DE PRAIA GRANDE PROCESSO N°0041/22 COLETA DE PREÇOS
DE PRAIA GRANDE
PROCESSO N°0041/22
COLETA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
1- PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME – OSS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global – CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME
– AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES.
1.2 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 8h00min às 17h00min, ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 08/08/2022.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 15/08/2022 até 16:00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME –
MÉDICO DE ESPECIALIDADES pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A proposta comercial deverá estar contida em envelope lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3.7 – A visita técnica é obrigatória e deverá ser feita na data agendada no ato da publicação deste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS EM ENVELOPE LACRADO
4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), dentro da validade;
4.4 – Prova de Regularidade Relativos a Tributos Municipais Mobiliários do domicílio ou sede da empresa;
4.5 - Prova de Regularidade Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.6 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela
CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.12 - Atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade interessada, registro no órgão competente, quando necessário;
O atestado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa que presta o serviço ao emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Período do contrato;
d) Especificação dos serviços executados;
f) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
4.13 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS MANTIDAS, excluídas do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5 - PROPOSTAS
5.1 – Este envelope deverá conter;
5.2 – A proposta comercial com o menor preço global – CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES, conforme ANEXO I do Memorial.
5.3 - Preço global e Preço unitário para cada do projeto.
5.4 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível estacionamento, refeições, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.5 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.6 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, estacionamento, alimentação, tributos, etc.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretoria, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” - CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME
– AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES, serão julgados de acordo com os seguintes critérios
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes da cotação de preços a Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende a cotação, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE das impugnações formuladas pelas empresas participantes da cotação, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DO RECURSO
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3- Deverá a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato, apresentar o vínculo do profissional para com a empresa, o que poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, e ainda a documentação de habilitação profissional
11.4- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 - O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses, conforme cronograma de execução.
12.2.1 - As partes desde já acordam que em caso de resolução antecipada do objeto contratado, o presente Contrato e seus aditamentos ficam rescindidos, sem qualquer ônus às partes, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE , autorizar a continuação do mesmo.
13.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 - Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE.
13.6 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 - O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC-AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE compromete-se em pagar, o preço constante na proposta da CONTRATADA conforme execução das FASES durante o prazo de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses de forma irreajustável, seguindo cronograma de execução, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n°203/99 do INSS.
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco do Brasil a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável, para que a CONTRATANTE possa proceder com as analises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes.
15.3 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial, de acordo com o item 7 – dos questionamentos e esclarecimentos.
16.2 - A prestação de serviço objeto deste Memorial terá início a partir da data da assinatura do contrato;
16.3 - Segue anexo ao presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Seleção, contratação, treinamento e gestão pelos serviços executados na central de esterilização;
Consideramos a contratação de 01 enfermeiro e 02 Técnicos de Enfermagem, habilitados e com credenciamento no conselho da classe, com a Supervisão Técnica de uma Enfermeira Especialista em CME;
O funcionamento é de segunda à sexta-feira das 7h às 19h e sábados das 8h às 13h; O fornecimento de todos os insumos necessários à operação da CME;
Disponibilização de equipamentos como: 01 seladora automática, 01 lavadora ultrassônica, 01 incubadora e 01 osmose reversa com bomba smart jet;
Elaboração, execução e controle das rotinas de esterilização de todos os produtos para a saúde;
Implantação de sistema eletrônico de rastreabilidade para controle de todas as etapas do processo;
A marcação de artigos, rastreabilidade, manutenção e afiação;
Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos inclusive as autoclaves;
A troca de peças das autoclaves serão acrescidas em Nota Fiscal, conforme cotação apresentada pela contratada e validação da contratante; além de autorização prévia para efetuação do serviço;
O valor e condição do pagamento da troca (s) de peça (s), poderão serem pagas pela contratante de forma integral ou parcial, após combinado entre as partes;
Validação de todos os equipamentos utilizados na CME;
Realização de todos os controles de qualidade considerados necessários para assegurar a esterilidade, termo desinfecção e desinfecção de alto nível dos produtos para a saúde, conforme legislação em vigor (RDC 15/2012);
Realizar quando necessário esterilização em ETO, ou autoclave de baixa temperatura (conforme a necessidade do ambulatório e do material);
Implantação Indicadores Gerenciais e atender a todos os requisitos necessários à CME nos processos de Acreditação Hospitalar: como ABE, ABNT e ANVISA;
Apresentar um Plano de Contingenciamento caso ocorra qualquer problema com equipamentos ou de estrutura física do local;
Realizar os treinamentos técnicos específicos da área regularmente e sempre que houver novas condutas;
O número estimado de produção é de 750 procedimentos por mês, ou seja, a empresa vencedora deverá possuir insumos para atender a demanda de esterilização referente a 750 procedimentos médicos realizados no Ame Praia Grande;
Ressalta-se desde já que os números acima especificados poderão variar para um número maior ou menor.
B) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fica a contratante responsável pelas despesas de água, luz, telefonia, e limpeza, internet, ar comprimido, bem como reformas de área física;
Controle de limpeza, validação e manutenção do ar condicionado; Controle de qualidade da água;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, antes e depois da esterilização, entre a Central e os setores “consumidores”;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Local e Data
Proposta de Prestação de Serviços – Memorial nº.....
A/C AME de Praia Grande-Fundação do ABC
QUALIFICAÇÃO LEGAL DA EMPRESA, em atendimento ao descrito no memorial descritivo, apresenta os seguintes valores para prestação de SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Esterilização de materiais até 750 procedimentos médicos | R$ |
Valor unitário por esterilização excedente a 750 procedimentos médicos | R$ |
Ciente e de acordo com os demais itens do memorial descritivo, destaca-se que já esta incluída no preço acima todos os itens como tributos e demais responsabilidades legais.
Nome Completo e Assinatura do Responsável legal da empresa
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a
FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME –
OSS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, representada por seu Superintendente e representante legal, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gestor em saúde, portador da CI/RG 17.176.416 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratações de empresa especializada para prestação de serviços de GESTÃO DE CME – CENTRAL DE MATERIAIS ESTERELIZADOS PARA O AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Seleção, contratação, treinamento e gestão pelos serviços executados na central de esterilização
2.2. Consideramos a contratação de 01 enfermeiro e 02 Técnicos de Enfermagem, habilitados e com credenciamento no conselho da classe, com a Supervisão Técnica de uma Enfermeira Especialista em CME.
2.3. O funcionamento é de segunda à sexta-feira das 7h às 19h e sábados das 8h às 13h.
2.4. O fornecimento de todos os insumos necessários à operação da CME.
2.5. Disponibilização de equipamentos como: 01 seladora automática, 01 lavadora ultrassônica, 01 incubadora e 01 osmose reversa com bomba smart jet.
2.6. Elaboração, execução e controle das rotinas de esterilização de todos os produtos para a saúde.
2.7. Implantação de sistema eletrônico de rastreabilidade para controle de todas as etapas do processo.
2.8. A marcação de artigos, rastreabilidade, manutenção e afiação.
2.9. Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos inclusive as autoclaves.
2.10. A troca de peças das autoclaves serão acrescidas em Nota Fiscal, conforme cotação apresentada pela contratada e validação da contratante; além de autorização prévia para efetuação do serviço.
2.11. O valor e condição do pagamento da troca (s) de peça (s), poderão serem pagas pela contratante de forma integral ou parcial, após combinado entre as partes.
2.12. Validação de todos os equipamentos utilizados na CME.
2.13. Realização de todos os controles de qualidade considerados necessários para assegurar a esterilidade, termo desinfecção e desinfecção de alto nível dos produtos para a saúde, conforme legislação em vigor (RDC 15/2012).
2.14. Realizar quando necessário esterilização em ETO, ou autoclave de baixa temperatura (conforme a necessidade do ambulatório e do material).
2.15. Implantação Indicadores Gerenciais e atender a todos os requisitos necessários à CME nos processos de Acreditação Hospitalar: como ABE, ABNT e ANVISA.
2.16. Apresentar um Plano de Contingenciamento caso ocorra qualquer problema com equipamentos ou de estrutura física do local.
2.17. Realizar os treinamentos técnicos específicos da área regularmente e sempre que houver novas condutas.
2.18. O número estimado de produção é de 750 procedimentos por mês.
2.19. Ressalta-se desde já que os números acima especificados poderão variar para um número maior ou menor.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
3.1. Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela Contratada.
3.2. Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público, limpeza.
3.3. Promover a manutenção da estrutura física a ser utilizada pela Contratada, arcando com custos com consumo de energia elétrica, água, recepção, limpeza e demais encargos incidentes sobre o espaço cedido.
3.4. Controle de limpeza, validação e manutenção do ar condicionado;
3.5. Controle de qualidade da água;
3.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, antes e depois da esterilização, entre a Central e os setores “consumidores”.
4. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA DA CONTRATADA
4.1. A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação dos profissionais.
4.2. Fica a CONTRATADA responsável pela apresentação de certidões que comprovem sua idoneidade financeira. De acordo com o determinado no memorial descritivo Tais certidões deverão ser apresentadas a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar anualmente a CONTRATANTE, cópia atualizada da CND e da devida certidão do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal comprovando desta forma os devidos recolhimentos previdenciários da equipe disponibilizada a CONTRATANTE.
5. DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
5.1. Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor da proposta da Contratada, conforme descrito na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Esterilização de materiais até 750 procedimentos médicos | R$ |
Valor unitário por esterilização excedente a 750 procedimentos médicos | R$ |
5.2. Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas.
5.3- - Os preços dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, podendo a Contratada solicitar o reajuste, após decorrido o período de 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços, tendo por base o IPCA, ou índice convencionado entre as partes.
5.4. .A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal (NOTA FISCAL), o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil.
5.5. .A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão 0001.0500.000.010/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
5.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde não ocorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do contrato de gestão nº 0001.0500.000.010/2018.
5.7. No caso de eventuais atrasos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente salvo quando não decorram de atrasos ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
6. DAS PENALIDADES
6.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
6.2. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
6.3. Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE, autorizar a continuação do mesmo.
6.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
6.5. Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE
6.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
6.7. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
6.8. O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
6.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela outra parte, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
7.2. Em havendo rescisão do Contrato de Gestão e/ou Convênio firmado entre à CONTRATANTE e o Governo do Estado, incapacitando à continuidade da avença, fica o presente contrato rescindido mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
7.3. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, sem que caiba à outra parte qualquer indenização, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
8- DO VALOR
8-1– Dá-se ao presente contrato o valor mensal de R$, totalizando o valor de R$ para o período de 12 ( doze) meses.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
9.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Praia Grande, de de .
FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE
Testemunhas:
1-
2-