EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
“Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De Matão”
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão – Estado de São Paulo, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De
Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
Os envelopes de n.º 01 (contendo a Proposta Comercial) e de n.º 02 (contendo os Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 1.165 – Centro – Matão – Estado de São Paulo.
DATA: 08 de outubro de 2021.
HORÁRIO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 14h00min no
Departamento de Compras e Licitações no endereço acima citado.
INÍCIO DO PREGÃO: 14h00min.
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021
Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
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À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021
Envelope n.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XXX – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA.
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE. A Prefeitura Municipal de Matão reserva-se no direito de solicitar esta declaração, tendo em vista a não regulamentação do ar. 16, inc. I da Lei Municipal nº 4.953, de 22 de dezembro de 2015.
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX XXX – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
NOTA: AS DECLARAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E NO ANEXO V, DEVERÃO SER APRESENTADAS FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO.
O Edital poderá ser consultado e retirado por qualquer interessado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal de Grande Circulação (DCI), no Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os demais trâmites poderão ser acompanhados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto deste PREGÃO é o REGISTRO DE PREÇOS para a REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão, conforme o ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA, constante no presente Edital, dele fazendo parte independente da sua transcrição.
1.2 – Fica desde já consignado que qualquer marca eventualmente especificada no termo de referência, trata-se tão somente da indicação de qualidade que se pretende com a
aquisição.
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1.3 – A opção pela modalidade presencial se justifica pela celeridade da contratação, além de poder mobilizar prestadores de serviços locais ou regionais, buscando redução de custos ao erário, mantendo-se assim a garantia do interesse público, economia ao erário e isonomia aos participantes.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação do orçamento vigente e se necessários em caso de prorrogação deverão ser alocados verbas nos orçamentos vindouros.
III – DA LEGISLAÇÃO:
3.1 – Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 1 – Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
2 – Lei Orgânica do Município de Matão;
3 – Decreto Municipal n.º 4.274, de 08 de dezembro de 2005;
4 – Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014;
5 – Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
6 – Lei Municipal n.º 4.953, de 22 de dezembro de 2015.
7 – Decreto n.º 5.117, de 14 de janeiro de 2019
8 – Portaria n.º 14.690, de 22 de abril de 2021.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 1. se encontrarem sob o regime falimentar; 2. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matão; 4. aquelas das quais participe servidor público municipal de Matão; 5. consórcios de empresas; 6. Cooperativas; e 7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/06 (este subitem é aplicável somente para as licitantes que ofertarem proposta para a cota reservada de 25%).
4.3 – Para o fornecimento de combustíveis visando o abastecimento da frota de veículos da Municipalidade as licitantes deverão, obrigatoriamente, estar sediadas em Matão.
4.4 – O abastecimento se dará nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
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4.5 – Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.4 – A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
5.5 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 – O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
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VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 – A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 – O valor estimado para a presente contratação é de R$ 2.942.100,10 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cem reais e dez centavos). A planilha de composição de preços unitários encontra-se disponível nos autos do processo licitatório.
7.2 – O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração e interesse das partes.
7.3 – Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01):
8.1 – As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade.
8.2 – A empresa deverá apresentar juntamente ao ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL:
8.2.1 – Especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação de
marca.
8.2.2 – O preço cotado deverá ser apresentado de forma unitária (preço unitário por
item, acrescido a carga tributária incidente), com aproximação de, no máximo, três casas decimais, por item, com indicação das unidades citadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Na proposta deverá vir expresso e destacado: o preço unitário por item e total em 12 meses.
8.3 – Condições de pagamento: será efetuado um faturamento semanal, na conformidade do abastecimento realizado e o pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo)
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dia subsequente ao da emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Divisão de Almoxarifado, setor responsável pela execução do contrato.
8.4 – O fornecimento dos combustíveis de que trata a presente licitação deverá iniciar IMEDIATAMENTE, após a assinatura do respectivo contrato, pela Detentora / Contratada (conforme ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO), e o término se dará no momento em que se zerar as quantidades licitadas, limitado ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
8.4.1 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato (conforme ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO).
8.5 – O abastecimento se dará nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
8.6 – Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24 horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
8.7 – Caberá à Contratada: Arcar com as despesas referentes à entrega dos produtos; Responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto; Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto.
8.8 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
8.9 – O valor da presente contratação está estimado conforme pesquisa de preço de mercado constante dos autos, ficando desde já aberta a vista do processo às interessadas.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Para cada item do objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
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9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
10.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) e Municipal (Certidão Negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da Licitante) do domicílio ou sede do licitante;
10.1.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.1.3 – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
10.1.5 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.6 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.6.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.1.7 – As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da empresa de que a proponente não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública e
b) Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
10.2 – As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar todas as documentações exigidas acima.
10.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de
habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva);
10.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente tiver suas amostras APROVADAS, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do debito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.2.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
10.3 – Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4 – Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
10.5 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6 – Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original), ou publicação em órgão da imprensa oficial. Relativamente Ao Cartão do CNPJ e as CND do INSS, FGTS e CNDT emitidos via Internet, serão obedecidas às normas vigentes e aplicáveis.
10.7 – Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
10.8 – Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias os mesmos serão destruídos pelo Departamento de Compras e Licitações.
XI – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta.
12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal.
12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005.
12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005.
12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de e-mail.
12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.
XIII – DAS QUANTIDADES PREVISTAS NA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
13.1 – Fica desde já consignado nos termos do artigo 82 da Lei 14.133/21:
a) nos termos do Inciso I, que os quantitativos estimados deverão ser considerados como a quantidade máxima a ser adquirida;
b) nos termos do Inciso III, que não há possibilidade de cotação de preços diferentes para o mesmo item;
c) nos termos do Inciso IV, não há a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao estimado no edital;
d) nos termos do Inciso V, que o critério de julgamento da licitação será o de
MENOR PREÇO POR ITEM;
e) nos termos do Inciso VI, que os preços registrados não poderão ser alterados, salvo se constatado incompatibilidade com os praticados no mercado, ou no caso de prorrogação o reajuste previsto no Edital.
f) nos termos do Inciso VII, que não haverá registro de mais de um fornecedor para o objeto licitado.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA:
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
II – o preço registrado com indicação do fornecedor será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Matão e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III – a ordem de classificação do licitante registrado na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração.
14.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR REGISTRADO:
15.1 – Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para no prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da convocação, assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório.
15.1.1 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.2 – A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A publicação será em jornal oficial e no site da Prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando disponibilizados durante toda o período de vigência.
15.2.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.3 – A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.4 – A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5 – O fornecimento será por item após solicitação pela Prefeitura e deverá se efetivar somente nas instalações da futura “Contratada”, sempre mediante requisição prévia da Divisão do Almoxarifado e de acordo com as necessidades dos Departamentos.
XVI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 – O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.3.1 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.4.1 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou
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II – a pedido do fornecedor.
16.6 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO:
17.1 – O objeto do presente pregão presencial deverá ser fornecido pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO IV) e conforme especificações constantes no presente Edital, observando o seguinte:
17.1.1 – Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor;
17.1.2 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato.
17.1.3 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
17.1.4 – Deverá ser efetuado um faturamento semanal, na conformidade do abastecimento realizado e o pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia subsequente ao da emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Transportes, setor responsável pela execução do contrato.
17.1.5 – Para o pagamento a contratada deverá apresentar NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nos termos da lei.
17.2 – O abastecimento se dará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO IV), nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
XVIII – DAS PENALIDADES:
18.1 – Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente Edital e no futuro contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor mensal estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
18.1.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.1.2 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
18.1.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.1.4 – As multas serão aplicadas em percentuais e valores que levarão em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a verificação do caso concreto e do efetivo prejuízo causado pela Contratada.
18.1.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.1.6 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2.005.
18.1.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
18.1.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XIX – DO REAJUSTE:
19.1 – Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização Econômica e tendo em vista que os preços dos combustíveis são controlados pelo Governo, os mesmos somente poderão ser alterados mediante autorização do Ministério das Minas e Energias, o que deverá ser devidamente comprovado pela “Contratada”.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 – As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 – É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, xxxxxx a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização aos licitantes.
20.5 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XXI – DO FORO:
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Matão, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Matão, 23 de setembro de 2021.
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
(Inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
I) Da natureza do objeto, prazos e quantitativos:
01.01 Pretende-se estabelecer neste Termo de Referência as condições para o REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
01.02 A contratada deverá dispor de infraestrutura adequada para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais devendo fazer a entrega do produto licitado da seguinte forma:
a) O abastecimento se dará nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
b) Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
01.03 O prazo de execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a contar da homologação da mesma.
01.04 São estimados para o presente contrato, Especificações mínimas e quantidades dos materiais abaixo descrita, em conformidade ao Ofício n.º 695/2021, datado de 30 de julho de 2021, encaminhado pelo Departamento de Transportes:
ITEM | QTD. | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 37.023,78 | LITROS | ETANOL |
02 | 179.140,92 | LITROS | GASOLINA |
03 | 83.079,65 | LITROS | DIESEL COMUM – S500 |
04 | 235.971,8 | LITROS | DIESEL S10 |
05 | 111 | GL | ADITIVO ARLA 32 – GALÃO 20 LITROS |
II) Da fundamentação:
02.01 A aquisição se faz necessária para atender a frota municipal, subsidiados pela Lei Federal 14.133/21.
III) Dos requisitos para contratação:
03.01 A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas no Edital, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.
03.02 A (s) empresa (s) ou instituição interessada (s) em prestar os serviços deverá (ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação.
a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei;
b) Cópia do CNPJ da empresa
c) Cópia da CND junto a Receita Federal
d) Cópia da CND junto ao INSS
e) Cópia da CND junto ao FGTS
f) e outros que se fizerem necessários, conforme solicitação do Departamento de Compras e Licitações.
IV) Da forma de execução e fiscalização
04.01 A fiscalização dos produtos será efetuada pelo Almoxarifado Municipal e pelo Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento.
04.02 A contratada deverá comunicar imediatamente a Almoxarifado Municipal e o Departamento de Transportes, qualquer intercorrência que configure a inexecução da entrega do produto, no prazo estipulado.
04.03 A Contratante terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento a entrega de produto licitado em desacordo com as exigências deste Termo ou do Edital e seus Anexos dele decorrentes, total ou parcialmente, fixando prazo a critério da contratante para a devida notificação e regularização.
04.04 A empresa vencedora do processo de licitação, terá ainda como suas responsabilidades:
a) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus colaboradores, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
b) O abastecimento se dará nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
c) Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
04.05 Caberá à “Contratante” a fiscalização e conferência dos produtos de que trata o presente contrato, através do Almoxarifado Municipal junto ao Departamento de Transportes desta Municipalidade.
04.06 As exigências e a atuação da fiscalização do Almoxarifado Municipal junto ao Departamento de Transportes em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto do contrato.
04.07 Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Termo, a contratada estará sujeita, onde e na forma que couber as penalidades previstas na Lei Federal no 14.133/21.
V) Dos Critérios de Medição e Pagamento
05.01 A contratada deverá efetuado um faturamento semanal, na conformidade do abastecimento realizado.
05.02 a Nota Fiscal será conferida pelo responsável da Divisão de Almoxarifado e, após a conferência será encaminhada para pagamento na Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno.
05.02.01 O pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia subsequente ao da emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Divisão de Almoxarifado, setor responsável pela execução do contrato.
05.02.02 Em caso de descumprimento do Contrato de entrega no prazo estipulado, será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
a) No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias / contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
VI) Da forma e critérios de seleção do fornecedor;
06.01 A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM estimado na licitação nos termos do inciso I do § 2º do artigo 23 da Lei Federal 14.133/21 e, a ser aferido conforme o Modelo de Impresso Oficial proposto.
VII) Dos riscos
07.01 Trata-se de contratação sem risco iminente pela sua natureza de abastecimento nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante, inclusive porque em caso de eventual descumprimento está coberto com a previsão de aplicação de penalidades (subitem 05.02.02) quando for o caso de descumprimento de contrato, respeitado sempre a garantia de defesa e do contraditório nos termos da Lei.
VIII) Da dotação Orçamentária
08.01 Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação do orçamento vigente.
SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAL
IX) Autorização da autoridade contratante DESPACHO
Estando a documentação juntada, que atende ao interesse público, bem como o parecer retro exarado, AUTORIZO nos termos da Lei a aquisição conforme definido no presente TERMO DE REFERÊNCIA
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matão
Departamento de Compras e Licitações
A sociedade empresária , inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
sediada à , n.º, , bairro , na cidade de , declara, para efeitos do cumprimento ao estabelecido no inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, aos de de 2021.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA
, aos de de 2021.
A sociedade empresária devidamente inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição
Estadual n.º vem pelo presente, através de seu
representante que esta subscreve, apresentar sua proposta de preços no Pregão Presencial n.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021.
75 % (SETENTA E CINCO POR CENTO) AMPLA CONCORRÊNCIA (itens 1.1 ao 1.5) e
25% COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR 000/00 XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXXXXX 000/00
(xxxxx 2.1 ao 2.5)
REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão. | ||||||||
ITEM | QTDE. COTAS | UNID. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR | |||
COTA 75% 1.(...) | COTA 25% 2.(...) | TOTAL COTAS COTADAS | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.1 e 2.1 | 27.768 | 9.255 | LITROS | ETANOL | ||||
1.2 e 2.2 | 134.355 | 44.785 | LITROS | GASOLINA | ||||
1.3 e 2.3 | 62.310 | 20.769 | LITROS | DIESEL COMUM – S500 | ||||
1.4 e 2.4 | 176.979 | 58.992 | LITROS | DIESEL S10 | ||||
1.5 e 2.5 | 84 | 27 | GL | ADITIVO ARLA 32 – GALÃO 20 LITROS | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ||||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: |
Declara outrossim, que concorda com todos os termos do Edital e compromete-se a cumprir todas as exigências, sobretudo a entrega dos produtos que sagrar-se vencedora com as respectivas especificações dispostas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Garantia da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia dos produtos: em perfeitas condições de utilização e conforme disposto no Edital. Condições de Pagamento: Deverá ser efetuado um faturamento semanal, na conformidade do abastecimento realizado e o pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia subsequente ao da emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Divisão de Almoxarifado, setor responsável pela execução do contrato.
Condições de Fornecimento: O fornecimento dos combustíveis de que trata a presente licitação deverá iniciar IMEDIATAMENTE, após a assinatura do respectivo contrato, pela Detentora / Contratada (conforme ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO), e o término se dará no momento em que se zerar as quantidades licitadas, limitado ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (conforme ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS).
Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato.
Local de Entrega: O abastecimento se dará nas dependências da empresa contratada, com a apresentação da respectiva requisição assinada por responsável da contratante.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
Observação: Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Dados para contato:
Fone/Fax: e-mail:
Indicação do representante habilitado para assinatura do Contrato: Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG.:
CPF.:
Endereço completo:
NOME:
RG n.º CPF n.º
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o SR. APARECIDO FERRARI, RG nº e CPF nº
e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021, nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é o REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação de empresas no Município de Matão para o fornecimento de combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol e Gasolina) para o abastecimento da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão”, para a Prefeitura Municipal de Matão, conforme diposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.2 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
2.3 – Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1 – Contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021, e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste, abaixo descritos:
75 % (SETENTA E CINCO POR CENTO) AMPLA CONCORRÊNCIA (itens 1.1 ao 1.5) e
25% COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR 000/00 XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXXXXX 000/00 (xxxxx 2.1 ao 2.5)
REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação de empresas no Município de Matão para o fornecimento de combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol e Gasolina) para o abastecimento da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão. | ||||||||
ITEM | QTDE. COTAS | UNID. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR | |||
COTA 75% 1.(...) | COTA 25% 2.(...) | TOTAL COTAS COTA-DAS | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.1 e 2.1 | 27.768 | 9.255 | 37.023 | LITROS | ETANOL | |||
1.2 e 2.2 | 134.355 | 44.785 | 179.140 | LITROS | GASOLINA | |||
1.3 e 2.3 | 62.310 | 20.769 | 83.079 | LITROS | DIESEL COMUM – S500 | |||
1.4 e 2.4 | 176.979 | 58.992 | 235.971 | LITROS | DIESEL S10 | |||
1.5 e 2.5 | 84 | 27 | 111 | GL | ADITIVO ARLA 32 – GALÃO 20 LITROS | |||
VALOR TOTAL REGISTRADO | ||||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO POR EXTENSO: |
3.2 – Manter durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
3.3 – Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.4 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto DO Edital.
3.5 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão
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excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO.
3.6 – Atender a toda legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
3.7 – Entregar os produtos nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada, durante o certame licitatório, sob pena de recusa do recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
4.1 – Indicar responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços, no caso o Diretor do Departamento de Transportes.
4.2 – Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na execução do contrato.
4.3 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
4.4 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1 – Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos/empenhos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que a DETENTORA declara conhecer integralmente, além da previsão de penalidades previstas no Edital e no Contrato e Termo de Referencia.
5.2 – No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 – No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital do Pregão Presencial n.º 045/2021 e seus Anexos;
b) Proposta apresentadapela DETENTORA
c) Ata da sessão do Pregão Presencial.
6.2 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Matão a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro de Matão
7.2 – Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Matão, ... de de 2021.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SR. APARECIDO FERRARI
PREFEITO DE MATÃO
P/ “DETENTORA”
SR.:
RG.:
CPF.:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021.
Nome e assinatura do representante legal
RG n.º …….............................
CPF n.º ……..........................
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura Municipal De Matão” QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ........................................................................
Aos …... (...................) dias do mês de de
2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua/Avenida ....................................., n.º …... – Bairro ......................., portador do R.G. n.º
........................ e do C.P.F. n.º ......................., daqui por diante denominada simplesmente
“CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária ,
estabelecida na cidade de ................., no Estado de ................, a Rua/Avenida , n.º
............ - Bairro/Jardim ................, CEP ..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º
........................... e Inscrição Estadual n.º , neste ato representada pelo seu
representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 A “Contratante” contrata a Contratada acima identificada, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação De Empresas No Município De Matão Para O Fornecimento De Combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol E Gasolina) Para O Abastecimento Da Frota De Veículos Da Prefeitura
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Municipal De Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão, conforme descrito no Edital e nas quantidades discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do Edital e do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO:
2.1 O fornecimento dos combustíveis de que trata a presente licitação deverá iniciar IMEDIATAMENTE, após a assinatura do presente termo e o término se dará no momento em que se zerar as quantidades licitadas, limitado ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2 O fornecimento que constitui o objeto do presente contrato deverá se efetivar somente nas instalações da “Contratada”, sempre mediante requisição prévia da Divisão do Almoxarifado. As quantidades estipuladas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser utilizadas, durante o período de vigência deste contrato, de acordo com as necessidades dos Departamentos.
2.3 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato.
2.4 Tendo em vista o relevante interesse público no abastecimento da frota dos veículos da Municipalidade e da imperiosa necessidade da plena continuidade na prestação dos inúmeros serviços à comunidade, a “Contratada” deverá disponibilizar um ou mais funcionários, 24horas/dia para o fornecimento ininterrupto de combustível.
2.5 O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.6 O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.7 A fiscalização dos produtos entregues cabe ao Gestor assim designado pela CONTRATANTE.
2.8 A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
2.9 Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE.
2.10 Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.9, estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES PERTINENTES:
3.1 Em conformidade com a Ata de Registro de Preços que integra os autos do processo em apreço deverá a empresa CONTRATADA fornecer os produtos relacionados neste Contrato, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços registrados, que vão transcritos.
75 % (SETENTA E CINCO POR CENTO) AMPLA CONCORRÊNCIA (itens 1.1 ao 1.5) e
25% COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR 000/00 XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXXXXX 000/00 (xxxxx 2.1 ao 2.5)
REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação de empresas no Município de Matão para o fornecimento de combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol e Gasolina) para o abastecimento da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão. | ||||||||
ITEM | QTDE. COTAS | UNID. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR | |||
COTA 75% 1.(...) | COTA 25% 2.(...) | TOTAL COTAS COTA-DAS | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.1 e 2.1 | 27.768 | 9.255 | 37.023 | LITROS | ETANOL | |||
1.2 e 2.2 | 134.355 | 44.785 | 179.140 | LITROS | GASOLINA | |||
1.3 e 2.3 | 62.310 | 20.769 | 83.079 | LITROS | DIESEL COMUM – S500 | |||
1.4 e 2.4 | 176.979 | 58.992 | 235.971 | LITROS | DIESEL S10 | |||
1.5 e 2.5 | 84 | 27 | 111 | GL | ADITIVO ARLA 32 – GALÃO 20 LITROS | |||
VALOR TOTAL CONTRATADO | ||||||||
VALOR TOTAL CONTRATADO POR EXTENSO: |
3.2 Deverá ser efetuado um faturamento semanal, na conformidade do abastecimento realizado e o pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia subsequente ao da emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Transportes, setor responsável pela execução do contrato. Decorridos os prazos e não sendo liquidado o débito, proceder-se-á a compensação financeira prevista no tópico seguinte.
3.3 Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o
efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
3.4 Tratando-se do fornecimento exclusivo de produtos, a contratada deverá apresentar NFE Nota Fiscal Eletrônica nos termos da lei.
3.5 Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco …....., Agência ….............. e Conta Corrente …...................
. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-à a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1 Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização Econômica e tendo em vista que os preços dos combustíveis são controlados pelo Governo, os mesmos somente poderão ser alterados mediante autorização do Ministério das Minas e Energias, o que deverá ser devidamente comprovado pela “Contratada”.
CLAUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
5.1 Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021, de 23 de setembro de 2021, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 078/2021, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente classificada e codificado sob a funcional programática n.º 00.000.0000.0.000, categoria econômica n.º 0.0.00.00.00 (……………..), ficha n.º 000, vínculo n.º 00.000.0000 requisição de compras n.º 0000/2021 e reserva n.º 0000 de 00/00/2021, da Secretaria Municipal de ……….. –
Departamento de da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS:
7.1 A fiscalização do contrato será efetuada pelo Diretor do Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor mensal estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as
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penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
8.1.1 Se a contratada ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.1.2 A contratada sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.1.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.1.4 As multas serão aplicadas em percentuais e valores que levarão em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a verificação do caso concreto e do efetivo prejuízo causado pela Contratada.
8.1.5 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.1.6 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2.005.
8.1.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
8.1.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
10.2 Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros,
em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”.
10.3 Caberá à “Contratante” a conferência e fiscalização dos produtos de que trata o presente contrato, através do Diretor do departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
11.1 Aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Orgânica do Município de Matão, no Termo de Referencia e no Edital de onde se originou a presente contratação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Constituem obrigações da Contratada:
I – Fornecer os bens objeto deste contrato, nas condições previstas no Edital e em sua proposta.
II – Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de ser ele rescindido.
III – Ficar responsável pelas operações que envolvem o fornecimento do objeto à Contratante.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
13.1 Fica obrigada a “Contratada” a manter, durante toda a vigência deste contrato, as condições estipuladas no Edital convocatório.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, ….. de de 2021.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE”
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
P/ “CONTRATADA”
SR.:
RG.:
CPF.:
TESTEMUNHAS:
1)
2)
PREFEITURA DE MATÃO
Secretaria de Governo Departamento de Compras e Licitações
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2021
“Contratação de empresas no Município de Matão para o fornecimento de combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol e Gasolina) para o abastecimento da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Matão”
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J. N.º I.E. ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: CONTATO: E-MAIL:
Eu, , portador do
R.G. n.º , representante da empresa supracitada, declaro ter recebido, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, nesta data, a cópia do EDITAL (Pasta Técnica), contendo o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, o ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA, o ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO e o ANEXO VII – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL acima citado, contendo 38 (trinta e oito) páginas.
Palácio da Independência, de de 2021.
ASSINATURA