MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
Reitoria Coordenação Geral de Compras
Termo de Referência PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 31/2022
Processo Administrativo n° 23188.000661.2022-11
1. DO OBJETO
1.1. A eventual contratação de empresa especializada para aquisição e instalação e/ou substituição de persianas , incluindo mão-de-obra e o fornecimento dos materiais necessários para a instalação nos diversos setores do Instituto Federal de Mato Grosso-Reitoria conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Reitoria-IFMT Endereço: Av. Senador Filinto Muller Nº 953, Quilombo Cuiabá-MT CEP: 78043-409 e naRua Xxxx Xxxxx, 735, Quilombo, CEP 78043-425, Cuiabá-MT | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
1 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto-alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional do IFMT-Reitoria. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 400 M² | 123,25 | 49.300,00 |
Órgãos Participantes
Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Juína
Endereço: Linha J, quadra 8, Setor Chácara, Caixa Postal: 255, CEP 78.320-000 Juína-MT, | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
2 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 140 m² | R$ 149,90 | R$20.986,00 |
Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Alta Floresta Endereço: Rodovia MT 208, s/n - Lote 143-A, Loteamento Aquarela - Hamoa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
3 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) | M² | 150 m² | R$126,66 | R$18.999,00 |
de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. |
Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Avançado Tangará da Serra Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx (00), xx 000 X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. | ||||||
Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. | ||||||
4 | 25321 | Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. | M² | 156 m² | R$138,29 | R$ 21.573,24 |
- Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. | ||||||
Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. | ||||||
Quantidade mínima de pedido 6m². | ||||||
Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Cuiabá - Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – XXX: 00000-000, Xxxxxx-XX | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do |
5 | 25321 | fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 382 M² | 123,25 | R$47.081,50 |
Instituto Federal de Mato Grosso Campus Primavera do Leste Endereço: Av. Xxx Xxxxxx, 1.500 - Parque Eldorado - Primavera do Leste/MT - CEP: 78.850-000 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximoi Estimado por M² | Valor Total Estimado |
6 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto-alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 240 m² | R$ 245,88 | R$59.011,20 |
Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Avançado Diamantino Rodovia MT Senador Xxxxxxx Xxxxxx, KM 02, saída para o Diamantino Velho, CEP: 78.402-000 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no |
7 | 25321 | mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 291 M² | R$138,72 | R$40.367,52 |
Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Barra do Garças Endereço: Estrada de Acesso a BR-158, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Loteamento BR-070, Barra do Garças-MT, CEP 78605-099 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
8 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 300 M² | R$ 154,27 | R$46.281,00 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -Campus Rondonópolis
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
9 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto-alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 65 M² | R$135,04 | R$8.777,60 |
Instituto Federal de Mato Grosso- Campus Confresa Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Nº 300, Setor Santa Luzia Confresa-MT CEP: 78652000 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
10 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso instituciona. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². | M² | 868 M² | R$143,30 | R$124.384,40 |
Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. |
Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Cáceres Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00000-000 | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
11 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 500 M² | R$ 154,75 | R$77.375,00 |
Instituto Federal de Mato Grosso - São Vicente- Endereço: BR 364, Km 329, Vila de São Vicente,Cuiabá – Mato Grosso; b)Centro de Referência de Campo Verde - Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 585 - Bairro Belvedere – Caixa Postal: 252 - CEP 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-0000 Campo Verde - MT; c) Centro de Referência de Jaciara Xxxxxxx Xx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX; | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. |
12 | 25321 | Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 500 M² | R$123,25 | R$61.625,00 |
Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste Endereço: Rodovia MT 473, S/N, Pontes e Lacerda – MT, saída para a Vila Matão, CEP: 78.250-000. | ||||||
Item | CATMAT/ CATSERV | Descrição/especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor máximo Estimado por M² | Valor Total Estimado |
13 | 25321 | Aquisição e Instalação de Persianas vertical em PVC confeccionada com lâminas de 09 cm de largura e no mínimo 0,6 mm de espessura, trilho de alumínio anodizado e carrinhos em PVC transparentes auto- alinháveis com movimento giratório de 180º, suporte de ferro zincado, controle giratório com correntes de comando em PVC. Bando em alumínio com 10 cm de largura e lâmina de PVC. Montagem e instalação e/ou substituição por conta do fornecedor. Cor padrão de uso institucional. - Garantia mínima de 12 (meses) contra defeito de fabricação. - Local de Entrega e Montagem conforme termo de referência. Esta aquisição será quantificada por metro quadrado(m²) de persianas vertical. Quantidade mínima de pedido 6m². Este item poderá exigir a prévia desinstalação de persiana antiga do local, antes da instalação da nova. | M² | 269 m² | R$ 136,10 | R$36.610,90 |
Somatória dos Valores
R$ 612.372,36
Valor total da Aquisição
1.2 Imagem Ilustrativa do objeto:
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição, com instalação, de Persianas Vertical em PVC com bando visa atender o IFMT-Reitoria . O serviço é imprescindível para a manutenção da infraestrutura e necessária para que os objetivos das áreas-fim e das áreas administrativas desta Instituição sejam alcançados. A Aquisição evitará riscos à saúde das pessoas que utilizam os ambientes, pois protegerá do sol forte e maximizará a produtividade.
2.2. A ação dos raios solares trás excesso de luminosidade e aquecimento excessivos aos vários ambientes do Instituto Federal de Mato Grosso -Reitoria. Assim sendo, um controle solar é necessário para prevenir possíveis danos, tanto de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, equipamentos protegendo-os da grande incidência de sol e calor, proporcionando assim um prolongamento da vida útil dos mesmos.
2.3. Além disso, a aquisição proporcionará um ambiente adequado, privado e agradável e servidores e estudantes, em seus espaços de trabalho.
2.4. Justificam-se as quantidades a serem adquiridas ou contratadas em função dos quantitativos contratados em atas no ano de 2017, tendo em vista não ter ocorrido mais licitação que atendesse este objeto, impossibilita de termos uma estimativa de quantitativos mais exata.
2.5. Para definição dos quantitativos foi realizado um levantamento pelo Coordenação de logística e manutenção em todos os setores do Instituto Federal de Mato Grosso-Reitoria que necessitam de atendimento, a relação das medições encontra-se descrito no Estudo Técnico Preliminar.
3.Descrição da solução como um todo
3.1. Aquisição de persianas por meio do pregão eletrônico pode atender as necessidades do Instituto Federal de Mato Grosso -Reitoria.
3.2. A solução visa suprir as demandas de consumo interno de persianas na unidade do IFMT-Reitoria.
3.3. A contratação será na modalidade de Pregão eletrônico visando à contratação através do Sistema de Registro de Preços.
4.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. O objeto que se pretende adquirir por meio deste processo licitatório são classificados como bens e serviços comuns, não continuado por escopo (serviços esporádicos, aqueles que impõem aos contratados dever de realizar a prestação de u serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1° do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993), de acordo com o artigo 16º da IN SEGES/MP nº 5/2017. Seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme art.3°,II do Decreto nº 10.024/2019.
4.2. A contratação será mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, de acordo com o art.1º, da Lei 10.520, de 2002.
4.3. A adoção do sistema de registro de preços-SRP se deve ao fato de se tratar de contratações frequentes( e não contratação única), com atendimento de vários setores do IFMT-Reitoria , e se for o caso, outros órgãos participantes( e não apenas uma única Unidade ou Órgão) e também pela impossibilidade de se estimar com exatidão prévia o quantitativo a se demandado, conforme exigências do artigo 3º do Decreto n.7892/13, incisos I ao IV.
4.4. Assim sendo a escolha do licitante vencedor será feita com base no menor preço ofertado por item.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.3.CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.3.1. Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG n. 01/2010 e 01/2014.
5.3.2. Atendendo as normativas citadas estamos exigindo que os materiais sejam acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.3.3. No que se refere à sustentabilidade ambiental, este termo de referência observará ao disposto na lei de licitações nº 8.666/93 e, no que couber, ao seguinte:
a) Decreto nº 2.783 de 17 de setembro de 1998 que dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou faça uso de substâncias que destroem a camada de Ozônio - SDO pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
b) Decreto Nº 7.746 de 05 de junho de 2012 que regulamenta o art.3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e estabelece, no seu Art. 2, que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios
c) Decreto nº 9.178 de 23 de outubro de 2017 que altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
d) Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
e) Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU-Manual de boas práticas de âmbito nacional voltado para a administração Pública Federal;
5.4.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.4.1. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.4.2. Este item não se aplica ao a objeto desta licitação, pois não há fornecimento de materiais em favor da Administração, que não os já incluídos, de fábrica, no objeto desta licitação.
5.4.3. Nos casos de desinstalação ou instalação de persianas, a contratada deverá possuir todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para adequada execução dos mesmos, com a previsão de seus custos já incluídos na sua proposta.
5.4.4. Por equipamentos entende-se todas as estruturas tais como escadas, andaimes , cavaletes etc.. que permitam a boa execução do objeto em altura.
5.4.5. Por ferramentas entende-se todas as chaves, furadeiras ,brocas, serras, réguas, níveis etc.. que permitam a perfeita desinstalação ou instalação das persianas.
6.Da Entrega:
6.1. A Contratada se obriga a fornecer os materiais (persianas) objeto deste estudo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias "corridos" juntamente com a instalação, contados do envio da ordem de Fornecimento e nota de empenho, devendo o material estar acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte .
6.2 Garantia dos Bens
6.2.1. A garantia mínima exigida para as persianas Vertical instaladas não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento do objeto instalado e em pleno funcionamento. Essa garantia engloba os
casos de materiais defeituosos, vícios ocultos, erros de fabricação ou defeito nos componentes mecânicos e problemas da instalação incorreta.
6.2.2.Essa garantia não cobre os danos resultantes do uso abusivo (mau uso), desgaste natural (após garantia) ou danos decorrentes da exposição imprudente a ambientes que ocasionem dano ao produto.
7.Local de execução dos serviços
7.1.Os serviços serão realizados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -Reitoria
- Endereço: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx Nº 953, Quilombo Cuiabá-MT CEP: 78043-409 e na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa CONTRATADA.
7.2.Todas as demandas serão feitas pelo setor de Patrimônio do IFMT-Reitoria, que poderá ser contactado através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx e pelos telefones (00) 0000-0000.
7.3.Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Juína - Endereço : Linha J, quadra 8, Setor Chácara, Caixa Postal: 255, CEP 78.320-000 Juína-MT;
7.4.Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Alta Floresta- Endereço: Rodovia MT 208, s/n - Lote 143-A, Loteamento Aquarela - Hamoa, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT;
7.5.Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Avançado Tangará da Serra- Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx (00), xx 000 X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
7.6.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Endereço Campus Cuiabá - Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – XXX: 00000-000, Xxxxxx-XX
7.7.Instituto Federal de Mato Grosso Campus Primavera do Leste -Endereço: Av. Xxx Xxxxxx, 1.500 - Parque Eldorado - Primavera do Leste/MT - CEP: 78.850-000
7.8.Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Avançado Diamantino- Endereço - Rodovia MT Senador Xxxxxxx Xxxxxx, KM 02, saída para o Diamantino Velho, CEP: 78.402-000
7.9.Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Barra do Garças - Endereço: Estrada de Acesso a BR-158, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Loteamento BR-070, Barra do Garças-MT, CEP 78605-099;
7.10.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis - Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000;
7.11.Instituto Federal de Mato Grosso- Campus Confresa - Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-XX XXX: 00000000;
7.12.Instituto Federal de Mato Grosso-Campus Cáceres - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00000-000;
7.13Instituto Federal de Mato Grosso - São Vicente-Endereço: XX 000, Xx 000, Xxxx xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx – Mato Grosso;
b)Centro de Referência de Campo Verde - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Postal: 252 - CEP 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-0000 Campo Verde - MT;
c) Centro de Referência de Jaciara Xxxxxxx Xx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX;
7.14Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste - Endereço: Rodovia MT 473, S/N, Pontes e Lacerda – MT, saída para a Vila Matão, CEP: 78.250-000;
8.O Objeto será executado conforme discriminado abaixo:
8.1.1. Após emissão da nota de empenho, a CONTRATADA receberá a mesma por e-mail e terá até 48(quarenta e oito horas) horas para confirmar o recebimento e contatar a unidade solicitante para agendar entrega/instalação do objeto.
8.1.2. Após a instalação do objeto, a Unidade IFMT-Reitoria deverá realizar a vistoria/fiscalização do objeto contratado, afim de certificar a sua plena conclusão e, conforme o caso, solicitar todas as correções necessárias para garantir a qualidade do material instalado.
8.1.3.Somente após aprovação, pela Fiscalização da Unidade, do objeto prestado será dado o aceite em Nota Fiscal.
8.1.4. Após o procedimento acimo exposto, será elaborado o Atesto de Recebimento, anexado ao processo de pagamento e encaminhado ao setor responsável.
8.1.5. Os dias para prestação do objeto serão de segunda a sexta, em horário comercial. 9.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO
9.1Definição dos atores que participarão da gestão do contrato : O contrato será gerido pela Coordenação de Patrimônio, que ficará responsável pelo controle de saldo dos itens que comporão a Ata de Registro de Preços.
9.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade a prestadora de serviços : a comunicação se dará por meio de telefone ( ligação telefônica), e-mail ou ainda ofício que poderá ser enviado via e-mail e anexado a processo no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP.
9.3.A CONTRATADA deverá designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência da Ata, informando também endereços , telefones(fixo e celular), e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo
9.4. Definição da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber: a definição da forma de aferição/medição para efeito de pagamento ficará a cargo da fiscalização da unidade solicitante, no que couber, tendo em vista a não aplicabilidade do IMR a esse objeto.
9.5. Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: A fiscalização da unidade solicitante estará atenta à execução adequada do objeto e solicitará, no que couber, as devidas providências de reparo do que não estiver funcionado adequadamente.
9.6. Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório: Conforme previsto neste TR.
9.7.Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: O método de avaliação da conformidade será realizado pela fiscalização da unidade solicitante, avaliando os serviços prestados e as ocorrências constatadas a partir dessa.
9.8. Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: geração de relatórios, se for o caso, após a realização do acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, analisando o atendimento da demanda, cumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos neste documento.
10.INFORMAÇÕES RELEVANTES
10.1. Deverá estar incluso no preço do item deste Termo de Referência toda a utilização da mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a completa execução do objeto.
10.2.Fica a cargo da CONTRATADA todos os gastos relativos a mão de obra na execução do objeto, tais como alimentação, transporte, seguros, encargos sociais , trabalhistas e outros.
10.3. Poderão ser demandados aquisições em vários setores conforme demanda do IFMT-Reitoria, por isso é necessário que a contratada tenha condições de atender as diversas solicitações simultaneamente.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a)exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b)direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c)promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d)considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8 .Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
12.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.23. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.24. Receber o pedido e executar o serviço contratado, no prazo e local estabelecidos neste Anexo, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pelo IFMT-Reitoria.
12.25. Manter o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato.
12.26. Informar o IFMT-Reitoria , através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, informações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração.
12.27. Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência.
12.28. Apresentar os seus empregados, na execução dos serviços contratados, com uniforme completo (sempre em bom estado de conservação e uso) e devidamente identificados através de crachás.
12.29. A CONTRATADA deve executar as tarefas por meio de mão de obra especializada estando ciente de todas as normas técnicas que regem a atividade, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
12.30. Substituir, sempre que exigido pelo IFMT-Reitoria e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
12.31 Deve executar todos os procedimentos de segurança e fornecer a seus funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários à proteção da integridade física individual e coletiva, conforme as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e/ou legislação vigente, fazendo uso e aplicação de todas as normas de segurança e prevenção de acidentes.
12.32.A CONTRATADA deve assumir todas as obrigações e as providências estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, os seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do IFMT-Reitoria e/ou demais Unidades contempladas.
12.33. Responsabilizar-se, civil, administrativa, tecnicamente e penalmente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados, ao IFMT ou a terceiros.
12.34.Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos, multas, emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, em consequência de fato a si imputável, que recaiam sobre a presente prestação de serviços
12.35. Manter o empregado em horários predeterminados pelo IFMT-Reitoria.
12.36. Os trabalhos devem ser realizados de segunda a sexta, em horário designado neste documento ou horário comercial.
12.37. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IFMT-Reitoria.
12.38 .Desinstalar previamente, se for o caso, antes da instalação de persiana nova, persianas antigas por ventura instaladas no local da instalação.
13.DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 14.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÂO
15.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será um servidor da unidade, preferencialmente o solicitante.
15.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consiste na verificação da conformidade da prestação do bem e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pela unidade na pessoa do servidor requisitante do objeto.
15.1.2. A verificação da adequação da prestação do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.1.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.1.5.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1 5 . 1 . 6 . O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de
1993.
00.0.0.Xx atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.1.8.A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.1.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.1.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.1.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.1.12.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.1.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.1.14.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
0.0.0.00.Xx disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.1.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.XX RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.1.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.1.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.1.4.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.1.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.1.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis
16.1.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e
encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.1.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.1.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo
16.1.11. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.1.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.1.13. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.1.14. Comunicar a empresa par a que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base relatório.
16.1.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.1.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
00.XX PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a)o prazo de validade;
b)a data da emissão;
c)os dados do contrato e do órgão contratante;
d)o período de prestação dos serviços;
e)o valor a pagar; e
f)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
17.6.3. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.6.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.6.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.6.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.6.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.6.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.6.11. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.6.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18.REAJUSTE
18.1. Nos casos de Ata de Registro de Preços, os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
I- falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
II- ensejar o retardamento da execução do objeto; III -fraudar na execução do contrato;
IV- comportar-se de modo inidôneo; ou
V- cometer fraude fiscal;
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 , abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.6.1.2. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.6.1.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
19.6.1.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.6.1.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.6.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.6.1.7.Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.6.1.8.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
19.6.1.9. reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6.1.10.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.6.1.11. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.6.1.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a)tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.3. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.7.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.7.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.5. Os atestados deverão comprovar a experiência da empresa na prestação de serviços de instalação de persianas.
20.6. A exigência de atestado de capacidade técnica para os serviços se justifica pela necessidade de evitar empresas sem experiência que já no seu nascedouro se aventuram em contratações públicas e sem expertise tem maior risco de afetar a prestação dos serviços.
20.7. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.8. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 6 meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 4.1.5.
20.9. licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.10 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.10.1. Valor máximo Global: R$ 612.372,36 (Seiscentos e doze mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
20.2.2 Valores máximos unitários: conforme Tabelas contidas no item 1.1.
20.2.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
20.2.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21.. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$ 612.372,36 (Seiscentos e doze mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
22.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
PTRES: 171009 / 171008 / 171010
FONTE: 8100000000 / 8150026414 / 0100000000 PI: L20RGP6001N / L20RLP6001N
ND: 44905251
Município de Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2022
Responsabilidade pela elaboração do documento
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Requisitante Matrícula Siape(2151251)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Área Técnica Matrícula Siape(1096316
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Área Administrativa Matrícula Siape(1915423)
De acordo com os procedimentos adotados:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx-reitor de Administração
Portaria IFMT nº. 2.882, de 30/11/2017