TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Assistência Social; | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição (X) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. (X) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global (X) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
(x) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(X) Decreto Federal 9.412/2018 (Atualização das modalidades de licitação da Lei 8.666/93.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÕES DE PISCINAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
IDOSO)”, conforme condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. A contratação de empresa especializada em reparos e manutenções de piscinas visa atender as necessidades do Centro de Convivência da Terceira Idade, a qual possui duas piscinas e que no momento elas apresentam vazamentos, fundo descascados, e entre outros reparos necessários a se fazer incluindo-se a pintura. Tal demanda faz-se necessária haja vista que toda semana os idosos que participam das atividades no local fazem uso das piscinas para exercícios físicos.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1 CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1. Valor de referência total: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO II.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1 A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços, no prazo máximo de até 7 dias, após o recebimento da autorização de fornecimento.
9.2. Os serviços serão prestados de acordo com termos estabelecidos no Termo de Referência.
9.3. Os serviços deverão ser realizados no CCI (Centro de Convivência do Idoso) que fica localizado na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.4. A Secretaria Municipal, através do Departamento de Compras, solicitará através de autorização de fornecimento, os serviços a serem executados e sua respectiva data, de acordo com a programação estabelecida.
9.5. Os serviços contratados deverão ser prestados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados.
9.8. Os serviços objeto desta contratação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria responsável seja por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
9.9. Os serviços deste processo licitatório a serem realizados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos fiscais de contrato, com atribuições específicas. A fiscalização é exercida no interesse da Administração; Não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.10. Apresentadas irregularidades pelo fiscal, a contratada depois de notificada terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
9.11. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular prestação de serviço e ou fornecimento dos produtos, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
9.12. Os pagamentos referentes aos valores das Notas Fiscais emitidas e devidamente atestadas serão efetuados após a data de entrega em conformidade ao DECRETO de programação financeira.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: Titular: XXXXXXX XXXXXXX MILAN;
Substituto: XXXXXXXX XXXXXX.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O prazo de validade da Contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
Sorriso – MT, 28 de julho de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | CÓD | CÓD TCE MT | DESCRIÇÃO | UND | MENOR VALOR | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | VALOR TOTAL |
1 | 840623 | 00050449 | SERVICO DE REFORMA - DO TIPO REFORMA DE PISCINA COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | UND | R$ 13.400,00 | 1 | R$ 13.400,00 |
TOTAL | R$ 13.400,00 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 08.004.08.244.0018.2153 | MANUT. DO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000000 | 343 |