ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8071702 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8071702 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0090649-66.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8071702
Termo de Convênio 023/2022 DP-DA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (MPPR) E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ (PCPR).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no
CNPJ/MF sob o número 77.821.841/0001-94, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, daqui por diante designado por TJPR, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o número 78.206.307/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, daqui por diante designado por MPPR, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 76.416.932/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, daqui por diante denominada SESP, neste ato representada pelo Secretário de Estado Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, daqui por diante designada por PCPR, neste ato representada por seu Delegado- Geral, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e na Lei nº 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Paraná, visando estabelecer responsabilidades e atribuições dos partícipes no Projeto de Conversão de Inquéritos Policiais Físicos em Eletrônicos, iniciativa interinstitucional que tem o objetivo de digitalizar os inquéritos policiais físicos do Estado do Paraná e convertê-los em inquéritos policiais eletrônicos.
Parágrafo Primeiro. Não serão objeto do presente acordo os inquéritos com promoção de arquivamento.
Parágrafo Segundo. A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não impede que as Comarcas e Foros prossigam com a digitalização de seus inquéritos,
especialmente aquelas que possuam acervo inferior a 200 inquéritos policiais.
atribuições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
1. Atribuições estruturantes
Para a consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, são
1.1. do TJPR:
a) o fornecimento de espaço físico para equipe responsável pela digitalização
dos inquéritos policiais, contemplando estações de trabalho, computadores, scanners e estantes para o desenvolvimento do trabalho;
b) a disponibilização de equipe responsável pela digitalização de inquéritos
policiais físicos;
c) a supervisão e o acompanhamento da equipe responsável pela digitalização
de inquéritos policiais físicos, bem como das atividades por ela desenvolvidas.
1.2. do MPPR:
a) o fornecimento de espaço físico para funcionamento da Central de Mídias, contemplando estações de trabalho, computadores, scanners e armários para o desenvolvimento do trabalho;
b) a designação de, ao menos, 2 (dois) servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, para atuação junto ao projeto;
c) a contratação de estagiários de ensino médio, superior e/ou pós-graduação, conforme as necessidades do projeto.
1.3. da PCPR:
a) a designação de, ao menos, 1 (um) escrivão da Polícia Civil do Estado do
Paraná.
2. Atribuições executivas
O procedimento de conversão possui 02 (duas) atividades principais, a digitalização dos inquéritos policiais e o tratamento de eventuais mídias digitais, que assim são distribuídas:
2.1. a digitalização dos inquéritos policiais, coordenada pelo TJPR, com participação e apoio do MPPR e da PCPR, cujas atribuições são:
a) a digitalização, que contempla as etapas de higienização, escaneamento e validação, de responsabilidade do TJPR;
b) o peticionamento dos arquivos digitalizados no sistema Projudi, compreendendo ajustes no sistema que se fizerem necessários à conversão, de responsabilidade do MPPR;
c) a conversão dos inquéritos policiais junto ao sistema PPJE, compreendendo as atividades de vinculação dos procedimentos entre os sistemas, conversão propriamente dita e geração da certidão de conversão, de responsabilidade da PCPR.
2.2. as atividades da Central de Xxxxxx, coordenada pelo MPPR, e cujas
atribuições são:
a) o tratamento das mídias dos inquéritos policiais;
b) as atividades de extração e conversão de mídias;
c) o oferecimento de suporte logístico ao projeto na movimentação dos inquéritos entre as Delegacias de Polícia, as Unidades do Ministério Público e o espaço físico onde ocorrem as atividades de digitalização.
3. Fluxo de trabalho
No fluxo de trabalho necessário para conversão dos inquéritos policiais físicos em eletrônicos, são atribuições:
3.1. do MPPR:
a) a realização das atividades logísticas do projeto, para remessa dos inquéritos para digitalização;
b) a guarda dos inquéritos policiais com remessa para digitalização;
c) o peticionamento dos inquéritos digitalizados no sistema Projudi, compreendendo a solicitação de ajustes no sistema às Varas Criminais, caso necessário.
3.2. do TJPR:
a) a coordenação e supervisão das atividades de digitalização de inquéritos
policiais físicos;
b) a atualização, pelas Varas Criminais, de informações processuais no sistema
Projudi, que eventualmente sejam necessárias para possibilitar a conversão dos inquéritos, mediante solicitação do Ministério Público, em situações como alterações de classe processual, retorno de remessa e distribuição do inquérito.
3.3. da PCPR:
a) a vinculação dos inquéritos entre os sistemas PPJE e Projudi;
b) a conferência da digitalização e a emissão da certidão de conversão, com a efetivação da conversão propriamente dita;
c) o envio dos inquéritos físicos para guarda das Delegacias de Polícia até ulterior Denúncia ou Arquivamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As atividades do Projeto de Conversão de Inquéritos Policiais Físicos em Eletrônicos têm previsão de término em agosto de 2023. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes, com as seguintes disposições:
I - execução prevista para o Foro Central de Curitiba: conversão de inquéritos provenientes da Divisão de Crimes contra Patrimônio (DCCP), Divisão Policial Especializada (DPE), Divisão de Investigação Criminal (DIC) e Divisão Estadual de Narcóticos (DENARC);
II - execução prevista para as demais comarcas e foros: digitalização de inquéritos provenientes de outras comarcas e foros do Estado do Paraná com acervo superior a 200 (duzentos) inquéritos policiais físicos, preferencialmente após o término da digitalização do acervo físico do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
III - na eventualidade de conclusão dos inquéritos previstos nos incisos I e li, poderão ser atendidas comarcas e foros com acervo inferior a 200 inquéritos, durante a vigência do presente Acordo.
Para fins de registro, destaca-se que, durante o período de outubro de 2019 a maio de 2022, as três Instituições conduziram a digitalização e conversão de inquéritos provenientes da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Divisão de Combate à Corrupção (DECCOR) e Divisão Policial da Capital (DPCAP) do Foro Central de Curitiba. Também foram digitalizados inquéritos oriundos de foros regionais da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, especificamente Colombo, Almirante Tamandaré, Campina Grande do Sul e Piraquara.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, manutenção das estruturas físicas, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica. São atribuições dos gestores do Acordo dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e dar ciência do seu andamento às instâncias superiores da Instituição a que cada um estiver vinculado.
Parágrafo Primeiro. Os gestores do Acordo anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo. O acompanhamento do Acordo pelos gestores não exclui e nem reduz a responsabilidade de cada partícipe perante os demais.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência a partir da sua assinatura até agosto de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o art. 11O da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência do Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Na hipótese de ser necessário dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, quando não for possível uma solução consensual, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Curitiba, data.
Des. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF.: 028.***.***-42
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF.: 775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/09/2022, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário, em 02/09/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/09/2022, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Departamento, em 23/09/2022, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 23/09/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 8071702 e o código CRC 252B461F.
0090649-66.2022.8.16.6000 8071702v4