PREGÃO ELETRÔNICO 122/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.447/2017
PREGÃO ELETRÔNICO 122/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.447/2017
OBJETO: Seleção de propostas para registro de preços e futura aquisição equipamentos hospitalares, para equipar diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 14:00 horas do dia 01/08/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 01/08/2017, a partir das 14:00 horas;
• Início da sessão pública/lances: dia 01/08/2017, As 14:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 958.770,00 (Novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta reais).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRO: Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx - xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – 00000-000 Xxx xx Xxxxxx – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I- Termo de Referencia;
b) Anexo II – Do objeto e demais aspectos relacionados.
c) Anexo III - Das exigências da proposta comercial
d) Anexo IV – Minuta de ata de registro de preços.
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
f) Modelo II - Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Comp. 123/06;
g) Modelo III - Modelo de declaração de independência de proposta
h) Modelo IV – Modelo de declaração de idoneidade
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº
19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de
2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. Na etapa inicial de lances da sessão pública o item ficará aberto para lances por 5 minutos no tempo normal, após decorrido esse tempo será encerrado mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra.
6.9. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 00 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.5. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
9.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
9.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
9.2.3. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
9.2.4. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.5. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
9.2.6. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
9.2.7. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
9.2.8. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
9.2.9. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
9.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como
para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
9.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante
9.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
9.6. As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação;
9.7. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital;
9.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
9.9. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
9.10. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal da Saúde) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
9.11. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.12. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
9.13. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
9.14. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.15. A Secretaria Municipal da Saúde, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu-PR.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
10.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
10.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
10.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
10.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.5. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
12.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
12.10.Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 18 de julho de 2017.
Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
item | quant. | unid. | especificação | vlr. unit. |
1 | 40 | Unid. | Oxímetro de pulso, portátil e robusto que possibilita seu uso nos mais diversos ambientes tais como hospitais, clínicas, ambulâncias, home care, transporte e resgates, que monitora a freqüência cardíaca e a saturação do paciente. Este aparelho possui facilidade no transporte e utilização, pois seu peso é menor que 500 gramas, que agrega alta eficiência e qualidade a um baixo custo, tendo sua operação simples e instrutiva por meio de menus e ícones. Atende corretamente à Norma NBR IEC 60601-1 e Norma XX 000. Xxxxxx as seguintes especificações: captado, oximetria de baixa perfusão, Acompanha sensor adulto e infantil. Alarmes – Pré- configurados, individuais para pulso e saturação de oxigênio, sinalização sonora e visual, sons diferenciados para ocorrências com o paciente. Detecção de sensor desconectado. Bateria e Recarregador Interno – Com autonomia de 50 horas e controlador inteligente de carga, fonte de alimentação 110/220 volts automática, acompanha carregador veicular. Gabinete – Em ABS com dimensões reduzidas, robusto e resistente a quedas, livre de problemas de oxidação e permite a utilização em locais de pouco espaço. Visor – Tela de cristal líquido de alta visibilidade, retro-iluminado por lâmpada fluorescente, monocromático de catodo frio com controle digital de contraste. Tamanho do visor: 3 polegadas. Além de prático, eficiente e moderno é produzido em conformidade com as Boas Praticas de Fabricação. | 2.360,00 |
2 | 10 | Unid. | Aspirador Cirúrgico com Bateria Recarregável: aspirador cirúrgico portátil com capacidade de sucção mínima de 20pol/Hg, equipado com motor confeccionado em alumínio, silencioso, totalmente isento de óleo que proporciona vácuo e aspira secreções para dentro do recipiente (frasco0, confeccionado em material termoplástico resistente a alta temperatura (134º), com capacidade não inferior a 1,5 litros. Sistema de segurança que evita transbordamento de secreção do frasco coletor. Deve possuir também filtro antibacteriano para evitar contaminação do ambiente além de oferecer proteção ao motor. Equipamento capaz de fornecer no mínimo vazão livre de fluxo de ar de 20 litros por minuto, funcionamento a bateria 24 volts recarregável com autonomia aproximada de uma hora de funcionamento. Deve apresentar alça para facilidade de transporte. Frasco coletor autoclavável e inquebrável com capacidade não inferior de 1.500 ml. Potencia motor 190 Watts. Fonte externa de carregador de bateria. Carenagem construída em ABS ou outro material totalmente isento de oxidação com textura lisa para facilitar a assepsia. Painel de membrana com indicação da carga da bateria. O equipamento deve ser leve e de fácil transporte. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; APRESENTAR | 2.500,00 |
CERTIFICADO QUE ATENDE AS NORMAS IEC 60.601-1 E 60.601-2. O FABRICANTE DEVE SE COMPROMETER A REPOR TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DO ASPIRADOR, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE CINCO ANOS. | ||||
3 | 20 | Unid. | Colete de Imobilização Dorsal (Ked - Adulto) - Utilizado para A Estrincação e Imobilização Provisórias da Coluna Vertebral para o Transporte de Vítimas; Confeccionado com Material Resistente, Impermeável e Lavável; Possui Pegadores e Alças que Permitem a Remoção da Vítima Sentada com a Coluna Vertical Totalmente Imobilizada. O Conjunto Vem Acompanhado de Uma Almofada para Acomodar a Cabeça (Se Necessário), Um Jogo de Tirantes para Fixação da Testa e Queixo. Suporta Até 120 Kg, Totalmente Radio transporte, Acondicionada em Bolsa | 300,00 |
4 | 8 | Unid. | Desfibrilador portátil em corpo único para suporte de vida básico e avançado, possibilitando a desfibrilação nos modos: manual, semi automático - DEA (desfibrilação externa automática) através das etapas 1, 2 e 3 indicadas no equipamento, possuindo os modos de cardioversão sincronizada e marca-passo externo transcutâneo. Possuir tecla ou botão de ajuste rápido de configuração para alteração do tipo de paciente (Adulto e Criança/Bebê). Possuir forma de onda bifásica exponencial truncada ou bifásica exponencial retilínea com ajuste automático em função da impedância do paciente adulto e pediátrico; com carga ajustável que abranja no mínimo a faixa de 2 a no máximo 200 J; com indicação visual da carga selecionada e correção automática da carga; Portátil, em corpo único; adequado ao uso extra hospitalar (ambulâncias); menu interno para configuração do equipamento. Possuir registrador térmico integrado de no mínimo 50 mm, com a impressão simultânea de no mínimo dois formatos de onda. Possibilitar a impressão dos parâmetros e dados armazenados no equipamento como: eventos marcados, choque, alarmes, resumo dos eventos, eletrocardiograma, tendência numérica de sinais vitais e testes operacionais. Possibilitar a realização de cardioversão sincronizada através das pás externas reutilizáveis e também através das pás externas adesivas descartáveis. Possuir botão de sincronismo dedicado, com indicador luminescente e Indicação visual na tela do equipamento com o reconhecimento automático no display das ondas R detectadas. Possuir o mesmo conector tanto para as pás externas reutilizáveis quanto para as Pás externas adesivas descartáveis; pás externas reutilizáveis adulta com superfície pediátrica embutida com botões dedicados para carregamento e descarga de choque; possuir botão de descarga do choque com indicador luminoso; possuir indicador de impedância de contato nas pás externas de desfibrilação. Pás externas adesivas descartáveis com compatibilidade para pacientes adultos > 10 kg com área de superfície máxima de 80 cm² e pás externas adesivas descartáveis compativeis com pacientes pediátricos < 10kg com área de superfície máxima de 35 cm². Possuir | 38.000,00 |
indicação gráfica visual de colocação dos eletrodos nas pás externas adesivas descartáveis adulto e pediátrica. Possuir a função de desfibrilação externa sincronizada e não sincronizada; Realizar a desfibrilação através das pás externas reutilizáveis e através das pás externas adesivas descartáveis; possibilidade de realizar a desfibrilação por pás internas autoclaváveis e com botão dedicado para o disparo nas pás internas; Possuir modo de desfibrilação semiautomático ou modo DEA com mensagens de texto e voz em português, o modo DEA deverá operar em conformidade com as recomendações para reanimação cardiopulmonar da American Heart Association de 2010, devidamente comprovado em manual de usuário; Tempo total de carregamento, na carga máxima disponível de até 7 segundos; possuir tecla de anular carga manualmente ou descarga automática dentro de 60 segundos ou menos se não for descarregado pelo operador; O ajuste de carga deve atender protocolo de desfibrilação interna e externa adulto e pediatrico;Realizar auto teste diário mesmo com o equipamento desligado sem a necessidade de nenhuma interferência do operador e possuir indicador audiovisual de pronto para o uso. Possuir alarmes com indicador audiovisual com distinção entre os três níveis de prioridade (baixa, média e alta); possuir indicação numérica no display dos valores dos limites de alarmes de máximo e mínimo para todos os parâmetros monitorizados. Possuir display para o acompanhamento visual dos sinais vitais com a apresentação de no mínimo 03 curvas simultâneas na tela; Display digital em LCD colorido ou tecnologia similar que proporcione alto contraste e permita uma perfeita visualização estando o usuário em diferentes ângulos e distâncias com dimensão de no mínimo de 7 polegadas e resolução mínima de 600 X 450 pixels; Possibilidade de ajuste da velocidade, das curvas monitorizadas e da amplitude dos traçados que inclua no mínimo 4 de opções de ajustes para o traçado de ECG; Aquisição dos sinais cardíacos deverá ser feita por intermédio pás externas reutilizáveis, das pás externas adesivas descartáveis e do cabo de ECG; Possuir possibilidade de monitorização de ECG através de um cabo de no mínimo 03 derivações cardíacas. Possibilidade de registrar eletronicamente no mínimo a realização de 7 eventos e procedimentos distintos. Possuir gabinete com sistema de isolamento elétrico; o circuito de amplificação do monitor deve ser protegido contra danos causados pela descarga do desfibrilador. Deverá possuir índice de proteção contra sólidos e líquido igual ou superior a classificação IP 33 (Ingress Protection), comprovado por entidade certificadora reconhecida e pelo manual do usuário registrado na ANVISA. Marca-passo externo transcutâneo não invasivo; com os modos de operação de demanda e fixo; possuindo frequência de estimulação que abranja no mínimo a faixa de 30 a 180 bpm (batimentos por minuto); corrente de intensidade de estimulação abrangendo no mínimo a faixa de 10 até 160 mA; Possibilitar o funcionamento tanto a bateria recarregável quanto a energia elétrica 110/220 V AC – 60 |
Hz – bivolt automático; possuir Fonte de alimentação interna ou externa. Bateria com tecnologia de íon de lítio selada recarregável e removível sem a necessidade de desmontagem do equipamento, com carregador interno ou externo ao aparelho; Possuir alarme de baixa carga da bateria com clara Indicação visual no display do status de carga da bateria, quando em condição de bateria baixa deve possibilitar pelo menos 10 minutos de monitoração ou 5 choques na capacidade máxima; o sistema de bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 75 descargas na carga máxima ou no mínimo 2,5 horas de autonomia de bateria em monitoração utilizando todos os parâmetros disponíveis , sem precisar de recarga durante esse período; o tempo médio da vida útil da bateria recarregavel homologado no manual do usuário não poderá ser inferior a dois anos em condições de médio uso. Possuir memória interna ou similar com capacidade mínima para o armazenamento de 8 horas dos traçados disponíveis, tendências, eventos e os 50 últimos resumos de eventos. Peso máximo de 6,5 kg para o aparelho com bateria e pás de desfibrilação instaladas. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega definitiva. O equipamento a ser fornecido deverá possuir assistência técnica disponível no estado de entrega, por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia; registro na ANVISA; Instalação e treinamento operacional inclusos durante o período da garantia. | ||||
5 | 3 | Unid. | Equipamento automatizado para Lavagem Ultrassônica com Fluxo Intermitente para instrumentais cirúrgicos e materiais canulados, com capacidade de 22,5 litros Características Técnicas: • Lavadora ultrassônica microprocessada automática com entrada de detergente e agua automática, com 5 memórias para programação dos ciclos e alarmes. • Display alfanumérico com 4 linhas, para informações sobre o ciclo e os alarmes; • Tempo programável até 99 min e temperatura até 65°C; • Bomba dosadora de detergente até 999 ml; • Sistema de fluxo intermitente (para lavagem interna de canulados), podendo estar ativado ou não dependendo da necessidade. Composto por duas micro-bombas com filtros independentes; • Construída totalmente em aço inox; • Tampa aço inox • Réguas do sistema de Fluxo intermitente incorporado dentro do cesto com sistema de acoplamento automáticos (sem tubos ou mangueiras) entre a cuba e o cesto de material; • Cuba de lavagem com cantos arredondados; • Resistência de aquecimento embutida (evitando o contato com o usuário); • Oito transdutores ultrassônicos – pzt; • Uma entrada de água automática com 2 sensores de nivel (quente ou fria); • Drenagem de alta vazão, com saída da cuba de 44mm; • Dimensões externas: 340X530X325mm (AxLxP); • Tensão: 220 V monofásico; • Potencia Total 1400W • O equipamento esta em conformidade rdc 15/2012; • Capacidade: até 8 materiais canulados e 2 Kg de instrumental Acessorios inclusos: • Cesto em aço inox com conexão independentes para 1 réguas, com alimentação central – 1 unidades; • | 11.480,00 |
Régua com 4 saídas tipo rosca “ luer lock” para materiais canulados – 1 unidades; • Filtros descartáveis – 10 unidades; • Adaptador distal com luer lock de 1 mm – 4 unidades; • Adaptadores com anel de silicone para materiais canulados de 3 mm até 6 mm – 4 unidades; • Adaptador com anel de silicone para materiais canulados de 6 mm até 10 mm –4 unidades; • Adaptador em Y com luer lock (dobrar capacidade)– 4 unidades; - REGISTRO NA ANVISA - APRESENTAÇÃO: UNID - PROCEDÊNCIA: NACIONAL. | ||||
6 | 100 | Unid. | Esfigmomanômetro adulto fecho de velcro, aneróide Face do visor gravado a laser para maior precisão; Manômetro com rotação de 360º para facilitar leitura; Aro de borracha anti-impacto;Leve e sem látex;Braçadeira em velcro para adulto de alta durabilidade. bolsa para acondicionamento ,braçadeira de nylon velcro adulto, pêra e vaávula metálica. 05 anos de garantia para desregulagem do manômetro. Tam. Adulto - 14 cm de largura com a 52cm de comprimento;com sistema de segurança anti quebra à impacto. Garantia de 5 anos. | 468,00 |
7 | 7 | Unid. | Monitor compacto, leve, de fácil manuseio e portabilidade, multiparâmetro e pré-configurado. Para uso adulto, pediátrico e neonatal. Uso em Unidade de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação, Emergência, Resgate, Transporte intra e extra-hospitalar e Unidade de Internação. Possui operação simples, intuitiva, rápida, segura e de fácil treinamento. Constituído de um único corpo, contém tela LCD colorida TFT com medida diagonal de 10,”, que permite congelamento de imagem e visualização de até 7 parâmetros simultâneos na tela com 8 curvas e alarmes numéricos programáveis a depender dos parâmetros instalados. Tela com dígitos grandes de fácil leitura em média e longa distância. Acionado por toque na tela tipo touchscreen e também adicionalmente por botão do tipo girar para selecionar e apertar para confirmar, para máxima confiabilidade. Peso de máximo de 7 Kg com a bateria interna incluída, recarregável do tipo Lítio-Ion com autonomia de 3 horas com indicação de condição de carga restante na tela. Armazena dados de tendência gráfica e tabular de até 48 horas dos parâmetros monitorados. Saída para monitor VGA e USB. Alimentação AC de 110 / 220 VAC com comutação automática; Dispositivos de sinalização c/ indicação sonora e/ou visual, comando p/ interrupção temporária de alarmes sonoros, sistema de auto teste funcional inicial c/ apresentação de mensagens na tela e sistema contínuo p/ alarmes visuais. Permite ser ligado deacordo com a última programação memorizada ao desligar e também com parâmetros de fábrica. Inibição e/ou suspensão temporária de alarmes sonoros independentes para cada parâmetro. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O MONITOR EM QUALQUER CONFIGURAÇÃO : 1 cabo de força p/ monitor, 1 manual do usuário em português e 1 cabo de aterramento. PARÂMETROS: ELETROCARDIOGRAMA: ECG e frequência cardíaca, com intervalo de medida de 15 - 300 BPM, com alarme de máximo e mínimo, com | 12.300,00 |
visualização de derivações simultâneas na tela do monitor (I,II,III,aVR,aVL,aVF e V), cabo ECG protegido contra interferências, dispositivos para segurança do paciente com entrada flutuante, proteção contra desfibrilador e bisturi eletrocirúrgico com rápida recuperação da linha de base (classe 1, tipo CF), controle variável de velocidade de 12,5/25/50 mm/s, sensibilidade (ganho) ajustável, detecção de marcapasso, detecção de QRS, detecção de eletrodo solto, detecção de cabo desconectado e alarme fisiológico com nível mínimo e máximo, ajustáveis. Apresentação numérica simultânea da Frequência Cardíaca medida por ECG e também por SpO2. Arritmia básica e avançada e segmento ST em todas as derivações. RESPIRAÇÃO: Com gráfico e medida de frequência, obtida por impedância transtoráxica com curva e indicação da frequência respiratória e sensibilidade, medida entre os eletrodos RA e LL. OXIMETRIA DE PULSO: Oximetria de Pulso SPO2 com medição de pulso, com curva e faixa de medida de 0 a 100%, com precisão, alarmes de máximo e mínimo de saturação ajustáveis. Opção de tecnologia Nellcor. PRESSÃO NÃO INVASIVA: Pressão Não Invasiva, por método oscilométrico com medidas da pressão sistólica, diastólica e média, operação em modo manual, modo automático programável de 1 a 120 minutos, e modo contínuo/”stat”, faixa minima de medida entre 25 a 260 mmHg com precisão de +/- 3 mmHg , comando de opções de operação específica para p/adulto, pediátrico e neonatal, alarmes de máximo e mínimo de pressão ajustavel, proteção contra alta pressão de insuflação do manguito, comando dedicado para acionamento ou cancelamento rápido da medição da pressão. Ajuste de máxima pressão da primeira insuflação na tela, para conforto e segurança do paciente. | ||||
8 | 15 | Unid. | Monitor de pressão arterial automático de braço que permite armazenar asa ultima 30 medições na memoria, detectar arritmia cardíaca e possuir indicação de hipertensão, permitir o controle de inflação ao novel ideal, proporcionando uma medição mais confortável e precisa. Dimensões do produto: Largura 11,90cm, altura 16,30cm, profundidade 9,60cm, peso 506,00g | 320,00 |
9 | 8 | Unid. | Monitor Multiparâmetro: análise de arritmia e segmento ST, frequência cardíaca, saturação de oxigênio com faixa de medição de 0 a 100%, pressão arterial não invasiva com faixa de medição de minima entre, 25 a 260 mmHg, permitindo medições automáticas com intervalos programáveis, determinando a sistólica, diastólica e a media, respiração por impedância transtorácica; - ECG para sete derivação selecionáveis em tela, - monitor com alça para transporte, acoplada para melhor portabilidade, - sistema específico antitripidação para uso em movimento, transporte, peso máximo de 4,5Kg com a bateria, tela de cristal líquido colorida de matris ativa de no máximo 11 e no minimo 7” polegadas para melhor visualização e diferenciação dos parâmetros em todos ângulos, - quatro formas de ondas em tela, alarme audíveis e visuais de todos os parâmetros, alimentação de 110V ou 220V | 11.900,00 |
automático, bateria de alta performance de íon lítio para evitar o efeito memória, com autonomia mínima para duas horas, memória interna para armazenar aproximadamente 48 horas. Acessórios padrões inclusos no equipamento: 1 cabo para pacientes de 3 vias, 1 braçadeira reutilizável adulto, 1 braçadeira reutilizavel infantil, 2 cabo extensor de SpO2, 1 cabo de alimentação padrão ABNT, 1 bateria de íon lítio. | ||||
10 | 20 | Unid. | Otoscópio Equipamento para exame visual do ouvido. Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 especulos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm-3,0mm-3,5mm-4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) especulos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 303,75 |
11 | 4 | Unid. | Seladora industrial para selagem de papel grau cirúrgico, área de selagem de 13 mm, tensão de alimentação 220 volts 50/60 hz, sistema com selagem horizontal, arraste da embalagem por correias sincronizadas, velocidade de 10 metros/min, comando de aquecimento e acionamento do motor independente, resistência da selagem conforme norma ABNT 14.990-9, pintura em chapa pintada (eletrostática), dimensões aproximadas da seladora 385mm x 280mm x 170mm, temperatura de 0 a 300º C. | 6.600,00 |
12 | 5 | Unid. | Ventilador eletrônico microprocessado, desenvolvido para fornecer suporte ventilatório invasivo e não invasivo com monitorização ventilatória completa destinados a paciente com comprometimento da funções respiratórias em terapia intensiva e semi-intensiva que atenda pacientes neonatos, pediátricos, adultos, com as seguintes modalidades ventilatórias: XXX, XXX, XXXX-X, XXXX-X, PSV, CPAP e BIPAP ou similar que realize VNI com compensação de fugas e ventilação de back up nas modalidades espontâneas. Realize no mínimo os seguintes ajustes: FiO2 de 21 a 100%; volume corrente de 50 a 2000 no mínimo, fluxo inspiratório de 6 a 120 L/min no mínimo; frequência respiratória de 1 a 100 rpm no mínimo; tempo inspiratório de 0.3 a 10 segundos no mínimo; Pressão controlada de 1 a 80 cmH2O; Pressão se suporte de 0 a 60 cmH2O; Sensibilidade inspiratória por pressão de -0,5 a -10 cmH2O ou fluxo de 0,5 a 15 L/min. Ter tela colorida de no mínimo 10’’, “touchscreen’’ para facilidade de operação | 45.911,00 |
e que possua travamento de tela para maior segurança; Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops de pressão x volume e fluxo x volume com apresentação de no minimo 2 curvas simultaneamente; Monitorização de no mínimo: volume minuto, volume corrente exalado, volume corrente inspirado, Relação I:E, freqüência respiratória total, pressão de pico, pressão platô, PEEP e pressão média de vias aéreas, IRRS, Pi Max, P0.1, resistência, complacência dinâmica e complacência estática, gráfico de tendências das ultimas 24 horas e memória dos ultimos parâmetros ajustados no caso do aparelho ser desligado. Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, alta e baixa FiO2, baixa carga da bateria e ventilador inoperante. Tenha os seguintes recursos incorporados: Nebulização incorporada, silenciador de alarme, pausa inspiratória manual, pausa expiratória manual, recurso de O2 a 100% com retorno automático para concentração anterior. Alimentação Elétrica 110/220 Volts com comutação automática; Bateria interna recarregável de Li-Íon com autonomia de 120 minutos no mínimo e Pneumática que funcione com oxigênio e ar comprimido com sistema Bypass de gás em caso de falha. Acessórios: 02 Circuito adulto reutilizável; 01 Circuito infantil reutilizável, 01 Circuito neonatal reutilizável.Garantia de 1 ano |
❖ ATENÇÃO SRS LICITANTES LANÇAR NO SISTEMA LICITACOES-E O PREÇO TOTAL DO ITEM E NÃO ESQUECER DE ESPECIFICAR A MARCA DOS PRODUTOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
❖ DEVERÃO SER ENVIADOS JUNTAMENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS DOS VENCEDORES CATÁLOGOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO COTADO, O NÃO ATENDIMENTO AO EXIGIDO IMPLICA DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE E AUTOMÁTICA CONVOCAÇÃO DA CLASSIFICADA SEGUINTE.
ANEXO II - DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Seleção de propostas para registro de preços e futura aquisição equipamentos hospitalares, para equipar diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Devido a necessidade de reposição dos equipamentos dos diversos serviços desta Secretaria de Saúde, bem como atender a necessidade dos serviços de Urgência e Emergência, faz-se necessária a aquisição dos equipamentos.
3. DOS PREÇOS MÁXIMOS, ENTREGA E QUANTIDADES
3.1. O valor máximo total da presente licitação é de 958.770,00 (Novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta reais).
3.2. Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor.
3. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1. Deverão ser entregues conforme a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, no endereço: Rua Dois Vizinhos, 35, Jardim Lancaster, Foz do Iguaçu – PR - Responsável pelo recebimento: Xxxxxxxx Xxxxx – 45 99938-4915.
4. DO RECEBIMENTO
4.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
4.2. Todos os equipamewntos deverão possuir garantia mínima de 12 meses contados a partir da data do recebimento;
4.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue(s) em até
30 dias após o recebimento do empenho, acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
4.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pela órgão responsável.
5.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
Dotação orçamentária | fonte | Recursos: |
10011030105402053449052 | 1.495 | FUNDO MUN. SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA/ 495 |
5.3. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente;
5.4. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
5.5. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A apresentação da proposta no sistema eletrônico pressupõe que o licitante concorda com todas as cláusulas do edital, não cabendo em hipótese alguma a desistência da proposta, podendo ser convocado em qualquer tempo dentro da validade da proposta, mesmo que não tenha sido classificado em 1º lugar, fato comum pois podem ocorrer desclassificações.
1.3. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do item com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
II- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
III- Marca dos itens cotados, a não especificação da marca acarretará na desclassificação do licitante;
IV- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
V- A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á em até 10 dias após o recebimento da nota de empenho.
VI- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação.
VII- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
1.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.6. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.7. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
1.8. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços e documentação de habilitação que devem chegar no endereço constante do preâmbulo do edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
I - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
II - Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS; III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal - conforme modelo I
VII - Declaração de independência de proposta - modelo III VIII - Declaração de idoneidade - modelo IV
IX - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
X - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
XI - Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. - conforme modelo II
XII - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
2.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Certificado de Licença Sanitária estadual ou municipal da proponente;
II - Número de registro junto ao Ministério da Saúde ou isenção, conforme Lei nº.
6.360/76.
III - Comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante ou isenção, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
IV - CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO no que couber, no caso
específico desta Licitação, caso julgue-se necessário, deverá ser apresentado em até 48h (quarenta e oito horas), a partir da solicitação;
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO (À) PREGOEIRO (A)
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do (a) Pregoeiro (a), o envelope contendo a documentação deverá estar devidamente identificado com os dados da licitação e nome do pregoeiro.
3.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.3. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro (a) deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. sob pena de decair do direito à contratação;
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO IV
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2017
No dia de do ano de dois mil e quatorze, na Diretoria de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, neste ato representada pelo Representante do Comprador, Sr. , foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa: ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
. com os preços dos ITENS abaixo relacionados:
item | quant. | unidade | descrição | unit. | total |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
/2017, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de ( ) meses, a contar de de de 2017.
Foz do Iguaçu, de de 2017.
Representante do Comprador
Empresa
Nome do representante CPF do representante
MODELO I
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CF. NÃO EMPREGO DE MENORES
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2017
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr................................,portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de 2017.
Nome e carimbo
do representante legal da empresa
MODELO II
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2017
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante legal da empresa
MODELO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, [NOME EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO], com sede na [endereço completo, incluindo CEP], neste ato representada, nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social, por seu(s) Diretores/procuradores] Sr(s). , Declara e garante, de modo expresso, irrevogável e irretratável, que, à luz das reprováveis condutas previstas nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.884/1994 – Lei da Concorrência –, apresenta proposta absolutamente independente em relação aos demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº. /2012 e, por consequência, incapaz de frustrar o caráter competitivo da presente licitação (arts. 90, 93 a 96 da Lei 8.666/1993), estando ciente das implicações administrativas, civis e penais, especialmente quanto às consequências de eventual constatação de falsidade da presente declaração (art. 299 do Código Penal).
[local e data]
(assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica) Cargo: [ ]
Apresentar em papel timbrado da empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2017, Processo Administrativo n.º
/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de de 2017.
Nome:
RG/CPF
Cargo: