ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2016
Processo Administrativo nº 001567/2016
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000012, Processo Administrativo 001567/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.015.883/0001-55, com sede na Xxxxxxx XX 000 Xxxxx, xx 000,00, x/x, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, Cep: 29.162-702, por sua representante legal, a Sr.ª. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.150-270, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00 e CNH Nº. 04167910835
DETRAN/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00008 | 00020552 | ANILINA Anilina, aspecto físico líquido oleoso, (cores variadas), característica adicional reagente P.A., 10ml cx. c/12 unid | MIX | CX | 90,00 | 12,48 | 1.123,20 |
00012 | 00012 | 00032219 | ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 17MM Espiral encadernação, material plástico, fabricado em PVC, semi rígido, diâmetro 17 mm comprimento mínimo 330mm, número mínimo de anéis 57, cor preta, para aproximadamente 100 folhas; pacote com 50 unidades. | GRANF OR | UN | 20,00 | 7,00 | 140,00 |
00019 | 00019 | 00017552 | BOBINA PARA CALCULADORA PROCOLE PR 3.200 bobina para calculadora procale PR 3.200 | SILFER | UN | 10,00 | 1,11 | 11,10 |
00025 | 00025 | 00035691 | BLOCO POST-IT 76X102 AMARELO C/ 100 FL S Bloco post-it 76x102 amarelo c/100fls | MAKE | BL | 160,00 | 1,70 | 272,00 |
00026 | 00026 | 00011600 | CADERNO BROCHURA 48 FL Caderno brochura, pequeno capa estampada flexível, 48 folhas pautadas, caderno 1/4, formato, 200 x 140 mm, pacote c/ 20unid, de material celulose vegetal. | FORONI | PCT | 150,00 | 11,98 | 1.797,00 |
00027 | 00027 | 00038195 | CADERNO CALIGRAFIA BROCHURA Caderno caligrafia brochura capa flexível de 40 folhas pautadas, formato 140 x 200 mm, pacote 20 und. | FORONI | PCT | 150,00 | 12,40 | 1.860,00 |
00028 | 00028 | 00017563 | CADERNO BROCHURAO GRANDE 96 FLS CAPA FLEXIVEL COM PAUTA FORMATO 27,5X20CM PCT. C/10 UNID. Caderno brochurão grande 96 folhas pautadas, capa estampada flexível com pauta, formato 280 x 140 mm, pacote com 10unid, de material celulose vegetal. | FORONI | PCT | 150,00 | 23,30 | 3.495,00 |
00029 | 00029 | 00008493 | CADERNO Caderno desenho oficio cartografia espiral grande tam. 275 x 200 mm, s/ seda, 48 folhas, pct c/ 10unid, de material celulose vegetal. | CREDEA L | PCT | 150,00 | 15,14 | 2.271,00 |
00030 | 00030 | 00029001 | CADERNO PEQ. CAPA DURA 48FLS 1/4 Caderno pequeno brochura, capa dura, costurado ¼, 48 folhas pautadas, pct/05 und, dimensões 140mm x 200mm, de material celulose vegetal. | FORONI | PCT | 140,00 | 8,50 | 1.190,00 |
00048 | 00048 | 00006463 | CARBONO AMARELO Carbono amarelo para risco tamanho 44x66 cm cg/100 uns | QUALIS | PCT | 2,00 | 51,00 | 102,00 |
00068 | 00068 | 00017613 | COLCHETE Nº 05 FABRICADO COM CHAPA DE ACO REVESTIDO CX/72 UNID. Colchete nº 05 fabricado com chapa de aço revestido cx/72 unidades | ACC | CX | 10,00 | 2,56 | 25,60 |
00076 | 00076 | 00011526 | ELASTICO SUPER AMARELO 18 (50 GRAMAS) Elástico de látex ou borracha natural nº18 pct/50gramas | MERCUR | PCT | 41,00 | 2,40 | 98,40 |
00077 | 00077 | 00038529 | ENVELOPE PAPEL KRAFT NATURAL 185X248 Envelope produzido com papel Kraft natural 80 g/¦.185x248 cx/250 | FORONI | PCT | 2,00 | 19,00 | 38,00 |
00079 | 00079 | 00017626 | ENVELOPE PAPEL KRAFT BRANCO 80 GR 340X240 CX/250 UNID. Envelope papel Kraft branco 80g 340 x 240 cx/250 | FORONI | PCT | 1,00 | 40,40 | 40,40 |
00080 | 00080 | 00017627 | ENVELOPE PAPEL KRAFT OURO 80 GR 340X240 CX/250 UNID. Envelope papel Kraft ouro 80g 340 x 240 cx/250 | FORONI | PCT | 1,00 | 38,30 | 38,30 |
00083 | 00083 | 00017633 | ESTILETE LAMINA ESTREITA CX C/12 UNID Estilete lâmina estreita cx c/ 12 | MAKE | CX | 19,00 | 6,95 | 132,05 |
00086 | 00086 | 00035699 | EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA Fabricado em chapa de aço fina, comprimento = 15 cm de largura = 2 cm cx/12 unid. | CARBRI NK | CX | 18,00 | 7,90 | 142,20 |
00096 | 00096 | 00017652 | GRAMPEADOR MEDIO DE MESA PLASTICO Estrutura interna em aço, capacidade para grampear até 25 fls de papel 75g/m2, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, utiliza grampos 24/6 e 26/6 | WINNER | UN | 128,00 | 5,10 | 652,80 |
00097 | 00097 | 00017653 | GRAMPEADOR DE MESA DE METAL CAPACIDADE PARA 100 FLS Grampeador de mesa metal grampeia 100 fls | JOCAR | UN | 16,00 | 43,90 | 702,40 |
00099 | 00099 | 00017655 | GRAMPEADOR DE PRESSAO TAPECEIRO IDEAL PARA FIXACAO DE MATERIAIS Em madeira, tais como, tecido, plástico, papel entre outros | CIS | UN | 6,00 | 50,87 | 305,22 |
00103 | 00103 | 00017658 | GRAMPO PRATEADO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX/5000 COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM | JOCAR | CX | 21,00 | 2,65 | 55,65 |
00105 | 00105 | 00017662 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 CX/1000 GALVANIZADO | ACC | CX | 20,00 | 3,20 | 64,00 |
00111 | 00111 | 00001910 | LIVRO DE ATAS C/ 100 FLS Livro de atas c/ 100 fls | TILIBRA | UN | 60,00 | 7,65 | 459,00 |
00112 | 00112 | 00017672 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA 1/4 C/100 FLS PCT/05 UNID. Livro de protocolo de correspondência ¼ c/100 fls pct/05 unidades | FORONI | PCT | 10,00 | 27,00 | 270,00 |
00117 | 00117 | 00017680 | PAPEL SULFITE 75G 210X297 A4 CHAMEQUINHO GRAMATURA 75G/M2 PCT/100 FLS CORES VARIADAS Papel sulfite 75g 210x297 a4 chamequinho gramatura: 75 g/m2 pct/100 fls – cores variadas | CHAME X | PCT | 200,00 | 3,30 | 660,00 |
00121 | 00121 | 00017687 | PAPEL LAMINADO PRATEADO 49X59 CM 60GR/M2 PCT/40 UNID. Papel laminado prateado 49x59 cm 60gr / m2 pct/40 unidades | CROMU S | PCT | 13,00 | 23,20 | 301,60 |
00135 | 00135 | 00017701 | PASTA COM TRILHO PLASTICA PCT/10 UNID. Pasta plástica c/ elástico grossa 5,5 cm (315x226x55mm) | PLASCO NY | PCT | 3,00 | 10,95 | 32,85 |
00157 | 00157 | 00017726 | PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA Com no mínimo 40w de potência 110x220 volts, o aplicador utiliza cola quente de resina plástica | SNALZE R | UN | 122,00 | 14,37 | 1.753,14 |
00158 | 00158 | 00011517 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA Pistola de cola quente fina c/ no mínimo 10w potência (110x220volts) aplicador utiliza cola quente de resina plástica | SNALZE R | UN | 122,00 | 7,65 | 933,30 |
00163 | 00163 | 00016595 | PORTA CARTAO DE VISITA Porta cartão de visita, capa em p.c. preto laminado – soldado, capacidade mínima de 80 cartões frente e verso. | DEO | UN | 5,00 | 6,90 | 34,50 |
00170 | 00170 | 00038208 | REGUA COMUM EM ACRILICO CRISTAL 50 CM Régua comum em acrílico cristal 50 cm, transparente, alta resistência, com escala de precisão e marcador milimétrico, tipo material rígido, pacotes de no mínimo 10 unidades. | WALEU | UN | 51,00 | 17,00 | 867,00 |
00173 | 00173 | 00039768 | SUPORTE PARA FITA ADESIVA Suporte para fita adesiva, cor preto, para rolos de fitas medindo: 12x33, 12x50, 12x65 19x50, 19x65, 20x50 e 25x50 (todas em mm). | WALEU | UN | 5,00 | 12,96 | 64,80 |
00188 | 00188 | 00017686 | PAPEL KRAFT BRANCO 66X96 CM 75GR PCT/250 UNID. Papel Kraft ouro, 80g medindo 66x96, pacote com 250 folhas. | CHAMB RIL | PCT | 13,00 | 89,25 | 1.160,25 |
00189 | 00189 | 00026816 | PAPEL KRAFIT BRANCO PCT C/ 250FLS Papel Kraft branco, 80g medindo 66x96, pacote com 250 folhas. | CHAMB RIL | PCT | 8,00 | 89,25 | 714,00 |
00198 | 00198 | 00039772 | PACOTE DE FOLHA DE PEDRAS Pacote de folha de pedras monolúcido, gramatura 63 gr, dimensões 50x60 cm, pacote com 40 unidades. | VMP | UN | 5,00 | 12,24 | 61,20 |
00199 | 00199 | 00002994 | FITILHO Fitilho para presente 05 cm, pacote com 150 metros na cor vermelha. | D'GRAFI A | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 |
00200 | 00200 | 00002994 | FITILHO Fitilho para presente 05 cm, pacote com 150 metros na cor rosa | D'GRAFI A | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 |
00201 | 00201 | 00002994 | FITILHO Fitilho para presente 05 cm, pacote com 150 metros na cor azul | D'GRAFI A | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 |
00202 | 00202 | 00002994 | FITILHO Fitilho para presente 05 cm, pacote com 150 metros na cor branca. | D'GRAFI A | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 |
00203 | 00203 | 00002994 | FITILHO Fitilho para presente 05 cm, pacote com 150 metros na cor verde | D'GRAFI A | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 |
00204 | 00204 | 00011963 | JUTA NATURAL Tecido juta na cor natural, utilizada em artesanatos, com 01 metro de largura de 50 metros de comprimento. | IMPORT | RL | 3,00 | 339,20 | 1.017,60 |
00215 | 00215 | 00039775 | BOLA DE ISOPOR BRANCA DE 50 MM Bola de isopor branca de 50mm | STYROF ORM | UN | 200,00 | 0,27 | 54,00 |
00226 | 00226 | 00039778 | BOLA DE GUDE Bola de gude de vidro transparente, diâmetro de 18 mm | COSTER O | UN | 300,00 | 0,03 | 9,00 |
00228 | 00228 | 00002214 | BROCHA Pincel brocha, tamanho4, de ponta de cerda de gris, com cabo curto de madeira natural com virola de alumínio, no formato redondo. | CONDO R | PCT | 50,00 | 44,50 | 2.225,00 |
00230 | 00230 | 00037203 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO Capa para encadernação em p.c. rígido transparente, formato (210 x 297 mm) na cor transparente. | PLASCO NY | UN | 500,00 | 0,21 | 105,00 |
00231 | 00231 | 00032885 | VERNIZ EM SPRAY Verniz em spray, indicado para pinturas artísticas, grafites, artesanato, decoração, reparos e acabamento, com aderência e secagem rápida; resistência a ação do sol e da chuva; composição: resina acrílica, xileno, pigmentos orgânicos e inorgânicos, dióxido de titânio, acetona e butano/propano, cor verde, frasco com no mínimo 210 ml. Referência de qualidade: marca acrilex ou similar | TEC BOND | FR | 40,00 | 13,50 | 540,00 |
00232 | 00232 | 00005663 | FITA DE CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor amarela. | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,30 | 113,00 |
00233 | 00233 | 00005663 | FITA DE CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor azul | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,56 | 115,60 |
00234 | 00234 | 00027865 | FITA CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor vermelho | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,56 | 115,60 |
00235 | 00235 | 00027865 | FITA CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor verde | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,56 | 115,60 |
00236 | 00236 | 00027865 | FITA CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor rosa. | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,56 | 115,60 |
00237 | 00237 | 00005663 | FITA DE CETIM Fita de cetim composição 100% poliéster, largura de 06 mm comprimento de 100 metros, na cor branca | SINIMBU | RL | 10,00 | 11,56 | 115,60 |
00238 | 00238 | 00039781 | DADO DE 06 LADOS Dado de 06 lados, numerados, nas dimensões de 20mm | MATRIX | UN | 50,00 | 1,36 | 68,00 |
00240 | 00240 | 00003551 | E.V.A. 40 x 50 2mm (espuma vinilica acetinada colorido lavável atóxico sem cheiro pct 10 und) no mínimo 6 cores. | HAITI | PCT | 50,00 | 10,90 | 545,00 |
TOTAL GERAL…………………………………………………………………………. | R$ 27.557,56 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00025 | 00035691 | BLOCO POST-IT 76X102 AMARELO C/ 100 FL S Bloco post-it 76x102 amarelo c/100fls | MAKE | BL | 5,00 | 1,70 | 8,50 |
00028 | 00028 | 00017563 | CADERNO BROCHURAO GRANDE 96 FLS CAPA FLEXIVEL COM PAUTA FORMATO 27,5X20CM PCT. C/10 UNID. Caderno brochurão grande 96 folhas pautadas, capa estampada flexível com pauta, formato 280 x 140 mm, pacote com 10unid, de material celulose vegetal. | FORONI | PCT | 3,00 | 23,30 | 69,90 |
00030 | 00030 | 00029001 | CADERNO PEQ. CAPA DURA 48FLS 1/4 Caderno pequeno brochura, capa dura, costurado ¼, 48 folhas pautadas, pct/05 und, dimensões 140mm x 200mm, de material celulose vegetal. | FORONI | UN | 5,00 | 8,50 | 42,50 |
00096 | 00096 | 00017652 | GRAMPEADOR MEDIO DE MESA PLASTICO Estrutura interna em aço, capacidade para grampear até 25 fls de papel 75g/m2, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, utiliza grampos 24/6 e 26/6 | WINNER | UN | 10,00 | 5,10 | 51,00 |
00097 | 00097 | 00017653 | GRAMPEADOR DE MESA DE METAL CAPACIDADE PARA 100 FLS Grampeador de mesa metal grampeia 100 fls | JOCAR | UN | 10,00 | 43,90 | 439,00 |
00103 | 00103 | 00017658 | GRAMPO PRATEADO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX/5000 COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM | JOCAR | CX | 20,00 | 2,65 | 53,00 |
00111 | 00111 | 00001910 | LIVRO DE ATAS C/ 100 FLS Livro de atas c/ 100 fls | TILIBRA | UN | 50,00 | 7,65 | 382,50 |
00135 | 00135 | 00017701 | PASTA COM TRILHO PLASTICA PCT/10 UNID. Pasta plástica c/ elástico grossa 5,5 cm (315x226x55mm) | PLASCO LY | PCT | 3,00 | 10,95 | 32,85 |
TOTAL GERAL…………………………………………………………………………. | R$ 1.079,25 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00012 | 00012 | 00032219 | ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 17MM Espiral encadernação, material plástico, fabricado em p.c. semi rígido, diâmetro 17 mm comprimento mínimo 330mm, número mínimo de anéis 57, cor preta, para aproximadamente 100 folhas; pacote com 50 unidades. | GRANF OR | PCT | 1,00 | 7,00 | 7,00 |
00014 | 00014 | 00032217 | ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 12MM Espiral encadernação, material plástico, fabricado em p.c. semi rígido, diâmetro 12 mm comprimento mínimo 330 mm, número mínimo anéis 57, cor preta, para aproximadamente 70 folhas; pacote com 50 unidades. | GRANF OR | PCT | 1,00 | 6,00 | 6,00 |
00025 | 00025 | 00035691 | BLOCO POST-IT 76X102 AMARELO C/ 100 FL S Bloco post-it 76x102 amarelo c/100fls | MAKE | BL | 70,00 | 1,70 | 119,00 |
00028 | 00028 | 00017563 | CADERNO BROCHURAO GRANDE 96 FLS CAPA FLEXIVEL COM PAUTA FORMATO 27,5X20CM PCT. C/10 UNID. Caderno brochurão grande 96 folhas pautadas, capa estampada flexível com pauta, formato 280 x 140 mm, pacote com 10unid, de material celulose vegetal. | FARONI | PCT | 4,00 | 23,30 | 93,20 |
00069 | 00069 | 00017614 | COLCHETE N 08 FABRICADO COM CHAPA DE ACO REVESTIDO CX/72 UNID. Colchete nº 08 fabricado com chapa de aço revestido cx/72 unidades | ACC | CX | 1,00 | 3,70 | 3,70 |
00076 | 00076 | 00001526 | REDUCAO 1/2 P 3/4 Elástico de látex ou borracha natural nº18 pct/50gramas | MERCUR | PÇ | 3,00 | 2,40 | 7,20 |
00083 | 00083 | 00017633 | ESTILETE LAMINA ESTREITA CX C/12 UNID. Estilete lâmina estreita cx c/ 12 | MAKE | CX | 4,00 | 6,95 | 27,80 |
00086 | 00086 | 00035699 | EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA Fabricado em chapa de aço fina, comprimento = 15 cm de largura = 2 cm cx/12 unid. | CARBRI NK | CX | 2,00 | 7,90 | 15,80 |
00087 | 00087 | 00037206 | ENCADERNADORA | EXCENT RIX | UN | 2,00 | 372,00 | 744,00 |
00096 | 00096 | 00017652 | GRAMPEADOR MEDIO DE MESA PLASTICO Estrutura interna em aço, capacidade para grampear até 25 fls de papel 75g/m2, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, utiliza grampos 24/6 e 26/6 | WINNER | UN | 16,00 | 5,10 | 81,60 |
00097 | 00097 | 00017653 | GRAMPEADOR DE MESA DE METAL CAPACIDADE PARA 100 FLS Grampeador de mesa metal grampeia 100 fls | JOCAR | UN | 3,00 | 43,90 | 131,70 |
00099 | 00099 | 00017655 | GRAMPEADOR DE PRESSAO TAPECEIRO IDEAL PARA FIXACAO DE MATERIAIS Em madeira, tais como, tecido, plástico, papel entre outros | CIS | UN | 2,00 | 50,87 | 101,74 |
00103 | 00103 | 00017658 | GRAMPO PRATEADO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX/5000 COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM | JOCAR | CX | 8,00 | 2,65 | 21,20 |
00117 | 00117 | 00017680 | PAPEL SULFITE 75G 210X297 A4 CHAMEQUINHO GRAMATURA 75G/M2 PCT/100 FLS CORES VARIADAS Papel sulfite 75g 210x297 a4 chamequinho gramatura: 75 g/m2 pct/100 fls – cores variadas | CHAME X | PCT | 8,00 | 3,30 | 26,40 |
00135 | 00135 | 00017701 | PASTA COM TRILHO PLASTICA PCT/10 UNID. Pasta plástica c/ elástico grossa 5,5 cm (315x226x55mm) | PLASCO NY | PCT | 3,00 | 10,95 | 32,85 |
00158 | 00158 | 00011517 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA Pistola de cola quente fina c/ no mínimo 10w potência (110x220volts) aplicador utiliza cola quente de resina plástica | SNALZE R | UN | 15,00 | 7,65 | 114,75 |
00166 | 00166 | 00015663 | QUADRO DE AVISO Quadro de aviso, constituído de cortiça com revestimento durável para maior estabilidade, moldura de alumínio, t a m a n h o 900mm x 1200mm. | COTIAR TE | UN | 4,00 | 64,50 | 258,00 |
00172 | 00172 | 00017744 | SACOLA P/ PIPOCA Nº 02 9X14 CM PCT/500 UNID. sacola para pipoca, nº 02 9x14cm, cor branca, pacote 500 unidade. | CIPAPEL | PCT | 4,00 | 8,94 | 35,76 |
00173 | 00173 | 00039768 | SUPORTE PARA FITA ADESIVA Suporte para fita adesiva, cor preto, para rolos de fitas medindo: 12x33, 12x50, 12x65 19x50, 19x65, 20x50 e 25x50 (todas em mm). | WALEU | UN | 3,00 | 12,96 | 38,88 |
00188 | 00188 | 00017686 | PAPEL KRAFT BRANCO 66X96 CM 75GR PCT/250 UNID. | CHAMB RIL | PCT | 1,00 | 89,25 | 89,25 |
00189 | 00189 | 00026816 | PAPEL KRAFIT BRANCO PCT C/ 250FLS Papel Kraft branco, 80g medindo 66x96, pacote com 250 folhas. | CHAMB RIL | PCT | 1,00 | 89,25 | 89,25 |
00195 | 00195 | 00032217 | ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 12MM Espiral encadernação, material plástico, fabricado em p.c. semi rígido, diâmetro 12 mm comprimento mínimo 330 mm, número mínimo anéis 57, cor preta, para aproximadamente 70 folhas; pacote com 50 | GRANF OR | PCT | 1,00 | 5,10 | 5,10 |
00268 | 00268 | 00001193 | CADERNO DE DESENHO Caderno de desenho pequeno | KAJOM A | PCT | 20,00 | 1,39 | 27,80 |
00269 | 00269 | 00037897 | MOCHILA Mochila unissex | HOLLY | UN | 20,00 | 23,80 | 476,00 |
00271 | 00271 | 00002118 | VERNIZ Verniz uso geral 100 ml a base de agua, são indicados para dar acabamento brilhante, ótima cobertura, acabamento brilhante e opaco. Indicado para vidro, cerâmica, porcelanas, para fins exclusivamente decorativos, cores variadas | ACRILE X | LATA | 10,00 | 9,30 | 93,00 |
00274 | 00274 | 00004158 | ESTILETE Estilete plástico largo 18mm | JOCAR | CX | 10,00 | 1,27 | 12,70 |
00275 | 00275 | 00039787 | COLA INSTANTANEA Cola instantâneo 20g, a base de cianoacrilato liquido para uso artesanal profissional. Cola EVA, papel, borracha, cortiça, madeira, metal, porcelana e plástico | TECBON D | UN | 3,00 | 5,87 | 17,61 |
TOTAL GERAL…………………………………………………………………………. | R$ 2.677,29 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 31.314,10 (trinta e um mil trezentos e quatorze reais e dez centavos).
2.2.2- Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma:
2.2.2.1-Orgão Gerenciado - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 27.557,56 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
2.2.2.2-Orgão Participante - Fundo Municipal de Saúde: R$ 1.079,25 (um mil setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
2.2.2.3-Orgão Participante - Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 2.677,29 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 15 de julho de 2016 a 14 de julho de 2017, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias do Município, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, localizado na sede do Munícipio de Conceição do Castelo, ES.
5.3 - A entrega do material licitado deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias corridos, após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
5.4 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada/ Fornecedor registrado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada/Fornecedor registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9 - Durante a vigência da Ata de registro de preços, a Fornecedor registrado fica obrigado a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.10 - Fica a critério do Órgão gerenciador a definição do momento de início da execução da ata de registro de preços.
5.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.7.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das
Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução a presente ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os objetos desta ata de registro de preços, após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor competente, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao órgão gerenciador, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da ata de registro de preços;
8.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
8.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
8.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - cometer fraude fiscal;
9.1.6 - não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão
registrado que:
9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 15 de julho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
_ CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF_
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