REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTUDANTIL UBEC - PEU
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTUDANTIL UBEC - PEU
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, com sede na XX 00, Xxx 000, Xxxxx 00, 21 e 23, Sala 2.903 Edifício Connect Tower, Taguatinga/DF, CEP: 71.950-550 e, com Escritório Executivo no XXXX Xxxxxx00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE, também denominada como
Instituição de Ensino Superior - IES, sediada à Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, n º 3500, Universitário, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0006-44, torna público o Regulamento do Programa Estudantil UBEC - PEU.
1. DO OBJETO
O presente regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que regularão o Programa Estudantil UBEC - PEU, oferecendo assim, condições especiais para o pagamento das mensalidades referentes ao PRIMEIRO SEMESTRE 2022.
1.1. O PEU é um programa criado pela UBEC para estudantes com renda familiar per capita de até 5 (cinco) salários mínimos, que permite o pagamento da metade do valor da mensalidade no dobro do tempo e sem juros, podendo ser contratado por alunos do UNILESTE na modalidade de ensino presencial.
1.2. O PEU é um programa implementado por mera liberalidade da instituição, por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo UNILESTE, unilateralmente, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que observadas as regras deste regulamento.
2. DAS VAGAS
2.1. A quantidade de vagas será ofertada mediante a necessidade de preenchimento de vagas ociosas semestralmente, onde o UNILESTE disponibilizará vagas limitadas de acordo com sua disponibilidade financeira e de acordo com os critérios institucionais previamente estabelecidos.
2.2. O programa será concedido aos estudantes do UNILESTE regularmente matriculados ou em processo de conclusão de matricula/renovação, em cursos de graduação presencial e turnos definidos pela instituição
a cada período letivo, em datas previamente estabelecidas.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A concessão do programa estudantil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ou privada;
d) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação
na modalidade presencial, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamento;
e) ser aluno da instituição ou beneficiário do PEU no semestre anterior;
f) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários mínimos.
3.3. O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
4. DO GRUPO FAMILIAR
4.1. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
4.2. Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição através do site (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxx/) no período
compreendido no ANEXO I (INSCRIÇÃO).
5.2. É obrigatório o cadastro de um endereço de e-mail válido, para recebimento de possíveis comunicados relativos ao processo seletivo e comunicação da análise documental e financeira.
5.3. Após o preenchimento completo do formulário o candidato deverá clicar em “salvar e concluir”, para garantir a validade de sua inscrição e depois imprimir o formulário.
5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas por ele e pelo grupo familiar, pelo preenchimento do formulário de inscrição, bem como pela apresentação dos documentos solicitados.
5.5. O preenchimento incorreto e/ou inverídico das informações prestadas, é de inteira responsabilidade do candidato e poderão ser consideradas como critério de avaliação para desclassificação na fase de pré- seleção.
5.6. A finalização da inscrição não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o candidato foi pré-selecionado, visto que a análise das informações prestadas se dará em momento posterior.
5.7. A fase de pré-seleção não gera direito adquirido e/ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser indeferida pelo UNILESTE se não atendidos os requisitos para inscrição elencados no item 3 deste regulamento.
5.8. É competência exclusiva do UNILESTE a análise das informações prestadas e a verificação quanto ao preenchimento dos requisitos necessários de pré-seleção dos candidatos.
6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
6.1. O candidato poderá solicitar o cancelamento da matrícula e rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até 1 (um) dia antes do início das aulas. Para tanto, será cobrada multa conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
7. DA ENTREGA DADOCUMENTAÇÃO
7.1. O candidato selecionado deverá encaminhar toda a documentação descrita no item 7.3, conforme orientações publicadas pelo UNILESTE, para análise pelo setor responsável para análise.
7.2. O recebimento dos documentos pelo UNILESTE não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o pedido foi aprovado, visto que a análise destes se dará em momento posterior. Sendo assim, o candidato deverá atentar-se a cada exigência do processo seletivo.
7.3. Os documentos que deverão ser apresentados pelo candidato:
a) RG e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos;
b) Comprovante de residência atualizado com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) Certidão de Nascimento ou RG, dos membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
d) Certidão de casamento do candidato(a) e de pessoas que compõem o grupo familiar;
e) CTPS atualizada de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. Das seguintes páginas: número de série (página da foto, frente e verso); qualificação civil; contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página subsequente (sem registro); últimas alterações salarias. Nos casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho;
f) Apresentar TODAS as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (IRPF - Exercício 2021/Ano Calendário 2020), de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei1;
g) Os maiores de 18 (dezoito) anos não declarantes do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (IRPF), deverão acessar o site da receita federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxXxxx/Xxxxx.xxx
/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp) e imprimir a consulta, informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado;
h) Apresentar os 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa; ou
i) Apresentar os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de empregado horista, e quando houver recebimento de comissões, gorjetas e hora extra;
j) Apresentar original e cópia dos extratos bancários de contas correntes e/ou poupanças das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao grupo familiar, relativos aos 03 (três) últimos meses;
k) Quando o integrante do grupo familiar não tiver carteira assinada, apresentar declaração de atividade remunerada assinada, com firma reconhecida, informando o tipo de atividade e o valor recebido mensalmente;
l) Caso haja algum integrante do grupo familiar aposentado e/ou pensionista, este deverá apresentar
1 Formas de emancipação previstas em lei: pela concessão dos pais mediante escritura pública ou por sentença judicial; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial; ou pela existência de relação de emprego desde que o menor com 16 (dezesseis) anos completos possua renda própria decorrente de tal vínculo empregatício
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os comprovantes dos recebimentos relativos ao último mês de recebimento. Os comprovantes de pagamento poderão ser emitidos presencialmente em qualquer agência da Previdência Social, pelo site da previdência social (xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- beneficio), ou ainda nos terminais de autoatendimento dos agentes pagadores instituições bancárias.
8. DA APROVAÇÃO NA ANÁLISE FINANCEIRA E DOCUMENTAL
8.1. Deferida a análise financeira e documental, os alunos aptos receberão através do seu e-mail um link para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre o aluno elegível e o UNILESTE.
9. DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
9.1. O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação do UNILESTE, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo.
9.2. O programa poderá ser extinto, suspenso, limitado ou cancelado a qualquer tempo a critério do
UNILESTE, respeitados os contratos vigentes firmados anteriormente.
10. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
10.1. Em nenhuma hipótese o PEU será cumulado com outros descontos, financiamentos estudantis e/ou parcelamentos, devendo o aluno optar pelo que lhe for mais conveniente, com exceção do Desconto de Pontualidade e Desconto Monitoria, quando aplicado.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Somente o valor da semestralidade será objeto do Programa Estudantil UBEC. Os serviços solicitados extraordinariamente, tais como exames de segunda chamada de prova, segunda via de documentos, solicitação de revisão de prova, matrícula em turma especial, disciplinas decorrentes de reprovação, declarações, atestados, históricos escolares, guias de transferência, diploma em papel especial e outros, serão de responsabilidade exclusiva do ALUNO solicitante.
11.2. O aluno que aderir ao programa terá o dobro de tempo para quitar o objeto do parcelamento, sendo
que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês imediatamente subsequente ao término do contrato.
11.3. Após a conclusão do curso o aluno poderá postergar por até 06 (seis) meses o início do pagamento das mensalidades oriundas do programa, mediante autorização da Instituição, quando da manutenção do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até a conclusão do curso, com status de adimplente, inexistindo negociações das parcelas diferidas (parcelas que devem ser pagas diretamente a instituição de ensino durante o curso).
11.4. O programa poderá incidir sobre 50% (cinquenta por cento) da primeira mensalidade, para os alunos ingressantes, ainda no período de análise da documentação, mediante requerimento do contratante e autorização expressa do UNILESTE. Caso reprovado pela análise documental, o valor inicialmente descontado integrará o montante devido na parcela seguinte, devendo o aluno quitá-lo integralmente, em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
12. DA NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS
12.1. Não serão cobrados juros sobre as parcelas contratadas, salvo em caso de descumprimento do item 17 deste regulamento.
13. DA CORREÇÃO DOS VALORES DA MENSALIDADE
13.1. Sobre os 50% (cinquenta por cento) restante de cada parcela, saldo para pagamento no semestre posterior (valor objeto do programa), será aplicada a correção monetária mensal, incidente 30 (trinta) dias após o vencimento da mensalidade escolar, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, até o total adimplemento do saldoremanescente.
13.2. O objeto do programa será corrigido mensalmente a partir da contratação, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Na ausência deste, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice em conformidade com a legislação vigente.
14. DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO, TURNO E UNIDADE DE MISSÃO
14.1. É vedada a transferência de quaisquer cursos para aqueles da modalidade de educação à distância, ou ainda, para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC.
14.2. As solicitações de mudança de turno, curso ou campus serão analisadas para os casos de estudantes que já usufruem do Programa Estudantil UBEC a pelo menos 1 (um) semestre, reservado ao UNILESTE o direito de deferir ou não o programa para a nova condição solicitada.
14.3. Caso o pedido seja deferido, a semestralidade contratada será adequada à nova realidade, considerando as diferenças dos valores em razão de turno ou campus.
14.4. É vedada a possibilidade de transferência do benefício de um curso e/ou turno no decorrer do semestre. Havendo interesse do aluno para mudança de curso e/ou turno, este deverá fazê-lo no momento da renovação/contratação do benefício.
15. DA NÃO FORMAÇÃO DE TURMA
15.1. Quando não houver formação de turma inicial de primeiro período do curso selecionado, o candidato poderá solicitar transferência de curso no semestre letivo vigente, sem a necessidade de participar de novo processo.
15.2. Caso o candidato selecionado para cursos que não houveram formação de turma, não tenha interesse em realizar a transferência de curso, de acordo com o item 15.1, o mesmo terá o processo indeferido.
16. DA RENOVAÇÃO
16.1. A renovação do benefício não ocorrerá automaticamente. A cada semestre letivo todos os estudantes que estão com o benefício em utilização, deverão atender aos requisitos previstos no item 16 deste regulamento, nos prazos previamente fixados por este regulamento.
16.2. Após a contratação do benefício o aluno não poderá no período letivo de utilização do programa ter inadimplência superior a 2 (duas) mensalidades, ou realizar acordos do período de contratação, devendo o mesmo quitar as mensalidades em aberto, sob pena de perda do benefício, ingressando de pleno direito em período de amortização obrigatória.
16.3. Para análise do pedido de renovação, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) estar totalmente adimplente com o financeiro do UNILESTE, portanto inexistindo negociações das parcelas diferidas (parcelas que devem ser pagas diretamente a instituição de ensino, durante o período de integralização do curso), durante o período de utilização do parcelamento;
b) manifestar interesse pela renovação no programa mediante inscrição no site do UNILESTE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxx/);
c) comprovar renda familiar per capita bruta de ATÉ 5 (cinco) salários mínimos;
d) atender integralmente ao disposto nos itens 5 e 7 deste regulamento, que tratam dos requisitos para inscrição e documentação que deve ser entregue;
e) atender aos prazos descritos no ANEXO II (RENOVAÇÃO) deste regulamento.
16.4. A entrega dos documentos para o UNILESTE não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o pedido de renovação foi aprovado, visto que a análise destes se dará em momento posterior. Sendo assim, o candidato deverá atentar-se a cada exigência.
16.5. O resultado final será divulgado no site do UNILESTE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- financiamento-e-parcelamentos/peu/) e os alunos aptos a renovação receberão através do seu e-mail um link para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre o aluno elegível e o UNILESTE, observados os prazos estipulados no ANEXO II (RENOVAÇÃO) para esta finalidade.
16.6. Em caso de efetivação da renovação do programa, o pagamento relativo ao novo semestre, será feito após a quitação da última parcela em aberto, relativa ao período letivo imediatamente anterior, evitando o acúmulo de duas prestações em um único mês, de sorte que durante toda a graduação o aluno pagará somente o equivalente à metade do valor da mensalidade.
17. DO CANCELAMENTO
17.1. Identificados os itens dispostos abaixo, o programa poderá ser cancelado a qualquer tempo, sem anuência do contratante, eis que restará configurada a quebra contratual:
a) solicitação expressa do beneficiário;
b) trancamento de matrícula;
c) desistência, abandono ou afastamento do curso;
d) transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra instituição de ensino;
e) conclusão antecipada do curso;
f) óbito do beneficiário;
g) constatação, a qualquer tempo, de veracidade ou omissão das informações prestadas para obtenção do crédito;
h) inadimplência, voluntário de 2 (duas) mensalidades no período letivo que estiver matriculado;
i) inobservância das condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
17.2. Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá o benefício e a expectativa de direito à renovação do programa e, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade, ingressando o contrato do PEU em pleno direito no período de amortização obrigatória, ocasião em que os valores devidos serão cobrados antecipadamente, devendo o contratante suportar todas as despesas decorrentes, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
17.3. Caso o encerramento do PEU seja em decorrência da alínea “a” do item 17.1 deste regulamento e o estudante mantiver o vínculo acadêmico com a instituição na situação de adimplente, inexistindo, portanto, acordos das parcelas de mensalidade diferidas, durante o período de utilização do programa, este poderá ter postergado o pagamento dos encargos educacionais objeto do programa estudantil até a conclusão dos créditos obrigatórios do curso.
17.4. Caso o encerramento do PEU seja em decorrência do item 17.1 ressalvado o item 17.3 o estudante deverá pagar os encargos educacionais, objeto deste programa estudantil no mês imediatamente subsequente ao cancelamento do contrato.
18. DA CESSÃO DO CRÉDITO
18.1. A qualquer tempo, o UNILESTE poderá ceder seu crédito a terceiros, a título oneroso ou gratuito, ficando a cessão expressamente autorizada pelo aluno desde já, independentemente se notificado, nos termos dos artigos 286 e 290 do Código Civil.
18.2. O UNILESTE adotará todas as medidas de cobrança para a recuperação dos créditos concedidos, dentre elas a negativação do nome dos devedores em cadastros de restrição de crédito e sendo o caso, mediante ação executória.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação do candidato no processo seletivo, implica na aceitação das normasestabelecidas neste Regulamento.
19.2. Todas as informações prestadas no processo seletivo serão consideradas para a avaliação do candidato bem como para análise dos documentos e classificação no processo seletivo.
19.3. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da inscrição e certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos individualmente pelo UNILESTE. GLOSSÁRIO
IES - Instituição de Ensino Superior;
PEU - Programa Estudantil UBEC;
UBEC - União Brasileira de Educação Católica;
UNIDADES DE MISSÃO DE ENSINO SUPERIOR - Instituições educacionais vinculadas ao Grupo UBEC.
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO
PEU - INSCRIÇÕES 2022/1 | ||
DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
20/12/2021 | Publicação do regulamento do Programa Estudantil UBEC (PEU) para o 1º semestre letivo de 2022 | Site:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- financiamento-e-parcelamentos/peu |
20/12/2021 a 15/03/2022 | Disponibilização do link para inscrição via sistema eletrônico | Site:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- financiamento-e-parcelamentos/peu/ |
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 20 de dezembro de 2021,
11:32:49
REGULAMENTO UNILESTE PEU 1 2022 pdf
Código do documento 3d0e29a5-979d-4b78-98e0-4321756c734c
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxx@x.xxxxxxxx.xxx.xx Assinou
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19 Dec 2021, 15:26:37
Documento 3d0e29a5-979d-4b78-98e0-4321756c734c criado por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX (073273ae- ccb5-4e61-8935-487a658d8a5d). Email:xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-12-19T15:26:37-03:00
20 Dec 2021, 07:39:14
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX (073273ae-ccb5-4e61-8935-487a658d8a5d). Email: xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-12-20T07:39:14-03:00
20 Dec 2021, 07:57:19
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx (e80c69db-274f-40e5-9c01-1b7942966005) - Email:
xxxxxxxxx@x.xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 128.201.1.132 (128.201.1.132 porta: 55744) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-20T07:57:19-03:00
20 Dec 2021, 11:04:58
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (e54ef488-3045-4d3c-92a8-c31d86fe9900) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.48.100.215 (201.48.100.215 porta: 14182) - Geolocalização: -19.5163501
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