ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0007431/2021-95
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem, para todas as unidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
Considerando manifestação do setor requisitante, o qual solicitou a suspensão do certame para alterações no Termo de Referência;
O Pregoeiro do MPPI, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021 apresenta proposta de alterações no edital de ofício pela administração como forma a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02;
I – ALTERAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Alteração da tabela orçamentária da cláusula 3 e item a.
2. Inclusão dos itens c, d, e e f da cláusula 8 – Local de prestação dos Serviços. 3. Inclusão dos itens u,v,w,x,y da cláusula 9 – Deveres da Contratada.
4. Inclusão da Tabela de quantidade de linhas no anexo II do termo de Referência.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº:
19.21.0010.0007431/2021-95–SEI UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (ENTREGA PARCELADA) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 21/03/2022,
• Horário: 09:00horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 08:00 às 15:00, de segunda-feira à sexta- feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos; solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ; ou no portal de compras do Governo Federal: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.. Informações: (00) 0000-0000.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0 DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem, para todas as unidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 640.436,03 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e três centavos).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido
declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária
do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o
valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço
final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de valor for ESTIMADO.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts.
2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que, eventualmente, serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Para os itens 1 e 2, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, Termo de Direito/ Delegação/ Autorização/ Concessão/ Outorga de Operação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutado – (STFC), com outorga de operação no Piauí, conforme estabelecido no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Resolução Anatel nº 426, de 09 de dezembro de 2005;
11.11.2 Para o item 1, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, uma declaração informando quais Municípios, dentre os que compõem a Área de Abrangência do MPPI especificada no Termo de Referência, para as quais dispõem de cobertura na data da licitação para os serviços de telefonia fixa, para efeito de comprovação mínima de 75% cobertura dos municípios, ou seja, numeração disponível para uso imediato
e se que se responsabiliza em atender às exigências para os casos em que não será possível a portabilidade;
11.11.3 Para o item 1, apresentar, juntamente com a proposta, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu e/ou está fornecendo os serviços e cuja parcela de maior relevância técnica tenha sido a instalação de solução similar ao objeto desta licitação, com no mínimo 298 ramais;
11.11.4 Para o item 1, referente ao datacenter onde será hospedada a solução, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, atestado de certificação Tier 3 emitido pela UpTime Institute ou comprovação de que se encontra na lista de certificações Tier 3 no site xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou ainda que possua no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF;
11.11.5 O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o MPPI possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
11.11.6 Ao MPPI se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.;
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.;
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes e conveniência para a administração, por até 60 (meses) no total, em conformidade com inciso II, da Art. 57 da lei 8666/93 e suas alterações.
17.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante,
respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
24.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
24.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
24.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina, 07 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ABREU:02479813380
ABREU:02479813380 Dados: 2022.03.07 10:42:19 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Coordenadoria de Apoio Administrativo
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
a. Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem, para todas as unidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme descrito neste Termo de Referência.
b. Unidade Requisitante: PGJ - Procuradoria-Geral de Justiça
c. A licitação será na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por se tratar de aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002 e a teor do art. 1°, §3º do Decreto n° 10.024/2019.
d. A licitação será para ampla concorrência, diante da possibilidade de participação direta de diversas empresas no certame licitatório,
ampliando assim a concorrência, com a possibilidade de obtenção de maiores descontos, tudo com base no art. 49, III, da Lei 123/2006.
e. O objeto não será parcelado, tendo em vista se tratar de solução unificada com serviços relacionados e dependentes entre si.
f. É vedada a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha direta ou colateral até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou servidores do MPPI.
2. ANEXOS
a. São parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos:
b. Anexo I, que contém que contém as especificações técnicas para o Item 3;
c. Anexo II, que contém os perfis de tráfego;
d. Anexo III, que contém os endereços de todas as unidades do MPPI onde serão instalados os equipamentos e executados serviços;
e. Anexo IV, que contém as especificações técnicas para o Item 4;
f. Anexo V, apresenta o Termo de Confidencialidade e Sigilo;
3. VALOR DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Implantação/Configura ção/Treinamento (Ferramenta Gestão) Suporte e manutenção
- Sob demanda Telefone de mesa tipo Intermediário + Licenças Premium + Ligações Nacionais até 5 aparelhos
Assinatura Local Fixo Local Móvel LDN Fixo LDN Móvel
Ligação Internacional
- Minutos/Mês
TOTAL
R$ 95,63
R$ 191,26
R$ 576,00
R$ 40.609,26
R$ 640.436,03*
R$ 480,00
R$ 40,00
R$ 4,00
10
9
R$ 16.368,00
R$ 1.364,00
R$ 0,31
4400
8
R$ 1.512,00
R$ 126,00
R$ 0,07
1800
7
R$ 7.440,00
R$ 620,00
R$ 0,31
2000
6
R$ 48,00
R$ 0,04
1200
5
R$ 2.295,12
2
4
546
3
R$ 244,91*
R$ -
R$ 244,91
1
2
1
1
Valor Anual
Valor Mensal
Valor Unitário
QUANT.
/ Minutos
DESCRIÇÃO
ITEM
R$ 458.640,00
R$ 38.220,00
R$ 70,00
R$ 152.880,00 *
R$ -
R$ 152.880,00
* No valor total máximo admitido como referência estão somados os itens 1 e 2, os quais serão
pagos uma única vez, mesmo após a eventual renovação.
a. | R$ 640.436,03 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta | ||||
e seis reais e três centavos), sendo R$ 153.124,91 (cento e | |||||
cinquenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e um | |||||
centavos) | relativos | aos | itens | 1 | |
(Implantação/Configuração/Treinamento (Ferramenta Gestão) e 2 |
(Suporte e manutenção - Sob demanda), a serem pagos apenas uma vez no decorrer da execução contratual.
i. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de ramais ativos.
ii. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente, com valor fixo, conforme descrito no anexo IV deste termo de referência.
iii. O valor unitário mensal foi obtido a partir do valor mediano da pesquisa de preços, com arredondamento para duas casas decimais.
iv. A especificação detalhada para o item 3 encontra-se no anexo I deste termo de referência.
v. A especificação detalhada para o item 4 encontra-se no anexo IV deste termo de referência.
4. JUSTIFICATIVA E RELAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE CONTRATADA E A DEMANDA PREVISTA
a. Justificativa:
i. As atividades ministeriais e administrativas desenvolvidas pelo MPPI exigem de seus órgãos administrativos a pronta e eficaz comunicação, e nesse contexto o Serviço de Telefonia Fixa é uma poderosa ferramenta para alcançar tais objetivos;
ii. O contrato vigente completará 60 meses em 15/03/2022, não podendo mais ser prorrogado.
b. Relação entre a quantidade contratada e a demanda prevista:
i. A quantidade de linhas a ser contratada inicialmente corresponde à quantidade de linhas em uso no contrato vigente.
5. OBJETIVO E BENEFÍCIOS ESPERADOS
a. Objetivo: manter a prestação do serviço de telefonia fixa ao MPPI.
b. Benefícios esperados:
i. Aumento da eficiência e da disponibilidade do serviço de telefonia fixa;
ii. Contribuição para o alcance das metas do Planejamento Estratégico do MPPI;
iii. Facilidade no gerenciamento do serviço de telefonia fixa;
iv. Eliminação dos custos com manutenção do cabeamento telefônico e centrais PABX.;
v. Disponibilização de ramais para o teletrabalho.
6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
a. Adequar os recursos tecnológicos;
b. Reestruturar a rede elétrica e rede lógica, a fim de adequá-la às necessidades da instituição.
7. CRITÉRIO ACEITAÇÃO DO OBJETO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
b. Para cada item, o critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO total mensal.
c. Capacidade técnica
i. Para os itens 1 e 2, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, Termo de Direito/ Delegação/ Autorização/ Concessão/ Outorga de Operação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutado – (STFC), com outorga de operação no Piauí, conforme estabelecido no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Resolução Anatel nº 426, de 09 de dezembro de 2005;
ii. Para o item 1, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, uma declaração informando quais Municípios, dentre os que compõem a Área de Abrangência do MPPI especificada no Termo de Referência, para as quais dispõem de cobertura na data da licitação para os serviços de telefonia fixa,
para efeito de comprovação mínima de 75% cobertura dos municípios, ou seja, numeração disponível para uso imediato e se que se responsabiliza em atender às exigências para os casos em que não será possível a portabilidade;
iii. Para o item 1, apresentar, juntamente com a proposta, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu e/ou está fornecendo os serviços e cuja parcela de maior relevância técnica tenha sido a instalação de solução similar ao objeto desta licitação, com no mínimo 298 ramais;
iv. Para o item 1, referente ao datacenter onde será hospedada a solução, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, atestado de certificação Tier 3 emitido pela UpTime Institute ou comprovação de que se encontra na lista de certificações Tier 3 no site xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou ainda que possua no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF;
v. O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o MPPI possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
vi. Ao MPPI se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
8. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Para o item I, o serviço deverá estar disponível nos endereços listados no anexo III.
b. Para o item II, o serviço deverá estar disponível no descrito no anexo IV.
c. Será necessária realização de visita ou vistoria em todas as unidades do MPPI, objeto do presente contrato, objetivando verificar as condições do local, e demais informações contidas no presente edital, para a perfeita elaboração de sua proposta, a fim de garantir que é capaz de atender com eficiência todas as regionais.
d. A visita deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa e será efetuada até o último dia que anteceder ao certame, devendo ser marcada com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone
(00) 0000-0000, das 08:00h às 13h de segunda a sexta-feira, acompanhado por integrante da equipe de contratação ou pessoa por ele designada.
e. Ao final, a empresa deverá encaminhar Termo de Vistoria, físico ou virtual, conforme Anexo VI.
f. Caso a licitante opte em não participar da visita, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável local, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e que assume total responsabilidade por esse fato, e ainda, que não se utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros, avenças técnicas e/ou financeiras.
9. DEVERES DA CONTRATADA
a. Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, de acordo com as especificações deste termo e as regulamentações da ANATEL.
b. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
d. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
e. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
f. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
g. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
h. Fornecer equipamentos novos (sem uso) em regime de comodato.
i. Fornecer todas as licenças de software necessárias para implantação/manutenção da solução.
j. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros.
k. Prestar suporte e manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, ou de forma remota, se couber, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
l. Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
m. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
n. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
o. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequados.
p. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
q. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
r. Indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência.
s. Ministrar, para o item I do objeto deste Termo de Referência, treinamento para 02 (duas) turmas de até 4 (quatro) participantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação técnica.
t. Realizar, para o item II do objeto deste Termo de Referência, a portabilidade do número 127 da Ouvidoria do MPPI.
u. Realizar a PORTABILIDADE e FORNECIMENTO de todas as linhas da CONTRATADA, usando sua própria rede de telefonia e respectivo código de Empresa Operadora de Telecomunicações junto a Associação Brasileira dos Recursos de Telecomunicações.
v. Todas as linhas do MPPI Piauí devem ser portadas e mantidas.
w. A CONTRATADA deverá providenciar a Instalação do Dashboard de todos os ramais do MPPI em setor determinado pela Comissão de Fiscalização.
x. Possibilitar o recurso de espelhamento de cara ramal, de modo a possibilitar o recebimento de chamadas em Aparelho Móvel Funcional.
y. Possibilitar o deslocamento de chamadas não atendidas pelas NPJ para regionais ou Sedes na capital.
10.DEVERES DA CONTRATANTE
a. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b. Promover, por meio da equipe de fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos e administrativos.
c. Receber e conferir as faturas, por meio do gestor do contrato, enviar ao setor responsável pelo pagamento, atestando-as com ou sem ressalvas.
d. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos/serviços entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares.
e. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a prestação do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
f. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no serviço fornecido.
g. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
h. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
11. FISCALIZAÇÃO
a. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, a equipe de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
b. O Fiscal do contrato terá as seguintes atribuições:
i. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
ii. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada, de forma a assegurar que os serviços e equipamentos entregues correspondam ao que foi contratado;
iii. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
iv. Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
v. Antecipar à Assessoria de Contratos os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de prorrogação.
vi. Informar à Assessoria de Contratos qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
vii. Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a CONTRATADA a executar o contrato da forma mais eficiente para o MPPI;
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
a. Conformidades dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde (Portaria MMA 61/2008).
13.FORMA DE PAGAMENTO
a. Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados mensalmente em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela fiscalização do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
i. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
ii. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
b. O fiscal do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
i. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
c. No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
i. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Coordenadoria de Contabilidade de Finanças do CONTRATANTE.
d. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
i. EM = I x N x VP, onde:
ii. EM = Encargos moratórios;
iii. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
iv. VP = Valor da parcela a ser paga;
v. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
vi. I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
vii. TX = Percentual da taxa anual = 6%
e. A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
f. O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
g. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
14. SANÇÕES
a. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
i. cometer fraude fiscal;
ii. apresentar documento falso;
iii. fizer declaração falsa;
iv. comportar-se de modo inidôneo;
v. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
vi. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
vii. não mantiver a proposta;
viii. não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
b. Para os fins do subitem I3.1.4, considerar-se-á comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
c. Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se também a multa prevista no subitem I3.1 deste Edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
d. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
i. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
e. Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
f. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí e apresentado o comprovante à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
g. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (PARA O item 1 da Tabela de Referência)
Índice | Atividade ou Serviço | Métrica | Pra zo | Penalidade |
01 | Mudança de local de instalação de ramal IP, em localidade distinta. | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 7 | 5% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
02 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 1 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 6 | 5% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
03 | Solução de chamados | Prazo: em horas úteis, | 10 | 5% do valor mensal da |
classificados com nível de severidade 2 | a contar da comunicação | assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso | ||
04 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 3 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 12 | 2% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
05 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 4 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 24 | 5% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
06 | Desativação de Ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
07 | Disponibilidade do Portal de Administração | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 2 | 2% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
16. PRAZO DE VALIDADE
a. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes e conveniência para a administração, por até 60 (meses) no total, em conformidade com inciso II, da Art. 57 da lei 8666/93 e suas alterações.
17. ORÇAMENTO
a. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação:
i. elementos de despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e
ii. programa de trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX –
iii. Plano Orçamentário XXXXXXXXXXXXXXXXX.
18. ESTUDOS PRELIMINARES
a. Os documentos que instruíram este Termo de Referência, como a definição dos requisitos, a análise de viabilidade, a análise de riscos, estratégia da contratação e o plano de sustentação, fazem parte do planejamento desta contratação e seguem anexos ao respectivo processo administrativo.
b. Na análise de viabilidade foram analisadas as seguintes soluções de mercado:
Id | Descrição da Solução |
1 | Solução de telefonia convencional. |
2 | Solução de telefonia IP. |
c. A solução 2 foi escolhida como a mais vantajosa, conforme a análise de viabilidade.
19. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
a. Acionar a CONTRATADA
i. Emissor: Secretaria Administrativa
ii. Destinatário: CONTRATADA
iii. Forma de Comunicação: Ofício
iv. Periodicidade: Sempre que necessário
b. Fazer solicitações à CONTRATADA
i. Emissor: Gestor do contrato
ii. Destinatário: CONTRATADA
iii. Forma de Comunicação: Correio eletrônico
iv. Periodicidade: Sempre que necessário
c. Acionar a Administração
i. Emissor: Gestor do contrato
ii. Destinatário: Administração
iii. Forma de Comunicação: Ofício
iv. Periodicidade: Sempre que necessário
d. Autorizar pagamento da nota fiscal
i. Emissor: Gestor do contrato
ii. Destinatário: Administração
iii. Forma de Comunicação: Ateste de nota fiscal
iv. Periodicidade: Sempre que existirem notas a serem pagas
20.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
a. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
21.FASES DO CONTRATO
a. Para o item I, o contrato terá as seguintes fases.
Id | Fase/Etapa | Entrega | Prazo |
1 | Reunião Inicial | Ata com cronograma de implantação. | Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
2 | Fornecimento e configuração do PABX virtual. | PABX virtual configurado pela contratada e pronto para uso. | Até 30 dias após a apresentação do cronograma. |
3 | Fornecimento e instalação dos ramais IP. | Ramais IP instalados e configurados pela contratada. | Até 60 dias após a apresentação do cronograma. |
4 | Emissão de fatura para pagamento | Fatura dos serviços prestados no mês | Uma vez por mês, após o fechamento do período faturado. |
ANEXO I DO TERMO DE REFRÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA O item 3
1. Descrição
a. Fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos IP em comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e móveis em todo território brasileiro.
i. Todos os ramais poderão realizar chamadas nas modalidades local e longa distância nacional, sem nenhuma cobrança ou limitação.
ii. A CONTRATANTE somente realizará pagamento mensal fixo para cada ramal ativo, sem nenhum custo adicional.
2. Disponibilidade
a. A solução deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia, para as áreas de cobertura dos códigos de área 81 e 87, do estado de Pernambuco, do tipo discagem direta a ramal (DDR).
b. O serviço de PABX deve ser baseado em software virtualizado e instalado em datacenter com certificado Tier 3 emitido pela UpTime Institute, ou que possua no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
c. A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programado por número telefônico, em caso de falha na rede, para qualquer outro destino telefônico como, por exemplo, outro número fixo ou um número celular.
d. A CONTRATADA deverá providenciar a migração dos números telefônicos existentes, de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica, em pelo menos 75% das localidades, conforme a legislação vigente, resolução nº 460 de 19 de março de 2007 ou superior.
e. Para os casos que não for possível a portabilidade, será solicitada a interceptação das chamadas pelo prazo de 90 dias, para a prestadora atual, conforme Resolução 426 de 09 de dezembro de 2005, com ênfase no artigo 117, caput, e § 1º e § 3º alterado pela Resolução 615 de 7 de junho de 2013.
f. A CONTRATADA irá fornecer numeração do município mais próximo, desde que faça parte da área de abrangência deste tribunal.
3. Funcionalidades
a. A solução deve possuir licenciamento centralizado em nuvem da CONTRATADA, garantindo total mobilidade dos usuários para qualquer site da solução;
b. Deve possuir gerenciamento centralizado, através de interface web de todos os recursos da plataforma;
c. O gerenciamento da plataforma deve permitir controlar não só a localidade sede/matriz, mas também as demais localidades remotas integrantes do projeto;
d. Suporte a registro em qualquer telefone da rede por intermédio de usuário e senha;
e. Desvio de chamadas com base no horário e condição (incondicional, ocupado, não atendimento);
f. O Sistema deve ter provisionamento e configuração de maneira centralizada e unificada;
g. Deve implementar os protocolos segurança SSL ou TLS;
h. Deve permitir a integração com múltiplos servidores LDAP ou AD, permitindo redundância;
i. Deve permitir adicionar usuários em lote a partir do servidor LDAP ou AD;
j. Deve permitir a configuração da periodicidade de sincronismo com a base LDAP/AD;
k. Deve possuir suporte a QoS IEEE 802.1p, DSCP, DiffeServ, CoS e Type of Service;
l. Deve possuir suporte a VLAN, para utilização de redes de voz e dados separadas;
m. Deve possuir gerenciamento de grupos de chamadas associando assim os ramais e definindo um número específico e estratégia de roteamento entre os ramais deste grupo;
n. Deve implementar controle de usuários com vários perfis de acesso;
o. Deve permitir autenticação de ramal em diversos aparelhos IP ou Softphones com o mesmo número do ramal;
p. Deve permitir ampliação de capacidade através de inclusão de licenças de software;
q. Deve permitir a configuração, gerenciamento, administração e monitoramento de todos os recursos através da interface gráfica web intuitiva e amigável, sem necessidade de interrupção dos serviços;
i. A Solução deverá ser compatível com os seguintes protocolos SIP: RFC 3261; RFC 3262; RFC 3265; RFC 3311; RFC 3513; RFC 3842;
ii. A solução deverá ser compatível com os seguintes Codecs: Opus; G711a; G711u; GSM; iLBC; G.722(G.722.1C); G729;
G729A; G729AB
iii. Deve implementar o recurso de conferência de chamadas através do telefone permitindo que o usuário/ramal que iniciou se retire sem que a chamada seja finalizada;
iv. Deve possuir compatibilidade com o recurso BFCP (Binary Floor Control Protocol);
v. A solução deve atender a todos os requisitos de camada de serviços NGN (Next Generation Network) definidos pela ITU- T;
vi. Deve possuir suporte a configuração de serviços por servidor atendendo aos seguintes protocolos: SMTP; SNMP; FTP; TFTP; DHCP; DNS estático ou dinâmico; NFS; NTP e NTPS;
vii. Deve possuir suporte a IPv4 e IPv6.
4. Gerenciamento
a. Deve possuir gerenciamento/provisionamento centralizado através de interface 100% WEB;
b. Deve possuir gerenciamento centralizado dos telefones IP da solução;
c. A Interface deve ser compatível com os principais browsers de mercado como Internet Explorer 8 ou superior, Edge, Mozila Firefox, Chrome, Safari e Opera;
d. Todas as configurações deverão ser replicadas automaticamente para todos os componentes da solução;
e. Deve implementar gerenciamento através de interface Web com diferentes níveis de permissão de acesso;
f. Deve possuir controle de acesso total dos usuários aos serviços e servidores de gerência;
g. Deve ter suporte a múltiplos acessos simultâneos com controle de integridade dos dados, evitando perdas ou conflitos;
h. Suporte a desconexão automática de sessões por tempo de inatividade ou por tempo pré-definido;
5. Segurança
a. Deve possuir acesso seguro à interface de gerência e monitoramento usando HTTPS;
b. Deve ter suporte ao transporte de mídia RTP e ao SRTP com algoritmo AES-128 ou AES-256 bits para encriptação de mídia com chaves simétricas, dinâmicas e únicas por sessão;
c. Possuir suporte a criptografia em chamadas de áudio, vídeo, conteúdo compartilhado e chats em qualquer tipo de endpoint;
d. Implementar troca de chaves de criptografia realizada a cada chamada através de um canal criptografado;
e. Suporte nativo a DTLS e TLS (1.0, 1.1 e 1.2) para criptografia da sinalização SIP;
f. Permitir configuração de bloquear dispositivos que não utilizem TLS;
g. Suporte a IPSec;
h. Suporte a geração de certificados auto assinado e certificados assinados por CA externa;
i. Possuir suporte a certificado X.509, assinados ou não por CA externas;
j. Possui suporte ao modelo de chaves PKI (Public Key Infrastructure);
k. Possui suporte a certificados assinados com SHA256-RSA-4096Bits, SHA256-RSA-2048Bit;
l. Suporte a criptografia na comunicação com qualquer endpoint SIP;
m. Suporte a criptografia em entroncamentos SIP;
n. Criptografia nativa na transferência de chamadas;
o. Criptografia nativa na comunicação com Gateways de voz usando SIP;
p. Possuir Suporte a bloqueio automático após uma certa quantidade de falha de registros SIP ou logins no sistema;
q. Possuir logs e informações relacionados à segurança do sistema;
r. Possuir Firewall transverso com suporte a bloqueio automático após determinada quantidade de tentativas inválidas de login, seja de um usuário local ou LDAP. A quantidade de tentativas e o tempo de bloqueio podem ser configurados;
s. Deve possuir Intrusion Detection System (IDS) e Intrusion Prevention System (IPS);
t. Deve Possuir firewall interno com suporte a proteção contra ataques DoS e DDoS;
u. Possuir proteção contra falhas em processos, evitando impactar no funcionamento da solução;
v. Deve possuir Logs de auditoria de acessos e consultas realizadas ao CDR, dados dos usuários, informações do DAC, entre outras informações;
w. Deve permitir gravação de chamadas internas e externas;
x. Deve disponibilizar armazenamento das gravações em nuvem da CONTRATADA;
y. Deve possuir Log de acessos, sessões, comandos, atividades e modificações para auditoria futura;
z. Os logs de auditoria deverão salvos em banco de dados e em arquivos de log;
aa. Todas as operações, edições e modificações realizadas na plataforma deverão ser salvas nos logs de auditoria, possibilitando gerar a trilha de auditoria de modificações realizadas por cada usuário em cada componente da solução;
bb. Todos os dados de configuração e credenciais de acesso deverão ser salvos em banco de dados de forma criptografada, não existindo arquivos de configurações em texto puro com dados confidenciais.
6. RFCs e Padrões de Telefonia IP:
a. A plataforma deve suportar a lista abaixo de RFCs tanto para operação como uso de funcionalidades:
b. RFC 1889: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications;
▪ Sinalização criptografada através do protocolo TLS 1.2 ou IPSEC conforme RFC 2246 ou RFC 2406
▪ RFC 2327: Session Description Protocol (SDP);
▪ RFC 2617 - HTTP Authentication: Basic and Digest Access Authentication;
▪ RFC 3261: SIP: Session Initiation Protocol;
▪ RFC 3262: Reliability of Provisional Responses in SIP;
▪ RFC 3263: Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers;
▪ RFC 3264: SDP Offer/Answer Model;
▪ RFC 3265: SIP‐specific event notification.
▪ RFC 3311: SIP UPDATE Method;
▪ RFC 3323: SIP Privacy Mechanism;
▪ RFC 3325: Private Extensions to the Session Initiation Protocol (SIP) for Asserted Identity within Trusted Networks;
▪ RFC 3515: SIP REFER Method;
▪ RFC 3550: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications;
▪ RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control;
▪ RFC 3711: The Secure Real‐time Transport Protocol (SRTP)
▪ RFC 3842: SIP Message Waiting;
▪ RFC 3960: Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP);
▪ RFC 4028: Session Timers in SIP;
7. Serviços
a. Os seguintes serviços básicos devem ser disponibilizados pela solução:
i. Discagem por ramal para chamadas internas;
ii. Serviços de FAX através de T.38 e envio e recebimento de DTMF através da RFC 2833;
iii. Desvios: incondicional, por ocupado, por não atendimento e indisponível;
iv. Chamada em espera; v.Conferência a 3 (três);
vi. Transferência de chamadas;
vii. Identificação do número chamador (BINA);
viii. Identificação do número conectado;
ix. Restrição de identificação do número de origem;
x.Estacionamento;
xi. Bloqueio, por terminal, de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar;
xii. Bloqueio, por terminal, de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular e de chamadas para 0300, 0500 e 0900;
xiii. DDR (Discagem Direto à Ramal), com suporte a múltiplas linhas por ramal;
xiv. Xxx de discagem é tocado imediatamente após retirar o telefone do gancho;
xv. Suportar DTMF para qualquer tipo de ramal conectado
à Plataforma;
xvi. Permitir o bloqueio de DDR para ramais específicos;
xvii. Todos os ramais autenticados na solução, independente do dispositivo podem, por padrão, receber chamadas e realizar chamadas entre si ou com números externos dependendo da categoria;
xviii. Possuir suporte a informar através de mensagens de voz para os usuários em caso de falhas no processamento da chamada, informando ao usuário o erro que ocorreu;
xix. Suportar transferências com e sem consulta (cega e assistida);
xx. Transferência de chamadas para números externos, dependendo da categoria do ramal;
xxi. Transferência para grupos de ramais, URA, Fax ou qualquer outro recurso da solução;
xxii. Permitir a utilização de múltiplos dispositivos pelo mesmo ramal, direcionando a chamada para todos os dispositivos ou permitindo ao usuário selecionar qual dispositivo deseja receber chamada (dispositivo preferencial);
xxiii. Permitir o registro simultâneo do mesmo ramal em pelo menos quatro dispositivos. Possuir suporte à comutação da
chamada para qualquer outro dispositivo sem queda da chamada;
xxiv. Permitir registrar múltiplos ramais em um mesmo endpoint SIP (hardphone ou softphone), dependendo apenas que o endpoint suporte essa facilidade;
xxv. Todos os ramais SIP da solução devem utilizar usuário e senha para autenticação.
8. Aparelhos de telefonia IP:
a. Deve permitir registro no PABX Virtual utilizando o protocolo SIP.
b. Deve possuir especificamente para a marca e modelo do produto ofertado a certificação ANATEL conforme resolução 242. O certificado/homologação DEVE estar disponível no site da Anatel para verificação.
c. Todos os terminais deverão, no mínimo, seguir as seguintes características, sem prejuízo da descrição individual de cada aparelho:
i. Atender aos seguintes requisitos de físicos de hardware:
1. Ser fornecido em cores neutras (preto, branco ou tons de cinza);
2. Possuir monofone;
3. Possuir interface dedicada para conexão de Headset;
4. Possuir visor com iluminação;
5. Permitir alimentação por Power Over Ethernet (PoE ‐ 802.3af) com consumo máximo permitido de acordo com a classe 1;
6. Deve suportar alimentação através de fonte externa ou adaptador de alimentação PoE;
7. A fonte externa deve acompanhar o aparelho;
8. Possuir, de forma nativa (integrado ao equipamento), switch com 2 (duas) portas RJ‐ 45 10/100, sendo uma para conexão da rede local e outra para estação de trabalho (desktop/notebook);
9. Deve suportar a utilização de VLANs para segregar o trafego entre a porta LAN e a porta do PC;
10. Possuir suporte ao protocolo LLDP ou LLDP‐MED;
b. Atender aos seguintes requisitos de Conectividade e Segurança:
i. Suporte ao IPv4 ou IPv6;
ii. Permitir a configuração nos modos Estático e via DHCP;
iii. Implementar VLAN padrão 802.1p/q, possibilitando o tráfego de dados e voz em VLANs distintas;
iv. Suportar o protocolo de autenticação 802.1x;
v.Suportar o provisionamento automático através do Sistema de Telefonia IP;
vi. Utilizar o padrão SIP (RFC 3261);
vii. Deve suportar a atualização de firmware;
viii. Deve suportar protocolo SRTP para criptografia de mídia, utilizando o padrão AES com no mínimo 128 bits. Não serão aceitos módulos externos para que sejam implementados padrões de criptografia;
ix. Deve suportar o protocolo de sinalização TLS v1.2 ou IPSEC;
x.Operar com a sinalização DTMF compatível com todos os demais componentes da solução;
xi. Suportar os seguintes Codecs de áudio: G.711a; G.711μ;
G.722; G.729 ou G.729 A/B ou G.729AB;
c. Atender aos seguintes requisitos de usabilidade:
i. Apresentar todas as informações no visor em português;
ii. Permitir sincronismo de data e hora através do Sistema de Telefonia IP ou através do protocolo NTP ou SNTP;
iii. Possuir recurso de viva-voz full duplex;
d. Possuir no mínimo as seguintes funcionalidades:
i. Ativar e desativar o mudo (MUTE);
ii. Ativar e desativar o viva-voz;
iii. Ajustar o volume de toque da campainha, do áudio do
viva‐voz, áudio do monofone e áudio do headset;
iv. Redial;
v.Deve possuir configuração da funcionalidade não perturbe (DND);
e. Recursos de Display (LCD):
i. Tecnologia de Cristal líquido monocromático ou colorido;
9. Requisitos de Telefonia
a. Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional, caso existam, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da REDE STFC DA PRÓPRIA CONTRATADA, seguindo a regulamentação vigente da Anatel.
b. Portal disponibilizando detalhes da fatura e permitindo o download
da fatura em formato editável.
10. Facilidade de Relatório com acesso WEB:
a. Relatório de chamadas por ramal: Permite visualizar a quantidade de chamadas que cada ramal realizou por período a ser selecionado;
b. Relatório de chamadas por horário: Permite visualizar relatório com informação de minutos realizados por hora do dia, acompanhado de gráfico, mostra a variação de consumo durante o período de 24 horas. O gráfico permite visualizar os picos de chamadas e os desvios de chamadas fora do horário de expediente;
c. Relatório de chamadas por UF: Permitir visualizar relatório com a informação de minutos das chamadas de saída por cada estado do país.
d. Dashboard gerencial:
i. Disponibilidade de painel de indicadores com o objetivo de apontar o consumo (através de minutagem, quantidade de chamadas realizadas e valor médio aproximado por chamada), conforme o período selecionado.
e. Indicadores de “ranking”:
i. Top Duração por Chamadas: as ligações chamadas mais extensas (duração);
ii. Últimas Chamadas: as últimas chamadas processadas na plataforma;
iii. Top Duração Total por Ramal: os ramais que mais consomem (com base em duração/minutos);
iv. Top Quantidade Chamadas por Ramal: ramais que realizam o maior número de chamadas, independente do total de minutagem.
11. Facilidades de Grupo
a. As facilidades de Grupo devem prover, via portal de administração do serviço:
i. Um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais.
ii. Os ramais associados às facilidades e que compartilham do recurso.
b. O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja, deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
c. Facilidade de Grupo de Busca:
i. Os Grupos devem ser criados associando-se usuários e terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) a um número virtual.
ii. Esta facilidade deve permitir que usuários dentro de uma área definida pelo Código Nacional (nível de grupo), sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo.
iii. Grupo de busca de ramais, podendo ou não os números do grupo pertencer a faixa DDR, com exceção o número chave, que obrigatoriamente deve ser um DDR;
iv. Os ramais pertencentes aos grupos de busca não podem receber chamadas externas diretamente, podendo exclusivamente através do número chave do grupo;
v. Quando o ramal pertencente a determinado grupo, realizar uma ligação externa, o destinatário deve visualizar o número chave do grupo (DDR) a que pertence.
vi. Permite a criação de grupos de ramais com até 200 ramais. O tipo de toque dos ramais no grupo é configurável, podendo tocar todos ao mesmo tempo, cíclico, aleatório, sequencial, entre outras configurações;
d. Facilidade de Autoatendimento
i. A árvore de menus do autoatendimento deve ser criada associando usuários e terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) ou terminais Fixos ou Móveis a um Número Virtual de atendimento.
ii. Esta facilidade deve permitir menus distintos de horário comercial, após expediente e feriados, a serem configurados via portal de administração do serviço.
iii. As opções de menu do autoatendimento, a ser configurado no portal, devem ser: Transferência com aviso, transferência sem aviso, transferência para o operador, transferência para o sub- menu, discagem do ramal, discagem do nome, reproduzir anúncio, repetir menu e saída.
iv. Esta facilidade deve permitir que, além das opções do menu principal, seja possível a opção de retornar para o menu anterior.
v. Os anúncios de áudio devem ser gerenciados via portal de administração do serviço com o tamanho de até 5MB no formato .wav.
vi. A quantidade de grupos está definida nas planilhas de dimensionamento do serviço.
12. Implantação dos terminais
a. A contratada deverá configurar os ramais para que consigam se comunicar com o PABX virtual através da rede MPLS da CONTRATADA nas sedes Leste e Centro da Capital e nas NPJs Altos, Campo Maior, Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato. Tal fornecimento de rede de dados pela Contratada visa prover o serviço e a sobrevivência dos sistemas. Nos demais locais, o sistema de telefonia utilizaria a rede de dados da contratante (MPPI).
b. A sinalização deve ser SIP entre o CONTRATANTE e o Servidor de Telefonia da Nuvem da CONTRATADA, garantindo a qualidade do serviço de voz.
c. Oferta de terminais inclusos, os aparelhos IP em comodato, homologados pelo Fabricante da Plataforma.
i. Toda infraestrutura da rede interna, switch, cabeamento UTP, cabeamento CCI, Quadro de Distribuição de Ramais, referente ao serviço de telefonia fixa, é de responsabilidade da CONTRATADA.
d. A entrega dos aparelhos IP deve ser feita nos endereços de destino, e os mesmos devem ser instalados e configurados pela CONTRATADA.
e. NÃO será permitida a subcontratação para os serviços de instalação e configuração.
13. Da instalação
a. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades previstas conforme as especificações contidas neste Termo de Referência no prazo de até 60 (sessenta dias) após a apresentação do cronograma de instalação.
b. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE, desde que justificado.
c. Considera-se o serviço entregue, após as realizações dos testes e pleno funcionamento de todas as funcionalidades previstas nas especificações do Termo de Referência.
d. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da
CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e deve ser elaborado conforme as diretrizes definidas pela CONTRATANTE.
e. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir o pleno funcionamento.
14. Dos testes de aceitação
a. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos ramais instalados serão necessários:
b. Realização de testes de funcionamento dos ramais instalados a serem executados pela equipe técnica do CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
c. O aceite técnico dos ramais instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes:
d. Aferição, pela equipe da CONTRATANTE, da qualidade da ligação realizada de/para o ramal instalado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
e. O faturamento dos ramais IP durante a fase de implantação se dará, mensalmente, de acordo com os ramais que forem sendo concluídos.
15. Do Suporte e Manutenção
a. A CONTRATADA deverá prestar suporte a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
b. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento dos equipamentos alocados nas localidades previstas no ANEXO III, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis acordados neste Termo de Referência.
c. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita pela CONTRATANTE por telefone com ligação gratuita,
sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE.
d. A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
e. Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA em até 10 dias após a assinatura do contrato.
f. Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
Categorias dos Chamados - Níveis de Severidade
Nível de Severidade | Descrição |
01 | Serviço totalmente inoperante em uma localidade |
02 | Serviço parcialmente inoperante em qualquer localidade, que afete 02 (dois) ou mais ramais IP |
03 | Serviço inoperante num único Ramal IP, cujo Terminal é de responsabilidade da CONTRATADA |
04 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização, bem como configurações do PABX virtual |
g. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado ao CONTRATADO no momento de sua abertura;
h. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
i. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
i. Ao final de cada processo de chamado, deverá ser apresentado relatório contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE.
j. Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item Do Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência, e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
k. O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
16. Do Treinamento
a. O treinamento deverá abranger no mínimo os seguintes tópicos:
▪ Configuração básica e avançada.
▪ Operação básica e avançada.
▪ Gerenciamento
▪ Solução de problemas (troubleshouting).
▪ Montagem de material de divulgação aos usuários da CONTRATANTE
b. O treinamento para cada turma deverá ser realizado nas seguintes condições: Realizado de forma presencial;
▪ Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo pelo menos 4 (quatro) horas diárias;
▪ Local: Prédio Sede da CONTRATANTE em Teresina, com infraestrutura de comunicação com áudio, vídeo, tela e chat;
▪ O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização de cada treinamento;
▪ O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, preferencialmente, após a conclusão das instalações ou em datas a serem definidas pela CONTRATANTE;
▪ Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
▪ Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar o serviço ofertado neste lote;
▪ Os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
ANEXO II DO TERMO DE REFRÊNCIA – PERFIS DE TRÁFEGO
DESCRIÇÃO | QTD de linhas | ||
Quantidade de Promotorias de Justiça em Teresina +PGJ | 163 | ||
Quantidade de Ramais nas centrais telefônicas | 273 | ||
01 linha por cidade para servidores | 80 | ||
01 linha por sede para recepção | 30 | ||
TOTAL DE LINHAS | 546 |
(PARA O item 1)
PERFIS DE TRÁFEGO
Sede do MPPI Centro e Leste da Capital (Teresina) | Estimativa anual (minutos) |
Tráfego local fixo-fixo | 548.400 |
Tráfego local fixo-móvel (VC1) | 192.000 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7.200 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7.200 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14.400 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14.400 |
Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7.200 |
Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7.200 |
Demais unidades do MPPI (RM e Interior do Estado) | Estimativa anual (minutos) |
Tráfego local fixo-fixo. | 304.800 |
Ligação local fixo-móvel (VC1) | 60.000 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D1) | 7.200 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D2) | 7.200 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D3) | 14.400 |
Tráfego DDD fixo-fixo (D4) | 14.400 |
Tráfego fixo-móvel (VC2) | 7.200 |
Tráfego fixo-móvel (VC3) | 7.200 |
ANEXO III DO TERMO DE REFRÊNCIA – NÚMEROS TELEFÔNICOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
CIDADE | IMÓVEIS | ENDEREÇO |
Teresina | Leste - PGJ Sede Leste | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - - XXX 00000-000 |
Teresina | Centro - PGJ Sede Centro | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 |
Xxxxxxxx | Xxxxx | XXX XX XXXXXX XXXXXXX,000-XXXXXXX XXX XXXXXXXXX-XXXXXXXX-XX-xxx:00000000 |
Teresina | Nupar - Casa da Cidadania | XXX XXXX XXXXXX,000-XXXXXXX-XXXXXXXX-XX- cep:64000710 |
Teresina | Centro - PGJ Sede Centro - Anexo | XXX XXXXXX XXXXXX,0000-XXXXXX-XXXXXXXX-XX- cep:64000060 |
Teresina | 46ª PJ - Menor Infrator | DR XXXX XXXX, REDENCAO - cep 64017775 |
Teresina | 19ª PJ - Juizado Buenos Aires | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X XXX Xxxxxx Xxxxx 00.000-000 |
Teresina | 20ª PJ - Juizado Redonda | Jornalista Xxxxx Xxxxx, S/N Redonda 64.077-690 |
Teresina | 9ª PJ - Militar | XX XXXXXX XXXXX X\X XXXXXXX - 00000000 |
Teresina | 16ª PJ - Juizado Centro I | Rua Mato Grosso nº 210/norte Cabral 64.000 - 710. |
Teresina | 23ª PJ - Juizado Bela Vista | BELA VISTA I QU 1 KM5 - BELA VISTA - 64028220 |
Teresina | TJ-PI | Xxxxx XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX - 00000000 |
Teresina | 11ª PJ - Juizado Uespi | X. Xxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Teresina | 11ª PJ - Juizado Ufpi | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx - Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx - UFPI Ininga 64.049-550 |
Água Branca | NPJ - Água Branca | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Água Branca |
Altos | NPJ - Altos | Xxx X. Xxxxx XX, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx |
Xxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxx, Nº 362, B.: Xxxxxxxxx, Amarante |
Xxxxxxx Xxxxx | NPJ - Avelino Lopes | Xx. Xxxxxx Xxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxx | XXX - Xxxxxx | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro, Barras |
Barro Duro | NPJ - Barro Duro | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx, Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxx | XXX - Xxxxxxx | Av. Coronel Messias Melo, S/N, Centro, Batalha |
Bom Jesus | NPJ Bom Jesus | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Bom Jesus |
Buriti dos Lopes | NPJ - Buriti dos Lopes | Xxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | XXX - Xxxxx Xxxxx | Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx, Nº 722, Centro, Campo Maior |
Canto do Buriti | NPJ - Canto do Buriti | Xxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Capitão de Campos | NPJ - Capitão de Campos | Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx | XXX - Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx | XXX - Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Cocal | NPJ - Cocal | Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Corrente | NPJ - Corrente | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, X/X, X.: Nova Corrente, Corrente |
Xxxxxxxx Xxxxxx | NPJ - Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxx xx Xxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
Demerval Lobão | NPJ - Demerval Lobão | Rua Mato Grosso 395 Bairro Cidade Nova Fórum |
Elesbão Veloso | NPJ - Elesbão Veloso | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Esperantina | NPJ - Esperantina | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 338, Centro, Esperantina |
Floriano | NPJ - Floriano | Rua Francisco de Abreu Rocha, Nº 1138, B.: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx |
Fronteiras | NPJ - Fronteiras | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Gilbues | NPJ - Gilbues | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Guadalupe | NPJ - Guadalupe | Av.Xxxxxxx xx Xxxxxxx 37 Bairro Centro Fórum |
Inhuma | NPJ - Inhuma | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxx | Rua Ludgero de Xxxxxx Xxxxxxxx 766 Bairro Centro Fórum |
Jaicós | NPJ - Jaicós | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Jerumenha | NPJ - Jerumenha | Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Xxxx xx Xxxxxxx | NPJ - José de Freitas | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | NPJ - Luis Correia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxxxx | Rua Coronel Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro, Luzilândia |
Xxxxxx Xxxxxx | NPJ - Manoel Emídio | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 885, Bairro Centro , Fórum |
Marcos Parente | NPJ - Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Duque de Caxias, Nº 114, Centro, Marcos Parente |
Xxxxxx Xxxxxxx | NPJ - Matias Olímpio | Xxx 00 xx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Miguel Alves | NPJ - Xxxxxx Xxxxx | Rua São Pedro, nº 35, Bairro Centro, Fórum |
Monsenhor Gil | NPJ - Monsenhor Gil | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxx | XXX - Xxxxxx | Av. Dr. Benedito Martins, Nº 389, B.: Nova Oeiras, Oeiras |
Parnaguá | NPJ - Parnaguá | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx |
Xxxxxxxx | XXX - Xxxxxxxx | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, Parnaíba |
Paulistana | NPJ - Paulistana | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Pedro II | NPJ - Pedro II | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Nº 200, B.: Xxxxx Xx, Xxxxx XX |
Xxxxx | XXX - Xxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 1782, B.: Xxxx Xxxxx, Picos |
Pio IX | NPJ - Pio IX | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Piracuruca | NPJ - Piracuruca | Av. Landri Sales 545 Bairro Centro Fórum |
Piripiri | NPJ - Piripiri | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx |
Xxxxx | XXX - Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum |
Regeneração | NPJ - Regeneração | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 435, Centro |
Ribeiro Gonçalves | XXX - Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. José Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxx Xxxx xx Xxxxx | XXX - Xxx Xxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx , Xxxxx |
Xxx Xxxxxx do Tapuio | NPJ - São Miguel do Tapuio | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX - Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Av. Presidente Xxxxxx 786 Bairro Centro Fórum |
São Raimundo Nonato | NPJ - São Raimundo Nonato | Rua Xxxxxx Xxxxx, Nº 96, B.: Aldeia |
Simões | NPJ - Simões | Xxx Xxxx Xxxx, X/X Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | XXX - Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxx | XXX - Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx |
Xxxxxx | XXX - Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx | NPJ - Valença do Piauí | Xxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx |
DDD | LINHA | LOGRADOURO | NUM | BAIRRO | CEP | CIDADE |
86 | 31948700 | ALVARO MENDES | 2294 | CENTRO | 64000060 | TERESINA |
86 | 32225585 | ALVARO MENDES | 294 | CENTRO | 64000060 | TERESINA |
86 | 32202037 | BELA VISTA I QU 1 | 0 | BELA VISTA | 64028220 | TERESINA |
86 | 32115853 | DR XXXXXX XXXXXXX | 170 | RECANTO PALMEIRAS | 64045785 | TERESINA |
86 | 32156250 | DR XXXXXX XXXXXXX | 170 | RECANTO PALMEIRAS | 64045785 | TERESINA |
86 | 32325233 | DR XXXXXX XXXXXXX | 170 | RECANTO PALMEIRAS | 64045785 | TERESINA |
86 | 32183529 | DR XXXX XXXX | 0 | REDENCAO | 64017775 | TERESINA |
86 | 32212713 | XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 64000830 | XXXXXXXX |
86 | 32281045 | HIGINO CUNHA | 0 | ILHOTAS | 64014220 | TERESINA |
86 | 32324773 | JORN DONDON | 3189 | HORTO | 64052850 | TERESINA |
86 | 32331938 | JORN DONDON | 0 | HORTO | 64052850 | TERESINA |
86 | 32164550 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32166451 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32211670 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32211902 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32323702 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32326296 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32326446 | LINDOLFO MONTEIRO | 911 | FATIMA | 64049440 | TERESINA |
86 | 32215844 | MATO GROSSO XXXX XXX | 000 | XXXX XXXXXXX | 00000000 | TERESINA |
86 | 32822207 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXX XXXXXX |
86 | 32622828 | D PEDRO II | 90 | CENTRO | 64290000 | ALTOS |
86 | 32921118 | XXXXXXX XXXXX FILHO | 362 | CENTRO | 64400000 | AMARANTE |
89 | 35751544 | XXXX XX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX XXXXX |
86 | 32421085 | DEZ DE NOVEMBRO | 299 | CURUJAL | 64100000 | BARRAS |
86 | 32422439 | DEZ DE NOVEMBRO | 299 | CURUJAL | 64100000 | BARRAS |
86 | 32841441 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXX |
86 | 33471444 | CEL MESSIAS MELO | 214 | CENTRO | 64190000 | BATALHA |
89 | 35621391 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXX XXXXX |
89 | 35623001 | HELVECIO PINHEIRO | 0 | CENTRO | 64900000 | BOM JESUS |
86 | 33631517 | XXXXXXX XXXXX | 547 | CENTRO | 64230000 | XXXXXX XXXXX |
86 | 32521003 | CEL EULALIO FILHO | 722 | CENTRO | 64280000 | CAMPO MAIOR |
89 | 35311042 | CASIMIRO DE ABREU | 0 | CENTRO | 64890000 | CANTO DO BURITI |
86 | 32771198 | XXXXXX XXXXXX | 335 | CENTRO | 64270000 | XXXXXXX XXXXXX |
89 | 35891465 | XXXX XXXX | 227 | CENTRO | 64795000 | CARACOL |
86 | 32471498 | XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX XXXXX |
86 | 33621211 | MATRIZ | 134 | CENTRO | 64235000 | COCAL |
89 | 35731871 | X XXX XX XXXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | CORRENTE |
89 | 35631785 | XXXXX XXXXXX | 0 | CENTRO | 64920000 | XXXXXXXX XXXXXX |
86 | 32601257 | MATO GROSSO | 395 | CENTRO | 64390000 | DEMERVAL LOBAO |
86 | 32851127 | STA TERESINHA | 242 | CENTRO | 64325000 | XXXXXXX XXXXXX |
86 | 33831301 | DR XXXXXXXX XXXX | 268 | CENTRO | 64180000 | ESPERANTIN A |
89 | 35212822 | FRANCISCO ABREU ROCHA | 1138 | MANGUINHA | 64800175 | FLORIANO |
89 | 34541373 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 665 | CENTRO | 64690000 | FRONTEIRAS |
89 | 35781794 | XXXXXX XX XXXXX | 678 | CENTRO | 64930000 | GILBUES |
89 | 35521351 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 37 | CENTRO | 64840000 | GUADALUPE |
89 | 34771339 | XXXX XX XXXXX XXXX | 545 | CENTRO | 64535000 | INHUMA |
89 | 34461346 | XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXXX |
89 | 35591579 | LUDGERO FRANCA TEIXEIRA | 766 | CENTRO | 64820000 | ITAUEIRA |
89 | 34571913 | PE MARCOS | 74 | CENTRO | 64575000 | JAICOS |
89 | 35501135 | CEL XXXXX XXXXXX | 0 | CENTRO | 64830000 | JERUMENHA |
86 | 32641083 | AMERICO CELESTINO | 313 | CENTRO | 64110000 | JOSE DE FREITAS |
86 | 32641345 | AMERICO CELESTINO | 313 | CENTRO | 64110000 | JOSE DE FREITAS |
86 | 33671161 | JONAS CORREIA | 216 | CENTRO | 64220000 | LUIS CORREIA |
86 | 33932195 | CEL XXXX XX XXXX | 525 | CENTRO | 64160000 | LUZILANDIA |
89 | 35351455 | AZARIAS BELCHIOR | 855 | CENTRO | 64875000 | XXXXXX XXXXXX |
89 | 35411436 | DQ CAXIAS | 114 | CENTRO | 64845000 | XXXXXX XXXXXXX |
86 | 33401118 | PROF XXXXXXXXX XXXX | 0 | ALTO FORMOSO | 64150000 | XXXXXX XXXXXXX |
86 | 32441774 | S XXXXX | 35 | CENTRO | 64130000 | MIGUEL ALVES |
86 | 32581461 | JOSE NORONHA | 0 | CENTRO | 64450000 | MONSENHOR GIL |
89 | 34621891 | DR XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXX | 00000000 | XXXXXX |
89 | 34311147 | JOAQUIM RODRIGUES MACEDO | 5 | CENTRO | 64680000 | PADRE XXXXXX |
89 | 34941112 | PIAUI | 0 | CENTRO | 64710000 | PAES LANDIM |
89 | 35721345 | DANTON MASCARENHAS | 0 | CENTRO | 64970000 | PARNAGUA |
86 | 33213020 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX |
00 | 0000-0000 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX |
89 | 34871375 | MAL DEODORO | 1188 | CENTRO | 64750000 | PAULISTANA |
86 | 32711472 | RAIMUNDO JOSE LEITE | 200 | SANTA FE | 64255000 | PEDRO II |
89 | 34221141 | SEN HELVIDIO NUNES | 1782 | CATAVENTO | 64607165 | PICOS |
89 | 34531525 | CANDIDO FERRAZ | 54 | CENTRO | 64660000 | PIO IX |
86 | 33431796 | LANDRI SALES | 545 | CENTRO | 64240000 | PIRACURUCA |
86 | 33432754 | LANDRI SALES | 545 | CENTRO | 64240000 | PIRACURUCA |
86 | 32761102 | XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX |
86 | 32431468 | XXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXX |
86 | 32931764 | OSORIO BATISTA | 435 | CENTRO | 64490000 | REGENERACA O |
89 | 35671170 | XXXX XX XXXX XXXXXXX DA | 0 | BELA VISTA | 64865000 | XXX |
XXXXX | XXXXXXXXX | |||||
89 | 34831042 | CANDIDO COELHO | 202 | CENTRO | 64760000 | S JOAO DO PIAUI |
86 | 32491153 | XXXXXXXXX XX XXXXXX PAIVA | 0 | MATADOURO | 64330000 | S XXXXXX XXXXXX |
86 | 32801019 | PRES XXXXXXX XXXXXX | 786 | CENTRO | 64430000 | S PEDRO PIAUI |
89 | 35821242 | ABDIAS NEVES | 661 | CENTRO | 64770000 | S RDO NONATO |
89 | 34561222 | CEL XXXX XXXX | 285 | CENTRO | 64585000 | SIMOES |
89 | 34821642 | XXXXXX XXXXXXXX | 1 | NOVA CIDADE | 64700000 | XXXXX XXXXXX |
86 | 32651398 | CEL LOBAO | 0 | CENTRO | 64120000 | UNIAO |
89 | 35441229 | XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX |
89 | 34652713 | S JOSE | 449 | CENTRO | 64300000 | XXXXXXX XXXXX |
ANEXO IV DO TERMO DE REFRÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA O item 4
Contratação de 01 (uma) linha de acesso 0800 regenerado;
1. Para fins desta contratação, considera-se serviço 0800 as ligações telefônicas efetuadas para um número 0800 ABC-MCDU, sem ônus para o usuário chamador, sendo as chamadas efetuadas mediante a discagem de um número único nacional;
2. A contratante pagará apenas um valor mensal fixo pelo serviço, não importando o número de chamadas recebidas nem o tempo de cada chamada;
3. Caso a licitante vencedora não seja a empresa que mantém contrato, atualmente, com o MPPI, o número 0800 atual do Tribunal (127) deverá ser mantido, através de portabilidade;
4. Após a assinatura do contrato, a contratada terá prazo de 10 dias úteis para assumir o serviço de telefonia na modalidade 0800 regenerado;
5. A linha 0800 deverá ser regenerada (com uso de mascara) em linha a ser indicada pelo MPPI, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000.
6. Caso a licitante contratada não seja a atual prestadora do serviço deverá adotar todas as providências para migração do serviço, sem que haja solução de continuidade do serviço prestado.
7. Perfil de tráfego estimado:
Perfil de tráfego estimado
TIPO DE CHAMADA | ESTIMATIVA ANUAL (MINUTOS) |
Fixo - Fixo local | 12.000 |
Fixo - Fixo - Longa Distância (LDN) | 6.200 |
Fixo - Móvel | 2.000 |
ANEXO V – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Os abaixo assinados, de um lado O Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI, aqui denominado Entidade, e de outro lado
, doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, através do qual o RESPONSÁVEL declara ter ciência da obrigatoriedade, que passa a ter a partir desta data, quanto ao cumprimento das regulamentações descritas na Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas correlatas da ENTIDADE, em vigor, e não divulgar, sem autorização, as informações custodiadas ou de propriedade desta, em conformidade com as seguintes cláusulas, e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua atuação, detém acesso às informações da ENTIDADE classificadas como CONFIDENCIAIS ou de USO INTERNO. Estas informações, independente da mídia, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo o próprio RESPONSÁVEL, sem a autorização expressa do respectivo Gestor da Informação. Como exemplos de tais informações destacam-se:
Informações CONFIDENCIAIS:
• Objetivos e conteúdo de processos administrativos, judiciais, inquéritos, sindicâncias e de tomadas de contas especiais;
• Informações pessoais dos servidores ou colaboradores da ENTIDADE, armazenados sob qualquer forma;
• Informações referentes aos objetivos estratégicos e projetos da ENTIDADE, na fase de concepção.
Informações de USO INTERNO:
• Informações das atividades e decisões da ENTIDADE ou de qualquer setor interno, enquanto não tornados públicos;
• Memorandos, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Notas Técnicas, Despachos, dentre outros;
• Metodologias, ferramentas e produtos desenvolvidos para ou pela ENTIDADE.
Em nenhuma hipótese o RESPONSÁVEL deve interpretar o silêncio da ENTIDADE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista acima meramente
exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de sigilo que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser cumpridas. Em caso de dúvida acerca do sigilo ou uso de uma determinada informação, o RESPONSÁVEL não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser formal e expressamente autorizado pelo Gestor da informação a tratá-la diferentemente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que, ao término de seu vínculo institucional, deverá:
• Devolver à ENTIDADE todo e qualquer material ou documento custodiado ou de propriedade desta;
• Entregar todo e qualquer documento ou produto por ele produzido relacionado com a ENTIDADE;
• Não utilizar qualquer informação da ENTIDADE, obtida quando de sua prestação de serviços;
• Na hipótese de utilização de equipamentos particulares para a prestação de serviços, desinstalar dos equipamentos utilizados qualquer software custodiado ou de propriedade da ENTIDADE.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL se compromete a informar imediatamente à ENTIDADE qualquer violação das regras descritas na Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas correlatas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas.
CLÁUSULA QUINTA
Tanto a ENTIDADE quanto o RESPONSÁVEL avençam que:
1. Não divulgarão Informações Confidenciais umas das outras a terceiros;
2. Usarão e divulgarão as Informações Confidenciais umas das outras somente para fins de relações de negócios das partes entre si;
3. Tomarão as providências necessárias para proteger as Informações Confidenciais umas das outras — essas providências devem ter, pelo menos, o mesmo grau de proteção que a parte dedica às suas próprias Informações Confidenciais;
4. Notificarão prontamente a outra em caso de descoberta de qualquer uso não autorizado ou revelação de Informações Confidenciais; e
5. Cooperarão com a outra para ajudar a retomar o controle das Informações Confidenciais e evitar o uso não autorizado ou sua divulgação.
CLÁUSULA SEXTA
Compartilhamento de Informações Confidenciais com Afiliadas e representantes. “Representante” é um funcionário, prestador de serviços, consultor ou empresa de consultoria de uma das partes ou de uma das Afiliadas das partes.
1. Cada parte poderá divulgar as informações confidenciais da outra aos seus Representantes (que poderão então divulgar essas Informações Confidenciais a outros Representantes daquela parte) somente se esses Representantes precisarem conhecê-las para os fins da relação de negócios entre as partes. Antes de proceder de tal forma, cada parte deverá:
a. assegurar que as Afiliadas e os Representantes sejam obrigados a proteger as Informações Confidenciais em termos consistentes com a presente proposta; e
b. aceitar a responsabilidade pelo uso das Informações Confidenciais por parte de cada um de seus Representantes.
2. Nenhuma das partes é obrigada a restringir as atividades dos Representantes que têm acesso às Informações Confidenciais. Nenhuma das partes poderá controlar as informações que forem divulgadas pela outra durante seu trabalho conjunto, tampouco as informações de que seus Representantes irão se lembrar, mesmo sem anotações ou outros meios auxiliares. As partes concordam que o uso das informações de que seus Representantes se lembrarem, sem meios auxiliares, no desenvolvimento ou na implantação dos produtos ou serviços das partes não cria obrigações mediante esta proposta e o contrato decorrente desta ou lei relacionada a segredo comercial e, portanto, concordam em limitar o que uma divulgará à outra.
CLÁUSULA SÉTIMA
Divulgando Informações Confidenciais, se exigido por lei.
As partes podem divulgar as Informações Confidenciais umas das outras, se necessário para o cumprimento de ordem judicial ou outra ordem emanada de órgão governamental com força de lei. Antes disso, a parte deverá usar do mais alto nível de proteção disponível e, sempre que possível, oferecer à outra notificação com antecedência suficiente para que seja possível buscar alguma medida de proteção.
CLÁUSULA OITAVA
Alcance das obrigações relativas às Informações Confidenciais.
Salvo conforme permitido acima, nenhuma das partes usará nem divulgará as Informações Confidenciais da outra por 5 (cinco) anos contados de seu recebimento. O período citado não se aplicará se a lei aplicável exigir um período maior.
CLÁUSULA NONA
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar sanções, conforme legislação vigente.
Teresina-PI, de de
(RESPONSÁVEL) Nome completo Doc. identificação Órgão emissor Empresa | (ENTIDADE) Nome completo Matrícula Área/setor |
ANEXO II DESTE EDITAL – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0007431/2021-95
• Pregão Eletrônico nº 05/2022
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. / Minutos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Implantação/Configura ção/Treinamento (Ferramenta Gestão) | 1 | |||
2 | Suporte e manutenção - Sob demanda | 1 |
3 | Telefone de mesa tipo Intermediário + Licenças Premium + Ligações Nacionais até 5 aparelhos | 546 | |||
4 | Assinatura | 2 | |||
5 | Local Fixo | 1200 | |||
6 | Local Móvel | 2000 | |||
7 | LDN Fixo | 1800 | |||
8 | LDN Móvel | 4400 | |||
9 | Ligação Internacional - Minutos/Mês | 10 | |||
TOTAL |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:__________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CNP nº________________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________
E-Mail:________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes
dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0007431/2021-95.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ- PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0007431/2021-95 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 05/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem, para todas as unidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 20....:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/ , podendo ser
prorrogado, por acordo entre as partes e conveniência para a administração, por até 60 (meses) no total, em conformidade com inciso II, da Art. 57 da lei 8666/93 e suas alterações, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E ESPECIFICAÇÕES E RECEBIMENTO
5.1 PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Id | Fase/Etapa | Entrega | Prazo |
1 | Reunião Inicial | Ata com cronograma de implantação. | Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
2 | Fornecimento e configuração do PABX virtual. | PABX virtual configurado pela contratada e pronto para uso. | Até 30 dias após a apresentação do cronograma. |
3 | Fornecimento e instalação dos ramais IP. | Ramais IP instalados e configurados pela contratada. | Até 60 dias após a apresentação do cronograma. |
4 | Emissão de fatura para pagamento | Fatura dos serviços prestados no mês | Uma vez por mês, após o fechamento do período faturado. |
5.2. ESPECIFICAÇÕES
5.2.1 As especificações técnicas referente ao serviço constam do ANEXO I, II, III e IV do Termo de Referência.
5.3 RECEBIMENTO
5.3.1 O objeto deste termo de contrato será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:
5.3.1.1 provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado;
5.3.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista xx xxx. 00, X, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E CONTRATADA
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.2 Promover, por meio da equipe de fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos e administrativos.
6.1.3 Receber e conferir as faturas, por meio do gestor do contrato, enviar ao setor responsável pelo pagamento, atestando-as com ou sem ressalvas.
6.1.4 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos/serviços entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares.
6.1.5 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a prestação do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.6 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no serviço fornecido.
6.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
6.1.8 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1 Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, de acordo com as especificações deste termo e as regulamentações da ANATEL.
6.2.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3 Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
6.2.4 Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
6.2.5 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
6.2.6 Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
6.2.7 Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
6.2.8 Fornecer equipamentos novos (sem uso) em regime de comodato.
6.2.9 Fornecer todas as licenças de software necessárias para
implantação/manutenção da solução.
6.2.10 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros.
6.2.11 Prestar suporte e manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, ou de forma remota, se couber, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2.12 Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
6.2.12 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.2.13 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.2.14 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequados.
6.2.15 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
6.2.16 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.2.17 Indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e- mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência.
6.2.18 Ministrar, para o item 1 do objeto, treinamento para 02 (duas) turmas de até 4 (quatro) participantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação técnica.
6.2.19 Realizar, para o item 2 do objeto, a portabilidade do número 127 da Ouvidoria do MPPI.
6.2.20 Manter conformidades dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde (Portaria MMA 61/2008).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
8.1.1 cometer fraude fiscal;
8.1.2 apresentar documento falso;
8.1.3 fizer declaração falsa;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
8.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
8.1.7 não mantiver a proposta;
8.1.8 não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
8.2 Para os fins do subitem 8.1.4, considerar-se-á comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se também a multa prevista no subitem 8.1 deste contrato, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
8.4 A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
8.4.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
8.6 O valor da multa deverá ser recolhido diretamente ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí e apresentado o comprovante à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.8 Instrumento de medição de resultado com os respectivos prazos:
Índice | Atividade ou Serviço | Métrica | Pra zo | Penalidade |
01 | Mudança de local de instalação de ramal IP, em localidade distinta. | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 7 | 5% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
02 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 1 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 6 | 5% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
03 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 2 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
04 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 3 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 12 | 2% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
05 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 4 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 24 | 5% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
06 | Desativação de Ramal IP | Prazo: em dias úteis, | 10 | 5% do valor mensal de |
a contar da comunicação | Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso | |||
07 | Disponibilidade do Portal de Administração | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 2 | 2% do valor mensal da assinatura do (s) serviço (s) afetado (s), por hora de atraso |
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, a equipe de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9.2 O Fiscal do contrato terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
9.2.2 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada, de forma a assegurar que os serviços e equipamentos entregues correspondam ao que foi contratado;
9.2.3 Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
9.2.4 Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
9.2.5 Antecipar à Assessoria de Contratos os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de prorrogação.
9.2.6 Informar à Assessoria de Contratos qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a CONTRATADA a executar o contrato da forma mais eficiente para o MPPI;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados mensalmente em até
10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela fiscalização do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.1 De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
11.1.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2 O fiscal do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
11.2.1 No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
11.3 No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
11.3.1 Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Coordenadoria de Contabilidade de Finanças do CONTRATANTE.
11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.5 A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
11.6 O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
11.7 Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 20 .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃ O CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos
e serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem, para todas as unidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 05/2022.
Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$____________( )
Local de Entrega:
Teresina, _______/_______/________
__________________________________________ Fiscal do Contrato