TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – IDENTIFICAÇÃO:
1.1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.0 – OBJETO:
2.1. O presente processo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORMAÇÃO DE KIT ALIMENTAÇÃO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO/PA, PARA A DOAÇÃO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO ATINGIDAS DIRETAMENTE PELAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19, conforme segue:
PREÇO UNITÁRIO PARA FORMAÇÃO DE CESTA BÁSICAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | FEIJÃO, TIPO 1, TIPO CLASSE CARIOQUINHA | Quilograma | 910 | R$ - | R$ - |
2 | ARROZ TIPO BRANCO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1 | Quilograma | 910 | R$ - | R$ - |
3 | AÇÚCAR, TIPO CRISTAL | Quilograma | 910 | R$ - | R$ - |
4 | LEITE EM PÓ - LEITE EM PÓ Integral 200g | Pacotes | 910 | R$ - | R$ - |
5 | CAFÉ TIPO MOÍDO E TORRADO 250G | Pacotes | 910 | R$ - | R$ - |
6 | BISCOITO - SALGADO - TIPO CREAM CRACKER 400G | Pacotes | 910 | R$ - | R$ - |
7 | CARNE TIPO CONSERVA BOVINA 420G | Unidade | 910 | R$ - | R$ - |
Valor Total | R$ - | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | KIT DE ALIMENTOS, embalados em fardos transparente resistentes. (CONFORME RELAÇÃO DE ITENS ACIMA) | Unidade | 910 | R$ - | R$ - |
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. As características, unidades e quantidades, serão utilizadas como parâmetros para avaliação dos gêneros.
3.2. As cestas básicas deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagem plástica (saco), atóxica, adequada e reforçada.
4.0 – JUSTIFICATIVA:
4.1. A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a distribuição, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de cestas básicas de alimentação escolar, aos alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o período de suspensão das aulas, em atendimento à legislação específica e ao Decreto 049/2020 que declara estado de calamidade pública no município de Melgaço em decorrência da doença COVID-19, provocada pelo novo CORONAVÍRUS (SARS-COV2) e dá outras providencias.
5.0 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA CONTRATADA:
5.1. A contratação direta nos casos de emergência tem lugar quando a situação que a justifica demanda da Administração Pública providências urgentes a fim de evitar prejuízos ou repelir os riscos de danos às pessoas, bens ou serviços, públicos ou privados, ainda que, ocasionada por fato imprevisível ou, embora previsível, mas que não pode ser evitado.
5.2. A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia e urgente pesquisa de preço, realizado in loco, pelo setor competente, em três empresas, conforme documento anexado ao processo, que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
6.0 – DA MODALIDADE:
5.1. Pugna-se pela realização de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/93:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
5.2. Observe-se pela justificativa que o momento que atravessamos se encaixa perfeitamente no dispositivo legal uma vez que há respaldo na seguinte legislação: Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Pará, Decretos nº 0087, de 20 de março de 2020 e nº 0089, de 10 de abril de 2020, do Governo do Municipal de Melgaço/PA e Nota Técnica nº 22/2020/CNM, e demais leis correlatas.
7.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Melgaço/PA, através de seu titular.
8.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) serão classificadas oportunamente pelo Departamento de Contabilidade.
9.0 DAS CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA:
8.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
8.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas diretamente aos alunos que fizerem jus, em suas respectivas escolas.
8.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
10.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto periodicamente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não aceitar o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
9.2. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para a aceitação.
9.3. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
9.4. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
9.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
9.6. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos produtos ofertados. Para tanto, os produtos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises serão automaticamente recusados, devendo ser, imediatamente, substituídos.
9.7. Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
9.8. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
9.9. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
9.10. Deverão ser atendidas pela empresa além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
11.0 DO ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA:
10.1. A empresa deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes.
10.2. No tocante aos produtos discriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
12.0 DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado pela Administração para a aquisição do objeto licitado consta do Anexo IX - Planilha de Valores Referenciais.
13.0 DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
12.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
14.0 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. São obrigações do(a) CONTRATADA:
13.1.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência, observando rigorosamente as normas constantes neste termo;
13.1.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
13.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue até o local especificado a baixo;
13.1.4. Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido;
13.1.5. Os materiais deverão ser entregues no município de Melgaço, nas unidades escolares, de acordo com o Órgão solicitante;
13.1.6. Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
13.1.7. As notas fiscais deverão conter o número do Processo administrativo, Ordem de Compra e Empenho, os quais contem na Ordem de Compra.
13.1.8. Não serão aceitos produtos com embalagem amassada, enferrujada, danificada, aberta, ou outros quaisquer de natureza semelhante
13.2. São obrigações do CONTRATANTE:
13.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
13.2.2. Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
13.2.3. Efetuar o (s) pagamento (s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
13.2.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
13.2.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
13.2.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
13.2.7. A montagem das cestas será por conta dos funcionários designados pela Autoridade Superior.
15.0 DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Conforme dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93:
“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
14.2. Destarte atuará como fiscal do contrato XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designado pela Portaria nº 0003/2020, de 02 de janeiro de 2020.
16.0 – DAS PENALIDADES:
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.0 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
16.1. O contrato terá início a partir da data de sua assinatura, tendo vigência de 26/06/2020, até 31/07/2020, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as leis pertinentes em vigor.
16.2. Todas as condições e cláusulas da locação encontram-se descritas na Minuta do Contrato de Locação anexada aos autos.
18.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
17.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, anulado, toda ou em parte por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado da autoridade competente nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação pertinentes.
Melgaço-PA, 19 de junho de 2020.
Portaria nº 0003/2017
XXXXXXXXX:73289892204
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
MELGACO:04876470000 MELGACO:04876470000174
XXXXXXXXX:73289892204
Dados: 2020.08.03 17:01:00 -03'00'
174 Dados: 2020.08.03 17:00:44 -03'00'