Aos .. (.......) dias do mês de ......... de 2010, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE,
Estado de Mato Grosso e a empresa.
.......................................”.
Aos .. (.......) dias do mês de ......... de 2010, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA
D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 732.835 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
..........................., empresa com sede na ......................, na cidade de ,
estado de ............., inscrita no CNPJ sob nº ........................., neste ato representada pelo seu ..........................................................., (qualificar) doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA fornecerá para o CONTRATANTE de forma parcelada Tubos e conexões e cloro flúor para rede pluvial do município, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do processo licitatório na modalidade Pregão nº 009/2010.
1.2 Os produtos a que se refere esta cláusula se encontram inseridos no anexo I do Edital do respectivo certame e proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que integram o presente instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato é celebrado com base no processo licitatório PREGAO N° 009/2010, respeitados os preceitos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto 05/2007 e, subsidiariamente, pela lei n° 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com o deslocamento ou transporte dos materiais até o local de entrega;
3.2 Assumir os ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que xxxxxx incidir sobre o objeto deste contrato;
3.3 Entregar os materiais de consumo na forma contratada, com prazo de validade de cada produto e compatível com o vencimento deste instrumento, em embalagens do fabricante, conforme a proposta apresentada e respectivas especificações;
3.4 Cumprir, às suas expensas, todas as clausulas contratuais;
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado;
4.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre cumprimento de prazo, imperfeições, falhas ou irregularidades dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
5.1 Os produtos serão solicitados pela Secretaria de obras e serviços publicos, através de ORDEM DE COMPRA, AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO OU REQUISIÇÕES, que a CONTRATADA , em hipótese alguma, poderá deixar de atender,no prazo pactuado, sob pena de rescisão.
5.2 As entregas deverão ser realizadas de acordo com as Ordens de Compra no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de sua emissão,
5.3 Obriga-se a CONTRATADA efetuar a entrega dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, durante o horário de expediente;
CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O valor do presente contrato é de R$ .............. ( )
estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes;
6.2 O valor do presente contrato poderá ser reajustado quando da ocorrência de aumento geral dos preços praticados pelo comercio, mediante aprovação da administração publica em percentuais não superiores ao autorizado pelo governo federal, garantido em qualquer hipótese o preço pelo prazo não inferior a 3 (três) meses .
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos medicamentos e materiais, constando os respectivos preços unitários, mediante apresentação do correspondente documento fiscal.
7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devido, entre a data de vencimento e a correspondente data do efetivo pagamento, será
calculada “pro rata temporis” utilizando para tanto a Taxa SELIC, divulgada pelo Governo Federal para a vigência no mês de pagamento do debito
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas decorrentes com a aquisição dos produtos descritos na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
09.003.17.512.0022.2119 - 3390.30.00.00.00
XXXXXXXX XXXX – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com termo em 31 de dezembro do corrente ano, na forma do artigo 57, Caput, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.
11.3 Na hipótese da CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, poderá ficar impedido de licitar, contratar com a União, Estados ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, constituindo motivos, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O atraso injustificado na entrega dos medicamentos e materiais licitados;
d) O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) A dissolução da sociedade;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração
III) Judicial, nos termos da legislação.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, mediante afixação no quadro mural da Prefeitura..
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente contrato, em
3 (três) vias de igual teor que passa a ser peça integrante e necessária ao Contrato a que este se refere.
Conquista D’Oeste, ..........................................
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Visto
Assessoria jurídica
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