TERMO DE ADESÃO DO ALUNO VOLUNTÁRIO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
TERMO DE ADESÃO DO ALUNO VOLUNTÁRIO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Participação em Ação de Extensão – Aluno
Termo de adesão, com fundamento na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências), que entre si celebram, de um lado a Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, com sede à xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, xx Xxxx Xxxxxxxxx, CNPJ 17.217.985/0001-04, doravante denominada UFMG e neste ato representada pelo senhor
, coordenador da ação de extensão
e de outro lado o aluno(a) , estado civil , residente
à nº , Cédula de
Identidade nº , CPF nº , graduando da
, do curso de , nº de matrícula
, período, doravante denominado voluntário que se regerá pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O trabalho voluntário a ser prestado à UFMG, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98, é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será prestado na ação de extensão , sendo as tarefas especificadas no plano de trabalho do voluntário.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 3ª - A jornada de trabalho voluntário será de horas semanais, cumpridas de acordo com horário preestabelecido entre as partes.
Cláusula 4ª - O presente termo de adesão vigorará pelo prazo de meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a juízo das partes.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 5ª - Deverá o voluntário zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais da UFMG em serviço ou atividades particulares.
Cláusula 6ª - O voluntário responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da UFMG que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
Cláusula 7ª - O voluntário estará sujeito ao cumprimento de ordens superiores, devendo obediência hierárquica. Deverá observar as normas legais e regulamentares que regem as atividades da UFMG.
DO DESLIGAMENTO
Cláusula 8ª - Este termo de adesão poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, bastando para isso que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 dias.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª – Conforme Resolução 01 de 2005 da Câmara de Extensão do CEPE, caberá à Pró-Reitoria de Extensão da UFMG, diretamente, ou por delegação aos setores responsáveis pela gestão da extensão em unidades acadêmicas e órgãos da UFMG, emitir certificado de participação na ação de extensão, como aluno voluntário, mediante a apresentação da aprovação da ação pelos órgãos acadêmicos competentes, plano de trabalho do voluntário, bem como a avaliação deste e registro da ação no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG).
FORO
Cláusula 10ª - As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir as questões decorrentes deste termo de adesão.
E por assim se acharem justas, as partes assinam este termo de adesão, em duas vias de igual teor e
forma.
Belo Horizonte, de de .
Assinatura do Aluno Voluntário Assinatura do Coordenador da Ação de Extensão
Assinatura do Pró-Reitor de Extensão
Testemunha 1 Testemunha 2