CONTRATO Nº 13.020/2022
CONTRATO Nº 13.020/2022
Contrato celebrado entre a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, pessoa jurídica, sediada na rua Capitão Porfírio, nº 2.141 - Centro, em Montenegro/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.896.275/0001-48, neste ato representada por seu Diretora Executiva Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e C. ROMEIRA GESTÃO DE RH EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 18, Centro, em Triunfo/RS, CEP: 95.840-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.205.171/0001-24, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 1039853781 e do CPF nº 000.000.000-00, e xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Processo Interno nº 05838/2022, têm entre si, justo e avençado, o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1-DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o item abaixo descrito:
1.1.O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de portaria, a ser executado na sede da Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE, localizada na Rua Capitão Porfírio, nº 2.141, no Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
0.0- XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:
A sede da CONTRATANTE constitui-se de um prédio de 05 (cinco) andares assim distribuídos:
a) Primeiro andar: Sala da Direção Executiva, Sala da Coordenação Administrativa, Almoxarifado, Sala da Contabilidade/Jurídico, Secretaria, Tesouraria, Sala dos Recursos Humanos, Sala 05, Banheiro masculino, Banheiro feminino, Recepção, Banheiro para deficientes físicos (unissex), Galeria de Artes Loide Schwambach, Sala 01, Sala de Professores (uso exclusivo da UERGS), Sala de materiais das artes visuais, Xxxx 00, Xxxx 00 (x/ banheiro próprio), Xxxx 00 (uso exclusivo da UERGS), Sala 07 (c/ banheiro próprio) e Cozinha. A CONTRATANTE dispõe de um espaço usado como estacionamento de veículos que está localizado, em terrenos anexos ao seu prédio, entre duas edificações que também fazem parte de seu patrimônio e incorporam-se à sua sede;
b) Segundo andar: Teatro (entrada inferior), (camarins), Sala 20, Biblioteca/Instrumentoteca, Sala 22, Banheiro masculino, Banheiro feminino, Sala da Coordenação Pedagógica/Vice Pedagógica, Sala da Associação Amigos da FUNDARTE
– AAF;
c) Terceiro andar: Teatro (entrada superior), Sala de Reuniões, Depósito geral, Banheiro masculino, Banheiro feminino, Sala 30, Sala 31, Sala 32, Sala 33, Sala 34 (c/ banheiro próprio), Sala 35, Estúdio, Secretaria (uso exclusivo da UERGS), Laboratório de Informática (uso exclusivo da UERGS), DARA (uso exclusivo da UERGS), Banheiro masculino, Banheiro para deficientes físicos (unissex);
d) Quarto andar: TV Cultura, Coordenação de Comunicação/Eventos, Coordenação de Projetos Culturais, Sala 41, Sala 42, Bar (c/ banheiro próprio), Guarda-roupa da FUNDARTE;
e) Quinto andar: Xxxx 00, Xxxx 00, Banheiro unissex, Guarda – roupa (uso exclusivo da UERGS).
1.3 - DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA:
A carga horária a ser contratada, no presente certame, é de 91 (noventa e uma) horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
a) De segunda à sexta-feira no horário das 07:00 horas até às 23:00 horas.
b) No sábado das 07:00 horas até às 18:00 horas.
1.4 - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Para a prestação do serviço, objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal em número suficiente e necessário para executá-lo, elaborando as escalas de trabalho em absoluta obediência às disposições legais que se referem à jornada de trabalho da categoria profissional de porteiro, conforme a CBO 5174-10, sendo que seus empregados deverão desempenhar, entre outras a serem estabelecidas, as seguintes atribuições:
1.4.1. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, exercendo a vigilância de sua sede, estacionamento e imediações;
1.4.2. Conforme orientação recebida da CONTRATANTE, verificar suas dependências e instalações percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas não autorizadas e anormalidades, adotando os cuidados e
providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
1.4.3. Observar a movimentação de pessoas nas imediações do prédio da CONTRATANTE, adotando as medidas de segurança cabíveis, bem como as que entender oportunas, quando perceber atividades incomuns ou suspeitas;
1.4.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, evitando a entrada e circulação de pessoas não autorizadas;
1.4.5. Repassar para os colegas que estão assumindo o posto de serviço, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações. Deverá ser mantido livro de ocorrências relatando todos os dias de trabalho;
1.4.6. Registrar irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, por meio de memorando interno, comunicando imediatamente à Direção da CONTRATANTE todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio público, anotando-as também em seu livro de ocorrências para que sejam tomadas as providências cabíveis;
1.4.7. Atender ao público em geral, orientando e prestando informações que facilitem sua movimentação pelas dependências do prédio da CONTRATANTE, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
1.4.8. Atender telefones, gerar e transferir ligações, sempre que solicitado e na ausência de servidor da CONTRATANTE que exerça essas funções;
1.4.9. Prestar informações inerentes as suas funções, quando solicitadas, por pessoas devidamente credenciadas;
1.4.10. Colaborar com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, da melhor forma possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.4.11. Manter rigoroso controle de entrada e saída de pessoas e materiais, quando for o caso, solicitando identificação, observadas as determinações emanadas por meio do representante legal da CONTRATANTE;
1.4.12. Cumprir as normas internas da CONTRATANTE;
1.4.13. Comunicar à Secretaria Pedagógica da CONTRATANTE, sobre objetos encontrados na área, perdidos ou abandonados;
1.4.14. Apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizado, com uniforme da empresa, com aparência pessoal adequada e identificado mediante crachá;
1.4.15. Tratar com urbanidade e educação aos servidores e alunos da CONTRATANTE e da UERGS, bem como visitantes, fornecedores e prestadores de serviços, orientando- os sobre como proceder para entrar, circular e sair das dependências da CONTRATANTE;
1.4.16. Receber correspondências, jornais e documentos, que deverão ser guardados ou imediatamente encaminhados ao setor competente;
1.4.17. Não ausentar-se do posto de serviço, sem motivo justificado, ou exercer atividades estranhas à função, tais como: leitura de livros, jornais, revistas e outros, bem como, escutar rádio e/ou assistir televisão, usar telefone celular e acessar a internet, evitando assim o desvio da atenção;
1.4.18. Não permitir o acesso ao interior da CONTRATANTE, de vendedores ambulantes, pessoas embriagadas e demais pessoas que possam de alguma maneira trazer constrangimento aos demais usuários;
1.4.19. Não se utilizar, sem prévia autorização e nem deixar que utilizem telefones, impressoras, computadores, materiais de consumo ou quaisquer outros bens e serviços da CONTRATANTE, sob pena dos custos dos mesmos serem ressarcidos pela licitante vencedora do certame;
1.4.20. Verificar o correto fechamento das dependências da CONTRATANTE, conferindo todas as portas, portões e janelas, bem como, desligando todas as luzes e verificando se não existem equipamentos eletroeletrônicos ligados que possam gerar algum risco de incêndio. É de responsabilidade do prestador de serviço de portaria a ativação ou desativação do sistema de alarmes ou similares;
1.4.21. A prestação de serviço de portaria deve ser feita de forma desarmada, ou seja, os porteiros não estão autorizados a utilizar, nas dependências da CONTRATANTE, armas de fogo, facas, canivetes, armas de choque, ou qualquer outra arma ou objeto que possa de alguma forma causar dano material ou físico. Em caso de situações que demandem ações coercitivas mais severas, deverá o porteiro solicitar apoio policial;
1.4.22. Em caso de queda de energia elétrica ou problemas de funcionamento no elevador da CONTRATANTE, que possam por ventura limitar ou interromper o seu funcionamento cabe ao porteiro, notificar o ocorrido à Coordenação Administrativa, à Recepcionista da CONTRATANTE, aos membros da CIPA ou da Brigada de Incêndio da CONTRATANTE o ocorrido, para que eles acionem a empresa responsável pela
manutenção do equipamento ou o Corpo de Bombeiros de Montenegro, quando houver a necessidade de resgate de pessoas. Não havendo a possibilidade de notificar nenhum responsável pela CONTRATANTE, deverá o próprio porteiro acionar a empresa responsável pela manutenção do elevador ou o Corpo de Bombeiros, caso haja a necessidade de resgate de pessoas, no entanto, o porteiro não está autorizado a desligar o elevador, acionar qualquer comando em sua casa de máquinas, abri-lo ou proceder o resgate de pessoas.
1.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas que o integram e pelas normas contidas no Edital nº 006/2022, Pregão Presencial nº 13.006/2022, na Lei nº 8.666/93, na Lei n.º 10.520/02 e suas atualizações e no Processo Interno nº 05838/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços contratados, conforme os critérios definidos neste contrato, sendo que, quando os mesmos não forem realizados a contento, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos prazos previstos neste contrato. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução.
3.2. O presente contrato será fiscalizado pela servidora efetiva, Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, do presente contrato, no dia 19/07/2022.
4.2. Os horários para prestação dos serviços poderão ser alterados, mediante aviso prévio, por outros que a CONTRATANTE vier a adotar/solicitar.
4.3. A CONTRATADA deverá cumprir os períodos legais de intervalos intrajornadas e interjornadas conforme legislação trabalhistas vigente.
4.4. Fica estabelecido, que o contrato não gerará qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE, mesmo na hipótese dos serviços serem representados por sócio gerente da CONTRATADA, permanecendo esta última responsável pelo cumprimento do quanto avençado e de todas as exigências legais, inclusive no que se refere aos aspectos fiscais e previdenciários, bem como por eventuais acidentes pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço total do presente contrato, a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ 9.156,16 (Nove mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), em 12 (doze) meses, e será pago R$ 109.873,92 (Cento e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) por mês, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA a qual faz parte integrante do presente contrato.
5.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal com: a Fazenda Federal (incluindo quanto a Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal relativas à sede da licitante, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), de acordo com o artigo 195, §3º, da Constituição Federal, e o artigo 29, IV, da Lei nº 8.666/93, caso aquelas apresentadas para habilitação encontrem- se com seus prazos de validade vencidos.
5.3. Deverá também apresentar os comprovantes de recolhimento do INSS referente aos seus funcionários e também da patronal.
5.4. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela CONTRATANTE.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.7. A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
5.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.9. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.10. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto estiver pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras ou fiscais que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.11. Caso a empresa contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.12. A nota fiscal deverá ser enviada para a CONTRATANTE sempre até o último dia útil do mês da execução da prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Edital nº 006/2022, Pregão Presencial nº13.006/2022, na Lei nº 8.666/93, na Lei n.º 10.520/02 e suas atualizações e no Processo Interno nº 05838/2022.
6.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
6.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Processo Interno nº 05838/2022 na proposta apresentada pela CONTRATADA.
6.4. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar de 19/07/2022.
6.4.1. Durante a vigência do contrato, o valor da proposta não sofrerá reajuste, salvo se incorrer os casos previstos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.5. Em havendo interesse entre as partes, e necessidade por parte da CONTRATANTE
o contrato poderá ser prorrogado por igual período.
6.5.1. Em caso de prorrogação do contrato o valor será reajustado, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, baseado na Planilha de Custos e Formação de Preços entregue juntamente com a proposta financeira, da seguinte forma:
a) Remuneração e Encargos (Item 2) e, conforme o caso, Gastos Extras (Item 3): anualmente, no mesmo índice da variação da remuneração de mão-de-obra, em decorrência de legislação aplicável, na forma estabelecida na legislação salarial, dissídio ou acordo coletivo da categoria profissional e base sindical à qual pertencer;
b) Insumos (Item 4): anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços/Mercado (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou outro índice legal que vier a substituí-lo, desde a data de apresentação da proposta até o pagamento de cada parcela;
c) Impostos e Taxas (Item 5): esporadicamente, no mesmo índice de quando ocorrer alteração e/ou criação de encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária e tributária, ocorridas de modo superveniente.
6.6. A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio do setor competente.
6.7. O acompanhamento por parte da CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Processo Interno nº 05838/2022, na legislação e no presente contrato.
6.8. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no contrato e no Processo Interno nº 05838/2022, a CONTRATANTE poderá iniciar o processo de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.9. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados.
6.10. A CONTRATADA, que se caracteriza como empresa, deverá obrigatoriamente manter em dia o registro em Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus empregados que executarão os serviços objeto nas dependências da CONTRATANTE.
6.10.1. O não cumprimento do exigido no subitem 6.10, constitui infração contratual passível de rescisão contratual.
6.11. Constituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente da conclusão de prazo:
a) Manifesta deficiência do serviço.
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
c) Falta grave.
d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço, salvo em caso de autorização expressa da CONTRATANTE.
e) Falência ou insolvência.
f) Não der início às atividades no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária: 3.3.9.0.39.99.03.00.00 - Serviço de Portaria e Segurança.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Compete à CONTRATANTE:
8.1.1. Fiscalizar a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
8.1.2. Aplicar à empresa CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
8.1.3. Prestar à empresa CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à execução do objeto contratado.
8.1.4. Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se:
9.1.1. Em tudo, agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE e legislação pertinente, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los
de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, inclusive proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade (respeitando a legislação trabalhista).
9.1.2. Executar o objeto contratado, no preço, prazo, qualidade e forma estipulados na proposta e dentro dos padrões exigidos no Processo Interno nº 05838/2022.
9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
9.1.4. Fornecer à CONTRATANTE, a relação dos empregados, acompanhada dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade e atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados que vierem a utilizar para execução dos serviços, na data da assinatura do contrato.
9.1.5. Prestar o serviço contratado com pessoas de reconhecida idoneidade, fisicamente aptas, rigorosamente selecionadas e devidamente uniformizadas, equipadas e treinadas, portando crachá de identificação da CONTRATADA, que desenvolverão sua tarefa seguindo as normas de execução e segurança previamente acordadas com a CONTRATANTE, bem como obedecendo aos padrões usuais de segurança dos bens patrimoniais desta.
9.1.6. Disponibilizar pessoal em número suficiente e necessário para vigiar as dependências da CONTRATANTE, elaborando as escalas de trabalho em absoluta obediência às disposições legais que se referem à jornada de trabalho da categoria profissional.
9.1.7. Manter seu pessoal assíduo, pontual e disciplinado no serviço, fornecendo uniformes e seus complementos, a toda mão de obra envolvida, de acordo com o clima e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, não podendo repassar os custos destes aos seus empregados.
9.1.8. Manter os profissionais nos postos, não devendo os mesmos se afastarem de seus afazeres, principalmente para atenderem chamados ou cumprirem tarefas solicitadas por terceiros não autorizados pela CONTRATANTE.
9.1.9. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança.
9.1.10. Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seus funcionários, bem como as ocorrências do posto em que estiverem prestando seus serviços.
9.1.11. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências.
9.1.12. Manter em perfeitas condições os equipamentos que vierem a fazer uso, pertencentes à CONTRATANTE, devendo para isso promover a reparação, correção ou substituição, as suas expensas, no total ou em parte, se necessário.
9.1.13. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE.
9.1.14. Impedir que o funcionário que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade dentro do prédio da CONTRATANTE.
9.1.15. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato incluso no livro de registro de ocorrências, que será rubricada pelo funcionário da empresa e pelo gestor do contrato.
9.1.16. Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.17. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços.
9.1.18. Ressarcir ou repor, na proporção exata e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de furtos, roubos ou subtrações de qualquer tipo de material e/ou equipamento que façam parte do patrimônio público, ocorrido durante o horário em que a CONTRATADA estiver executando seus serviços, quando evidenciada a negligência, imperícia ou dolo por parte dos funcionários ou prepostos.
9.1.19. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros,
seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços.
9.1.20. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço prestado.
9.1.21. Manter cadastro do grupo de reservas com número suficiente de efetivo dentro dos padrões já referidos, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, ou mesmo acréscimo de quantitativos necessários a execução dos serviços.
9.1.22. Encaminhar com antecedência a escala de férias dos funcionários à
CONTRATANTE.
9.1.23. Manter em dia o registro em Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus funcionários que executarão os serviços objeto deste contrato.
9.1.24. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus funcionários responsáveis pela execução do objeto contratado, devidamente registrada.
9.1.25. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa da CONTRATANTE.
9.1.26. Nomear representante legal da CONTRATADA, para perante a CONTRATANTE, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste contrato.
9.1.27. Manter atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE, as informações referente ao responsável pelo contrato junto à CONTRATANTE, bem como o nome e a qualificação dos seus empregados que executarão o objeto contratado, informando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer substituição que eventualmente venha a ocorrer.
9.1.28. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
I. Advertência.
II. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato:
a) Por hora de atraso injustificado na execução do mesmo, além dos prazos estipulados neste contrato, observado o prazo máximo de 2 (duas) horas.
b) Pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, relativo à execução dos serviços em desacordo com o solicitado.
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, no prazo de até 2 (dois) anos.
V. Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, até que seja promovida a reabilitação, facultado a CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
10.3. Da aplicação das penas, do subitem 10.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado junto a CONTRATANTE.
10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a Comissão de Licitação da CONTRATANTE a qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I - Por infração a qualquer de suas cláusulas.
II - Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA.
III - Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato.
IV - Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato. V - Mais de 2 (duas) advertências.
10.7. A CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A aceitação de atrasos ou de qualquer forma de descumprimento das condições ora compactuadas, constituirá mera liberalidade, não ensejando, sob nenhum pretexto a alegação de novação, revogação ou renúncia aos direitos relativos ao presente contrato ou ao direito de exigi-los no futuro.
11.2. Nenhuma das partes poderá ceder, sub-rogar ou transferir o presente contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem anuência prévia e por escrito da outra parte.
11.3. Nenhuma das partes poderá ser considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações, caso haja ocorrência de eventos que, pela sua natureza, efeitos e abrangência, possam ser considerados como de força maior ou fortuitos. Findo o evento, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do contrato no menor prazo de tempo possível.
11.4. Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato será considerada válida, a menos que acordado por escrito entre as partes por meio do competente Aditivo Contratual.
11.5. O presente contrato suplanta qualquer acordo prévio, escrito ou verbal, que tenha sido feito pelas partes com relação aos assuntos aqui contemplados. O contrato constitui o acordo integral entre as partes relativamente a tais assuntos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação em seu mural de Publicações Legais, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DAS OMISSÕES E DO FORO
13.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei de Licitações cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o Foro de Montenegro, por força da disposição do art. 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, para dirimir questões advindas da presente relação jurídica.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Montenegro, 20 de junho de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: