OBJETO
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para material de consumo, copa e cozinha, em atendimento às demandas das Secretarias Municipais, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 457.590,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos).
PREGÃO ELETRÔNICO 051/2024
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 09/08/2024 às 08h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO por GRUPO
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
SIM
ACESSO EXTERNO
SÚMARIO
4. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 27
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 31
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 54
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 55
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 56
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 57
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 58
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 59
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 60
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 61
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 62
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 63
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 64
ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 65
ANEXO XV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 66
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio de Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente designados, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 31/07/2024 às 08h00min do dia 09/08/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08h30min do dia 09/08/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para material de consumo, copa e cozinha, em atendimento às demandas das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por GRUPO/ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA ABERTURA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
3.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
3.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
3.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
3.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
3.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
3.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
4. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
4.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
4.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
4.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4. Para todos os itens, exceto para o item 4, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.6. Não poderão disputar esta licitação:
5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
5.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. O impedimento de que trata o subitem 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.10. O disposto nos itens 5.6.2 e 5.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.12. A vedação de que trata o item 5.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 10 deste Edital.
7.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
7.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
7.6.2. Marca;
7.6.3. Fabricante;
7.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.7.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.13.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.13.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
8.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
8.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 8.6.
8.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do GRUPO/ITEM ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
8.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.28. Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes com sede:
8.28.1. Local: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Medianeira, Estado do Paraná;
8.29. A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 936/2021.
8.30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.31. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.35.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
8.35.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.36.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.36.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.36.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. contiver vícios insanáveis;
9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
10.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
10.3. DECLARAÇÕES
10.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
10.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
10.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
10.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
10.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
10.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
10.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
10.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
10.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
10.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
10.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
10.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
10.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
10.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
10.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.5.1. Atestado e/ou declaração de Capacidade Técnica em nome da PROPONENTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante em desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
10.5.2. Licença de funcionamento do estabelecimento expedida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, com prazo de validade vigente.
10.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
10.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
10.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
10.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
10.6.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
10.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.7.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.7.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
10.7.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.7.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
10.7.2.4. Os documentos exigidos no item 9.7.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.7.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
10.7.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
10.7.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 10.7.2.7.1 a 10.7.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 10.7.2.7.4:
10.7.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
10.7.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
10.7.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por
auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
10.7.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
10.7.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
10.7.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
10.7.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
10.7.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento; 10.7.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
10.7.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
10.7.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP).
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
10.7.4. Os índices de que trata o subitem 10.7.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIV).
10.7.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 10.7.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
10.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
10.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
10.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
10.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
12.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
15.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
16.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
16.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
16.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
16.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
16.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
16.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
16.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
16.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
16.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
17.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
17.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
17.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO 04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 2196
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 3066
ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 2247
08.04.08.241.0017.2.093.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 2250
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72668
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.99.01.00 – FR 935 - 72671
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72932
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72934
08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.30.99.01.00 – FR 936 - 72936
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.99.01.00 – FR 934 - 72937
08.01.08.243.0017.6.143.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72940
08.02.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 73326
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.07.99.00 – FR 3934 - 73331
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.07.99.00 – FR 3935 - 73332
08.04.08.241.0017.2.093.3.3.90.30.07.99.00 - FR 007 -73357
EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01.12.361.0007.2.027.3.3.90.30.99.99.00 – FR 107 - 72147
06.01.12.361.0007.2.027.3.3.90.30.07.099.00 – FR 107 - 72245
06.02.12.365.0008.2.036.3.3.90.30.99.99.00 – FR 102 - 72691
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 73025
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.99.99.00 – FR 000 - 73026
AGRICULTURA 10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 72063
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72064
SAÚDE 07.03.10.302.0011.2.066.3.3.90.30.99.99.00 – FR 494 - 3063
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.07.99.00 – FR 303 - 3213
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.16.00.00 – FR 000 - 72259
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.99.01.00 – FR 494 - 72714
07.03.10.302.0011.2.067.3.3.90.30.99.01.00 – FR 494 - 72716
ESPORTE E ZALER 12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 3196
OBRAS E SERVIÇOS 09.01.15.452.0018.2.098.3.3.90.30.99.01.00 – FR 504 - 72704
09.01.15.452.0018.2.098.3.3.90.30.07.12.00 – FR 504 – 73039
17.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 10.6.4 e 10.6.5 e 10.6.6 e 10.6.7 e 10.6.8 deste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
19. ANEXOS DO EDITAL
19.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV –
o) ANEXO XV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 30 de julho de 2024
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS TONELLI
Secretária de Educação e Cultura
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assistência Social
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura Sustentável e Abastecimento
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esporte e Lazer
ISAIAS FRANÇA BENJAMIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
A presente contratação se justifica pela necessidade de abastecer as cozinhas dos prédios públicos, proporcionando um ambiente mais receptivo tanto para os usuários dos serviços públicos quanto para os servidores.
As aquisições são essenciais para suprir as necessidades de materiais de copa e cozinha, garantindo a continuidade e manutenção dos serviços. A escolha do Sistema de Registro de Preços é adequada, pois não é possível prever a quantidade exata que será utilizada de cada item, além de promover os princípios de economicidade e eficiência.
Os materiais solicitados atenderão as demandas das cozinhas das escolas, CMEIs, outros departamentos municipais, e eventos realizados, beneficiando tanto o público frequentador quanto os servidores, artistas, instrutores e professores. Também são necessários para as dependências da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Saúde, permitindo o adequado funcionamento das atividades de atendimento ao público interno e externo.
A quantidade de itens foi determinada com base em levantamentos internos, considerando o consumo dos exercícios anteriores e ajustada para contemplar o aumento de novas unidades de saúde. Para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a aquisição de gêneros alimentícios e outros materiais de copa e cozinha visa proporcionar um ambiente de trabalho mais confortável e equipado para os funcionários públicos e visitantes.
A compra inclui itens específicos como água em galão, água em copos para eventos, e utensílios diversos para uso nas dependências citadas e para a realização de eventos. Este estudo técnico preliminar visa avaliar a viabilidade da contratação de empresas para fornecimento de materiais necessários, assegurando o bom atendimento aos cidadãos e a manutenção do asseio nos recintos públicos.
Os produtos solicitados são para reposição de itens que não estão mais disponíveis em estoque e para a aquisição de novos itens, visando um melhor atendimento e o bom andamento dos trabalhos da administração pública. Os itens de copa e cozinha estavam sob vigência dos contratos resultantes do Pregão nº 007/2023, com validade até 07/03/2024
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação realiza-se habitualmente pela administração, estando prevista no planejamento anual das Secretaria e será, posteriormente, adequado ao Plano Anual de Contratações do município.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns. Os mesmos devem atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental. Os itens devem ser ofertados atendendo as características presentes na descrição constante no Termo de Referência, as quais são baseadas no Catálogo de Materiais e Serviços.
Os materiais devem ser entregues com validade e garantia mínima de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega.
A contratação justifica-se face à necessidade de suprir pelo Sistema de Registro de Preços, para o período de 12 (doze) meses, o eventual fornecimento de materiais de consumo para as secretarias municipais.
Requisitos obrigacionais: Atender às solicitações nos prazos estipulados; Aceitar o controle de qualidade realizado no ato do recebimento;
Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratados, tais como fretes, impostos, seguros, encargos decorrentes do objeto;
Entregar os produtos no horário de funcionamento dos prédios públicos;
Substituir, no prazo de máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para o uso/consumo;
Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Para estimativa do quantitativo desta contratação se considerou a sua interdependência com a contratação anterior. Foram levantados os itens planejados pelas Secretarias no último ano, posteriormente foram verificados os itens constantes na licitação anterior semelhante. A partir daí foram analisados os quantitativos desta realmente adquiridos, realizando-se a redução e/ou complementação da nova demanda. Além da verificação do histórico de consumo, considerou-se a existência de eventuais ocorrências inesperadas capazes de impactar no quantitativo demandado, como exemplo criação de unidades, acréscimo de funcionários, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
O Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preços, foi a modalidade selecionada como a mais viável para esta licitação, pretendendo atender necessidades contínuas, recorrentes e incertas, durante o prazo de vigência da ata, sem implicar obrigatoriedade de
contratação. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da homologação do pregão eletrônico. Sendo assim, as contratações referentes ao pregão ocorrerão por meio de nota de empenho emitidos pela Secretaria requisitante.
A solução encontrada para suprir a demanda pelos itens que compõem essa aquisição é a contratação de fornecedor que possa atender às unidades da Prefeitura Municipal de Medianeira de forma a garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente e confiável. Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
3.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A adjudicação desse pregão será por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, não dispondo de capacidade para o fornecimento de grupos de itens, possam fazê-lo com relação aos itens individuais. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento é técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala.
O lote referente aos itens Dosador para detergente e dosador para secante não será parcelado devido a sua especificidade, se trata de um conjunto de dosadores essenciais para o pleno funcionamento da máquina Lavadora de Louças, já adquirida em processo licitatório anterior.
3.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
3.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela autoridade competente desta administração, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de Preço. A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços assinadas poderá ser feita a contratação para aquisição dos itens licitados.
3.4. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se tem previsão de impacto ambiental.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Em pesquisa de preços prévia realizada pela secretaria, verificou-se que o valor estimado para a contratação será de R$ 457.590,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos).
5. RESULTADOS PRETENDIDOS
Espera-se suprir a necessidade dos departamentos municipais, com os produtos possibilitando a realização de um atendimento de qualidade, com as reposições e novas aquisições do objeto desta contratação de maneira eficaz e de fácil operacionalização garantindo o bem-estar aos usuários dos serviços e espaços públicos.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
DE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A Secretaria supracitada vem solicitar as medidas necessárias para realização da seguinte COMPRA:
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para material de consumo, copa e cozinha, em atendimento às demandas das Secretarias Municipais, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | ÁGUA MINERAL; NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200 ML DEVIDAMENTE LACRADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, ARMAZENADO EM CAIXAS COM 48 COPOS. | GL | 453 | R$ 15,43 | R$ 6.989,79 |
2 | 1 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM RETORNO DE VASILHAME, TIPO PET, RESINAS VIRGENS – MATERIAL POLIELENO, POLICARBONATO E POLIPROPILENO OU MATERIAL QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DA NBR 14.222/2013, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE À TRANSPARÊNCIA DO GARRAFÃO, FUNDO TEXTURIZADO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA, A DATA DE SUA FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 01 (UM) ANO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM NORMA NBR 14.638 E PORTARIA DNPM Nº 358/2009 E DEVEM VIR COM LACRE DE | CX | 325 | R$ 34,86 | R$ 11.329,50 |
SEGURANÇA E RÓTULO PADRÃO, INDIVIDUALMENTE, ACOMPANHADOS DE LENÇO PARA ASSEPSIA, SENDO INSTALADO NO ATO DA ENTREGA. | ||||||
3 | 1 | AÇÚCAR CRISTAL BRANCO EMBALADO EM PACOTES DE POLIETILENO ATOXICO PACOTES DE 5 KG. PRODUTO PROCESSADO DA CANA DE ACUCAR. NAO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO, UMIDO, COM SUJIDADES, BOLOR. VALIDADE 12 MESES. A EMBALAGEM DEVERA CONTER OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES VIGENTES DA ANVISA/MS. | PCT | 1.240 | R$ 18,84 | R$ 23.361,60 |
4 | 1 | CAFÉ, DO TIPO TORRADO E MOÍDO, EM PÓ HOMOGÊNEO; CLASSIFICAÇÃO: OBRIGATORIAMENTE SUPERIOR; ESPÉCIE: CONSTITUIÇÃO DE CAFÉ COM PREDOMINÂNCIA ARÁBICA, BLENDADO COM CAFÉS ROBUSTA/CONILLON; NOTA DE QUALIDADE GLOBAL: NOTA DE QUALIDADE DE 6,0 A 7,2 PONTOS NA ESCALA DE 0 A 10 PARA QUALIDADE GLOBAL; TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS: ATÉ 60 EM 25G²; EMBALAGEM: TIPO ALTO VÁCUO OU VÁCUO PURO (TIJOLINHO), EM PACOTES DE 500 GRAMAS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE ESTAMPADOS NO RÓTULO DA EMBALAGEM; PRAZO DE VALIDADE: NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES; O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO RDC Nº 277 – ANVISA, DE 22/09/2005 | UND. | 5.074 | R$ 18,16 | R$ 92.143,84 |
5 | 1 | CHA SACHES, DE SABORES DIVERSOS, CAIXA DE 40G COM 25 SACHES. A EMBALAGEM DEVERA | UND. | 1.130 | R$ 4,45 | R$ 5.028,50 |
CONTER INFORMACOES NUTRICIONAIS, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES VIGENTES DA ANVISA/MS. | ||||||
6 | 1 | COLHER PLÁSTICA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA MEDINDO 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, ACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 10 UNIDADES EM CADA PACOTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE | PCT | 265 | R$ 3,38 | R$ 895,70 |
7 | 1 | COPO DESCARTAVEL 180 ML. PACOTE COM 100 UNIDADES FABRICADO EM POLIESTIRENO TOXICO, NA COR BRANCA/TRANSPARENTE, RESISTENTE, RESINA 100% VIRGEM, COPOS ACONDICIONADOS EM MANGA PLASTICA COM 100 UNIDADES E REEMBALADOS EM CAIXA DE PAPELAO COM 25 MANGAS. OS COPOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TECNICA 14865/2002 DA ABNT. AS MANGAS DEVEM CONTER IRFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DO PRODUTO DE FORMA INDELEVEL. | CX | 559 | R$ 89,15 | R$ 49.834,85 |
8 | 1 | COPO DESCARTAVEL 50 ML. PACOTE COM 100 UNIDADES FABRICADO EM POLIESTIRENO ATOXICO, NA COR BRANCA/TRANSPARENTE, RESISTENTE, RESINA 100% VIRGEM, COPOS ACONDICIONADOS EM MANGA PLASTICA COM 100 UNIDADES E REEMBALADOS EM CAIXA DE PAPELAO COM 25 MANGAS. OS COPOS | CX | 138 | R$ 74,67 | R$ 10.304,46 |
DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TECNICA 14865/2002 DA ABNT. AS MANGAS DEVEM CONTER IRFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DO PRODUTO DE FORMA INDELEVEL. | ||||||
9 | 1 | FILTRO DE PAPEL, PRODUTO COM 100% CELULOSE PARA COAR CAFE, DESCARTAVEL, REFERENCIA No 103, COM VEDACAO QUE EVITA RASGAR O COADOR DURANTE O PREPARO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELAO CONTENDO 40 FILTROS. DEVERA CONSTAR EM SUA EMBALAGEM: COMPOSICAO, NUMERO DO LOTE, VALIDADE DO PRODUTO E DADOS DE IDENTIFICACAO DO FABRICANTE | CX | 1.455 | R$ 4,42 | R$ 6.431,10 |
10 | 1 | FORMAS DE CUPCAKE DE PAPEL, COLORIDAS (AMARELA, VERMELHA, AZUL, VERDE) IMPERMEÁVEIS, PODEM SER LEVADAS AO FORNO SEM DANIFICAR. MEDIDAS: 7x5x4 cm. EMBALAGENS COM 45 UNIDADES. | PCT | 200 | R$ 6,01 | R$ 1.202,00 |
11 | 1 | GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA MEDINDO 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 10 UNIDADES EM CADA PACOTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | PCT | 265 | R$ 4,26 | R$ 1.128,90 |
12 | 1 | GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, FOLHA DUPLA, DE COR BRANCA,PACOTES COM 50 GUARDANAPOS MEDINDO 23,5 CM X 23,5 CM. CARACTERISTICAS | UND. | 1.450 | R$ 1,51 | R$ 2.189,50 |
ADICIONAIS: MACIO | ||||||
13 | 1 | PAPEL TOALHA PARA COZINHA, BRANCO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADA E GOFRADA, PACOTES COM 02 ROLOS COM 50 A 60 FOLHAS CADA, MEDIDAS APROXIMADAS 22 CM X 20 CM CADA. COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS CELULÓSICAS NATURAIS. | UND. | 342 | R$ 5,76 | R$ 1.969,92 |
14 | 1 | PRATO DESCARTÁVEL RASO, FORMATO REDONDO, TAMANHO 15 CM, EMBALADOS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 10 UNIDADES EM CADA PACOTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE | PCT | 160 | R$ 2,03 | R$ 324,80 |
15 | 1 | SACO PLÁSTICO, FEITO EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE BRILHOSO 0,08 MM (80 MICRAS) DIMENSÕES:12X25. PACOTES CONTENDO 1.000 UNIDADES. | PCT | 265 | R$ 22,49 | R$ 5.959,85 |
16 | 1 | SUCO DE CAJÚ CONCENTRADO: GARRAFA COM 500 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES DA ANVISA/MS. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 20 | R$ 4,62 | |
R$ 92,40 | ||||||
17 | 1 | SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO: GARRAFA COM 500 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES DA ANVISA/MS. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 42 | R$ 10,57 | R$ 443,94 |
18 | 1 | SUCO DE UVA CONCENTRADO: GARRAFA COM 500 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO | UND | 50 | R$ 8,56 | R$ 428,00 |
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES DA ANVISA/MS. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
19 | 1 | AFIADOR AMOLADOR DE FACAS E TESOURAS DE INOX. COM BASE ANTIDERRAPANTE ALÇA ASTÁVEL ESTRUTURA EM ABS E AÇO INOXIDÁVEL AFIADOR DE INICIO TUNSGENIO EM PEDRA DE ESMERIL E POLIDOR EM PEDRA DE CERÂMICA DIMENSÕES: 5,5X8,5X23 (AxLxC). | UND. | 32 | R$ 24,69 | R$ 790,08 |
20 | 1 | AMASSADOR DE BATATAS LEGUMES FEITO DE AÇO INOX CABO REFORÇADO RESISTENTE E FÁCIL DE LIMPAR COM NO MÍNIMO 23CM | UND. | 33 | R$ 23,23 | R$ 766,59 |
21 | 1 | BACIA PLÁSTICA REDONDA, EM POLIPROPILENO,35 CM DE DIÂMETRO, 13,6 CM DE ALTURA E CAPACIDADE DE 8 LITROS. | UND. | 90 | R$ 9,34 | R$ 840,60 |
22 | 1 | BACIA SALADEIRA EM AÇO INOX 0,6MM INOX 304 COM CAPACIDADE DE 6 LITROS DIMENSÕES APROXIMADAS: DIÂMETRO 29CMX10CM DE ALTURA | UND. | 87 | R$ 27,13 | R$ 2.360,31 |
23 | 1 | BANDEJA DE PLÁSTICO RETANGULAR BRANCA CAPACIDADE 17 LITROS DIMENSÕES APROXIMADAS 60,5CMX40CM9,5CM | UND. | 92 | R$ 48,30 | R$ 4.443,60 |
24 | 1 | BANDEJA DE PLÁSTICO RETANGULAR BRANCA CAPACIDADE 2,2 LITROS DIMENSÕES APROXIMADAS: 30,5CMX20,5CMX6CM | UND. | 104 | R$ 8,99 | R$ 934,96 |
25 | 1 | BANDEJA DE PLÁSTICO RETANGULAR BRANCA CAPACIDADE 7,5 LITROS DIMENSÕES APROXIMADAS 43,5CMX29,6CMX7,5CM | UND. | 92 | R$ 12,81 | R$ 1.178,52 |
26 | 1 | BANDEJA RETANGULAR GRANDE -BANDEJA DE SERVIR, CONFECCIONADA EM AO INOX 18/10, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8MM, BORDA ELEVADA, DIÂMETRO 42CM E LARGURA | UND. | 12 | R$ 107,58 | R$ 1.290,96 |
APROXIMADA DE 32CM, FINALIDADE SERVIR LÍQUIDOS E ALIMENTOS. | ||||||
27 | 1 | JARRA VIDRO P/ÁGUA CAP. 2 LITROS | UND. | 37 | R$ 39,73 | R$ 1.470,00 |
28 | 1 | CANECÃO DE ALUMÍNIO COM CABO DE PLÁSTICO DIMENSÕES: DIÂMETRO 18 CM, ALT 18 CM, CAPACIDADE 5 LITROS | UND. | 28 | R$ 66,81 | R$ 1.870,68 |
29 | 1 | CHALEIRA DE ALUMÍNIO HOTEL COM CABO PLÁSTICO RESISTENTE NUMERO 22 CAPACIDADE 5 LITROS | UND. | 27 | R$ 119,36 | R$ 3.222,72 |
30 | 1 | COLHER DE SOBREMESA EM AÇO INOX COM CABO EM AÇO INOX MEDIDAS APROXIMADAS: 17CMX4CM | UND. | 1.121 | R$ 4,47 | R$ 5.010,87 |
31 | 1 | CONCHA PARA SERVIR ALIMENTOS COM CABO DE AÇO INOX DIMENSÕES 9CM DE DIÂMETRO 31CM DE COMPRIMENTO CAPACIDADE 100ML | UND. | 64 | R$ 27,09 | R$ 1.733,76 |
32 | 1 | DESCASCADOR RALADOR E FATIADOR DE LEGUMES 5 EM 1 MATERIAL PLÁSTICO COM LAMINA EM AÇO DIMENSÕES 22X7X2 | UND. | 65 | R$ 9,76 | R$ 634,40 |
33 | 1 | ESCORREDOR DE MACARRÃO INDUSTRIAL DE 20 LITROS EM AÇO INOX DIMENSÕES APROXIMADAS: 45X19CM | UND. | 9 | R$ 108,60 | R$ 977,40 |
34 | 1 | ESCUMADEIRA PARA ALIMENTOS COM CABO DE ALUMÍNIO COM 11CM DE DIÂMETRO E COMPRIMENTO TOTAL DE 34CM | UND. | 76 | R$ 12,03 | R$ 914,28 |
35 | 1 | ESPATULA DE COZINHA EM SILICONE DE GRAU ALIMENTÍCIO NÃO TOXICO SUPERFÍCIE LISA SEM ODOR SUPORTA ATE 220 DE TEMPERATURA DIMENSÕES: 21,5CMX5CMX1CM | UND. | 55 | R$ 13,76 | R$ 13,76 |
36 | 1 | FACA DE MESA COM SERRA 5" LÂMINA DE AÇO INOX CABO DE POLIPROPILENO DIMENSÕES 2,20X21,3X1,10 (AxLxP) CORES | UND. | 466 | R$ 9,00 | R$ 4.194,00 |
37 | 1 | FACA DE SOBREMESA EM AÇO INOX COM CABO EM AÇO INOX SEM PONTA DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,5CM E ESPESSURA DE 3MM | UND. | 666 | R$ 5,14 | R$ 3.423,24 |
38 | 1 | FACA PARA CORTE DE CARNE EM AÇO INOX 10 | UND. | 39 | R$ 10,01 | R$ 390,39 |
POLEGADAS LAMINA EM AÇO INOX FIO DE CORTE MAIS RESISTENTE E DURADOURO CABO EM POLIPROPILENO COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA COMPRIMENTO 38,5CM X 6,2CM CORES | ||||||
39 | 1 | FACA PARA CORTE DE PÃO DE INOX 8" DIMENSÕES: 32,2X3,4 CABO EM POLIETILENO BRANCO | UND. | 37 | R$ 18,26 | R$ 675,62 |
40 | 1 | GARFO DE MESA EM AÇO INOX COM CABO EM AÇO INOX DIMENSÕES: 19,3 DE COMPRIMENTO E 2,4 DE LARGURA | UND. | 746 | R$ 5,33 | R$ 3.976,18 |
41 | 1 | GARFO DE SOBREMESA EM INOX COM CABO EM AÇO INOX DIMENSÕES: 16,7 DE COMPRIMENTO E 2,0 DE LARGURA | UND. | 966 | R$ 2,53 | R$ 2.443,98 |
42 | 1 | GARRAFA TÉRMICA COM REVESTIMENTO INOX AMPOLA DE VIDRO SISTEMA ANTI PINGOS ALÇA ACOPLADA NA BOMBA DE PRESSÃO CAPACIDADE 1L | UND. | 118 | R$ 97,82 | R$ 11.542,76 |
43 | 1 | JARRA DE PLÁSTICO RESISTENTE 2 LITROS OVAL COM TAMPA LIVRE DE BISFENOL A DIMENSÕES APROXIMADAS 18,6CM X12,9CM | UND. | 87 | R$ 23,32 | R$ 2.028,84 |
44 | 1 | JARRA DE PLÁSTICO RESISTENTE COM TAMPA 4 LITROS LIVRE DE BISFENOL A DIMENSÕES APROXIMADAS 17,5CM X 27,5 CM | UND. | 82 | R$ 24,80 | R$ 2.033,60 |
45 | 1 | PANELA CAÇAROLA DE ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO N 50 COM DIÂMETRO DE 50CM APROXIMADAMENTE 30 CM DE ALTURA E 35 LITROS ACOMPANHA TAMPA | UND. | 9 | R$ 287,13 | R$ 2.584,17 |
46 | 1 | PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL FECHAMENTO EXTERNO CAPACIDADE DE 20 LITROS COM TRAVAS NA TAMPA PARA VEDAÇÃO COMPLETA FECHAMENTO EM ASA DUPLA VÁLVULAS ADICIONAIS PARA SAÍDA DE PRESSÃO EM CASO OBSTRUÇÃO DA VÁLVULA PRINCIPAL DIMENSÕES 37X36X44 (AxLxP) | UND. | 17 | R$ 406,28 | R$ 6.906,76 |
47 | 1 | PANELA DE PRESSÃO POLIDA | UND. | 24 | R$ 243,74 | R$ 5.849,76 |
EM ALUMÍNIO CAPACIDADE 10 LITROS FECHAMENTO EXTERNO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 26,5 CM LARGURA 28CM DIÂMETRO 24,7CN E COMPRIMENTO 45,5CM | ||||||
48 | 1 | PANELA N.18 DE ALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO GROSSO 18CM DE DIÂMETRO CAPACIDADE 1,6 LITROS E ALÇA DE MADEIRA ACOMPANHA TAMPA | UND. | 15 | R$ 73,71 | R$ 1.105,65 |
49 | 1 | PEGADOR PARA SALADA INOX LONGO COM 30CM DE COMPRIMENTO | UND. | 94 | R$ 11,32 | R$ 1.064,08 |
50 | 1 | POTE DE PLÁSTICO FORMATO RETANGULAR TRANSLUCIDO COM TAMPA 1,9 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BISFENOL A | UND. | 95 | R$ 18,10 | R$ 1.719,50 |
51 | 1 | POTE DE PLÁSTICO FORMATO RETANGULAR TRANSLUCIDO COM TAMPA 3 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BISFENOL. | UND. | 70 | R$ 16,22 | R$ 1.135,40 |
52 | 1 | POTE HERMÉTICO DE ARMAZENAMENTO DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM TAMPA LIVRE DE BPA CAPACIDADE DE 1 LITRO DIMENSÕES DE 10CM DE COMPRIMENTO 10CM DE LARGURA E 15CM DE ALTURA | UND. | 45 | R$ 17,28 | R$ 777,60 |
53 | 1 | POTE HERMÉTICO DE ARMAZENAMENTO DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM TAMPA LIVRE DE BPA CAPACIDADE DE 2 LITROS DIMENSÕES DE 10CM DE COMPRIMENTO 10CM DE LARGURA E 29CM DE ALTURA | UND. | 50 | R$ 16,64 | R$ 832,00 |
54 | 1 | PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO 22CMX3,2CM DE SUPERFÍCIE LISA DE COR TRANSPARENTE | UND. | 1.170 | R$ 7,54 | R$ 8.821,80 |
55 | 1 | TABUA DE CORTE DE ALIMENTOS DE POLIETILENO COR VERDE COM ALÇA COM CANALETA ANTIDERRAPANTE LIVRE DE BPA ESPESSURA 10MM 30X50CM | UND. | 42 | R$ 44,08 | R$ 1.851,36 |
56 | 1 | COADOR DE CAFE DE PANO COM CABO DE PLASTICO 100% ALGODAO ARAME GALVANIZADO 14CM DE | UND. | 88 | R$ 4,30 | R$ 378,40 |
DOAMETRO 18CM DE ALTURA | ||||||
57 | 1 | COLHER COM CABO PARA USO EM CALDERÃO CONCAVA 160º DE POLIPROPILENO PQ DIMESAO LARGURA 5,5 E COMPRIMENTO 45CM | UND. | 52 | R$ 37,15 | R$ 1.931,80 |
58 | 1 | COLHER DE MESA SOPA EM AÇO INOX COM CABO EM AÇO INOX MEDIDAS APROXIMADAS: 19CMX4,5CMX6CM | UND. | 656 | R$ 4,07 | R$ 2.669,92 |
59 | 1 | COLHER GRANDE DE SERVIR ALIMENTOS EM AÇO INOXIDAVEL MACIÇO COMPRIMENTO 32CM LARGURA 8CM | UND. | 102 | R$ 23,44 | R$ 2.390,88 |
60 | 1 | FACA DE MESA EM AÇO INOX COM CABO AÇO EM INOX SEM PONTA DIMENSOES: COMPRIMENTO 21CM E ESPESSURA 3MM | UND. | 476 | R$ 11,62 | R$ 5.531,12 |
61 | 1 | GARRAFA TERMICA COM REVESTIMENTO INOX AMOPLA DE VIDRO SISTEMA ANTI PINGOS ALÇA ACOPLADA NA BOMBA DE PRESSÃO CAPACIDADE 1,8L | UND. | 107 | R$ 115,52 | R$ 12.360,64 |
62 | 1 | GARRAFÃO TERMICO EM AÇO INOX TAMPA REMOVIVEL EM POLIPROPILENO BOCA LARGA COM INTERIOR DE ALUMINIO COM SUPERFICIE LISA ALÇAS REFORÇADAS CAPACIADE 10 LITROS COM TRIPE RETRATIL COM TORNEIRA PARA FACILITAR A RETIRADA DO LIQUIDO DIMENSOES APROXIMADAS: 24X41X41 (CxLxA) | UND. | 29 | R$ 312,00 | R$ 9.048,00 |
63 | 1 | POTE DE PLASTICO FORMATO QUADRADO TRANSLUCIDO COM TAMPA 1,9 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BESFENOL A | UND. | 83 | R$ 14,87 | R$ 1.234,21 |
64 | 1 | POTE DE PLASTICO FORMATO QUADRADO TRANSLUCIDO COM TAMPA 3 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BESFENOL A | UND. | 90 | R$ 14,97 | R$ 1.347,30 |
65 | 1 | BACIA PLASTICA REDONDA EM POLIPROPILENO COM ALÇA 47,5CM DE DIAMETRO 20CM DE ALTURA E CAPACIDADE DE 32 LITROS | UND. | 42 | R$ 20,51 | R$ 861,42 |
66 | 1 | CAIXA PLASTICA | UND. | 45 | R$ 31,18 | R$ 1.403,10 |
ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA E TRAVAS CAPACIDADE 20 LITROS LIVRE DE BPA MEDIDAS APROXIMADAS COMPRIMENTO 42CM LARGURA 28CM ALTURA 27CM | ||||||
67 | 1 | CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA E TRAVAS CAPACIDADE DE 10 LITROS LIVRE DE BPA MEDIDAS APROXIMADAS COMPRIMENTO 41CM LARGURA 28CM ALTURA 14CM | UND. | 75 | R$ 23,05 | R$ 1.728,75 |
68 | 1 | CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA E TRAVAS CAPACIDADE DE 68 LITROS LIVRE DE BPA MEDIDAS APROXIMADAS COMPRIMENTO 64CM, LARGURA 44CM, ALTURA 34CM. | UND. | 25 | R$ 175,69 | R$ 4.392,25 |
69 | 1 | BULE EM ALUMÍNIO, TAMPA EM ALUMÍNIO, COM CABO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO RESISTENTE, COM FUNDO PLANO, CAPACIDADE DE 4,5 LITROS, NÃO PODENDO CONTER AMAÇADOS. | UND. | 13 | R$ 78,54 | R$ 1.021,02 |
70 | 1 | BULE EM ALUMINIO, TAMPA EM ALUMINIO, COM CABO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO RESISTENTE, COM FUNDO PLANO, CAPACIDADE DE 2 LITROS, NÃO PODENDO CONTER AMAÇADOS. | UND. | 13 | R$ 39,98 | R$ 519,74 |
71 | 1 | CHALEIRA EM ALUMINIO, TAMPA EM ALUMINIO, COM CABO TIPO ALÇA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO RESISTENTE, COM FUNDO PLANO, CAPACIDADE DE 3 LITROS, NÃO PODENDO CONTER AMAÇADOS. | UND. | 13 | R$ 65,31 | R$ 849,03 |
72 | 1 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE GARRAFA TÉRMICA DE 2 LITROS COM COMPRIMENTO ENTRE 40-45 CM DE CABO DE PLÁSTICO E ESFREGADOR DE SILICONE OU EVA COM APROXIMADAMENTE 4 CM DE COMPRIMENTO E DIÂMETRO. | UND. | 26 | R$ 11,02 | R$ 286,52 |
73 | 1 | BACIA PLÁSTICA REDONDA, EM POLIPROPILENO, 25CM DE DIAMETRO, 8CM DE ALTURA E | UND. | 82 | R$ 10,29 | R$ 843,78 |
CAPACIDADE DE 2,5 LITROS. | ||||||
74 | 1 | FOSFORO PALITOS EXTRALONGOS, 9,5CM. CAIXA COM 50 UNIDADES. EMBALAGEM RECICLAVEL, MADEIRA 100% REFLORESTADA. PESO 90G. SELO DO INMETRO. | CX | 5 | R$ 6,31 | R$ 31,55 |
75 | 1 | CRAVO-DA-ÍNDIA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 180 | R$ 4,55 | R$ 819,00 |
76 | 1 | CANELA EM RAMA, EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE CONTENDO 30 GRAMAS DE PRODUTO DEVE CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NÃO DEVERÁ CONTER UMIDADE, ODOR DESAGRADÁVEL, BOLOR E SUJIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 06(SEIS) MESES. | PCT | 180 | R$ 6,24 | R$ 1.123,20 |
77 | 1 | CAMOMILA, EMBALGEM DE 10 GRAMAS. RÓTULO CONTENDO DATA DE VÁLIDADE. | PCT | 600 | R$ 4,30 | R$ 2.580,00 |
78 | 1 | ERVA CIDREIRA CHÁ - EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 4,18 | R$ 1.254,00 |
79 | 1 | FOLHA DE MARACUJÁ CHA – EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
80 | 1 | ERVA DE SÃO JÃO CHÁ – EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 5,91 | R$ 1.773,00 |
81 | 1 | GINSENG CHÁ - EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, | PCT | 300 | R$ 3,12 | R$ 936,00 |
CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | ||||||
82 | 1 | MELISSA CHÁ - EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 4,13 | R$ 1.239,00 |
83 | 1 | SALVIA CHÁ - EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 4,50 | R$ 1.350,00 |
84 | 1 | GERMÉM DE TRIGO - EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 300 | R$ 11,33 | R$ 3.399,00 |
85 | 1 | AVEIA EM flocos médios - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, RESISTENTE, TRANSPARENTE E ÍNTEGRA, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | PCT | 200 | R$ 9,37 | R$ 1.874,00 |
86 | 1 | GENGIBRE - in natura, fresco, tenro, não brotado- PCT 50G | PCT | 600 | R$ 14,14 | R$ 8.484,00 |
87 | 1 | BATEDOR DE CLARA FOUET PRODUZIDO COM SILICONE ALTAMENTE RESISTENTE SUPORTA ATÉ 240 GRAUS DE TEMPERATURA ATOXICOS E RESISTENTE A MUDANÇA DE TEMPERATURA SEM DEFORMAR E AQUECER PEÇA INTERIÇA QUE NAO ABSORVE LIQUIDOS E RESIDUOS 100% SILICONE E 30CM DE COMPRIMENTO 5CM DE LARGURA | UND | 30 | R$ 39,54 | R$ 1.186,20 |
88 | 1 | CANECA DE AÇO INOXIDAVEL INFANTIL COM ALÇA 250ML LISA SEM ARESTAS DIMENSOES MINIMAS DIAMETRO 7CM DIAMETRO INFERIOR 6,4CM ALTURA 6,1CM | UND | 500 | R$ 5,75 | R$ 2.875,00 |
89 | 1 | FACA PARA LEGUMES | UND | 30 | R$ 9,31 | R$ 279,30 |
FRUTAS 4" COM LAMINADE AÇO INOX E CABO DE POLICARBONATO | ||||||
90 | 1 | PÁ PARA CALDEIRÃO EM POLIETILENO BRANCA PARA MEXER PREPARAÇOES QUENTES E FRIAS DIMENSOES 75CM X 9CM X 1,5 CM (CxLxA) | UND | 30 | R$ 87,15 | R$ 2.614,50 |
91 | 1 | PANELA INDUSTRIAL PANELAO N.50 50 LITROS ALUMINIO REFORÇADO MEDIDAS ESPESSURA 2MM DIAMETRO 50CM ALTURA 27CM ACOMPANHA TAMPA | UND | 5 | R$ 304,07 | R$ 1.520,35 |
92 | 1 | PANELA N.40 ALUMINIO BATIDO GROSSO ALTA DURABILIDADE CAO DE MADEIRA COM MEDIDAS APROXIMADAS DIAMETRO 40CM ALTURA 16,5CM E CAPACIDADE 18 LITROS ACOMPANHA TAMPA | UND | 20 | R$ 195,41 | R$ 3.908,20 |
93 | 1 | POTE DE PLASTICO FORMATO RETANGULAR TRANSLUCIDO COM TAMPA 6,5 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BESFENOL A | UND | 60 | R$ 18,18 | R$ 1.090,80 |
94 | 1 | POTE DE PLASTICO FORMATO QUADRADO TRANSLUCIDO COM TAMPA 6,5 LITROS DE CAPACIDADE LIVRE DE BESFENOL A | UND | 60 | R$ 34,67 | R$ 2.080,20 |
95 | 1 | TABUA DE CORTE DE ALIMENTOS DE POLIETILENO COR AMARELA COM ALÇA COM CANALETA ANTIDERRAPANTE LIVRE DE BPA ESPESSURA 10MM 30X50CM | UND | 25 | R$ 44,05 | R$ 1.101,25 |
96 | 1 | TABUA DE CORTE DE ALIMENTOS DE POLIETILENO COR BEJE /MARROM COM ALÇA COM CANALETA ANTIDERRAPANTE LIVRE DE BPA ESPESSURA 10MM 30X50CM | UND | 25 | R$ 40,95 | R$ 1.023,75 |
97 | 1 | TABUA DE CORTE DE ALIMENTOS DE POLIETILENO COR BRANCA COM ALÇA COM CANALETA ANTIDERRAPANTE LIVRE DE BPA ESPESSURA 10MM 30X50CM | UND | 25 | R$ 40,06 | R$ 1.001,50 |
98 | 1 | CAFÉ, DO TIPO TORRADO E MOÍDO, EM PÓ HOMOGÊNEO; CLASSIFICAÇÃO: OBRIGATORIAMENTE SUPERIOR; ESPÉCIE: CONSTITUIÇÃO DE CAFÉ COM | UND. | 1.691 | R$ 18,16 | R$ 30.708,56 |
PREDOMINÂNCIA ARÁBICA, BLENDADO COM CAFÉS ROBUSTA/CONILLON; NOTA DE QUALIDADE GLOBAL: NOTA DE QUALIDADE DE 6,0 A 7,2 PONTOS NA ESCALA DE 0 A 10 PARA QUALIDADE GLOBAL; TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS: ATÉ 60 EM 25G²; EMBALAGEM: TIPO ALTO VÁCUO OU VÁCUO PURO (TIJOLINHO), EM PACOTES DE 500 GRAMAS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE ESTAMPADOS NO RÓTULO DA EMBALAGEM; PRAZO DE VALIDADE: NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES; O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO RDC Nº 277 – ANVISA, DE 22/09/2005 – COTA EXCLUSIVA ME EPP – ORIGINADA LOTE 4 | ||||||
99 | 1 | TABUA DE CORTE DE ALIMENTOS DE POLIETILENO COR VERMELHA COM ALÇA COM CANALETA ANTIDERRAPANTE LIVRE DE BPA ESPESSURA 10MM 30X50CM | UND | 25 | R$ 45,88 | R$ 1.147,00 |
100 | 1 | DOSADOR PARA DETERGENTE AUTOMÁTICO INDIVIDUAL UTILIZADO EM PROCESSOS DE HIGIENIZAÇÃO EM MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS. O AJUSTE DA DOSAGEM É FEITO ATRAVÉS DOS TRIMPOTS FRONTAIS PARA TEMPO E VELOCIDADE DA BOMBA. EQUIPAMENTO INDICADO PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES, CANTINAS, LANCHONETES, ETC.· EQUIPAMENTO EM VERSÕES PARA DETERGENTE E SECANTE (ETIQUETA AMARELA: UNIKIT COM SILASTIC PARA DETERGENTE, ETIQUETA AZUL: UNIKIT COM SILASTIC PARA SECANTE); BOMBAS INDIVIDUAIS: PERMITEM MONTAGEM COM LAYOUT PREFERIDO PELO | UND | 12 | R$ 710,67 | R$ 8.528,04 |
CLIENTE E POSSIBILITAM MANUTENÇÃO FÁCIL E RÁPIDA; · AJUSTE PARA TEMPO E VELOCIDADE; FORNECIDO COM KIT COMPLETO DE INSTALAÇÃO; | ||||||
100 | 2 | DOSADOR PARA SECANTE AUTOMÁTICO INDIVIDUAL UTILIZADO EM PROCESSOS DE HIGIENIZAÇÃO EM MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS. O AJUSTE DA DOSAGEM É FEITO ATRAVÉS DOS TRIMPOTS FRONTAIS PARA TEMPO E VELOCIDADE DA BOMBA. EQUIPAMENTO INDICADO PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES, CANTINAS, LANCHONETES, ETC. EQUIPAMENTO EM VERSÕES PARA DETERGENTE E SECANTE (ETIQUETA AMARELA: UNIKIT COM SILASTIC PARA DETERGENTE, ETIQUETA AZUL: UNIKIT COM SILASTIC PARA SECANTE); BOMBAS INDIVIDUAIS: PERMITEM MONTAGEM COM LAYOUT PREFERIDO PELO CLIENTE E POSSIBILITAM MANUTENÇÃO FÁCIL E RÁPIDA; AJUSTE PARA TEMPO E VELOCIDADE; FORNECIDO COM KIT COMPLETO DE INSTALAÇÃO; | UND | 12 | R$ 710,67 | R$ 8.528,04 |
101 | 1 | SANITIZANTE EM PÓ PARA LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES PARA COZINHAS INSTITUCIONAIS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: ATIVO, COADJUVANTE E CARGA. PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO – 3,0 A 4,0% DE CLORO ATIVO, PH (1.0%) = 5,00 À 7,00. DENSIDADE NÃO SE APLICA E VISCOSIDADE NÃO DETERMINADA. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. APARÊNCIA: PÓ HOMOGÊNEO BRANCO. SOLUBILIDADE EM ÁGUA: 100%. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. BALDE | UND | 25 | R$ 89,00 | R$ 2.225,00 |
PLÁSTICO COM 5 KG. | ||||||
TOTAL | R$ 457.590,20 |
1.2. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A presente contratação visa dar continuidade a manutenção de um bom atendimento aos cidadãos nos prédios públicos, indispensável e de responsabilidade do município, sendo necessário a aquisição de produtos com o objetivo de manter o asseio nos recintos em que são prestados os serviços à população, bem como atender a demanda dos servidores lotados nos respectivos ambientes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. A aquisição dos produtos, será realizada de acordo com a necessidade de cada secretaria e será formalizada através da nota de empenho e pedido de entrega emitido pelo Município, onde constará as quantidades e o local de entrega do produto.
5.2. A entrega deverá acontecer em até 05 (cinco) dias a partir do pedido encaminhado pelo responsável designado de cada secretaria.
5.3. Os produtos que apresentarem qualidade ruim serão devolvidos para substituição.
5.4. Em caso de avarias, a contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
5.5. As despesas com transporte, tributos, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos é de total responsabilidade da proponente.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.11. O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, devendo esse documento ser ratificado pelo gestor do contrato.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O fiscal e o gestor do contrato deverão elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato, ou servidor designado, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.16. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos, devidamente designados(as) pelas Autoridades Competentes, conforme segue abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
Secretaria de Assistência Social: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Secretaria de Administração e Planejamento: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Xxxxxx xx Xxxxx; Secretaria de Esporte e Lazer: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
Secretaria de Saúde: Xxxxxxx Xxxxxx;
Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento: Xxxxxx Xxxxxxxxx; Secretaria de Obras: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.19.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Será utilizado o sistema de Registro de Preços na presente contratação.
Forma de fornecimento
8.3. O fornecimento do objeto será parcelado, com entrega ponto a ponto.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.5. As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.6. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização compatível com o objeto.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 457.590,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos), conforme custos unitários apostos em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ADMINISTRAÇÃO 04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 2196
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 3066
ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 2247
08.04.08.241.0017.2.093.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 2250
08.01.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72668
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.99.01.00 – FR 935 - 72671
08.01.08.244.0016.6.140.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72932
08.01.08.244.0016.2.137.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72934
08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.30.99.01.00 – FR 936 - 72936
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.99.01.00 – FR 934 - 72937
08.01.08.243.0017.6.143.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72940
08.02.08.244.0015.6.136.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 73326
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.30.07.99.00 – FR 3934 - 73331
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.30.07.99.00 – FR 3935 - 73332
08.04.08.241.0017.2.093.3.3.90.30.07.99.00 - FR 007 -73357
EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01.12.361.0007.2.027.3.3.90.30.99.99.00 – FR 107 - 72147
06.01.12.361.0007.2.027.3.3.90.30.07.099.00 – FR 107 - 72245
06.02.12.365.0008.2.036.3.3.90.30.99.99.00 – FR 102 - 72691
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.07.99.00 – FR 000 - 73025
06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.30.99.99.00 – FR 000 - 73026
AGRICULTURA 10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 72063
10.01.20.606.0019.2.104.3.3.90.30.99.01.00 – FR 000 - 72064
SAÚDE 07.03.10.302.0011.2.066.3.3.90.30.99.99.00 – FR 494 - 3063
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.07.99.00 – FR 303 - 3213
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.16.00.00 – FR 000 - 72259
07.02.10.301.0010.2.059.3.3.90.30.99.01.00 – FR 494 - 72714
07.03.10.302.0011.2.067.3.3.90.30.99.01.00 – FR 494 - 72716
ESPORTE E ZALER 12.01.27.812.0023.2.119.3.3.90.30.07.12.00 – FR 000 - 3196
OBRAS E SERVIÇOS 09.01.15.452.0018.2.098.3.3.90.30.99.01.00 – FR 504 - 72704
09.01.15.452.0018.2.098.3.3.90.30.07.12.00 – FR 504 – 73039
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. REQUISIÇÕES:
Secretaria de Educação e Cultura nº 144/2024 e nº 174/2024; Secretaria de Assistência Social nº 169/2024;
Secretaria de Administração e Planejamento nº 170/2024; Secretaria de Desenvolvimento Econômico nº 124/2024; Secretaria de Esporte e Lazer nº 176/2024;
Secretaria de Saúde nº 173/2024;
Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento nº 175/2024; Secretaria de Obras e Serviços Públicos nº182/2024;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA :
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Contador (Nome, CRC e assinatura)
ANEXO XV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../....
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº HOMOLOGAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ................ Sr(a) , conforme delegação de funções previstas no
Decreto Nº ..........., considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../....
resolve, nos termos da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº
.........
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para , conforme segue:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
2. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
2.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
2.5. O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
2.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
2.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
2.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Obs: Antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4.1.Por razão de interesse público;
6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
0.0.0.Xx não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não será admitida a adesão a presente Ata de registro de preços.
8.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Medianeira/PR, data.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
Nome Secretário Secretaria de _ Contratante
RAZÃO SOCIAL
Representante Legal CNPJ nº
Fornecedor
Fiscal de Contrato
Nome CPF nº
Testemunhas
Nome CPF nº
Anexo – Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |