Regulamento do Espaço de Cowork da IRIS
Regulamento do Espaço de Cowork da IRIS
(Anexo do Contrato de Prestação de Serviços do Cowork)
Capítulo I
Artigo 1º (Objeto)
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização do espaço de cowork da IRIS – Incubadora de Inovação Social.
Artigo 2º (Natureza)
A IRIS é uma associação sem fins lucrativos, promovida pelo Instituto do Banco Europeu de Investimento, que tem como objeto a valorização, o desenvolvimento e promoção de atividades e iniciativas de caráter social nas áreas da educação, cidadania, empreendedorismo e inovação, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida da população, potenciando o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade.
Artigo 3º (Objetivo)
O espaço de cowork da IRIS tem como objetivo disponibilizar um espaço de trabalho partilhado para empreendedores/as sociais, como complemento do programa para associados, que integra um conjunto de ações e atividades que visam a capacitação das iniciativas de impacto.
Artigo 4º (Destinatários)
Poderão candidatar-se ao espaço de cowork da IRIS pessoas singulares ou entidades, enquanto promotores/as de uma iniciativa ou projeto de empreendedorismo e inovação social, que sejam Associados/as Efetivos/as da Associação IRISOCIAL Incubadora de Inovação Social, com pagamento de quotas regularizado.
Capítulo II
Artigo 5º (Cowork)
O espaço de cowork da IRIS visa apoiar os/as empreendedores/as no processo de desenvolvimento das suas iniciativas, disponibilizando o acesso a serviços, espaço de trabalho e programa para associados que potenciem o seu crescimento e impacto.
Artigo 6º (Candidaturas)
1. O processo de candidatura para integração do espaço de cowork inicia-se com o preenchimento do formulário disponível no website da IRIS.
2. As candidaturas decorrem de forma contínua.
3. Após a receção do formulário de candidatura, a IRIS responderá, através de e-mail, no período de 10 dias úteis.
Artigo 7º (Critérios de Seleção)
1. O formulário será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:
a. Iniciativa com produto/serviço inovador, que comprovadamente responda a necessidades sociais e/ou ambientais;
b. Razoabilidade e exequibilidade do projeto apresentado;
c. Capacidade de implementação por parte do/a empreendedor/a ou equipa;
2. Preenchendo o/a candidato/a os critérios de seleção, poderá ser agendada uma reunião com o objetivo de conhecer melhor a iniciativa.
3. Sendo a candidatura aprovada, será celebrado o contrato de prestação de serviços que possibilita o uso do espaço de cowork e outros serviços disponibilizados.
Artigo 8º (Espaço Cowork)
O espaço destina-se a receber promotores de iniciativas de impacto (pessoas singulares ou entidades), para o desenvolvimento de projetos, produtos e/ou serviços, com potencial de geração de impacto social e/ou ambiental. Para tal, os/as candidatos/as selecionados terão acesso a:
1. Espaço de trabalho: uma secretária dedicada, uma cadeira, eletricidade, acesso à internet e climatização;
2. Espaços comuns: sala de reuniões e sala multimédia (de acordo com a disponibilidade e mediante marcação prévia), instalações sanitárias, copa, zonas de circulação comuns e zona de receção.
Artigo 9º (Localização)
O espaço da incubadora está integrado no edifício na Xxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, 0000-000, freguesia de Paranhos, concelho do Porto.
Artigo 10º (Uso do Espaço)
1. A IRIS faculta aos/às empreendedores/as a utilização do espaço e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento e no respetivo contrato.
2. O espaço cedido destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto, não podendo os/as empreendedores/as transmitir ou ceder, por qualquer título, o espaço que lhes foi atribuído.
3. Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
4. Os/as empreendedores/as são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.
5. A sala de reuniões/ multimédia do espaço está disponível para utilização pelos/as empreendedores/as mediante marcação prévia e disponibilidade da mesma.
Artigo 11º (Prazo de Permanência)
1. O prazo de permanência mínimo das entidades e empreendedores/as no espaço partilhado IRIS é de 6 meses, tal como formalizado no contrato, automaticamente renovável, sendo necessário pré-aviso para saída de dois meses.
2. O prazo de permanência máxima é de 3 anos, sendo que este período poderá ser revisto aquando do final do prazo pré-estabelecido.
Capítulo III
Artigo 12º
(Deveres e responsabilidades)
1. A IRIS compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do contrato que celebrar com os/as empreendedores/as.
2. Os/as empreendedores/as ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente regulamento, bem como das que constam do contrato de prestação de serviços a celebrar entre as partes.
3. Os/as empreendedores/as disponibilizam-se em participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas pela IRIS, designadamente no que se refere ao programa para associados.
4. Os/as empreendedores/as ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da IRIS.
5. Todos os/as empreendedores/as deverão aceder às instalações da IRIS respeitando os horários de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, entre as 9h e as 18h (encerrado aos feriados e fins-de-semana), sendo permanência no espaço fora do horário de funcionamento apenas permitida mediante autorização prévia expressa por parte da IRIS.
Artigo 13º (Normas de Segurança)
Todos os/as empreendedores/as devem salvaguardar as seguintes regras de segurança:
1. Será facultada uma chave de acesso à IRIS e o/a empreendedor/a compromete-se a não extraviar ou fazer cópias da mesma. Em caso de extravio deverão informar a XXXX imediatamente após o seu conhecimento do facto, e suportar os custos envolvidos com a perda da chave.
2. Não permitir o acesso e permanência de pessoas desconhecidas no espaço.
3. Entrar em contacto com o contacto de emergência, afixado na entrada, caso seja detetada alguma anomalia.
4. Cumprimento de todos os elementos de sinalética e regras específicas do edifício.
5. Garantir uma utilização eficiente dos equipamentos de uso comum, da eletricidade e água, bem como a reciclagem dos materiais utilizados.
6. Assumir todas responsabilidades pelos seus materiais e equipamentos.
7. No momento da saída, e especialmente caso sejam os/as últimos/as a sair do espaço, deverão garantir que:
a. Todas as luzes e aparelhos de ar condicionado se encontram desligados.
b. Todas as janelas e portas ficam devidamente fechadas em segurança.
c. O alarme ou sistema de segurança se encontra devidamente acionado.
Artigo 14º
(Contrato de Prestação de Serviços)
1. Os candidatos selecionados celebram um contrato de prestação de serviços com a IRIS.
2. Os pagamentos pela utilização dos espaços da IRIS e respetivos serviços são os que constam nos respetivos contratos.
Xxxxxxxx XX
Xxxxxx 00x (Cessação)
1. A relação contratual estabelecida entre a IRIS e os/as empreendedores/as, cessa:
a. Decurso do prazo contratual estabelecido.
b. Por acordo das Partes.
c. Por resolução do contrato, em caso de incumprimento do pagamento à Associação IRISOCIAL quer do valor mensal estipulado, quer das quotizações de Associado.
d. Se o/a empreendedor/a não cumprir com as obrigações assumidas e não respeitar o presente Regulamento.
e. Se ocorrerem alterações significativas aos objetivos iniciais da iniciativa, que constam na candidatura.
f. Se se verificar a insolvência da entidade.
g. Se se verificar a cessação temporária da atividade do/a empreendedor/a.
h. Se a XXXX já não conseguir responder às necessidades de crescimento por parte do/a empreendedor/a.
2. A IRIS deverá notificar o/a empreendedor/a, por carta registada para a morada constante do contrato de cowork da cessação do contrato de prestação de serviços, que produzirá os seus efeitos no terceiro dia útil seguinte ao seu envio.
Artigo 16º (Responsabilidade)
1. A IRIS não será responsável pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos/as Empreendedores/as, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
2. A IRIS não será responsável pelo perecimento ou quaisquer danos patrimoniais, decorrentes de incêndios, inundações ou danos por água, roubos ou qualquer outro acidente sofrido nos equipamentos, no decurso da utilização do espaço.
Artigo 17º (Disposições Finais)
1. A seleção do espaço disponibilizado a cada empreendedor/a é da responsabilidade da XXXX, que o atribuirá de acordo com o que considerar mais adequado e em função da disponibilidade.
2. Cabe à Equipa IRIS avaliar e deliberar situações omissas no presente Regulamento.
3. A Equipa IRIS reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, notificando o/a empreendedor/a via e-mail caso exista uma nova versão do mesmo.