Dispensa de Licitação Art. 24, II Processo TRE/CE n.º 14.501/2019
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Dispensa de Licitação Art. 24, II Processo TRE/CE n.º 14.501/2019
CONTRATO N.º 113/2019
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, em exercício, Iberê Comin Nunes, no uso da competência atribuída pelas Portarias nº 756/2015 e nº 169/2019, e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.643.269/0001-47,
estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000-0000 e Fax (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CEP: 60150-161, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 92004032820 SSPCE e CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxx. 000 – Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Fortaleza/CE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Direito Privado.
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Dispensa de Licitação, Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93;
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 14.501/2019;
• não contrariem o interesse público;
a) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) Nos preceitos do Direito Público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como a contratação de circuito de acesso dedicado ponto a ponto com fornecimento dos equipamentos necessários em comodato, conectando o Centro de Eventos do Ceará à sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, provendo qualidade de serviço e disponibilidade de 99%(noventa e nove por cento), de forma a atender aos requisitos da demanda especificada no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS REQUISITOS OPERCIONAIS, DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES, DO PLANO DE TRABALHO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA referem-se a um circuito dedi- cado ponto a ponto de taxa mínima de 200 Mbps, integralmente em fibra ótica, incluindo instalação e ces - são de equipamentos em comodato durante o período de prestação do serviço, para utilização entre 1º e 30 de novembro de 2019 na interligação do Centro de Eventos do Ceará com a sede do TRE/CE.
3.2. O circuito conectará o Centro de Eventos do Ceará (Salão Icapuí), situado a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, a sede do TRE/CE, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Ambos os imóveis ficam em Fortaleza, Ceará.
3.3. E ainda itens 3, 4, 5 e 8 do Termo de Referência anexo
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Pela contratação do serviço, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 9.121,47 (nove mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) pelos serviços discriminados no Termo de Referência.
4.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todos os custos referentes à realização do serviço, inclusive o fornecimento de materiais, equipamentos, transporte, software e demais despesas com equipamentos e pessoal, bem como todos os tributos, fretes, seguros, além dos encargos necessários à plena e completa execução do serviço.
4.3 O valor de estipulado no item 4.1 é irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Após verificado que o serviço cumpre as exigências contidas neste Instrumento, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de nota fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho - NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto à nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4 Os serviços serão pagos após sua execução, de uma única vez, conforme valores estipulados na proposta de preços, a partir da data de aceite da instalação do link, se posterior a 4 de novembro de 2019, ou pelo período de 30 dias de uso do link, caso este esteja operacional até 4 de novembro de 2019.
5.5 A Contratada deverá emitir fatura detalhando a descrição e o número do Contrato, o valor bruto dos serviços para o enlace de dados contratado, o valor do ANS do período, o valor devido (descontado o ANS), o valor de retenção dos impostos, o valor líquido da fatura, contatos do responsável para esclarecimentos, dentre outras informações que tenham por objetivo esclarecer a cobrança sobre os serviços contratados.
5.6 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.7 O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE-CE seja ressarcido dos prejuízos sofridos.
5.8 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.9 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.10 Para fazer jus ao Pagamento, a Contratada deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas , da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, Receita Estadual e Receita Municipal a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
5.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.12 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1. Para o enlace de comunicação:
6.1.1. O PNF – “Período de não funcionamento” da conexão é o tempo decorrido entreo registro ou detecção, pela equipe técnica da CONTRATANTE, da indisponibilidade do link e a solução do problema, atestada pela equipe técnica do CONTRATANTE;
6.1.2. Serão excluídas dos cálculos de PNF as paradas programadas pela equipe técnica do CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, bem como as interrupções por motivos de caso fortuito ou de força maior, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA o ônus da prova (conforme Resolução nº 272/2001 da ANATEL);
6.1.3. O não atendimento do ANS, e consequente redução do valor a ser faturado, não inibe a aplicação das penalidades previstas em contrato;
6.1.4. O ANS não será cumprido caso o somatório dos períodos de não funcionamento (PNF) do enlace, ao longo do mês de novembro de 2019, exceda o tempo permitido de parada (Tp), que é obtido por: e tempos de parada de um determinado enlace exceda o tempo permitido de parada (Tppc ou Tppl), que é obtido por:
Tp = Td * (1 – 0,99)
Significado das siglas:
Tp É o tempo permitido de parada do link, em minutos;
Td = tempo total possível de disponibilidade do link do respectivo mês em minutos; 0,99 corresponde ao ANS de 99%.
6.1.5. Em caso de não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado, a CONTRATADA se obrigará a conceder um desconto na fatura de pagamento, observando as seguintes regras:
a) Na vigência do contrato, o Fator de multiplicação (F) será 4. Portanto, a fórmula ficará:
∑
Dm=( V l ) * ( F *( Pnf−Tp))
Td
Significado das siglas:
Dm = Desconto na parcela subsequente(do mês subsequente);
Vl = Valor mensal contratado para o respectivo link de comunicação;
Td = tempo total possível de disponibilidade do link no respectivo mês, em minutos;
F = Fator de Multiplicação;
∑Pnf = somatório dos Pnf (“período de não funcionamento do link”) em minutos;
Tp = tempo permitido de parada de acordo com o ANS contratado;
6.1.6. O desconto na fatura será calculado levando-se em conta o valor do link por minuto, o somatório dos PNF e o desconto do tempo de parada permitido de acordo com o ANS contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada está obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da contratante.
c) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 A Contratante compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas de sua parte;
c) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa prestar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
9.1. À Contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
9.2. Deverá a Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
9.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da Contratada.
9.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato deverão ser exercidos por Equipe de Gestão da Contratação definida em Portaria, conforme determina a Res. CNJ 182/2013 em seu art. 2º,
inciso XII.
10.2 O “fiscal demandante” do contrato será o titular da Coordenadoria de Infraestrutura
(COINF), tendo como suplente o Assistente da referida Coordenadoria;
10.3 O “fiscal técnico” do contrato será o titular da Seção de Suporte Operacional e Re- des (SESRE), tendo como suplente o Assistente da referida Seção;
10.4 Caberá ao Diretor-Geral indicar um servidor da área administrativa para atuar como “gestor administrativo” do Contrato.
10.5 O fiscal técnico deverá notificar a empresa sobre problemas em qualquer produto ou serviço ofertado e acompanhar a devida reparação do serviço ou produto, antes de certificar a nota fiscal;
10.6 A fiscalização do Contrato será exercida pelos gestores, os quais serão responsá- veis pela certificação de notas fiscais para efeito de pagamento, fiscalização do cumprimento de prazos e cláusulas contratuais, além da verificação da necessidade de aplicação de penalidades, bem como as pro- vidências necessários à solução de qualquer contratempo que porventura venha a ocorrer;
10.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deve- rão ser solicitadas pelos gestores do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria-Geral, para adoção das medidas que julgar convenientes;
10.8 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contra-
tuais;
10.9 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser pres-
tados pelos gestores do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. Este Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
11.2. O Contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 084796, no Elemento de Despesa:339040, no Subitem: 13 – Comunicação de Dados e Redes
12.2. Foi emitida em 2/10/2019, a Nota de Empenho do tipo Estimativo, identificada pelo número 2019NE000804, no valor de R$ 9.121,47 (nove mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
13.2. A Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do Contrato, por hora, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) pelo atraso causado pela Contratada, na conclusão de alterações na configuração dos equipamentos e rotas conforme especificado no Termo de Referência;
c) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso, causado pela Contratada, na conclusão da instalação do link após 4 de novembro de 2019, conforme descrito no Termo de Referência;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do enlace, por dia, limitado ao valor total do enlace, nos casos de não atendimento da taxa de transmissão contratada;
e) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de não atendimento das obrigações da Contratada ou qualquer outra exigência, especificação ou requisito constante no Termo de Referência para as quais não haja penalidade expressa;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pelo descumprimento parcial na execução dos serviços que gerem grande impacto negativo para a Contratada ou risco de segurança da informação;
g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato pelo descumprimento total na execução dos serviços, isto é, se o link contratado não tiver sido instalado, ativado, testado e aceito pela equipe técnica da Contratante até o dia 8 de novembro de 2019.
h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE-CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
i) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.4. As sanções estabelecidas nos itens 13.2.b a 13.2.g poderão ser aplicadas à Contratada com aquelas previstas nos itens 13.2.h a 13.2.j, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à Contratada.
13.5. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, observado o devido contraditório.
13.6. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
13.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
13.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a Contratada será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta (Das Penalidades).
14.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da Contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo da Contratante, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total do objeto deste Contrato ou parcial sem prévia e expressa autorização da Contratante, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pela Contratante;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da Contratada;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante e esta conveniência seja devidamente justificada.
14.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
14.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS
15.1. A Contratada reconhece os direitos da Contratante relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1. A prestação de serviços ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Proposta da Contratada, com os documentos que a integram, constante no Documento nº 150.800/2019 do PAD n.o 14.501/2019;
b) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2019.
Iberê Comin Nunes Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral do TRE, em exercício ORION TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 113/2019 - TRE-CE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de circuito de acesso dedicado ponto a ponto com fornecimento dos equipamentos ne- cessários em comodato conectando o Centro de Eventos do Ceará a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, provendo qualidade de serviço e disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento), de forma a atender aos requisitos da demanda. CATSER: 26476.
2. MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
2.1. Finalidade: Prover uma conexão estável, garantida e de qualidade para o ambiente de atendimento do Centro de Eventos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA referem-se a um circuito dedicado ponto a ponto de taxa mínima de 200 Mbps, integralmente em fibra ótica, incluindo instalação e cessão de equipamentos em comodato durante o período de prestação do serviço, para utilização entre 1º e 30 de novembro de 2019 na interligação do Centro de Eventos do Ceará com a sede do TRE/CE.
3.2. O circuito conectará o Centro de Eventos do Ceará (Salão Icapuí), situado a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, a sede do TRE/CE, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Ambos os imóveis fi - cam em Fortaleza, Ceará.
3.3. A LICITANTE deverá apresentar proposta de preço conforme modelo de proposta constante no Anexo I.
3.4. A conexão objeto da presente contratação será de um link de fibra ótica, não sendo admitida o uso de outra tecnologia em qualquer ponto da rede.
3.5. O circuito contratado pode ser conectado a rede da CONTRATADA e desta ser provido um circuito co- nectando-a a sede do TRE/CE, obedecidos os requisitos técnicos deste termo de referência.
3.6. No prédio sede do TRE/CE, a CONTRATADA deverá entregar fisicamente o enlace à rede local da CONTRATANTE através de interface Gigabit Ethernet 1 Gb Full Duplex utilizando conector RJ-45, locali- zado no data center da sede da CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede do CONTRATANTE, através de conexão de fibra ótica e atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
3.8. A conexão deve ficar ativa com a garantia de banda contratada 24 horas/dia, 7 dias/semana.
3.9. A comunicação estabelecida no enlace não poderá ser compartilhada, devendo apresentar uma latên- cia média de 15ms para os enlaces, com uma perda de pacotes não superior a 1% e uma disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento).
3.10. A solução adotada pela CONTRATADA deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização do meio físico, da conexão lógica, do tipo de transmissão, da velocidade de tráfego, e largura de banda utilizada.
3.11. Os canais de comunicação devem ser estabelecidos através de fibra e não compartilhados, de ge- rencia completa da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA prover esta separação através de VLANs ou VPNs.
3.12. A taxa de transferência mínima a ser fornecida pela CONTRATADA será de 200 Mbps e o link deve possuir a característica de full duplex, não compartilhado.
3.13. Em virtude da criticidade dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, os quais trafegarão sobre os enlaces de comunicação objeto deste contrato, faz-se necessário que a CONTRATADA possa solucionar qualquer problema que interfira no funcionamento do enlace de comunicação conforme o Acordo de Nível de Serviço estabelecido por contrato e sujeita aos descontos calculados conforme o item 112 – DESCON-
TOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Uma vez excedido este
prazo o contratante poderá aplicar as penalidades especificadas no item 13 deste termo de referência.
3.14. Para atender ao prazo solicitado, a CONTRATANTE exige que a CONTRATADA possua ou monte fora das dependências do TRE/CE, central de relacionamento com infraestrutura de atendimento local e de comunicação, disponibilizando no mínimo, número de telefone fixo, site ou endereço de correio eletrôni- co para a abertura de chamado. Deverá ter em seu poder ou parcialmente terceirizado sob sua coordena- ção, equipe de profissionais especializados nas atividades relacionadas ao serviço prestado, devendo ain- da, possuir responsável técnico registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A indisponibilidade ou o mau atendimento deste requisito poderá resultar na incidência das penalidades es- pecificadas no item 13 deste termo de referência.
3.15. O serviço a ser contratado não poderá bloquear ou restringir aplicações TCP/IP.
3.16. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabrica- ção, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer ri- gorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou enti- dades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU- T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institu - te of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
3.17, insumos e Equipamentos.Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link instalado (lista não exaustiva, a ser complementada conforme necessidades técnicas da CONTRATADA) :
3.17.1.Cabos e adaptadores:
a) cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso;
b) cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
3.17.2. Modem:
a) modem (óptico) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA. Este equipamento deve operar com alimentação elétrica em multi-voltagem (110/220V; 50/60Hz).
3.17.2. Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): Todos os roteadores CPE fornecidos devem atender no mínimo as seguintes exigências:
a) serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com a velocidade do link conectado, limitando o uso de memória a 70% (setenta por cento) do total disponível quando da carga máxima da CPU;
b) caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a contratante;
c) possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
c.1) gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 e v3;
c.2) protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da contratante;
c.3) permissão para a configuração de “traps” por parte da contratada, a pedido do contratante, para monitoração de eventos específicos;
c.4) suporte a MIB-II e RMON;
c.5) suporte a classificação de tráfego, IPv4 e IPv6;
c.6) suporte a tunelamento VPN com IPSec com no mínimo os algoritmos de 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC. Além de suporte a autenticação MD5 e SHA1.
d) fornecer em forma de comodato todos os insumos necessários para o correto funcionamento das conexões.
e) A contratada deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte do contratante, através de “usuário” e “senha” específicos.
f) Deve suportar o protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
g) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos.
h) Características físicas do hardware:
h.1) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface 1 Gb (compatíveis com o padrão IEEE 802.3) no padrão Gigabit Ethernet com conectores RJ-45 para interconexão com o ambiente de rede local ou outro dispositivo gigabit ethernet;
h.2 ) Deve operar com alimentação elétrica em multi-voltagem (110/220V; 50/60Hz);
h.3 ) O equipamento deve ser instalado em rack 19” (dezenove polegadas) de largura;
3.18. Avaliação dos insumos: Será verificada a conformidade da especificação técnica dos insumos for- necidos com a especificação técnica mínima exigida neste termo de referência. Caso seja constatada al- guma não conformidade, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para efetuar a troca dos insumos ou correção dos problemas, que deverá acontecer em até 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da comunicação.
3.19. Os meios de comunicação entre o Centro de Eventos do Ceará e a sede do TRE/CE devem ser de propriedade da CONTRATADA, ou seja, a comunicação deverá ocorrer dentro de backbone próprio da CONTRATADA, de maneira a garantir integralmente a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos da- dos trafegados.
3.20. Com o objetivo precípuo de atender ao requisito de confidencialidade, a CONTRATADA deverá imple- mentar a utilização de uma rede VRF (Virtual Routing and Forwarding) exclusiva e dedicada e/ou imple- mentar uma VPN (Virtual Private Network), de modo a garantir a confidencialidade dos dados da CONTRATANTE.
3.21. Os serviços de comunicação de dados devem ser fornecidos por meio de enlaces logicamente in- dependentes e isolados do ambiente público da Internet ou de outras redes públicas ou privadas não per- tencentes a operadora. Esta garantia deve ser implementada fim a fim na conexão com as unidades remo- tas.
3.22. Sob nenhuma hipótese será admitida a construção da rede corporativa baseada em soluções de tunelamento pela rede mundial de computadores (Internet).
3.23. Fornecer à CONTRATANTE as conexões dedicadas remotas e o equipamento de borda.
3.24. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
4. REQUISITOS OPERACIONAIS
4.1. Os canais de comunicação devem ser de uso exclusivo da contratante.
4.2. A rede da contratada deverá permitir que a contratante possa criar redes privadas virtuais com o protocolo IPSec (Security Internet Protocol).
4.3. A rede de comunicação de dados deverá ter garantia de desempenho, segurança e permitir a utiliza- ção de endereçamento IP privado.
4.4. Entregar a conexão dedicada devidamente interconectada ao equipamento roteador, devendo este ficar instalado em rack disponibilizado pela CONTRATANTE.
4.5. Garantir o funcionamento de todos os equipamentos e acessórios instalados nas dependências do
CONTRATANTE sem a necessidade de operadores locais.
4.6. O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para compor a conexão dedicada remo- ta, não será permitido. Portanto, a velocidade do enlace de comunicação deve estar disponível sob um único enlace físico.
4.7. Permitir a classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego (QoS), conforme o modelo da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá modificar as configurações de QoS dos roteadores e dos terminais re- motos em até 2 (dois) dias corridos a partir da formalização de solicitação pela CONTRATANTE.
4.8. Garantia de Banda:
4.8.1. A conexão dedicada poderá ter a taxa aferida conforme ferramenta homologada pela
CONTRATANTE a qualquer tempo;
4.8.2. A garantia de largura de banda do canal deve ser bidirecional, ou seja, a velocidade de downlo- ad deve ser a mesma do upload.
5.SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DE FUNCIONAMENTO DOS LINKS
5.1. Das instalações:
5.1.1. O link a ser instalado no prédio sede do TRE/CE em Fortaleza será interligado a rede local do Tribunal através de um ativo de rede camada 3 da contratada, que deverá ter a capacidade de rotea - mento estático e dinâmico;
5.1.2. Para a instalação do link, a passagem de fiação interna (ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e o CPD/Rack no TRE e no Centro de Eventos do Ceará) é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a CONTRATANTE deverá fornecer os dutos de passagem de fiação e encaminha- mento no caso do ponto na sede do TRE/CE, cabendo a CONTRATADA as ações para esta finalidade jun- to a administração do Centro de Eventos do Ceará;
5.1.3. O link objeto desta contratação deverá estar plenamente operacional no dia 4 de novembro de 2019.
5.2. Dos testes:
5.2.1. Para o aceite do link serão realizados testes, consistindo em:
a) teste de conectividade e estabilidade do link;
b) aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload, utilizando ferramenta indicada pela contratante;
c) verificação da performance do link instalado e análise das perdas de pacotes;
d) verificação da conformidade técnica dos insumos com o exigido neste TR;
e) verificação do acesso SNMP.
5.2.2. Caso o resultado dos testes seja desfavorável, a CONTRATADA deverá solucionar os problemas no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação.
5.2.3. O aceite do link deve ser dado no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a conclusão com sucesso dos testes pela equipe técnica da CONTRATANTE;
5.2.4. Caso o aceite do link se dê após o dia 4 de novembro, para fins de pagamento a cobrança de- verá ser feita a partir da data do aceite.
6. CRITÉRIO DE DESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR E PROPOSTA
6.1. Consagrar-se-á vencedora do certame a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7. HABILITAÇÃO
7.1. A qualificação técnica da LICITANTE deverá ser comprovada mediante a apresentação de documen- tos, conforme abaixo:
7.1.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) expe- dida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nos termos da Resolução CON- FEA nº 1.025/2009, de modo a atestar a capacidade técnica da empresa para prestação dos serviços deste termo de referência;
7.1.2. Termo de Autorização ou Contrato de Concessão de SCM (Serviço de Comunicação Multimí- dia) expedido pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), sendo aceito, para este fim, o extrato do referido documento devidamente publicado no Diário Oficial da União (DOU).
7.1.3. Apresentar atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de serviço de mesma natureza.
8. PLANO DE TRABALHO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A instalação e ativação do link deverão ser concluídas até o dia 1º de novembro de 2019.
8.2. O link deverá estar plenamente operacional no dia 4 de novembro de 2019 e poderá ser desativado pela contratada a partir do dia 1º de dezembro de 2019.
8.3. Em caso de defeito em qualquer estrutura ou equipamento, a contratada será responsável pela manu- tenção e eventual substituição dos equipamentos.
8.4. Todos os custos referentes à ativação do link, incluindo passagem de cabos, aquisição e configuração dos equipamentos, serão da responsabilidade da contratada.
8.5. O prazo para mudança de configurações nos equipamentos de borda, a pedido da contratante é de 4 horas. Este prazo poderá ser aumentado dependendo da avaliação de risco da operação em comum acor- do com a contratante.
8.6. A administração do enlace será de responsabilidade da contratada. Tanto a instalação e manutenção do enlace como a solução dos chamados para suporte em caso de falhas serão de responsabilidade da contratada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.1.
1.2. 9.1 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
1.3. 9.2. Propiciar à contratada o acesso aos locais onde os serviços serão executados, em horário adequado, e no tempo necessário para o seu cumprimento.
1.4. 9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) represen- tante(s) da contratada.
1.5. 9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à conti- nuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e acei- tos, não devem ser interrompidos.
1.6. 9.5. Emitir, por intermédio do gestor do contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na licitação e à aplicação das sanções.
1.7. 9.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do gestor do contrato do TRE/CE nomeado para tal finalidade.
1.8. 9.7. Prover uma solução de gerência de rede única que possibilite o acompanhamento da qualida- de dos serviços, dos níveis de serviços contratados (ANS), além de realizar os cálculos para a va - lidação da fatura.
1.9. 9.8. Permitir livre acesso aos funcionários da contratada devidamente identificados quando for ne- cessário efetuar instalação e remoção dos equipamentos ou ainda qualquer serviço necessário.
1.10. 9.9. Dar aceite do serviço em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após ao funcionamento regular do link de dados, bem como efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência.
1.11. 9.10. Abrir chamado de reparo junto a central de chamados da contratada quando houver proble- mas no serviço de comunicação de dados, bem como acompanhar o reparo e o tempo de resolu - ção do problema.
1.12. 9.11. Fornecer relatórios consolidados de incidentes para cálculos de descontos por indisponibili-
dade.
1.13. 9.12. Notificar o não atendimento da taxa de transmissão contratada.
1.14. 9.13. Realizar os cálculos para a validação da fatura.
1.15. 9.14. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá executar seu planejamento nos dias úteis do calendário das partes envolvi- das e conforme o horário agendado com a CONTRATANTE e com a administração do Centro de Eventos do Ceará. Excepcionalmente, com a concordância das partes, a CONTRATADA poderá executar seu trabalho em finais de semana e feriados.
10.2. Fornecer proposta que deverá incluir todos os custos referentes à realização do serviço, inclusive o fornecimento de materiais, equipamentos, transporte, software e demais despesas com equipamentos e pessoal, bem como todos os tributos, fretes, seguros, além dos encargos necessários à plena e completa execução do serviço.
10.3. Fornecer todos os equipamentos e componentes necessários ao serviço, assim como preparar toda a infraestrutura necessária à instalação e manutenção do serviço.
10.4. Executar todos os serviços de instalação, configuração de equipamento e rotas, integração, testes de funcionamento e operação de todos os enlaces em atendimento ao especificado neste termo de refe- rência.
10.5. Prestar serviço mediante a utilização de profissionais com a capacidade técnica que o serviço re- quer.
10.6. Manter estrutura de atendimento e manutenção ativa e preventiva a problemas relacionados à ga- rantia de funcionamento dos equipamentos contratados disponível no período de 24x7 (vinte e quatro ho- ras por dia nos sete dias da semana), com identificação do número do chamado, disponibilizando para a CONTRATANTE número de telefone e endereço de e-mail atualizados para notificação de incidentes.
10.7. Informar aos gestores do contrato a relação nominal de empregados envolvidos na prestação dos serviços e horário de execução, com antecedência mínima de 24 horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração nesta relação deverá ser imediatamente comunicada ao gestor.
10.8. Para a execução dos serviços no Centro de Eventos do Ceará, a CONTRATADA deverá obedecer as normas e exigências estabelecidas pela respectiva administração, não cabendo a CONTRATANTE qualquer ingerência ou interferência na relação entre as partes.
10.9. É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço objeto deste contrato, exceto para a instala- ção dos pontos. Em havendo necessidade de subcontratação, esta deverá limitar-se aos serviços de insta- lação, ou suporte no caso do item 10.3, não sendo admitida para o provimento dos serviços de links, ge- rência, segurança ou administração de rede conforme estabelecido neste termo de referência, de maneira a garantir integralmente a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados trafegados.
10.10. Caso a empresa contratada para fornecer o link de comunicação oferte algum serviço de gerencia- mento, por entender que possui conhecimento pleno de seus backbones e/ou processo de reparo e, com isso, proporcionar a proatividade no processo de manutenção, poderá fazê-lo com o objetivo de não ultra- passar o ANS (Acordo de Nível de Serviço) contratado, mas esse serviço não refletirá na consolidação dos PNF (Períodos de Não Funcionamento) do enlace de comunicação, tampouco poderá ser cobrado da CONTRATANTE, uma vez que a consolidação dos cálculos dos PNF é de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.11. A contratada deverá disponibilizar a contratante os dados de monitoramento SNMP (Simple Network Management Protocol) para o ponto contratado, habilitando para o contratante o protocolo SNMP v2 ou v3, com acesso de leitura.
10.12. Executar a configuração de “traps” para monitoração de eventos específicos solicitados pela con - tratante em 2(dois) dias úteis.
10.13. Responder pelas despesas relativas encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contri- buições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TRE/CE.
10.14. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao TRE/CE ou a terceiros, em ra-
zão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras co- minações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantida a sua ampla defesa na forma do art. 70 da Lei 8666/93.
10.15. Em caso de trabalho em área de risco, disponibilizar profissional com habilitação adequada para o serviço.
10.16. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação in- cluindo possuir equipe técnica, sediada em Fortaleza (CE).
10.17. Receber os relatórios de problemas resultantes de recorrência de incidentes e não atendimento de taxa contratada, providenciando a resolução do mesmo imediatamente.
10.18. Fornecer à contratante os dados necessários para que ela possa executar o monitoramento da taxa de transmissão dentro do procedimento por ela estabelecido.
10.19. Dar ciência aos gestores do contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no sistema.
10.20. Aceitar os acréscimos ou supressões julgados necessários pelo contratante.
10.21. Prestar informações técnicas, administrativas ou gerenciais solicitadas pela contratante.
10.22. Disponibilizar para a contratante um canal gerencial de Atenção ao Cliente que será utilizado para resolver ou acompanhar problemas inerentes ao bom andamento da prestação dos serviços.
10.23. Fornecer em prazo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento a fatura de prestação do serviço, a fim de que esta possa passar pelo processo de aceite.
10.24. Esclarecer eventuais dúvidas quanto ao valor cobrado na fatura.
10.25. Recompor danos causados à infraestrutura predial dos locais por culpa ou dolo da contratada em decorrência de instalações ou manutenção dos enlaces, sem prejuízo do disposto no item 10.9.
10.26. Manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação escrita ou verbal, que ve- nha a ser compartilhada, ou trafegando em seus canais, a partir da assinatura do contrato, fornecida pela contratante, devendo ser tratada como informação sigilosa, sendo proibida sua revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis.
10.27. O horário para execução dos serviços deve ser acordado entre o contratante, a contratada e a ad- ministração do Centro de Eventos do Ceará.
10.28. Executar os serviços de manutenção de todos os enlaces fornecidos de acordo com o especifica- do neste termo de referência.
10.29. Executar os serviços de gerência e monitoramento de todos os enlaces fornecidos de acordo com o especificado neste termo de referência.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os serviços serão pagos após sua execução, de uma única vez, conforme valores estipulados na proposta de preços, a partir da data de aceite da instalação do link, se posterior a 4 de novembro de 2019, ou pelo período de 30 dias de uso do link, caso este esteja operacional até 4 de novembro de 2019.
11.2. A CONTRATADA deverá emitir fatura detalhando a descrição e o número do contrato, o valor bruto dos serviços para o enlace de dados contratado, o valor do ANS do período, o valor devido (descontado o ANS), o valor de retenção dos impostos, o valor líquido da fatura, contatos do responsável para esclareci - mentos, dentre outras informações que tenham por objetivo esclarecer a cobrança sobre os serviços con- tratados.
11.3. Após verificado que o serviço cumpre as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corren - te da CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12. DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
12.1. Para o enlace de comunicação:
12.1.1.O PNF (período de não funcionamento) da conexão é o tempo decorrido entre o registro ou de- tecção, pela equipe técnica da CONTRATANTE, da indisponibilidade do link e a solução do problema, atestada pela equipe técnica do CONTRATANTE;
12.1.2. Serão excluídas dos cálculos de PNF as paradas programadas pela equipe técnica do CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, bem como as interrupções por motivos de caso fortuito ou de força maior, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA o ônus da prova (conforme Resolução nº 272/2001 da ANATEL);
12.1.3. O não atendimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), e consequente redução do valor a ser faturado, não inibe a aplicação das penalidades previstas em contrato;
12.1.4. O ANS não será cumprido caso o somatório dos períodos de não funcionamento (PNF) do en- lace, ao longo do mês de novembro de 2019, exceda o tempo permitido de parada (Tp), que é obtido por:
Tp = Td x (1 - 0,99) onde:
◦ Tp: é o tempo permitido de parada do link, em minutos;
◦ Td: tempo total possível de disponibilidade do link no respectivo mês, em minutos;
◦ 0,99 corresponde ao ANS de 99%.
12.1.3. Em caso de não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado, a CONTRATADA
se obrigará a conceder um desconto na fatura de pagamento, observando as seguintes regras:
a) Na vigência do contrato, o fator de multiplicação (F) será 4. Portanto, a fórmula ficará:
∑
D m= V l ×F×( PN F−T p ) , onde:
T d
◦ Dm: desconto na parcela subsequente (do mês subsequente);
◦ Vl: valor mensal contratado para o respectivo link de comunicação;
◦ Td: tempo total possível de disponibilidade do link no respectivo mês, em minutos;
◦ F: fator de multiplicação;
◦ ∑ P N F é o somatório de PNF (período de não funcionamento) do link, em minutos;
◦ Tp: tempo permitido de parada de acordo com o ANS contratado.
12.1.3. O desconto na fatura será calculado levando-se em conta o valor do link por minuto, o so- matório dos PNF e o desconto do tempo de parada permitido de acordo com o ANS contratado.
13. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
13.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por hora, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso, causado pela contratada, na conclusão de alterações na configuração dos equipamentos e rotas conforme especificado neste termo;
c) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso, causado pela contratada, na conclusão da instalação do link após 4 de novembro de 2019, conforme descrito neste Termo de Referência;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do enlace, por dia, limitado ao valor total do enlace, nos casos de não atendimento da taxa de transmissão contratada;
e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de não atendimento das obrigações da contratada ou qualquer outra exigência, especificação ou requisito constante neste Termo de Referência para as quais não haja penalidade expressa;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento parcial na execução dos serviços que gerem grande impacto negativo para a CONTRATADA ou risco de segurança da informação;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento total na execução dos serviços, isto é, se o link contratado não tiver sido instalado, ativado, testado e aceito pela equipe técnica da contratante até o dia 8 de novembro de 2019m);
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE- CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
i) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, desde que não sejam passíveis de prevenção através de redundância, rotas alternativas, equipamentos reservas, equipamentos provedores de energia reserva ou adoção de tecnologia mais resistente à variações e eventos climáticos, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.4. As sanções estabelecidas nos itens 13.2.2 a 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquelas previstas nos itens 13.2.8 a 13.2.10, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
13.6. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
13.7. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa daUnião, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
14. VIGÊNCIA
1.1.
1.2. 14.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação, nos ter- mos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
2. 15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1.O acompanhamento e a fiscalização do contrato deverão ser exercidos por Equipe de Gestão da Contratação definida em Portaria, conforme determina a Res. CNJ 182/2013 em seu art. 2º, inciso XII.
15.1. O “fiscal demandante” do contrato será o titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), ten- do como suplente o Assistente da referida Coordenadoria;
15.2. O “fiscal técnico” do contrato será o titular da Seção de Suporte Operacional e Redes (SESRE), tendo como suplente o Assistente da referida Seção;
15.3. Caberá ao Diretor Geral indicar um servidor da área administrativa para atuar como “gestor admi- nistrativo” do contrato.
15.4. O fiscal técnico deverá notificar a empresa sobre problemas em qualquer produto ou serviço ofer- tado e acompanhar a devida reparação do serviço ou produto, antes de certificar a nota fiscal;
15.5. A fiscalização do contrato será exercida pelos gestores os quais serão responsáveis pela certifica- ção de notas fiscais para efeito de pagamento, fiscalização do cumprimento de prazos e cláusulas contra- tuais, além da verificação da necessidade de aplicação de penalidades, bem como as providências neces- sários à solução de qualquer contratempo que porventura venha a ocorrer;
15.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicita- das pelos gestores do contrato, em tempo oportuno, à Diretoria Geral, para adoção das medidas que jul - gar convenientes;
15.7. A ação de fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais;
15.8. As informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada deverão ser prestados pelos ges- tores do contrato.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação estão incluídas na conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, na seguinte dotação orçamentária:
Ação 20 GP – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na JE Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Fortaleza, 6 de setembro de 2019
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Coordenador de Infraestrutura
De acordo com o art. 10 §2º da Portaria nº 1.240/2009, aprovo o presente Termo de Referência.
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Secretário de Tecnologia da Informação