Contract
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1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DEMANDANTE: Pró-reitoria de Planejamento - PROPLAN
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de instalações de GLP, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
EQUIPE RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Diretora de Gestão Ambiental, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxx@xxxx.xx); Xxxxxxx Xxxxxx (Residente Técnica em Gestão Ambiental, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx).
1.1 Descrição da necessidade da contratação |MOTIVAÇÃO DO ATO | (art. 15, I, Dec. 10.086/22)
Via processo SEI 23.000027363-0, de 20 de abril de 2023, foi solicitado à PROPLAN auxílio a respeito da substituição das linhas de gás das dependências do Centro de Tecnologia Agroalimentar (CTA) e do Centro Mesorregional de Excelência em Tecnologia do Leite (CMETL), localizados no Campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
A rede de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de ambas edificações se encontra deteriorada, apresentando vazamentos e gerando risco à segurança dos usuários dos laboratórios. O vazamento de gás da rede pode acumular em áreas confinadas, promovendo incêndios e explosões, os quais representam um perigo iminente para os funcionários, estudantes e demais indivíduos presentes na universidade.
Anteriormente, em junho de 2021, ocorreu um acidente em um dos laboratórios do CTA (Imagem 1a), motivando a reforma pontual do sistema. Em abril de 2023 houve um novo acidente nas dependências do CMETL (Imagem 1b), paralisando as atividades nos laboratórios.
Imagem 1 - Registro após incêndio/explosão na edificação do CTA (a) e do CMETL (b)
Constatou-se que os reparos pontuais realizados na rede não surtiram efeito, demandando um novo projeto e instalação que contemple o redimensionamento do sistema. A rede existente deverá ser inativada devido aos problemas de segurança e a nova rede projetada em tubulação externa à edificação, de forma aparente, em PEX multicamadas.
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Diante desse cenário, se faz necessária a contratação de uma empresa especializada para elaborar o projeto executivo de instalações de GLP, de forma que cause a menor quantidade de rasgos, furos e intervenções no edifício, em conformidade com as normas regulamentadoras e legislações aplicáveis.
O objeto da contratação é considerado um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, conforme determina o Art. 6° inciso XVIII da Lei n.º 14.133/2021:
“Art. 6 Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;”
Devido ao caráter emergencial da solicitação, requerendo celeridade no processo, solicita-se que a contratação pretendida ocorra mediante a modalidade de dispensa de licitação pelo Art. 75° inciso VIII da Lei 14.133/21:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” (grifamos)
1.2 Previsão da contratação no plano de contratações anual - PCA, sempre que elaborado | Alinha- mento com o planejamento da Administração (art. 15, II, Dec. 10.086/22)
Não se aplica, por tratar-se de uma contratação emergencial.
1.3 Requisitos da contratação (art. 15, III, Dec. 10.086/22)
Para a habilitação nas licitações e, no que couber, nas contratações diretas, a elaboração do termo de referência e do edital deverão observar as regras e documentação constantes no Capítulo VI do Título II da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e neste Regulamento.
1.3.1 Requisitos básicos do bem/serviço
Deverá ser contratada empresa especializada e legalmente habilitada para realizar a elaboração de projeto executivo de instalações de GLP, para as edificações do CTA e do CMETL da UEPG. Deverão ser seguidas as normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em específico a NBR 15.358 e a NBR 13.523, referentes à rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa e à central de GLP, respectivamente. Também deverá ser seguida a NPT 028 do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), que dispõe a respeito da manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP.
1.3.2 Requisitos de habilitação complementares
A empresa licitante deverá apresentar:
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a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede;
b) Comprovante que a empresa está habilitada ao exercício de atividade relacionada com o objeto da licitação (a própria Certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA indica a(s) área(s) da engenharia que a licitante está qualificada a atuar);
c) A licitante que for sediada em outra região que não o Paraná, deverá apresentar comprovante de visto do CREA/PR, de acordo com a Resolução n.º 413, de 27 de junho de 1997, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, quando da assinatura do Contrato, caso a licitante seja a vencedora da licitação.
d) Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço relativo a projeto executivo de instalações de GLP com área igual a 774,23 m².
i. A área apresentada acima corresponde a 50% da área do item de maior relevância, relativo ao serviço (área construída do CTA: 1100,30m²; área construída do CMETL: 448,16m²). A licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos mesmos, conforme jurisprudência Atendendo ao Acórdão n.º 1.983/2014-Plenário, Xxxxxxx n.º 1.231/2012-Plenário e, Xxxxxxx n.º 1.890/2006-Plenário do TCU.
e) Comprovação de vínculo contratual entre, no mínimo, 01 (um) responsável técnico, com graduação na área de Engenharia Mecânica, Engenharia Química ou Engenharia Industrial na modalidade Mecânica ou Química, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço relativo a projeto executivo de instalações de GLP com área igual a 774,23 m².
i. A área apresentada acima corresponde a 50% da área do item de maior relevância, relativo ao serviço (área construída do CTA: 1100,30m²; área construída do CMETL: 448,16m²). A licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos mesmos, conforme jurisprudência Atendendo ao Acórdão n.º 1.983/2014-Plenário, Xxxxxxx n.º 1.231/2012-Plenário e, Xxxxxxx n.º 1.890/2006-Plenário do TCU.
ii. A licitante poderá comprovar o vínculo do profissional responsável técnico com ela por meio de uma das seguintes formas:
i.1) Apresentação de cópia autenticada de ficha de registro de empregado ou de anotação na Carteira de Trabalho; ou
i.2) Contrato de prestação de serviços; ou
i.3) Através da verificação do nome do responsável técnico no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; ou
i.4) Através da declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
Justificativa para apresentação do registro ou inscrição na entidade profissional competente, presente nas alíneas “a”, “b” e “e”: é obrigatório à pessoa física ou jurídica, conforme a alínea “a” do Art. 6º da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o registro em Conselho Regional para o exercício da profissão de Xxxxxxxxxx, Arquiteto ou Engenheiro-Agrônomo. A solicitação da documentação está conforme o Art. 67.º Incisos I e V da Lei n.º 14.133/2021.
Justificativa para a apresentação de atestados de responsabilidade técnica, presentes nas alíneas “d” e “e”: são utilizados como segurança para Administração Pública efetuar o contrato com uma empresa que honrou seus compromissos em execução de serviço com características semelhantes. A solicitação da documentação está conforme o Art. 67.º Incisos I e II da Lei n.º 14.133/2021.
Justificativa para a apresentação de comprovação de vínculo contratual, presente na alínea “e”: é obrigatório às pessoas jurídicas, conforme o parágrafo único do Art. 8º da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado
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e registrado pelo Conselho Regional para o exercício das atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.
Justificativa para a graduação em área correlata ao objeto, presente na alínea “e”: é considerado exercício ilegal da profissão o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro, conforme a alínea “b” do Art. 6º da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966. O título solicitado para o responsável técnico está alinhado ao objeto da contratação conforme as orientações de atribuição profissional presentes nos manuais orientativos de fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil e da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica.
f) Cadastro ativo no Sistema GMS do Paraná. A utilização do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS) é obrigatória em todos os órgãos da administração pública estadual paranaense, conforme determina o Decreto Estadual nº 5.880/2020;
1.3.3 Obrigações da contratada:
− Os projetos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com a habilitação profissional definida na Resolução n° 218, do CONFEA;
− Os projetos deverão conter todos os elementos necessários para sua correta compreensão e conse- quente execução. Qualquer projeto elaborado deverá ser encaminhado para a FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS para aprovação;
− Todos os projetos deverão ser elaborados em compatibilidade com o Projeto Arquitetônico anexo a este Edital, o qual constitui a referência para a elaboração do projeto de instalações de gás combustí- vel;
− A CONTRATADA deverá a qualquer tempo atender às solicitações de alterações de projeto nos casos em que surgirem incompatibilidades entre os projetos ou entre os projetos e o local da execução da obra, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, sem ônus para a UEPG.
− A representação gráfica de todos os projetos obedecerá ao Manual de Projetos SEIL/PRED, sempre que possível, em formato único de prancha;
− Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços;
− As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela FIS- CALIZAÇÃO e pela CONTRATANTE, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e rece- bimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou dei- xadas de serem aqui mencionadas;
− A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, dando por eles to- tal garantia e a execução dos serviços deverá ser orientada por profissional habilitado;
− A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela presta- ção dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela CONTRATANTE;
1.3.4 Obrigações da contratante:
− A FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS a ser exercida pela PROPLAN (UEPG) acompanhará a elabora- ção dos projetos objeto do Edital com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação ge- ral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados;
− A FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS deverá receber, de forma oficial, todas as informações solicitadas à CONTRATADA;
− Caberá à FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS sanar as dúvidas e os impasses surgidos, quando do de- senvolvimento dos projetos pela CONTRATADA;
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− A presença da FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS para acompanhamento dos projetos não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA;
− Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Unidade Fiscalizadora da Pró-Reito- ria de Planejamento - PROPLAN/UEPG.
1.4 Estimativas das quantidades para a contratação | Memória de Cálculo (art. 15, IV, Dec. 10.086/22)
1.4.1 Quanto à forma de definição da quantidade
O serviço foi quantificado conforme a área construída da edificação para onde será realizado o projeto de instalação do sistema de GLP.
1.4.2 Quanto à Memória de Cálculo
Com base nos projetos arquitetônicos existentes, o Centro de Tecnologia Agroalimentar (CTA) possui 1100,30m² de área construída, enquanto o Centro Mesorregional de Excelência em Tecnologia do Leite (CMETL) possui 448,16m² de área construída, totalizando 1548,46m².
1.5 Levantamento de mercado: análise das soluções existentes no mercado e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 15, V, Dec. 10.086/22)
1.5.1 Soluções existentes no mercado
− Solução 1: Elaboração do projeto de instalação de GLP pela PROPLAN.
− Solução 2: Contratação de empresa especializada para elaborar o projeto de instalação de GLP.
1.5.2 Análise das soluções existentes
As soluções apresentadas são relativas ao responsável técnico pelo projeto de instalações de GLP. Sabendo que a Pró-reitoria de Planejamento da UEPG possui apenas profissionais formados em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo, o Preâmbulo do Anexo II da Resolução CONFEA nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, dispõe:
“A atribuição de competências, para egressos de cursos que venham a registrar-se no CREA, em cada Campo de Atuação Profissional caberá à respectiva Câmara Especializada do CREA, e em conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução nº 1.010, de 2005, e na Resolução nº 1.016, de 25 de agosto de 2006, dependerá rigorosamente da profundidade e da abrangência da capacitação de cada profissional, no seu respectivo nível de formação, no âmbito de cada campo de atuação das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA, com a possibilidade de interdisciplinaridade dentro de cada Categoria, em decorrência da flexibilidade que caracteriza as Diretrizes Curriculares, conforme explicitado na própria estrutura da Resolução nº 1.010, de 2005.” (grifamos)
Isto posto, o Manual Orientativo de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil, atualizado em dezembro de 2022, determina no item de atribuição profissional da seção “Gás: produção, transformação, armazenamento e distribuição; projeto, execução e manutenção das instalações”:
“I – projeto, execução e manutenção de centrais de gás de distribuição em edificações e correspondentes tubulações:
a) Engenheiros Químicos;
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b) Engenheiros Civis;
c) Engenheiros de Fortificação e Construção;
e) Engenheiros Mecânicos;
f) Engenheiros Industriais da modalidade Química;
g) Engenheiros Industriais da modalidade Mecânica;”
(grifamos)
Por sua vez, o Manual Orientativo de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, atualizado em dezembro de 2019, determina no item de atribuição profissional da seção “Equipamentos mecânicos relativos a gases (GPL / industriais / outros gases)”:
“Para as atividades de Projeto, Execução e Manutenção de Central de Gás para fins de atribuição profissional seguir a Decisão Normativa 32/1988 do Confea.
A responsabilidade pelo Projeto de instalações para gases e líquidos industriais é permitido aos seguintes profissionais:
I - Engenheiros Mecânico-Eletricistas, com atribuições do Decreto nº 23.569/1933;
II - Engenheiros Mecânicos, com atribuições do Art. 12 da Resolução nº 218/1973 do Confea ou da Resolução 139/1964 do Confea;
III - Engenheiros Químicos, com atribuições do Art. 17 da Resolução nº 218/1973 do Confea ou da Resolução 68/1947 do Confea;
IV – Outros profissionais com atribuições para estas atividades, conforme atribuições específicas.” (grifamos)
Ainda, a Decisão Normativa 32/1988 do CONFEA determina:
“1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.” (grifamos)
Dessa forma, entende-se que o profissional de Engenharia Civil está apto a projetar a Central de Gás, descrita pela ABNT NBR 13523:2019 como “área especifica para conter os recipientes interligados ao coletor e acessórios, destinados ao recebimento, armazenamento, controle e suprimentos de GLP para consumo”. No entanto, o projeto para a distribuição de tubulações e pontos de consumo demanda conhecimento específico relativo aos equipamentos e dispositivos de segurança do sistema, sendo então, recomendável a responsabilidade técnica de um profissional de Engenharia Mecânica.
Conforme exposto anteriormente pela Resolução CONFEA nº 1.010 de 2005, a “atribuição de competências (...) dependerá rigorosamente da profundidade e da abrangência da capacitação de cada profissional, no seu respectivo nível de formação”. Considerando que a atribuição de competências é dependente da especialização de cada profissional, considerando a ausência de acervo técnico relativo ao
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objeto pelos profissionais situados na PROPLAN, bem como considerando a segurança dos usuários dos laboratórios, optou-se pela restrição da responsabilidade técnica do projeto à profissionais com graduação na área de Engenharia Mecânica, Engenharia Química ou Engenharia Industrial na modalidade Mecânica ou Química, pela maior familiaridade com o objeto da contratação.
1.5.3 Conclusão quanto à solução a ser adotada e os motivos da escolha
A solução 2 se mostra a opção mais efetiva, visto que a contratação de empresa especializada garantirá maior respaldo técnico ao projeto.
1.6 Estimativa do valor da contratação (art. 15, VI, Dec. 10.086/22)
A contratação do serviço teve como menor valor R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme tabela abaixo:
Empresa | CNPJ | Preço Total |
ULTRAPONTA | 01.523.389/0001-12 | R$ 2.600,00 |
LEGIT ENGENHARIA | 47.078.527/0001-00 | R$ 4.500,00 |
WGB ENGENHARIA | 36.450.225/0001-97 | R$ 7.500,00 |
Os orçamentos contemplam o serviço em sua totalidade, incluindo todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
1.7 Descrição da solução como um todo – Objeto Técnico (art. 15, VII, Dec. 10.086/22)
1.7.1 Especificações técnicas
Conforme as linhas de fornecimento disponíveis no Sistema GMS, a contratação se enquadra em: Grupo: 07 - Estudos e projetos; 0728-72235 - Elaboração Projeto de Engenharia civil, tipo: Prestação de Serviços, Elaboração de Projeto Executivo, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo; Unid. de Medida: unid- Unitário.
• Item 1 - Projeto Executivo de Instalações de GLP
O projeto executivo para instalações de GLP deverá conter, necessariamente:
− Dimensionamento e projeto de nova Central de GLP (contendo planta baixa e cortes), caso necessário. Contendo: cálculo, disposição, quantidade e dimensionamento dos cilindros de gás, com detalhamento de tubulações de ligação, e projeto da central de GLP, com indicação da quantidade e capacidade volumétrica de cilindros de gás, ventilações, válvulas de segurança, manômetros, coletores, platibandas e demais elementos exigidos em norma. As instalações da central de GLP devem permitir o reabastecimento dos recipientes, sem a interrupção da alimentação do gás aos aparelhos de utilização;
− Planta de situação da edificação, indicando melhor local para implantação de Central de GLP, caso necessário;
− Estudo criterioso para a distribuição das instalações de forma que cause a menor quantidade de rasgos, furos e intervenções no edifício, de forma que não haja furo em nenhum elemento estrutural existente. Deve ser considerada necessariamente tubulação externa à edificação, de forma aparente, em PEX multicamadas;
− Deverão ser dimensionados e previstos: reguladores de pressão, limitadores de pressão, válvulas, etc.
Cada ambiente com ponto de consumo deverá conter válvula de segurança;
− Plantas de todo o prédio, com representação do traçado das tubulações com especificações dos materiais e diâmetros das mesmas;
− Esquemas verticais das tubulações (cortes);
− Representação de todas as válvulas, registros, conexões, manômetros, medidores e acessórios;
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− Esquema isométrico geral, com indicação de cotas verticais e horizontais;
− Cabe ao projetista especificar conexões, acessórios e demais elementos que tornem as tubulações perfeitamente estanques;
− Quantitativo de todo material empregado em projeto (tubulações, abraçadeiras, fixadores, acessórios, escavação, etc.) com a quantidade de cada material e uma breve especificação técnica a seu respeito. Sendo que a lista de materiais deve ser entregue anexo ao projeto;
− Memorial de cálculo, contendo necessariamente: parâmetros de cálculo, potência de consumo calculada, fatores de rendimento, capacidade de vaporização do gás, variação e pressão de projeto calculada, pressão de operação, pressão máxima de operação, pressão inicial e de saída admitida, vazão da rede, comprimento real e equivalente da tubulação, temperatura considerada, perda de carga, potenciais caloríferos, velocidade do gás e densidade relativa do gás.
Deverá ser prevista a instalação de equipamentos e componentes que visem à economicidade e segurança nos pontos de consumo.
A área computada na ART/RRT deve ser compatível com a área do projeto elaborado. Também, o projeto precisa ser perfeitamente legível, de forma a não conter sobreposição de elementos, e ser possível identificar valores e textos. As pranchas deverão apresentar o máximo de detalhes para facilitar e permitir o perfeito entendimento do seu conteúdo e todos os projetos deverão ser compatibilizados entre si. Todas as pranchas deverão seguir o padrão da ABNT e conter numeração sequencial.
O projeto deverá ser entregue datado e assinado, com respectiva ART/RRT.
1.7.2 Prazo e condições de entrega ou execução
O pagamento será realizado perante a entrega dos projetos, completos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, em até de 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
O prazo para a execução do serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
O objeto só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Provisório e Definitivo, após terem sido satisfeitas as seguintes condições:
a) Aprovação dos projetos pela FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS.
b) Recebimento de cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os Projetos ob- jetos desse Edital, feita no CREA da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA/PR.
c) Recebimento dos projetos no formato DWG, PLT e PDF, na versão 2016, , sendo que as versões em PDF deverão estar assinadas digitalmente.
A CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, em cumprimento aos requisitos contidos nas alíneas "a" e "b" do item "I", art. 140 da Lei nº 14.133/21.
Prazo de entrega dos serviços: PARCELADA.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.7.3 Local dos serviços
O serviço de elaboração dos projetos poderá ser executado no domicílio da CONTRATADA e referir- se-ão a instalações a serem executadas nos endereços:
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Centro de Tecnologia Agroalimentar (CTA) Endereço: Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 4748
Bairro: Uvaranas, CEP: 84030-900 - Ponta Grossa/PR Coordenadas Geográficas: 25°05'38.3"S 50°06'21.4"W
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Campus Uvaranas Centro Mesorregional de Excelência em Tecnologia do Leite (CMETL) Endereço: Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 4748
Bairro: Uvaranas, CEP: 84030-900 - Ponta Grossa/PR Coordenadas Geográficas: 25°05'38.2"S 50°06'20.1"W
1.7.4 Fiscalização dos projetos
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Diretora de Gestão Ambiental Contato: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx; xxxxxxx.xxx@xxxx.xx
1.7.5 Gestão e fiscalização do contrato
Gestor(a) do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Função: Pró-reitora de Planejamento
E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx
Função: Administrador da Prefeitura do Campus Universitário E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx
Telefone: (00) 0 0000-0000
Suplente do(a) Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx Langaro Função: Diretora de Obras, Manutenção e Fiscalização
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx Telefone: (00) 0 0000-0000
1.1.1 Garantia de execução
Não haverá exigência de garantia contratual da execução por tratar-se de um serviço pontual. Não será necessário refazer o serviço após a aprovação dos projetos.
1.9 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveita- mento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (art. 15, IX, Dec. 10.086/22)
1.8 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 15, VIII, Dec. 10.086/22) O objeto terá apenas 01 lote por conter apenas 01 item.
Em termos de economicidade, a presente contratação visa eliminar a necessidade de reparos e reformas no sistema de distribuição de GLP futuramente.
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1.10 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, in- clusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contra- tual (art. 15, X, Dec. 10.086/22)
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Não há necessidade de providências a serem adotadas previamente à celebração do contrato.
1.11Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 15, XI, Dec. 10.086/22)
Tendo em vista a contratação do projeto executivo, deverá ser prevista futuramente a contratação de uma empresa legalmente habilitada para realizar a instalação da rede de gás.
1.12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos re- quisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável (art. 15, XII, Dec. 10.086/22)
Não se aplica, pelo serviço tratar-se da elaboração de projetos.
1.13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessi- dade a que se destina (art. 15, XIII, Dec. 10.086/22)
Em conclusão, a presente contratação torna-se uma necessidade vital para a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), tendo em vista a situação atual, em que a rede de GLP das edificações do CTA e CMETL encontra-se deteriorada, apresentando vazamentos e gerando risco à segurança dos usuários dos laboratórios. A contratação de uma empresa especializada garantirá que o projeto seja executado conforme as normas regulamentadoras e legislações aplicáveis, evitando novos acidentes.
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ANEXO 1 MAPA DE RISCO
(adaptado de anexo IV da IN nº 05/2017/SEGES/MPGD)
Risco | Causa | Dano/ Consequência | Probabilidad e (1 a 5) | Impact o (1 a 5) | Classif. (ref. Matriz) | Ação Preventiva | Responsável | Ação de Contingência (se o risco se concretizar) | Responsável |
1. Questionamentos excessivos no processo licitatório. | Questionamentos em relação à caracterização do objeto. | Paralisação do processo. | 2 | 3 | Médio | Verificação prévia do Termo de Referência. | PROPLAN/ DGA | Explicação embasada em conhecimento técnico. | PROPLAN/ DGA |
2. Licitação deserta ou com lote deserto. | Falta de documentação da empresa licitante. | Paralisação do processo. | 1 | 3 | Baixo | Verificação da documentação antes de emitir os documentos de contratação. | PROAD/ DIMAPA | Aguardar o prazo para adequação ou paralisar o processo. | PROAD/ DIMAPA |
3. Recusa em assinar o contrato. | Emissão de documentos de contratação com valores diferentes do orçamento. | Paralisação do processo. | 1 | 3 | Baixo | Conferir a documentação e emitir o empenho após contato com o fornecedor. | PROAD/ DIMAPA | Ajuste de documentação. | PROAD/ DIMAPA |
4. Incapacidade da empresa vencedora em cumprir com o compromisso assumido. | Falta de documentação da empresa licitante. | Paralisação do processo. | 1 | 3 | Baixo | Verificação da documentação antes de emitir os documentos de contratação. | PROAD/ DIMAPA | Aguardar o prazo para adequação ou paralisar o processo. | PROAD/ DIMAPA |
5. Variação abrupta de preços durante a vigência do contrato. | Alteração do valor da atualização por fatores externos. | Previsão de valor maior do que esperado no momento de planejamento de compras anual. | 2 | 2 | Médio | Realizar a verificação prévia com a empresa anualmente antes da atualização do PCA. | PROAD/ DIMAPA | Refazer o orçamento para confirmar os valores repassados. | PROAD/ DIMAPA |
6. Solicitação de Reequilíbrio e Cancelamentos subsequentes à assinatura do contrato. | Aumento na quantidade de unidades requeridas. | Recusa na alteração ou aditivo de contrato. | 2 | 2 | Médio | Estimar o quantitativo necessário ao serviço. | PROPLAN/ DGA | Abrir um novo processo de contratação. | PROPLAN/ DGA |
7. Indisponibilidade do bem licitado. | Fechamento da empresa fornecedora. | Cancelamento do contrato. | 1 | 4 | Médio | Certificar-se da atuação da empresa no Município. | PROPLAN/ DGA | Cancelamento do contrato e busca de outra empresa que forneça o mesmo serviço. | PROPLAN/ DGA |
8. Execução de baixa qualidade | Execução diferente do determinado no Termo de Referência. | Prática injustificada de valor. | 2 | 3 | Médio | Verificação durante a execução do serviço. | PROPLAN/ DGA | Solicitação de correção. | PROPLAN/ DGA |
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I M P A C T O
Muito Alto 5
Alto 4
Médio 3
Baixo 2
Muito baixo
1
MATRIZ DE RISCO
Médio | Alto | Alto | Alto | Alto |
Médio | Médio | Alto | Alto | Alto |
Baixo | Médio | Médio | Alto | Alto |
Baixo | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Alto |
Baixo | Baixo | Baixo | Xxxxx | Xxxxx |
1
Raro
2
Pouco Provável
3
Provável
4
Muito Provável
5
Praticamente certo
PROBABILIDADE
Responsável pela Elaboração: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Diretora de Gestão Ambiental – PROPLAN); a elaboração contou com o apoio técnico da Residente em Gestão Ambiental e Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxx.
Revisão: Xxxxxx Xxxxxxx (Pró-reitora de Planejamento - PROPLAN)
Data da Elaboração: 02/08/2023
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