INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA QUALIFICADA A FUNÇÃO DE PREGOEIRO, A FIM DE PRESTAR ASSESSORIA LICITATÓRIA CONFORME AS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E ELLEN CRISTINA...
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 002/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA QUALIFICADA A FUNÇÃO DE PREGOEIRO, A FIM DE PRESTAR ASSESSORIA LICITATÓRIA CONFORME AS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS EM LEI, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Pelo presente Contrato Administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - IPMR, Autarquia municipal, inscrito no CNPJ/MF: nº 23.043.748/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Rurópolis, Estado do Pará, Neste ato representado por sua Presidente a Sra. XXXXXXX XXXX XXXX, brasileira, divorciada, administradora, portadora do RG nº 4291996 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de de Rurópolis- Pará, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Rurópolis-Pará doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, o CONTRATADO (a), a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, Advogada inscrita na OAB/PA nº 27.008, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x/x Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Rurópolis-Pará doravante denominado CONTRATADO, a reger- se pelas seguintes Cláusulas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade de pessoa capacitada para exercer a atividade de Pregoeiro, nos moldes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e Decreto 10.024/19 para prestar serviços e figurar no quadro de licitação deste Instituto de Previdência do Município de Rurópolis/PA, sob a égide do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e dos artigos. 1º e 3º, inciso IV e VII da Lei Municipal nº. 352 de 04 de março de 2016 que autoriza a contratação de temporário.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por prazo determinado e sem qualquer vínculo com o serviço público, do (a) CONTRATADO(A) junto ao Instituto de Previdência do Município de Rurópolis - IPMR para a realização de assessoramento em assuntos no setor de licitação, atuando na função de pregoeiro, conforme as atribuições definidas na Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto 10.024 de 20 de Setembro de 2019 e demais alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo inicial do presente contrato é de 01 de Junho de 2021 e término no dia 01 de Junho de 2022, observando o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, podendo ser prorrogado uma única vez se assim permitirem as causas que o ensejaram, nos termos da Lei Municipal nº. 352/2016.
CLÁUSULA QUARTA – SUBORDINAÇÃO
O CONTRATADO (a) desempenhará suas atribuições no Instituto de Previdência do Município de Rurópolis, e ficará à disposição para participação em cursos de capacitação e atualização.
CLÁUSULA QUINTA – DEVERES
O CONTRATADO obriga-se a atender as consultas formuladas pelos servidores Públicos responsáveis pelos setores competentes pelos setores competentes do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis – IPMR, por escrito ou verbalmente.
O CONTRATADO o contratado deverá elaborar os processos licitatórios, Termos Contratuais e fazer o certame atuando como pregoeiro designado.
Os serviços de assessoramento serão prestados na sede do IPMR de segunda à sexta.
CLÁUSULA SEXTA – VENCIMENTO E DEMAIS VANTAGENS
O CONTRATADO perceberá mensalmente a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo efetuado mediante depósito/transferência bancária em conta corrente ou salário a ser informada pelo contratado. Servindo o comprovante de depósito/transferência como recibo.
Parágrafo Único: O valor estabelecido no Caput desta cláusula, poderá sofrer alterações quando houver necessidade de pagamento de gratificações e adicionais pessoais na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no orçamento fiscal do CONTRATANTE.
Classificação Orçamentária:
o DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
o UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1313; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS
o FONTE:14300000;
o ATIVIDADE: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO;
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente Contrato Administrativo rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante conveniência do CONTRATANTE, ou quando ocorrer situações previstas no Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em extrato no Mural do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis –IPMR e no Diário Oficial dos Municípios e do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
XXXX:70642958 MAIA:70642958220
por XXXXXXX XXXX
_220
Dados: 2021.06.01 11:43:49
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital po XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX:00608690201
SILVEIRA:00608690201 Dados: 2021.06.01 11:45:27
-03'00'
Rurópolis/Pa, 01 de Junho de 2021.
r
XXXXXXX XXXX XXXX PRESIDENTE DO IPMR CNPJ: 23.043.749/0001-77 CONTRATANTE
TESTEMUNHA 01:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 006.086.902 CONTRATADO
TESTEMUNHA 02:
CPF Nº CPF Nº