NOTA EXPLICATIVA
NOTA EXPLICATIVA
Os itens deste modelo de Termo de Contrato, destacados em amarelo, devem ser preenchidos ou adotados pelo Sesc ARRJ, de acordo com as mesmas definições adotadas no Instrumento Convocatório.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do licitante e do responsável pela formalização dos contratos, que deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento.
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E OUTRAS AVENÇAS
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da CF, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, estabelecido na [Completar], nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº [Completar], neste ato representado pelo [Completar] portador da Carteira de Identidade nº [Completar], expedida pelo [Completar] e inscrito no CPF sob o nº [Completar], doravante denominado SESC/ARRJ, e
[Completar], com sede na [Completar], inscrita no CNPJ sob o nº [Completar], neste ato representado por [Completar], portador da carteira de identidade nº [Completar], expedida pelo [Completar] e inscrito no CPF sob o nº [Completar], doravante denominada CONTRATADA.
Todas em conjunto denominas “Partes”,
CONSIDERANDO o disposto no Edital SESC RJ de Cultura – Programação 2022, publicado em [completar] (“Edital”), por meio do qual o SESC/ARRJ selecionou propostas artísticas para integrarem a sua programação no ano de 2022, como forma de fomentar e apoiar a produção artística e cultural, em suas diversas manifestações;
CONSIDERANDO que a proposta da CONTRATADA foi selecionada na forma do Edital para compor a programação do SESC/ARRJ durante o ano de 2022;
CONSIDERANDO as normas constitucionais que garantem o pleno exercício dos direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais,
CONSIDERANDO que este instrumento regula a manifestação artística, protegida pela garantia constitucional da liberdade de expressão, não havendo potencial lesivo na atividade a ser exercida pela CONTRATADA,
Resolvem as Partes celebrar o presente CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato (i) a prestação de serviços pela CONTRATADA para a realização de atividade cultural do tipo [exposição/audiovisual expandido/literária] utilizando ou não instalações artísticas e/ou audiovisuais intitulada [completar], durante o período de [completar] a [completar], doravante denominadas simplesmente “ATIVIDADES”; e (ii) a cessão de todos os direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos, sobre as ATIVIDADES, de titularidade da CONTRATADA, conforme os termos estabelecidos neste instrumento.
1.1.1. A CONTRATADA é responsável por obter todas as licenças, autorizações e cessões necessárias sobre obras e/ou materiais de terceiros, incluindo de uso de imagem, voz, nome e dados biográficos, conforme termos dispostos nos Anexo 01 e 02 deste instrumento, para os fins aqui previstos, incluindo, mas não limitado, aos usos cedidos e autorizados ao SESC ARRJ neste instrumento.
1.2. As ATIVIDADES serão realizadas nos dias e horários a serem definidos pelo SESC ARRJ, conforme cronograma a ser encaminhado oportunamente para a CONTRATADA, com público presencial e/ou exibidas através de websites ou demais aplicações de Internet, em modalidade ao vivo ou gravada, a exclusivo critério do SESC ARRJ, sendo certo que o SESC/ARRJ irá considerar as preferências sinalizadas pela CONTRATADA no ato da inscrição, estando sujeito à disponibilidade na agenda da programação da unidade.
1.3. O cronograma acima mencionado poderá ser alterado a qualquer tempo pelo SESC ARRJ
mediante aviso prévio à CONTRATADA.
1.4. Fica estabelecido que o SESC/ARRJ poderá manter no espaço disponibilizado, espetáculos simultâneos, cujos horários serão distribuídos de comum acordo entre as outras contratadas, mediante instrumento próprio, que abrangerá o uso de camarins, cenários e outras instalações.
1.5. O SESC/ARRJ não se responsabilizará, seja a que título for, por quaisquer perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA, quando houver, bem como dos instrumentos musicais, nem por empréstimo desses ou de cenários das ATIVIDADES a outras contratadas que estejam utilizando o espaço, simultânea ou alternadamente.
1.6. Este contrato guarda consonância com as normas contidas no Edital, na Resolução SESC nº 1252/2012, e à Proposta Comercial da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO SESC/ARRJ
Sem prejuízo de demais obrigações previstas neste Contrato e no Edital, o SESC/ARRJ se compromete especialmente a: Fornecer iluminação e sonorização, disponíveis no local onde serão realizadas as ATIVIDADES.
2.1. Divulgar as ATIVIDADES a seu exclusivo critério.
2.2. Obter perante o Poder Público os alvarás gerais de funcionamento dos locais onde serão realizadas as ATIVIDADES.
2.3. Disponibilizar 01 (um) técnico de som/luz, que dará apoio à produção, cabendo à
CONTRATADA trazer sua equipe para a operação, montagem e desmontagem.
2.4. A seu exclusivo critério e dependendo da disponibilidade, o SESC/ARRJ, de forma facultativa, poderá disponibilizar espaço para a guarda de equipamentos da CONTRATADA na Unidade Operacional em que as APRESENTAÇÕES serão realizadas.
2.4.1. A CONTRATADA entende que o SESC/ARRJ não terá responsabilidade sobre a guarda e segurança dos materiais que, eventualmente, forem armazenados na forma desta Cláusula.
2.4.2. O pagamento do ECAD ficará a cargo do SESC /ARRJ;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA garante que que atende aos requisitos contidos no Item 6.1 do Edital quanto à sua natureza jurídica e declara que não se encontra nas condições elencadas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 do Edital. Sem prejuízo de demais obrigações previstas neste Contrato e no Edital, a CONTRATADA se compromete especialmente a:
3.1. Abster-se de promover qualquer tipo de discriminação em relação raça, gênero, sexualidade ou credo ou a discurso de ódio, e negacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas ou que possuam cunho político ou partidário.
3.2. Arcar com eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a esta contratação, ficando claro que o presente Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre o
SESC/ARRJ, a CONTRATADA e eventuais integrantes do grupo/prepostos/funcionários/ colaboradores da CONTRATADA.
3.3. Responsabilizar-se e arcar com todas as despesas referentes à realização das ATIVIDADES cuja responsabilidade não tenha sido expressamente atribuída ao SESC/ARRJ por meio deste instrumento ou pelo Edital, incluindo, mas não se limitando à montagem e desmontagem do cenário das ATIVIDADES e eventuais equipamentos necessários à sua realização.
3.4. Recolher e pagar de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre as ATIVIDADES.
3.5. Contratar, sob suas expensas, todas as modalidades de seguros a que se julgar exposto em face dos serviços ora contratados.
3.6. Planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, bem como arcará com todos os seus custos necessários para a execução do seu projeto, de forma integral e exclusiva, incluindo custos com alimentação, hospedagem e deslocamentos. A CONTRATADA será responsável pela contratação de sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, montador, etc.) e demais integrantes necessários para a realização das ATIVIDADES, ficando responsável por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição ou espetáculo. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização de sua proposta, bem como por sua manutenção durante o período de exibição, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados nas ATIVIDADES.
3.7. Realizar as ATIVIDADES nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados no ato da inscrição, mantidos os formatos originais conforme descrito na proposta apresentada ao SESC/ARRJ. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação, cabendo ao SESC/ARRJ o direito de manter o projeto aprovado ou não.
3.8. Apresentar ao SESC/ARRJ, sempre que solicitado, em até 3 (três) dias úteis, as guias de recolhimento exigidas pelos Sindicatos e Ministério do Trabalho correspondentes à execução dos serviços ora contratados, e quaisquer outros documentos eventualmente exigidos por outros órgãos fiscalizadores, cabendo sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
3.9. Para fins de cumprimento da obrigação prevista neste item 3.2, a CONTRATADA isenta o SESC/ARRJ de qualquer responsabilidade referente à esta questão, se obrigando a manter atualizados os registros, as documentações fiscais e de caráter legal, bem como todas aquelas inerentes à sua atividade específica, podendo o SESC/ARRJ exigir a exibição desses documentos sempre que fiscalizado.
3.10. Fornecer todos os instrumentos musicais necessários para o bom desenvolvimento das
ATIVIDADES, quando houver.
3.11. Observar rigorosamente as datas estipuladas pelo SESC/ARRJ para a realização das ATIVIDADES, assim como os horários de início e término das mesmas e os intervalos previstos na legislação que rege a matéria, se comprometendo, ainda, para que toda a equipe e artistas necessários para a execução do presente Contrato estejam disponíveis no local onde será(ão) realizada(s) as ATIVIDADES, até 01:30h (uma hora e trinta minutos) antes de suas ATIVIDADES e por no mínimo 0:40 (quarenta minutos) após o término das ATIVIDADES.
3.12. Zelar pela boa ordem, disciplina e apresentação pessoal dos integrantes do grupo responsável pelas ATIVIDADES, sendo vedada quaisquer manifestações políticas, ilegais, partidárias, ilegais, racistas e discriminatórias, a quaisquer títulos, assim como qualquer apologia a práticas ilícitas e/ou violência, ao uso de drogas, bebidas alcóolicas e quaisquer substâncias entorpecentes, por todo e qualquer integrante, funcionário e/ou contratado da, quando da realização das ATIVIDADES, salvo quando se tratar especificamente do conteúdo das ATIVIDADES, desde que durante as mesmas e, neste último caso, se previamente autorizado por escrito pelo SESC/ARRJ.
3.13. Garantir que todos os membros de sua equipe, seus contratados e funcionários seguirão as diretrizes de quarentena aplicáveis e/ou quaisquer orientações do SESC/ARRJ com relação à pandemia do COVID-19, observando todos os regulamentos e políticas do SESC/ARRJ. Se, a qualquer momento, algum membro da equipe da CONTRATADA apresentar e/ou desenvolver sintomas de COVID-19, bem como se mantiver ou entrar em contato com qualquer indivíduo com sintomas de COVID-19, deverá, imediatamente, informar ao SESC/ARRJ, que definirá as medidas cabíveis, caso a caso.
3.14. Apresentar ao SESC/ARRJ, até 20 (vinte) dias antes das ATIVIDADES, o material que sirva de subsídio para divulgação à imprensa (release atualizado do espetáculo, biografia dos artistas, ficha técnica, repertório (em caso de show), fotos coloridas em alta resolução (300dpi) e vídeos com qualidade para veiculação na TV).
3.15. Caberá à CONTRATADA indicar ao SESC/ARRJ, para fins de divulgação, os limites de idade que se destina o espetáculo, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Edital e nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça.
3.16. Obter perante o Poder Público, todas as licenças, alvarás, autorizações, e demais documentos específicos, necessários e inerentes à realização das ATIVIDADES, incluindo a obtenção de alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que porventura venham a fazer parte integrante do elenco/ficha técnica das ATIVIDADES, cabendo, portanto, sempre à CONTRATADA a estrita observância de todas as normas legais pertinentes às atribuições acima.
3.17. Realizar quaisquer inscrições ou cadastros em instituições públicas ou privadas indicados pelo SESC/ARRJ, especialmente junto à Prefeitura do Município em que ocorrerá a prestação dos serviços, na forma do Item 8.5 do Edital.
3.18. Fazer menção ao EDITAL SESC RJ DE CULTURA 2022 em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, realizados nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas, bem como a divulgá-lo em suas redes sociais.
3.19. Inserir logomarca do SESC/ARRJ em todos os materiais promocionais ou de divulgação, de forma destacada, mediante aprovação prévia e expressa do mesmo pelo SESC/ARRJ.
3.20. Informar ao SESC/ARRJ, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados do início das ATIVIDADES, qualquer parceria com terceiros para a realização das ATIVIDADES, devendo esta ser aprovada prévia e formalmente pelo SESC/ARRJ.
3.21. Estar disponível para divulgação e promoção das ATIVIDADES atendendo às demandas de entrevistas junto aos principais veículos de imprensa (impressos, sites, emissoras de rádio e TV) do Estado do Rio de Janeiro, que serão previamente acordadas e agendadas pelo SESC/ARRJ, bem como conceder, no dia da primeira apresentação, depoimento ou entrevista de até 10 (dez) minutos, gravada ou filmada pelo SESC/ARRJ, que poderá ser transmitida e divulgada para os meios de comunicação, a qualquer tempo, em qualquer lugar, incluindo todos os canais de comunicação internos do SESC/ARRJ, nos termos deste Contrato e respectivos anexos.
3.22. Não divulgar ou utilizar, direta ou indiretamente, durante ou após o término do presente Contrato, de qualquer modo e em qualquer mídia, no Brasil ou no exterior, quaisquer informações, ações, documentos e situações fáticas vivenciadas ou que venha a ter conhecimento, relacionadas ao SESC/ARRJ, suas afiliadas, parceiras, clientes e terceiros autorizados, em razão da execução do presente Contrato, sejam essas de qualquer natureza, bem como quaisquer direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e segredos comerciais, além de todo e qualquer material a que tiverem acesso, comprometendo-se também a não divulgar quaisquer informações obtidas em virtude da presente prestação de serviços, incluindo os termos deste Contrato, devendo mantê-las em sigilo absoluto durante e após o prazo do presente Contrato, estendendo-se, ainda, a presente obrigação de confidencialidade a todos os funcionários/contratados, elenco, equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos e demais empregados da CONTRATADA.
3.23. Tomar as medidas necessárias para que o SESC/ARRJ seja mantido livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer da execução das obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, em especial as de cunho tributário, já estando incluídos nos valores de remuneração e custeio todos os tributos e encargos incidentes, inclusive o ISS.
3.24. A CONTRATADA se obriga, ainda, a indenizar e isentar o SESC/ARRJ, seus representantes, diretores, parceiros, empregados e agentes, de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilidades, danos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, decorrentes da violação de quaisquer das declarações, garantias e obrigações da CONTRATADA que constam do presente Contrato.
3.25. A CONTRATADA se obriga a não colocar faixas, bandeiras, cartazes ou qualquer tipo de material promocional, nas dependências do SESC/ARRJ, sem a devida autorização deste.
3.26. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do término das ATIVIDADES, deverá a CONTRATADA retirar os cenários e equipamentos técnicos de sua propriedade das dependências do SESC/ARRJ (caso aplicável), sob pena de o SESC/ARRJ dar a esse material o destino que lhe aprouver, não lhes cabendo qualquer indenização a esse título.
3.28. Apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Pela prestação dos serviços acima referida e pelas licenças, cessões, e autorizações previstas neste instrumento, o SESC/ARRJ pagará à CONTRATADA, a importância bruta e total de R$ [Completar] ([Completar] reais) da seguinte forma:
a) 50%, correspondente a R$ [Completar] ([Completar] reais), em até 15 dias úteis após a entrega do plano de trabalho;
b) O pagamento do valor remanescente será feito proporcionalmente à realização das
ATIVIDADES, em até 10 (dez) dias úteis após emissão do documento fiscal.
4.2. A seu exclusivo critério e/ou por força de determinações de autoridades, o SESC/ARRJ poderá solicitar quaisquer cadastros que forem necessários, tais como RANFS ou CEPOM, de responsabilidade exclusiva da Contratada, sob pena de suspensão do pagamento.
4.3. Todos os pagamentos estarão sujeitos à comprovação de regularidade fiscal e habilitação jurídica da CONTRATADA, emissão da respectiva nota fiscal com o devido aceite pela área competente, na forma do Edital e à apresentação por parte da CONTRATADA dos comprovantes abaixo mencionados e Certidões de Regularidade Fiscal adiante enumeradas, se aplicáveis, dentro dos respectivos prazos de validade, relativas ao domicílio ou sede da CONTRATADA.
4.3.1. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, na forma da lei.
4.3.1.1. Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
4.3.1.2. Fazenda Estadual – ICMS: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, ou comprovação de não contribuinte se for o caso.
4.3.1.3. Fazenda Municipal – ISS: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de ISS, do domicílio ou sede da CONTRATADA, acompanhada da Certidão
da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Município, ou comprovação de não contribuinte se for o caso.
4.3.1.4. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal.
4.4. Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal acima referidos, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, o referido pagamento ficará retido, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro do prazo de validade.
4.5. Em hipótese alguma haverá incidência de qualquer acréscimo, juros, correção monetária ou multa, sobre as parcelas do preço ainda não pagas/retidas, que porventura tenham sua exigibilidade suspensa em razão das hipóteses previstas nesta cláusula.
4.6. Os valores descritos em 4.1. acima incluem toda e qualquer remuneração devida pelo SESC/ARRJ à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, bem como, pelas licenças e cessões de direito pactuadas neste instrumento.
4.7. Estão inclusos no valor todos os tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciária e trabalhista incidente sobre o mesmo, bem como as despesas diretas ou indiretas havidas pela CONTRATADA durante o cumprimento de suas obrigações.
4.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos custos e encargos trabalhistas, previdenciários, acidentes do trabalho e quaisquer outros relativos aos serviços do pessoal a seu cargo, incluindo a equipe da CONTRATADA, eximindo o SESC ARRJ de qualquer responsabilidade nesse sentido. Nesse sentido, compete única e exclusivamente à CONTRATADA efetuar o pagamento de quaisquer remunerações devidas no âmbito deste Contrato aos funcionários da CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros a seu cargo, incluindo os seus contratados e/ou funcionários.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de notas fiscais individualizadas por Município em proporções (frações, quotas) iguais, quando o serviço for prestado a mais de um Município, devidamente atestada pelo setor competente do SESC/ARRJ, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quarta.
5.1.1. A CONTRATADA deverá comunicar expressamente ao SESC/ARRJ eventual cancelamento ou substituição da Nota Fiscal já emitida e entregue para pagamento, atendendo uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu vencimento, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual sujeito à penalidade prevista neste instrumento.
5.2. Na hipótese de pagamento realizado através de depósito em conta bancária indicada pela
CONTRATADA, os comprovantes valerão como recibo de pagamento.
5.3. Os pagamentos serão sempre efetuados às quintas-feiras e, em caso de feriado, o pagamento se dará no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DA BILHETERIA E INGRESSO
6.1. A exclusivo critério do SESC/ARRJ, poderá haver cobrança de ingresso para acesso do público às ATIVIDADES. A CONTRATADA reconhece e concorda que, caso haja cobrança de ingresso, não fará jus a quaisquer quantias decorrentes da arrecadação auferida com a bilheteria, sendo certo que os valores estabelecidos na Cláusula Quarta correspondem à totalidade da contrapartida devida pelo SESC/ARRJ à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O contrato terá vigência do dia [data] até o dia [data], sendo certo que os serviços ora contratados serão prestados de acordo com o cronograma estabelecido pelo SESC/ARRJ. Por sua vez, as disposições de confidencialidade, a autorização de uso de imagem, voz, nome e dados biográficos, bem como as demais licenças, cessões e autorizações aqui previstas, efetivam-se perpetuamente ou pelo prazo máximo legal de proteção sobre cada direito, o que for maior.
7.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado por iguais períodos ou frações, mediante termo aditivo específico para tal fim, assinado por todas as partes, desde que limitado a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DE DIREITOS E VEICULAÇÃO DE IMAGEM E SOM DE VOZ E DA DECLARAÇÃO DO ARTISTA
8.1. A CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede e transfere ao SESC/ARRJ, seus cessionários, licenciados e terceiros autorizados, a título universal, pelo prazo máximo legal de proteção sobre cada direito, de forma exclusiva, em caráter irrevogável e irretratável, com validade no Brasil e no exterior, todos os direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos de autor, sobre as ATIVIDADES realizadas no âmbito deste contrato, inclusive quanto as imagens captadas nas gravações e ensaios, se aplicáveis, para todos e quaisquer fins, incluindo, mas não limitado, à sua filmagem/gravação, captação fotográfica, reprodução, exploração, edição, comunicação e execução públicas, sincronização com obras de quaisquer naturezas, incluindo audiovisuais e publicitárias, exibição e transmissão das ATIVIDADES em todos e quaisquer meios e mídias agora ou no futuro existentes, abarcando modalidades ao vivo e/ou gravadas, utilização nas seguintes formas:
a) retratá-las e reproduzi-las em materiais institucionais, publicitários, promocionais e comerciais produzidos pelo SESC/ARRJ ou por terceiros por ele autorizados, tais como folders, brochuras, cartazes, jornais, revistas, livros, catálogos, posters, flyers informativos e publicações em geral, impressas ou digitais, a respeito de exposições, eventos e programação em geral do SESC/ARRJ, a serem distribuídos ao público em geral, patrocinadores, apoiadores, críticos, curadores, entre outros, de forma onerosa ou gratuita;
b) retratá-las e reproduzi-las no website e páginas do SESC/ARRJ na Internet e para fins de divulgação da programação do SESC/ARRJ;
c) retratá-las e reproduzi-las por meio de processo fotográfico ou videofonográfico, digital ou analógico, colorido ou preto e branco, ou qualquer outro processo similar de captação de imagens para fins de registro e/ou documentação das ATIVIDADES, eventos e exposições organizados pelo SESC/ARRJ, bem como para a realização das ATIVIDADES através de websites e aplicação de internet, podendo as gravações das ATIVIDADES serem fixadas, utilizadas, reproduzidas, exibidas, divulgadas, transmitidas, veiculadas, publicadas, comunicadas, executadas publicamente e exploradas em qualquer tipo de suporte material hoje existente ou que venha a ser desenvolvido, analógico ou digital;
d) ceder ou licenciar, integral ou parcialmente, todos os direitos concedidos por este documento a quaisquer terceiros, sem necessidade de qualquer autorização prévia da CONTRATADA.
8.2. As Partes concordam que os direitos cedidos e autorizados por este instrumento poderão ser exercidos pelo SESC/ARRJ, ou quaisquer terceiros autorizados, em todas as mídias, veículos, formas de transmissão ou serviços, agora ou no futuro existentes, incluindo mas não limitado a: streaming e download em quaisquer das suas modalidades; cinema; extra-cinema, todas as formas de Vídeo Doméstico, EST, DVD, Blu-Ray Disc, CD-ROM; Video On Demand em qualquer formato (ex. VOD, SVOD, NVOD, FVOD, AVOD, TVOD); todas as formas de televisão, incluindo Televisão Paga, Pay-Per-View; Televisão Aberta, transmissão via Internet, transmissão por todos os equipamentos de comunicação móveis e outras mídias digitais (numéricas), interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computador (fixo ou portátil), incluindo quaisquer websites e redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, Reddit, Buzzfeed, Vimeo e YouTube), pertencentes ao SESC ARRJ, todos os direitos de publicação impressa, todos os direitos de produção de "making of", “TBT” (conhecido como “Throwback Thursday”), compilações, trailer e/ou qualquer material promocional ou institucional em qualquer mídia, incluindo impressão, para efeitos de promoção e comercialização do SESC/ARRJ e/ou das ATIVIDADES, e/ou o uso das ATIVIDADES, no todo ou em parte, em obras derivadas e subprodutos para exploração nestes mesmos termos, no Brasil e no exterior, pelo prazo máximo de proteção legal das ATIVIDADES. .
8.3. A CONTRATADA concorda que o SESC/ARRJ poderá, a seu exclusivo critério, divulgar e reproduzir livremente o nome, voz, imagem e dados biográficos dos participantes das ATIVIDADES nas formas e mídias previstas na cláusula 8.2 acima, para todos e quaisquer fins aqui autorizados, incluindo institucionais e de divulgação das ATIVIDADES, do SESC/ARRJ, seus cessionários, licenciados e terceiros por ele autorizados, sem que caiba à CONTRATADA e/ou a tais participantes qualquer remuneração adicional além daquela prevista neste instrumento.
8.4. A CONTRATADA garante que as atuações, interpretações, execuções e criações durante as ATIVIDADES serão criadas e realizadas com características de absoluta originalidade, serão de sua única e exclusiva autoria e/ou que obteve ou obterá todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos serviços ora contratados e cessão e autorizações concedidas ao SESC/ARRJ, incluindo, mas não se limitando dos titulares dos direitos conexos e dos direitos autorais sobre as interpretações, performances, obras artísticas, literárias ou musicais utilizadas nas ATIVIDADES, das pessoas e proprietários dos bens eventualmente citados ou retratados e, portanto, sua exibição, promoção, divulgação ou utilização pelo SESC/ARRJ, não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais ou conexos, em qualquer território do mundo; qualquer direito sobre publicação, performance ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais; e qualquer direito contra calúnia, difamação, invasão de privacidade, direitos da personalidade, imagem ou similares de qualquer pessoa ou entidade. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao SESC/ARRJ, previamente à realização da primeira das ATIVIDADES, as autorizações e declarações contidas nos Anexos I, II e III deste instrumento, assinadas por todos os participantes das ATIVIDADES, bem como por todos os seus empregados, colaboradores e demais pessoas sob o seu cargo na prestação dos serviços aqui ajustados.
8.5. A CONTRATADA auxiliará o SESC/ARRJ, se solicitada, a obter qualquer documento necessário para comprovar e/ou garantir os direitos do SESC ARRJ previstos neste instrumento.
8.6. O SESC/ARRJ poderá negociar e/ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros, a exclusivo critério do SESC/ARRJ, sendo que à CONTRATADA não caberá pleitear nenhum tipo de compensação nesse sentido. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir quaisquer de seus direitos e/ou obrigações relativos ao presente Contrato para quaisquer terceiros sem a autorização prévia e por escrito do SESC/ARRJ.
8.7. Sem prejuízo do disposto acima e independentemente da cobertura jornalística eventualmente realizada durante as ATIVIDADES em questão, fica também autorizada ao SESC/AARJ, e seus terceiros autorizados, pelo prazo máximo legal de proteção dos direitos, no Brasil e no exterior, a transmissão das mesmas ou a gravação para posterior veiculação por quaisquer meios ora existentes ou futuramente criados, incluindo os dispostos na Cláusula 8.2 deste instrumento, não sendo devido pelo SESC AARJ à CONTRATADA, e/ou aos participantes do espetáculo nenhuma remuneração/compensação adicional à prevista na Cláusula Quarta.
8.8. A CONTRATADA deve entregar ao SESC/ARRJ, até a data da primeira APRESENTAÇÃO, sob pena de não realização do(s) espetáculo(s), uma Autorização e uma Declaração de cada um dos participantes, nos termos dos ANEXOS I, II e III. Na hipótese de não serem entregues todas as Autorizações e as Declarações aqui mencionadas, além da não realização do(s) espetáculo(s), não se tornarão devidos os pagamentos mencionados neste instrumento, até que sejam sanadas as referidas pendências.
8.9. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA, neste ato, cede ao SESC ARRJ, seus sucessores, cessionários, licenciados e quaisquer terceiros pela SESC ARRJ autorizados, por acordo irrevogável e irretratável, a título universal, em caráter total, definitivo, perpétuo (ou pelo prazo máximo de proteção legal, o que for maior), todos os direitos, incluindo, sem limitação, direitos conexos que porventura decorram da participação, atuação, interpretação e/ ou performance
musical na APRESENTAÇÃO, sendo certo que a SESC ARRJ (a) terá todos os direitos de e sobre quaisquer fotografias, filmagens e gravações realizadas pela SESC ARRJ e/ou pelo CONTRATADA (e/ou quaisquer terceiros, quando a cargo da SESC ARRJ e/ou do CONTRATADA ou de qualquer forma instruído pela SESC ARRJ e/ou pelo CONTRATADA), com relação à APRESENTAÇÃO; e
(b) desfrutará do direito irrevogável e perpétuo (ou pelo prazo de proteção legal, o que for maior), em todo o universo, de utilizar e sincronizar a APRESENTAÇÃO, incluindo, sem limitação, a produção, exibição, reexibição, comunicação ao público, promoção, distribuição ou qualquer forma de exploração de quaisquer fotografias, filmagens e gravações realizadas no âmbito da APRESENTAÇÃO, sem qualquer limitação de tempo, território, mídias, número de exibições, reproduções e/ou transmissões.
8.10. Os direitos do SESC/ARRJ previstos neste instrumento abrangem todas as modalidades de exploração das ATIVIDADES atualmente existentes, inclusive os direitos de comunicação ao público e execução pública das ATIVIDADES, em qualquer território, sendo certo que não será devida, a qualquer tempo, à CONTRATADA ou a terceiros por ela contratados, qualquer quantia pela comunicação ao público e exibição pública das ATIVIDADES.
CLÁUSULA NONA – DA NÃO REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
9.1. Na hipótese de impossibilidade de realização das ATIVIDADES organizadas para ocorrerem em locais abertos por razões climáticas, sua realização poderá ser transferida para outro dia ou local, em meio físico e/ou digital, a escolha da data será escolhida de comum acordo entre as partes, não sendo devido à CONTRATADA nada além do pagamento previsto no item 4.1, após a prestação do serviço.
9.1.1. Por opção do SESC/ARRJ ou, na impossibilidade da transferência a que se refere o item 9.1 acima, o SESC/ARRJ pagará à CONTRATADA parte do valor previsto no item 4.1, de forma proporcional aos serviços efetivamente já prestados.
9.2. Na hipótese de (i) não apresentação das declarações indicados na Cláusula Oitava; (ii) a CONTRATADA, seus funcionários e/ou contratados, quando houver, não comparecerem para a realização das ATIVIDADES; e/ou (iii) as ATIVIDADES organizadas para ocorrerem em locais fechados não se realizarem por motivos de caso fortuito ou de força maior, não será devido à CONTRATADA o pagamento previsto neste instrumento.
9.3. O Contrato também poderá ser suspenso pelo SESC ARRJ, sem qualquer ônus para o SESC ARRJ, na hipótese de impossibilidade de realização das ATIVIDADES em razão de qualquer evento natural, ação do governo, um evento de força maior ou caso fortuito, ou qualquer outro evento fora do controle do SESC ARRJ, incluindo, sem limitação, qualquer crise de epidemia, pandemia e crises afins (qualquer, um “evento de força maior”). Ainda, nesta hipótese, o SESC ARRJ poderá optar em rescindir o Contrato, sem qualquer ônus para o SESC ARRJ, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento previsto neste instrumento.
9.4. Para fins de clareza, fica desde já estabelecido que nenhuma hipótese de rescisão ou suspensão do Contrato afetará as disposições de confidencialidade, cessão e autorizações de direitos previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS EQUIPAMENTOS
10.1. A CONTRATADA, comprovado o dolo e/ou a culpa, após apresentado o laudo técnico citado no item 10.3. abaixo, será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos e instalações de propriedade do SESC/ARRJ, utilizados em função deste Contrato, ficando obrigada ao ressarcimento pelo valor total correspondente ao seu conserto ou reposição, devendo ao final do espetáculo/temporada, ser feita uma verificação sobre suas reais condições.
10.2. Na hipótese de danos a equipamentos/instalações do SESC/ARRJ, fica desde já avençado pelas partes que será contratada pelo SESC/ARRJ, de acordo com a sua normatização interna, empresa para verificar e quantificar a extensão dos prejuízos ocasionados, sendo certo que as partes desde logo se comprometem a aceitar a avaliação feita por tal empresa.
10.3. Até que seja entregue o laudo de avaliação da empresa contratada, o que deverá se dar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fica suspensa a exigibilidade das parcelas do preço ainda não pagas pelo SESC/ARRJ, cujo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o décimo dia útil subsequente à entrega do laudo de avaliação.
10.3.1. Em hipótese alguma haverá incidência de juros, correção monetária ou multa, sobre as parcelas do preço ainda não pagas que porventura tenham sua exigibilidade suspensa em razão da avaliação supracitada.
10.3.2. Na hipótese em que o laudo de avaliação depender de uma análise mais complexa acerca da quantificação e da extensão dos prejuízos, o prazo será de 60 (sessenta) dias, ou determinado pela empresa avaliadora, devidamente fundamentado através de comunicado.
10.4. Fica desde logo autorizado o SESC/ARRJ a descontar do valor devido à CONTRATADA a quantia indicada pela consultoria técnica, sem prejuízo de arcar, a CONTRATADA, com perdas e danos a que tiver dado causa.
10.5. A aparelhagem elétrica dos espaços cedidos pelo SESC/ARRJ para realização das ATIVIDADES só poderá ser manipulada pelo eletricista do SESC/ARRJ, podendo a CONTRATADA, porém, utilizar iluminador ou iluminadores de sua confiança, os quais se limitarão a transmitir ordens de ação ao eletricista. Caso a CONTRATADA opte pela utilização de iluminador de sua confiança, deverá arcar com todos os custos inerentes, nenhuma responsabilidade cabendo ao SESC/ARRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RISCOS E DOS SINISTROS
11.1. A montagem, manobra e instalação dos cenários, assim como equipamentos de som, refletores de luz, são de atribuição da CONTRATADA, que assim assume inteira responsabilidade civil, criminal e administrativa pelos riscos e danos que porventura venham a ocorrer em decorrência da colocação, montagem e operação dos referidos apetrechos, materiais e operadores.
11.2. Obriga-se a CONTRATADA a instalar os refletores de luz no local ou locais existentes com proteção da estrutura do imóvel, ou em outros lugares que não concorram para o risco de acidentes, ficando certo de que, se houver qualquer acidente, este será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA manterá seguro total contra incêndio e demais sinistros em relação ao Contrato no caso de as ATIVIDADES não se realizarem nas Unidades do SESC/ARRJ.
11.4. Todos os técnicos envolvidos com a montagem de luz, som, cenário e demais equipamentos necessários à realização das ATIVIDADES deverão utilizar os equipamentos de segurança exigidos e recomendados para cada atividade específica, isentando o SESC/ARRJ de quaisquer responsabilidades referentes a estas questões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1. Fica estabelecida, em caso de descumprimento contratual pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações contraídas por meio desse Contrato ou constantes no Edital, multa não compensatória, correspondente a até 10% (dez por cento) do valor deste instrumento, que será devida independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e no presente Contrato e ação de responsabilidade civil eventualmente necessária, sendo certo que a CONTRATADA deverá indenizar o SESC/ARRJ em razão das perdas, danos, lucros cessantes e despesas que sofrer, incluindo honorários advocatícios e custas processuais. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, podendo, ainda, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito a ser pago, ser cobrada extrajudicialmente e/ou judicialmente, acrescida de honorários advocatícios.
12.2. Sem prejuízo da multa acima atribuída, o SESC/ARRJ poderá, a seu exclusivo critério, encerrar imediatamente, e sem qualquer aviso prévio à CONTRATADA, as ATIVIDADES que porventura venham a ocorrer a partir da data do conhecimento pelo SESC/ARRJ do descumprimento contratual pela CONTRATADA, sem que seja devido qualquer pagamento à CONTRATADA pelas ATIVIDADES que não forem realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por conveniência do SESC/ARRJ, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, desde que dê ciência à CONTRATADA de sua intenção, por escrito
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do prazo decorrido desde o início da sua vigência.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Falência ou Processo de Recuperação Judicial da CONTRATADA;
b) Cessão ou Transferência do presente Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, do
SESC/ARRJ;
c) Interrupção das ATIVIDADES, salvo motivo de força maior, sem qualquer justificativa;
d) Reiteradas reclamações por parte do SESC/ARRJ com relação aos serviços prestados;
e) Inexecução, paralisação ou abandono das ATIVIDADES;
f) Imperícia, negligência ou imprudência na execução das ATIVIDADES ora contratadas;
g) Prática por parte da CONTRATADA de quaisquer atos e ou condutas inidôneas, infracionais ou ilegais que importem ou não em descrédito comercial ou risco à imagem do SESC/ARRJ; e
h) Não cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao SESC/ARRJ, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos.
14.2. A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.
14.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do SESC/ARRJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), e para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao(s) titular(es) dos dados pessoais, bem assim que o tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado. As PARTES se comprometem, ainda, a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função deste contrato.
15.2. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que irão realizar operações de tratamento com os dados pessoais, na extensão autorizada na referida lei e nos limites do que for estritamente necessário para a execução deste contrato.
15.3. A CONTRATADA declara-se ciente, concorda e adotará todas as medidas para informar ao(s) artista(s), e a todos os membros da sua equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados que o SESC/ARRJ, em decorrência deste contrato, terá acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, seus dados pessoais repassados pela CONTRATADA, e que dará conhecimento formal a eles da Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
15.4. A CONTRATADA garante que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais do(s) artista(s) e de todos os membros da sua equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados, para que o SESC/ARRJ possa realizar operações de tratamento desses dados, para a execução deste contrato, em conformidade com a LGPD.
15.5. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais coletados, o SESC/ARRJ interromperá o seu tratamento e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os eliminará completamente, salvo determinação legal ou regulatória, ou outra hipótese prevista da LGPD (art. 16).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. Sob pena de rescisão imediata do Contrato e do pagamento da multa avençada no item 12.1, a CONTRATADA e terceiros por ela contratados se comprometem a jamais divulgar ou utilizar, direta ou indiretamente, durante ou após o término do presente Contrato, de qualquer modo, no Brasil ou em qualquer outro país, quaisquer informações que venham a ter conhecimento relativas ao SESC/ARRJ, suas afiliadas, parceiras, clientes e terceiros autorizados, bem como quaisquer direitos de propriedade intelectual e os segredos comerciais, além de todo e qualquer material a que tiverem acesso, incluindo os termos deste Contrato, comprometendo-se também a não divulgar informações confidenciais que detêm em virtude da presente prestação de serviços, devendo mantê-las em sigilo absoluto durante e após o prazo do presente Contrato.
16.2. A CONTRATADA se obriga, durante ou após o término do presente Contrato, a fazer com que seus empregados e/ou contratados mantenham o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações,
especificações técnicas e comerciais do SESC/ARRJ, seus membros e/ou terceiros autorizados, entre outros, a que ela CONTRATADA, ou seus empregados venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhes ser confiado em razão deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revela-los, reproduzi-los, utilizá-los ou dar conhecimento destes a terceiros, em hipótese alguma.
16.3. As disposições de confidencialidade previstas neste Contrato, são irrevogáveis e irretratáveis e válidas perpetuamente ou pelo prazo máximo de proteção legal, o que for maior, permanecendo válidas após o término ou rescisão antecipada do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE
17.1. A CONTRATADA expressamente declara e se compromete a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, no âmbito público ou privado, que constituam prática ilegal, em especial, mas não se limitando, a práticas anticoncorrenciais, de corrupção ou de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato.
17.1.1. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente ao SESC ARRJ caso haja a identificação de conflitos de interesse que possam surgir durante a vigência deste Contrato, incluindo relacionamentos com agentes públicos.
17.1.2. A CONTRATADA declara que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens indevidas em decorrência do presente Contrato.
17.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta Ética do SESC ARRJ (“Código de Ética”), disponibilizado no sítio eletrônico na internet do SESC ARRJ, e demais políticas de integridade, os quais declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do SESC ARRJ que, direta ou indiretamente, tenha ou venha a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
17.2.1 A CONTRATADA declara que para a execução deste Contrato observará os termos dos Códigos e Políticas mencionados no item anterior e declara, ainda, que aceitará receber treinamentos quanto às regras neles dispostas, se necessário.
17.3. A CONTRATADA garante que seus conselheiros, diretores, executivos, empregados e/ou representantes cumprirão com o disposto nesta Cláusula e no Código de Conduta Ética do SESC ARRJ, bem como adotará medidas razoáveis para assegurar que qualquer agente, subcontratado, preposto, fornecedor, procurador ou qualquer outro representante da CONTRATADA cumpra com o disposto nesta Cláusula e no Código de Conduta Ética do SESC ARRJ (doravante “Representante da Contratada”).
17.3.1 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou
acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
17.3.2 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
17.3.3. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o SESC ARRJ caso a CONTRATADA ou qualquer Representante da CONTRATADA venha a tomar conhecimento ou suspeite de qualquer ato ou circunstância que possa constituir atos ilícitos ou circunstâncias indevidas que estejam relacionadas ao cumprimento deste Contrato.
17.4. A CONTRATADA se obriga a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. A CONTRATADA concorda, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, em fornecer ao SESC ARRJ, seja diretamente ou por meio de pessoas por ela formalmente indicadas a tal fim, acesso a todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste Contrato.
17.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta cláusula será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá ao SESC ARRJ o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
17.6 A CONTRATADA declara que tem conhecimento do Canal Ético do SESC ARRJ e se compromete a divulgá-lo para seus conselheiros, diretores, executivos, empregados e/ou representantes, bem como qualquer agente, subcontratado, preposto, fornecedor, procurador ou qualquer outro representante da CONTRATADA, acentuando para eles que o referido canal garante o sigilo e anonimato e que não retaliará qualquer pessoa que venha a oferecer uma denúncia de boa-fé.
17.7 A CONTRATADA se compromete a envidar os melhores esforços para adotar Programa de Integridade efetivo no seu negócio, de acordo com as exigências da Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica assegurado o direito de regresso do SESC/ARRJ em face da CONTRATADA em caso de autuação pelos órgãos arrecadadores de direitos autorais, órgãos fiscalizadores, Ministério Público ou qualquer outro órgão ou conselho, bem como terceiros reivindicando reparação por eventual violação referente a direitos autorais e/ou outros direitos e indenização por perdas e danos causados em razão da realização das ATIVIDADES.
18.2. As partes reconhecem que todas as obrigações constantes deste contrato e do Edital são líquidas e exigíveis quando devidas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
18.3. Fica assegurado ao SESC/ARRJ, na hipótese de a CONTRATADA descumprir ou atrasar o cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais ou previstas no Edital, o direito de efetuar a dedução do valor monetário correspondente à penalidade disposta na Cláusula Décima Segunda, de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA em razão deste contrato.
18.4. As cláusulas deste Contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas à responsabilidade civil, trabalhistas, tributária, bem como direitos de propriedade intelectual e entre outras, permanecerão válidas mesmo após a data de sua rescisão ou término.
18.5. O não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo a qualquer tempo.
18.6. Quaisquer alterações ao presente Contrato só serão válidas se formalizadas por escrito em documento assinado por todas as Partes deste Contrato.
18.7. A nulidade ou invalidade do disposto em qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições deste Contrato. Se, por qualquer motivo, os dispositivos relacionados à cessão de direitos autorais forem entendidos como nulos ou inválidos, as Partes concordam que os mesmos dispositivos deverão ser considerados uma licença de direitos autorais patrimoniais ao SESC/ARRJ, com exclusividade, irrevogável e irretratável, a título universal, com validade no Brasil e no exterior, por todo o prazo legal de proteção autoral de tais direitos.
18.8. O presente Contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as Partes sobre o objeto deste Contrato.
18.9. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias, impressas de igual teor.
Rio de Janeiro, [Completar] de [Completar] de [Completar].
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - SESC/ARRJ
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
Id. Id.
CPF: CPF:
ANEXO I
Autorização para Veiculação de Imagens, Nome, Dados Biográficos e Som de
Voz
[Completar], portador de cédula de identidade n.º [Completar] e inscrito no CPF/MF sob o n.º [Completar] (doravante “Artista”), AUTORIZA o Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 03.621.867/0001-52), com sede na Rua Marquês de Abrantes nº 99, 9º andar, Flamengo, nesta Capital (doravante “SESC/ARRJ”), e terceiros por ele autorizados, a utilizarem sua imagem, nome, voz, e dados biográficos, cedendo, ainda, todos os seus direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos, captados e/ou decorrentes da sua interpretação artística/performance realizada no(s) dia(s) [Completar] no [Completar], para quaisquer fins, incluindo, mas não limitado, divulgação, publicação, comunicação e execução públicas, reprodução, edição, utilização, exploração, fixação e sincronização em obras de quaisquer naturezas, incluindo audiovisuais, no Brasil e/ou no exterior, perpetuamente ou pelo prazo máximo de proteção legal dos direitos, o que for maior, em todas as mídias existentes ou que venham a existir no futuro, incluindo, mas não se limitando a: streaming e download em quaisquer modalidades, cinema, extra-cinema, todas as formas de Vídeo Doméstico, EST, DVD, Blu-Ray Disc, CD-ROM; Video On Demand em qualquer formato (ex. VOD, SVOD, NVOD, FVOD, AVOD, TVOD); todas as formas de televisão, incluindo Televisão Paga, Pay-Per-View; Televisão Aberta, transmissão via Internet, transmissão por todos os equipamentos de comunicação móveis e outras mídias digitais (numéricas), interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computador (fixo ou portátil), incluindo quaisquer websites e redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, Reddit, Buzzfeed, Vimeo e YouTube), pertencentes ao SESC ARRJ, todos os direitos de publicação impressa, todos os direitos de produção de "making of", “TBT” (conhecido como “Throwback Thursday”), compilações, trailer e/ou qualquer material promocional ou institucional em qualquer mídia, incluindo impressão, para efeitos de promoção e comercialização do SESC/ARRJ e/ou da OBRA, e/ou o uso da OBRA, no todo ou em parte, em obras derivadas e subprodutos para exploração nestes mesmos termos, no Brasil e no exterior, pelo prazo máximo de proteção legal , sem que qualquer autorização/licença adicional à presente seja necessária, sem qualquer limitação de tempo, e número de transmissões e reproduções.Esta autorização/licença é dada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, vinculando o signatário, seus herdeiros e sucessores. O SESC/ARRJ, portanto, fica isento da obrigação de pagar qualquer quantia por qualquer dos usos aqui autorizados e cedidos, nos termos acima estipulados.
Rio de Janeiro, [Completar] de [Completar] de [Completar].
(Artista)
Nome Completo do(s) Assistente(s) legal(is), se cabível:
Assinatura:
Nacionalidade:
Data de
nascimento: Endereço:
Documento de identidade: CPF:
ANEXO II
Autorização para Veiculação de Imagens, Nome, Dados Biográficos e Som de Voz do Menor
[Completar], portador de cédula de identidade n.º [Completar] e inscrito no CPF/MF sob o n.º [Completar] (doravante “Autorizador”), na qualidade de representante legal do menor abaixo qualificado, doravante Menor, AUTORIZA o Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 03.621.867/0001-52), com sede na Rua Marquês de Abrantes nº 99, 9º andar, Flamengo, nesta Capital (doravante “SESC/ARRJ”), e terceiros por ele autorizados, a utilizarem a imagem, o nome, a voz, e/ou os dados biográficos do Menor, cedendo, ainda, todos os direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos, captados e/ou decorrentes da interpretação artística/performance do Menor realizada no(s) dia(s) [Completar] no [Completar], para quaisquer fins, incluindo, mas não limitado, divulgação, publicação, comunicação e execução públicas, reprodução, edição, utilização, exploração, fixação e sincronização em obras de quaisquer naturezas, incluindo audiovisuais, no Brasil e/ou no exterior, perpetuamente ou pelo prazo máximo de proteção legal dos direitos, o que for maior, em todas as mídias existentes ou que venham a existir no futuro, incluindo, mas não se limitando a: streaming e download em quaisquer modalidades, cinema, extra-cinema, todas as formas de Vídeo Doméstico, EST, DVD, Blu-Ray Disc, CD-ROM; Video On Demand em qualquer formato (ex. VOD, SVOD, NVOD, FVOD, AVOD, TVOD); todas as formas de televisão, incluindo Televisão Paga, Pay-Per-View; Televisão Aberta, transmissão via Internet, transmissão por todos os equipamentos de comunicação móveis e outras mídias digitais (numéricas), interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computador (fixo ou portátil), incluindo quaisquer websites e redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, Reddit, Buzzfeed, Vimeo e YouTube), pertencentes ao SESC ARRJ, todos os direitos de publicação impressa, todos os direitos de produção de "making of", “TBT” (conhecido como “Throwback Thursday”), compilações, trailer e/ou qualquer material promocional ou institucional em qualquer mídia, incluindo impressão, para efeitos de promoção e comercialização do SESC/ARRJ e/ou da OBRA, e/ou o uso da OBRA, no todo ou em parte, em obras derivadas e subprodutos para exploração nestes mesmos termos, no Brasil e no exterior, pelo prazo máximo de proteção legal , sem que qualquer autorização/licença adicional à presente seja necessária, sem qualquer limitação de tempo, e número de transmissões e reproduções“, sem que qualquer autorização/licença adicional à presente seja necessária.
Esta autorização/cessão é dada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, vinculando o signatário, seus herdeiros e sucessores. O SESC/ARRJ, portanto, fica isento da obrigação de pagar qualquer quantia por qualquer dos usos aqui autorizados e cedidos, nos termos acima estipulados.
Rio de Janeiro, [Completar] de [Completar] de [Completar].
(Autorizador)
Nome Completo do(a) MENOR:
Nacionalidade:
Data de
nascimento:
Endereço:
Documento de
identidade: CPF:
ANEXO III DECLARAÇÃO
O (artista) [Completar], portador da carteira de identidade nº [Completar], inscrito no CPF sob o nº [Completar], declara que a empresa [Completar], inscrita no CNPJ sob o nº [Completar], com sede [Completar], através de seu representante legal [Completar], portador da carteira de identidade nº [Completar], inscrito no CPF sob o nº [Completar] representa com exclusividade os seus direitos no PROJETO [Completar] a ser realizado nos dias [Completar] no SESC [Completar], podendo, para tanto, assumir direitos e obrigações, assinar contratos, receber cachês, dar quitação, enfim tudo o que for necessário para o bom e fiel cumprimento das exigências contratuais.
O artista signatário do presente instrumento declara para todos os fins que concorda, aceita e se compromete a cumprir todos os termos pactuados e estabelecidos no “Contrato Para ATIVIDADES Musicais” celebrado entre o seu representante legal “CONTRATADA” e o “SESC/ARRJ”.
Rio de Janeiro, [Completar] de [Completar] de [Completar].
(ARTISTA)