EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2021
Licitação nº 894563
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESIDUOS (LIXO HOSPITALAR/INFECTANTE) E DESTINAÇÃO FINAL, PERTENCENTES AOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADOS AO PODER PUBLICO MUNICIPAL DE EUNAPOLIS – BAHIA.
CO MPRO VANTE RETIRADA DE EDITAL
FIRMA ______________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
C ID A D E __ _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ __ _ __ _ ESTADO ___________________________________
FONE:( ___) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ EMAIL: __________________ _________________________
M O D A L I D A D E : PR EGÃ O E L E T R Ô N I C O Nº 025/2021 PR OC ES S O A D MIN IST R A T IVO Nº 226/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
Obtivemos através do acesso do diário oficial de Eunápolis nesta data, cópia do instrumento co n vo c at óri o da licitação acima i d en tifi ca d a.
Visando à c o mu nic aç ã o futura entre esta Pref eit ura e sua empres a, s olic it a m os a Vossa Senhoria preenc h er o recibo de retirada do edital e remetê-lo ao Núcleo de Licitações, pelo e- mail: l i c i t a c a o @ e u n a p o l i s . b a . g o v . b r e l i c i t a ç ã o e u n a p o l i s @ g m a i l . c o m
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Eunápolis da re s po n sa bili d a de da co m u ni ca ç ão , por meio de fax ou e-mail de eventuais e sc la r e ci m e n t o s e r e t if ic a ç õ e s o corridas no instrumento c o n vo ca t ó r io , bem como de qualquer i inf ormaç ã o adic i o n al, não cabendo p o s t e ri o r m e nt e qualquer r e c l a m a ç ã o .
Local: , de de 2021.
Nome por Extenso
Assinatura
RG nº
Preâmbulo
O Município de Eunápolis-Bahia, torna público aos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro designado Decreto nº 9.782/2021, que fará realizar na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx, licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS,
em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, regido pela Lei Nacional n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, além de outras normas incidentes. O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
1. Objeto
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS-BA., de acordo com
as condições e especificações técnicas descritas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
A licitação será dividida em um único lote, formados por um item, conforme tabela constante no Termo deReferência.
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Recebimento e Abertura das Propostas
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ― licitações-e, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Data da sessão: 19/10/2021
Horário: 09:00hs (horário de Brasília). Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: [ 894563 ].
Modo de Disputa: Aberto conforme artigo 31 Inciso I do Decreto 10.024 de 20/09/2019 Tempo de disputa: 10 (dez) minutos
Início do acolhimento de propostas: às 14h00 do dia 30/09/2021. Limite do acolhimento de propostas: às 08h:30m do dia 19/10/2021. Abertura das propostas: às 08h:30m do dia 19/10/2021.
Data e a hora da disputa: às 09 h: 00 m d o d i a 1 9 / 1 0 /2 0 2 1 .
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor ou interessado poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou de forma presencial na sede da Prefeitura.
Endereço: para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Prefeitura Municipal DE EUNÁPOLIS, Núcleo de Licitação na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 – EUNÁPOLIS – BAHIA.
3. Condições de participação
Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências contidas neste Edital, as seguintes:
Os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
Empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação contidas neste Edital e em seus anexos;
Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital e respectivos anexos; Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
Não poderão participar da presente licitação:
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual hajaadministrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem deadjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte.
A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. Da participação no Pregão
Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas perante o Banco do Brasil S/A, através do sistema licitações-e.
Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistemapara imediato bloqueio de acesso.
O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observado data e horário limite estabelecido no item 2 deste edital.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A licitante deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
Registro Comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em setratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo no registro próprio no caso de sociedades não empresárias, acompanhada deprova de diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativados União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, mediante apresentação do
CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, fornecida pela Secretaria competente do Estado.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, fornecida pela Secretaria competente do Município.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do Trabalho.
7. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de balanço regido pela Lei nº 6.404/76, publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, cópias de:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração do resultado do exercício;
III – demonstração das origens e aplicações dos recursos; IV – demonstração das mutações do Patrimônio Liquido; V – notas explicativas do balanço.
Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguinteselementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo.
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = ACPC
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP
onde:
AC= Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC= Passivo CirculanteELP = Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = . AT .
PC + ELP
onde: AT= Ativo Total
PC= Passivo Circulante ELP =Exigível a Longo Prazo
Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
Os documentos relativos ao item 4.2 e seus subitens, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; bem como o Certificado de Regularidade Profissional - CRP.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade do licitante, pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público sendo comprovada por contrato de coleta, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde a parcela de relevância de no mínimo 06 (seis) toneladas coletadas mês.
Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresa das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresa das quais o concorrente integre o seu quadro societário;
Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos respectivamente;
Licença de operação emitida pelo INEMA (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, para os serviços objeto desta licitação, com capacidade anual de 200 TON (duzentas toneladas ano) e de acordo com a RDC ANVISA 306/2004 em nome da própria licitante;
Licença de transporte Emitida pelo INEMA em nome da própria licitante; para coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;
Licença de transbordo na Micro Região emitida pelo INEMA ou secretaria de meio ambiente de algum município da região em nome da própria licitante.;
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Apresentar Licença ambiental emitida pelo INEMA (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS) e/ou por órgão de meio ambiente devidamente credenciado pelo ente Federativo Estadual da Jurisdição da sede da empresa licitante e/ou do aterro licenciado para recebimento dos resíduos após o tratamento anexo aocontrato.
Contrato com aterro sanitário licenciado pelo INEMA.
Carta de anuência emitida pelo aterro sanitário licenciado pelo INEMA, em favor da licitante.
Indicação de profissional legalmente habilitado, como RESPONSAVEL TÉCNICO pelos serviços objeto da licitação, e comprovação de seu vínculo contratual com a licitante até a data de abertura da licitação, devendo ainda ser o responsável pela direção dos serviços licitados, com declaração expressa de que a mesma aceita a indicação para a direção dos serviços e demonstrar que é detentor de atestado de responsabilidade técnica em execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) CAT(s) emitido(s) pelo CREA, desde que seja profissional com filiação obrigatória a este conselho, seguindo a mesma regra para profissionais não filiados ao CREA, mas com atribuições na forma prescrita deste item que deveram apresentar CAT ou documento equivalente;
Obs.: A comprovação de que o profissional de nível superior acima referido pertence ao quadro permanente da empresa e/ou têm vínculo contratual, deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
-Carteira de Trabalho;
-Contrato de Trabalho;
-Contrato Social para Sócios da empresa.
Declaração que a Licitante Vistoriou toda a área onde será executado o serviço objeto desta Licitação, emitida pela Secretaria de Saúde, (anexo XIII) ou pela empresa licitante, se responsabilizando pelos riscos da execução dos serviços.
Alvará de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária (municipal ou estadual) em nome da licitante, em vigor, conforme instrução DC/ANVISA nº 16/2017.
Declaração de disponibilidade do(s) veículo(s) e a ser(em) utilizado(s) nos serviços de coleta e transporte e destinação final dos resíduos oriundos dos serviços de saúde, ou alternadamente, documento de propriedade do veículo expedido pelo DETRAN, observadas a legislação vigente no país para o serviço, no que pertinente às características do automóvel, compatível com licença ambiental para transporte de resíduos perigosos emitida pelo órgão licenciador competente.
Relação explícita do(s) motorista(s) apto(s) para transporte de resíduos de serviços de saúde, acompanhada do comprovante da Carteira de Habilitação e curso MOPP – Movimentação e Operaçãode Produtos Perigosos de cada motorista, respeitado seu prazo de validade, com apresentação prevista para o ato de assinatura do futuro termo contratual.
Prova de que a licitante possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nos termos dalegislaçãovigente; Prova de que a licitante possui PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
Licença ambiental de Descontaminação de lâmpadas fluorescente, emitida por órgão ambiental em nome da própria licitante;
Licença ambiental de adesão e compromisso emitido pelo INEMA em nome da licitante.
Comprovação de cadastro MTR SINIR; Ficha de emergência;
Plano de emergência ambiental (PEA);
CERTIFICADO de analise de emissões atmosféricas (analise isocinetica). Relatório técnico de caracterização de resíduos sólidos
– cinzas de incineração;
Apresentação dos Cerificado de Inspeção Veicular (CIV) segundo a portaria 457/2008 do INMETRO e Cerificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) segundo Portaria 204/2011 do Inmetro, cópia devidamente autenticada;
Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Ambientais para tratamento e destinação de resíduos industriais e sólidos e transporte de cargas perigosas emitidas pelo IBAMA
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total dos itens;
REFERÊNCIA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS OFERTADOS, DEVERÃO CONSTAR, OBRIGATORIAMENTE, NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” DO FORMULÁRIO PROPOSTA. ESTAS INFORMAÇÕES É OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO O LICITANTE QUE NÃO O FIZER;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art.71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada aopagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
TAMBÉM SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total por lote.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 300,00(trezentos reais).
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Núcleo de Licitações;
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desem pate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmodireito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados:
No país;
Por empresas brasileiras;
Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a disputa, a licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, conforme Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste edital, redigida em papel timbrado da Licitante, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramentoda sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o endereço especificado no edital, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estritaobservância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seutitular ou representante legal da Licitante, devidamente identificado.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado(Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, aindaque o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidadedas propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para asua continuidade.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que aproposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema,da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico/correio eletrônico e deverá:
Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução docontrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas depreço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13. RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias uteis contados da data de recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e disponibilizados no Portal da Transparencia e vincularão os participantes e a administração.
Não serão conhecidas impugnações vencidos os respectivos prazos legais.
A impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de documento comprobatório. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro através do sistema eletrônico Licitações-e, no prazo máximo de 60 (sessenta)minutos após manifestação do(a) pregoeiro(a), quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação daintenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições deadmissibilidade do recurso. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
As impugnações e recursos devem observar os seguintes requisitos:
Serem datilografados e devidamente fundamentados;
Serem enviados de forma eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados no Protocolo Geral do Município dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro; Ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Eunápolis, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro – CEP: 45.821-180, EUNÁPOLIS – BAHIA, em dias úteis, no horário de 08h:00m às 12h:00m
Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão públicaprecedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no licitações-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e publicado no Diário Oficial do Município.
16. CONTRATAÇÃO
Esgotados os prazos e as instâncias recursais, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação (Anexo VI deste edital), mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tivermelhor classificação, para celebrar contrato nas mesmas condições do licitante desistente.
Ao vencedor do certame que se recusar a assinar o termo de contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis.
O contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido combase no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguinte da Lei 8.666/93, a critério da Administração.
Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou; Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou a penações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As regras acerca das condições de prestação de serviços e do pagamento são as estabelecidas no Termo deReferência, anexo a este Edital.
15. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO PRAZO
O prazo de duração do contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir da data da assinatura do contrato, ou com a entrega definitiva do objeto do contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido peloMunicípio, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
Advertência por escrito;Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia até´ o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens previstas em contrato ou instrumento equivalente; Retardamento imotivado de serviço ou de suas parcelas;
Paralisação do fornecimento de serviços, sem justa causa e prévia comunicação a` Administração Pública Municipal; Prestação de serviços de baixa qualidade;
A sanção de multa poderá´ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
A multa será´ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA; As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;Apresentar declaração ou documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;Não mantiver a proposta;
Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
18. RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993.
A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe aocontratado o direito a qualquer indenização.
O Contrato poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O Contratado não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) O Contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado. Dotação Orçamentária
As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO/PROJ/ATIV. | NATUREZA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | VALOR |
SAÚDE | 00.000.0000.0000 | FUNDO MUN. DE SAÚDE | 3.3.90.39 | 02.0081 |
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
As obrigações são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O Núcleo competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente processo licitatório, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
O contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto da contratada.
Toda troca de informações e correspondências entre a contratada e o contratante, bem como todas as instruções da Fiscalização à contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados ao contratante, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada, bem como de subcontratadas.
Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à contratada todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à contratada formalizar a sua suspensão.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o(a) Pregoeiro(a), se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os encargos de natureza tributárias, sociais e fiscais são de exclusiva responsabilidade da licitante.
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da habilitação e proposta de preços, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio através do telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000, na sede da Sala de Licitações ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Nacionais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, no que for pertinente.
O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO ELETRÔNICO será o da Comarca de Eunápolis- Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. ANEXOS
Integram o presente procedimento:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Minuta Contratual
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006; Anexo IX - Modelo de Declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Eunápolis- Bahia, 03 de setembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial do Município
_
XXXXX XXXXX XXXXX ARAGÃO SARTÓRIO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1Contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos (lixo hospitalar/infectante) e destinação final, pertencentes aos grupos A, B, C e E, gerados pelas unidades de saúde vinculadas ao Poder Público Municipal de Eunápolis.
2 – JUSTIFICATIVA
DA CONTRATAÇÃO
2.1 De acordo com a NBR n°12.808, os resíduos hospitalares são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.).
2.2 De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamento dos serviços de saúde pode ser assim definido: “Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”.
2.3 Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos os quais são produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
2.4 A realização de procedimentos, executados pela equipe de saúde nos usuários que buscam assistência, implica na produção de resíduos, que deve ser incluído no gerenciamento organizacional desses serviços. Ao normalizar e coordenar a cadeia de eventos que envolvem as atividades com os resíduos dos serviços de saúde, tal como acondicionamento, armazenamento, transporte e destino final. A Secretaria Municipal de Saúde tem buscado o máximo de eficiência e de qualidade na assistência, com um mínimo de risco para os pacientes, os funcionários, os visitantes e para o meio ambiente, conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final.
2.5 Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar/infectantes deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. De acordo com as normas, devem ser separadas conforme um sistema de classificação:
• Classe A (resíduos infectantes ou biológicos) – todos os resíduos provenientes do atendimento ao paciente, por exemplo: algodão, gazes, compressas, luvas, espátulas que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluídos orgânicos;
• Classe B (resíduos químicos/farmacêuticos) – as sobras eventuais de medicamentos com prazo de validade ultrapassado;
• Classe E (materiais perfurocortantes ou escarificantes) – lâminas, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório.
2.6 Diante do exposto acima e considerando que, o acúmulo de Lixo Hospitalar é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, com isso, colocar em risco a saúde pública, justifica-se a essencialidade do serviço e a necessidade da contratação de empresa especializada para o objeto deste termo.
DOS QUANTITATIVOS
2.7 As quantidades descritas na solicitação de pesquisa de preços, baseou-se na demanda atual de coleta desse resíduos levando ainda em consideração o aumento no descarte de materiais utilizados no combate ao vírus Covid-19, aumentando assim a quantidade de bombonas para resíduos que devem ser disponibilizadas em cada ponto de coleta e a frequência de recolhimento desses resíduos.
3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT
- Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional.
3.2 A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúde.
3.3 Em cada unidade de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500.
3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade;
3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdo.
3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo de descontaminação para a retirada do mercúrio.
3.8 Disponibilizar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato, conforme item 03 da planilha descritiva.
3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes.
3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação.
3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes.
3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos.
3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s
– Equipamentos de Proteção Individual.
3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva.
3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.
4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência anterior na prestação do serviço igual ou superior ao objeto deste Termo de Referência;
4.2 Apresentar Licença/autorização para Transporte, Coleta e Tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde fornecida pelo órgão competente em nome da empresa;
4.3 Apresentar licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde;
4.4 Apresentar Declaração de que os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos atendem às exigências legais e às normas da ABNT;
4.5 Apresentar Licença de Operação (LO) do aterro sanitário para onde serão destinados os resíduos, emitida por órgão responsável do estado do domicilio do aterro conforme resolução nº 237/1997 - CONAMA;
4.6 Apresentar comprovantes de capacitação e treinamento dos funcionários que atuarão na execução dos serviços de limpeza, coleta, transporte, tratamento e destino final dos Resíduos de Serviços de Saúde;
4.7 Certidão de Registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, comprovando sua regularidade perante o referido Conselho;
4.7.1 A referida comprovação técnica dar-se-á através da comprovação pela empresa proponente de possuir em seu quadro técnico permanente, profissional de nível superior detentor de atestado(s) técnico(s) comprovando ter executado os serviços acima relacionados;
4.7.2 A comprovação de que o(s) responsável (s) técnico(s), detentor(es) dos atestado(s) pertencem ao quadro permanente da empresa ou que esteja a ela vinculado se fará através da apresentação de um dos documentos abaixo listados:
4.7.2.1 Ficha de registro de trabalho, autenticado junto ao DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
4.7.2.2 Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
4.7.2.3 Contrato de Prestação de Serviços;
4.7.2.4 Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
4.7.3 Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município do domicílio ou sede da empresa;
4.7.4 Alvará Sanitário da empresa proponente, emitida por órgão da Vigilância Sanitária, Estadual ou Municipal;
4.7.5 Certidão negativa de débitos relativos a Divida Ativa e auto de infração do Instituto de meio Ambiente e Recursos Hídricos.
5 - DOS LOCAIS DE COLETA
5.1 Os locais de prestação dos serviços são aqueles constantes na planilha anexa a este termo. Entretanto, pode ocorrer mudança de endereço na estrutura das áreas de saúde utilizadas pelo Poder Público Municipal.
6 – OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
6.1 Indicar por escrito e antes do início das atividades preposto, aceito pelo Contratante, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone e e-mail, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendência;
6.2 Manter seus funcionários devidamente identificados com crachás e uniformizados com os equipados de “EPIs” adequados a função nas dependências dos pontos de coletas;
6.3 Destinar material e equipamentos adequados e em número suficiente ao desenvolvimento das atividades;
6.4 Fornecer, em regime de comodato, as Bombonas necessárias para realização do serviço contratado;
6.5 Fornecer, em regime de comodato, as bolsas de coleta de fluidos corpóreos necessárias para realização do serviço contratado;
6.6 Fazer a limpeza e desinfecção dos recipientes imediatamente após a coleta;
6.7 Proceder ao serviço de destino final (tratamento) dos resíduos coletados;
6.8 Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental e as precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades;
6.9 Responder por danos causados a terceiros e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade;
6.10 Enviar relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde, com informações referentes à quantidade de material recolhido;
6.11 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção preventiva e corretiva para que permita o bom funcionamento dos veículos e equipamentos:
6.11.1 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – Deverá ser realizada a fim de reduzir ou evitar a queda no desempenho, a qual deverá ser realizada mensalmente em todos os veículos e equipamentos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção ao fiscal do contato;
6.11.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA - Deverá ser realizada a fim de restaurar ou corrigir o funcionamento dos veículos e equipamentos e será realiza se apresentar quebra ou falha, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatório desta manutenção ao fiscal do contrato para retornar o veículo ou equipamentos aos serviços;
6.11.3 Estão incluídos nas manutenções o abastecimento, óleos hidráulicos, troca e reparos de pneus, limpeza, lavagem, lubrificação e todo e qualquer custo inerente a manutenção;
6.12 Comunicar previamente ao CONTRATANTE sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de coleta do material;
6.13 Orientar os profissionais sob sua responsabilidade sobre o teor do contrato firmado de forma a garantir sua fiel execução;
6.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
6.15 Permitir que uma equipe da vigilância sanitária municipal faça o acompanhamento e verificação dos serviços prestados desde a coleta até a destinação final dos RSS;
6.15.1 A CONTRATADA deverá atender quando solicitado quaisquer outras exigências da Vigilância Sanitária municipal que visem à garantia de que os serviços prestados estão sendo realizados de acordo as normas legais vigentes;
6.16 A empresa deverá manter garagem ou pátio, não sendo permitida a permanência de veículos em via pública quando não estiver em serviço;
6.17 Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com os compromissos assumidos, todas as condições exigidas Neste termo de referencia bem com no futuro procedimento licitatório; DO CONTRATANTE
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
6.15 Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
6.16 Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execução dos serviços;
6.17 Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato até o prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
6.18 Entregar o resíduo a ser coletado nos dias conforme acordo prévio e/ou cronograma de cada unidade;
6.19 Enviar por escrito a Contratada, sempre que houver entrada ou saída de novas unidades de saúde ou qualquer pedido de alteração da planilha inicial;
6.20 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.21 Informar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência (furto, roubo, sumiço) com relação às bombonas fornecidas em comodato para o acondicionamento dos resíduos;
6.22 Proceder rigoroso controle de gerenciamento dos resíduos em cada unidade de saúde;
6.23 Fazer o acompanhamento das coletas juntamente com um funcionário da contratada;
6.24 Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.24 Realizar o pagamento pela execução do contrato.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A subcontratação só será permitida para a etapa de DESTINAÇÃO FINAL (ATERRO SANITARIO) desde que, a empresa subcontratada atenda a todos os requisitos legais exigidos neste termo, bem como, as demais legislações de saúde pública e ambientais que se fizerem necessárias para o cumprimento da execução dos serviços.
8-DO VALOR
8.1 Os valores estimados foram apurados pelo Departamento de Compras e suprimentos com base em orçamentos recebidos de empresas do ramo, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem.
8.2 No preço a ser proposto pelas interessadas deverá estar computado todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, fardamento e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
9 – DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias informadas pelos Departamentos de Contabilidade, juntadas a este termo e que deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as certidões fiscais e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
11 - DOS PRAZOS
11.1 O prazo de vigência do futuro termo contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Será designado através de portaria, um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal para acompanhamento de execução dos serviços ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
Os serviços de fiscalização serão realizados de acordo o cronograma de coleta, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim.
13 - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As obrigações recíprocas entre a contratada e o Município de Eunápolis/Ba correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
13.2 A inobservância pela contratada ao prazo e às condições descritas neste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.
Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx xx 0000
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Sartório
Secretária Municipal de Saúde
UNIDADES DE COLETA
UNIDADES DE ZONA URBANA | PERIODICIDADE DA COLETA | QTD DE BOMBONA 200 LT | TOTAL DE COLETA MENSAL | |
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO | |||
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX/PEQUÍ I | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX. | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA MONTE PASCOAL,29 - SANTA LUCIA | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS ARNALDÃO | MENSAL | 1 | 1 | |
UBS PAQUETÁ | MENSAL | 1 | 1 | |
UBS XXXXX XXXXXX I e II | RUA TANZANIA, 1000 - XXXXX XXXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS DR XXXX XXXXX XXXX (CENTRO) | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS DR XXXXXXX XXXXX (PARQUE DA RENOVAÇÃO) | AVENIDA A, S/ Nº - PARQUE DA RENOVAÇÃO | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS FREI ANGÉLICO (SAPUCAEIRA) | XXXXXXX XXXXXX 0000 - XXXXXXXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXX XXXXX ( CAJUEIRO) | XXX XXXXXXXX XXXX, 0000 - XXXXXXXX/XXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS IZABEL ARAÚJO | RUA A, CAM 02 – N°. 19 – XXXXX XXX | XXXXXXXXX | 0 | 0 |
UBS XXXXXXX XXXXXX | XXX XXX XX XXXXXXX, X/X - XXXXXX. | XXXXXXXXX | 0 | 0 |
XXX XXXXXXX XXXXXX (XXXXX XXXXX) | XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXX ( rua do Araújão) | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS XXXXX XXXXX XXXXXX | RUA DA CEASA, 245 - CENTAURO | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS XXXXXX XXXX I e II | RUA FLAMINGO, 50 – XXXXXX XXXX. | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AV. W, S/N – URBIS II | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ( DEPRÁ) | XXXXXXXX 0 XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXX XXXX | XXX XXX XXXX XXXXX, 0000 | QUINZENAL | 1 | 2 |
– XXXX XXXX. | ||||
UBS SÃO XXXX XXXXXXX | RUA 02, 107 - RECANTO DAS ÁRVORES | QUINZENAL | 1 | 2 |
UBS STELA REIS | XXX XX XXXXXXX, X/X - XXXXX REIS | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX Nº01 - ALECRIM II | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AVENIDA CAMPO VERDE Nº 2000 - ALECRIM I | QUINZENAL | 1 | 2 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXX, S/N – XXXX XXXX. | QUINZENAL | 1 | 2 |
UNIDADES DE ZONA RURAL | PERIODICIDA DE DA COLETA | QTD DE BOMBONA 200 LT | TOTAL DE COLETA MENSAL | |
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO | |||
UBS XXXX XXXXX XX XXXXX (XXXXXXX) | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXXX | MENSAL | 1 | 1 |
UBS XXXXXXX XXXXX XXXXX (MUNDO NOVO) | XXX XX XXXXXX, 00 – MUNDO NOVO | MENSAL | 1 | 1 |
UBS XXXXXXX XXXXX XXXXX (GABIARRA) | XXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 39 OU PADRE XXXXXXXX - XXXXXXXX | MENSAL | 1 | 1 |
UBS ÍRIS LOPES (MARAVILHA) | RODOVIA BELMONTE, KM 25,8 - | MENSAL | 1 | 1 |
XXX XXXX XXXXX (ROÇA DO POVO) | XXX XX XXXXX X'XXXX /X - (XX XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX) | MENSAL | 1 | 1 |
DEMAIS LOCALIDADES | ENDEREÇO | PERIODICIDA DE DA COLETA | QTD DE BOMBONA 200 LT | TOTAL DE COLETA MENSAL |
CAF (CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XX 367 | MENSAL | 1 | 1 |
CAPS AD | XXXX. XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXXX | MENSAL | 1 | 1 |
CAPS IA | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 248- PEQUI | MENSAL | 1 | 1 |
CAPS II | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 165, CENTAURO | MENSAL | 1 | 1 |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ) | XX 000 XX, X/Xx - XXXX ROSA | SEMANAL | 1 | 4 |
CENTRO DE TRIAGEM DO COVID-19 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Xx000, XXXXXX | SEMANAL | 1 | 4 |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) | RUA DO OESTE, Nº 403, CENTAURO | SEMANAL | 1 | 4 |
POLICLINICA / UNIDADE DE VIGILANCIA LABORATORIAL | AV. EUROPA Nº 301, XXXXX XXXXXX | SEMANAL | 2 | 8 |
SAE/CTA | XXX 0 XX XXXXXXXX, X 000 - XXXXXX | QUINZENAL | 1 | 2 |
SAMU | AV. XXXXX XXXXX XXXXXX, Nº 105, ITAPUÃ | SEMANAL | 2 | 8 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA / VIEP | RUA 1 DE JANEIRO, 200 - CENTAURO | MENSAL | 1 | 1 |
PERIODICIDA DE DA COLETA | TOTAL SEMANAL EM KG | TOTAL MENSAL EM KG | ||
LOCALIDADE | ENDEREÇO | |||
HOSPITAL REGIONAL DE EUNÁPOLIS | AV. PRINCESA XXXXXX, S/Nº, PEQUI | 3X P/SEMANA | 2.250 | 9.000 |
UNIDADES DE SAUDE | SERVIÇO | PERIODICIDA DE DA COLETA | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
TOTAS AS UNIDADES DE SAÚDE | DESCONTAMINAÇÃO DE LAMPADAS FLUORESCENTE | MEDIANTE A SOLICITAÇÃO | 15 | 60 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Sartório Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II - MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETÔNICO N.º 025/2021 | ||
ABERTURA: -------- | HORÁRIO: ----- ( ) | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ. : | TELEFONE: | |
ENDEREÇO: | CIDADE: | UF: |
LOTE UNICO |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos (lixo hospitalar/infectante) e destinação final, pertencentes aos grupos A, B e E em conformidade com a Resolução nº306/2004 ANVISA, gerados pelas unidades de saúde. | Bombonas 200L | 82 | |||
2 | Serviços de coleta, transporte e tratamento de | KG | 9.000 |
resíduos (lixo hospitalar/infectante) e destinação final, pertencentes aos grupos A, B e E em conformidade com a Resolução nº306/2004 ANVISA, gerados Pelo Hospital Regional de Eunápolis. | ||||||
3 | Serviço de descontaminação de lâmpadas fluorescentes. | UND | 60 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
TRANSPORTE | Por conta e responsabilidade do Fornecedor. |
LOCAL DE ENTREGA | Em local determinado pela Secretaria Requisitante |
PRAZO DE ENTREGA | Em até 48 (horas) após a Solicitação. |
GARANTIA | Garantia de acordo com o fabricante |
O valor total é de R$ ( )
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e do Termo de Referência e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX (Identificação)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ,
declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOSRESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTATOS
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Centauro – CEP 45.822-060 xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE ESTÁ CUMPRINDO O DISPOSTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº x x x /2021.
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xxx/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA....................
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 16.137.291/0001-02, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Eunápolis-Bahia, neste ato representado pela sua Prefeita XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, neste ato representada por , na qualidade de , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela Secretaria de Segurança Públicado Estado e do CPF/MF , residente , nº , cidade , Estado – resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, que se regerá pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS, de acordo
com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I), que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de Coleta, transporte e tratamento de resíduos (lixo hospitalar/infectante) e destinação final, pertencentes aos grupos A, B e E em conformidade com a Resolução nº 306/2004 ANVISA, gerados pelas unidades de saúde. | Bombonas 200L | 82 | |||
2 | Serviços de Coleta, transporte e tratamento de resíduos (lixo hospitalar/infectante) e destinação final, pertencentes aos grupos A, B e E em conformidade com a Resolução nº 306/2004 ANVISA, gerados pelo Hospital Regional d Eunápolis. | KG | 9.000 | |||
3 | Serviço de descontaminação de lâmpadas fluorescentes | Und. | 60 | |||
VALOR TOTAL |
II - CLÁUSULA SEGUNDA - PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
O presente Contrato decorre do procedimento administrativo nº 226/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2021, do dia XX/XX/XXX, julgado em XX/XX/XXX e homologado em XXX/XXXX, regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Os termos do presente Contrato deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão acima referenciado, na proposta vencedora e com o disposto na legislaçãoaplicável.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO/PROJ/ATIV. | NATUREZA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | VALOR |
SAÚDE | 00.000.0000.0000 | FUNDO MUN. DE SAÚDE | 3.3.90.39 | 02.0081 |
V - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Valor Global do presente contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXX). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável.
Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
O pagamento será realizado à vista, imediatamente a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverá ser tomada as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta a regularidade do fornecedor, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta paraidentificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.1 DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS, VIGÊNCIA EFISCAL DO CONTRATO.
O prazo para a entrega do objeto do presente contrato será de até 48(horas) dias após solicitação da secretaria e a vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2021, ou com a entrega definitiva do objeto da licitação.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.1 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
a. Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório eno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a amplaação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações eexigências que lhe forem solicitadas;
c. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a suaocorrência;
e. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j. Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
k. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execuçãocompleta e eficiente do transporte dos bens;
l. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m. Fornecer os produtos de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislaçãopertinente;
n. Transportar os produtos conforme determinam as normas, em perfeitas condições didáticos e higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
o. Entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
p. Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
q. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
r. Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
s. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execuçãocompleta e eficiente do contrato.
6.3. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas no instrumento convocatório por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com o Município de Eunápolis, com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, esubsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Municípiopoderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação só será permitida para a etapa de DESTINAÇÃO FINAL (ATERRO SANITARIO) desde que, a empresa subcontratada atenda a todos os requisitos legais exigidos neste termo, bem como, as demais legislações de saúde pública e ambientais que s e fizerem necessárias para o cumprimento da execução dos serviços.
IX - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
A subcontratação só será permitida para a etapa de DESTINAÇÃO FINAL (ATERRO SANITARIO) desde que, a empresa subcontratada atenda a todos os requisitos legais exigidos neste termo, bem como, as demais legislações de saúde pública e ambientais que se fizerem necessárias para o cumprimento da execução dos serviços.
Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADApelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Eunápolis, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Eunápolis – Bahia, XXX de XXXXXXXX de 2021
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita do Município
XXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º 2º NOME NOME:
RG nº RG nº
CPF CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, Bv e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob aspenas da lei que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO §4º, ART. 3º,DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob aspenas da lei que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO § 10, DO ART. 3º, DALEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE EUNÁPOLIS.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que não se enquadra na hipótese do §10, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Data e Local,
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX