ANEXO XIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO XIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação dos serviços de substituição de cercas de tela por muro de gradil de concreto pré-moldado no entorno da sede da Divisão de Conservação de Vias Urbanas, da Usina de Asfalto Restinga e da Usina de Asfalto Sarandi da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
ÍNDICE
1.OBJETO 3
2.GENERALIDADES 3
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4
4. SERVIÇOS ENVOLVIDOS 4
5. DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇO QUANTO AO ATENDIMENTO 4
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 5
7. RETIRADA E REMOÇÃO DAS CERCAS E MOIRÕES EXISTENTES 5
9. LOCALIZAÇÃO DOS MUROS 6
10. LOCAÇÃO DA OBRA 7
13. FUNDAÇÕES 8
14. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS 8
15. EQUIPES E PESSOAL 9
16. MEDIÇÃO E FATURAMENTO 9
17. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO 9
18. CONDIÇÕES DE USO DOS EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 9
19. RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS 10
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
21. OBRIGAÇÕES DA P.M.P.A 11
22. VALOR DE REFERÊNCIA 11
23. PRAZO 12
24. DESEMBOLSO 12
25. RELAÇÃO DE PRANCHAS 12
1. OBJETO
1.1 O Objeto desta contratação refere-se á substituição de cercas de telas por muros de gradil de concreto pré moldado com pontas no entorno da Divisão de Conservação de Vias Urbanas da PMPA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxxx xx Xxxxx de Asfalto Restinga, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 33 e no entorno da Usina de Asfalto Sarandi, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Alegre.
1.2 O objeto deverá ser executado com fornecimento e implantação de gradil de concreto pré-moldado, o emprego de mão-de-obra, material, veículos e equipamentos necessários à completa execução dos serviços.
2. GENERALIDADES
2.1 Na execução dos serviços deverão ser observadas as Normas Gerais de Empreitadas da PMPA, NGE-PMPA/74, o Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, este Edital, bem como todos os elementos do mesmo e demais normas no que se aplicar.
2.2 A não execução total ou parcial do que se dispuser na presente Licitação, acarretará a sua rescisão por parte da DCVU / SMOV, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21/06/93. A DCVU / SMOV poderá ainda considerar rescindida a contratação dos serviços nos seguintes casos:
a) Por procedimento irregular por parte da empresa contratada que venha causar transtornos ou prejuízos ao Município e/ou a terceiros;
b) Por transferência ou cessão dos serviços para terceiros;
c) Por infringir ou desobedecer ao Código de Trânsito Brasileiro;
e) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Licitação.
A inadimplência ou o não acatamento do disposto na presente licitação implicará em sanções previstas na Lei n.º 8.666 e PMPA-NGE/74.
2.3 A fiscalização dos serviços executados estará a cargo do Corpo Técnico da DCVU / SMOV.
2.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos os custos com mão-de-obra, ferramentas, utensílios, transporte, além de instalação e sinalização necessária para
a execução dos serviços, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA- RS), bem como seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda seguro pessoal utilizado em casos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações a que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
2.5 As equipes de serviço deverão estar devidamente equipadas e aparelhadas com vistas à segurança pessoal dos trabalhadores, conforme as normas de segurança em vigor, além de vestirem fardamento completo padronizado que identifique a empresa contratada.
2.6 A Contratada manterá contato diário com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta o andamento dos trabalhos em execução.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 As especificações têm por objetivo estabelecer as condições em que se desenvolverão os trabalhos de execução do gradil, definindo-se os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados. Compõem estas especificações as definições dos tipos de serviço quanto ao atendimento, definições dos prazos de execução, definições dos processos executivos e os critérios de medição.
4. SERVIÇOS ENVOLVIDOS
4.1 Os serviços envolvidos compreendem a retirada e remoção dos muros existentes, o fornecimento e implantação de gradil de concreto pré moldado com pontas sobre fundação de estacas armadas nos endereços descritos no objeto deste Edital e nos locais descritos no item 9.
5. DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇO QUANTO AO ATENDIMENTO
5.1 Os serviços de urgência que venham a ocorrer, e solicitados pela Fiscalização, deverão ser atendidos pela empresa no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas do horário da solicitação.
5.2 Caso algum dos serviços executados pela empresa apresentar defeito, o reparo deverá ser feito até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da fiscalização, as custas da contratada. Não sendo atendida, a contratada ficará sujeita as sanções contratuais previstas em lei.
5.3 As equipes, aqui contratados, executarão os serviços de segunda-feira a sábado, no horário das 7h 30 min às 19h, incluindo-se os intervalos previstos em Lei, podendo ser convocados para trabalhar após este horário, como também aos domingos, feriados e pontos facultativos, desde que sejam comunicados com antecedência mínima de 12 (doze) horas (exceto os serviços de urgência).
5.4 Os demais serviços previstos também deverão seguir as Normas das Especificações Gerais contidas no Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre - SMOV.
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão medidos e pagos em metro quadrado de muro implantado conforme orçamento em anexo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7. RETIRADA E REMOÇÃO DAS CERCAS E MOIRÕES EXISTENTES
7.1 Consiste na retirada e recolhimento das cercas, moirões e entulhos existentes atualmente nos locais onde será implantado o muro de concreto pré moldado. Tudo deverá ser recolhido no mesmo dia. A demolição mecânica somente poderá ser feita em casos que não cause risco a benfeitorias, pedestres, redes, veículos, etc. Deverá ser isolada a área a fim de se evitar riscos aos pedestres. No final do dia o local do serviço deverá ser deixado limpo.
7.2 Nos trabalhos que envolverem a vegetação existente, além da consulta e acompanhamento pelos setores competentes da Secretaria, deverá haver especial cuidado para que não ocorram danos ou descaracterizações de espécimes, sempre consultados os técnicos da Secretaria antes de qualquer atitude.
7.3 As cercas e moirões deverão ser retirados de maneira a serem reaproveitados e enviados pela firma vencedora da licitação à Usina de Asfalto do Sarandi.
7.4 O custo desse serviço deve ser considerado no preço dos demais itens da obra.
8. LIMPEZA DA OBRA
8.1 As frentes de obra, durante e no final, serão limpas e isentas de entulhos e restos de obra. O custo desse serviço deve ser considerado no preço dos demais itens da obra.
8.2 A Contratada é responsável pela disposição final de todo o entulho e restos de obras em local licenciado por órgão competente.
9. LOCALIZAÇÃO DOS MUROS
9.1 A área de implantação do novo gradil de concreto corresponde à área onde hoje estão instaladas as cercas de tela. Os muros deverão fechar os terrenos e fixar-se aos pilares dos portões existentes.
9.2 Trechos de muro à implantar:
a) Sede da DCVU situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000: da guarita existente até o canto do prédio da Gerência de Pavimentos na esquina com a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx. Deverá obedecer ao alinhamento predial em todo o trecho, ou seja, 4 metros de passeio a partir do meio-fio existente e estar nivelado com o passeio existente. São aproximadamente 300 metros lineares de muro.
b) Usina de Asfalto Restinga, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00: todo o entorno da Usina sendo que no trecho da Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx deverá ser obedecido o alinhamento predial demarcado em planta anexa, fixado aos pilares dos portões existentes e estar nivelado com o passeio existente. São aproximadamente 870,00 metros lineares de muro.
c)Usina de Asfalto Sarandi, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000: o muro deverá localizar-se no polígono com os vértices AJGFDA, conforme planta anexa. São aproximadamente 770 metros lineares de muro.
9.2 A localização exata de toda a extensão de gradil deverá ser aprovada pela fiscalização da DCVU/SMOV, no local da obra, antes de implantação.
9.3 Todos os portões existentes permanecerão onde estão localizados.
10. LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra seguirá, no que couber, as disposições do Caderno de Encargos da PMPA.
10.1 Competirá ao empreiteiro executar a limpeza da área para permitir que seja executada, em perfeitas condições, a locação das obras e o desenvolvimento dos trabalhos.
10.2 A locação da obra deverá ser feita topograficamente.
11. MOVIMENTOS DE TERRA
11.1 Todo movimento de terra necessária a implantação da obra seguirá as disposições do Caderno de Encargos da PMPA.
11.2 O empreiteiro executará todo movimento de terra necessário e indispensável ao nivelamento do terreno para instalação do gradil de concreto.
11.3 Os aterros serão constituídos exclusivamente por saibro de primeira qualidade, proveniente de alterações de rocha, isento de terra vegetal, matéria orgânica ou substâncias estranhas ou prejudiciais. O material, anteriormente especificado, deverá ser distribuído uniformemente sobre o local, em camadas, de tal forma que, após a compactação, sua espessura não exceda os 20cm.
11.4 O terreno, adjacente ao gradil de concreto, deverá estar nivelado.
12. ESTRUTURA
12.1 A execução das estruturas seguirá, no que couber, as disposições do Caderno de Encargos da PMPA.
12.2 A execução e cálculo dos elementos estruturais ficarão a cargo da empresa vencedora da licitação e submetida à apreciação e aprovação da fiscalização.
12.3 Deverão ser executados muros de Gradil de Concreto armado pré moldado, com espaçamento máximo entre gradis de 11cm e altura mínima de 2,60metros, inclusive nos terrenos com desníveis. A estrutura será calculada pela empresa vencedora, devendo o projeto ser aprovado pela DCVU/SMOV.
12.4 Quando existirem desníveis no terreno, os espaços abertos sob o gradil resultantes dos desníveis deverão ser preenchidos com fundação de pedra granítica e tijolos maciços rebocados com argamassa forte. Nenhum dos lados deverá ficar em contato com o solo, mas caso isto ocorra este deverá ser impermeabilizado com duas demãos de hidroasfalto. 12.5 Esta alvenaria rebocada deverá ser pintada, onde ficar visível, com tinta acrílica semi-brilho, de primeira qualidade, cor concreto.
13. FUNDAÇÕES
13.1 A execução das fundações seguirá, no que couber, as disposições do Caderno de Encargos da PMPA.
13.2 Os gradis serão dotados de fundações do tipo micro estacas. As mesmas serão calculadas pela firma vencedora da licitação devendo o projeto ser aprovado pela fiscalização da DCVU-SMOV.
13.3 Nos casos de desníveis a fundação deverá adaptar-se ao terreno e os espaços abertos sob o gradil de concreto deverão ser preenchidos com muro e fundação de pedras graníticas. O custo deste serviço está incluído no custo geral da implantação do muro.
14. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
14.1 Todos os materiais necessários à execução dos trabalhos deverão ser novos, de primeira qualidade e fornecidos pela Contratada.
14.2 Todas as decisões sobre os materiais a serem utilizados, deverão ter a aprovação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através dos técnicos fiscais da DCVU/SMOV.
13.3 Em regra a DCVU/SMOV fornecerá especificações técnicas dos materiais a serem empregados. Todavia, alterações nestas especificações visando à atualização e à modernização de algum item, poderão ser previstas, desde que consultada previamente a DCVU/SMOV.
15. EQUIPES E PESSOAL
15.1 Todas as equipes que trabalharem na execução e implantação do muro de gradil serão funcionários da empresa contratada.
16. MEDIÇÃO E FATURAMENTO
16.1 As liberações de faturas serão mensais, prevendo-se, no mínimo 5 (cinco) faturas.
16.2 Ocorrendo atraso na execução do Cronograma Financeiro, por responsabilidade da empreiteira, a SMOV poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custos.
16.3 Para efeito de apresentação de proposta, os valores unitários aqui apresentados não deverão ser ultrapassados.
16.4 Apresentar relatório (planilha) mensal, juntamente com a fatura, contendo os quantitativos do trabalho realizado e os respectivos custos mensais, a qual deverá ser analisada e aprovada pela fiscalização.
17. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO
17.1 A Empresa executora do contrato deverá indicar um Responsável Técnico – Engenheiro Civil, comprovando a sua habilitação através da apresentação do seu registro de Pessoa Física no CREA/RS e Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ao qual se responsabilizará pela execução de todos os serviços e prestará à Fiscalização da DCVU/SMOV, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos trabalhos e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
17.2 A Contratada deverá manter obrigatoriamente um encarregado, representante da Contratada, durante todo o período de desenvolvimento dos serviços.
18. CONDIÇÕES DE USO DOS EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
18.1 As equipes contratadas deverão se apresentar nos locais previamente determinados, ao início de cada turno de trabalho, sempre em condições de prestar os serviços com equipamentos de trabalho e de segurança (EPI). Os empregados na execução dos serviços deverão vestir camisetas, jalecos ou outro elemento de vestuário assemelhado que identifique a empresa contratada para a execução dos serviços.
18.2 É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº. 6514/77, regulamentada pela Portaria nº. 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-
6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
19. RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS:
19.1 O Município não assumirá, em qualquer hipótese, quaisquer danos causados por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos, os danos às instalações públicas e dos pedestres.
19.2 Também, em nenhuma hipótese o Município assumirá a responsabilidade laboral, acidentaria ou providenciaria relativa pessoal e veículos componentes das equipes, nem responderá pelo salário dos mesmos.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 A Contratada designará um Coordenador Técnico que a representará em todos os atos relativos ao cumprimento do contrato, cabendo-lhe especificamente:
a) apresentar os elementos definidos no contrato nos prazos e condições estabelecidas;
b) manter a Prefeitura Municipal de Porto Alegre informada sobre o andamento dos trabalhos, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
c) providenciar a regularização de falhas ou omissões definidas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
d) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os serviços executados.
e) Xxxxx as providências necessárias para a obtenção de água e energia necessárias à execução dos trabalhos, bem como, arcar com as despesas decorrentes.
f) Fazer visitas aos locais das obras e apresentar Atestado de visita, assinado pelo responsável técnico, atestando que houve avaliação prévia do local, foram verificadas as condições de acesso, montagem e terreno de implantação do muro.
20.2 A Contratada deverá, às suas expensas e responsabilidades, complementar as informações recebidas de modo a possibilitar o pleno cumprimento dos termos contratuais.
21. OBRIGAÇÕES DA P.M.P.A
21.1 A Prefeitura Municipal de Porto Alegre será representada por um ou mais técnicos fiscais em todos os atos relativos ao presente Edital, com as seguintes atribuições:
a) manter contatos com a Contratada, informando a esta de todos os elementos necessários ao cumprimento do Contrato;
b) analisar e receber da Contratada os projetos necessários para a implantação do muro;
c) acompanhar e fiscalizar a obra;
d) analisar, solicitar alterações, caso necessário, e receber os serviços contratados;
22. VALOR DE REFERÊNCIA
22.1 O valor de Referência é de R$ 776.776,00, setecentos e setenta e seis mil e setecentos e setenta e seis reais.
23. PRAZO
23.1 O prazo para executar os serviços é de 150 dias consecutivos, a contar da data estipulada na Ordem de Início dos Serviços, podendo ser renovado conforme previsto no art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, de acordo com os interesses da Administração Municipal.
24. DESEMBOLSO
24.1 O desembolso referente ao valor contratual será feito conforme cronograma financeiro.
25. RELAÇÃO DE PRANCHAS
01 – Usina Central de Asfalto no Sarandi 02 – Usina de Asfalto Restinga