CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
CNPJ: 57.054.793/0001-49
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
Pregão Presencial n° 004/2017
SECRETARIA
Processo: 375/2017
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 52/2008, de 21 de novembro de 2008, Decreto Federal 7892/2013 e suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Administrativo, localizado na Câmara Municipal até as 10h00 do dia 08 de Junho de 2017. A sessão pública dirigido pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3- Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VII – DECLARAÇÃO DO COMPRIMENTO DO ART. 9 DA LEI FEDERAL N° 8666/1993;
VIII – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS;
IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços);
X – CADASTRO DO RESPONSÁVEL (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços);
XI – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços);
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o MENOR PREÇO POR LOTE para Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) da CONTRATADA em conformidade com as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referencia - Especificação do objeto e Anexo IV - Modelo de Proposta, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3 - DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor total desta licitação em R$ 106.482,12 (cento e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e doze centavos) com base no valor de mercado.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
01.01.00- Poder Legislativo
3.3.90.39.00- Serviço Pessoa Jurídica
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação (Inciso I, Art. 48 da LC 147/14).
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3 - De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Os licitantes que desejarem participar deste pregão sem representante na sessão pública deverão entregar e/ou encaminhar os envelopes em conformidades com as exigências editalícias até a data e horas fixada no item 1.2 deste instrumento, assumindo todo e qualquer risco no que se refere ao não recebimento dos respectivos envelopes por parte do Pregoeiro e respectiva equipe de apoio. No caso de participantes com representante, esses deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.6.2 – A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo VI. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
6.6.3 – Declaração do comprimento do Art. 9 da Lei n° 8666/1993, conforme modelo constante no Anexo VII. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
6.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
7.2 – Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço por Lote em reais.
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 39/2005, de 12 de julho de 2005 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresariais ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das respectivas certidões:
8.1.2.4- Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943. ( Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011 ) ( Vigência );
8.1.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123/06 e nº 147/14);
8.1.2.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123/06 e nº 147/14);
8.1.2.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123/06 e nº 147/14);
8.1.2.8.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC nº 123/06 e nº 147/14).
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV;
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1.
8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital.
8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:
9.1.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Câmara de Capão Bonito, a firmar contratações para aquisição dos produtos, podendo ocorrer licitações específicas para as aquisições em questão, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência na referida aquisição.
9.1.2 - Ao licitante vencedor, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
9.1.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à edilidade, convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.2 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6 e seguintes.
9.3 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.4 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.6 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.7.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.7.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.7.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.7.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC nº 123/06 e nº 147/14):
9.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC nº 123/06 e nº 147/14).
9.10.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC nº 123/06 e nº 147/14).
9.10.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC nº 123/06 e nº 147/14).
9.10.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
9.10.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC nº 123/06 e nº 147/14)
9.10.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.10.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC nº 123/06 e nº 147/14)
9.11 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.14 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.15.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
9.15.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.15.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.16.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e Representantes credenciados.
9.18 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.19 – Na ocorrência da necessidade de estender a sessão para o dia subseqüente, os representantes credenciados deverão assinar termo de concordância ou manifestar-se sobre os atos até então praticados.
9.20 – A sessão designada para o dia subseqüente se iniciará às 10h00, mesmo sem o comparecimento dos credenciados. Durante a ausência dos representantes dos licitantes já credenciados, o Pregoeiro computará somente os valores das propostas escritas, decaindo do direito de ofertar lances durante a ausência.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal, dirigidas ao subscritor deste Edital.
10.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor, para a apresentação das razões por meio formal, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor Administrativo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09:00 as 15:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.2.1 – Para instruir a formalização das Notas de Empenhos, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.2.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1;
11.2.2.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.2.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.3 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.4 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do produto e da instalação.
11.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.6 – O cancelamento do Registro de Preços, ocorrerá nas hipóteses e nas condições implementadas pela contratada, conforme abaixo:
a) recusar-se a fornecer os produtos objeto dessa licitação, conforme exigências editalícias no todo ou em parte, além de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo preestabelecido neste edital;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
11.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Capão Bonito/SP.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
As cláusulas do contrato são as que constam da minuta do contrato que integra este edital para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição. (Anexo VIII).
12.1. Os preços serão irreajustáveis durante a vigência do contrato.
12.2 A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho.
12.3 O termo de contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa.
12.4 No ato da assinatura, deverão ser apresentados, conforme o caso:
a) procuração ou contrato social - caso a procuração apresentada na abertura da licitação não abranja poderes para assinatura do contrato - (cópia autenticada);
b) cédula de identificação;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (documento emitido pela Internet - original);
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documento emitido pela Internet - original).
12.5 O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.2, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.6 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.4 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
12.7 A contratada deverá oferecer o serviço de acordo com o especificado nos Anexos I, II e III, na Câmara Municipal de Capão Bonito, no prazo a ser indicado no pedido de fornecimento, contados do recebimento do mesmo, limitado à vigência do respectivo contrato.
11.8.1. Após a verificação do objeto licitado e conseqüente aceitação, será procedido o recebimento definitivo observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
12.8 Todos os objetos licitados deverão ser substituídos pela contratada caso venham apresentar defeitos, quando da sua efetiva utilização, sem ônus para a Administração.
12.9 Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração quando os mesmos se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, e fundamentada, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do presente instrumento.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento devido ao Contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos produtos fornecidos e instalados.
13.2 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
13.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.9 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
14.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Câmara Municipal de Capão Bonito, no horário de expediente (das 09h00min. ás 15h00min.), até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, ou solicita-la através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retira-lo no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 – A Câmara Municipal de Capão Bonito poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Capão Bonito, 25 de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO e ESPECIFICAÇÕES: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) da CONTRATADA em conformidade com as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referencia - Especificação do objeto e Anexo IV - Modelo de Proposta, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
O objeto acima mencionado é composto por 03 (três) lotes, conforme as especificações abaixo:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA |
Dos Acessos
Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
Tecnologias alternativas como FWT (Fixed Wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Descrição do Equipamento PABX Híbrido, na modalidade comodato.
01 PABX Híbrido * composto de:
10 Troncos Digitais (1 E1s)
16 Ramais Digitais (sem aparelho)
4 Troncos Analógicos
32 Ramais Analógicos (sem aparelho)
8 Ramais IPs (sem aparelho)
Periféricos:
1 Aparelho Digital
1 Mesa Operadora
Portabilidade:
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Terminação livre.
Do tráfego Telefônico:
Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo III, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
Perfil de Tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
Responsabilidades da contratante:
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos:
Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
Prazo e condições de instalação:
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato;
Condições dos serviços:
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Câmara Municipal de Capão Bonito.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Câmara Municipal de Capão Bonito reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
LOTE 02 – LINK INTERNET – ADSL E IP Internet Dedicado |
1. Link Internet Banda larga – ADSL:
1.1 Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo III – Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Acesso:
- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
Roteador:
- O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Instalação:
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura :
- Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
- Prazo de instalação é de 30 dias.
- Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
- O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
Do acesso à Internet Dedicado bidirecional e simétrico, na velocidade de 20 Mbps
Acesso:
- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
- Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
-Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
-Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
-Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
-A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
-Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
-Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
-Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2.4 GHz e 5.8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
-Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
-A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço -Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
-Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
Backbone:
- O backbone deverá ser próprio e o serviço de lastmile deverá ser de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio;
- A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Perda de Pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%.
Roteador:
-O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
-Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Instalação:
2.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
-Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Prazo de instalação é de 120 dias.
Gerenciamento da solução:
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB, que poderá monitorar o tráfego da rede corporativa, (Identificação automática de alarmes, com abertura de chamados para reparos), serviços de análise, diagnóstico e recomendações para a camada de rede e serviços, serviços de gerenciamento do tráfego até a camada de aplicação, com no mínimo as funcionalidades abaixo:
-Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
-Velocidade do acesso;
-Informações do tráfego de entrada e saída;
-Taxa média de ocupação do link (throughput);
-Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda;
-Consumo CPU/Memória;
-Latência;
-Jitter;
-Perda de Pacotes;
-Consumo de Banda;
-Alarme de Consumo de Banda (Threshold);
-Alarme de Mudança de Configurações;
-Relatórios Mensais (Rede, Aplicações, QOS);
-Gestão;
-Incidentes e Problemas;
-Gestão de Mudanças;
-Gestão de Capacidade de Rede;
-Gestão de Capacidade de Aplicações;
-Gestão de Disponibilidade;
-Gestão de Níveis de Serviço;
- 24x7);
-Central de Atendimento 0800 para contato.
3.2 A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
3.3 Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
3.4 Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Câmara Municipal de Capão Bonito.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Câmara Municipal de Capão Bonito, reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
LOTE 03 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de MSS (Managed Security Services) sobre a solução de segurança com as funcionalidades descritas em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365.
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software
A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, conforme descrito em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Gerenciamento/Manutenção
O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
Serviço de comunicação de dados
A CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE, por meio de uma linha de comunicação privativa de dados (LP) ou através de uma VPN IPsec, com a finalidade exclusiva de realizar a prestação do serviço, durante a vigência do contrato.
Todo acesso de monitoração do ambiente, e eventuais intervenções remotas, pela CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente por esse serviço de comunicação de dados.
INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA.
Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil, redundante e com certificação ISO 27000.
Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
RESPONSABILIDADES DO SOC
A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
MANUTENÇÃO
Fornecer apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
Efetuar o processo de RMA (sigla em inglês de return merchandise authorization).
Efetuar quando necessário toda a interface com o fabricante, para o RMA e substituição do componente danificado.
SUPERVISÃO
Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
Processar e disponibilizar em relatórios mensais os dados coletados.
Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold).
Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração.
Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
Prover a monitorização da saúde dos dispositivos através de um número predefinido de itens, conforme abaixo:
Utilização da CPU;
Utilização de memória;
Utilização do disco;
Estado das interfaces de rede;
Temperatura;
Número de sessões de VPN;
Número de pacotes perdidos;
Número de pacotes negado;
Número de conexões;
Estado do cluster;
Estado de serviços.
Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds.
Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO
Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
Xxxxxxx as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE.
Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
Acompanhar tendências de ataques e vulnerabilidades.
Implantação da Solução:
A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
Projeto: Relatório de organização e planejamento, matriz de responsabilidade, modelos de atuação, plano de resposta a incidentes e plano de comunicação;
Implantação: Relatório de implantação;
Testes: Relatório de testes, com evidências de sucesso e falhas.
A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
A CONTRATADA realizará reuniões mensais, nas dependências da CONTRATANTE, se necessário para esclarecer dúvidas sobre os serviços prestados, análise e entendimento das configurações e procedimentos implementados.
A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
Ocorrência de Incidentes
No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados.
Encerramento dos Serviços de Monitoração Remota da Segurança
Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução.
Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
Confidencialidade da Informação.
Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados
Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido, conforme descrito no quadro abaixo:
Incidentes de Serviço |
Definição |
Crítico |
Evento que indisponibiliza os serviços de um ativo classificado como crítico |
Alto |
Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que indisponibiliza os serviços de um ativo não crítico |
Médio |
Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico |
Baixo |
Evento que não afeta os serviços |
Abaixo os tempos de atendimento:
Serviço |
Definição |
Crítico |
Alto |
Médio |
Baixo |
Todos |
Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC |
30 min. |
1h. |
2h. |
4h. |
Todos |
Tempo de resposta a partir da comunicação do cliente até que SOC faça o primeiro diagnóstico |
1,5h. |
2h. |
4h. |
8h. |
Todos |
Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo |
4h. |
6h. |
12h. |
24h. |
SLO de Solicitações e Consultas:
Serviço |
Definição |
Alto |
Médio |
Baixo |
Todos |
Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC |
2h. |
4h. |
5h. |
Todos |
Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo |
16h. |
20h. |
30h. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE E COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES
O Unified Threat Management (UTM), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
QUANTIDADES PREVISTAS
Aquisição de solução de segurança UTM, compreendendo aquisição de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
HARDWARE |
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1 |
Cluster de Firewall UTM em HA |
1 unidade |
SOFTWARE |
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3 |
Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. |
1 unidade |
4 |
Pacote de licenças da Console de Gerência, Monitoração e Centralização de logs das soluções de Firewall de Próxima Geração. |
1 unidade |
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL
Throughput de, no mínimo, 3 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
Suporte a, no mínimo, 1.3 M conexões simultâneas.
Suporte a, no mínimo, 30K novas conexões por segundo.
Throughput de, no mínimo, 2 Gbps de VPN IPSec.
Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 200 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos.
Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 500 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
Throughput de, no mínimo, 150 Mbps de VPN SSL.
Suporte a, no mínimo, 100 clientes de VPN SSL simultâneos.
Suportar no mínimo 350 Mbps de throughput de IPS.
Suportar no mínimo 340 Mbps de throughput de Inspeção SSL
Throughput de, no mínimo, 180 Mbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
Permitir gerenciar ao menos 5 Access Points.
Possuir ao menos 10 interfaces 1Gbps.
Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
Suporte a, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance e 50 usuários simultâneos na infraestrutura.
CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL
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Controle de Políticas de Firewall
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Controle de Aplicações
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Prevenção de Ameaças
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Filtro de URL
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Identificação de Usuários
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QoS e Traffic Shaping
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Filtro de Dados
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Geo Localização
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VPN
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9 – DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
9.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
9.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Câmara Municipal de Capão Bonito.
9.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
9.4 - A Câmara Municipal de Capão Bonito reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
9.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
ANEXO III – QUANTIDADE E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA
Tabela 1 – Linhas Telefônicas (LT)
Serviço |
Quantidade |
LT |
02 |
*Os endereços das linhas telefônicas serão fornecidos posteriormente ao vencedor do Certame.
LOTE 02 – LINK INTERNET – ADSL e IP Internet Dedicado
Tabela 2 – serviço ADSL e IP Dedicado
1 |
Acesso Banda Larga 10 MB (ADSL) |
2 |
2 |
Internet Dedicada 20 Mbps |
1 |
LOTE 03 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA
Tabela 3 – Descrição – Serviço de telefonia móvel
Serviço |
Quantidade |
Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) |
1 unidade |
PREGÃO PRESENCIAL 002/2017
REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Obrigatório apresentar a proposta em papel timbrado da empresa.
Razão Social: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
CEP: |
Fone/Fax: |
e-mail:
|
CNPJ nº |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado com Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) da CONTRATADA em conformidade com as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referencia - Especificação do objeto e Anexo IV - Modelo de Proposta, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
|
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA
LOTE 02 - LINK INTERNET – IP Internet Dedicado
Item |
Mensalidade dos Serviços |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor 12 Meses |
1 |
Acesso Banda Larga 10 MB (ADSL) |
2 |
R$ 139,90 |
R$ 279,80 |
R$ 3.357,60 |
2 |
Internet Dedicada 20 Mbps |
1 |
R$ 3.466,99 |
R$ 3.466,99 |
R$ 41.603,88 |
|
VALOR GLOBAL LOTE 2 |
R$ 44.961,48 |
LOTE 03 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA
Mensalidade dos Serviços |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor 12 Meses |
Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) |
1 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 7.200,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 3 |
R$ 7.200,00 |
DECLARAÇÃO
1. Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2. Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital, assim como as normas de qualidade exigidas pela legislação em vigor.
3. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: |
|
Identidade nº: |
CPF nº: |
Local e Data: |
|
Assinatura: |
CARIMBO DO CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL 002/2017
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº. ........................................, representante legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial 004/2017, realizado pela Câmara Municipal de Capão Bonito, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de ..................... de 2017.
Nome e assinatura do representante
RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,...................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..
.................................................... por intermédio
de seu representante legal o(a)
Sr(a).............................................................................................,
xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de ..................... de 2017.
Nome e assinatura do representante
RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de ...................................,
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial 004/2017, da Caâmara Municipal de Capão Bonito, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações,
visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de ......................... de 2017.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto nas Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 004/2017, realizada pela Câmara Municipal de Capão Bonito.
.........................., ....... de ................. de 2017.
................................................
(representante
legal)
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 9 DA LEII N° 8.666/1993
(nome
da empresa)____________________________________________, inscrita no
CNPJ sob o n° __________________________, por intermédio do seu
representante legal o (a) Sr. (a) ___________________________,
portador (a) do RG n° ________________ e do CPF n°
_________________, DECLARA, nos termos do art. 9 da
Lei Federal
n° 8.666/1993.
1 – Não possui proprietário, sócio ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2 – Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
..................., ....... de ..................... de 2017
___________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ______/2017.
PROCESSO Nº 375/2017.
A Câmara Municipal de Capão Bonito, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RG nº, CPF nº, sito à Avenida Capitão Calixto, nº 131, vila Nova Capão Bonito, nesta cidade, e a empresa e a empresa ......................................, com sede na Rua ..............................., nº ..........., na cidade de ................., Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato por ..............................................., portador do RG nº ................., inscrito no CPF nº ............................, firmam, o presente termo de acordo com o que determinam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7892/2013; e subsidiariamente Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Presencial nº 004/2017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Registro de Preços por Lote para Serviço de Telefonia, Banda Larga (ADSL), IP Internet Dedicado e Gerenciador de Segurança, conforme o Termo de Referencia da licitação, e com os valores abaixo especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Durante 12 (doze) meses, prazo de validade desta Ata e dos Preços Registrados, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, dentro das exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução, sempre respeitando as condições deste ato convocatório.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para a aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer contratação para fornecimento dos produtos licitados e por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente termo de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar termos de compromissos para o atendimento das necessidades.
CLÁUSULA SEXTA - Os eventuais serviços dos itens relacionados na cláusula primeira deste Contrato serão efetuadas mediante requisição de Unidade Administrativa do CONTRATANTE, contendo a descrição dos serviços realizados, para a qual, será providenciado a respectiva Nota de Empenho e Pedido de Serviço.
CLÁUSULA SETIMA - Atendidas as condições descritas na cláusula quinta, a CONTRATANTE providenciará o encaminhamento de cópias reprográficas da requisição, Nota de Empenho e respectivo Pedido de Fornecimento à CONTRATADA, para que, dentro do prazo de entrega fixado na sua proposta e transcrito na cláusula oitava, efetue a entrega imediata dos itens.
CLÁUSULA OITAVA - Os itens de serviços objetos deste PREGÃO serão entregues em perfeitas condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
§1º Os serviços objetos deste PREGÃO serão entregues ao CONTRATANTE no âmbito estabelecido no respectivo Edital, para efeito da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade e aceite dos respectivos serviços.
§2º - Em caso de não aceitação dos serviços objetos deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação a ser expedida pelo CONTRATANTE, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens do respectivo Edital.
§3º Em caso de diferença de quantidade de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 15 e subitens do respectivo EDITAL.
CLÁUSULA NONA - O não atendimento pela CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula oitava para recebimento do Pedido junto com a Nota de Empenho, será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto licitado, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços para os produtos licitados, são aqueles registrados na respectiva Ata, já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos preços referidos na cláusula anterior, já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido ao produto fornecido, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A Contratante pagará ao Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica, correspondente ao fornecimento e instalação do produto, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os valores propostos para cada produto, objeto da presente licitação, não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ ............ (...................).
a) A dotação orçamentária para fazer face às despesas da Ata de Registro de Preços será aquela devidamente informada pelo setor de Contabilidade no ato da emissão do Pedido e formalização da Nota de Empenho do orçamento da Câmara Municipal de Capão Bonito.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Aperfeiçoada a autorização para fornecimento do serviço, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada ao fornecimento dos mesmos, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Não será admitido o fornecimento do serviço pela CONTRATADA, sem que previamente tenha sido formalizado o Pedido junto com a Nota de Xxxxxxx.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O objeto licitado será conferido pelo servidor designado, sendo que as execuções efetuadas em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos e/ou incorreções das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, podendo insurgir a Contratada nas penalidades previstas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Constando a execução em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital do Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA poderá substituí-lo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Expirado o prazo previsto na cláusula anterior sem que a CONTRATADA tenha efetuado a correção, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pela Edilidade.
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Serão considerados como direitos da CONTRATANTE, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de execução desejada, prevista em cada Pedido.
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado;
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital dessa licitação.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de fornecer e instalar os produtos, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, proposta mais vantajosa para a Edilidade.
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos devidamente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento das entregas realizadas, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TRIGÉSIMA - Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar o Pedido de junto com a Nota de Empenho, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Pelo atraso injustificado no fornecimento e instalação dos produtos, segundo o definido no Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras e Licitações, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
d) a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
e) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
f) o prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 31ª, as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Municipalidade;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não sendo pagas as multas no prazo previsto, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
a) as multas, a critério da Edilidade, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas:
a.1) recolhidas aos cofres da Municipalidade, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial;
a.2) descontadas do pagamento devido à empresa;
a.3) cobradas judicialmente.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto no Pedido, ou não vier este a proceder a realização, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados;
c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A presente Ata de Registro de Preços e os Pedidos junto com a Nota de Empenho, que com base nelas forem aperfeiçoados pelas partes contraentes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial nº 004/2017, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) o pedido deverá ser protocolado, junto ao Setor Administrativo da Câmara, para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
b) uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo valor solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
c) o valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O Foro para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA- Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas.
Capão Bonito, ....... de ............ ... de 2017
Câmara Municipal de Capão Bonito
Contratante
Contratado
Testemunha: Testemunha:
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO - SP.
CONTRATADA:
CONTRATO (DE ORIGEM) Nº:
OBJETO:.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Responsável:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO - SP.
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome |
|
Cargo |
|
RG nº |
|
Endereço(*) |
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Telefone |
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(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome |
|
Cargo |
|
Endereço Comercial do Órgão/Setor |
|
Telefone e Fax |
|
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Capão Bonito, ____de _______________ de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO-SP.
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Capão Bonito, _____ de _______________ de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE
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