PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO DO ANTONIO
Edital |
Pregão Presencial Nº 015/2016 |
Síntese do Objeto |
Aquisição de Medicamentos, Insumos e Material Hospitalar para atender a demanda do Programa Saúde da Família, Farmácia Básica Municipal e Serviço de Emergência |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016 PROCESSO Nº 065/2016
Sumário Edital:
Informações Gerais 03
Condições de Participação 03
Credenciamento 04
Proposta de Preço 04
Documentos de Habilitação 06
Critérios de Julgamento das Propostas 08
Fase de Lances Verbais 9
Recursos e Impugnações 10
Adjudicação e Homologação 10
Contratação 11
Condições de Pagamento 11
Reajustamento e Revisão 12
Sansões e Penalidades 12
Rescisão 14
Revogação e Anulação 14
Disposições Gerais 14
Sumário Anexos:
Minuta do Contrato 17
Modelo da Proposta de Preço 23
Modelo de Procuração 75
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor 76
Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Exigências do Edital e Enquadramento ME ou EPP 77
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar 78
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Modalidade Licitatória: Pregão Presencial nº 015/2016 Processo nº 065/2016 |
2. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. |
3. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Saúde |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( X ) Por lote ( ) Global |
5. Objeto Aquisição de Medicamentos, Insumos e Material Hospitalar para atender a demanda do Programa Saúde da Família, Farmácia Básica Municipal e Serviço de Emergência, conforme especificações constantes no edital. |
6. Data e horário para recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Data: 06 de abril de 2016 às 08:30 h. |
7. Dotações orçamentárias – Vide Anexo 1 – Minuta do Contrato (pag.17) |
8. O Prazo de execução dar-se-á do até 31 de dezembro de 2016. |
9.Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Antônio, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, das 07:00 às 13:00 horas, pelo Telefone (77) 0000- 0000, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx |
00.XXXXX DO EDITAL: R$ 5,00 (cinco reais). |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Decreto n.º 0211/2014, de 18/12/2014 – D.O.M. de 18/12/2014) |
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
11.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa
jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social, bem como, a documentação do sócio signatário do instrumento.
12.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Conhecimento e Atendimento às exigências de Edital (anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
12.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
13.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 015/2016
DATA: 06/04/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxxx Xxxxx ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇO
13.2. Só serão aceitas propostas emitidas em via impressa ou datilografada, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada todas as folhas e, ao final, assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante.
13.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
13.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
13.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
13.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexo I deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
13.10. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo as especificações detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerramento da sessão.
Parágrafo Único – Na elaboração da Proposta de Preço Final o licitante vencedor deverá adotar como modelo, preferencialmente, o constante neste Edital, no anexo II.
13.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VIII.
13.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
14. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 015/2016
DATA: 06/04/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxxx Xxxxxx ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
14.2.2. A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tem sua emissão, em condições de regularidade, por meio do endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx. asp
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1
c) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
e) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
f) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
15.2.3. A Habilitação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo Contador responsável comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o número de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, bem como de todas as Comarcas onde a empresa licitante possua filial, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
c) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo órgão competente da Justiça Estadual, SE PESSOA FÍSICA;
* Os documentos deste item deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial.
15.2.4 Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará da Vigilância Sanitária;
b) Autorização de funcionamento expedido pela ANVISA para medicamentos comuns e controlados, atualizado, com publicação da renovação anual no Diário Oficial da União.
15.2.4. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
15.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
15.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
16.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista
neste Edital.
16.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
16.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
17.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
17.8. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
18.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
18.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo manifestação pela interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior confirmará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, e homologando o mesmo.
19.3. A adjudicação e, a sua posterior homologação não implica em direito à contratação.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
20.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
20.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
20.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20.7. As mercadorias licitadas deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do setor responsável conforme consta da Cláusula Terceira do Anexo I desse edital.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo
contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
21.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
21.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
21.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
21.5. Nas compras para entregas imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
21.6. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
22. REAJUSTAMENTO E REVISÃO
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
23. SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
23.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para
licitar
e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
24. RESCISÃO
24.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
24.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas em Lei n. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização.
25. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
25.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
26.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
26.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
26.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
26.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, pessoalmente, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx .
26.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
26.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências do Edital e Enquadramento ME ou EPP.
VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Rio do Antonio – BA, 23 de março de 2016.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO DO ANTONIO
Anexos |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 |
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO ANTONIO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.678.001/0001-53, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Aquisição de Medicamentos, Insumos e Material Hospitalar para atender a demanda do Programa Saúde da Família, Farmácia Básica Municipal e Serviço de Emergência, conforme especificações constantes no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço por Lote, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 015/2016 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para aquisição dos itens será até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública, até o limite de sessenta meses e o limite do valor para a espécie da licitação;
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento;
3.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
3.4 - As mercadorias licitadas deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do setor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 000.000,00 (xxxx xxxx xxxx xxxx), resultante das quantidades constantes da
Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 015/2016, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, encargos sociais e trabalhistas para o fornecimento dos itens solicitados.
4.2 - O pagamento equivale a aquisição dos itens dos lotes 00, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 015/2016.
Item | Descrição do produto | Qtde | und | Preço (R$) | Total (R$) |
00 | Xxxxx xxxxxxx | 00 | Xxx | 000,00 | 00.000,00 |
Total | 00.000,00 |
4.3 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos itens licitados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 015/2016 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Unidade Orçamentária: 106 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2025 – Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte – 14
2027 - Manutenção da Assistência Farmaceútica
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 014
2028 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 15% Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte – 02
Projeto/Atividade: 2023 –Programa CAPS
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte – 014 – Transferência FMU/SUS
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização no fornecimento dos itens em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento e entrega, objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização da entrega será por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial do fornecimento, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a entrega do produto, não há nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vicio na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens licitados, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início das entregas;
9.1.4 - A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas no fornecimentos dos itens licitados, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial
n. 015/2016 e adjudicado á Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (vias) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2016.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratante Contratado
Testemunhas:
1. 2. Nome:...................................................... Nome:........................................................... CPF nº. ................................................... CPF nº..........................................................
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO PREGOEIRO MUNICIPAL
Objeto: Aquisição de medicamentos, insumos e material hospitalar para atender a demanda do programa saúde da família, farmácia básica municipal e serviço de urgência, conforme especificações constantes no Edital.
.
LOTE I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO ANTONIO
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 015/2016 |
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade/Estado: |
Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | AAS 100 mg | Comp. | 50.000 | ||
2. | Acebrofilina adulto | Vd | 400 | ||
3. | Acebrofilina pediátrico | Vd | 400 | ||
4. | Acido fólico 5mg | Comp. | 15.000 | ||
5. | Albendazol 400 mg | Comp. | 3.000 | ||
6. | Albendazol 40mg/ml líquido | Vd | 800 | ||
7. | Alendronato de sódio 70mg | vd | 1000 | ||
8. | Ambroxol adulto | Vd | 1000 | ||
9. | Ambroxol pediátrico | Vd | 1000 | ||
10. | Amiodarona cloridrato 200mg | comp | 1000 |
11. | Amoxicilina 500mg | comp | 20.000 | ||
12. | Amoxicilina 500mg+clavulonato de potássio 125mg | comp | 15.000 | ||
13. | Amoxicilina 50mg/ml po para suspensão oral | vd | 800 | ||
14. | Amoxixilina 50mg/ml + clavulonato de potássio 12,5mg/ml suspencao pral | vd | 500 | ||
15. | Ampicilina 500 mg | Caps. | 4.000 | ||
16. | Anlodipino besilato 10mg | comp | 200 | ||
17. | Anlodipino besilato 5 mg | comp | 800 | ||
18. | Arcabose 50mg | comp | 10.000 | ||
19. | Argirol colírio (Vitelinato de prata) | Vd | 5 | ||
20. | Atrovent gotas (Brometo de Ipratrópio) | Vd | 400 | ||
21. | Azitromicina 500 mg | Comp. | 5.000 | ||
22. | Azitromicina 40mg/ml – po para suspensão oral | vd | 2000 | ||
23. | Azucon mr 30mg | comp | 6.000 | ||
24. | Beclometasona dipropionato 250mcg/dose – aerossol | frasco | 250 | ||
25. | Beclometasona dipropionato 50mcg/dose – aerossol | frasco | 250 | ||
26. | Beclometasona dipropionato 50mcg/dose – pó | frasco | 200 | ||
27. | Beclometasona dipropionato 250mcg/dose – pó | frasco | 200 | ||
28. | Benzoato de benzila | Vd | 50 | ||
29. | Budecort 32 mg (Budesonida) | Vd | 300 | ||
30. | Budecort 64 mg (Budesonida) | Vd | 300 | ||
31. | Buscopan composto (Escopolamina + Dipirona) | Comp. | 6.000 | ||
32. | Buscopan composto gotas (Escopolamina + Dipirona) | Vd | 1.000 | ||
33. | Berotec gotas | Vd | 180 | ||
34. | Carbonato de cálcio 1250mg (equivalente a 500mgCa2+) | Comp. | 2.000 | ||
35. | Carbonato de cálcio 500mg + colecalciferol400UI | comp | 2.000 | ||
36. | Carvedilol 3,125mg | comp | 8.000 | ||
37. | Cefadroxila 500mg | comp | 3.000 |
38. | Cefadroxila 50mg/ml pó para suspensão oral | vd | 200 | ||
39. | Cefalexina 500 mg | comp. | 10.000 | ||
40. | Cefalexina 5mg/ml suspensão | Vd | 1000 | ||
41. | Cetobeta pomada (Cetoconazol + Betametasona + Neomicina) | Tb. | 700 | ||
42. | Cetoconazol | Comp. | 3.000 | ||
43. | Cetoconazol creme | Tb. | 1.000 | ||
44. | Cetotifeno xarope | Vd | 1.000 | ||
45. | Cetotifeno gotas | vd | 1.000 | ||
46. | Ciclo 21 (Estradiol + Levonorgestrel) | Comp. | 105.000 | ||
47. | Cimetidina 200 mg | Comp. | 8.000 | ||
48. | Cinarizina 25 mg | Comp. | 10.000 | ||
49. | Ciprofloxacino cloridrato 500 mg | Comp. | 2.000 | ||
50. | Complexo B | Comp. | 5.000 | ||
51. | Complexo B liquido | Fr | 1.000 | ||
52. | Crestor 20mg | comp | 8.000 | ||
53. | Dexametasona 0,1% creme | tb | 1.000 | ||
54. | Dexametasona xarope | vd | 2.000 | ||
55. | Dexclorfeniramina maleato 2 mg | Comp. | 800 | ||
56. | Dexclorfeniramina maleato 0,4mg/ml – xarope | vd | 600 | ||
57. | Diamox 250mg | Comp | 7.000 | ||
58. | Diclofenaco | comp. | 10.000 | ||
59. | Diclofenaco gotas | Vd | 4.000 | ||
60. | Digoxina 0.25 mg | Comp. | 800 | ||
61. | Dimeticona | comp. | 7.000 | ||
62. | Dimeticona gotas | Vd | 1.000 | ||
63. | Dipirona | comp. | 40.000 | ||
64. | Dipirona gotas | Vd | 5.000 | ||
65. | Enalapril maleato 5mg | comp | 50.000 | ||
66. | Enalapril maleato 10mg | comp | 10.000 | ||
67. | Enalapril maleato 20 mg | Comp. | 50.000 | ||
68. | Erittromicina suspensão | Vd. | 500 | ||
69. | Espironolactona 25mg | comp | 800 |
70. | Foraseq 12/400mcg comp inalatório | comp | 9.000 | ||
71. | Fluconazol 150mg | comp | 2.000 | ||
72. | Furosemida 40mg | comp | 5.000 | ||
73. | Glibenclamida 5 mg | Comp. | 30.000 | ||
74. | Gliclazida 30mg –comp de liberação controlada | comp | 500 | ||
75. | Hidroclorotiazida 25 mg | Comp. | 80.000 | ||
76. | Hidróxido de alumínio 200mg+hidróxido de magnesio200mg- mastigável | comp | 10.000 | ||
77. | Hidróxido de alumínio 60mg/ml+hodroxido de magnesio40mg/ml – suspenção oral | vd | 400 | ||
78. | Hidrocortisona acetato 1%- creme | tb | 500 | ||
79. | Ibuprofeno 600 mg | Comp. | 10.000 | ||
80. | Ibuprofeno 50mg/ml solução oral | Vd | 4.000 | ||
81. | Iskemil 6 mg (Diidroergocristina) | Comp. | 1.800 | ||
82. | Levodopa 100mg+benzerazida 25mg 4:1 | comp | 3.000 | ||
83. | Levodopa 100mg+carbidopa 10mg 10:1 | Comp | 800 | ||
84. | Levodopa 100mg+carbidopa 25mg 4:1 | Comp | 800 | ||
85. | Levodopa 250+carbidopa 25mg 10:1 | Comp | 800 | ||
86. | Levodopa 50mg+benzerazida 12,5mg 4:1 | Comp | 800 | ||
87. | Levonorgestrel 1,5 mg | Comp. | 500 | ||
88. | Levotiroxina sódica 25mcg | Comp | 5.000 | ||
89. | Levotiroxina sódica 50mcg | Comp | 5.000 | ||
90. | Lipanon 250mg | Comp | 7.000 | ||
91. | Loratadina 10mg | Comp. | 1.000 | ||
92. | Loratadina 1mg/ml xarope | Vd | 300 | ||
93. | Losartana potássica 50mg | comp | 10.000 | ||
94. | Macrodantina 100 mg (Nitrofurantoína) | Comp. | 500 | ||
95. | Maxitrol colírio 5 ml (Dexametasona + Neomicina + Polimixina B) | Vd | 100 | ||
96. | Mebendazol suspensão oral | Vd | 15.000 | ||
97. | Mebendazol 100mg | Comp. | 10.000 | ||
98. | Metformina cloridrato 800mg | comp | 3.000 | ||
99. | Metildopa 250mg | Comp. | 3.000 | ||
100. | Metildopa 500mg | Comp. | 8.000 |
101. | Metoclopramida cloridrato 10 mg | Comp. | 3.000 | ||
102. | Metoclopramida cloridrato 4mg/ml-solucao oral | Vd | 1.000 | ||
103. | Metoprolol succinato 50 mg –liberacao prolongada | comp | 10.000 | ||
104. | Metronidazol c.vaginal | Unid | 3.600 | ||
105. | Metronidazol 250mg | Comp. | 2.000 | ||
106. | Metronidazol supensão oral | Vd | 500 | ||
107. | Nifedipino 20mg | Comp | 20.000 | ||
108. | Nifedipina Sublingual | Capsula | 360 | ||
109. | Miconazol nitrato 2% creme vaginal | Und. | 1.000 | ||
110. | Noretisterona 0,35mg | comp | 2.000 | ||
111. | Meloxican 15 mg | Comp. | 3.000 | ||
112. | Motilium suspensão (Domperidona) | Vd | 400 | ||
113. | Motiluim (Domperidona) | Comp. | 2.000 | ||
114. | Neomicina pomada | Unid. | 2.500 | ||
115. | Nimesulida 100 mg | Comp. | 15.000 | ||
116. | Nimesulida gotas | Vd | 1.000 | ||
117. | Nistatina C.V | Tubo | 2.800 | ||
118. | Nistatina sol. Oral | Vd | 100 | ||
119. | Nitrofurosona 500 gramas | Pote | 30 | ||
120. | Norestin 0,35mg comp. (Noretisterona) | Comp. | 37.800 | ||
121. | Norfloxacino 400 mg | Comp. | 4.000 | ||
122. | Óleo mineral | Vd | 100 | ||
123. | Omeprazol 20 mg | Comp. | 80.000 | ||
124. | Oxibutinina 5 mg | Comp. | 1000 | ||
125. | Paracetamol 500 mg | Comp. | 5.000 | ||
126. | Paracetamol 200mg/ml solução oral | Vd. | 3.000 | ||
127. | Propanolol 40 mg | Comp. | 120.000 | ||
128. | Piroxican 20 mg | Comp. | 4.000 | ||
129. | Prednisona 20mg | comp | 1.000 | ||
130. | Prednisona 5mg | comp | 1.000 | ||
131. | Pyloritrat (Lansoprazol + Claritromica + Amoxicilina) | Comp. | 1.000 | ||
132. | Ranitidina cloridrato 150mg | Comp | 3.000 |
133. | Xxxxxxx Xx. (Multivitaminas e Sais Minerais) | Vd | 400 | ||
134. | Sais para reidratação oral – sachê | sachê | 6.000 | ||
135. | Salbutamol sulfato 100mcg/dose-aerossol oral | VD | 1.000 | ||
136. | Salbutamol sulfato 6mg/ml (equivalente a 5 mg de salbutamol/ml) solução inalante | VD | 1.000 | ||
137. | Secnidazol 1g | Comp. | 2.000 | ||
138. | Sinergen 5/10 mg (Anlodipina + Enalapril) | Comp. | 2.000 | ||
139. | Sinvastatina 20mg | Comp | 80.000 | ||
140. | Sorine infantil (Soro nasal) | Vd | 500 | ||
141. | Sulfadiazina de prata 2% 500 gr. | Pote | 600 | ||
142. | Sulfametoxazol 40mg/ml + trimetroprima 8mg/ml suspenção oral | Vd | 400 | ||
143. | Sulfametoxazol 400mg + trimetroprima 80mg susp. | Comp. | 500 | ||
144. | Sulfato ferroso 40mg Fe2+ | comp | 5.000 | ||
145. | Vertizene D (Diclor. Flunarizina + Mesil. Diidroergocristina) | Comp. | 1.000 | ||
146. | Xilocaina gel (Lidocaína) | Tubo | 200 | ||
147. | Bolsa para colostomia | PC | 50 | ||
148. | Fitas para glicosimetro | cx | 80 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE II
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Adrenalina | Amp. | 150 | ||
2. | Água para injeção | Amp. | 8.000 | ||
3. | Amicacina 100 mg | Amp. | 500 | ||
4. | Amicacina 500 mg | Amp | 300 | ||
5. | Aminofilina 10 mg | Amp. | 250 | ||
6. | Ampicilina 1 g | Amp. | 500 | ||
7. | Ampicilina 500 mg | Amp. | 200 | ||
8. | Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI – pó para suspensão injetavel | amp | 1.000 | ||
9. | Benzilpenicilina benzatina 600.000UI – pó para suspensão injetavel | amp | 1.000 | ||
10. | Bicarbonato de Sódio | Amp. | 100 |
11. | Buscopan composto (Escopolamina + Dipirona) | Amp. | 5.000 | ||
12. | Cedilanide | Amp. | 150 | ||
13. | Cefalotina 1 mg | Amp. | 300 | ||
14. | Cloreto de Sódio | Amp. | 200 | ||
15. | Cloreto de potássio | Amp. | 200 | ||
16. | Ceftriazona 500 mg | Amp. | 1.000 | ||
17. | Ceftriazona 1 mg | Amp. | 1.000 | ||
18. | Cetoprofeno IM | Amp. | 600 | ||
19. | Cetoprofeno IV | Amp. | 600 | ||
20. | Cloranfenicol 1 mg | Amp. | 500 | ||
21. | Complexo B | Amp. | 5000 | ||
22. | Cimetidina | Amp. | 1000 | ||
23. | Dopamina | Amp. | 50 | ||
24. | Dexa-citoneurim Injetável c/3 doses (Cianocobalamina + Dexametasona + Piridoxina) | Cx | 1.000 | ||
25. | Dexametasona 2mg | Amp | 3.000 | ||
26. | Dexametasona, fosfato dissodico 4mg/ml – solução injetaval | amp | 2.000 | ||
27. | Diclofenaco 75 mg | Amp. | 8.000 | ||
28. | Dipirona injetável 1g | Amp. | 5.000 | ||
29. | Diprospan 1 ml (Betametasona) | Amp. | 400 | ||
30. | Dramin B6 (Dimenidrinato + Piridoxina) | Amp. | 2.000 | ||
31. | Efortil 10 mg (Etilefrina) | Amp. | 100 | ||
32. | Ergotrate 0,2 mg (Ergometrina) | Amp. | 50 | ||
33. | Furosemida 2 ml | Amp. | 2.500 | ||
34. | Gentamicina de 10 mg | Amp. | 200 | ||
35. | Gentamicina de 20 mg | Amp. | 500 | ||
36. | Gentamicina de 40 mg | Amp. | 1.000 | ||
37. | Gentamicina de 60 mg | Amp. | 1.000 | ||
38. | Gentamicina de 80 mg | Amp. | 2.000 | ||
39. | Glicerina 12% | Amp. | 400 | ||
40. | Glicose 25% | Amp. | 3.000 | ||
41. | Glicose 50% | Amp. | 3.000 | ||
42. | Gluconato de cálcio 10 ml | Amp. | 50 | ||
43. | Heparina 5 ml | Amp. | 50 | ||
44. | Hidralazina 1 ml | Amp. | 400 | ||
45. | Hidrocortizona 100 mg | Amp. | 1.000 | ||
46. | Hidrocortizona 500 mg | Amp. | 1.500 |
47. | Hioscina simples 01ml (Escopolamina) | Amp. | 500 | ||
48. | Lincomicina 300 mg | Amp. | 300 | ||
49. | Lorazepan 1mg | Comp. | 5.000 | ||
50. | Lincomicina 600 mg | Amp. | 500 | ||
51. | Anestésico lidocaína S/V 2% | Amp. | 500 | ||
52. | Depo-provera inj. 150 mg (Medroxiprogesterona) | Amp | 600 | ||
53. | Depo-provera inj. 50 mg (Medroxiprogesterona) | Amp | 400 | ||
54. | Metoclopramida inj. 10mg 02ml | Amp. | 4.000 | ||
55. | Metronidazol ampola | Amp. | 100 | ||
56. | Oxacilina 500 mg | Amp. | 400 | ||
57. | Oxitocina 1 ml | Amp. | 30 | ||
58. | Penicilina cristalina 5.000 | Amp. | 500 | ||
59. | Penicilina Procaina 300.000 + 100.000mg | Amp. | 2.000 | ||
60. | Ranitidina 150 mg | Amp. | 500 | ||
61. | Sulfato de Morfina 10 mg | Amp. | 50 | ||
62. | Sulfato de atropina 0,25 mg | Amp. | 100 | ||
63. | Sulfato de magnésio 10% | Amp. | 50 | ||
64. | Transamim 250mg (Ácido Tranexâmico) | Amp. | 1.500 | ||
65. | Tramadol 50mg/ml | Amp. | 300 | ||
66. | Vitamina C 500 mg | Amp. | 4.000 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE III
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Alprazolan 1 mg | Comp. | 3.000 | ||
2. | Alprazolan 2 mg | Comp. | 3.000 | ||
3. | Amplictil 25mg/ml | Amp | 1000 | ||
4. | Amitriptilina cloridrato 25 mg | Comp. | 20.000 | ||
5. | Biperideno cloridrato 2 mg | Comp. | 5.000 | ||
6. | Biperideno cloridrato 5mg/ml | Amp | 1000 | ||
7. | Bupropiona cloridrato 150mg | Comp | 10.000 | ||
8. | Bromazepam 3 mg | Comp. | 10.000 | ||
9. | Bromazepam 6 mg | Comp. | 10.000 | ||
10. | Carbamazepina 200mg | Comp. | 20.000 | ||
11. | Carbamazepina 20mg/ml suspensão | Vd | 10.000 |
12. | Carbonato de lítio 300mg | Comp | 5.000 | ||
13. | Celebra 200 mg (Celecoxib) | Comp. | 6.000 | ||
14. | Citalopran 20 mg | comp | 7.000 | ||
15. | Clomipramina cloridrato 25mg | Comp | 1.000 | ||
16. | Clonazepan 0.5 mg | Comp. | 20.000 | ||
17. | Clonazepan 2 mg | Comp. | 15.000 | ||
18. | Clopinol depot 200mg/ml | Amp | 1000 | ||
19. | Clonazepan 2,5mg/ml solução oral | vd | 1.000 | ||
20. | Clorpromazina cloridrato 100mg | Comp | 1.000 | ||
21. | Colírio anestésico (Ácido bórico + Fenilefrina + Tetracaína) | Vd | 80 | ||
22. | Cloridrato de tioridazina 50mg | Comp. | 1.000 | ||
23. | Depakote 500 mg | Comp. | 6.000 | ||
24. | Diazepan 10 mg | Comp. | 5.000 | ||
25. | Diazepan 10 mg solução | Amp. | 1.200 | ||
26. | Diazepan 5 mg | Comp. | 5.000 | ||
27. | Dolosal 100 mg (Meperidina) | Amp. | 300 | ||
28. | Equilid 200mg | Comp | 7.000 | ||
29. | Fenitoina 250 mg/05ml | Amp. | 800 | ||
30. | Fenergan 2ml/50mg | Amp | 1200 | ||
31. | Fenitoina sódica 100mg | Comp | 1.000 | ||
32. | Fenobarbital 100 mg | Comp. | 20.000 | ||
33. | Fenobarbital sódico 40mg/ml solução oral | vd | 200 | ||
34. | Fenobarbital 200 mg | Amp. | 450 | ||
35. | Fluoxetina cloridrato20 mg | Comp. | 20.000 | ||
36. | Flufenazina depot 200 mg/ml | Amp. | 1000 | ||
37. | Frisium 20mg | comp | 6.000 | ||
38. | Haloperidol 5 mg | Comp. | 500 | ||
39. | Haloperidol 1 mg | Comp | 1.000 | ||
40. | Haloperidol 2mg/ml solução oral | Vd | 500 | ||
41. | Haloperidol 5 mg/ml injetavel | Amp. | 150 | ||
42. | Haloperidol decanoato 50 mg/ml injetavel | amp | 200 | ||
43. | Imipramina 25 mg | Comp. | 6.000 | ||
44. | Melleril 50mg | Comp. | 8.000 |
45. | Melleril 100mg | Comp. | 8.000 | ||
46. | Midazolan 15 mg /3 ml | Amp. | 50 | ||
47. | Mirtazapina 30mg | Comp | 5.000 | ||
48. | Neozine gotas | vd | 6.000 | ||
49. | Neozine 100mg | Comp | 5.000 | ||
50. | Nortriptilina cloridrato 25mg | Comp | 2.000 | ||
51. | Nortriptilina cloridrato 50mg | Comp | 2.000 | ||
52. | Olcadil 2 mg (Cloxazolan) | Comp. | 2.000 | ||
53. | Paroxetina 20mg | Comp | 8.000 | ||
54. | Prometazina 25 mg | Comp. | 30.000 | ||
55. | Pipotril L4 25mg | amp | 1000 | ||
56. | Prometazina 2 ml | Amp. | 1.500 | ||
57. | Risperidona 2mg | Comp. | 5.000 | ||
58. | Risperidona 1 mg | Comp. | 2.000 | ||
59. | Sertralina 50 mg | Comp. | 10.000 | ||
60. | Sulfato Morfina 10 mg | Amp. | 50 | ||
61. | Tioridazida 50mg | Comp | 12.000 | ||
62. | Tioridazina 100mg | Comp | 12.000 | ||
63. | Torval 500mg | Comp | 6.000 | ||
64. | Tylex 7,5 mg (Codeína + Paracetamol) | Comp. | 1.000 | ||
65. | Tylex 30 mg (Codeína + Paracetamol) | Comp. | 2.000 | ||
66. | Valproato de sódio 576mg (equivalente a 500mg de acido valproico) | comp | 1.000 | ||
67. | Valproato desódio 250mg | Comp. | 1.000 | ||
68. | Valproato de sódio 57,624mg/ml (equivalente a 50mg de acido valpróico/ml) - xarope | vd | 200 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE IV
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | ALCOOL, etilico 70%, solucao antisseptica uso externo A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar | Lt | 720 |
registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | |||||
2. | ALCOOL, absoluto, 99,3%, PA. Validade minima: 2 anos. Embalagem: frasco com 1 litro, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fr | 280 | ||
3. | ALCOOL iodado, medicinal, 1%, solucao topica, 1000ml, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao "venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Fr | 170 | ||
4. | ABAIXADOR, de lingua, espatula em madeira lisa, isto e, com ausencia de farpas, descartavel, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilizacao, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificacao e procedencia. | Pct | 380 | ||
5. | AGULHA hipodermica, 13 x 4,5, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, rigido e centralizado; canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito; protetor em polipropileno, | Cx | 180 |
sem rachaduras e bem acoplado ao canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, com abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. Embalagem com 100 unid. | |||||
6. | AGULHA, hipodermica, 25 x 7, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, rigida e centraliza, canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno, sem rachaduras e bem acoplado ao canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Embalagem com 100 unid. | Cx | 180 | ||
7. | AGULHA, hipodermica, 30 x 8, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, rigido e centralizado, canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno, sem rachaduras e bem acopladoao canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. Embalagem com 100 unid. | Cx | 240 |
8. | AGULHA, hipodermica, 20 x 5,5 descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, rigida e centraliza, canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno, sem rachaduras e bem acoplado ao canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Embalagem com 100 unid. | Cx | 180 | ||
9. | AGULHA, hipodermica, 40 x 12 descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, rigida e centraliza, canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno, sem rachaduras e bem acoplado ao canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Embalagem com 100 unid. | Cx | 70 | ||
10. | AGULHA, hipodermica, 30 x 7, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em aco inox, cilindrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, rigida e centraliza, canhao em polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno, sem rachaduras e bem acoplado ao | Cx | 240 |
canhao. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Embalagem com 100 unid. | |||||
11. | AGUA, oxigenada, 10 volumes. Embalagem: frasco plastico com 01 litro, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fr | 50 | ||
12. | ALGODAO, hidrofilo, 100% algodao, alvejado, insento de impurezas, inodoro e insipido, rolos com manta fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogeneo e macio, boa absorcao, enrolado em papel apropriado em toda sua extensao Embalagem: rolo com 500 g em embalegem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Rl | 290 | ||
13. | Almotalias 250 ml (marron) | Unid. | 50 | ||
14. | Almotolias 250 ml (transparente) | Unid. | 100 | ||
15. | ATADURA de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 10cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 21,8 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas | Pct | 2000 |
individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. | |||||
16. | ATADURA, de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 12cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 26,0 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. | Pct | 1500 | ||
17. | ATADURA, de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 15cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 32,7 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem | Pct | 900 |
rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. | |||||
18. | ATADURA de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 20cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 42,8 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsavel e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. | Pct | 250 | ||
19. | BISTURI descartavel, esteril, n. 11. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com | cx | 50 |
100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
20. | LAMINA de bisturi numero 15, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 50 | ||
21. | LAMINA de bisturi numero 21, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 50 | ||
22. | CAIXA coletora para materiais perfurocortantes resistente a perfuracoes com revestimento impermeabilizante, contendo fundo rigido de protecao extra contra perfuracoes, cinta interna e bandeja coletora de residuos liquidos. A caixa devera ser de cor amarela e conter simbologia de acordo com a codificacao internacional (risco biologico - Material contaminado), capacidade para 13 litros. De acordo com as Normas da ABNT. | Cx | 450 | ||
23. | COLETOR, de fezes e urina, universal. | Unid. | 50 |
24. | COLETOR , Coletor de urina adulto, 2000mL, com barbante. Recipiente não fixado ao corpo humano para coleta de resíduos orgânicos. Pacote c/100 unidades | PC | 10 | ||
25. | ESCOVA endocervical, descartavel, em polietileno resistente, autoclavavel, com resistencia a alta temperatura em processo de esterilizacao, para uso ginecologico. Embalagem contendo dados de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Pct | 120 | ||
26. | ESPARADRAPO anti-alergico na cor branca, confeccionado em tecido a base de rayon-acetato e massa adesiva a base de poliacrilato, permeavel ao ar e vapores d'agua, com otima aderencia, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isento de substancia alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Unid. | 1600 | ||
27. | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA (MICROPORE) hipoalérgica, na cor branca, extra flexível, composição de tecido não tecido à base de fibras viscosas com adesivo acrílico, excelente química, extra flexível com ótima aderência, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isento de substancia alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 300 |
28. | ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensoes 180 mm ( comprimento) x 16,5 mm ( largura ) x 1,5 mm ( espessura). Embalagem: pacote com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto em portugues, procedencia, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Pct | 120 | ||
29. | ESPECULO de Collin, vaginal, descartavel, TAM. G. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 500 | ||
30. | ESPECULO, de collins, vaginal, em plastico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico e transparente sem lubrificacao, tamanho M. Embalagem individual em papel grau cirurgico e filme terrmoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificaçao procedencia, data de fabricacao data e tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde | Unid | 1600 | ||
31. | ESPECULO de Collins, vaginal, descartavel, esteril, atoxico e apirogenico, em plastico transparente, sem lubrificacao, valva com 95 mm, tamanho P. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, data e tipo de esterilizacao, prazo de | Unid | 4.200 |
validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
32. | ETER alcoolizado 35%, solucao para uso externo, frasco com 500ml. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Lt | 30 | ||
33. | EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por gravidade, esteril, apirogenico, com tampa protetora na entrada e saida, ponta perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao parenteral, entrada de ar com membrana hidrofoba e bacteriologica, camara de gotejamento transparente, flexivel, com filtro de particulas, tubo extensor em PVC com 1,40 cm pinca rolete com bom deslize e que permita controle preciso do fluxo de infusao, injetor lateral autocicatrizante mesmo apos ser perfurado diversas vezes com agulha calibre 40 x 12, livre de latex e adaptavel a qualquer tipo de cateter. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petalas. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid. | 200 | ||
34. | EQUIPO macrogotas para solucao venosa de infusao por gravidade, nao compativel com PVC, em poliuretano, esteril, apirogenico, com tampa | Unid. | 8.000 |
protetora na entrada e saida ponta perfurante trifacetada, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao parenteral, entrada de ar com membrana hidrofoba e bactericida de 0,22 micra, camara de gotejamento transparente formada de : parte inferior flexivel com filtro de particulas de 15 micra; tubo extensor em poliuretano com 1,50 m de comprimento; pinca rolete com reentrancia para suporte do tubo extensor quando o produto nao se encontra em uso e com bom deslize que permita controle preciso do fluxo de infusao; flash-ball na porcao distal do equipo; intermediario luer lock com tampa protetora, injetor lateral autocicatrizante mesmo apos ser perfurado diversas vezes com agulha calibre 40 x 12, livre de latex e adaptavel a qualquer tipo cateter. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
35. | CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso infantil. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid. | 50 | ||
36. | CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar | Unid. | 50 |
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
37. | FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Cx | 40 | ||
38. | FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Cx | 40 | ||
39. | FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha 3/8 - 2 ou 2,5cm triangular cuticular. Embalagem: caixa com 24 envelopes individuais em papel aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Cx | 60 | ||
40. | FIO, para sutura, em nylon | Cx | 60 |
monofilamentar preto, n 4-0, fio com minimo de 45 cm de comprimento, agulha 3/8 circulo, cilindrica 3,5 cm. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
41. | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n 5-0, fio com minimo de 45 cm de comprimento, agulha 3/8 circulo, cilindrica 3,0 cm. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Cx | 30 | ||
42. | FIO, para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 2,0 cm e 3/8 de circulo, triangular. Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Cx | 30 | ||
43. | FITA, adesiva para autoclave, dimensoes 19 mm x 30 m, resistente a alta temperatura. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | Unid | 50 |
44. | Gazes 7,5 x 7.5, hidrófila, não estéril, 8 camadas, 5 dobras com 500 unidades | Pct | 3600 | ||
45. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 14. Embalagem com 50 unidades, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | cx | 02 | ||
46. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 16. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 50 xxxxxxxx.Xx embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 02 | ||
47. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 18. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 50 xxxxxxxx.Xx embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 02 | ||
48. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 20. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 50 xxxxxxxx.Xx embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, | cx | 5 |
data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
49. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 22. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 50 xxxxxxxx.Xx embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 30 | ||
50. | CATETER, jelco, de teflon, esteril, descartavel, flexivel, n. 24. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 50 xxxxxxxx.Xx embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 40 | ||
51. | ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade composta de gesso, derivados de celulosee solventes anidros, bordas com corte sinuoso para evitar o desfiamento durante a confeccao do aparelho gessado e com tempo de secagem no maximo de10 minutos. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Cx | 2 |
52. | ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade composta de gesso, derivados de celulosee solventes anidros, bordas com corte sinuoso para evitar o desfiamento durante a confeccao do aparelho gessado e com tempo de secagem no maximo de 10 minutos. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Cx | 2 | ||
53. | GLICOSIMETRO, com faixa de leitura 10 a 600 mg/dl, memoria minima para 100 resultados, tempo de leitura minimo 20 s, funcionamento com 02 baterias AA, acompanhado de estojo. Embalagem com dados de idebificacao do produto e marca do fabricante. Devera ser apresentado o Certificado de Garantia minima de 02 (dois) anos a contar da data de aceitacao do equipamento. Devera acompanhar o equipamento o Manual de operacao e servico em Portugues do Brasil. | Unid. | 10 | ||
54. | Kit de Nebulização adulto | Unid. | 60 | ||
55. | Kit de Nebulização infantil | Unid. | 60 | ||
56. | SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 19. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de | cx | 05 |
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
57. | SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 21. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 60 | ||
58. | SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 23. Embalagem com 100 unidades. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Embalagem com 100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 80 | ||
59. | SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 25. Embalagem com 100 unidades Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | cx | 20 | ||
60. | SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 27. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura | cx | 20 |
em petala. Embalagem com 100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
61. | SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartavel, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de graduacao em ml, numeros e tracos legiveis, com anel de retencao que impeca o desprendimento do embolo do cilindro, bico sem rosca e que garanta conexoes seguras, flange com formato adequado, embolo com pistao lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid. | 50.000 | ||
62. | SERINGA de 3 ml, descartavel, esteril, acoplada com agulha 25 x 07 mm, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com anel de retencao que impeca o desprendimento do embolo do cilindro, flange com formato adequado, embolo com pistao lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no | Unid. | 10.000 |
Ministerio da Saude. | |||||
63. | SERINGA de 05 ml, descartavel, com agulha 25 x 8mm, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de graduacao em ml, numeros e tracos legiveis, com anel de retenca o que impeca o desprendimento do embolo do cilindro, bico sem rosca e que garanta conexoes seguras, flange com formato adequado, embolo com pistao lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid. | 45.000 | ||
64. | SERINGA de 10 ml, descartavel, com agulha 30 x 7mm, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, apirogenica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de graduacao em ml, numeros e tracos legiveis, com anel de retenca o que impeca o desprendimento do embolo do cilindro, bico sem rosca e que garanta conexoes seguras, flange com formato adequado, embolo com pistao lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid. | 50.000 | ||
65. | SERINGA de 20 ml, descartavel, com agulha 30 x 7mm, esteril, em polipropileno, transparente, atoxica, | Unid. | 10.000 |
apirogenica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de graduacao em ml, numeros e tracos legiveis, com anel de retenca o que impeca o desprendimento do embolo do cilindro, bico sem rosca e que garanta conexoes seguras, flange com formato adequado, embolo com pistao lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
66. | SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 4 | ||
67. | SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 2 | ||
68. | SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 2 |
69. | SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 3 | ||
70. | SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Unid | 3 | ||
71. | SONDA nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
72. | SONDA, nasogastrica, n. 14 curta, descartavel , esteril , atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, | Unid | 5 |
siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | |||||
73. | SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Unid | 3 | ||
74. | SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | Unid | 2 | ||
75. | SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel , esteril , atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau | Unid | 3 |
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
76. | SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | Unid | 5 | ||
77. | SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
78. | SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera | Unid | 5 |
estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
79. | SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 10 | ||
80. | SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
81. | SONDA, uretral, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 2 |
82. | SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 2 | ||
83. | SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 2 | ||
84. | SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
85. | SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau | Unid | 50 |
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | |||||
86. | SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
87. | SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Unid | 5 | ||
88. | FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | Vd | 6 | ||
89. | TOUCA descartavel, em polipropileno, gramatura de 20 g/m2, elastico em toda volta, diametro minimo de 45 cm. Embalagem caixa tipo dispenser-box com 100 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de | Pct | 50 |
identificacao, procedencia, data de fabricacao. | |||||
90. | SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. | frascos | 100 | ||
91. | SOLUÇÃO de cloreto de sódio 0,9%,via tópica, inalatória ou intranasal, frasco com 500 ml marca do fabricante e prazo de validade | UNID | 3000 | ||
92. | PAPEL krafit bobina grande | UNID | 8 | ||
93. | APARELHO de pressão adulto comum | UNID | 40 | ||
94. | ESTETOSCÓPIO | UNID | 40 | ||
95. | BALANÇA portátil adulto | UNID | 40 | ||
96. | TERMÔMETRO digital axilar clínico | UNID | 30 | ||
97. | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar | cx | 200 | ||
TOTAL |
LOTE V
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Gás oxigênio medicinal | Mt | 900 | ||
2. | Cilindro de oxigênio medicinal 10mt | un | 02 | ||
TOTAL |
LOTE VI
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | OCULOS de protecao, em policarbonato, lentes incolores, anti-risco, anti-embacante, visor panoramico, hastes regulaveis. Embalagem individual lacrada | Unid | 12 |
contendo os dados do fabricante | |||||
2. | MASCARA facial, completa, com tiras prendedoras regulaveis em lona sintetica, com 5 pontos de fixacao, duplo respiradouro, com filtros rosqueavel, para vapores organicos e gases acidos, viseira em acrilico transparente. | Unid. | 12 | ||
3. | PIPETA, em vidro borosilicato, capacidade 0,5ml, pesca larvas, tipo conta gotas, nas dimensoes 8,0 mm de diametro 140,0 mm de comprimento 1,2 mm de espessura, com pera de borracha com 2,5 cm de diametro. | Unid. | 48 | ||
4. | TUBO, de ensaio, em vidro borossilicato, transparente, dimensoes de 10 mm(diametro) x 100 mm(comprimento), parede reforcada, resistente a alta temperatura e pressao, sem tampa e sem borda saliente. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | Unid. | 150 | ||
5. | LANTERNA, portatil, recarregavel, corpo cilindrico de no minimo 330 mm de comprimento, peso nao superior a 450 g, fabricado em polimero de alta resistencia, recoberto com material anti- deslizante, contendo bateria do tipo recarregavel, base Ni-Cd de alta capacidade, suficiente para suportar 1000 recargas, lampada do tipo halogenia de 8 watts, luminosidade minima de 25000 candelas, com carregador bivolt (110 e 220 V), com capacidade de recarregar a lanterna de zero a plena carga em no maximo 8 (oito) horas. | Unid. | 24 | ||
6. | ESCALA, metrica, em PVC, com 02 (dois) metros de comprimento, articulada em pedacos de 21cm, interligados com cravos de grafite, | Unid. | 24 |
dividida em polegadas, centimetros e milimetros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | |||||
7. | CUBETA, de vidro optico, retangular, com abertura de 50 mm. Embalagem: caixa contendo 2 cubetas, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | CX | 02 | ||
8. | CUBETA, de vidro optico, retangular, com abertura de 10 mm. Embalagem: caixa contendo 2 cubetas, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | CX | 02 | ||
9. | LUPA, de mão, capacidade de ampliacao 4 x, 75 mm de diametro, com aro e cabo plastico. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | Unid. | 02 | ||
TOTAL |
LOTE VII
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | CLORETO de sodio, 0,9%, solucao fisiologica esteril, frasco 500ml. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°199/2006.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Cx - 20 | 650 | ||
2. | SOLUCAO, glico-fisiologica 1:1 (glicose 5%+ clor. sodio 0,9%) 500ml, solucão injetável F.A./bolsa, sistema fechado. A embalagem deve conter " venda proibida pelo | Cx - 20 | 200 |
comercio ". Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas,fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | |||||
3. | SORO glicosado a 5%. Embalagem com 500 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". | Cx - 20 | 200 | ||
4. | GLICOSE, solucao injetavel 5%, sistema fechado de transferencia, frasco 250ml. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Cx - 40 | 100 | ||
5. | SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio (ringer com lactato), solucao injetavel, sistema fechado de transferencia, frasco 500ml. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | Cx - 20 | 50 | ||
6. | MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A. 250mL, a | Frasco | 100 |
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.(SUBSTITUIDO PELO CODIGO 65.02.19.00095851-4) | |||||
TOTAL GERAL |
LOTE VIII
MATERIAIS E REAGENTES PARA LABORATÓRIO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN | UN | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
01 | Anti-soro A, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. | 05 | Cx | ||
02 | Anti-soro B, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. | 05 | Cx | ||
03 | Anti-soro D, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. | 05 | Cx | ||
04 | Kit para coloração panotica de esfregaços sanguineos, com 3 frascos de 500ml cada, composição corante nº1 solução de ciclohexadienos a 0,1%,corante nº 2 solução Azobenzenosulfônicos a 0,1%, corante nº 3 – solução de fenotiazinas a 0,1%.. Prazo de validade mínimo de 1 ano. | 13 | Cx | ||
05 | Lápis dermográfico – cor vermelho – caixa com 10 | 02 | Cx | ||
06 | EDTA anticoagulante para hemograma, frasco com 250ml de solução e usado na proporção de uma gota para 5ml de sangue. | 03 | Cx |
07 | Fluoreto de sódio anticoagulante para dosagem da glicemia. Frasco com 250ml de solução e usado na proporção de uma gota para 3ml de sangue | 03 | Cx | ||
08 | Ponteira descartável (amarela) para micropipetas, volume de 0 ul a 200ul | 26.000 | uni | ||
09 | Ponteira descartável (azul) para micropipetas, volume de 0 a 500 ul | 13.000 | uni | ||
10 | Pipeta de Westergrenn (VHS) | 8 | uni | ||
11 | Kit antiestreptolisina “O”, susp. rev. com estreptolisina “O”, embalagem com 100 testes. Sensibilidade a partir de 200ul/ml. Principio aglutinação direta, através de partículas de látex revestidas com estreptolisina O, permitindo assim determinações qualitativas e semi quantitativa. Conteúdo do kit (1) suspensão de látex revestida estreptolisina O: 1 frasco com 2,5ml da solução. Amostra: soro (sem necessidade de diluição) resultados: (teste qualitativo): reação positiva: aglutinação tênue ou nítida, reação negativa: total ausência de aglutinação (teste semi-quantitativo): corresponderá a maior diluição de soro em que ocorrer aglutinação. Prazo de validade mínimo de 1 ano | 06 | Cx | ||
12 | Kit para fator reumatoide (fr) embalagem com 100 testes, sensibilidade a partir de 8ui/ml. Principio aglutinação direta através de partícula de látex revestidas com IGG | 06 | cx |
humana, permitindo assim determinações qualitativas e semi-quantitativas, conteúdo do kit 1 suspensão de látex revestida com IGG humana, 1 frasco 2,5ml da solução amostra: soro (sem necessidade de diluição). Resultados – teste qualitativo, reação positiva, aglutinação tênue ou nítida, reação negativa – total ausência de aglutinação, teste semi-quantitativo, corresponderá a maior diluição do soro em que ocorrer aglutinação. Prazo de validade mínimo de 1 ano | |||||
13 | Kit para proteína C reativa (PCR), sensibilidade a partir de 6mg/litro, principio de aglutinação direta | 08 | Cx | ||
14 | Kit para VDRL, embalagem com 500 testes – 1 titulo, floculação das partículas antigênicas do VDRL, permitindo assim determinações qualitativas e semi-quantitativas, conteúdo do kit: (1) suspensão antigena: 1 frasco com 10ml da solução pronta para uso. Amostra: soro ou plasma. Resultados: (teste qualitativo): negativo: ausência de agregados; aspectohomogêneo, fracamente positivo; presença de pequenos agregados dispersos; positivo: presença de médios e grandes agregados. (teste semiquantitativo) corresponderá a maior diluição do soro em que | 06 | cx |
visualizar presença de agregados. Amostra: soro sem necessidade de diluição. Prazo de validade mínimo de 1 ano | |||||
15 | Tira reagente para urina com 10 parâmetros. Composta por Leucócitos, Urobilinogênio, Bilirrubina, Sangue Oculto, Nitritos, Ph, Densidade Específica, Proteína, Glicose e Cetonas. Pesquisa de elementos anormais em amostra de urina.Características: Embaladas em frascos plásticos contendo dois envelopes lacrados de dessecante (sílica gel);Exelênte claridade, distingui-se facilmente as colorações;Fácilidade e agilidade na utilização; Resultados em 30 a 120 segundos após mergulhar a tira;Resultados precisos, com certificação ISO 9001, EN ISO 00985 e CE. | 14 | cx | ||
16 | Soro controle “N” deve apresentar os parâmetros rotineiros de química clinica com faixas de concentração fora dos valores de referencia, deve ser constituído por 1 frasco contendo soro bovino liofilizado para ser reconstituído com 3,0ml de água destilada ou deionizada, após reconstituição o mesmo deve apresentar estabilidade por 7 dias quando armazenado entre 2 a 8ºC podendo ainda ser aliquotado e armazenado a - | 12 | cx |
20ºC, visando aumento da estabilidade. Prazo de validade mínimo de 1 ano. | |||||
17 | Kit para determinação da gonadotropina carionica humana – fração beta 20ui/ml, método imunocromatografico material biológico, soro ou urina, não sendo necessário nenhum tratamento prévio da amostra. Prazo de alidade mínimo de 1 ano | 500 | uni | ||
18 | Tubo capilar para microhematocrito sem heparina corpo em vidro, tarja azul - pct c/ 500 peças | 10 | pct | ||
19 | Pipeta graduada de vidro classe A com esgotamento total de2 ml, 5ml, 10 ml e 20ml. | 40 | Um | ||
20 | Pipetador monoclonal de volume fixo Modelo FS possuem a extremidade do bico em plástico, com elevada exatidão e precisão nas mais diversas aplicações; Design ergonômico, aumentando a eficiência e propiciando confortoao operador; Ampla faixa de volumes disponíveis no intervalo de 5 a 2000ul (volumes intermediários sob encomenda); Certificado de Calibração Individual de fábrica; Possibilidade de ajuste e calibração pelo próprio usuário; Assistência técnica no País; Garantia de 1 ano. Com volumes 10ul, 20ul, 25ul, 50ul, 100ul, 200ul, 250ul, 500ul, 1.000ul. | 20 | uni | ||
21 | Pipetador monoclonal de | 01 | Um |
volume ajustavel possuem a extremidade do bico em plástico, com elevada exatidão e precisão nas mais diversas aplicações;Design ergonômico, aumentando a eficiência e propiciando confortoao operador; Ampla faixa de volumes disponíveis no intervalo de 5 a 2000ul (volumes intermediários sob encomenda); Certificado de Calibração Individual de fábrica; Possibilidade de ajuste e calibração pelo próprio usuário; Assistência técnica no País; Garantia de 1 ano | |||||
22 | Tubo de ensaio em vidro de tamanho medio, que suporte alta temperatura | 2.000 | un | ||
23 | Tampas para tubo de ensaio de vidro tamanho médio | 1.000 | un | ||
24 | Tubo de ensaio em vidro pequeno de 5,0 ml | 2.000 | un | ||
25 | Tubo de ensaio em plastico pequeno de 5,0 ml | 2.000 | un | ||
26 | Tampas de plastico pra tubos pequenos de 5,0 ml | 4.000 | un | ||
27 | Pêra pipetadora com 3 válvulas em borracha pipetador de totalmente em pvc com 3 válvulas e esferas em polipropileno. | 04 | un | ||
28 | Câmara de neubauer espelhada em vidro, para contagem de diferentes tipos celulares, Quadriculado de 0,0025mm² Profundidade de 0,100mm; A base da câmara é inicialmente revestida com ródio e as divisõessão gravadas no revestimento | 02 | un |
(somente espelhada). | |||||
29 | Lâmina para microscopia com ponta fosca e beiradas não lipadas (25,4x76,2mm) | 200 | cx | ||
30 | Lamínula para microscopia ( 24X 24mm) | 1.000 | un | ||
31 | Lamínula pra câmara de neubauer ( 20x26 mm) | 50 | un | ||
32 | Termômetro de vidro para banho maria | 02 | uni | ||
33 | Placa de Kline com 6 escavações de vidro, Largura: 130 mm Comprimento: 100 mm | 05 | uni | ||
34 | Tubo cônico para urina PP 12ml graduado para rotinas em automação | 100 | uni | ||
35 | Calice de vidro para preparação de fezes com capacidade pra 125 ml. | 20 | uni | ||
36 | Massa seladora para tubos capilares (microhematócrito) | 12 | cx | ||
37 | Solução lugol com 500 ml | 01 | un | ||
38 | Liquido de turk (líquido diluidor de leucócitos) com volume de 500 ml, RENYLAB | 03 | un | ||
39 | Oleo de imersão para micoscopica | 03 | un | ||
40 | Agua destilada ou deionizada | 100 | litros | ||
41 | Eter | 03 | litros | ||
42 | Caneta fitografica na cor preta e azul | 15 | uni | ||
43 | Lâmpada para microscopico optico HIALOGEN | 06 | uni | ||
44 | Ácido úrico líquido estável, método enzimático colorimétrico de ponto final (UOD-PAP). Princípio do teste: Uricase –>Peroxidase – >Cromógeno Cereja. Reagentes líquidos, Aplicável a vários tipos de analisadores automáticos e semi- | 14 | cx |
automáticos, Linearidade: até 20 mg/dL, Comprimento de onda: 500 nm, Tipos de amostra: soro, plasma e urina Número de testes: 126 testes / 25 microlitros de amostra / 1 mL de reagente, Estabilidade do Reagente de Trabalho: 30 dias entre 2 e 8 °C, Tempo de reação: 5 minuto. | |||||
45 | Glicose monoreagente, método enzimático colorimétrico, Principio do teste: A Glicose é oxidada enzimaticamente pela Glicose-oxidade (GOD). O Peróxido de hidrogênio, em presença da Peroxidase (POD) reage com a 4 Aminoantipirina e Fenol, formando um cromógeno vermelho cereja cuja intensidade de cor é proporcional à concentração de Glicose.Características:Lineari dade: até 500 mg/dL,Comprimento de onda: 505 nm,Tipos de amostra: soro, plasma ou líquor, Tempo de reação: 10 minutos. Com capacidade para 500 testes. | 18 | cx | ||
46 | Colesterol monoreagente, metodo enzimatico colorimetrico, principio do teste: Os ésteres de colesterol são hidrolisados pela colesterol esterase (COE) a colesterol livre + ácidos graxos.O colesterol livre é oxidado pela colesterol (COD) a colesterol 3 ona + peroxido de xxxxxxxxxx.Xx | 40 | cx |
presença da Peroxidase (POD) reage com a 4 Aminoantipirina e Fenol, formando um cromógeno vermelho cereja cuja intensidade de cor é proporcional à concentração de Colesterol. Caracteristica: Método colorimétrico de ponto final, Linearidade: até 500 mg/dL,Comprimento de onda: 500 nm, Tipos de amostra: soro, plasma ou líquor,Tempo de reação: 10 minutos, com capacidade para 200 testes. | |||||
47 | Triglicerideos monoreagente, metodo enzimatico colorimetrico, principio do teste: Lipase Lipoprotéica – Glicerol Quinase – Glicerol-3- Fosfato Oxidase – Peroxidase – Cromógeno Cereja.Características:Reagent es Líquidos prontos para uso, Linearidade: 900 mg/dL Tipos de amostras: soro, capacidade para 100 testes. | 40 | cx | ||
48 | Ureia enzimático colorimétrico de ponto final – berthelot modificado. Princípio do teste;Urease –> amônia –> hipoclorito/salicilato –> cromógeno verde. Características: Aplicável a vários tipos de analisadores automáticos e semi-automáticos, Linearidade: até 250 mg/dl, Comprimento de onda: 578 nm, Tipos de amostra: soro, plasma e urina Estabilidade do Reagente de | 14 | cx |
Trabalho: 20 dias entre 2 e 8 °C, Tempo de reação: 10 minutos. Com capacidade para 500 testes. | |||||
49 | Ceatinina cinética, principio do teste: Creatinina –> Picrato Alcalino –> Cromógeno amarelo, Características:Reagentes líquidos prontos para uso, Método colorimétrico cinético de tempo fixo com padrão, Aplicável a vários tipos de analisadores automáticos e semi- automáticos, Linearidade: até 10 mg/dL, Comprimento de onda: 510 nm, Tipos de amostra: soro, plasma e urina, Estabilidade do Reagente de Trabalho: 24 horas entre 15 e 30 °C, Tempo de reação: 90 segundos | 14 | cx | ||
50 | Transaminase ALT (TGP) cinética, metodo cinetico, Principio do teste:A ALT catalisa a transferência do grupamento amina da Alanina para α – Cetoglutarato, formando Piruvato e Glutamato. O Piruvato em presença de LDH, reage com o NADH reduzindo-se a Lactato e o NADH oxida-se a NAD+.Caracteristicas: Aplicável a vários tipos de analisadores automáticos e semi- automáticos,Linearidade: até 260 U/L,Comprimento de onda: 340 nm (334 a 365 nm) Tipos de amostra: soro, plasma – heparina,Tempo de reação: 4 minutos | 14 | cx |
número de testes: 60 Testes | |||||
51 | Transaminase AST (TGO) cinética,metodo cinético, Principio do teste: A AST catalisa a transferência de grupos amina do aspartato para o α – Cetoglutarato, levando à formação de Glutamato e Oxalacetato. O Oxalacetato em presença do MDH reage com o NADH, reduzindo-se a Malato e o NADH oxida-se a NAD+.Características: Aplicável a vários tipos de analisadores automáticos e semi-automáticos, Linearidade: até 260 U/L, Comprimento de onda: 340 nm (334 a 365 nm), Tipos de amostra: soro, plasma – heparina, Tempo de reação: 4 minutos. Numero de testes: 40 testes. | 14 | cx | ||
52 | Bilirrubina sistema colorimétrico para determinação das bilirrubinas no soro ou plasma. É uma modificação da técnica de Sims-Horn permitindo a determinação da bilirrubina total e frações em apenas 3 minutos. Os reagentes são todos estáveis à temperatura ambiente. A simplicidade da técnica permite que o diazo- reagente seja preparado dentro do próprio tubo de reação, através de um sistema de conta gotas. Principio: A bilirrubina presente no soro é constituida por 4 frações: Bilirrubina livre não conjugada - α bilirrubina; | 14 | cx |
Bilirrubina monoconjugada - β bilirrubina; Bilirrubina diconjugada - γ bilirrubina; Bilirrubina ligada covalentemente à albumina - δ bilirrubina. As frações β, γ e δ são hidrossolúveis e reagem diretamente com o diazo reagente e são chamadas no conjunto de bilirrubina direta. A fração α da bilirrubina é insolúvel na água. Sua solubilidade é alcançada com aditivos (cafeina, álcool, cetrimide, etc) chamados de aceleradores e representa o que se chama de bilirrubina indireta. A bilirrubina dosada na presença de solução aceleradora é chamada de bilirrubina total pois representa a soma das bilirrubinas direta e indireta. | |||||
54 | Conjunto para coloração de Ziehl Neelsen | 04 | cx | ||
TOTAL |
Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Rio do Antonio, Estado da Bahia, de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como amostra do material a ser adquirido e o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, quando for o caso.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2016.
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 015/2016 |
Outorgante
Razão Social: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Nome do Sócio (que assinará a procuração): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 000000000/000 Órgão Expedidor: XXX/XX
Outorgado
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Qualificação: nacionalidade, estado civil e profissão
CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 00000000-00 Órgão Expedidor: XXX/XX
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Outorgado(a), como nosso mandatário, a quem conferimos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, atribuindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos necessários ao desempenho dos poderes que lhe são conferidos.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Pregão Presencial 015/2016
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei 8.666/93, que não empregamos:
( ) menor de 16 anos;
( ) menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; ( ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 015/2016 |
Em razão do disposto no Edital supramencionado, declaramos sob as penas da lei, notadamente, do quanto dispõe a Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações, bem como, das condições e regras para o cumprimento das obrigações que compõem o objeto deste certame, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
( ) não possuímos a condição de Microempresa (ME), nem a de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa (ME) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que tange ao conhecimento e atendimento as exigência de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
015/2016
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000- 00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal