PREGÃO ELETRÔNICO - 8/2024
PREGÃO ELETRÔNICO - 8/2024
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de Expediente, sob demanda, para o exercício de 2024, conforme edital próprio.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 19.855,30
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 03 de junho de 2024
HORÁRIO: 09:01H (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PRAZOS E LIMITES
INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS | FIM DE ENVIO DAS PROPOSTAS | LIMITE P/ PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO | LIMITE P/ PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO |
21/05/2024 ÀS 09:00 | 03/06/2024 ÀS 09:00 | 28/05/2024 ÀS 09:00 | 28/05/2024 ÀS 09:00 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736 Data: 17/05/2024 14:22:25
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - 8/2024 2024.007L0200001.01.0008
A Câmara Municipal de Anchieta e este Agente de Contratação, designado pela Portaria n.º 38/2024, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, Portaria 163/2024 da CMA e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de materiais de Expediente, sob demanda, para o exercício de 2024, conforme edital próprio, conforme especificações em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 19.855,30 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme o orçamento anexo.
2.2. A despesa decorrente desta licitação está Prevista no Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Anchieta e correrão à conta do elemento de despesa:
33903016000 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.1.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Licitante que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
3.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Anchieta ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.4. Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.7. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitário e total ofertados para cada um dos itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, bem como não está impedido de participar da licitação;
4.3.2. Inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante
4.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.4. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.3.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e que o valor total de contratos celebrados com a Administração Pública não extrapola o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto/fechado;
6.10.1. No modo de disputa Xxxxxx e Xxxxxxx, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.2. A etapa de lances da sessão pública no modelo aberto, terá duração de 15 (quinze minutos). Encerrado o prazo de 15 (quinze minutos), inicia-se o período aleatório de 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances.
6.10.3. A etapa de lances da sessão pública no modelo fechado, terá duração de até 5 (cinco) minutos para enviar a proposta de lance final e fechado.
6.10.4. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa, aqueles com valor de até 10% (dez por cento) superiores a esta oferta, serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado.
6.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
7.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço readequada ao último lance, devidamente preenchida via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação;
9.2. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1. Será desclassificada a proposta que não atender tecnicamente aos objetos deste certame.
9.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anchieta ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
9.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
10.2. A habilitação será verificada por meio dos documentos enviados por meio do sistema;
10.3. Para fins de qualificação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.5. Prova de regularidade com a Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
10.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
10.4.2. Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art. 58 NLRF).
10.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
10.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10.6. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.7. Os documentos remetidos do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Anchieta, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.12. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.16. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DO RECURSO
11.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de lavratura da ata do pregão.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
11.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação e homologação deste Pregão competem ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato ou documento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
13.3. O prazo para para assinar o contrato ou documento equivalente, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Anchieta.
13.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato ou documento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, § 2º e 4º, da Lei n.º 14.133/2022.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.3. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Valores Estimados da Contratação
Anexo 2 – Termo de Referência Anexo 3 – Minuta de Contrato
Anchieta, 17 DE MAIO DE 2024
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I - VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
Pregão Eletrônico 8/2024 | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Máximo Unit. | Valor Máx. Total |
1 | APONTADOR SIMPLES PARA LÁPIS | 50 | und. | R$ 2,12 | R$ 106,00 |
2 | BLOCO LEMBRETE 600 FOLHAS | 60 | und. | R$ 20,76 | R$ 1.245,60 |
3 | BORRACHA BRANCA ESCOLAR | 50 | und. | R$ 3,78 | R$ 189,00 |
4 | CANETA ESFEROGRÁFICA (AZUL) | 300 | und. | R$ 1,45 | R$ 435,00 |
5 | CANETA ESFEROGRÁFICA (VERMELHA) | 100 | und. | R$ 1,45 | R$ 145,00 |
6 | CANETA MARCA TEXTO: cor verde | 60 | und. | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
7 | CANETA MARCA TEXTO: cor laranja | 60 | und. | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
8 | CLIPES DE ARAME DE AÇO | 80 | cx | R$ 4,81 | R$ 384,80 |
9 | COLA BRANCA LIQUIDA | 100 | und. | R$ 4,08 | R$ 408,00 |
10 | ENVELOPE OFÍCIO | 300 | und. | R$ 0,55 | R$ 165,00 |
11 | ESTILETE PARA CORTE | 50 | und. | R$ 10,95 | R$ 547,50 |
12 | EXTRATOR DE GRAMPO | 25 | und. | R$ 4,39 | R$ 109,75 |
13 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA | 100 | und. | R$ 6,27 | R$ 627,00 |
14 | GRAMPEADOR | 10 | und. | R$ 34,33 | R$ 343,30 |
15 | LÁPIS PRETO 2B | 100 | und. | R$ 2,56 | R$ 256,00 |
16 | MOLHA DEDO | 15 | und. | R$ 4,35 | R$ 65,25 |
17 | PAPEL PARA IMPRESSO, TIPO A4 | 250 | resma | R$ 28,47 | R$ 7.117,50 |
18 | PASTA PAPEL DUPLEX COM ABAS E ELÁSTICO | 50 | und. | R$ 4,55 | R$ 227,50 |
19 | PASTA TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO COM ELÁSTICO | 50 | und. | R$ 5,11 | R$ 511,00 |
20 | PERFURADOR PARA PAPEL | 20 | und. | R$ 36,65 | R$ 733,00 |
21 | POST – IT: Bloco para recado adesivo, 38x50 | 100 | und. | R$ 13,76 | R$ 1.376,00 |
22 | POST - IT: Bloco para recado adesivo, 47,6 x 47,6mm | 100 | und. | R$ 19,96 | R$ 1.996,00 |
23 | PILHAS AA | 100 | kit | R$ 9,84 | R$ 984,00 |
24 | PILHAS AAA | 100 | kit | R$ 9,64 | R$ 964,00 |
25 | PRANCHETA A4 | 10 | und. | R$ 15,65 | R$ 156,50 |
26 | RÉGUA PLÁSTICA | 20 | und. | R$ 3,93 | R$ 78,60 |
27 | TESOURA ESCOLAR | 50 | und. | R$ 5,76 | R$ 288,00 |
Valor Máximo Total | R$ 19.855,30 |
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA TR 18/2024
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de Expediente, sob demanda, para o exercício de 2024, conforme edital próprio.
2. DO OBJETIVO
Manter o nível de estoque do Almoxarifado, conforme histórico de demanda dos produtos verificado durante os anos anteriores.
3. DA JUSTIFICATIVA
Suprir prontamente às necessidades das diversas unidades desta Câmara Municipal, com qualidade e economia.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação é fundamentada na necessidade de manter o funcionando desta casa de leis em condições salubres de trabalho. Para isso foi observado controle de estoque e requisições dos anos de 2022 e 2023 como norte na definição qualitativa e quantitativa para as novas aquisiçoes a serem feitas no corrente ano.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1 - As especificações e quantidades constam nos ANEXOS I
5.2 - Os materiais a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
• Às normas e especificações constantes neste Termo;
• Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
5.3 – Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
5.4 - O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado cominformações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição e origem;
5.5 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
6. DO FORNECIMENTO DO PRODUTOS
6.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento – AF, solicitada pela CMA de conformidade com a Lei nº. 14.133/21
6.2 - Os materiais, no que couber, deverão ser novos, entregues em embalagens firmes e devidamente lacradas, com validade conforme exigido neste Termo de Referência; Conferência em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx Código de Identificação 65c2749e8fef5
6.3 - O servidor poderá solicitar a substituição por outro produto, em caso de defeito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do produto, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
Garantia: Os produtos terão uma garantia de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo. Durante esse período, o fornecedor será responsável por substituir qualquer produto que apresente não conformidade com sua funcionalidade, deformidade
ou situação caracterizada como vicio oculto, sem custos adicionais com logistica para esta Câmara Municipal.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no Almoxarifado da Câmara Municipal, das 07h às 17h (horário local), em dias úteis;
8.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste;
8.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos;
8.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 15 (quinze) dias , contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.5 - Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor de Almoxarifado.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada vinculada ao seu CNPJ, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (0,33/100) x ND
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
O recebimento do objeto contratado será fiscalizado pelo servidor lotado no Setor de Almoxarifado, nos termos do art.117 da Lei nº 14.133/2021.
Nome do servidor responsável pelo fiscalilzação: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 104203
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O servidor deverá:
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO)
Cumprir todas as exigências descritas neste Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a entrega dos produtos relacionados neste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
Agendar e entregar os produtos nos prazos estipulados no item 8;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução será até 31/12/2024.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 0101.0103100012.192, elemento de despesa 33903016000, ficha: 022, DFD 73/2024, prevista no do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fundamentação Legal:
Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
O DFD número 73/2024 , e ETP 23/2024
Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta
Julgamento e Habilitação:
O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de (menor preço global) da proposta;
As entidades jurídicas deverão comprovar a regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista, CEIS E CNEP. Todas as CND´s exigidas pela lei deverão estar com a validade de no mínimo 60 dias.
A Câmara Municipal de Anchieta consultará os sistemas de registros de sanções TCU, CNJ, CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
Envio da Proposta:
A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
A Proposta deverá ser encaminhada via sistema de Pregão Eletrônico no Portal de Compras Públicas;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Informação complementar:
O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e estará concordando com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
Serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificação digital e token de acesso ao (nome do portal), sendo, este último, recomendado para a assinatura da Proposta Comercial.
Observações Gerais:
Para fins de informação, o presente objeto de estudo caracteriza bem/serviço comum.
Caso o licitante tenha alguma dúvida sobre a aquisição, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Contratações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Essa aquisição não representa uma parcela de maior vulto.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Seção de Almoxarifado
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, 27 de fevereiro de 2024
ANEXO 01
MATERIAL DE EXPEDIENTE | QUANT. |
1. APONTADOR SIMPLES PARA LÁPIS: Apontador para lápis nº 2, simples, plástico resistente, tipo escolar, formato ergonômico, retangular, medindo, aproximadamente, 2,5 a 2,8 cm (C) x 1,5 a 1,7 cm (L) x 1 a 1,2 cm (A), certificado pelo INMETRO. Produto atóxico e não perecível. | 50und |
2. BLOCO LEMBRETE 600 FOLHAS: coloridas, medindo 94mm x 80mm, 75 g/m², produto Certificado. | 60und |
3. BORRACHA BRANCA ESCOLAR: Dimensões do produto:3,3 X 2,3 X 0,08cm. | 50und |
4. CANETA ESFEROGRÁFICA, plástico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa de caneta ventilados, na cor azul. A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta duante a escrita. Marca referência: Bic, compactor. | 300un |
5. CANETA ESFEROGRÁFICA: plástico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa de caneta ventilados, na cor vermelha. A escr ita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta durante a escrita. Marca referência: Bic, compactor. | 100un |
6. CANETA MARCA TEXTO: cor verde, tinta fluorescente a base d’água, boa resistência a luz, ponta macia e chanfrada. Marca referência: BRW, Faber Castel. | 60und |
7. CANETA MARCA TEXTO: cor laranja, tinta fluorescente a base d’água, boa resistência a luz, ponta macia e chanfrada. Marca referência: BRW, Faber Castel. | 60und |
8. CLIPES DE ARAME DE AÇO: galvanizado e embalada em sache plástico inviolável tamanho 2/0 – caixa com 100 unidades. | 80cx |
9. COLA BRANCA LIQUIDA, a base de PVA, atóxico, com bico dosador e tampa fixa não removível, frasco com 40 gramas, de boa qualidade e resistente. Para uso em papel, madeira, tecidos, couro, etc. Deverá conter marca, procedência e validade impressas no corpo do material. Validade 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência; Tenaz ou semelhante. | 100und |
10. ENVELOPE OFÍCIO:114 x 229mm Branco S/rpc 63g. | 300und |
11. ESTILETE PARA CORTE; lâmina larga de 18mm retrátil em material resistente; em aço com ranhuras para descarte; corpo injetado em polipropileno; dispositivo para travar lâmina e quebrador de lâmina removível; botão para travamento da lâmina mantendo-a retraída quando não estiver em uso. | 50und |
12. EXTRATOR DE GRAMPO: Tipo espátula fabricado, em aço inoxidável, qualidade superior. | 25und |
13. FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA: Fita adesiva transparente, composição: Filme de celofane, adesivo e resina sintéticas. Dorso de polipropileno com adesivo medindo o mínimo de 45 mm de largura x 50m de comprimento, acondicionadas em embalagens individuais e em pacotes accordeon (permite que os rolos sejam separados e permaneçam com identificação e proteção), com a identificação do fabricante e validade 12 meses impressos no tubete. | 100und |
14. GRAMPEADOR: Capacidade para 25 folhas – 75gm², para grampo 26/6, todo em metal, capacidade: pente inteiro. | 10und |
15. LÁPIS PRETO 2B: alta qualidade, durável. | 100und |
16. MOLHA DEDO: Creme para manuseio de papéis, ligeiramente perfumado, não conter glicerina, não tóxico, 12g. | 15und |
17. PAPEL PARA IMPRESSO, TIPO A4: cor branco, 75g/m², medidas 210mmx297mm, material celulose vegetal, 250 RESMAS. | 250resma |
18. PASTA PAPEL DUPLEX COM ABAS E ELÁSTICO: formato 340mm x 230mm. | 50und |
19. PASTA TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO COM ELÁSTICO - Em polipropileno, aba e elástico com dorso aproximado de 17mm, na cor incolor (transparente). Dimensões (mm): 335 x 245 x 17 aproximadamente, Espessura mínima (mm): 0,45mm. | 100und |
20. PERFURADOR PARA PAPEL: Perfurador de Papel, com estrutura metálica, pintura epóxi na cor preta; capacidade para perfurar mín. 25 e máx. 30 folhas de papel gramatura 75g/m2, margem 6 mm, espaço entre furos 80 mm. Dimensões: 120 a 125 x 100 a 110 x 53 a 60mm. | 20und |
21. POST – IT: Bloco para recado adesivo, 38x50 - 400 folhas em 4 blocos de 100 folhas cada. Marca referência: 3M. | 100und |
22. POST - IT: Bloco para recado adesivo, 47,6 x 47,6mm 400 folhas; marca de referência: 3M | 100und |
23. PILHAS AA: Pilha alcalina 0% de mercúrio e cádmio, kit com duas unidades. Marca referência: Panasonic, Duracell. | 100kit |
24. PILHAS AAA: Pilha alcalina 0% de mercúrio e cádmio, kit com duas unidades. Panasonic, Duracell. | 100kit |
25. PRANCHETA A4 – Material: Poliestireno, medindo aproximadamente 33 x 23.5cm, com prendedor de pressão em material metálico ou plástico. | 10und |
26. RÉGUA PLÁSTICA: material resistente, alta durabilidade, transparente, milimetrada, 30 centímetros. | 20und |
27.TESOURA ESCOLAR: Ponta arredondada, cabo em polipropileno e lâmina em aço inox de alta qualidade, comprimento total 13 cm. | 50und |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 330036003600350034003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em 27/02/2024 14:41
Checksum: DD53FC1A87725FC2263E07DEB1B9C5335EEF07EB50FA1CC7326C1C53A47D9CF1
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx em 28/02/2024 15:56
Checksum: 9EC72EE198F47C4FB21360C22855BB3E87E1B4CD5D06938D52D558CD668B199E
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
com o identificador 333400003362000033640000335500003340000033AA0000554400005522000044110000,, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/200c1o,nqfuoerminesatirtut.i 4aº,InIIfrdaa-eLsetriu1tu4r.0a6d3e/2C0h2a0v. es Públicas Brasileira - ICP-
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº xx/xxxx PROCESSO Nº xxxx/xxxxx
CONTRATAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO (ART.28, INCISO I, LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SOB DEMANDA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A Câmara Municipal de Anchieta, inscrita no CNPJ sob número 31.803.125/0001-83, situada neste município à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Portal de Anchieta, Anchieta/ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito sob CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxx-xx,, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx sediada na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx, Cidade: xxxxxxx/xx – CEP: xxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal o(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxx, brasileiro(a), residente e domiciliado em xxxxxxxxx/xx, ajustam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para prestação de serviço para fornecimento de materiais de expediente, sob demanda, para o exercício de 2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, conforme os termos do Processo Administrativo de nº xxxx/xxxx, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II):
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, sob demanda, para o exercício de 2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. APONTADOR SIMPLES PARA LÁPIS: Apontador para lápis nº 2, simples, plástico resistente, tipo escolar, formato ergonômico, retangular, medindo, aproximadamente, 2,5 a 2,8 cm (C) x 1,5 a 1,7 cm (L) x 1 a 1,2 cm (A), certificado pelo INMETRO. Produto atóxico e não perecível. | 50 UND | R$ | R$ |
2. BLOCO LEMBRETE 600 FOLHAS: coloridas, medindo 94mm x 80mm, 75 g/m², produto Certificado. | 60 UND | R$ | R$ |
3. BORRACHA BRANCA ESCOLAR: Dimensões do produto:3,3 X 2,3 X 0,08cm. | 50 UND | R$ | R$ |
4. CANETA ESFEROGRÁFICA, plástico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa de caneta ventilados, na cor azul. A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta duante a escrita. Marca referência: Bic, compactor. | 300 UND | R$ | R$ |
5. CANETA ESFEROGRÁFICA: plástico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa de caneta ventilados, na cor vermelha. A escr ita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta durante a escrita. Marca referência: Bic, compactor. | 100 UND | R$ | R$ |
6. CANETA MARCA TEXTO: cor verde, tinta fluorescente a base d’água, boa resistência a luz, ponta macia e chanfrada. Marca referência: BRW, Faber Castel... | 60 UND | R$ | R$ |
7. CANETA MARCA TEXTO: cor laranja, tinta fluorescente a base d’água, boa resistência a luz, ponta macia e chanfrada. Marca referência: BRW, Faber Castel. | 60 UND | R$ | R$ |
8. CLIPES DE ARAME DE AÇO: galvanizado e embalada em sache plástico inviolável tamanho 2/0 – caixa com 100 unidades | 80 cx | R$ | R$ |
9. COLA BRANCA LIQUIDA, a base de PVA, atóxico, com bico dosador e tampa fixa não removível, frasco com 40 gramas, de boa qualidade e resistente. Para uso em papel, madeira, tecidos, couro, etc. Deverá conter marca, procedência e validade impressas no corpo do material. Validade 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência; Tenaz ou semelhante. | 100 UND | R$ | R$ |
10. ENVELOPE OFÍCIO:114 x 229mm Branco S/rpc 63g | 300 UND | R$ | R$ |
11. ESTILETE PARA CORTE; lâmina larga de 18mm retrátil em material resistente; em aço com ranhuras para descarte; corpo injetado em polipropileno; dispositivo para travar lâmina e quebrador de lâmina removível; botão para travamento da lâmina mantendo-a retraída quando não estiver em uso. | 50 UND | R$ | R$ |
12. EXTRATOR DE GRAMPO: Tipo espátula fabricado, em aço inoxidável, qualidade superior. | 25 PCT | R$ | R$ |
13. FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA: Fita adesiva transparente, composição: Filme de celofane, adesivo e resina sintéticas. Dorso de polipropileno com adesivo medindo o mínimo de 45 mm de largura x 50m de comprimento, acondicionadas em embalagens individuais e em pacotes accordeon (permite que os rolos sejam separados e permaneçam com identificação e proteção), com a identificação do fabricante e validade 12 meses impressos no tubete. | 100 UND | R$ | R$ |
14. GRAMPEADOR: Capacidade para 25 folhas – 75gm², para grampo 26/6, todo em metal, capacidade: pente inteiro. | 10 UND | R$ | R$ |
15. LÁPIS PRETO 2B: alta qualidade, durável. | 100 UND | R$ | R$ |
16. MOLHA DEDO: Creme para manuseio de papéis, ligeiramente perfumado, não conter glicerina, não tóxico, 12g | 15 UND | R$ | R$ |
17. PAPEL PARA IMPRESSO, TIPO A4: cor branco, 75g/m², medidas 210mmx297mm, material celulose vegetal, 250 RESMAS. | 200 RESMA | R$ | R$ |
18. PASTA PAPEL DUPLEX COM ABAS E ELÁSTICO: formato 340mm x 230mm. | 50 UND | R$ | R$ |
19. PASTA TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO COM ELÁSTICO - Em polipropileno, aba e elástico com dorso aproximado de 17mm, na cor incolor (transparente). Dimensões (mm): 335 x 245 x 17 aproximadamente, Espessura mínima (mm): 0,45mm. | 100 UND | R$ | R$ |
20. PERFURADOR PARA PAPEL: Perfurador de Papel, com estrutura metálica, pintura epóxi na cor preta; capacidade para perfurar mín. 25 e máx. 30 folhas de papel gramatura 75g/m2, margem 6 mm, espaço entre furos 80 mm. Dimensões: 120 a 125 x 100 a 110 x 53 a 60mm. | 20 UND | R$ | R$ |
21. POST – IT: Bloco para recado adesivo, 38x50 - 400 folhas em 4 blocos de 100 folhas cada. Marca referência: 3M. | 100 UND | R$ | R$ |
22. POST - IT: Bloco para recado adesivo, 47,6 x 47,6mm 400 folhas; marca de referência: 3M | 100 UND | R$ | R$ |
23. PILHAS AA: Pilha alcalina 0% de mercúrio e cádmio, kit com duas unidades. Marca referência: Panasonic, Duracell. | 100 KIT | R$ | R$ |
24. PILHAS AAA: Pilha alcalina 0% de mercúrio e cádmio, kit com duas unidades. Panasonic, Duracell. | 100 KIT | R$ | R$ |
25. PRANCHETA A4 – Material: Poliestireno, medindo aproximadamente 33 x 23.5cm, com prendedor de pressão em material metálico ou plástico. | 10 UND | R$ | R$ |
26. RÉGUA PLÁSTICA: material resistente, alta durabilidade, transparente, milimetrada, 30 centímetros. | 20 UND | R$ | R$ |
27.TESOURA ESCOLAR: Ponta arredondada, cabo em polipropileno e lâmina em aço inox de alta qualidade, comprimento total 13 cm. | 50 UND | R$ | R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é contado a partir da publicação do extrato de contrato no PNCP e findará em 31 de dezembro de 2024.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no Almoxarifado da Câmara Municipal, das 07h às 17h (horário local), em dias úteis.
3.2. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx)
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços.
5.2.2. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, elas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, correndo o mesmo prazo previsto no item 5.1;
5.2.3. É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação junto as Notas Fiscais/Faturas das certidões previstas no artigo 68 e 91 da Lei 14.133/21.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
1.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.4.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.7.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (TRINTA) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
(2) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
1.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 0101.0103100012.192 - elemento de despesa 33903016000 - MATERIAL DE EXPEDIENTE, ficha: 022, DFD 73/2024, prevista no do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. Os produtos terão garantia de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo. Durante esse período, o fornecedor será responsável por substituir qualquer produto que apresente não conformidade com sua funcionalidade, deformidade ou situação caracterizada como vício oculto, sem custos adicionais com logística para esta Câmara Municipal.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente contrato será publicado na imprensa oficial na forma da Lei Orgânica.
16.2. Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
16.3. As cláusulas omissas neste contrato serão reguladas pela Lei 14.133/21.
16.4. As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
16.5. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta, XX de XXXXXXX de 2024.