CONTRATO Nº 050/2020
CONTRATO Nº 050/2020
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CUMARU DO NORTE - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 30.676.114/0001-17, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.696.091-SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa IMPERIO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.113.494/0001-77,
Rua Santa Catarina, Centro, CEP 68.398-000, Cumaru do Norte, PA neste ato representado por sua representante legal Sr.º. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , brasileiro, Solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº0000000 PC-PA, e CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Av. das Nações Cumaru do Norte PA doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo nº 011/2020, referente ao Pregão presencial 008/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Contratação
de empresa (pessoa jurídica) ou pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar, incluindo veículos, manutenções, funcionários, seguro e combustível por conta da contratada, totalizando 200 dias, por um período conforme calendário escolar, dentro de rotas pré-estabelecidas no município de Cumaru do Norte – PA e regiões adjacentes, assentamentos em estradas pavimentadas e não pavimentadas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
presencial 008/2020 com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do Contrato terá início dia 24/02/2020 encerrando-se em 31/12/2020,
respeitando o calendário escolar municipal de 2020.
PARAGRAFO ÚNICO - O serviço, objeto deste termo de contrato, será prestado até a aquisição, pela Prefeitura de Cumaru do Norte, de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em vista o constante e decidido no processo administrativo FNDE n° 23034.050192/2018-41, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2019, para Registro de Preços. A vigência contratual será até 31 de dezembro de 2020 a contar da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser rescindido unilateral, pela Administração, por razões de interesse público, com fundamento nos artigos n°. 58, inciso II c.c. art. n°. 78, XII e 79, inciso I, ambos da Lei nº. 8.666/93 e aditado sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO: Conforme apurado no processo licitatório, o valor do objeto deste Termo de CONTRATO está previsto e estimado em
R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), de acordo com a somatória dos itens licitados de nº 12, 13 e 14.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: Após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada juntamente com os comprovantes de recolhimento das últimas guias de GPS e GEFIP, certidões negativas de débitos nas esferas: federal (fiscal, trabalhista, previdenciária e comprovante de regularidade do FGTS), estaduais e municipais, devidamente conferida e visada pela unidade responsável da prefeitura. O recurso financeiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, contados da data da efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação. Na nota Fiscal/Fatura, deverão constar obrigatoriamente os dados da AF (Autorização de Fornecimento), tais como: número da AF e do empenho, fonte de pagamento (dotação orçamentária, fonte e ficha) observações e descrição detalhada da prestação dos serviços e o número da conta do fornecedor;
O pagamento se dará, sempre em conformidade com os serviços efetivamente prestados no local estipulado.
No preço deverão estar incluídas todas as despesas tais como: contratação de funcionário (salários, encargos trabalhistas e previdenciários, uniformes, Epi, cursos de capacitação, PCMSO, PPRA e tudo o que vier ser responsabilidade do empregador), impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras despesas ou taxas que incidirem sobre a prestação dos serviços, conforme descrito no termo de referência.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a- Os veículos serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) durante sua execução.
b- Os usuários poderão denunciar irregularidade na prestação dos serviços.
c- O Veículo ora contratado, destina - se exclusivamente ao transporte de alunos e seus pertences escolares, não podendo transportar: pessoas, objetos e/ou cargas de qualquer natureza.
d- Os pagamentos serão efetuados, por diárias registradas, conforme laudo de medição emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em até 10 (dez) dias após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscais devidamente atestadas e processadas conforme estabelecido no Edital do processo licitatório de nº 045/2019, Pregão Presencial nº 030/2019.
CLAUSULA SEXTA - ASSINATURA DO CONTRATO - Após ser convocado
a assinar o termo de contrato, a licitante vencedora, no ato da assinatura deverá apresentar a documentação do veículo e do seu respectivo motorista, conforme listado abaixo:
• Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original e cópia simples
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original e cópia simples
• CNH na categoria D, com a observação de condutor de transporte de escolares- original e cópia simples.
• Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original e cópia simples
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - original.
• Laudo da vistoria semestral de veículos emitido pelo fiscal de contrato designado pelo gestor do fundo público contratante - original
O motorista deve ter:
1 - Idade superior a 21 anos. 2 - CNH na categoria D.
3 - Informação de realização de curso especializado para transporte de escolares na CNH.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1- Local da prestação do serviço: dentro dos limites do município de Cumaru do Norte - PA, em horários que sejam solicitados pela contratante para atendimento às escolas e suas necessidades.
2- O contratante rejeitará em sua totalidade, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e condições constantes neste eventual contrato e no termo de referência.
3- A contratada será responsável por todo e qualquer risco durante a execução dos serviços.
4- A manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, Combustível dentre outros, será de responsabilidade da contratada.
5- As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos correrão por conta da contratada, se houver.
6- Atender de imediato às solicitações do contratante referente a panes verificadas nos veículos que impeçam seu uso.
7- Em caso de pane ou defeitos que não possam ser sanados de imediato cuja utilização se torne impossível ou temerária, a Contratada deverá tornar disponível outro veículo do mesmo padrão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e arcar com todas as despesas provenientes dessa situação, tais como reboque ou remoção do veículo defeituoso.
8- A Contratada deverá atender aos chamados da Secretaria de Educação e Cultura, para assistência técnica no prazo máximo de 06 (seis) horas.
9- O combustível será de responsabilidade da Contratada.
10- O Motorista bem como todos seus encargos trabalhistas e previdenciários, uniformes, Epi, e demais despesas serão de responsabilidade da contratada, por meio de pessoal próprio e/ou terceirizados.
11- os casos em que não puderem circular os veículos de grande porte, diante das condições físicas dos ramais das rotas estipuladas no presente edital, a Contratada deverá promover a substituição por quantos veículos menores forem necessários, adequando ao atendimento de tais ramais das rotas e do objeto licitado sem nenhum ônus para o município de Cumaru do Norte – PA.
12- A contratada vencedora é obrigada a corrigir, de imediato e às suas expensas, serviços em que se verificarem irregularidades, assim como os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA.
13- Os veículos ofertados pela Contratada não poderão exceder 10 (dez) anos de fabricação, a contar da sua data de fabricação, devendo apresentar bom estado de conservação, aparência, limpeza e funcionamento.
14- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, sem prévia anuência do município.
15- Efetuar a substituição de funcionário desqualificado quando devidamente solicitada e justificada pela Prefeitura de Cumaru do Norte - PA.
16- A Contratada se compromete a prestar atendimento aos eventos realizados pelas escolas da rede municipal/estadual ou eventual reposição de dia letivo perdido, mesmo que em data que não conste em calendário escolar, quando prévia e devidamente solicitada pela Secretaria de Educação e Cultura, devendo nesse caso, ser utilizado rotas pré-estabelecidas que por ventura não tenham sido utilizados, ou em sua inexistência, sendo cobrado o serviço dentro dos mesmos valores empregados para as rotas contratadas.
17- A contratada sem qualquer ônus para o município deverá adaptar ou substituir o veículo, se necessário for, conforme previsto na ABNT NBR 14022:2011 (Acessibilidade), para atender demanda existente em quaisquer ramais das rotas ofertadas para o transporte de usuários portadores de necessidades especiais.
18- Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com o itinerário descrito abaixo, respeitando o calendário escolar municipal de 2020, conforme estabelecido no Edital que deu origem ao presente Contrato.
19- Após a formalização do Contrato e a qualquer tempo, desde que informado previamente à Contratante, a Contratada poderá agregar novos automóveis para atender à execução do Contrato, atendidas às exigências habilitarias do certame.
20- Os automóveis deverão cumprir ainda as seguintes exigências:
20.1 Possuir os equipamentos necessários à garantia da segurança dos passageiros;
20.2. Possuir equipamento conhecido por “tacógrafo”, para aferir a conduta do motorista;
20.3. Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela
“TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislação;
20.4. Informar em placa afixada no vidro dianteiro que está a serviço da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA.
20.5. O automóvel também deverá possuir lanternas indicativas aprovadas para o Transporte Escolar;
20.6. Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do Contran.
20.7. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros.
20.8. Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm.
20.9. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
29.10. Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS: Os recursos necessários aos pagamentos das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2019:
12 – CUMARU DO NORTE – FUNDEB
12.361.0061 2- 056 – Manutenção do Transporte escolar
15 – FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0061.2-116 – Manutenção do Transporte escolar (PNATE) 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas.
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
As dotações orçamentárias informadas acima poderão ser adaptadas para atender o exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A- Cintos de segurança em boas condições para os passageiros;
B- Seguro contra acidentes;
C- Registro de velocidade (tacógrafo);
D- Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseiras, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
E- Atestado de vistoria expedido DETRAN e/ou DMTT;
F- Possuir pneus apropriados para estrada de terra, para os períodos de chuva e sol;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Compete à contratada:
1- Executar o serviço de modo satisfatório, conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Prefeitura, segundo a legislação vigente.
2- Responder aos danos causados aos transportados, excluindo Caso Fortuito e a Força Maior;
3- Responsabilizar-se pelos prejuízos aos alunos, em virtude de omissão ou atraso dos transportes;
4- Iniciar os serviços obedecendo ao Calendário Escolar;
5- Cumprir os Decretos, as Portarias e Resoluções do Município, em especial a regulamentação concernente ao transporte escolar em vigor;
6- Realizar os serviços de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica, preventiva e/ou corretiva dos veículos, mantendo em perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança, limpeza externa e interna;
7- Toda e qualquer manutenção e/ou troca de peças deverá ser realizada pelo licitante vencedor, as suas expensas;
8- No caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção, deverá o licitante vencedor providenciar a substituição imediata do ônibus, sob pena de multa no valor correspondente a 03 (três) diárias para cada dia parado;
9- Cumprir todas as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade do veículo, de maneira a deixá-los em condições de trânsito;
10- Responsabilizar pelo abastecimento dos veículos com quantidade de combustível necessária para a prestação dos serviços;
11- Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
12- Efetuar e apresentar comprovante de recolhimento no ato da entrega da NF/FATURA, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, de seus empregados, devendo responder por tais encargos;
13- Adequar os veículos a serem utilizados no transporte de alunos às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, no prazo não superior a 10 (dez) dias corrido a partir da assinatura do contrato;
14- Possuir para todos os veículos: Autorização para circular nas vias, emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado; Registro como veículo de passageiros; Laudo de vistoria fornecido por órgão de trânsito competente ou pela Delegacia de Polícia local ou ainda por profissional tecnicamente capacitado comprovado mediante recolhimento da respectiva ART, relativo aos veículos destacados para o transporte dos alunos, sendo que estes laudos deverão ser renovados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o seguinte dizer: “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; Cintos de segurança em números igual à lotação; Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAM.
15- Adequar os motoristas a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente as exigências de possuir: atestado de bons antecedentes criminais, ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D ou E; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação de CONTRAM; Atestado emitido pelo Centro de Formação de Condutores, atestando que os motoristas estão habilitados para o serviço de transporte de alunos, cópia do documento de habilitação de cada motorista; Trajar uniforme padrão e crachá da empresa vencedora durante a execução dos serviços; conhecer a legislação vigente do transporte escolar de Cumaru do Norte – Pará.
16- Os veículos ofertados pela a empresa, devem apresentar bom estado de conservação, limpeza e funcionamento, assumindo toda e qualquer eventual manutenção dele, devendo apresentá-lo à vistoria do Município sempre que expressamente convocado;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Compete a Contratante:
1- Exercer a fiscalização dos objetos entregues por servidor especialmente designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93.
2- Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias;
3- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA por valor diário na forma estipulado, desse instrumento;
4- Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização delas.
DO PRAZO PARA ENTREGA / EXECUÇÃO:
1- O contrato vigerá até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por iguais a sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
2- Os serviços objetos deste contrato, deverá ter início em até 48 (quarenta e oito) horas após assinatura do presente contrato.
DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo de perdas e danos para a Administração por qualquer dos motivos elencados nos art. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
PENALIDADES:
1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
3- A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas, quando der causa à rescisão ou infringir as normas editalícias ou contratuais.
4- A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
5- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a- Advertência;
b- Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
c- Suspensão para contratar com a Administração;
d- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública;
e- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
1- Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
2- Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
3- Atraso injustificado dos serviços;
4- A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
5- Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
6- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
7- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela PMCN, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
8- A suspensão da entrega do objeto por parte da Contratada, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes dos serviços entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10- A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
11- A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, os valores correspondentes dos serviços já prestados até a data da rescisão.
12- A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS: Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
A Gestão do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA, através de servidor designado para tal, ao qual competira zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA. A fiscalização da prestação dos serviços será feita diariamente pelos Diretores de cada unidade de ensino, sendo que ao fim de cada mês será enviado o relatório diário ao fiscal do contrato para que o mesmo faça as verificações que o compete, zelando sempre pelo bom andamento e integridade dos serviços prestados e os interesses da administração pública.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
A Secretaria Municipal de Educação, antes da execução dos serviços contratados e/ou no decorrer de sua execução poderá, independentemente de prévio aviso à contratada, proceder à vistoria para averiguar as condições dos automóveis e do transporte escolar em si;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES: Fica o Contratado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
No ato da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, sem os quais a licitante vencedora será impedida de executar os serviços, sem prejuízo das sanções impostas pela lei.
Declaração de Vistoria emitida pelo (Departamento Municipal de Transportes) do domicílio ou sede da licitante para comprovar que cada automóvel está apto para o transporte escolar;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO: Como
forma de instrução para os motoristas, e não como exigência para a contratação e/ou execução do contrato, o Município sugere a observação das “dicas” do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e pela legislação própria em vigor, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02.
Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cumaru do Norte – PA, 24 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:62795139200
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:62795139200 Dados: 2020.04.02 16:24:24 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ. (ME) sob o nº 30.676.114/0001-17 CONTRATANTE
IMPERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA:27113494000177
Assinado de forma digital por IMPERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA:27113494000177
Dados: 2020.04.02 14:08:18 -03'00'