TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Processo de Pregão Presencial para Registro de Preços tem como objeto a eventual Contratação de empresa especializada em produção audiovisual, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura contratação deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos serviços de serviços audiovisuais pela Administração Pública Municipal, para O atendimento
adequado aos munícipes.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
MUNICIPIO DE AUGUSTO CORREA:04873600000115
c=BR, st=PA, l=AUGUSTO CORREA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR PRIMUS, ou=20553246000106, cn=MUNICIPIO DE AUGUSTO CORREA:04873600000115
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013 (suprir ausência de regulamentação no âmbito municipal) e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Xxxxx Xxxxx |
1 | PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Filmagem e Edição de Imagens; Cobertura de filmagem em eventos grandes e pequeno porte; Imagens Aéreas; Entrevistas; Documentários. | MÊS | 12 | R$ 2.433,33 |
4.1. - O quantitativo, a descrição técnica dos produtos e os valores apurados estão descritos no quadro abaixo:
5.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A prestação de serviços será efetuada (o) de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato;
5.2. A Prestação de serviços dos gêneros ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta- feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade do produto, devendo ser realizada em posto da contratada (s);
5.3. A Prestação de serviços dos produtos deverá ser autorizado expressamente pela respectiva o órgão gerenciador desse certame, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do abastecimento;
5.4. A empresa deverá oferecer e utilizar os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção da Prestação de serviços do produto, com autorização expressa do setor responsável;
5.5. Os serviços deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e demais legislações correlatas;
5.7. A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores da prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, mediante Portaria.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão efetuados conforme requisição e entrega dos produtos, ou seja, de modo parcelado, no prazo de até 30 dias a contar na apresentação das notas fiscais.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos;
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua data e assinatura, prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O produto deverá ser fornecido ou o serviço prestado conforme descrito na Ata de Registro de Preços e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93 e constante no art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e contidas no Edital.
8.4. Durante a Vigência da Ata, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), a partir da solicitação através de ordem de compra/serviço do Setor solicitante.
8.5. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.10. Xxxxxx, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.14. Fornecer os produtos ou prestar os serviços conforme disposições do presente contrato;
8.15. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão na Prestação de serviços do presente Contrato.
8.16. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
8.17. Após a emissão da ordem de compras/abastecimento, a empresa terá o prazo de até 24 horas para a entrega do produto solicitado.
8.18. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para a entrega dos produtos acarretará em multa diária, nos termos do edital e contrato a ser firmado o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.19. A existência de Preços Registrados, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a Preferência de Prestação de serviços em igualdade de condições, redação dada pelo Art.16, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do produto,
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar A Prestação de serviços do produto ou a prestação do serviço, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela CONTRATANTE.
10.2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
10.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A contratada receberá por meio de Ordem de compra/Requisição de Serviços emitida pela contratante ou setor responsável indicado pela mesma, para A Prestação de serviços dos materiais ou prestação dos serviços requisitados.
11.2. Os casos omissos ficarão a critério da CONTRATANTE para esclarecimentos e dirimir dúvidas.