Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
Título I
Estágio Supervisionado
Capítulo I Princípios e Diretrizes
Art 1º. O Estágio Supervisionado, disciplina curricular do Curso de Pedagogia – docência em Educação Infantil, Modalidades de Ensino, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Gestão Escolar em espaço escolar e não escolar, com o objetivo de observar situações educacionais, participação, docência e gestão no contexto educacional.
Art 2º. O Estágio Curricular é caracterizado como um conjunto de atividades de práticas pré - profissionais exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. A integralização da carga horária do estágio incluirá as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades, realizadas sobre responsabilidade do supervisor de estágio, no caso, o professor da disciplina de estágio do Curso de Pedagogia.
Capítulo II Objetivos e Diretrizes
Art 3º. O Estágio Supervisionado tem como objetivos:
I. Prossibilitar ao educando oportunidades de desenvolver suas competências, analisar situações e propor mudanças no ambiente educacional;
II. Complementar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos do Curso de Pedagogia;
III. Proporcionar ao estagiário contato com a realidade educacional com a organização e o funcionamento das entidades educacionais e da comunidade;
IV. Facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar estes conteúdos às constantes inovações tecnológicas, políticas, econômicas e sociais;
V. Estimular o desenvolvimento da criatividade, de modo a formar profissionais inovadores, capazes de aprimorar modelos, métodos, processos e de adotar tecnologias e metodologias alternativas;
VI. Propiciar, numa dialética teórico-prática, a tradução do conteúdo conhecimento, na Faculdade, para os níveis do Ensino proposto, como habilitação do Curso de Pedagogia de forma crítica - reflexiva.
Art 4º. O desenvolvimento do estágio supervisionado no Curso de Pedagogia da FAP deverá respeitar as seguintes diretrizes:
I. Os trabalhos de estágio deverão respeitar as normas, os interesses e a organização da FAP e, sobretudo os das escolas onde se efetivarão;
II. O trabalho de orientação e execução do estágio deverá ser preferencialmente individual, com acompanhamento técnico sistemático e avaliação. O plano de trabalho do estagiário deve ser previamente aprovado pelo supervisor do estágio;
III. O trabalho de estágio deverá gerar um conhecimento a ser sistematizado pelo estagiário e transferido à escola, com possibilidade de ser generalizado e divulgado em outras instituições educacionais;
IV. O produto final do estágio deverá ser apresentado sob a forma de relatório, de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
V. As atividades desenvolvidas do estágio deverão ser avaliadas de acordo com padrões estabelecidos no plano de ensino da disciplina de estágio, considerando o produto final e o processo de construção.
VI. O sistema de controle de estágio, gerado pela supervisão de estágio, deverá ter como meta o aprimoramento constante do processo de acompanhamento e avaliação da prática dos estagiários e de sua produção.
Capítulo III Carga Horária
Art 5º. A carga horária prevista para o estágio supervisionado do Curso de Pedagogia a partir do terceiro semestre atende a matriz 2016 com a carga horária de 400 horas, que será assim distribuída:
I. Matriz – 2016 (8 semestres)
ESTÁGIO | ESPAÇOS EDUCATIVOS | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
Estágio Supervisionado | Educação Infantil | 3º Semestre | 80h |
Estágio Supervisionado | Ensino Fundamental | 4º Semestre | 80h |
Estágio Supervisionado | Modalidades de Ensino | 5º Semestre | 60h |
Estágio Supervisionado | Gestão Escolar | 6º Semestre | 60h |
Estágio Supervisionado | Ensino Médio | 7º Semestre | 80h |
Estágio Supervisionado | Em Espaço não-escolar | 8º Semestre | 40h |
TOTAL | 400h |
II. Matriz – 2020 (8 semestres)
ESTÁGIO | ESPAÇOS EDUCATIVOS | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
Estágio Supervisionado | Educação Infantil | 3º Semestre | 85h |
Estágio Supervisionado | Ensino Fundamental | 4º Semestre | 85h |
Estágio Supervisionado | Modalidades de Ensino | 5º Semestre | 68h |
Estágio Supervisionado | Gestão Escolar | 6º Semestre | 68h |
Estágio Supervisionado | Ensino Médio | 7º Semestre | 68h |
Estágio Supervisionado | Em Espaço não-escolar | 8º Semestre | 34h |
TOTAL | 408h |
Parágrafo único. O aluno que exerce atividade docente regular na Educação Básica: Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Formação de Docentes em Nível Médio ou Gestão em Espaço Escolar e não Escolar, terá redução de 50% da carga horária prevista no estágio supervisionado, quando tiver mais de um ano de atividade
docente, no respectivo campo de trabalho, de acordo com a análise do colegiado do Curso de Pedagogia.
Art. 6º O Estágio Supervisionado deve ser cumprido dentro dos períodos letivos regulares.
Parágrafo único. A realização do estágio em época diferenciada pode ser aprovada de acordo com as necessidades do plano de estágio proposto, a juízo da Coordenação de Estágios dos Cursos de Formação de Professores da FAP ouvido o Colegiado do Curso.
Capítulo IV Campos de estágio
Art 7º. O estágio supervisionado curricular deve ser realizado em estabelecimentos escolares e não escolares. O estágio em estabelecimento escolar deverá ser realizado preferencialmente no Município de Apucarana, ou em outros Municípios em que a mantenedora firmou convênio com as Secretarias de Educação Municipais. O Estágio em estabelecimento não-escolar deverá ser realizado preferencialmente no Município de Apucarana.
Parágrafo único. Os casos específicos de campos de estágio serão analisados pelo colegiado de curso.
Art. 8°. Para o desenvolvimento do estágio são consideradas, pelo Coordenador de Estágio dos Cursos de Formação de Professores da FAP, em relação à entidade concedente:
I. aceitação das condições de supervisão e avaliação do estágio;
II. anuência e acatamento das normas disciplinares dos estágios da FAP - Faculdade de Apucarana;
III. celebração de convênio com a Faculdade e de termo de compromisso com o aluno.
Capítulo V Atividades
Art 9º. O estágio supervisionado, como componente acadêmico fornece ao aluno, como futuro professor e gestor em espaço escolar e não escolar acesso ao conhecimento das tendências atuais da educação e experiências profissionais por meio do exercício da competência técnica, em três momentos:
I. Na faculdade – no preparo das atividades de estágio;
II. Nos estabelecimentos educacionais escolares e não escolares, efetivando o estágio;
III. Na faculdade, posteriormente, para análise e avaliação.
Art 10º. As atividades desenvolvidas pelo estagiário devem constar no plano de ensino previamente elaborado pelo professor Supervisor de Estágio em conjunto com o Coordenador de Estágio e Coordenador do Curso de Pedagogia.
Art 11º. As atividades do estágio supervisionado serão integradas com as disciplinas do semestre.
Art. 12º.Os estágios terão características conforme os campos de atuação dos futuros pedagogos: Estágio de Observação, Estágio participativo, Estágio de Docência e Estágio em Gestão Educacional.
§ 1º Estágio de Observação: Tem como objetivo norteador a observação dos alunos frente a realidade, no contexto educacional, examinando o processo de ensino-aprendizagem em comparação com os conteúdos das disciplinas que estão sendo ministradas e os procedimentos na área de gestão. A observação só tem validade, quando a mesma é planejada de comum acordo com a escola. É sistemática, com retorno para discussão e caminho em um crescimento ampliando a visão dos problemas e as possibilidades de intervenção. Nos trabalhos com observação, prioriza a política educacional, a postura do educador frente as diferentes tendências a qual a prática está ocorrendo.
§ 2º Estágio Participativo: O estágio participativo deve ser segundo a proposta, um estágio onde os alunos participam da dinâmica da sala de aula e procedimentos de gestão. Isto significa acompanhar o professor nas reuniões pedagógicas; participar no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos; participação em atividades da gestão de
processos educativos, no planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos.
§ 3º Estágio de Docência: As atividades de docência oferecem a possibilidade de praticar o manejo de classe ou execução de projetos, vivenciar o como ensinar, ou seja, ter a visão e o controle do processo todo: planejamento, execução e avaliação. As atividades docentes, conforme Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando: planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefaspróprias do setor da Educação;planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos eexperiências educativas não-escolares;produção e difusão do conhecimento científico- tecnológico do campoeducacional, em contextos escolares e não-escolares. As atividades docentes, conforme Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, compreendem, ainda, participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:
I. compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
II. fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
III. trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
IV. reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
V. ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
VI. relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
VII. promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
VIII. utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
IX. estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.
§ 4º Estágio em Gestão Escolar e Não Escolar: As práticas de gestão educacional constam de observação e acompanhamento, a participação do planejamento, na execução e na avaliação de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos. As atividades de gestão educacional, conforme Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, também compreendem:
I. identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico- raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
II. demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
III. desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
IV. participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
V. participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
VI. realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
Art. 13. Estágio Supervisionado ocorrerá, sempre que possível, da seguinte forma:
I. O primeiro contato com a administração e o serviço de supervisão da escola dar-se-á por intermédio do professor supervisor de estágios, objetivando a coleta de informações relativas ao desenvolvimento das atividades como, número de turmas e período de funcionamento, entre outros.
II. As informações obtidas deverão ser repassadas aos estagiários e subsidiarão o cronograma do estágio.
Art. 14. O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido sob duas modalidades: convencional e não convencional;
§ 1º por convencional entende-se o estágio executado através das etapas de observação, participação, docência e gestão.
§ 2º por não convencional compreende as atividades, de forma e tempos variados, que visam enriquecer a formação do licenciando, através de visitas, mini-cursos, oficinas, palestras e projetos, entre outros.
CAPÍTULO VI SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 15. A Supervisão do Estágio é realizada pelo professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em cada semestre do curso.
Art. 16. A supervisão de estágio é desenvolvida diretamente pelo Professor que tem essa atribuição, por meio de orientação e acompanhamento do estagiário mediante observação contínua das atividades desenvolvidas nos campos de estágio, ao longo de todo o processo, desde sua elaboração até a avaliação do relatório final.
CAPÍTULO VII ATRIBUIÇÕES
Art. 17 Compete ao Coordenador do Estágio dos Cursos de Formação de Professores da FAP:
I. Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com os demais professores supervisores;
II. Entrar em contato com os estabelecimentos educacionais concedente de estágio, para análise das condições do estágio, tendo em vista a celebração de convênios e acordos, quando for o caso;
III. Providenciar os termos de compromisso a serem firmados entre alunos e estabelecimentos oficiais do Ensino Fundamental, concedente de estágio;
IV. Encaminhar os termos de compromisso para Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão realizar os cadastros necessários e assiná-los.
V. Cumprir integralmente as normas estabelecidas neste regulamento.
VI. Organizar e manter atualizado um sistema de documentação e cadastramento de estágio, registrando os estabelecimentos envolvidos e o número de estagiários de cada período de estágio;
VII. Realizar, sempre que necessárias reuniões com os professores supervisores de estágio, com os coordenadores dos estabelecimentos oficiais do Ensino Fundamental campos de estágio, para discussão de questões relativas a planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio, e, análise de critérios, métodos e instrumentos necessários a seu desenvolvimento;
VIII. Realizar e divulgar a cada período de estágio, junto com os supervisores, um estudo avaliativo a partir da análise do desenvolvimento e resultados do estágio, visando avaliar sua dinâmica e validade em função da formação profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos.
Art. 18 Compete ao Professor Supervisor de Estágio Supervisionado:
I. Fazer cumprir a programação das atividades pertinentes ao estágio;
II. Orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;
III. Analisar e aprovar o plano de estágio de cada aluno;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar o estagiário no desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao estágio;
V. Estabelecer um sistema de acompanhamento permanente com os profissionais responsáveis pelos campos de estágio;
VI. Supervisionar o estágio por meio de acompanhamento do plano de estágio, por observação contínua, direta e indireta, das atividades programadas nos campos de estágio durante todo o processo;
VII. Indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas;
VIII. Manter contatos periódicos com a administração e com o regente de classe, na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que necessário.
Art. 19 Compete ao Estagiário:
I. Observar os regulamentos e exigências do campo de estágio.
II. Elaborar o plano de estágio sob orientação do Professor Supervisor;
III. Permanecer no local do estágio até o final do tempo regulamentado, obedecendo sempre os horários previstos;
IV. Realizar as atividades previstas no plano de estágio, bem como, manter um registro atualizado das mesmas;
V. Comunicar e justificar com antecedência, ao responsável pelo campo de estágio e ao Professor Supervisor, sua ausência em atividade prevista no plano de estágio;
VI. Repor as atividades previstas no plano de estágio, cuja justificativa de ausência tenha sido aceita pelo responsável pelo campo de estágio e pelo Professor Supervisor;
VII. Participar das atividades determinadas pelo Professor Supervisor;
VIII. Entregar ao Professor Supervisor, em data previamente fixada, o relatório abrangendo todos os aspectos relativos ao estágio;
IX. Manter, em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, uma atitude de ética conveniente ao desempenho profissional.
Art. 20 Compete ao Colegiado do Curso:
I. Emitir parecer sobre o Regulamento de Estágio Curricular do Curso e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para aprovação;
II. Convocar quando necessário ou a pedido deste, o Coordenador de Estágio do Curso de Pedagogia para, em reunião do Colegiado, analisar questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento.
CAPÍTULO VIII
CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Art. 21 O Estágio Supervisionado terá critérios de avaliação próprios:
Parágrafo único. Os cursos em regime semestral deverão ter uma única média final semestral.
Art. 22 A média final será o resultado do cômputo avaliativo das atividades de caráter científico, cultural e acadêmico (seminários, palestras, oficinas, minicursos, apresentações, exposições, monitorias, planejamento, projetos específicos, outros); regência de classe, desenvolvimento de projetos em espaços escolares e não escolares e relatório final.
Parágrafo único. No Estágio Supervisionado, os valores avaliativos serão distribuídos a critério do professor supervisor, previstos em plano de ensino.
Art.23 A avaliação do estágio supervisionado fica condicionada à observância dos seguintes aspectos:
I. Frequência e participação nas aulas;
II. Cumprimento satisfatório das tarefas;
III. Elaboração, condução e execução das atividades;
IV. Preparação e apresentação de seminários e ou projetos;
V. Outros tipos de trabalhos ou atividades.
VI. Entrega do relatório final do estágio.
Art. 24 O aluno somente poderá iniciar seu estágio de regência após entregar o planejamento ao professor supervisor.
Art. 25 Poderão fazer parte da avaliação as observações feitas pelo professor regente de classe e pela equipe técnico-pedagógica do campo de estágio.
Art. 26 O aluno estagiário, quando regente de classe, após ter cumprido 25% (vinte e cinco por cento) de horas/aula que deve ministrar, pode ser afastado da regência, pelo Supervisor, se sua atuação oferecer prejuízo à aprendizagem dos alunos envolvidos.
§ 1° O Supervisor de Estágio deve apresentar, por escrito, ao Coordenador de Estágio do Curso de Pedagogia a decisão do afastamento, com visto do responsável pelo campo de estágio.
§ 2° O aluno estagiário afastado, deverá refazer o estágio em uma nova turma, e se o problema persistir o acadêmico deverá ser retido, e cursar a disciplina novamente, sob análise do Colegiado.
Art. 27. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, não haverá, para o estagiário, nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de exame final, bem como, não lhe será permitido cursá-la em dependência.
CAPÍTULO IX
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
Art. 28 O Relatório Final do Estágio Curricular do Curso, elaborado pelo acadêmico, deve estar de acordo com as normas da A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e deve ter como parâmetros:
I. Introdução;
II. Planejamento das atividades;
III. Relato detalhado das atividades e seu desenvolvimento;
IV. Análise das atividades e seu desenvolvimento;
V. Conclusão;
VI. Referências bibliográficas;
VII. Fotos e Atividades.
VIII. Anexos – todos os documentos comprobatórios do estágio.
Parágrafo único. O não fornecimento dos documentos necessários, e corretamente preenchidos por parte do acadêmico, para a avaliação do estágio nas datas previstas implicará a reprovação do mesmo.
Art. 29 A elaboração do relatório final pelo supervisor de estágio deverá conter:
I. Introdução;
II. Quadro de Instituições;
III. Convênio de Estágios (somente para espaço não escolar);
IV. Termos de Compromisso;
V. Ofício de Autorização de Estágio;
VI. Termo de Visita do Supervisor de Estágio;
VII. Ficha de Xxxxx Xxxxxxx;
VIII. Ficha de Avaliação.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo Coordenador de Estágio juntamente com o Coordenador de Curso, ouvido o Colegiado do Curso, e as demais partes envolvidas em concordância com o que dispõe o Regulamento Geral dos Estágios na FAP – Faculdade de Apucarana.