TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa(s) especializada(s) na área de elaboração de projetos para execução dos serviços técnicos referentes à Elaboração do Projeto Executivo de Paisagismo para a Escola Multicampi de Ciências Médicas, no CERES-Caicó.
Natal/RN, novembro de 2023.
1 DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação por Empreitada por Preço Global de empresa especializada na área de elaboração de projetos de engenharia para execução dos serviços técnicos referentes à Elaboração de Projeto Executivo de Paisagismo para a Escola Multicampi de Ciências Médicas da UFRN localizada no Centro de Ensino Superior do Seridó-Câmpus em Caicó/RN, de acordo com o Programa de Necessidades constante no Processo Eletrônico 23077.013689/2013-49, documento 5.
2 JUSTIFICATIVA
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em sintonia com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Medicina e, ainda, buscando cumprir com a sua missão como Instituição Pública, de educar, produzir e disseminar o saber universal, preservar e difundir as artes e a cultura e contribuir para o desenvolvimento humano, propôs à criação de um Curso de Graduação em Medicina voltado para atender as atuais demandas na formação de médicos no Brasil e objetivando a sua interiorização, propiciando, dessa forma, a universalização de cursos universitários,
Para tanto, escolheu o Centro Regional de Ensino Superior do Seridó-CERES na cidade de Caicó/RN, para implantação do novo Curso de Graduação em Medicina, onde está em fase de conclusão o edifício que irá abrigar a Escola Multicampi de Ciências Médicas-EMCM.
Para complementação das instalações do referido edifício faz-se necessário a elaboração de um projeto de paisagismo com o objetivo de dimensionar e projetar as áreas verdes do novo prédio e dos locais em que poderão ser adicionadas vegetações da natureza local e outras, promovendo a harmonização dos ambientes de acordo com as especificidades do prédio e da região.
Assim, ao se constatar a necessidade de contratação do referido projeto e em conformidade com a Legislação em vigor, a Administração Superior decidiu providenciar a abertura de licitação pública para contratação de empresa especializada para executar os serviços especificados no presente processo.
3 DOS PRAZOS DE ENTREGA
3.1. O prazo final para a entrega e aceitação definitiva dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 O projeto em suas diversas etapas será recebido por uma Comissão de Fiscalização Técnica designada pela INFRA/UFRN, composta por uma equipe técnica da Diretoria de Projetos.
3.3 O projeto deverá ser desenvolvido nas etapas abaixo enumeradas:
a) Estudo Preliminar
b) Anteprojeto
c) Projeto Executivo
3.4 Os prazos de entrega para análise dos projetos à Comissão de Fiscalização Técnica, deverão ser conforme abaixo:
a) Estudo Preliminar: 12 (doze) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
b) Anteprojeto: 48 (quarenta e oito) dias corridos a partir da aprovação do Estudo Preliminar;
c) Projeto Executivo: 92 (noventa e dois) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
3.5 A Comissão de Fiscalização Técnica disporá dos seguintes prazos para sua avaliação:
3.5.1 Estudo Preliminar: prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados da data de entrega pela CONTRATADA;
3.5.2 Anteprojeto: prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrega pela CONTRATADA;
3.5.3 Projeto Executivo: prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrega pela CONTRATADA;
3.5.4 Correções necessárias a serem efetuadas pela CONTRATADA após a avaliação da Comissão de Fiscalização Técnica: prazo máximo de 07 (sete) dias corridos nas 03 etapas que compõem de Estudo Preliminar; prazo máximo de 07 (sete) dias corridos na etapa de Anteprojeto e 10 (dez) dias corridos na etapa de Projeto Executivo;
3.5.5 Reavaliação pela Comissão de Fiscalização Técnica, após correção pela CONTRATADA: prazo máximo de 06 (seis) dias corridos contados da data de entrega dos projetos corrigidos, em cada uma de suas etapas;
3.5.6 Aceitação definitiva: prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de emissão do parecer técnico de aprovação do projeto executivo.
3.5.6.1 A aceitação definitiva dos serviços, a ser efetivada pela Comissão de Fiscalização Técnica será caracterizada pela entrega do Projeto Executivo completo, com suas respectivas ARTs/RRTs registradas junto ao CREA/CAU, quando então será assinado, por ambas as partes, o Termo de Aceitação Definitiva.
3.6 As etapas de execução e entrega dos serviços estão resumidas no quadro abaixo:
ETAPA | ATIVIDADE | PRAZO (DIAS) | ACUMULADO (DIAS) |
ESTUDO PRELIMINAR | Elaboração do Estudo Preliminar | 12 | 12 |
Avaliação pela Fiscalização Técnica | 7 | 19 | |
Correções pela CONTRATADA | 7 | 26 | |
Reavaliação pela Fiscalização Técnica | 7 | 33 | |
ANTEPROJETO | Elaboração do Anteprojeto | 15 | 48 |
Avaliação pela Fiscalização Técnica | 10 | 58 | |
Correções pela CONTRATADA | 7 | 65 | |
Reavaliação pela Fiscalização Técnica | 7 | 72 | |
PROJETO EXECUTIVO | Elaboração do Projeto Executivo | 20 | 92 |
Avaliação pela Fiscalização Técnica | 10 | 102 | |
Correções pela CONTRATADA | 7 | 109 | |
Reavaliação pela Fiscalização Técnica | 7 | 116 | |
ACEITAÇÃO DEFINITIVA | 4 | 120 |
4 DOS PREÇOS
4.1 A Planilha de Preços da Licitante, com o preço proposto para elaboração dos projetos, deverá ser apresentada consoante os termos da Planilha de Valor Orçado (Planilha de Orçamento Estimativo) constante do edital.
4.2 Nos preços propostos pela empresa Licitante para elaboração dos projetos deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas, custos de registro dos projetos junto aos Órgãos competentes, pagamento de
profissionais, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.
5 DAS VISITAS E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 Com o objetivo de garantir a compatibilidade do projeto a ser executado, com o projeto de Arquitetura e demais projetos complementares, a empresa licitante realizará visita técnica ao local da UFRN, objetivando efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, inteirando-se das condições, dimensões dos eventos e grau de dificuldades existentes, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo, para tanto, emitir declaração nesse sentido, conforme modelo que se estabelecer no edital da licitação.
5.2 As visitas deverão ser agendadas, com um dia útil de antecedência, através do telefone (00) 00000-0000 com o engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, nas instalações de manutenção da EMCM, situado no Campus do CERES, Bairro Penedo. CEP: 59300-000, Caicó/RN, nos horários das 08:00h às 11:30h e 14:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta- feira.
5.3 A visita deverá ser realizada obrigatoriamente pelo Responsável Técnico da licitante, mediante a apresentação do documento de identidade e da Certidão de Registro e Quitação da Licitante, emitida pelo CREA/CAU, onde consta a relação dos responsáveis técnicos da Empresa.
5.4 O Responsável Técnico da Licitante estará acompanhado por representante da UFRN, designado para esse fim, o qual validará, através de atestado, a Declaração de Visita Técnica, emitida pela Licitante.
5.5 A visita representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais.
5.6 Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5.7 A execução dos serviços a serem contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma Comissão de Fiscalização Técnica designada pela Superintendência de Infraestrutura da UFRN-INFRA, a quem caberá a definição das diretrizes básicas para a execução dos projetos.
6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 As Licitantes deverão apresentar prova de inscrição ou registro, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região da sede da licitante, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
6.2 As empresas licitantes deverão possuir profissionais com capacidade técnica adequada para o objeto licitado, durante todo o período de contrato, sendo necessária apresentação de contratos de prestação de serviço. Deverá ainda ser apresentados acervos técnicos individuais, atestando que os profissionais possuem experiência nas respectivas áreas e já elaboraram projetos com características semelhantes aos ora licitados.
6.3 Para os fins de contratação, a licitante vencedora deverá providenciar o visto no CREA/RN e/ou no CAU/RN, conforme os dispositivos constantes das Resoluções CAU/BR nº. 015/2012 e 018/2012 e Resoluções CONFEA nº. 266/1979 e 413/1997, quando for o caso.
7 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS FATURAS
7.1 O pagamento será efetuado quando da entrega dos produtos abaixo especificados, mediante a apresentação das Notas Fiscais, atestadas pelo presidente da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.2 As parcelas de pagamento serão dispostas conforme abaixo, mediante a aceitação prévia dos serviços:
ETAPA | PRODUTO | PERCENTUAL |
01 | Aceitação do Estudo Preliminar | 20% |
02 | Aceitação do Anteprojeto | 20% |
03 | Aceitação do Projeto Executivo | 20% |
04 | Aceitação Definitiva dos Projetos | 40% |
7.3 O pagamento será efetivado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente ao da efetiva entrega dos projetos, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
8 DESCRIÇÃO, DETALHAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS.
8.1 Descrição de serviços técnicos:
8.1.1 Os serviços técnicos ora licitados deverão contemplar a execução do projeto na especialidade requerida e deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e à consciência ambiental, observados os termos e condições constante no presente Termo de referência.
8.1.2 Os projetos deverão apresentar perfeita compatibilização com o Projeto de Arquitetura fornecido pela Superintendência de Infraestrutura da UFRN, refletidas também nas peças de memorial, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.
8.1.3 Na elaboração do projeto a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, registrar ART, obter as documentações preliminares exigidas junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias. Contudo a aprovação fica a cargo da CONTRATANTE.
8.1.4 Se forem necessários ajustes no projeto, por exigência de Legislação vigente em data anterior à Aceitação Definitiva e que sejam solicitados pelos Órgãos Públicos para o Licenciamento da Obra, a CONTRATADA fica na obrigação de proceder aos mesmos, sem ónus para a CONTRATANTE.
8.1.5 Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados e orientações complementares emanadas pela Superintendência de Infraestrutura da UFRN, com os aditamentos e detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
8.1.6 Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do Contratante;
b) identificação da Contratada e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
c) identificação da edificação: nome e localização geográfica;
d) identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/área técnica, codificação;
e) identificação do documento: título, data da emissão e números de revisão e página;
f) demais dados pertinentes.
8.1.7 Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar rígido controle de versões, constando em cada documento tabela de revisão com indicações de número sequencial, descrição da alteração, data e responsável.
8.1.8 A elaboração do projeto deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais, conforme a Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010, SLTI/MPOG.
8.1.9 O projeto deverá ser desenvolvido nas etapas abaixo enumeradas:
a) Estudo Preliminar
b) Anteprojeto
c) Projeto Executivo
8.1.9.1 Estudo Preliminar
8.1.9.1.1 Consiste na concepção do sistema a ser projetado, a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, passando pela análise e escolha da solução que melhor responda às necessidades para a edificação conforme parâmetros técnicos, econômicos e ambientais, consolidando definições preliminares quanto à localização, características técnicas e pré-dimensionamento dos componentes principais, devendo abranger:
8.1.9.1.2 Dados gerais sobre o projeto, obtidos a partir de questionários e entrevistas com os responsáveis pela EMCM-Escola Multicampi de Ciências Médicas e Diretoria de Projetos da Superintendência de Infraestrutura – INFRA, para a obtenção de todos os requisitos do projeto, inclusive suas diretrizes.
8.1.9.1.3 Vistoria do terreno e elaboração de levantamento fotográfico, edificações vizinhas, árvores, obstáculos naturais ou artificiais existentes, orientação solar, ocorrência de inundações na região etc.;
8.1.9.1.4 Documentos técnicos a apresentar:
a) Desenhos iniciais em escala adequada permitindo a clara compreensão da proposta paisagística, devendo apresentar a concepção e as diretrizes a serem adotadas, indicando eventualmente as alternativas de partidos e a sua viabilidade física e econômica.
b) Memorial descritivo.
8.1.9.2 Anteprojeto
8.1.9.2.1 Consiste na definição e representação do sistema adotado com base no Estudo Preliminar aprovado, com localização precisa dos componentes, dimensionamento e características técnicas dos equipamentos do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações, devendo demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços objeto da
licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento.
8.1.9.2.2 Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por especificações técnicas, equipamentos e serviços e um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas adotados.
8.1.9.2.3 O Anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura e demais instalações, contemplando os conceitos de economia e racionalização no uso da energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema.
8.1.9.2.4 Documentos técnicos a apresentar:
a) Peças gráficas (plantas, cortes, elevações, ilustrações etc.) em escala adequada permitindo o total entendimento do projeto, com atendimento ao partido adotado, incluindo a distribuição espacial das atividades, indicação do tratamento paisagístico e as tipologias da vegetação, bem como os elementos especiais tais como pérgulas, pórticos, obras de arte etc.
b) Memorial descritivo.
8.1.9.3 Projeto Executivo
8.1.9.3.1 O projeto executivo é a solução desenvolvida após aprovação das etapas anteriores, já compatibilizada com todas as interferências do projeto Arquitetônico e previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização Técnica designada pela Superintendência de Infraestrutura – INFRA. Constitui-se no conjunto de elementos que define a obra ou serviço, possibilitando a estimativa de seu custo e o prazo de execução. Consiste no desenvolvimento e detalhamento das informações prestadas na etapa de Anteprojeto, revisadas, complementadas e acrescidas de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à execução, definição de orçamento e fixação de prazo.
8.1.9.3.2 O projeto executivo deverá ser entregue incluindo implantações, agregando todas as informações técnicas necessárias para a perfeita e completa execução da obra ou serviço, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas e/ou resoluções de âmbito federal, estadual e municipal.
8.1.9.3.3 O projeto deverá estar compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais projetos referentes à mesma edificação e deverá obedecer rigorosamente às normas pertinentes da ABNT, nas suas edições mais atualizadas, e ao Manual de Obras Públicas – Edificações, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio – SEAP.
8.1.9.3.4 As soluções técnicas deverão ser suficientemente detalhadas de forma a evitar reformulações ou adequações durante a realização das obras ou serviços. Os equipamentos que comporão o escopo da obra ou serviço e que deverão ser incorporados ao objeto já construído serão devidamente especificados, obedecendo a critérios que resultem em resultados ótimos para o empreendimento.
8.1.9.3.5 Deverão ser fornecidas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e/ou RRT devidamente quitadas, relativas à elaboração do projeto.
8.1.9.3.6 A Empresa CONTRATADA deve transferir totalmente o direito de autor sobre o projeto mediante a cessão desses direitos sem ônus para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, obedecendo ao disposto na Lei N° 9.610/98. Para tanto a Empresa deverá emitir declaração de que os serviços prestados são de propriedade exclusiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, que poderá utilizá-los da maneira e na quantidade de vezes que melhor lhe convier, não cabendo qualquer outra forma de ressarcimento/indenização ao autor.
8.1.9.3.7 Além de apresentar todos os elementos essenciais ao projeto, elaborado com base no Anteprojeto aprovado e necessários a perfeita execução da obra, do presente Termo de Referência, o Projeto Executivo deverá conter os seguintes elementos:
8.1.9.3.8 Peças Gráficas: desenhos elaborados seguindo a NBR 6492 - Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos - Requisitos, utilizando software com sistema CAD ou plenamente compatível, específico para projetos de arquitetura e engenharia para impressão em papel sulfite nos formatos A1 e A0, de acordo com a escala adotada, preferencialmente: 1:500 para plantas de situação; 1:200 para plantas de locação; e 1:50 nas plantas de pavimento. Devendo conter nas plantas baixas de escala 1:50 informações complementares relativas ao detalhamento das intervenções, com indicação codificada e chamadas com nº da folha. Adotando escalas 1:25, 1:20, 1:10, 1:5, 1:2 e 1:1 para os detalhes, considerando a melhor para o entendimento construtivo e composição espacial da prancha do desenho e adotando preferencialmente formato A1;
8.1.3.9.9 Memorial Descritivo: descrição detalhada do projeto decorrente das fases do Estudo Preliminar e Anteprojeto, revisadas e acrescidas de soluções adotadas no detalhamento do projeto, orientando os métodos construtivos adotados e procedimentos a serem observados, estipulando padrões de execução e acabamento estabelecidos, que deverão ser alcançados para que se considere determinada etapa ou serviço efetivamente concluído;
8.1.3.9.10 Caderno de Especificações Técnicas: especificações técnicas detalhadas de todos os materiais a serem utilizados, contendo descrição técnica minuciosa de cada item, preferencialmente sem citar qualquer referência à marca ou modelo, ou citando estritamente nas hipóteses legalmente previstas, uma vez que o documento irá compor licitação para obra de órgão público, regida pela Lei 14.133/Lei 8.666 e alterações;
8.2 Antes da elaboração do projeto deverá ser agendada, pelos projetistas, junto à Comissão de Fiscalização Técnica designada pela INFRA/UFRN e aos responsáveis pela EMCM-Escola Multicampi de Ciências Médicas, reunião(ões) prévia(s) para estabelecer as diretrizes gerais e o detalhamento das características específicas do referido projeto.
9 REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 A forma de execução do presente Projeto será indireta.
10 VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 O Instrumento Contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua assinatura.
11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta de recursos cujo detalhamento deverá constar do Edital de chamada Pública da FUNPEC.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRANTE:
12.1 Acompanhar e Fiscalizar a elaboração dos Projetos através de uma Comissão designada para tal fim;
12.2 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações;
12.3 Solicitar que seja refeito o serviço recusado;
12.4 Permitir o acesso dos empregados da EMPRESA CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
12.5 Atestar as faturas correspondentes e acompanhar o serviço;
12.6 Efetuar o pagamento da EMPRESA CONTRATADA conforme previsto em Contrato.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
13.1 Prestar serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração do projeto executivo, cumprindo às disposições deste Termo de Referência, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados;
13.2 Designar um profissional para coordenar os serviços, que atuará como facilitador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, cabendo-lhe gerir todas as obrigações; coerências com o Termo de Referência ou quaisquer fatos sobre a execução dos serviços a serem realizados, para serem devidamente analisados e corrigidos;
13.3 Proceder ao registro da(s) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/RN (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte) ou da(s) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU/RN (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), repassando à CONTRATANTE uma via do(s) documento(s), devidamente quitado(s);
13.4 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
13.5 Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao constante nos documentos a seguir:
a) Normas da ABNT;
b) Prescrições e recomendações de fabricantes;
c) Normas de Tratamento de Resíduos – NTR de acordo coma legislação pertinente no âmbito federal, estadual e municipal;
13.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
13.7 Reparar qualquer falha no Projeto oriunda de inobservância às normas técnicas cabíveis, ou ainda, em virtude de imprecisão nas medições realizadas, ou mesmo, de omissões na observação das instalações existentes, cabendo-lhe refazer os Projetos, recolhendo as devidas ART’s/RRT’s, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.8 Corrigir adequadamente todos os ajustes e/ou pendencias projetuais apontados em parecer emitido pela comissão de fiscalização técnica ou, se for o caso, apresentar as justificativas técnicas para a impossibilidade da correção, como também para o caso de necessidade de alteração da solução anteriormente adotada e já aprovada; sempre no prazos previstos do item 3, devendo ser sanada tempestivamente eventual dúvida quanto a apontamento da fiscalização técnica, não cabendo alegação de incompreensão como justificativa;
13.9 Submeter, junto às correções referentes aos apontamentos da Comissão de fiscalização técnica, documento formal descrevendo as providencias tomadas em relação a cada necessidade de ajuste e/ou pendência apontada no parecer da fiscalização, não
sendo cabível a entrega das correções sem o referido documento ou com este incompleto;
13.10 Efetuar a entrega do Projeto Executivo em meio magnético e impressos, na forma estabelecida no item 8 deste Termo de Referência;
13.11 Apresentar declaração de que os serviços prestados serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá utilizá-los da maneira e na quantidade de vezes que melhor lhe convier, não cabendo qualquer outra forma de ressarcimento/indenização ao autor;
13.12 Transferir totalmente o direito de autor sobre os projetos mediante a cessão desses direitos sem ônus para a CONTRATANTE, obedecendo ao disposto na Lei N° 9.610/98;
13.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença da fiscalização ou ao acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE;
13.14 Responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço, bem como por todas as despesas diretas e indiretas com pessoas utilizadas nos compromissos assumidos, o que denota a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, não transferindo a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE. Isto não poderá ser considerado como motivo para onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
13.15 Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte o objeto do contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais;
13.16 Prestar esclarecimento à futura contratada para execução da obra acerca de dúvidas por ventura existentes a respeito dos projetos, durante a execução desta.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será permitida a subcontratação dos serviços constantes deste Termo de Referência.
15 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Os serviços deverão ser executados respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
b) Adotar práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementar um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
d) Promover a classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
e) Implementar práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilizar a fonte ecológica
recomendada pela Advocacia Geral da União, que se encontra disponível para download no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
f) Adotar o uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios;
g) Adotar práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Adotar prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
i) Considerar os padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
j) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para execução dos
serviços (EPI’s);
k) Considerar nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresa que tenham certificação ambiental;
l) Estimular a troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
Declaro que sou responsável pela redação dada ao presente, bem como pelo agrupamento de todos os elementos técnicos acima descritos.
Natal, 23 de novembro de 2023.
Sileno Cirne Trindade Arquiteto e Urbanista CAU A24329-9
Aprovo o presente Termo de Referência e declaro que estou de acordo com todas as informações prestadas na declaração e assinatura acima.
Prof. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Superintendente de Infraestrutura da UFRN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1/2023 - DP/INFRA (11.08.20)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/11/2023 19:16 )
SILENO CIRNE TRINDADE
DIRETOR DP/INFRA (11.08.20)
Matrícula: ###662#7
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