EDITAL DE LICITAÇÃO
“Palácio 24 de Março”
EDITAL DE LICITAÇÃO
Proc. Administrativo nº 752/2017 Modalidade: CONVITE Nº 03/2017 Regime: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e- Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações do Termo de Referência.
SUMÁRIO
1- Preâmbulo
2- Do objeto
3- Impugnações
4- Das condições de participação
5- Credenciamento
6- Dos envelopes de documentação de habilitação e de proposta
7- Da habilitação
8- Da proposta comercial
9- Da sessão pública
10- Do julgamento
11- Critério de desempate
12- Dos recursos
13- Da adjudicação e homologação
14- Da contratação
15- Do pagamento
16- Das sanções administrativas
17- Das disposições gerais
18- Anexo I – Termo de Referência
19- Anexo II – Proposta Comercial
20- Anexo III – Modelos de Declarações
21- Anexo IV – Minuta de Contrato
22- Anexo V – Minuta Termo de Ciência
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“Palácio 24 de Março”
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 752/2017 Modalidade: CONVITE Nº 03/2017 Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Menor Preço Global
1 – PREÂMBULO
A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR realizará licitação na modalidade CONVITE, para Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de plataformas, conforme as normas do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas; e treinamento de servidores, tudo conforme as especificações do Termo de Referência.
Este CONVITE será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei no 8.883/94, Lei 9.854/99 e demais alterações e regulamentações posteriores bem como será atribuído exclusividade de participação de micro e pequenas empresas, conforme preceitua a Lei Complementar nº 147/2014.
A sessão pública do Convite será realizada no dia 09 de junho de 2017, às 10h (dez horas), na sede da Câmara Municipal, localizada na rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor/SP e será presidida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e acompanhada pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitações, designados através da Portaria nº 11/2017.
O Edital deste certame poderá ser retirado no prédio da Câmara Municipal de Monte Mor, de segunda à sexta feira, no horário normal de expediente ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo da Câmara Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública.
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2- OBJETO
A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e-Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
O local da prestação dos serviços, bem como os prazos, a forma de execução contratual, a fiscalização e as obrigações das partes, etc., estão descritos no Anexo I.
O período inicial da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.
3-DAS IMPUGNAÇÕES
O edital poderá ser impugnado:
a) Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública;
b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas, as micro empresas ou de pequeno porte, de categoria pertinente ao objeto deste certame e que xxxxxx manifestar interesse por escrito até 24h (vinte e quatro horas) antes da data final marcada para apresentação dos envelopes.
As empresas interessadas poderão se cadastrar no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Monte Mor e este deverá ser realizado diretamente no setor de licitações na Câmara Municipal. No site oficial do legislativo Montemorense tem todas as informações pertinentes ao cadastro de fornecedores.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
c) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
d) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
e) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5-DO CREDENCIAMENTO
Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
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Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
6-DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONVITE Nº 03/2017
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR CONVITE Nº 03/2017
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
Com a apresentação dos envelopes nº. 01 “Documentos” e nº. 02 “Proposta”, a licitante, desde já, expressa o pleno conhecimento de que:
a) responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes da proposta e da documentação que apresentar;
b) o objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos elementos técnicos fornecidos;
c) tem o conhecimento das condições das instalações da Câmara, e tem pleno conhecimento das especificações da mão-de-obra e materiais a serem empregados;
d) assume inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços licitados e adere plenamente aos termos do presente Edital, como parte integrante do contrato que dele resultar.
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7- DA HABILITAÇÃO
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Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a) Regularidade Jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Qualificação técnica
e) Declarações
f) Outros
REGULARIDADE JURÍDICA
Da empresa – apresentar um dos seguintes documentos, referentes à regularidade jurídica, em obediência a composição da pessoa jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A empresa deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados a regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
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d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões de regularidade, negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
a) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente aos tributos estaduais;
b) Certidão de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Caso haja restrições fiscais, será assegurado, às micro e pequenas empresas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação fiscal exigida, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I.
A referida comprovação de aptidão deverá ser através da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para desenvolvimento de site, nos termos do Anexo I.
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DECLARAÇÕES
a) Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
b) Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
A pessoa que assinar as declarações previstas neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
Ao licitante regularmente cadastrado no CFCMMM (Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Monte Mor) será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
O licitante cadastrado no CFCMMM obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
OUTROS
Atestado de visita técnica ou declaração de ciência das informações.
Para comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações, deverá apresentar uma das seguintes declarações:
1) Declaração de Visita devidamente assinada pelo servidor da Xxxxxx comprovando que que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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A empresa interessada, poderá comparecer na Câmara Municipal de Monte Mor, mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000, até uma hora antes do início da sessão, para efetuar a visita técnica dos serviços referidos no Termo de Referência, a fim de constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
2) Declaração do licitante atestando ter ciência de todas as informações inerentes a contratação. Caso a empresa julgue desnecessária a visita ao local de execução do objeto licitado, deverá apresentar esta Declaração, afirmando ter ciência de todas as informações necessárias e especificações técnicas pertinentes para a execução do objeto licitado e de todos os aspectos que
possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo, conforme Modelo constante no Anexo III.
8- DA PROPOSTA
A proposta de preço deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.
A proposta deverá indicar o preço total dos serviços e o valor das 12 parcelas mensais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
9-DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, no dia 09 de junho de 2017, às 10h, no prédio da Câmara Municipal, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação.
Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.
Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
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Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Sessão.
Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados.
Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante e- mail, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
Após a fase de habilitação, não caberá:
a) Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
b) Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 03 (três) dias para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
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A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL
Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo apurado no procedimento licitatório;
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis.
No caso da apresentação de preços inexequíveis, será facultado ao licitante o prazo de 08 oito dias para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
11- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Por se tratar de certame com participação exclusiva de micro empresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate será assegurada preferência:
I - Sucessivamente, aos serviços:
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
II - Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
III - Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens acima, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12 - DOS RECURSOS
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Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
a) Recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
b) Habilitação ou inabilitarão do licitante;
c) Julgamento das propostas;
d) Anulação ou revogação da licitação;
e) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
f) Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
g) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
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Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
14 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada por intermédio instrumento contratual.
É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Convite.
Constituem motivo para rescisão do contrato os casos elucidados nos arts. 78 ao 80 da Lei 8666/93.
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através do Setor Financeiro da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário.
Todo e qualquer pagamento ficará vinculado ao recebimento/aceite do fiscal do contrato.
As notas fiscais da prestação dos serviços deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês com as especificações detalhadas dos serviços prestados no mês anterior e o setor financeiro efetuará o pagamento até o dia30 (trinta) daquele mesmo mês.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para efetuar as correções. Neste caso o setor financeiro terá trinta dias após a regularização da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento serão fornecidas pelo setor financeiro da Câmara Municipal.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção Unidade Câmara Municipal
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3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa conforme subitens abaixo:
a) 3% (três por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total estimado do contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração da Câmara;
d) entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) prestação de serviço de baixa qualidade.
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções administrativas. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
As sanções relacionadas nos itens anteriores também poderão ser aplicadas àquele que:
a) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) apresentar declaração ou documentação falsa;
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c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após abertura da sessão não serão aceitas alegações de desconhecimento.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Convite.
O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e participação, independente do resultado do procedimento licitatório.
O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
Os atos pertinentes a presente Licitação, serão devidamente publicados no Quadro de Avisos do Poder Legislativo, no Site Oficial da Câmara Municipal e na AUDESP, sendo o extrato de contrato também publicado no jornal de circulação local.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Monte Mor/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital Possui:
Sumário do Edital; Normas da Licitação;
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Minuta do Termo de Ciência. Monte Mor, 29 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
CONVITE Nº 03/2017 PROC. Nº752/2017
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e-Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. Justificativa
A Câmara Municipal de Monte Mor, buscando se adaptar às regulamentações federais que definem o padrão de exibição e funcionalidade de websites governamentais, em especial os critérios de acessibilidade e de transparência, pretende contratar empresa especializada para realizar estas adaptações.
Atualmente o Poder Legislativo possui quatro sites, que possuem estruturas e tecnologias diferentes. São eles: “portal principal” (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), portal da transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/), portal de licitações (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e E-Sic (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x- sic/index/).
Nosso objetivo principal é unificar esses layouts e tecnologias, a partir do consequente desenvolvimento de portal institucional que siga os critérios de acessibilidade, usabilidade e responsividade. Prevê-se, ainda, atendendo os critérios da Lei de Acesso à Informação, que novas plataformas tecnológicas sejam implementadas e/ou customizadas, dentre elas o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, do Interlegis) e o e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
Imprescindível, nesse processo, que seja criada ferramenta de gerenciamento de conteúdo, dando autonomia e agilidade à Câmara para a publicação de documentos no portal. Tal contratação se faz necessário para garantir a transparência dos atos públicos.
3. Detalhamento do Objeto
Os serviços de tecnologia da informação para o portal da Câmara Municipal consistem em:
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1) Serviços de unificação dos layouts dos sites da Câmara e consequente desenvolvimento de um único portal institucional, que deverá compreender os conteúdos atualmente disponibilizados no portal da transparência, no portal de
licitações, no e-Sic e no sítio eletrônico “principal” - que contempla todas as outras informações ainda não mencionadas -, dentre outros, a critério da contratante;
2) Serviços de desenvolvimento de plataformas no portal, que incluam: adaptações às normas de acessibilidade do Governo Federal e-MAG; configuração e customização do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, do Interlegis) e sua integração ao portal; customização do e-SIC e sua integração ao portal; inclusão de ferramenta de gerenciamento de conteúdo em todas as áreas do portal; dentre outros serviços exigíveis, incluindo, em especial, a:
2.1) Modernização da área de comunicação institucional do portal legislativo, incluindo: readequação do layout à identidade visual da Câmara; disponibilização de página individual dos vereadores, que contemple sua produção legislativa, notícias relacionadas ao parlamentar, galeria de imagens, formulário de contato etc.; implementação de dispositivos de interatividade, como newsletter, agenda de atividades e formulários de contato com a Câmara; criação de ferramenta que permita, em cada notícia publicada, a inclusão de galeria de imagens, vídeos, áudios e links; divisão do conteúdo noticioso em subcategorias - como “Fala vereador”, “Notícias da Presidência”, “Notícias Institucionais” e outras que porventura surgirem - e, ainda, a associação de tal conteúdo a “tags” temáticas; suporte para futura inclusão de galeria de vídeos, fotos e áudios; hierarquização do conteúdo na homepage do portal, de acordo com definição da Contratante, incluindo mecanismos de busca; adoção de banners temáticos; desenvolvimento de outras ferramentas e/ou funcionalidades levantadas pela Câmara.
2.2) No caso específico das áreas relativas às informações de “Transparência” (atualmente disponíveis em xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/) e de “Licitações” (atualmente em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/): adoção de plataforma que possua mecanismos eficientes de busca e de hierarquia de conteúdos, dentro destas subáreas, os quais deverão atender plenamente os princípios de usabilidade e acessibilidade.
2.3) No caso da implementação e/ou customização e configuração do SAPL e do e-SIC, ferramentas de código fonte livre, a Contratada deverá ainda, se necessário: fazer as respectivas parametrizações, de acordo com critérios definidos pela contratada; promover alterações nos códigos-fonte, quando isso for imprescindível para a consecução do serviço; promover
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modificações que se façam necessárias, visando a correta integração dos sistemas ao layout e à identidade visual do portal do legislativo.
3) Suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, inclusive com a migração de todos os dados de propriedade da Câmara Municipal atualmente existentes nos sites, independente do formato do arquivo;
4) Treinamento de servidores públicos com relação ao uso de todas as ferramentas mencionadas nas etapas anteriores.
5) Serviços mensais de manutenção (corretiva e preventiva);
3.1 - Dos Serviços de desenvolvimento
Os serviços de desenvolvimento são denominados de serviços adaptativos e evolutivos:
Os serviços adaptativos são oriundos de mudanças externas (negócio, legislação, ambiente ope- racional) sem inserção de novas funcionalidades, já os evolutivos demandam a inclusão de novas características ou funcionalidades.
3.2- Das Manutenções
Manutenção preventiva:
Reengenharia de software visando melhoria de desempenho através da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade E-Gov.
Manutenção corretiva:
Serviço de alteração que visa correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades.
4. Das Atividades Obrigatórias
As atividades obrigatórias devem seguir um cronograma de implantação dos sistemas, adaptações, funcionabilidades e integrações a ser definido pela contratante.
A Contratada, juntamente com a Contratante, devem analisar a estrutura atual dos websites e determinar quais alterações devem ser realizadas para concluir a unificação e adaptação, inclusi-
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ve numerando as prioridades e especificando prazo para conclusão dos serviços, caso não haja estipulação neste TR.
4.1- Unificação dos layouts dos sites e a consequente criação de portal institucional que contenha, em todas as suas áreas, ferramentas de gestão de conteúdos; e migra- ção de todo conteúdo presente nos websites atuais. Tudo isso levando em considera- ção as regras de acessibilidade.
As funcionabilidades agregadas de acessibilidade devem funcionar perfeitamente nos conteúdos migrados.
A contratada deve fornecer uma ferramenta de gerenciamento do conteúdo presente no website da Câmara em plataforma web, utilizando o próprio site da Câmara em sessão do site restrita e exclusiva para este fim.
Todo conteúdo a ser inserido e publicado deve ser feito através desta ferramenta, de maneira simples e objetiva, permitindo a publicação de textos, imagens e arquivos, com possibilidade de formatação deste conteúdo através de um editor de texto.
A contratada deve elaborar um sistema de hierarquia de acessos onde cada colaborador possua um usuário e senha para acesso à ferramenta, e que seja mantido um registro de atividades de cada usuário dentro do sistema.
A contratada deve capacitar os colaboradores da Câmara para a utilização da ferramenta de ges- tão de conteúdo e acompanhar os colaboradores da Câmara na utilização do software, disponibi- lizando suporte presencial e remoto.
Os referidos serviços devem ser realizados de forma padronizada, resultando ao portal uma única identidade visual (único layout), contemplando todas aplicações descritas nas atividades obriga- tórias e atividades de desenvolvimento que a Câmara possa solicitar à Contratada.
O layout final de cada aplicação deve ser submetido à análise da Câmara antes de serem coloca- dos em produção.
Os sistemas de gestão de conteúdos do site devem ser gerenciados por usuários dentro de uma hierarquia de acesso, possibilitando que grupos e usuários possuam direitos de acesso específi- cos.
As ferramentas de gestão de conteúdos, a serem disponibilizadas em todas as áreas do portal, devem permitir tanto a atualização das páginas existentes quanto a criação de novas páginas e sua respectiva atualização.
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Todas as aplicações devem seguir o mesmo layout, e devem ser responsivas, ou seja, serem adap- tadas para exibição em dispositivos móveis.
O prazo para conclusão desta atividade obrigatória é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, con- tados a partir da emissão da AS (autorização de serviço), podendo ser prorrogado por igual perío- do se devidamente justificado o motivo da prorrogação.
4.2- Implantação e configuração da ferramenta SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Le- gislativo, disponibilizada pelo Senado Federal), e integração ao portal institucional do Le- gislativo.
A contratada deve customizar o portal de forma que seja possível integrar a ferramenta SAPL dentro da estrutura de exibição disponível aos usuários (front-end) sem que para isso deva ocor- rer qualquer redirecionamento ou alteração de estrutura de exibição (layout).
A contratada deve customizar e disponibilizar a plataforma de administração da ferramenta SAPL de forma que os colaboradores dos diversos setores da Câmara facilmente tenham acesso à inter- face do sistema.
A contratada deve possuir conhecimento sobre a ferramenta SAPL, de forma que possa capacitar os servidores públicos da Câmara para sua utilização.
A contratada deve realizar reuniões com os setores envolvidos na implantação, para determinar quais serão os critérios e requisitos necessários ao bom funcionamento da ferramenta, além de determinar quais das funcionabilidades disponibilizadas pela ferramenta SAPL serão utilizadas.
A contratada deve, após a instalação, configuração e customização da ferramenta, promover a capacitação dos servidores da Câmara para utilização do SAPL e acompanhar os colaboradores da Câmara na utilização do software, disponibilizando suporte presencial e remoto.
Após o término desta fase, toda a produção legislativa da Câmara deverá ser feita através da fer- ramenta SAPL. Desta forma, o conteúdo gerado deverá estar disponível no website da Câmara Municipal de Monte Mor perfeitamente integrado à estrutura de exibição da interface de usuário (layout do front-end), incluindo ferramentas de buscas e filtros de buscas.
O conteúdo legislativo já disponibilizado no website atual da Câmara deve ser migrado para a ferramenta SAPL, ficando esta migração a cargo da contratada. A contratante deve, de preferên- cia, fornecer todo o conteúdo a ser migrado em formato PDF, Portable Document Format (For- mato Portátil de Documento) devidamente indexado e com a presença de metadados nos arqui- vos, de forma a permitir a indexação de ferramentas de busca, além possuir reconhecimento de caracteres (OCR).
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O prazo para conclusão desta atividade obrigatória é de 120 (cento e vinte) dias corridos, conta- dos a partir da emissão da AS (autorização de serviço), podendo ser prorrogado por igual período se devidamente justificado o motivo da prorrogação.
4.3- Customização e configuração de ferramenta de acesso à informação E-Sic.
A contratada deve customizar e configurar a ferramenta E-Sic, de forma que a mesma esteja dis- ponível para integração ao layout do portal institucional.
A contratada deve customizar o web site de forma que seja possível integrar a ferramenta e-SIC dentro da estrutura de exibição disponível aos usuários (front-end), sem que para isso deva ocor- rer qualquer redirecionamento ou alteração de estrutura de exibição (layout).
A contratada deve possuir conhecimento sobre a ferramenta E-Si, de forma que possa capacitar os colaboradores da Câmara para sua utilização.
A contratada deve realizar reuniões com os departamentos envolvidos na implantação, para de- terminar quais serão os critérios e requisitos necessários ao bom funcionamento da ferramenta, além de determinar quais das funcionabilidades disponibilizadas pela ferramenta E-Sic serão utili- zadas.
A contratada deve, após a configuração e customização da ferramenta, promover a capacitação dos servidores públicos da Câmara para utilização do E-Sic e acompanha-los na utilização do sof- tware, disponibilizando suporte presencial e remoto.
O prazo para conclusão desta atividade obrigatória é de 120 (cento e vinte) dias corridos, conta- dos a partir da emissão da AS (autorização de serviço), podendo ser prorrogado por igual período se devidamente justificado o motivo da prorrogação.
5- Atividades Contínuas – serviços de manutenção
A contratada deverá realizar as atividades de manutenção, atualização e configuração, de maneira continuada, durante toda a vigência do contrato.
A execução destas atividades deve ocorrer de maneira concomitante às atividades obrigatórias descritas nos subitens acima, sem prejuízo aos prazos estabelecidos.
A partir da assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para anali- sar as estruturas atuais dos sites.
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Até a implementação da ferramenta de gestão de conteúdo, a Contratada será responsável por todas as publicações do site, devendo alimentá-lo dentro de 04 horas, a contar do envio do e-mail de solicitação, pela contratante, o que ocorrerá em horário de expediente.
O critério mencionado no parágrafo anterior não se aplica à publicação de notícias. Nesse caso, pela urgência das mesmas, a contratada deverá de imediato manter a possibilidade de inclusão dos conteúdos por parte dos servidores da Câmara, tal qual ocorre atualmente.
A responsabilidade da Contratada sobre a inserção de conteúdos termina quando da entrega e homologação da ferramenta de gerenciamento de conteúdo, passando a obrigação a ser dos ser- vidores da Câmara devidamente capacitados.
6- Tipos de Solicitação e prazos para conclusão
Solicitação de manutenção Corretiva: A solicitação deve informar de maneira clara e precisa o problema detectado ou má funcionalidade.
Problema gravíssimo: Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para correção. Problema grave: Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para correção.
Problema moderado: Prazo de 72 (setenta e duas) horas para correção. Problema leve: Prazo de 5 (cinco) dias corridos para correção.
OBS: Caberá a Contratante avaliar o grau de urgência do problema detectado, atestando no rela- tório de execução.
Solicitação de serviços de desenvolvimento: A solicitação deve informar de maneira clara e obje- tiva a adaptação a ser realizada, inclusive com a solicitação de reunião para melhor explicitar a solicitação.
A contratada deve, a partir do momento da definição clara e objetiva da solicitação, analisar tec- nicamente o caso e informar à contratante o prazo para conclusão da adaptação.
O prazo deve ser razoável e levar em conta a complexidade da solicitação.
Adaptações que sejam tecnicamente impossíveis de serem realizadas devem ser objetivamente comprovadas pela contratada, através de laudo técnico.
Solicitação de serviços denominados Evolutivos: A solicitação deve informar de maneira clara e objetiva a evolução a ser realizada, explicitando qual das funcionalidades será alvo da evolução, inclusive com a solicitação de reunião para melhor explicitar a solicitação.
A contratada deve, a partir do momento da definição clara e objetiva da solicitação, analisar tec- nicamente o caso e informar à contratante o prazo para conclusão da evolução.
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O prazo deve ser razoável e levar em conta a complexidade da solicitação.
Evoluções que sejam tecnicamente impossíveis de serem realizadas devem ser objetivamente comprovadas pela contratada através de laudo técnico.
A contratada é responsável pela realização de manutenções preventivas em todo o sistema em utilização. Exatamente pela natureza da manutenção preventiva, a mesma não será feita através de solicitação, mas continuamente, de forma a manter as funcionalidades e sistemas em prefeito funcionamento, evitando erros e problemas que interrompam os sistemas.
A contratada deve realizar no mínimo 4 (quatro) manutenções preventivas mensais, com interva- lo máximo de 7 (sete) dias entre as manutenções, contemplando os seguintes tópicos:
*Atualização de sistemas e softwares.
*Atualização de sistemas gerenciadores de banco de dados.
*Análise de logs dos sistemas, buscando por comportamentos anômalos.
*Atualizações de segurança nas aplicações.
*Backup dos arquivos das aplicações/site e respectivos bancos de dados, de maneira in- cremental e de alta disponibilidade. A contratante deve fornecer local para armazenamento dos backups, com capacidade suficiente para armazenar as informações.
*Análise de segurança das aplicações/site, baseadas em critérios de vulnerabilidades co- nhecidos.
7- Ambiente tecnológico
A contratada deve desenvolver as aplicações e sistemas de maneira a serem perfeitamente compatíveis com o ambiente e plataformas utilizadas pela Câmara Municipal de Monte Mor descritas a seguir.
Sistema Operacional Linux Kernel 4.6. Servidor Web NGINX Versão 1.10.0.
HHVM Versão 3.17.1 – FastCGI Integrado e habilitado para responder por socket. Banco de Dados padrão SQL – Linguagem Estruturada de Consultas.
Gerenciador de Bando de Dados Mariadb Versão 10.0.29.
8. Desenvolvimento
A contratada deve desenvolver todas as aplicações dentro da estrutura da Câmara de forma remota ou presencial seguindo as seguintes regras.
A Contratante disponibilizará acesso à Contratada através de uma máquina virtual de acordo com as especificações do item acima.
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Esta máquina virtual será o ambiente de desenvolvimento e a partir do momento do primeiro acesso passa a ser de responsabilidade total da contratada.
A contratante deve manter uma cópia deste ambiente inicial de desenvolvimento e a contratada pode solicitar a qualquer momento um roll-over (retorno) do servidor às condições iniciais, não excedendo a quantidade de 1 (um) roll-over semanal. A contratante possui um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizara a ação.
O desenvolvimento ocorrerá de maneira independente e não deve em hipótese alguma alterar qualquer característica ou disponibilidade do site atual da Câmara.
A sequência de desenvolvimento fica assim definida:
Primeiro: Serviços de unificação dos layouts dos sites da Câmara e consequente desenvolvimento de um único portal institucional, que deverá compreender os conteúdos atualmente disponibili- zados no portal da transparência, no portal de licitações, no e-Sic e no sítio eletrônico “principal” que contempla todas as outras informações ainda não mencionadas, conforme as normas do e- MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e ao que determina o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Esta etapa deve ser concretizada concomitantemente com a implan- tação e configuração de ferramenta de gestão de conteúdo, além da migração de dados.
Segundo: Implantação, customização e configuração da ferramenta SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, disponibilizada pelo Senado Federal) e sua consequente integração ao portal institucional.
Terceiro: Customização e configuração de ferramenta de acesso à informação E-Sic, e a conse- quente integração ao portal institucional.
Os critérios e especificidades dos serviços de cada uma das etapas serão detalhados pela Contra- tante.
O desenvolvimento deve ocorrer nesta ordem e somente será alterado se por ocasião de caso fortuito ou decisão unilateral da Câmara.
A contratada deve ao final do desenvolvimento informar a contratante que realizará os testes e posteriormente homologará a aplicação.
Após a homologação a máquina virtual utilizada no desenvolvimento será clonada e armazenada como forma de backup e a ferramenta desenvolvida será posta em produção.
A contratada não deve utilizar a máquina virtual em produção para realizar o desenvolvimento das plataformas, deverá sempre utilizar uma cópia do “clone de segurança” evitando que o site fique indisponível ou apresente falhas.
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Desta forma após a homologação de cada uma das atividades obrigatórias será gerado um “clone de segurança”, e uma cópia deste será utilizada no desenvolvimento seguinte, no final quando todas as atividades obrigatórias forem concluídas o último clone será armazenado e os outros apagados.
As diferenças de conteúdo do ambiente de desenvolvimento e do ambiente em produção devem ser corrigidas pela contratada.
Os clones das máquinas virtuais, os backups e cópias de segurança deverão ser realizados, obriga- toriamente, pela Contratada.
A contratante solicitará apenas um projeto de desenvolvimento por vez, sem prejuízo das manu- tenções corretivas e preventivas, atualizações e inserções de conteúdo que ocorrerão de maneira contínua e concomitante ao desenvolvimento.
9- Propriedade Intelectual
A contratada desenvolverá aplicações web que serão de propriedade da Câmara Municipal de Monte Mor de acordo com as normativas a seguir.
Todas as aplicações desenvolvidas ou adaptadas serão de propriedade da Câmara Municipal de Monte Mor.
A contratada deve fornecer todos os códigos e fontes utilizados nas aplicações.
Toda tecnologia implantada deverá ser livre de licenciamento, ficando vedado à Contratada a utilização de quaisquer softwares que possuam direitos autorais ou licenciamento, devem ser tecnologias com licenciamento através da GNU General Public License (Licença Pública Geral), GNU GPL ou simplesmente GPL.
É vedada a utilização de qualquer aplicação em ambiente externo diverso ao ambiente disponibi- lizado pela contratante.
Findado o desenvolvimento e homologação fica a contratante isenta de ônus relativo a utilização das ferramentas, licença de uso e etc.
10- Pagamento
O pagamento ocorrerá de maneira mensal com valor fixo e irreajustável.
O valor total do contrato deverá ser pago em 12 parcelas iguais e mensais.
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O valor será pago mediante apresentação de relatório detalhado das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados.
Caso haja atrasos não justificados na execução dos serviços, a Câmara interromperá o pagamento das parcelas, independente da aplicação das sanções previstas.
11- Da Garantia dos serviços
A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares e a documentação a eles associados desenvolvidos pela Contratada.
A contratada fica proibida de fazer publicidade de qualquer tipo sobre os serviços contratados.
Todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, deverá ser identificado pela insígnia da CONTRATANTE, não devendo conter qualquer identificação da CONTRATADA exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material.
Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implantação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Os erros de implantação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela CONTRATANTE.
O esforço para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
A contratada não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implantação.
O prazo de garantia para a comunicação de erro de implantação, descrito no item acima, para cada serviço implementado através desta contratação, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do serviço pelo técnico da CONTRATANTE responsável pelo mesmo.
A empresa contratada responsabilizar-se-á por reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste contrato naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo depois de expirado o prazo de vigência do contrato, desde que informados pelo contratante dentro do prazo de garantia para a
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comunicação.
12- Do local da prestação de serviços de manutenção
A CONTRATADA obriga-se a realizar todo e qualquer serviço objeto deste contrato à distância e/ou “in loco” na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, conforme as exigências técnicas do serviço e a conveniência para a Câmara Municipal.
13- Da mão de obra da prestação de serviços
A contratada se obriga a fornecer mão de obra qualificada/técnicos habilitados e competentes para executar a prestação dos serviços contratados.
Durante a prestação de serviços os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados através de crachás, contendo foto recente, nome e função, exigindo seu uso em local visível.
É de responsabilidade da Contratada reparar eventuais danos causados, direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas.
A Contratada deverá atender, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes ao seu quadro funcional, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações, portanto deverá manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens e direitos trabalhistas, recolhimentos de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes.
Qualquer acidente de trabalho oriundo da prestação de serviços ora licitada é de responsabilidade da Contratada, ainda que venha acontecer nas dependências da Contratante.
A Contratante, em hipótese alguma, assumirá os deveres trabalhistas da contratada, tampouco eventual inadimplência onerará o objeto contratual.
14- Dos prazos
O representante legal do licitante que tiver sido adjudicada, deverá assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
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Depois de assinado o instrumento contratual a Contratada tem o prazo de 10 (dez) dias para co- nhecer o conteúdo dos sites da Câmara e para iniciar os serviços de unificação dos layouts, já os serviços de manutenção iniciarão no primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do contrato.
A prestação de serviços de desenvolvimento de plataformas somente iniciará depois emitida a AS (autorização de serviço).
A CONTRATADA tem o prazo de 01 (um) dia útil para chegada do técnico de manutenção nas dependências da CONTRATANTE, quando se tratar de chamado para executar manutenção corretiva “in loco”.
O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses de vigência, a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a lei 8.666/93.
15- Da execução e fiscalização dos serviços
Os serviços a serem executados serão fiscalizados por Servidor designado pelo Presidente da Casa.
O Fiscal contratual receberá os serviços e oporá seu aceite no relatório de execução e na nota fiscal.
O relatório de execução dos serviços de manutenção deve ser emitido mensalmente junto com a nota fiscal.
O setor financeiro somente pagará a nota fiscal depois de verificar o recebimento dos serviços.
O recebimento dos serviços ocorrerá após a conclusão dos trabalhos e aceitação dos mesmos por parte da Contratante.
Caso os serviços não sejam aprovados, a contratada deverá, imediatamente, providenciar a readequação dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Câmara Municipal de Monte Mor, sem custo adicional.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, e decorrido o prazo estipulado sem adoção de providências por parte da Contratada, caberá a Contratante aplicar as penalidades permitidas ou se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhes os respectivos encargos.
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16- Das obrigações das partes
São obrigações da CONTRATADA:
I - Realizar, caso necessário, os serviços de manutenção fora do expediente normal da contratante;
II - Manter em perfeito funcionamento todos os sites da Câmara Municipal de Monte Mor, enquanto o portal estiver em desenvolvimento e ou manutenção;
III – Dar destino final adequado aos produtos e os componentes eletrônicos considerados lixo tecnológico, de forma a não provocar danos ou impactos negativos no meio ambiente e à sociedade;
IV- Incluir, na proposta comercial, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
V- Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Edital;
VI - Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada nos locais de prestação do serviço, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
VII- Prestar à contratante, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;
VIII - Repor, o mais rápido possível qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado por seus técnicos, responsáveis pela manutenção dos referidos bens;
IX - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X - Prestar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante.
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“Palácio 24 de Março”
XX - Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação.
XII- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
XIII - Deverá mencionar na Nota Fiscal o número da licitação, o número do contrato e do convite;
XIV – Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Designar e apresentar a contratada o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato, fornecendo inclusive, telefone para comunicação em caso de ocorrência;
II - Facilitar o acesso ao local dos serviços contratados;
III - Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento da obrigação;
IV - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
V - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
VI - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
VIII - Efetuar, no prazo estabelecido, os pagamentos devidos.
17 – Das disposições gerais
O custo da prestação de serviços, bem como dos materiais e acessórios a serem utilizados deverá estar embutido no preço total da proposta.
Faz parte integrante deste TERMO, todos os serviços secundários não descritos acima, porém de relevante importância para o fiel cumprimento contratual.
FIM
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Convite nº 03/2017 Proc. nº 752/2017
À Câmara Municipal de Monte Mor A/C Setor de Licitações
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Município/ UF/ CEP: Telefone:
E-mail:
Valor mensal das 12 parcelas: R$ xxxxx (por extenso)
Valor total/global : R$ xxxxx (por extenso )
Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e-Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
Dados bancários da empresa (conta, agência e banco) Validade da proposta:
Local e Data. Assinatura
Nome do Representante: Identidade nº:
CPF nº:
E-mail:
Carimbo da empresa
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
Convite nº 03/2017 Proc. nº 752/2017
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários ao Convite nº , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão de Licitações na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
(XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX)
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a fim de se tornar habilitada no certame.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração não supre a obrigatoriedade de apresentar certidão vencida.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
(XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE ATESTANDO TER CIÊNCIA DE TODAS AS INFORMAÇÕES INERENTES A CONTRATAÇÃO.
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pelo(a) , e inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARO que considero desnecessário a visita técnica e que obtive todas as informações necessárias e as especificações técnicas para a realização do objeto licitado, e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo.
Declara, ainda, que não alegarei posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor que vier a celebrar, caso seja vencedor da licitação.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Convite nº 03/2017 Proc. nº 752/2017
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Câmara Municipal de Monte Mor e a empresa XXXXX.
CONTRATO N.º CONVITE Nº 03/2017
Contrato originário da licitação na modalidade de CARTA CONVITE n.º 03/2017, que versa sobre Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e-Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP
Endereço: Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor CNPJ: 73.986.994/0001-30
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 23.590.996-8 e CPF nº
000.000.000-00
CONTRATADA
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Representante Legal:
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e-Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
Cláusula Terceira - DO PREÇO E VIGÊNCIA
O preço global do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ ( ).
§ 1º - Estão incluídas no preço da prestação de serviços todas as despesas especificadas na pro- posta e termo de referência.
§ 2º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
Cláusula Quarta- DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, “in loco” e/ou de forma remota.
I – A Contratada deverá respeitar os prazos e condições estipulados no termo de referência.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, deverá ser atestado na nota fiscal e nos rela- tórios emitidos pela Contratada, cabendo inclusive observar o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93.
III – Havendo necessidade de correção nos serviços por parte da CONTRATADA, os prazos de pa- gamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
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“Palácio 24 de Março”
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor total dos serviços será feito pelo setor financeiro da Contratante, em 12 parcelas mensais e iguais.
§ 1º - Todo pagamento deverá ser por meio de depósito bancário na conta de titularidade da Contratada, sob o nº ........, agência ........, banco ..........
§ 2º - A nota fiscal da prestação do serviço deverá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil de cada mês e o setor financeiro efetuará o pagamento até o dia 30 (trinta) daquele mesmo mês.
§ 3º - O pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite do fiscal do contrato.
§ 4º A Nota Fiscal que apresentar incorreção ou falta do atestado de recebimento dos serviços, será devolvida à CONTRATADA para efetuar a correção. Neste caso o setor financeiro terá trinta dias após a regularização da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária : 00.000.0000.0000 - Manutenção Unidade Câmara Municipal
3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - Realizar, caso necessário, os serviços de manutenção fora do expediente normal da contratan- te.
II - Manter o portal funcionando enquanto os serviços estiverem em execução.
III – Dar destino final adequado aos produtos e os componentes eletrônicos considerados lixo tecnológico, de forma a não provocar danos ou impactos negativos no meio ambiente e à socie- dade.
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“Palácio 24 de Março”
IV- Incluir, na proposta comercial, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
V- Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acor- do com as especificações constantes do Edital e Anexo I.
VI - Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada nos locais de prestação do serviço, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias.
VII- Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante.
VIII - Repor, o mais rápido possível qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado por seus técnicos, responsáveis pela manutenção dos referidos bens.
IX - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação.
X - Prestar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante.
XX - Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contra- tante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação.
XII- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
XIII - Deverá mencionar na Nota Fiscal o número da licitação, o número do contrato e do convite;
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XIV – Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
§ 2º - DA CONTRATADA
I - Designar e apresentar a contratada o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato, fornecendo inclusive, telefone para comunicação em caso de ocor- rências .
II - Facilitar a contratada o acesso ao local de entrega/instalação do portal e dos serviços de ma- nutenção, suporte técnico e treinamento.
III - Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento da obrigação.
IV - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
V- Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da contratada para que as fa- lhas possam ser corrigidas a tempo.
VI - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
VII - Efetuar, no prazo estabelecido, os pagamentos devidos.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obriga- ções assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa conforme subitens abaixo:
a) 3% (três por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total estimado do con- trato;
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“Palácio 24 de Março”
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas na lei 8666/93.
§ 3º A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por SERVIDOR designado pela CONTRATAN- TE, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contra- to, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CON- TRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibi- tório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contrata- ção, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRA- TADA.
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Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DO REAJUSTE
Durante a vigência deste instrumento não será permitido qualquer reajuste nos preços contrata- dos, salvo nas condições e formas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação da vigência do contrato, os preços poderão ser reajus- tados utilizando-se a variação oficial inflacionária, medida pelo IGPM ou outro índice que venha a substituir.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, des- de que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
De acordo com os art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos com- provados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XXX XXXXXXXXXXX FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato.
Cláusula Décima Sexta - - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Monte Mor/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Monte Mor, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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“Palácio 24 de Março”
ANEXO V
MINUTA TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
Licitação Convite nº 03/2017
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO N.º XXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para prestação de serviços de unificação dos layouts e das tecnologias utilizadas nos sites da Câmara e o consequente desenvolvimento de portal institucional, que apresente novas plataformas (SAPL, e- Sic, sistema de gerenciamento de conteúdos, dentre outras abaixo especificadas, inclusive a modernização da área de comunicação institucional), conforme as normas de acessibilidade, responsividade e transparência, e de serviços de manutenção (corretiva e preventiva), suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções implantadas, além de treinamento de servidores e migração de dados, tudo conforme as especificações deste Termo de Referência.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, declaramos cientes do seu encaminhamento a AUDESP e também da analise futura do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, portanto damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da eventual tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outros sim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monte Mor/SP, em XX de XXXXX de 2017.
Contratante Câmara Municipal de Monte Mor – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente
Contratada – XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal:
E-mail profissional:
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx