ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2330/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Município como Organização Social em Saúde, visando o gerenciamento, operacionalização e prestação de Serviços de Assistência a Atenção Básica e Especializada Municipal, neste ato destinado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) com Especialidade Terapia ABA, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxx - XX.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.587 de 21 de dezembro de 2010, Decreto Municipal nº 2.750 de 08 de julho de 2011 e Decreto Municipal nº 3.607 de 25 de junho de 2021, que estabelecem, respectivamente, da qualificação e regulamentação como organização social as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atividades dirigidas à saúde;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998 e alterações posteriores que estabelece sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organização social;
Considerando, o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, com alteração pela Lei Federal nº 14.737 de 27 de novembro de 2023 e Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõem sobre organização do Sistema Único de Saúde e as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando, o disposto na Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial e dá outras providências;
Considerando, o disposto na Portaria nº 854 de 22 de agosto de 2012 que altera as Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde procedimentos relacionados à Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando, o disposto na Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando, o disposto na Portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002. Estabelece as modalidades dos serviços CAPS no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando, o disposto na Lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Pretende-se com esta iniciativa, a obtenção de um padrão de qualidade e eficiência na execução de serviços de saúde mental prestados à população no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), observando e atendendo às políticas públicas definidas, garantindo um atendimento equânime e humanizado por meio de metas pré-estabelecidas em contrato de gestão compartilhada.
A atual Gestão Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde, opta pelo modelo de gestão compartilhada para contratação de uma Organização Social de Saúde qualificada no Município, visando a gestão de assistência em saúde mental de forma desburocratizada, buscando melhorias nos resultados e trazendo atendimentos de qualidade à população de Xxxxxxxx Xxxxx.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) é um serviço comunitário que deve operar de portas abertas e sem barreiras de acesso ou agendamento, com objetivo de dispor ações de acolhimento e oferecendo cuidado às pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial, entre outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, entre outros. As atividades podem ser coletivas, como grupos de usuários, ou individuais. Após acolhimento inicial e avaliação da equipe, o cuidado nesses espaços é desenvolvido por meio de Projeto Terapêutico Singular (PTS), que envolve equipe, usuário e família.
De forma abrangente e visando as demandas decorrentes de ordem judicial, também se faz necessário a oferta dos serviços especializados como a TERAPIA ABA, que tem como objetivo de modo geral, ensinar habilidades essenciais aos comportamentos prejudiciais para pessoas com atraso no desenvolvimento.
Pelo exposto no presente termo é possível verificar que a implementação do CAPS I trás benefícios para os munícipes, sendo que a gestão compartilhada será mais vantajosa para o município, haja vista que a execução dos serviços de saúde aos usuários pela entidade privada sem fins lucrativos trará excelência na prestação destes serviços, trazendo os avanços organizacionais e de infraestrutura adotados pelo regime privado, fornecendo assistência e atendimento de qualidade com celeridade e economicidade para o poder público.
É de se considerar que a adoção de gestão compartilhada não diminui a missão da Secretária Municipal de Saúde, ao passo em que esta é e sempre será a responsável pela gestão política pública municipal da saúde, monitorando conforme legislação vigente o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas impostas a Organização Social de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I) DE BIRITIBA MIRIM
A implantação do CAPS visa trazer no município uma rede de atenção básica em saúde mental, ofertando ao munícipe atendimento ambulatorial psiquiátrico e psicológico com especialidade terapia ABA, de acordo com a demanda e complexidade, estruturando ações pontuais voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes ao uso de crack, álcool e outras drogas.
Considerando o conceito de saúde integral proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que descreve como: “a busca do estado de completo bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de enfermidades”, vê-se que o CAPS assume um papel estratégico e primordial à promoção da saúde, construindo uma rede intersetorial, por meio de ações internas e em parceira com outras Secretarias (Educação, Cultura, Esporte e Promoção Social), criando uma rede de saúde mental e rede social em total apoio aos munícipes.
A população beneficiada é de 33.265 habitantes (IBGE- 2022). A área de abrangência é o Município de Biritiba Mirim SP.
O município de Biritiba Mirim possui uma construção e modelagem da Saúde Mental em Atendimento Ambulatorial voltado para o acolhimento e humanização, com base no objetivo traçado pelo Pacto pela Vida de 2008, onde se estabeleceu compromissos entre gestores do SUS para Implantação do (CAPS I) com Especialidade Terapia ABA no Município, favorecendo o tratamento para as pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência no dispositivo de atenção diária, personalizando e promovendo a saúde da população Biritibana.
3.1. DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Conforme já evidenciado, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) trata-se de serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituídos por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, bem como, às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, visando à promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, quanto na ordenação do cuidado, trabalhando em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
Trata-se de um atendimento acolhedor, com acompanhamento do usuário no tocante a seu histórico clínico e pessoal, ou seja, história, cultura, projetos e vida cotidiana, oferecendo além do suporte em saúde o suporte à inclusão social.
Algumas ações do CAPS serão desenvolvidas em coletivo, em grupos, e outras individuais, outras destinadas às famílias, à comunidade, ocorrendo no espaço do CAPS de acordo com a necessidade de usuários e familiares, podendo seguir os seguintes parâmetros:
I. ACOLHIMENTO INICIAL: Consiste no primeiro atendimento por demanda espontânea, sendo realizada a escuta qualificada, construindo o vínculo terapêutico inicial e a realização de outros procedimentos terapêuticos caso necessária para diagnóstico e tratamento.
II. ATENDIMENTO INDIVIDUAL: Atenção direcionada ao usuário visando à elaboração do projeto terapêutico singular ou que dele derive. Comporta diversas modalidades de atendimento, incluindo o cuidado e acompanhamento nas situações clínicas de saúde e deve responder às necessidades de cada usuário.
III. ACOLHIMENTO AO USUÁRIO E HOSPITALIDADE DIURNA: ação de hospitalidade realizada na unidade CAPS como recurso do projeto terapêutico singular de usuários objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
IV. ATENÇÃO ÀS SITUAÇÕES DE CRISE: Ações desenvolvidas para manejo das situações de crise, entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais os conflitos relacionados às relações familiares, contextos, ambiência e vivências geram intenso sofrimento e desorganização mental. Esta ação exige a escuta atenta para devida compreensão e mediação nos conflitos para reparação, construção e preservação dos vínculos familiares e sociais.
V. ATENÇÃO EM GRUPO: Ações desenvolvidas em coletivo para promoção da sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitando experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadana.
VI. PRÁTICAS CORPORAIS: estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde.
VII. PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS: estratégias realizadas dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e favoreçam a construção e utilização de processos promotores de novos lugares sociais e inserção no campo da cultura.
VIII. ATENDIMENTO DOMICILIAR: atenção desenvolvida no local de morada da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e suas relações, acompanhamento do caso e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento.
IX. ATENDIMENTO PARA A FAMÍLIA: Ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas, que garantam a corresponsabilização no contexto do cuidado, propiciando o compartilhamento de experiências e informações.
X. AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL: Ações do fortalecimento de usuários e familiares mediante criação de desenvolvimento de iniciativas relacionadas ao âmbito familiar, trabalho/economia solidária, cultura, direitos humanos entre outros para promoção e garantia dos direitos de cidadania e novos projetos de vida do paciente.
XI. FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E FAMILIARES: atividades que fomentem a participação de usuários e familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede, como assembleias de serviços, participação em conselhos, conferências e
congressos; a apropriação e a defesa de direitos; a criação de formas associativas de organização. A assembleia é uma estratégia importante para a efetiva configuração dos CAPS como local de convivência e de promoção de protagonismo de usuários e familiares.
XII. AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRASETOERIAS E INTERSETORIAIS: estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos humanos entre outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território.
XIII. MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA: apoio presencial sistemático às equipes que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território e que contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular.
XIV. AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS: conjunto de práticas e ações do campo da saúde e dos direitos humanos realizadas de maneira articulada intersetorial e intrasetorial, buscando minimizar os danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliar o cuidado e o acesso aos diversos pontos de atenção, incluídos aqueles que não têm relação com o sistema de saúde.
3.2. DIRETRIZES DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTOS OFERTADOS NA UNIDADE CAPS I
Os serviços a serem oferecidos aos usuários do SUS correspondem a consultas médicas, procedimentos terapêuticos que atendam aos casos demandados, atendimento de enfermagem, bem como serviços de apoio diagnóstico.
Estes procedimentos diagnósticos poderão ser realizados diretamente na unidade ou quando couber em serviços externos, sendo responsabilidade da CONTRATADA, a monitorização do paciente no deslocamento.
Os pacientes devem receber diagnósticos e tratamentos adequados, com qualidade e segurança, no menor espaço de tempo possível e de acordo com a classificação de risco, evitando-se ou minimizando sequelas e outros danos à saúde. O atendimento a ser realizado na UNIDADE obedecerá a um fluxo de trabalho onde serão implementados processos específicos de atendimento nas diferentes áreas envolvidas.
Pretende-se com esta contratação implementar os serviços e atendimentos voltados a saúde mental nos seguintes aspectos:
a) Atendimento contínuo destinados às pessoas com necessidades relacionadas à saúde mental, trabalhando de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com funcionamento da unidade de 08hs às 18hs, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana.
b) A unidade desenvolverá atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, entre outros;
c) Oferta de medicação assistida e dispensada;
d) Atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras, oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos da Portaria MS nº 130, de 26/01/2012.
e) Atendimento à família, individual e em grupo, estimulando o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembléias periódicas, atividades de promoção, divulgação e debate, dentre outras.
f) A unidade desenvolverá atendimentos voltados aos cuidados e proteção aos usuários e familiares em situação de crise e maior gravidade (recaídas, abstinências, ameaças de morte, entre outros) com abordagem e fluxo operacional de acordo com o presente termo de referência.
g) Disponibilizar espaço para o acolhimento e atendimento de novos casos e vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer barreira de acesso.
h) Produzir em conjunto com o usuário e seus familiares um Projeto Terapêutico Singular, com acompanhamento do paciente no contexto cotidiano, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando as relações sociais.
i) Promoção de suporte e proteção ao paciente em seu processo de reabilitação, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros.
j) Organização do processo de trabalho com equipe multiprofissional, sob ótica da interdisciplinaridade, priorizando os espaços coletivos.
k) Estabelecer profissionais de referência para cada paciente ofertando serviços adequados com a necessidade dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários de acolhimento de paciente sob o mesmo efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e a vida.
l) Orientar-se pelos princípios da redução de danos, responsabilizando-se, dentro das dependências da unidade pelo manejo e cuidado de situações envolvendo comorbidades psiquiátricas ou clinicas.
3.3. FLUXO OPERACIONAL
Para que haja o adequado funcionamento da unidade CAPS I, a abordagem e recepção ao paciente deve ser desenvolvido da seguinte forma:
4. INDICADORES DE QUALIDADE, PRODUÇÃO E DESEMPENHO
Compete à contratada implantar ou manter os seguintes critérios e indicadores:
4.1 METAS QUANTITATIVAS
ALCANCE DA META | DESCRIÇÃO | INDICADOR | Nº PONTOS POSSIVEIS |
Número de atendimentos realizados | Plano Operativo de Prestação de Serviços | Apresentação de Relatórios de Alcance de Metas | De 80 a 100% da Meta : 40 pontos De 60 a 79%: 20 pontos Abaixo de 60% 0 ponto |
Planilha 1 – Plano Operativo de Prestação de Serviços, onde o município estabelece proposta de realização de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos.
Obs.: Relatório Mensal de Alcance das Metas Quantitativas
a) Número de atendimentos realizados (inseridos no sistema oficiais de faturamento SIA- SUS);
b) Se a instituição pontuar abaixo de 20 pontos haverá medidas para melhoria e alcance das metas, sendo que no caso de não haver a pontuação mínima durante 03 meses as metas serão reavaliadas, sendo aplicadas as glosas correspondentes a pontuação.
4.2. METAS QUALITATIVAS
ALCANCE DA META | DESCRIÇÃO | INDICADOR | Nº PONTOS POSSÍVEIS |
Atender os quesitos de qualidade e eficiência | Plano operacional de prestação de serviços | Apresentação de Relatórios de Alcance de Metas | Máximo: 50 pontos Mínimo: 30 pontos |
4.2.1. Implantar e/ou qualificar o serviço de Avaliação e Satisfação do Usuário
I. Indicador: Serviço Implantado e meta de satisfação do usuário em no mínimo 75% positiva;
II. Fonte de informação: Disponibilização de Relatório Mensal anexo a Prestação de Contas;
III. Pontuação:
a) Relatório entregue e atigimento da meta de satisfação do usuário: 10 pontos
b) Relatório entregue parcialmente: 05 pontos
c) Não entregue: 00 ponto
4.2.2. Apresentação de Atas das Reuniões das Comissões: Evolução do quadro Clínico e Prontuário Médico
Prontuário Médico e Apresentação de Atas - Pontuação:
a) Periodicidade Reunião Mensal - realizadas e Atas apresentadas: 10 pontos
b) Realizadas, porém não apresentadas as Atas, apenas lista de presença: 05 pontos por comissão
c) Não realizadas: 00 ponto
4.2.3. Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiras
I. Indicador: Apresentação da Prestação de Contas
II. Fonte de Informação: Documentos fiscais, contábeis, relatórios, atas, listas de presença e/ou similares até o 20º dia do mês subseqüente a execução dos atendimentos.
III. Pontuação:
a) Documentos encadernados e entregues na data: 10 pontos
b) Documentos entregues parcialmente e/ou fora da data: 05 pontos
c) Não entregou nada: 00 ponto
4.2.4. Núcleo de Segurança do Paciente
I. Indicador: Serviço implantado e comissão composta;
II. Fonte de informação: Disponibilização de Relatório mensal anexo a Prestação de Contas;
III. Pontuação:
a) Relatório entregue: 10 pontos
b) Relatório entregue parcialmente: 05 pontos
c) Não realizada: 00 ponto
4.2.5. Política Nacional de Humanização.
I. Indicador: Plano de PNH concluído.
II. Fonte de Informação: Apresentação de Plano de PNH
III. Pontuação:
a) Plano apresentado e sendo operacionalizado: 10 pontos
b) Plano apresentado: 05 pontos
c) Não apresentou o plano: 00 ponto
Obs.1. Serão observados os descritos no Plano de Trabalho Obs.2. Relatório Mensal de Alcance das Metas Qualitativas
Se a instituição pontuar abaixo de 30 pontos haverá medidas para melhoria e alcance das metas, sendo que no caso de não haver a pontuação mínima durante 03 meses as metas serão reavaliadas, sendo aplicadas as glosas correspondentes a pontuação.
5. METAS FÍSICO – FINANCEIRAS
5.1 O valor total para o custeio mensal de todas as atividades do Projeto Básico, referente a este Termo de Referência, será calculado com base na média aritmética de 03 (três) orçamentos. Para o detalhamento das despesas, deverão ser preenchidas em duas planilhas: consideradas como proposta mínima a ser apresentada pela unidade.
Planilha 2 – Planilha Orçamentária
Planilha 3 – Equipe Mínima para atuação no CAPS I
PROFISSIONAL | Quantidade | Quantidade | Carga horária |
Enfermeiro (a) | Diurno | 01 | 40h/ semanais |
Médico formação em Saúde mental/Psiquiatria | Diurno | 02 | 30h/ semanais |
Psicólogo | Diurno | 02 | 30h / semanais |
Psicólogo com especialidade na terapia ABA | Diurno | 01 | 30h / semanais |
Terapeuta Ocupacional | Diurno | 02 | 40h/ semanais |
Fonoaudiólogo | Diurno | 01 | 30h/ semanais |
Assistente Social | Diurno | 01 | 30h/ semanais |
Técnico de Enfermagem | Diurno | 01 | 40h/ semanais |
Oficineiro | Diurno | 02 | 40h/ semanais |
Auxiliar Administrativo | Diurno | 01 | 40h/ semanais |
Recepcionista | Diurno | 02 | 40h/ semanais |
Auxiliar de Limpeza | Diurno | 02 | 40h/ semanais |
Auxiliar de Cozinha | Diurno | 02 | 40h/ semanais |
Controlador de Acesso | Diurno | 01 | 40h/ semanais |
Total | 21 |
O modelo gerencial e assistência implantada no Centro de Atenção Psicossocial deverão ser compatíveis com as normas legais e integrantes das melhores práticas dos serviços à saúde e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
O Contrato de Gestão proposto estabelece uma metodologia de penalização financeira por não cumprimento de metas operacionais. Outro fator importante é a avaliação das Metas Qualitativas, tanto as Quantitativas quanto as Qualitativas serão avaliadas trimestralmente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, podendo gerar desconto financeiros pelo não cumprimento das metas.
Da referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais, ora estabelecidas, e ser correspondente ao reflexo econômico-financeiro, efetivado através de novo Termo Aditivo, acordadas entre as partes respectivas reuniões para ajustes no referido instrumento.
Os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, assim como, a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais deve ser conduzida da mesma forma, para afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCE, da aplicação de verbas públicas”.
É vedado a Organização Social celebrar contrato com terceiro, destinado a prestação de serviços para assessoria Administrativa e gestão.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Será viabilizado o desembolso mensal do quantitativo pactuado, referente aos atendimentos ofertados conforme Plano Operativo de Prestação de Serviços, após 1º dia útil do mês corrente, caso recaia em final de semana ou feriado o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil anterior, condicionado a verificação da Prestação de Contas do mês anterior, a qual deverá ser entregue até o dia 20º do mês subseqüente ao realizado.
A comissão de Avaliação e Monitoramento do Contrato de Gestão avaliará as Prestações de Conta mensais e analisará o cumprimento de Metas Quantitativas, podendo sugerir glosas com relação ao não cumprimento.
Obs. A instituição deverá abrir uma conta bancaria especifica para esse objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE:
O modelo de gerenciamento na área da saúde pública por Organização Social de Saúde (OSS) deve obrigatoriamente respeitar os princípios do SUS: acesso universal, integralidade da assistência e equidade na oferta de serviços, bem como, os critérios mínimos a seguir descritos:
• Executar o PLANO DE TRABALHO, que integra o ANEXO do presente termo de referência;
• Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no contrato de gestão compartilhada até sua restituição ao Poder Público;
• Responsabilizar-se pela conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis, inclusive equipamento, disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO, e também pelos serviços de conservação, manutenção e reparo do espaço público correspondente ao bem público imóvel permissionado indicado no contrato de gestão;
• Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
• Eventual aquisição de bem NÃO prevista no PLANO DE TRABALHO somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato.
• Todas as obras e ampliações da área física deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE e, caso NÃO previstas no PLANO DE TRABALHO, somente poderão ser realizadas após o devido aditamento do contrato de gestão de trabalho;
• Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de sua desqualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Xxxxxxxx Xxxxx, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços ora contratados;
• Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
• Afixar aviso na recepção da unidade CAPS I, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
• Comunicar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do contrato de gestão compartilhada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
• Manter a documentação concernente à prestação de contas, relacionada ao Contrato de gestão, ficando a mesma disponível, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente e auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo;
• Fornecer a CONTRATANTE as informações, relatórios e documentos específicos, quando necessários para o atendimento de requisições e determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo estabelecido;
• Cumprir as normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto do ajuste especificados no presente termo de referência e seus anexos, inclusive as Instruções n° 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (em especial artigos 145 a 154, naquilo que for pertinente), ou aquelas que lhes venham a substituir.
7.1. Capacidade estruturais, operacionalização do CAPS I
• Serviço de Nutrição e Dietética;
• Serviço de Manutenção;
• Fornecimento e Manutenção de Impressoras;
• Locação de veículo para visita domiciliar/combustível;
• Serviços de Limpeza em todas as dependências;
• Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
• Serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
• Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
• Dedetização/desratização;
• Sistema de monitoramento de segurança;
• Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
• Lavagem de caixa d’água (2 vezes ao ano);
• Material de escritório e suprimento de informática;
• Material para as oficinas terapêuticas;
• Material de higiene pessoal e Limpeza predial;
• Telefone e Internet;
7.2. Normas de conduta assistenciais, do Centro de Atenção Psicossocial
I. Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento;
II. Implantar o processo de Acolhimento considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato;
III. Estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de acolhimento;
IV. Articular-se com Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família, SAMU 192, Unidades Hospitalares, Unidades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região;
V. Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade;
VI. Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;
VII. Prestar apoio diagnóstico e terapêutico;
VIII. Aos pacientes assistidos em um turno (04horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias, conforme portaria 336 de 19 de Fevereiro de 2002;
IX. Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
X. Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade, incluído sistema especifico de faturamento que possam alimentar os sistemas oficiais do SUS, (DATASUS- SIA- Esus- Cadweb e outros)
XI. Realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais.
8. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
A Secretaria de Saúde, na qualidade de órgão supervisor, será responsável pela fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na execução do contrato de gestão, com base em todo o conteúdo do plano de trabalho, devendo:
I - avaliar o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas e físicas- financeiras; II - avaliar a capacidade instalada;
III- readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
IV - recebimento das análises e avaliações de desempenho realizadas pela fiscalização, deflagrando o processo administrativo para descredenciamento das pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações constantes do Contrato;
V - recebimento de denúncias e adoção das providências administrativas para efetivar o cumprimento das obrigações contratual.
A Comissão de Avaliação procederá à verificação quadrimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto, relatório circunstanciado, a partir da análise de relatórios apresentados pela CONTRATADA e da avaliação do custo-benefício da execução de cada uma das metas propostas, sem prejuízo da análise dos impactos imateriais.
A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 30 dias, após a apresentação quadrimestral pela CONTRATADA.
Os relatórios formulados pela CONTRATADA serão encaminhados ao Secretário de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
9. RELAÇÃO DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, POR GRUPO DE PROCEDIMENTOS
CBO | PROCEDIMENTOS COMPATÍVEIS - SUS |
251605 | 0101010010 – ATIVIDADE EDUCATIVA /ORIENTAÇÃO 0301040036 – TERAPIA EM GRUPO 0301040044 – TERAPIA INDIVIDUAL |
251510 | 0301070024 - ACOMPANHAMENTO REABILITAÇÃO EM COMUNICAÇÃO 0211100013 – APLICAÇÃO DE TESTE PSICODIAGNOSTICO 0301050023 - ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 0301080151- ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA 0301010137 - CONSULTA /ATENDIMENTO DOMICILIAR 0301010161 - CONSULTA /ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADA |
0301040044 - TERAPIA INDIVIDUAL 0301070083- ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPÊUTICA | |
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