CONTRATO Nº 20200004
CONTRATO Nº 20200004
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MÃE DO RIO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, CNPJ-MF, Nº 34.679.530/0001-20, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) GELSILEIA DE XXXXXX XXXXXX, Presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, e do outro lado XXX X CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ 13.533.428/0001-41, com sede na Av.Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Mãe do Rio-PA, CEP 68675-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, residente na Av Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Mãe do Rio-PA, CEP 68675-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de uma Empresa de Contabilidade Especilizada em Contabilidade Publica para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para a Câmara Municipal de Mãe do Rio na Prestação de Contas junto a TCM/PA, durante o exercício de 2020.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020313 | Assessoria e Consultoria Contabil | MÊS | 12,00 | 7.900,000 | 94.800,00 |
Contratação uma Empresa de Contabilidade Especilizda em Contabilidade Publica para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para a Câmara Municipal de Mãe do Rio na Prestação de Contas junto a TCM/PA, durante o exercício de 2019
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR GLOBAL R$ 94.800,00
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato, salvo nos casos de caso fortuito e/ou força maior que, direta ou indiretamente, possam influenciar na regular execução dos serviços descritos no objeto deste contrato;
3.3. Assumir a responsabilidade por qualquer erro exclusivamente de natureza contábil que venha influenciar na não aprovação da prestação de contas de Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA, não podendo ser responsabilizado por eventualidades de execução financeira, processos licitatórios e de
controles, sempre garantindo que este não tenham sido causados por caso fortuito e/ou força maior que, direta ou indiretamente, tenham influenciado na regular execução dos serviços descritos no objeto deste contrato;
3.4. Assumir a responsabilidade de encaminhar a prestação de contas da Câmara Municipal em tempo hábil, em conformidade com o que preconiza a legislação vigente, desde que tenham sido disponibilizados todos os subsídios documentais, técnicos e telemáticos necessários ao regular encaminhamento da referida prestação de contas;
3.5. Disponibilidade para representar a Câmara Municipal, em sessões públicas, caso assim seja convocado com antecedência e justificado os motivos para tal, pela Presidência, limitando exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato ligados a Câmara Municipal;
3.5.1. Assessorar as comissões e os vereadores em projetos de leis de cunho contábil;
3.6. Encaminhar para o setor financeiro da Câmara Municipal de Mãe do Rio as Notas de Empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente deste contrato, exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato, assim como assegurado nas cláusulas anteriores, bem como em relação aos encargos trabalhistas do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato;
3.8.1. Providenciar a imediata correção das deficiências ou irregularidades apontadas pela Contratante exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato;
3.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5 - Custos de passagens, hospedagens e alimentação à cursos, palestras e reuniões fora da sede da contratante serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 08 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1-O valor mensal bruto a ser pago é de R$: 7.900,00 (Sete Mil e Novecentos Reais), totalizando um valor total bruto de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil, oitocentos reais), a serem pagos de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos em conformidade com objeto supramencionado, no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo,
segundo as autorizações expedidas pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 94.800,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MÃE DO RIO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CAMARA MUNICIPAL
MÃE DO RIO-PA, 08 de Janeiro de 2020
Assinado de forma digital por
GELSILEIA DE Assinado de forma
digital por GELSILEIA
DE MAE DO
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
ARAUJO
DE ARAUJO BASTOS:60652730230
RIO:34679530000120
Dados: 2020.01.08 16:02:55 -02'00'
BASTOS:6065 Dados: 2020.01.08
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 34.679.530/0001-20 CONTRATANTE
2730230
16:04:09 -02'00'
LUCK CONTABILIDADE
Assinado de forma digital por LUCK CONTABILIDADE EIRELI:13533428000141
EIRELI:13533428000141 Dados: 2020.01.08 17:37:31 -03'00'
LUCK CONTABILIDADE EIRELI CNPJ 13.533.428/0001-41 CONTRATADO(A)
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX:84532920272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX:84532920272
Dados: 2020.01.08 17:39:21 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.