CONTRATO Nº 020/2022 DE COMODATO DE EQUIPAMENTO.
CONTRATO Nº 020/2022 DE COMODATO DE EQUIPAMENTO.
Pelo presente instrumento particular de contrato de Comodato, de um lado, O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO, Xxxxxx Xxxxxxxx de
Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede na XX 000, XX 00, XX, Xxxxxx Shangrilá, Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47.600-00, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada COMODANTE e,de outro lado, MUNICÍPIO DE MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, , inscrito no CNPJ sob nº. 16.440.778/0001-51, com sua sede na Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000,xxxxx ato representado pelo Prefeito(a) MunicipalGILMARIA XXXX XXXXXXX,que abaixo subscreve, doravante denominada COMODATÁRIO,têm entre si ajustado o presente contrato, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir indicadas:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÃO INICIAIS:
1.1. Cabe destacar o Convenio nº 759/2021, firmado pelo CDS Velho Chico e o Estado da Bahia, coordenado pela Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (BAHIATER/SDR), cuja finalidade é o fortalecimento e desenvolvimento de sistemas produtivo com base na sustentabilidade das Unidades Produtivas Familiares na região.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.2. O presente contrato tem como OBJETO a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo de equipamento do tipo TABLET MULTILASER M8 4G, PATRIMÔNIO Nº149 acompanha bolsa.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:
3.1. O COMODATÁRIOdeverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural da sua utilização, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso.
3.2. Ao Final do Período estabelecido, deverá efetuar a devolução do bem em perfeito estado de funcionamento, salvo na hipótese de doação que substituirá o presente Termo de Comodato.
3.4. A retirada do equipamento será efetivada na sede do CDS Velho Chico.
CLÁUSULA 4ª. DA VIGÊNCIA:
A devolução dar-se-á no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação dos nos termos da lei e conforme os termos do Convênio nº 759/2021.
CLÁUSULA 5ª - DAS PERDAS E DANOS E DA MORA:
Caso o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se fosse sua, não a utilizando de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora na devolução, além de responder por ela, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato.
CLÁUSULA 6ª DA BASE LEGAL:
Este Termo tem como previsão legal o disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, cuja natureza é gratuita.
CLÁUSULA 7ª DA VEDAÇÃO:
É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
CLÁUSULA 8ª DA PENALIDADES:
8.1 O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação, independentemente de aviso judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA 9ª DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Bom Jesus da Lapa(Bahia).
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Bom Jesus da Lapa- Bahia, 20 de maio de 2022.
CDS VELHO CHICO CÁSSIO GUIMARÃES CURSINO
COMODANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1.
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CPF:
2.
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