CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023-CMSSBV.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023-CMSSBV.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO COM ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA SEREM REALIZADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PA E A EMPRESA: SR ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°05.678.867/0001-14, localizada na Avenida das Acácias s/n – Campo – São Sebastião da Boa Vista – Pará. CEP: 68.820.000, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, casado, portador da Carteira de Identidade n° 4079700 - 4ª via, SSP/PA, CPF/MF n° 744.685-72, residente e domiciliado na Rua Feira Municipal s/n, São Ebastião da Boa Vista – PA CEP: 68820-000, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, SR ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – EPP, CNPJ: 44.525.379/0001-29, Localizada na Tv. Almirante
Wandenkolk, 1243, SALA 501, Nazaré - Belém - Pará - CEP: 66055-030, neste ato representada pela senhora SUENY XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua – PA, denominado para este ato como CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria com análise em processos licitatórios com prazo estimado de 12 (doze) meses, nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023-IN/CPL/CMSSBV, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido e definem como objeto do presente contrato: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO COM ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA SEREM REALIZADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA – PA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete em realizar a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitação Com Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios, Para Serem Realizados Junto a Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista –PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 84.000,00 ( Oitenta E Quatro Mil Reais), conforme a proposta da CONTRATADA, parte integrante deste, independentemente de transcrição, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento relativo à execução dos serviços será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela contratada, até o dia 25 de cada mês, mediante o envio das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal em formato eletrônico, a qual será devidamente certificada pela comissão de recebimento de serviços de que o objeto foi devidamente realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade, Anexos e no Instrumento Contratual, e conter:
a) Número da Licitação;
b) Número do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 2% por diaútil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quarto - A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta do recurso da seguinteDotação Orçamentária 2023:
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer a documentação e condições indispensáveis para a execução dos serviços constantes do objeto contratual.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitação
b) Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento, do valor total do objeto solicitado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta/contrato, não celebrar o contrato, deixar de entregar os serviços, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas definidas no presente edital e contrato e demais cominações legais, aplicar as seguintes sanções
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Câmara Municipal pelo prazo de cinco anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria administração queaplicou a penalidade.
Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, em 13 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:7446853727 2
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:74468537272
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista CONTRATANTE
SR ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA:44525379000129
Assinado de forma digital por SR ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA:44525379000129
SR ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – EPP
CNPJ: 44.525.379/0001-29 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: