AVISO
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB. PROCESSO nº 06319/2018
AVISO
Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Brasil, 2001/6º andar, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, com a finalidade de selecionar propostas para LOCAÇÃO MENSAL DE 27 (vinte e sete) CAMINHÕES + EQUIPAMENTOS PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SEM MOTORISTAS e SEM COMBUSTÍVEL, COMPLEMENTANDO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG, incluindo todas as despesas de transporte entre áreas, lubrificantes, material de consumo, reparos e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros (inclusive contra terceiros), resgate de equipamentos avariados em via pública e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Regem a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 06 (seis) de setembro de 2018, às 9h (nove) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em arquivo digital, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - ou via fax – (00)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxx xx Xxxx, 00 de agosto de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB PROCESSO nº 06319/2018
A Comissão Permanente de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra - citado, no dia e hora marcados, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1 - REFERÊNCIA
1.1 - PROCESSO nº 06319/2018
1.2 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
1.2.1. A despesa com os objetos em questão correrão à conta da dotação orçamentária nº 1.15.452.0005.22650000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, saldo disponível na dotação para o exercício de 2018, mediante a devida previsão financeira.
2 - DO OBJETO
2.1– É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a LOCAÇÃO MENSAL DE 27 (vinte e sete) CAMINHÕES + EQUIPAMENTOS PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SEM MOTORISTAS e SEM COMBUSTÍVEL, COMPLEMENTANDO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE
FORA/MG, incluindo todas as despesas de transporte entre áreas, lubrificantes, material de consumo, reparos e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros (inclusive contra terceiros), resgate de equipamentos avariados em via pública e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A operação dos caminhões/equipamentos será realizada diariamente em 02 (dois) turnos, devendo se garantir um desempenho médio de quilometragem estimada para cada caminhão coletor-compactador de resíduos sólidos em 5.000 km/mês e para o caminhão coletor de resíduos hospitalares em 4.500 km/mês, conforme padrão de qualidade definido pelo DEMLURB.
3 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia e hora marcados, indicados no Aviso do Edital, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
4 – DO CREDENCIAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio (dirigente/proprietário) ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, em ambos casos se exigirá apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social.
4.1.1. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.1.1.1. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
4.2 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.4. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução; liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - A Proposta de Preços deverá ser digitalizada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da sociedade (s) empresária (s), em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
5.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope “01”;
5.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste Edital;
5.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas que ofertarem alternativas.
5.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
5.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a sociedade (s) empresária (s) vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, com no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
6.1.2 - Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
6.2. Serão aceitos os envelopes contendo as propostas comerciais e documentação de habilitação enviados através dos correios para o endereço da Xxxxxxx Xxxxxx, 0000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 - Comissão Permanente de Licitação - CPL. No entanto, a CPL não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega dos envelopes por parte dos correios e nem diante de seu extravio, devendo os mesmos serem recebidos na CPL até a data e horário definidos neste edital para abertura e sessão pública destinada aos recebimentos dos mencionados envelopes.
Os proponentes deverão apresentar:
6.3 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.3.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.3.3 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade (s) empresária (s) ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.3.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VII:
6.3.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.3.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.3.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.3.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.3.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.3.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
6.3.6 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo V.
6.4 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
6.4.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.4.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.4.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.4.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.4.7.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.5 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
6.5.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
6.5.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.5.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
6.5.1.4. Os documentos relativos ao subitem 6.5.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
6.5.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou > 1,0.
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= ou > 1,0.
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
= ou < 0,60
6.5.2.1. O item 6.5.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
6.5.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
6.5.3.1. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
6.5.4. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002.
6.6 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.6.1. Comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de atestado(s) compatível(is) com as características, quantidades e prazos previstos no Edital, atestado(s) este(s) que deve(m) ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, referente(s) à prestação de serviços de locação de veículos e equipamentos, para os serviços de coleta e/ou transporte de resíduos sólidos, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos trabalhos e em conformidade com o que prescreve o inciso II do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6.1.1 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões) recebido(s) estão sujeitos à conferência pelo DEMLURB quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102 da Lei nº.8.666/93 e suas alterações;
6.6.1.2. Considera-se desempenho técnico a apresentação de atestado(s) que comprove(m) experiência no mercado, compatível com o objeto licitado;
6.6.1.3. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da LICITANTE participante.
6.6.2. A LICITANTE deverá apresentar Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço, em conformidade com o Anexo III.I integrante do Termo de Referência – Anexo I.
6.6.2.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a com a Diretoria de Operações do DEMLURB, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
6.6.3. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que tem condições de arcar com os custos de aquisição/locação dos caminhões+equipamentos, objeto deste, para atendimento a possível contratação junto ao DEMLURB, caso esta seja vencedora do certame. Conforme modelo constante do Anexo IV.I integrante do Termo de Referência – Anexo I.
6.7 - Não tendo a sociedade (s) empresária (s) classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade (s) empresária (s) seguinte na ordem de classificação.
6.8 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.9 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.4 e 6.5.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.10 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.10.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.10.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.10.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.10.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.10.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7– DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 – Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.3.2 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
b) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e, subsequentemente, as que contenham valores não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10.1 - Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o valor menor imediato.
7.10.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a proponente que ofertou o melhor lance e que atenda às condições de habilitação deverá apresentar a planilha de preço adequada no prazo de até 02 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, na qual o valor deverá ser igual ou menor (se for necessário arredondamento de valores) ao lance vencedor.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação.
7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
7.22 – É facultado ao Pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
7.23 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.23.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
7.23.2 –A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
7.23.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.23.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.23.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.23.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.23.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.23.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.23.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
7.24. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgados.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com especificado no Anexo I deste Edital, estando a justificativa técnica para adoção de tal critério de julgamento constante dos autos do processo administrativo da presente licitação.
8.1.1. Os preços unitários estimados pelos proponentes NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
8.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora e que atenda as condições de habilitação.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois da abertura dos envelopes de proposta ou habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2- A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
10.3 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.4.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.4.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4.3 - A multa de que trata o item 10.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 – INEXECUÇÃO, RESCISÃO, VIGÊNCIA REAJUSTE, REVISÃO DO CONTRATO E GARANTIA
11.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 1ª (primeira) Ordem de Execução do Serviço, podendo ter a sua duração prorrogada, após verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração Pública na continuidade do mesmo e caso não ocorram no primeiro período de contrato, penalidades ou registros que demonstrem a incapacidade de atendimento, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os 12(doze) primeiros meses contratuais. Prorrogado o Contrato conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09 de Maio de 2005, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
11.6. Será admitida a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do preço ajustado, com observância do disposto no art.65, II, “d” da Lei 8.666/93, ocasião em que a contratada deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos comprobatórios da ocorrência de álea econômica extraordinária.
11.7. Garantia de Execução:
11.7.1. A LICITANTE VENCEDORA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
11.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
11.7.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
11.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
11.7.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
11.7.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º.
11.7.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) utilizada pelo Município para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
11.7.7. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa do valor contratado:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o DEMLURB, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo DEMLURB. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.2.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata; da aplicação da pena definida da alínea “d” caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato.
12.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à autoridade gestora da despesa, que decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis.
12.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os dispostos no art. 78 da Lei 8.666/93.
12.6. A autoridade gestora da despesa poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) por subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, e no que for permitido, sem prévia e expressa autorização da Unidade Requisitante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Contrato;
e) mais de 02(duas) advertências.
12.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art.87, da Lei nº 8.666/93.
12.9. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DO DEMLURB:
13.1.1 – Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva execução do objeto deste instrumento;
13.1.2 – Designar servidor(es) autorizado(s) a emitir a ordem de início de serviço, fiscalizar o contrato e apresentar medição mensal, atestando as Faturas apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
13.1.3 – Prestar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.4 – Remeter advertências à LICITANTE VENCEDORA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória;
13.1.5 – Aplicar à LICITANTE VENCEDORA as penalidades, quando for o caso;
13.1.6 – Notificar, por escrito, à LICITANTE VENCEDORA da aplicação de qualquer sanção;
13.1.7 – Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.8 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem a serviço do DEMLURB e, comprovadamente, seu condutor tenha responsabilidade pelo fato ocorrido;
13.1.9 – Fornecer combustível (óleo diesel S10);
13.1.10 – Conduzir os caminhões/equipamentos durante a efetiva prestação dos serviços, através de motoristas do DEMLURB, devidamente habilitados e qualificados;
13.1.11 – Proceder “Vistoria Técnica” nos caminhões montados com equipamentos, (antes do início da efetiva prestação dos serviços), lavrando ata e relatório, respectivamente, com o registro da situação encontrada;
13.1.12 – Recusar a apresentação de qualquer caminhão/equipamento, que não estiver em perfeitas condições quando da “Vistoria Técnica”;
13.1.13 – Exigir a substituição de qualquer caminhão/equipamento em operação que não estiver em perfeitas condições;
13.1.14 – Responsabilizar-se pela guarda dos caminhões/equipamentos em funcionamento durante a execução do contrato;
13.1.15 – A guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento) será realizada nas dependências do DEMLURB;
13.1.16 – Poderá exigir da LICITANTE VENCEDORA, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB e mediante anuência desta, que a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), se dê em local diverso do previsto no item 13.1.15, deste edital, até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
13.1.17 – Efetuar a lavagem, higienização e lubrificação dos caminhões/equipamentos;
13.1.18 – Solicitar por escrito as correções, reparos ou substituições que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços;
13.1.19 – Intervir na execução do contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar seu fiel cumprimento e na regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes.
13.2 – DA LICITANTE VENCEDORA:
13.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
13.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
13.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do art. 55,
sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Contratada a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.
13.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal.
13.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação.
13.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação.
13.2.8 – Priorizar a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões.
13.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras.
13.2.10 – Revisar periodicamente, os itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB.
13.2.11 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos compatíveis com as necessidades do DEMLURB, conforme especificado nos Anexos deste edital, no prazo máximo de 90(noventa) dias, após a assinatura do contrato; impreterivelmente.
13.2.12 – Manter a documentação dos caminhões dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito - CNT.
13.2.13 – Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas com pneus, ocasionados por furos ou rasgos nos pneus dos caminhões/ equipamentos locados.
13.2.14 – Responsabilizar-se pelo abastecimento de aditivo químico ARLA 32 nos veículos, se necessário.
13.2.15 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material).
13.2.16 – Indicar funcionário capacitado para gerenciar a frota locada, objetivando o acompanhamento da execução, em especial, as atividades de manutenção preventiva e corretiva, licenciamento e sinistros.
13.2.17 – Comunicar ao Setor de Transporte do DEMLURB, as revisões preventivas e corretivas, serviços de borracharia e outras necessidades à manutenção dos caminhões/equipamentos, que correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA, para acompanhamento da execução do contrato.
13.2.18 – Não substituir, nem fornecer os caminhões/equipamentos, por solicitação de condutor ou agente publico, sem a prévia autorização do Setor de Transporte do DEMLURB.
13.2.19 – Informar previamente ao Setor de Transporte do DEMLURB quando se tratar de caminhões/equipamentos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto os mesmos.
13.2.20 – Disponibilizar veículos/equipamentos reservas, em no mínimo 15% da quantidade total locada, para substituição imediata em eventual(is) sinistro(s) que possam vir a ocorrer ou quando da imobilização do(s) veículo(s)/equipamento(s) titular(res) devido a manutenção preventiva e/ou corretiva.
13.2.21 – Substituir, imediatamente (através de caminhão/equipamento reserva), em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação; em cumprimento a execução contratual, não comprometendo assim, a realização dos serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos.
13.2.22 – Disponibilizar serviços de guincho para recolhimento do caminhão acidentado ou com defeito mecânico.
13.2.23 – Disponibilizar durante 24(vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual(ais) substituição(ões) do(s) caminhão(ões)/equipamento(s).
13.2.24 – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato.
13.2.25 – Responder por perdas e danos a que vier causar ao DEMLURB, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
13.2.26 – Apresentar Nota Fiscal eletrônica/Fatura, em 03(três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos, acompanhada de relatório mensal de execução dos serviços.
13.2.27 – Comunicar, imediatamente e por escrito, todos os sinistros para o devido registro no Setor de Transportes do DEMLURB;
13.2.28 – A LICITANTE VENCEDORA deverá enviar o aviso de notificação de infração de trânsito, emitido pelos órgãos fiscalizadores em tempo hábil, para que o DEMLURB autue no processo de defesa e/ou ressarcimento do valor a LICITANTE VENCEDORA, caso haja improcedência do recurso administrativo;
13.2.29 – Acompanhar junto ao Setor de Transporte do DEMLURB a quilometragem dos caminhões para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias.
13.2.30 – Disponibilizar caminhões devidamente instalados com tacógrafos, realizando a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, bem como a troca diária dos discos, sem ônus de quaisquer natureza para o DEMLURB.
13.2.31 – Disponibilizar todos os caminhões+equipamentos com “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” dos veículos.
13.2.31.1 – Os Letreiros deverão ser obrigatoriamente instalados na parte superior (frontal) da cabine e parte superior (atrás) do equipamento.
13.2.32 – Disponibilizar todos os caminhões dotados com dispositivo de “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo.
13.2.33 – Prestar ao Setor de Transporte do DEMLURB, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
13.2.34 – Os caminhões/equipamentos deverão ser pintados/adesivados nas cores a serem definidas pelo DEMLURB.
13.2.35 – Manter nesta cidade em local próprio ou alugado, um escritório para seu preposto com espaço suficiente para ser utilizado também como garagem, para pequenos reparos, guarda de veículos reservas, peças e que mais se fizerem necessários, para que sejam mantidas as qualidades e agilidade das soluções no caso de eventuais ocorrências de sinistros que impeçam o veículo de ser disponibilizado ao serviço.
13.2.36 – Poderá disponibilizar, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB, mediante anuência da contratada, local diverso do previsto no item 13.1.15, deste edital, para a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
13.2.37 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem sob sua responsabilidade.
13.2.38 – GPS: os veículos deverão ser equipados com equipamento GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real, disponibilizando seu acesso para que o DEMLURB, possa efetuar o acompanhamento da frota locada, complementando a fiscalização.
13.2.38.1 – O equipamento GPS (Global Positioming System) deverá apresentar as especificações mínimas:
Dados do Dispositivo – Teclado para a Entrada de Dados:
a) Gravação de macros e memória Dataflash;
b) Funções de execução de macros através de comando AT;
c) Monitoramento de I/O's;
d) Configuração serial padrão – RS232;
e) Teclado capacitivo (CapSense), não utiliza membranas plásticas ou carbono;
f) Bip para indicação sonora;
g) Stand-by, desliga backlight do display após algum tempo sem uso do teclado;
h) Alimentação elétrica: 8Vdc a 35Vdc.
13.2.39 - Sistema de Vigilância por Câmeras: os veículos deverão ser equipados com sistema de vídeo monitoramento, afim de fornecer uma solução completa de segurança móvel, de forma mais segura e eficiente, buscando otimizar o rastreamento dos veículos, possibilitando o alcance das informações referentes as localizações salvas juntamente com as imagens, tornando o gerenciamento da frota mais eficaz, trazendo benefícios como: aumento na produtividade e melhora comportamental dos funcionários, obtenção de dados importantes em caso de assalto, acidente, depredação, má conservação do veículo, acompanhamento online dos percursos efetuados, entre outros.
13.2.39.1 - O equipamento tipo DVR Veicular, deverá apresentar as especificações mínimas:
a) Funções Gerais: visualização e gravação de imagens em tempo real, rastreamento
do veículo via GPS;
b) Vídeo: Entrada 4 canais; Saída 2 canais; Sistema de Vídeo NTSC/PAL;
c) Áudio: Entrada 4 canais; Saída 2 canais;
d) Rede: Ethernet Porta RJ-45 910/100); 3G HSPA/EVDO; Wi-Fi 802.11b/g/n;
e) Armazenamento: HD/SSD Sata de 2.5” c/tamanho de 1Tb;
f) Interface: USB;
g) Alimentação: Entrada Automática de 6V à 36V; Saída 12V@1A/5v@1A;
h) Câmeras: Estrutura metálica antivandalismo e conexão de aviação rosqueável;
13.2.39.2 - As câmeras (duas unidades) deverão ser instaladas no interior da cabine do caminhão, conforme padrões definidos pelo DEMLURB.
13.2.40 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.2.41 – Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao DEMLURB ou a terceiros, durante a execução do Contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do DEMLURB, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da LICITANTE VENCEDORA;
b) medida judicial apropriada, a critério do DEMLURB.
13.2.42 – Substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços que não se adequarem às especificações do presente edital;
13.2.43 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.44 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa, observado o item 14.2 deste Edital.
14. DA FISCALIZAÇÃO, DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. DA FISCALIZAÇÃO
14.1.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo DEMLURB.
14.1.1.1. O DEMLURB atestará junto com o documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à LICITANTE VENCEDORA.
14.1.1.2. O recebimento definitivo do objeto deste edital, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
14.1.1.3. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto contratado será efetuada pela Diretoria Operacional do DEMLURB ou seus prepostos, sob a coordenação da respectiva Diretoria, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais.
14.1.2. A comunicação entre o DEMLURB e a LICITANTE VENCEDORA deverá ocorrer sempre por meio escrito, exceto aquelas caracterizadas como de rotina. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA se negar a passar recibo das comunicações a ela feitas serão estas consideradas entregues para todos os efeitos legais.
14.1.3. Constatada a regular prestação dos serviços que são objeto do presente contrato, cabe à Fiscalização do DEMLURB atestar a sua satisfatória execução.
14.1.4. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do DEMLURB acesse qualquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos/equipamentos, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
14.1.5. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne ao objeto contratado, à sua execução e às suas consequências perante o DEMLURB ou perante terceiros. A ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará em corresponsabilidade do DEMLURB ou de seus prepostos.
14.2. DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.2.1. Havendo justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
14.2.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado.
14.2.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, assumindo a LICITANTE VENCEDORA completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será mensal e efetuado pela Divisão de Recursos Financeiros do DEMLURB, creditado em favor da LICITANTE VENCEDORA, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30(trinta) dias posteriores à data de apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, junto à Divisão de Expediente do DEMLURB e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por servidor lotado na Diretoria Operacional, responsável pela fiscalização do Contrato:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
LOCALIDADE:
15.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.3. Para efeito de cada pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, do Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE VENCEDORA e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT) e da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica.
15.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 15.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o DEMLURB autorizado a efetuar o
pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à LICITANTE VENCEDORA, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
15.5. O DEMLURB poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela LICITANTE VENCEDORA, por força deste edital.
15.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 15.4, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste edital.
15.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
15.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do DEMLURB, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
Onde:
I = índice de atualização financeira;
I = (TX/100) 365
EM= I x N x VP
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
15.9. Para a hipótese definida no item 15.8, a LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a emitir Fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de Fatura em atraso por inadimplemento do DEMLURB.
15.10. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
15.10.1. A retenção do ISSQN, Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
16. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – De Caráter Geral:
16.1.1 – Será retirado todo o tipo de resíduos existentes nos logradouros, desde que sejam compatíveis com as especificações técnicas dos caminhões/equipamentos locados.
16.1.2 – Havendo aumento ou redução dos serviços poderá o DEMLURB determinar a adequação por parte da LICITANTE VENCEDORA do número de unidades de frota, respeitados os limites legais, conforme inciso IV do § 1º do art.57 e o § 1º do art.65 da Lei nº 8.666, e suas alterações.
16.2 – Quanto aos caminhões/equipamentos:
16.2.1 – A quantidade, tipo, capacidade e demais características dos caminhões/equipamentos e acessórios objeto da presente locação, estão relacionadas nos Anexos do Edital e Termo de Referência;
16.2.2 – Os caminhões/equipamentos devem ser apresentados e mantidos à disposição do DEMLURB durante todo o período contratual em estrita observância aos padrões por ele especificados, com destaque para os seus aspectos operacionais, de segurança, ambientais e visuais;
16.2.3 – Todos os caminhões/equipamentos deverão possuir programação visual consistente em película adesiva refletiva, com corte eletrônico tudo de qualidade superior, conforme previsto neste edital. O número de ordem deve ser instalado em todos os lados das unidades de frota, inclusive no teto das cabines. Os caminhões/equipamentos ainda deverão possuir iluminação especial de alerta do tipo sinalizador visual luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor “Âmbar”.
16.2.3.1 – Todos os caminhões deverão ser dotados de alarme sonoro de marcha-à-ré do tipo automático quando do retorno em ré do equipamento, possuindo dispositivo para desligamento durante a execução dos serviços em horário noturno.
16.2.4 – Fica proibida a permanência de caminhões/equipamentos vinculados ao contrato nas vias e logradouros quando não estiverem em uso, salvo autorização expressa e específica do DEMLURB. É absolutamente vedada à LICITANTE VENCEDORA a utilização de caminhões/equipamentos vinculados a este contrato para a execução de serviços para terceiros. A demonstração de quaisquer caminhões/equipamentos objeto do contrato, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do DEMLURB;
16.2.5 – O DEMLURB não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos caminhões/equipamentos locados em casos de acidentes ou outros eventos de força maior;
16.2.6 – A LICITANTE VENCEDORA deverá permitir o pronto acesso da fiscalização do DEMLURB às suas instalações físicas e a todas e quaisquer fontes de informação referentes ao objeto do contrato, sempre que solicitado, e de forma imediata;
16.2.7 – A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar ao DEMLURB ou quando este solicitar, relatórios operacionais extraídos de Software de Controle de Frota que efetue o armazenamento de informações em banco de dados referentes a quilometragem utilizada e o consumo de combustível de cada caminhão/equipamento;
16.2.8 – Os caminhões/equipamentos deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
16.2.9 – Os caminhões/equipamentos licitados na sua totalidade, compreendendo chassi+cabine e coletor/compactor, em hipótese alguma poderão sofrer alterações/adulterações em qualquer de suas partes (mecânica ou estrutural), salvo com expressa autorização do DEMLURB e anuência do fabricante do caminhão ou do equipamento.
16.3 – Quanto à operação de coleta de resíduos nos logradouros:
16.3.1 – O planejamento das operações de coleta de resíduos nos logradouros com os caminhões/equipamentos é atribuição do DEMLURB que, entretanto, poderá avaliar qualquer sugestão para maior eficiência do sistema;
16.3.2 – Os caminhões/equipamentos deverão ser apresentados e colocados à disposição do DEMLURB na sua respectiva Sede, onde deverão ser guardados (quando estes estiverem em operação);
16.3.3 – O DEMLURB se reserva o direito de promover, a qualquer momento e a seu critério, alterações nos serviços executados com os caminhões/equipamentos, devendo a LICITANTE VENCEDORA adequar-se de pronto às novas necessidades, resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
16.3.4 – A LICITANTE VENCEDORA deverá respeitar as posturas, normas técnicas, padrões e restrições pertinentes a cada caso específico, inclusive no tocante às normas de segurança de transporte e ao Código Brasileiro de Trânsito.
16.4 - Quanto à Medição:
16.4.1 – O objeto contratado dar-se-á por cota de Apresentação dos caminhões+equipamentos em dias/turnos, de acordo com as condições e quantitativos definidos neste instrumento;
16.4.1.1 - A apresentação diária dos caminhões+equipamentos será de acordo com as rotas estipuladas em seus respectivos turnos, conforme especificado abaixo:
- Turno da manhã: a) 23 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 23 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³;
c) 01 rota de coleta resíduos sólidos hospitalares = 01 apresentação de caminhão toco + equipamento coletor de resíduos hospitalares 15M³;
d) 01 rota de coleta resíduos sólidos domiciliares = 01 apresentação de caminhão leve + equipamento coletor/compactador de lixo 6M³.
- Turno da noite: a) 16 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 16 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³.
16.4.2 – A medição será apresentada mensalmente, pelo fiscalizador do contrato, devendo ter anuência da Diretoria Operacional do DEMLURB e deverá ser executada considerando o número de veículos/equipamentos apresentados nos dias/turnos efetivamente trabalhos;
16.4.3 – A LICITANTE VENCEDORA quando da ocorrência de algum sinistro que impossibilite o caminhão/equipamento de operar, deverá disponibilizar imediatamente veículo/equipamento reserva para dar prosseguimento ao serviço que estará sendo executado, caso contrário, o dia do veículo em questão será considerado improdutivo e não será contabilizado na medição diária;
16.4.5 – Para efeito de apuração do valor diário, considerar-se-á sempre o número de dias/turnos por veículos+equipamentos apresentados;
16.4.6 – É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA a execução de “chek-list” periódico, no intervalo mínimo de 15(quinze) dias, que pode ser executado por ocasião do reabastecimento, verificando-se a eventual necessidade de reparos que também podem ser sinalizados pelas gerências operacionais usuárias;
16.4.7 – Em nenhuma hipótese, para efeito de aplicação das penalidades previstas, poderá ser considerado desconto parcial a um dos caminhões/equipamentos, aqui considerados sempre como um conjunto único;
16.4.8 – A não apresentação dos veículos/equipamentos em números suficientes para o devido atendimento do contrato, além de não ser contabilizado na medição diária, poderá ser considerado como quebra de contrato, podendo a LICITANTE VENCEDORA ser penalizada, conforme previsto no item 12 deste edital.
16.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.5.1 – A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a regularizar o serviço objeto deste instrumento que venha a ser recusado, por não atender as especificações contidas neste edital e seus Anexos, sem que isso acarrete qualquer ônus para o DEMLURB ou a releve das sanções previstas na legislação vigente.
16.5.2 – À LICITANTE VENCEDORA caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes de que possam vir a ser vítima, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio municipal por seus empregados.
16.5.3 – A LICITANTE VENCEDORA, quando dos veículos e equipamentos não forem de sua propriedade, ficará obrigada a apresentação de termo de compromisso de celebração de contrato de "leasing", contrato de aquisição entre a LICITANTE e/ou o vendedor e/ou o cedente (partes envolvidas) ou Contrato de locação com terceiros, quando da assinatura do contrato com DEMLURB, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a declaração formal das partes, de que os veículos e equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, citando inclusive a quantidade de cada tipo de caminhão/equipamento.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
17.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
17.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL/PJF através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00)0000-0000, nos dias úteis no horário das 15 às 17 horas.
17.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
17.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.11- Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado.
Anexo I.A – Especificação Caminhão pesado tipo Truck
Anexo I.B – Especificação equipamento coletor/compactador 19m3 Anexo I.C – Especificação caminhão médio tipo Toco
Anexo I.D – Especificação equipamento coletor/compactador 15m3 Anexo I.E – Especificação equipamento coletor resíduos hospitalares Anexo I.F – Especificação caminhão leve tipo 3/4
Anexo I.G - Especificação equipamento coletor/compactador 6m3 Anexo II – Observações
Anexo III-I. Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço Anexo IV-I. Declaração de condições de arcar com os custos do objeto
Anexo II – Modelo de Credenciamento. Anexo III – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
1. ENTE REQUISITANTE
1.1. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB
2. OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO DOS CAMINHÕES/EQUIPAMENTOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG:
2.1. Constitui o objeto do presente instrumento a LOCAÇÃO MENSAL DE 27 (vinte e sete) CAMINHÕES + EQUIPAMENTOS PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SEM MOTORISTAS e SEM COMBUSTÍVEL, COMPLEMENTANDO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG, incluindo todas as despesas de transporte entre áreas, lubrificantes, material de consumo, reparos e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros (inclusive contra terceiros), resgate de equipamentos avariados em via pública e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
2.2. A operação dos caminhões/equipamentos será realizada diariamente em 02 (dois) turnos, devendo se garantir um desempenho médio de quilometragem estimada para cada caminhão coletor-compactador de resíduos sólidos em 5.000 km/mês e para o caminhão coletor de resíduos hospitalares em 4.500 km/mês, conforme padrão de qualidade definido pelo DEMLURB.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando que o DEMLURB tem como uma de suas metas maximizar a eficiência de seus serviços, através da redução de custos e tempo envolvidos na realização de suas atividades.
3.2. Considerando que a cidade de Juiz de Fora vem experimentando índices expressivos de crescimento econômico, comercial e populacional, nunca antes então verificado, assim causando transformações em todos os setores da atividade econômico-social, levando a Administração à urgente adoção de ações que possam rapidamente suprir as necessidades básicas demandadas por esse crescimento.
3.3. Considerando que, em razão desse crescimento, verifica-se também um crescimento palpável que atinge diretamente a qualidade de vida dos cidadãos juiz-foranos consubstanciado na crescente produção do lixo doméstico. De acordo com dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população de Juiz de fora teve aumento de 16% a mais que o número registrado em 2000, a população da cidade deve girar em torno de 527,608 habitantes gerando uma média de 430,00 ton/dia e 205,279 residências.
3.4. Considerando que, após a apresentação dos dados e a avaliação dos critérios acima, pode-se perceber a sobrecarga nas rotas operantes ao longo dos anos, por conta do crescimento demográfico do município, o que acarreta na expansão e no surgimento de novos bairros. É fundamental que os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana cresçam na mesma proporção do município, pois é garantido por lei o direito ao serviço de limpeza e coleta urbana à população. O serviço de coleta domiciliar passou por algumas mudanças necessárias para melhor atender à demanda de produção de resíduos sólidos na cidade de Juiz de Fora. O DEMLURB hoje atende ao total de 306 bairros, com 39 rotas de coleta de resíduos domiciliares, dividida em 02 trechos cada. segunda, quarta e sexta-feira corresponde ao trecho (A), e, terça, quinta-feira e sábado, ao trecho (B), sendo 23 rotas diurnas, atendendo cerca de 187 bairros e 16 rotas noturnas atendendo a 119 bairros.
3.5. Considerando que referida modalidade de serviço é cumprida sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos.
3.6. Considerando que resta estreme de dúvidas que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra da continuidade. Sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão necessita utilizar-se desse serviço público, indispensável à sua vida em comunidade.
3.7. Considerando que a partir do exercício em curso, uma das metas estabelecidas pela nova gestão, seria
- como de fato vem sendo, o desenvolvimento de ações direcionadas e efetivamente concretas no sentido de dotar a cidade de um serviço de limpeza urbana com níveis de qualidade, de eficácia e de forma eficiente. No entanto, para que tais objetivos sejam alcançados, necessário se torna dotar a ação de ferramentas adequadas para o desempenho do trabalho, razão pela qual a Administração propõe, pela via da licitação, a locação de veículos específicos para a atividade de coleta de resíduos sólidos, na forma estabelecida pelo presente Termo de Referência.
3.8. Considerando que a frota de caminhões do DEMLURB conta com apenas 03(três) caminhões, ano 2001, frota esta extremamente obsoleta e com altos índices de reparos e consertos, o que impõe a realização de atitudes concretas e possíveis para a solução do problema do recolhimento do lixo na cidade, além de assegurar a integridade física dos servidores coletores.
3.9. Considerando que a contratação pretendida se revela vantajosa para a Municipalidade, uma vez que haverá a renovação da frota (os caminhões atualmente alugados são do ano de 2012).
3.10. Assim, o DEMLURB, baseado em moderno princípio administrativo, vem pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio financeiro.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
4.1. Especificações e valores estimados:
Item | Descrição/Especificação | Locação | Quant. (unid.) | Preço unit. mensal | Preço total mensal |
1 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo truck, transmissão automática, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 23.000Kg, Capacidade Técnica Total 27.100kg; equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 19M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas neste Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 23 | R$ 40.000,00 | R$ 920.000,00 |
2 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo toco, transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 16.000Kg, Capacidade Técnica Total 18.100kg; equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 15M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas neste Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 02 | R$ 32.800,00 | R$ 65.600,00 |
3 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo toco, transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 16.000Kg, equipado com coletor de resíduo hospitalar com capacidade mínima de 15M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas neste Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 01 | R$ 32.800,00 | R$ 32.800,00 |
4 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo 3/4, | Mensal | 01 | R$ 27.450,00 | R$ 27.450,00 |
Item | Descrição/Especificação | Locação | Quant. (unid.) | Preço unit. mensal | Preço total mensal |
transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 160hp, chassis PBT 9.700Kg, equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 6M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas neste Termo de Referência e Anexos. | |||||
Valor total/mês estimado previsto para locação dos 27(vinte e sete) caminhões + equipamentos >>>>>> | R$ 1.045.850,00 | ||||
Valor total estimado previsto para locação dos 27(vinte e sete) caminhões + equipamentos, pelo período de 12(doze) meses > | R$ 12.550.200,00 |
5. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA:
5.1. A despesa com os objetos em questão correrão à conta da dotação orçamentária nº 1.15.452.0005.22650000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, saldo disponível na dotação para o exercício de 2018, mediante a devida previsão financeira.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será mensal e efetuado pela Divisão de Recursos Financeiros do DEMLURB, creditado em favor da LICITANTE VENCEDORA, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30(trinta) dias posteriores à data de apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, junto à Divisão de Expediente do DEMLURB e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por servidor lotado na Diretoria Operacional, responsável pela fiscalização do Contrato:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
LOCALIDADE:
6.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
6.3. Para efeito de cada pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, do Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE VENCEDORA e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT) e da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica.
6.4 – No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 6.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o DEMLURB autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à LICITANTE VENCEDORA, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
6.5 – O DEMLURB poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela LICITANTE VENCEDORA, por força deste Termo de Referência.
6.6 – Quando ocorrer a situação prevista no subitem 6.4, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Termo de Referência.
6.7 – Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.8 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do DEMLURB, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
Onde:
I = índice de atualização financeira;
I = (TX/100) 365
EM= I x N x VP
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
6.9 – Para a hipótese definida no item 6.8, a LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a emitir Fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de Fatura em atraso por inadimplemento do DEMLURB.
7 – INEXECUÇÃO, RESCISÃO, VIGÊNCIA REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO:
7.1 – O Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 – O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 – Xxxxx parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.4 – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 1ª (primeira) Ordem de Execução do Serviço, podendo ter a sua duração prorrogada, após verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração Pública na continuidade do mesmo e caso não ocorram no primeiro período de contrato, penalidades ou registros que demonstrem a incapacidade de atendimento, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.5 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os 12(doze) primeiros meses contratuais. Prorrogado o Contrato conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09 de Maio de 2005, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
7.6 – Será admitida a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do preço ajustado, com observância do disposto no art.65, II, “d” da Lei 8.666/93, ocasião em que a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos comprobatórios da ocorrência de álea econômica extraordinária.
8 – HABILITAÇÃO/ CRITÉRIO PARA PROPOSTA/MODALIDADE:
8.1 – As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas no edital, nos termos da Lei n°.10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n°.8.666/1993.
8.2 – O julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3 - A modalidade da licitação será PREGÃO PRESENCIAL.
9 – DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1 – A LICITANTE deverá apresentar Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço, em conformidade com o Anexo III.I deste Termo de Referência.
9.2 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a Diretoria de Operações do DEMLURB, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
9.3 – Comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de atestado(s) compatível(is) com as características, quantidades e prazos previstos no Edital, atestado(s) este(s) que deve(m) ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, referente(s) à prestação de serviços de locação de veículos e equipamentos, para os serviços de coleta e/ou transporte de resíduos sólidos, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos e em conformidade com o que prescreve o inciso II do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3.1 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões) recebido(s) estão sujeitos à conferência pelo DEMLURB quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102 da Lei nº.8.666/93 e suas alterações;
9.3.2 – Considera-se desempenho técnico a apresentação de atestado(s) que comprove(m) experiência no mercado, compatível com o objeto licitado;
9.3.3 - Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da LICITANTE participante.
9.4 - A LICITANTE deverá apresentar declaração de que tem condições de arcar com os custos de aquisição/locação dos caminhões+equipamentos, objeto deste, para atendimento a possível contratação junto ao DEMLURB, caso esta seja vencedora do certame. Conforme modelo constante do Anexo IV.I deste Termo de Referência.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 – DO DEMLURB:
10.1.1 – Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva execução do objeto deste instrumento;
10.1.2 – Designar servidor(es) autorizado(s) a emitir a ordem de início de serviço, fiscalizar o contrato e apresentar medição mensal, atestando as Faturas apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
10.1.3 – Prestar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.4 – Remeter advertências à LICITANTE VENCEDORA, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória;
10.1.5 – Aplicar à LICITANTE VENCEDORA as penalidades, quando for o caso;
10.1.6 – Notificar, por escrito, à LICITANTE VENCEDORA da aplicação de qualquer sanção;
10.1.7 – Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
10.1.8 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem a serviço do DEMLURB e, comprovadamente, seu condutor tenha responsabilidade pelo fato ocorrido;
10.1.9 – Fornecer combustível (óleo diesel S10);
10.1.10 – Conduzir os caminhões/equipamentos durante a efetiva prestação dos serviços, através de
motoristas do DEMLURB, devidamente habilitados e qualificados;
10.1.11 – Proceder “Vistoria Técnica” nos caminhões montados com equipamentos, (antes do início da efetiva prestação dos serviços), lavrando ata e relatório, respectivamente, com o registro da situação encontrada;
10.1.12 – Recusar a apresentação de qualquer caminhão/equipamento, que não estiver em perfeitas condições quando da “Vistoria Técnica”;
10.1.13 – Exigir a substituição de qualquer caminhão/equipamento em operação que não estiver em perfeitas condições;
10.1.14 – Responsabilizar-se pela guarda dos caminhões/equipamentos em funcionamento durante a execução do contrato;
10.1.15 – A guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento) será realizada nas dependências do DEMLURB;
10.1.16 – Poderá exigir da LICITANTE VENCEDORA, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB e mediante anuência desta, que a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), se dê em local diverso do previsto no item 10.1.15, deste Termo de Referência, até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
10.1.17 – Efetuar a lavagem, higienização e lubrificação dos caminhões/equipamentos;
10.1.18 – Solicitar por escrito as correções, reparos ou substituições que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços;
10.1.19 – Intervir na execução do contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar seu fiel cumprimento e na regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes.
10.2 – DA LICITANTE VENCEDORA:
10.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
10.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
10.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do art. 55, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Contratada a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.
10.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
10.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal.
10.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação.
10.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação.
10.2.8 – Priorizar a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões.
10.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras.
10.2.10 – Revisar periodicamente, os itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB.
10.2.11 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos compatíveis com as necessidades do DEMLURB, conforme especificado nos Anexos deste Termo de Referência, no prazo máximo de 90(noventa) dias, após a assinatura do contrato; impreterivelmente.
10.2.12 – Manter a documentação dos caminhões dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito - CNT.
10.2.13 – Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas com pneus, ocasionados por furos ou rasgos nos pneus dos caminhões/ equipamentos locados.
10.2.14 – Responsabilizar-se pelo abastecimento de aditivo químico ARLA 32 nos veículos, se necessário.
10.2.15 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material).
10.2.16 – Indicar funcionário capacitado para gerenciar a frota locada, objetivando o acompanhamento da execução, em especial, as atividades de manutenção preventiva e corretiva, licenciamento e sinistros.
10.2.17 – Comunicar ao Setor de Transporte do DEMLURB, as revisões preventivas e corretivas, serviços de borracharia e outras necessidades à manutenção dos caminhões/equipamentos, que correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA, para acompanhamento da execução do contrato.
10.2.18 – Não substituir, nem fornecer os caminhões/equipamentos, por solicitação de condutor ou agente publico, sem a prévia autorização do Setor de Transporte do DEMLURB.
10.2.19 – Informar previamente ao Setor de Transporte do DEMLURB quando se tratar de caminhões/equipamentos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto os mesmos.
10.2.20 – Disponibilizar veículos/equipamentos reservas, em no mínimo 15% da quantidade total locada, para substituição imediata em eventual(is) sinistro(s) que possam vir a ocorrer ou quando da imobilização do(s) veículo(s)/equipamento(s) titular(res) devido a manutenção preventiva e/ou corretiva.
10.2.21 – Substituir, imediatamente (através de caminhão/equipamento reserva), em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação; em cumprimento a execução contratual, não comprometendo assim, a realização dos serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos.
10.2.22 – Disponibilizar serviços de guincho para recolhimento do caminhão acidentado ou com defeito mecânico.
10.2.23 – Disponibilizar durante 24(vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual(ais) substituição(ões) do(s) caminhão(ões)/equipamento(s).
10.2.24 – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato.
10.2.25 – Responder por perdas e danos a que vier causar ao DEMLURB, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
10.2.26 – Apresentar Nota Fiscal eletrônica/Fatura, em 03(três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos, acompanhada de relatório mensal de execução dos serviços.
10.2.27 – Comunicar, imediatamente e por escrito, todos os sinistros para o devido registro no Setor de Transportes do DEMLURB;
10.2.28 – A LICITANTE VENCEDORA deverá enviar o aviso de notificação de infração de trânsito, emitido pelos órgãos fiscalizadores em tempo hábil, para que o DEMLURB autue no processo de defesa e/ou ressarcimento do valor a LICITANTE VENCEDORA, caso haja improcedência do recurso administrativo;
10.2.29 – Acompanhar junto ao Setor de Transporte do DEMLURB a quilometragem dos caminhões para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias.
10.2.30 – Disponibilizar caminhões devidamente instalados com tacógrafos, realizando a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, bem como a troca diária dos discos, sem ônus de quaisquer natureza para o DEMLURB.
10.2.31 – Disponibilizar todos os caminhões+equipamentos com “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” dos veículos.
10.2.31.1 – Os Letreiros deverão ser obrigatoriamente instalados na parte superior (frontal) da cabine e parte superior (atrás) do equipamento.
10.2.32 – Disponibilizar todos os caminhões dotados com dispositivo de “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo.
10.2.33 – Prestar ao Setor de Transporte do DEMLURB, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
10.2.34 – Os caminhões/equipamentos deverão ser pintados/adesivados nas cores a serem definidas pelo DEMLURB.
10.2.35 – Manter nesta cidade em local próprio ou alugado, um escritório para seu preposto com espaço suficiente para ser utilizado também como garagem, para pequenos reparos, guarda de veículos reservas, peças e que mais se fizerem necessários, para que sejam mantidas as qualidades e agilidade das soluções no caso de eventuais ocorrências de sinistros que impeçam o veículo de ser disponibilizado ao serviço.
10.2.36 – Poderá disponibilizar, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB, mediante anuência da contratada, local diverso do previsto no item 10.1.15, deste Termo de Referência, para a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
10.2.37 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem sob sua responsabilidade.
10.2.38 – GPS: os veículos deverão ser equipados com equipamento GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real, disponibilizando seu acesso para que o DEMLURB, possa efetuar o acompanhamento da frota locada, complementando a fiscalização.
10.2.38.1 – O equipamento GPS (Global Positioming System) deverá apresentar as especificações mínimas:
Dados do Dispositivo – Teclado para a Entrada de Dados:
a) Gravação de macros e memória Dataflash;
b) Funções de execução de macros através de comando AT;
c) Monitoramento de I/O's;
d) Configuração serial padrão – RS232;
e) Teclado capacitivo (CapSense), não utiliza membranas plásticas ou carbono;
f) Bip para indicação sonora;
g) Stand-by, desliga backlight do display após algum tempo sem uso do teclado;
h) Alimentação elétrica: 8Vdc a 35Vdc.
10.2.39 - Sistema de Vigilância por Câmeras: os veículos deverão ser equipados com sistema de vídeo monitoramento, afim de fornecer uma solução completa de segurança móvel, de forma mais segura e eficiente, buscando otimizar o rastreamento dos veículos, possibilitando o alcance das informações referentes as localizações salvas juntamente com as imagens, tornando o gerenciamento da frota mais eficaz, trazendo benefícios como: aumento na produtividade e melhora comportamental dos funcionários, obtenção de dados importantes em caso de assalto, acidente, depredação, má conservação do veículo, acompanhamento online dos percursos efetuados, entre outros.
10.2.39.1 - O equipamento tipo DVR Veicular, deverá apresentar as especificações mínimas:
a) Funções Gerais: visualização e gravação de imagens em tempo real, rastreamento
do veículo via GPS;
b) Vídeo: Entrada 4 canais; Saída 2 canais; Sistema de Vídeo NTSC/PAL;
c) Áudio: Entrada 4 canais; Saída 2 canais;
d) Rede: Ethernet Porta RJ-45 910/100); 3G HSPA/EVDO; Wi-Fi 802.11b/g/n;
e) Armazenamento: HD/SSD Sata de 2.5” c/tamanho de 1Tb;
f) Interface: USB;
g) Alimentação: Entrada Automática de 6V à 36V; Saída 12V@1A/5v@1A;
h) Câmeras: Estrutura metálica antivandalismo e conexão de aviação rosqueável;
10.2.39.2 - As câmeras (duas unidades) deverão ser instaladas no interior da cabine do caminhão, conforme padrões definidos pelo DEMLURB.
10.2.40 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2.41 – Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao DEMLURB ou a terceiros, durante a execução do Contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do DEMLURB, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da LICITANTE VENCEDORA;
b) medida judicial apropriada, a critério do DEMLURB.
10.2.42 – Substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços que não se adequarem às especificações do presente Termo de Referência;
10.2.43 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.44 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa, observado o item 16, deste Termo de Referência.
11 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
11.1 – De Caráter Geral:
11.1.1 – Será retirado todo o tipo de resíduos existentes nos logradouros, desde que sejam compatíveis com as especificações técnicas dos caminhões/equipamentos locados.
11.1.2 – Havendo aumento ou redução dos serviços poderá o DEMLURB determinar a adequação por parte da LICITANTE VENCEDORA do número de unidades de frota, respeitados os limites legais, conforme inciso IV do § 1º do art.57 e o § 1º do art.65 da Lei nº 8.666, e suas alterações.
11.2 – Quanto aos caminhões/equipamentos:
11.2.1 – A quantidade, tipo, capacidade e demais características dos caminhões/equipamentos e acessórios objeto da presente locação, estão relacionadas nos Anexos deste Termo de Referência;
11.2.2 – Os caminhões/equipamentos devem ser apresentados e mantidos à disposição do DEMLURB durante todo o período contratual em estrita observância aos padrões por ele especificados, com destaque para os seus aspectos operacionais, de segurança, ambientais e visuais;
11.2.3 – Todos os caminhões/equipamentos deverão possuir programação visual consistente em película adesiva refletiva, com corte eletrônico tudo de qualidade superior, conforme previsto neste Termo de Referência. O número de ordem deve ser instalado em todos os lados das unidades de frota, inclusive no teto das cabines. Os caminhões/equipamentos ainda deverão possuir iluminação especial de alerta do tipo sinalizador visual luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor “Âmbar”.
11.2.3.1 – Todos os caminhões deverão ser dotados de alarme sonoro de marcha-à-ré do tipo automático quando do retorno em ré do equipamento, possuindo dispositivo para desligamento durante a execução dos serviços em horário noturno.
11.2.4 – Fica proibida a permanência de caminhões/equipamentos vinculados ao contrato nas vias e logradouros quando não estiverem em uso, salvo autorização expressa e específica do DEMLURB. É absolutamente vedada à LICITANTE VENCEDORA a utilização de caminhões/equipamentos vinculados a este contrato para a execução de serviços para terceiros. A demonstração de quaisquer caminhões/equipamentos objeto do contrato, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do DEMLURB;
11.2.5 – O DEMLURB não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos caminhões/equipamentos locados em casos de acidentes ou outros eventos de força maior;
11.2.6 – A LICITANTE VENCEDORA deverá permitir o pronto acesso da fiscalização do DEMLURB às suas instalações físicas e a todas e quaisquer fontes de informação referentes ao objeto do contrato, sempre que solicitado, e de forma imediata;
11.2.7 – A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar ao DEMLURB ou quando este solicitar, relatórios operacionais extraídos de Software de Controle de Frota que efetue o armazenamento de informações em banco de dados referentes a quilometragem utilizada e o consumo de combustível de cada caminhão/equipamento;
11.2.8 – Os caminhões/equipamentos deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11.2.9 – Os caminhões/equipamentos licitados na sua totalidade, compreendendo chassi+cabine e coletor/compactor, em hipótese alguma poderão sofrer alterações/adulterações em qualquer de suas partes (mecânica ou estrutural), salvo com expressa autorização do DEMLURB e anuência do fabricante do caminhão ou do equipamento.
11.3 – Quanto à operação de coleta de resíduos nos logradouros:
11.3.1 – O planejamento das operações de coleta de resíduos nos logradouros com os caminhões/equipamentos é atribuição do DEMLURB que, entretanto, poderá avaliar qualquer sugestão para maior eficiência do sistema;
11.3.2 – Os caminhões/equipamentos deverão ser apresentados e colocados à disposição do DEMLURB na sua respectiva Sede, onde deverão ser guardados (quando estes estiverem em operação);
11.3.3 – O DEMLURB se reserva o direito de promover, a qualquer momento e a seu critério, alterações nos serviços executados com os caminhões/equipamentos, devendo a LICITANTE VENCEDORA adequar-se de pronto às novas necessidades, resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
11.3.4 – A LICITANTE VENCEDORA deverá respeitar as posturas, normas técnicas, padrões e restrições pertinentes a cada caso específico, inclusive no tocante às normas de segurança de transporte e ao Código Brasileiro de Trânsito.
11.4 - Quanto à Medição:
11.4.1 – O objeto contratado dar-se-á por cota de Apresentação dos caminhões+equipamentos em dias/turnos, de acordo com as condições e quantitativos definidos neste instrumento;
11.4.1.1 - A apresentação diária dos caminhões+equipamentos será de acordo com as rotas estipuladas em seus respectivos turnos, conforme especificado abaixo:
- Turno da manhã:
a) 23 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 23 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³;
c) 01 rota de coleta resíduos sólidos hospitalares = 01 apresentação de caminhão toco + equipamento coletor de resíduos hospitalares 15M³;
d) 01 rota de coleta resíduos sólidos domiciliares = 01 apresentação de caminhão leve + equipamento coletor/compactador de lixo 6M³.
- Turno da noite:
a) 16 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 16 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³.
11.4.2 – A medição será apresentada mensalmente, pelo fiscalizador do contrato, devendo ter anuência da Diretoria Operacional do DEMLURB e deverá ser executada considerando o número de veículos/equipamentos apresentados nos dias/turnos efetivamente trabalhados;
11.4.3 – A LICITANTE VENCEDORA quando da ocorrência de algum sinistro que impossibilite o caminhão/equipamento de operar, deverá disponibilizar imediatamente veículo/equipamento reserva
para dar prosseguimento ao serviço que estará sendo executado, caso contrário, o dia do veículo em questão será considerado improdutivo e não será contabilizado na medição diária;
11.4.5 – Para efeito de apuração do valor diário, considerar-se-á sempre o número de dias/turnos por veículos+equipamentos apresentados;
11.4.6 – É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA a execução de “chek-list” periódico, no intervalo mínimo de 15(quinze) dias, que pode ser executado por ocasião do reabastecimento, verificando-se a eventual necessidade de reparos que também podem ser sinalizados pelas gerências operacionais usuárias;
11.4.7 – Em nenhuma hipótese, para efeito de aplicação das penalidades previstas, poderá ser considerado desconto parcial a um dos caminhões/equipamentos, aqui considerados sempre como um conjunto único;
11.4.8 – A não apresentação dos veículos/equipamentos em números suficientes para o devido atendimento do contrato, além de não ser contabilizado na medição diária, poderá ser considerado como quebra de contrato, podendo a LICITANTE VENCEDORA ser penalizada, conforme previsto no item 14 deste Termo de Referência.
12 – FISCALIZAÇÃO:
12.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo DEMLURB.
12.1.1 – O DEMLURB atestará junto com o documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à LICITANTE VENCEDORA.
12.1.2 – O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
12.1.3 – A fiscalização sobre o cumprimento do objeto contratado será efetuada pela Diretoria Operacional do DEMLURB ou seus prepostos, sob a coordenação da respectiva Diretoria, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais.
12.2 – A comunicação entre o DEMLURB e a LICITANTE VENCEDORA deverá ocorrer sempre por meio escrito, exceto aquelas caracterizadas como de rotina. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA se negar a passar recibo das comunicações a ela feitas serão estas consideradas entregues para todos os efeitos legais.
12.3 – Constatada a regular prestação dos serviços que são objeto do presente contrato, cabe à Fiscalização do DEMLURB atestar a sua satisfatória execução.
12.4 – A LICITANTE VENCEDORA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do DEMLURB acesse qualquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos/equipamentos, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
12.5 – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne ao objeto contratado, à sua execução e às suas consequências perante o DEMLURB ou perante terceiros. A ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará em corresponsabilidade do DEMLURB ou de seus prepostos.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a regularizar o serviço objeto deste instrumento que venha a ser recusado, por não atender as especificações contidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sem que isso acarrete qualquer ônus para o DEMLURB ou a releve das sanções previstas na legislação vigente.
13.2 – À LICITANTE VENCEDORA caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes de que possam vir a ser vítima, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio municipal por seus empregados.
13.3 – A LICITANTE VENCEDORA, quando dos veículos e equipamentos não forem de sua propriedade, ficará obrigada a apresentação de termo de compromisso de celebração de contrato de "leasing", contrato de aquisição entre a LICITANTE e/ou o vendedor e/ou o cedente (partes envolvidas) ou Contrato de locação com terceiros, quando da assinatura do contrato com DEMLURB, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a declaração formal das partes, de que os veículos e equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, citando inclusive a quantidade de cada tipo de caminhão/equipamento.
14 – PENALIDADES:
14.1 – Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa do valor contratado:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o DEMLURB, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.2 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo DEMLURB. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela LICITANTE VENCEDORA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.2.1 – As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 14.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata; da aplicação da pena definida da alínea “d” caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato.
14.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à autoridade gestora da despesa, que decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis.
14.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os dispostos no art. 78 da Lei 8.666/93.
14.6 – A autoridade gestora da despesa poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da LICITANTE VENCEDORA;
c) por subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, e no que for permitido, sem prévia e expressa autorização da Unidade Requisitante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Contrato;
e) mais de 02(duas) advertências.
14.7 – A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 – A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art.87, da Lei nº 8.666/93.
15 – DA GARANTIA:
15.1 – Garantia de Execução:
15.1.1 – A LICITANTE VENCEDORA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
15.1.2 – Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
15.1.3 – O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
15.1.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
15.1.4.1 – Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
15.1.5 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º.
15.1.6 – Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) utilizada pelo Município para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
15.1.7 – A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
16 – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 – Havendo justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
16.1.1 – A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado.
16.2 – A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, assumindo a LICITANTE
VENCEDORA completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
ANEXO I – A
ESPECIFICAÇÃO DO CAMINHÃO PESADO TIPO TRUCK:
Item 01 | Descrição |
CAMINHÃO PESADO (chassi+cabine), tipo “TRUCADO”, conforme especificações/ características descritas abaixo: - Fabricação nacional; Zero KM (novo); - Ano de fabricação 2018; Modelo 2018; - Cabine: simples, cor branca; - Banco para três passageiros, legalizado; - Motor: Diesel Turbo, 6 cilindros em linha; - Potência mínima: 250hp; - Direção: Hidráulica; - Transmissão: com tomada de força acoplada; - Diferencial: redução simples; - Tração no 3º eixo; - Reservatório: Capacidade 275 litros (plástico com chave); - Transmissão automática; - Pneus e Rodas: 275/80 R22,5 - Eixo Dianteiro: em aço forjado, viga “I”; - Suspensão Dianteira: em eixo rígido, molas semielípticas, amortecedores hidráulicos de dupla ação; barra estabilizadora; - Eixo Traseiro Motriz: em aço estampado rígido, relação de redução dupla; - Suspensão Traseira: reforçada, tipo eixo rígido motriz, molas principais semielípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação, barra estabilizadora; - Chassis: reforçado, do tipo escada, perfil constante, superfície plana, arrebitado e parafusado; - Cano de Descarga: com saída vertical atrás da cabine, próprio para adaptação de equipamento coletor/compactador de lixo. - Sistema de freio com ABS - Capacidade Técnica Total: 27.100kg - Peso Bruto Total: 23.000 Kg – Homologado Obs1: O chassi e o sistema de suspensão do veículo deverá ser reforçado no fabricante para que o veículo seja utilizado no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos (coleta de lixo), utilizando inclusive molas mais resistentes e curtas, a fim de proporcionar maior capacidade de carga. Obs2: O caminhão deverá possuir dispositivo sinalizador em “led”, na cor âmbar, instalado sobre a cabine, conforme norma do CONTRAN. Obs3: O caminhão deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (frontal) da cabine. Obs4: O caminhão deverá ser dotado de dispositivo para “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo. Obs5: O caminhão deverá possuir tração no 3º eixo e dispositivo para “recolhimento” do 2º eixo, quando este não estiver em uso. Obs6: O caminhão deverá ser equipado com GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real e Sistema de Vigilância por Câmeras (vídeo monitoramento) no interior da cabine. |
ANEXO I - B
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Item 01 | Descrição |
EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com capacidade de carga mínima de 19Mt (dezenove metros cúbicos), sem uso (novo), montado em chassis com PBT de 23.000kg, com dispositivo hidráulico para basculamento automático e independente de contêiner's plásticos; conforme especificações/ características descritas abaixo: Especificação do Aço: - Lateral (parte dianteira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 3,35mm; - Lateral (parte traseira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Assoalho (exceto saída): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Saia do assoalho: limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima 6,35mm. Do carregamento traseiro: - Caixa de carga com desenho moderno e inovador, totalmente fabricada em chapas de aço de alta resistência; com capacidade volumétrica mínima de 19m³ (Dezenove metros cúbicos) de resíduos compactados, no seu interior. O respectivo equipamento deverá ter capacidade de carga mínima de 10 toneladas; - A caixa de carga, deverá ser com laterais lisas, sem emendas, ter sistema de fixação do chassi do coletor ao chassi do caminhão, através de parafusos e cher’s; de forma a garantir total segurança no decorrer do trabalho; - Chassi e assoalho da caixa de carga, deverão ser reforçados com longarinas e travessas em perfil "U”, com sistema de travamento em mão francesa DE FORMATO DUPLO; - O equipamento deverá possuir Carenagem de Proteção Lateral, em perfil “U”, obedecendo as normas vigentes; A Caixa de carga deverá possuir os seguintes itens: - Escada Lateral para manutenção e acesso à caixa de carga; - Suporte para Pás e Vassouras, localizado na parte frontal da caixa de carga; - Caixa de EPI's e ferramentas; - Proteção das tubulações superiores; - Dutos Hidráulicos (tubulações) da Caixa de Carga deverão possuir sistema Anti-Vibratório (fixação dos dutos com abraçadeiras, fabricadas em polietileno de alta durabilidade, com suporte metálico); - O equipamento proposto, deverá apresentar ângulo de inclinação da caixa de carga / tampa traseira, em no mínimo 60 graus. Tal inclinação solicitada garante uma melhor distribuição de carga do conjunto, tendo o centro de gravidade do mesmo, voltada mais a frete, garantindo assim, melhor dirigibilidade; menos consumo de pneus traseiros; menor índice de problemas no trem de força e maior capacidade de compactação. Tampa Traseira: A porta traseira deverá ser fabricada totalmente em aço, com capacidade de compactação de lixo misturado com utensílios domésticos em desuso, conforme especificação abaixo e os cordões de solda deverão ser contínuos nas áreas onde possam ocorrer infiltrações e vazamentos; o trancamento da porta traseira deverá ser de pronta ação, seguro, resistente e de fácil manuseio; a vedação entre a porta traseira e a caixa coletora deverá ser perfeita; fundo de depósito de carga com limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima de 12,7mm composta de 2 chapas de 6,35mm. - Tampa traseira deverá ser dotada de todas exigências do CONTRAN, tais como: - Lanternas de sinalização traseira, luz de freio, farolete e luz de ré (lanternas traseiras em LED, individuais, e com proteção anti–impacto); e, deverá possuir sinalizador luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor Âmbar – com proteção metálica, adequado as normas do CONTRAM; - A tampa traseira, deverá possuir 2(duas) lanternas para iluminação dos trabalhos noturnos, uma |
direcionada à área de trabalho e a outra direcionada à área de compactação do equipamento.
- O equipamento deverá possuir calha (reservatório) para captação de chorume, localizado entre a tampa traseira e a caixa de carga, provido de válvula de escoamento e que este reservatório seja removível, para facilitar as lavagens e manutenções;
- A Tampa traseira deverá possuir vedação com borracha em toda sua extensão inferior e nas laterais; garantindo assim total estanqueidade;
- A Tampa traseira deverá ser provida de travamento e destravamento automático, através de sistema hidráulico, tipo cunha ou similar;
- Sistema de levantamento da tampa traseira, realizado através de 02 (dois) cilindros hidráulicos, de dupla ação (por ter travamento automático por sistema hidráulico da tampa traseira); localizados um de cada lado, os quais realizam o movimento de abertura e fechamento da porta;
- Estribo traseiro, fabricado em chapa de aço “Tipo Grelha”;
- Corrimão em toda a extensão da parte traseira e pega-mão laterais; para transporte de até 04 (quatro) garis.
Relação de Compactação:
- Índice Mínimo de Compactação: 700 Kg/m3. Sistema de Compactação:
- O Sistema de Compactação deverá ser realizado através de 02 (duas) placas (uma denominada de
transportadora e outra denominada de compactadora), acionadas por 02 (dois) cilindros hidráulicos internos em cada uma das placas; com hastes cromadas e de dupla ação;
- Compactação / carregamento automático em 4 fases, acionadas por duas alavancas com parada intermediária de segurança e reversão do ciclo a qualquer instante do ciclo de compactação;
- Comando hidráulico traseiro (comando manual por alavancas), com destrave automático para acionamento das placas no ciclo de compactação e para o acionamento do dispositivo hidráulico inferior de basculamento de containeres;
Sistema de Descarga:
- Sistema de descarga deverá ser realizado por meio de escudo ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de dupla ação. O escudo ejetor deverá possuir patins revestidos com polímeros de alta durabilidade e resistência (UHMW), auto lubrificante, de fácil manutenção e reposição, garantindo movimentação suave e silenciosa;
- O equipamento deverá possuir sistema que somente libera o movimento do escudo ejetor após a tampa traseira estiver totalmente aberta - Válvula Anti Chupeta;
- Comando hidráulico dianteiro, deverá ser dotado de válvula de alívio incorporada; para levantamento da tampa traseira e acionamento do escudo ejetor; dotado de Sistema de Compactação Inteligente (Drift Valve), o que garante uma compactação homogênea em toda a carga da caixa de carga;
- Dotado de Válvula Anti-Aceleração, o que impede a utilização do pedal de aceleração no ato da compactação.
Observações:
- O equipamento deverá ser pintado da seguinte forma: aplicação de fundo anti-oxidante, internamente e externamente e posteriormente aplicação de 02 (duas) demãos de tinta PU (Poliuretana), na cor padrão a ser definida pelo DEMLURB;
- Deverá possuir horímetro ligado ao sistema hidráulico do equipamento, cujo qual, deverá ser instalado na cabine do caminhão;
- O equipamento deverá estar equipado com Dispositivos Hidráulicos Inferior Duplo (DI – Duplo),
para basculamento de container's plásticos de 04 (quatro) rodas, com capacidades de 240 e 1.000 litros.
- O equipamento deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (atrás) do equipamento.
ESPECIFICAÇÃO DO CAMINHÃO MÉDIO TIPO TOCO:
Itens: 02 e 03 | Descrição |
CAMINHÃO MÉDIO (chassi+cabine), tipo “TOCO”, conforme especificações/características descritas abaixo: - Fabricação nacional; - Zero KM (novo); - Ano de fabricação 2018; Modelo 2018; - Cabine: simples, cor branca; - Banco para três passageiros, legalizado; - Motor: Diesel Turbo, 6 cilindros em linha; - Potência mínima: 250hp; - Direção: Hidráulica; - Transmissão: com tomada de força acoplada; - Diferencial: relação simples; - Reservatório: Capacidade 275 litros (plástico com chave); - Transmissão: 9 marchas à frente (sincronizadas) e 1 à ré; - Pneus e Rodas: 275/80 R22,5 - Eixo Dianteiro: em aço forjado, viga “I”; - Suspensão Dianteira: em eixo rígido, mola semielípticas, amortecedores hidráulicos de dupla ação; barra estabilizadora; - Eixo Traseiro Motriz: em aço estampado rígido, relação de redução dupla; - Suspensão Traseira: reforçada, tipo eixo rígido motriz, molas principais semielípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação, barra estabilizadora; - Chassis: reforçado, do tipo escada, perfil constante, superfície plana, arrebitado e parafusado; - Cano de Descarga: com saída vertical atrás da cabine, próprio para adaptação de equipamento coletor/compactador de lixo. - Sistema de freio com ABS - Capacidade Técnica Total: 18.100kg - Peso Bruto Total: 16.000 Kg – Homologado Obs1: O chassi e o sistema de suspensão do veículo deverá ser reforçado no fabricante para que o veículo seja utilizado no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos (coleta de lixo), utilizando inclusive molas mais resistentes e curtas, a fim de proporcionar maior capacidade de carga. Obs2: O caminhão deverá possuir dispositivo sinalizador em “led”, na cor âmbar, instalado sobre a cabine, conforme norma do CONTRAN. Obs3: O caminhão deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (frontal) da cabine. Obs4: O caminhão deverá ser dotado de dispositivo para “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo. Obs5: O caminhão deverá ser equipado com GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real e Sistema de Vigilância por Câmeras (vídeo monitoramento) no interior da cabine. |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Item 02 | Descrição |
EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com capacidade de carga mínima de 15Mt (quinze metros cúbicos), sem uso (novo), montado em chassis com PBT de 16.000kg, com dispositivo hidráulico para basculamento automático e independente de contêiner's plásticos; conforme especificações/ características descritas abaixo: Especificação do Aço: - Lateral (parte dianteira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 3,35mm; - Lateral (parte traseira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Assoalho (exceto saída): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Saia do assoalho: limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima 6,35mm; Do carregamento traseiro: - Caixa de carga com desenho moderno e inovador, totalmente fabricada em chapas de aço de alta resistência; com capacidade volumétrica mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) de resíduos compactados, no seu interior. O respectivo equipamento deverá ter capacidade de carga mínima de 10 toneladas; - A caixa de carga deverá ser com laterais lisas, sem emendas, ter sistema de fixação do chassi do coletor ao chassi do caminhão, através de parafusos e cher’s; de forma a garantir total segurança no decorrer do trabalho; - Chassi e assoalho da caixa de carga, deverão ser reforçados com longarinas e travessas em perfil "U”, com sistema de travamento em mão francesa DE FORMATO DUPLO; - O equipamento deverá possuir Carenagem de Proteção Lateral, em perfil “U”, obedecendo as normas vigentes; A Caixa de carga deverá possuir os seguintes itens: - Escada Lateral para manutenção e acesso à caixa de carga; - Suporte para Pás e Vassouras, localizado na parte frontal da caixa de carga; - Caixa de EPI's e ferramentas; - Proteção das tubulações superiores; - Dutos Hidráulicos (tubulações) da Caixa de Carga deverão possuir sistema Anti-Vibratório (fixação dos dutos com abraçadeiras, fabricadas em polietileno de alta durabilidade, com suporte metálico); - O equipamento proposto, deverá apresentar ângulo de inclinação da caixa de carga / tampa traseira, em no mínimo 60 graus. Tal inclinação solicitada garante uma melhor distribuição de carga do conjunto, tendo o centro de gravidade do mesmo, voltada mais a frete, garantindo assim, melhor dirigibilidade; menos consumo de pneus traseiros; menor índice de problemas no trem de força e maior capacidade de compactação. Tampa Traseira: A porta traseira deverá ser fabricada totalmente em aço, com capacidade de compactação de lixo misturado com utensílios domésticos em desuso, conforme especificação abaixo e os cordões de solda deverão ser contínuos nas áreas onde possam ocorrer infiltrações e vazamentos; o trancamento da porta traseira deverá ser de pronta ação, seguro, resistente e de fácil manuseio; a vedação entre a porta traseira e a caixa coletora deverá ser perfeita; fundo de depósito de carga com limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima de 12,7mm composta de 2 chapas de 6,35mm. - Tampa traseira deverá ser dotada de todas exigências do CONTRAN, tais como: - Lanternas de sinalização traseira, luz de freio, farolete e luz de ré (lanternas traseiras em LED, individuais, e com proteção anti–impacto); e, deverá possuir sinalizador luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor Âmbar – com proteção metálica, adequado as normas do CONTRAM; - A tampa traseira, deverá possuir 2(duas) lanternas para iluminação dos trabalhos noturnos, uma direcionada à área de trabalho e a outra direcionada à área de compactação do equipamento. |
- O equipamento deverá possuir calha (reservatório) para captação de chorume, localizado entre a tampa traseira e a caixa de carga, provido de válvula de escoamento e que este reservatório seja removível, para facilitar as lavagens e manutenções;
- A Tampa traseira deverá possuir vedação com borracha em toda sua extensão inferior e nas laterais; garantindo assim total estanqueidade;
- A Tampa traseira deverá ser provida de travamento e destravamento automático, através de sistema hidráulico, tipo cunha ou similar;
- Sistema de levantamento da tampa traseira, realizado através de 02 (dois) cilindros hidráulicos, de dupla ação (por ter travamento automático por sistema hidráulico da tampa traseira); localizados um de cada lado, os quais realizam o movimento de abertura e fechamento da porta;
- Estribo traseiro, fabricado em chapa de aço “Tipo Grelha”;
- Corrimão em toda a extensão da parte traseira e pega-mão laterais; para transporte de até 04 (quatro) garis.
Relação de Compactação:
- Índice Mínimo de Compactação: 700 Kg/m3. Sistema de Compactação:
- O Sistema de Compactação deverá ser realizado através de 02 (duas) placas (uma denominada de
transportadora e outra denominada de compactadora), acionadas por 02 (dois) cilindros hidráulicos internos em cada uma das placas; com hastes cromadas e de dupla ação;
- Compactação / carregamento automático em 4 fases, acionadas por duas alavancas com parada intermediária de segurança e reversão do ciclo a qualquer instante do ciclo de compactação;
- Comando hidráulico traseiro (comando manual por alavancas), com destrave automático para acionamento das placas no ciclo de compactação e para o acionamento do dispositivo hidráulico inferior de basculamento de containeres;
Sistema de Descarga:
- Sistema de descarga deverá ser realizado por meio de escudo ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de dupla ação. O escudo ejetor deverá possuir patins revestidos com polímeros de alta durabilidade e resistência (UHMW), auto lubrificante, de fácil manutenção e reposição, garantindo movimentação suave e silenciosa;
- O equipamento deverá possuir sistema que somente libera o movimento do escudo ejetor após a tampa traseira estiver totalmente aberta - Válvula Anti Chupeta;
- Comando hidráulico dianteiro, deverá ser dotado de válvula de alívio incorporada; para levantamento da tampa traseira e acionamento do escudo ejetor; dotado de Sistema de Compactação Inteligente (Drift Valve), o que garante uma compactação homogênea em toda a carga da caixa de carga;
- Dotado de Válvula Anti-Aceleração, o que impede a utilização do pedal de aceleração no ato da compactação.
Observações:
- O equipamento deverá ser pintado da seguinte forma: aplicação de fundo anti-oxidante, internamente e externamente e posteriormente aplicação de 02 (duas) demãos de tinta PU (Poliuretana), na cor padrão a ser definida pelo DEMLURB;
- Deverá possuir horímetro ligado ao sistema hidráulico do equipamento, cujo qual, deverá ser instalado na cabine do caminhão;
- O equipamento deverá estar equipado com Dispositivos Hidráulicos Inferior Duplo (DI – Duplo),
para basculamento de container's plásticos de 04 (quatro) rodas, com capacidades de 240 e 1.000 litros.
- O equipamento deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (atrás) do equipamento.
ANEXO I - E
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO COLETOR DE RESÍDUOS HOSPITALARES:
Item 03 | Descrição |
EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS HOSPITALARES, com capacidade de carga mínima de 15Mt (quinze metros cúbicos), sem uso (novo), montado em chassis com PBT de 16.000kg, com dispositivo hidráulico para basculamento automático e independente de contêiner's plásticos; conforme especificações/ características descritas abaixo: Especificação do Aço: - Lateral (parte dianteira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 3,35mm; - Lateral (parte traseira): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Assoalho (exceto saída): limite de escoamento mínimo 80.000PSI; espessura mínima 4,75mm; - Saia do assoalho: limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima 6,35mm; Do carregamento traseiro: - Caixa de carga com desenho moderno e inovador, totalmente fabricada em chapas de aço de alta resistência; com capacidade volumétrica mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) no seu interior. O respectivo equipamento deverá ter capacidade de carga mínima de 10 toneladas; - A caixa de carga, deverá ser com laterais lisas, sem emendas, ter sistema de fixação do chassi do coletor ao chassi do caminhão, através de parafusos e cher’s; de forma a garantir total segurança no decorrer do trabalho; - Chassi e assoalho da caixa de carga, deverão ser reforçados com longarinas e travessas em perfil "U”, com sistema de travamento em mão francesa DE FORMATO DUPLO; - O equipamento deverá possuir Carenagem de Proteção Lateral, em perfil “U”, obedecendo as normas vigentes; A Caixa de carga deverá possuir os seguintes itens: - Escada Lateral para manutenção e acesso à caixa de carga; - Suporte para Pás e Vassouras, localizado na parte frontal da caixa de carga; - Caixa de EPI's e ferramentas; - Proteção das tubulações superiores; - Dutos Hidráulicos (tubulações) da Caixa de Carga deverão possuir sistema Anti-Vibratório (fixação dos dutos com abraçadeiras, fabricadas em polietileno de alta durabilidade, com suporte metálico); - O equipamento proposto, deverá apresentar ângulo de inclinação da caixa de carga / tampa traseira, em no mínimo 60 graus. Tal inclinação solicitada garante uma melhor distribuição de carga do conjunto, tendo o centro de gravidade do mesmo, voltada mais a frete, garantindo assim, melhor dirigibilidade; menos consumo de pneus traseiros; menor índice de problemas no trem de força e maior capacidade de compactação. Tampa Traseira: A porta traseira deverá ser fabricada totalmente em aço, conforme especificação abaixo e os cordões de solda deverão ser contínuos nas áreas onde possam ocorrer infiltrações e vazamentos; o trancamento da porta traseira deverá ser de pronta ação, seguro, resistente e de fácil manuseio; a vedação entre a porta traseira e a caixa coletora deverá ser perfeita; fundo de depósito de carga com limite de escoamento mínimo 120.000PSI; espessura mínima de 12,7mm composta de 2 chapas de 6,35mm. - Tampa traseira deverá ser dotada de todas exigências do CONTRAN, tais como: - Lanternas de sinalização traseira, luz de freio, farolete e luz de ré (lanternas traseiras em LED, individuais, e com proteção anti–impacto); e, deverá possuir sinalizador luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor Âmbar – com proteção metálica, adequado as normas do CONTRAM; - A tampa traseira, deverá possuir 2(duas) lanternas para iluminação dos trabalhos noturnos, uma direcionada à área de trabalho e a outra direcionada à área de compactação do equipamento. |
- O equipamento deverá possuir calha (reservatório) para captação de chorume, localizado entre a tampa traseira e a caixa de carga, provido de válvula de escoamento e que este reservatório seja removível, para facilitar as lavagens e manutenções;
- A Tampa traseira deverá possuir vedação com borracha em toda sua extensão inferior e nas laterais; garantindo assim total estanqueidade;
- A Tampa traseira deverá ser provida de travamento e destravamento automático, através de sistema hidráulico, tipo cunha ou similar;
- Sistema de levantamento da tampa traseira, realizado através de 02 (dois) cilindros hidráulicos, de dupla ação (por ter travamento automático por sistema hidráulico da tampa traseira); localizados um de cada lado, os quais realizam o movimento de abertura e fechamento da porta;
- Estribo traseiro, fabricado em chapa de aço “Tipo Grelha”;
- Corrimão em toda a extensão da parte traseira e pega-mão laterais; para transporte de até 04 (quatro) garis.
Sistema de Descarga:
- Sistema de descarga deverá ser realizado por meio de escudo ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de dupla ação. O escudo ejetor deverá possuir patins revestidos com polímeros de alta durabilidade e resistência (UHMW), auto lubrificante, de fácil manutenção e reposição, garantindo movimentação suave e silenciosa;
- O equipamento deverá possuir sistema que somente libera o movimento do escudo ejetor após a tampa traseira estiver totalmente aberta - Válvula Anti Chupeta;
- Comando hidráulico dianteiro, deverá ser dotado de válvula de alívio incorporada; para levantamento da tampa traseira e acionamento do escudo ejetor; dotado de Sistema de Compactação Inteligente (Drift Valve), o que garante uma compactação homogênea em toda a carga da caixa de carga;
- Dotado de Válvula Anti-Aceleração, o que impede a utilização do pedal de aceleração no ato da compactação.
Observações:
- O equipamento deverá ser pintado da seguinte forma: aplicação de fundo anti-oxidante, internamente e externamente e posteriormente aplicação de 02 (duas) demãos de tinta PU (Poliuretana), na cor padrão a ser definida pelo DEMLURB;
- Deverá possuir horímetro ligado ao sistema hidráulico do equipamento, cujo qual, deverá ser instalado na cabine do caminhão;
- O equipamento deverá estar equipado com Dispositivos Hidráulicos Inferior Duplo (DI – Duplo), para basculamento de container's plásticos de 04 (quatro) rodas, com capacidades de 240 e 1.000 litros.
- O equipamento deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (atrás) do equipamento.
ANEXO I - F
ESPECIFICAÇÃO DO CAMINHÃO LEVE TIPO 3/4:
Item 04 | Descrição |
CAMINHÃO LEVE (chassi+cabine), tipo “3/4”, conforme especificações/ características descritas abaixo: - Fabricação nacional; - Zero KM (novo); - Ano de fabricação 2018; Modelo 2018; - Cabine: simples, cor branca; - Banco para três passageiros, legalizado; - Motor: Diesel Turbo, 4 cilindros em linha; - Potência mínima: 160hp; - Direção: Hidráulica; - Transmissão: com tomada de força acoplada; - Diferencial: simples; - Reservatório: Capacidade 150 litros (plástico com chave); - Transmissão: 5 marchas à frente (sincronizadas) e 1 à ré; - Eixo Dianteiro: em aço forjado, viga “I”; - Suspensão Dianteira: em eixo rígido, mola semielípticas, amortecedores hidráulicos de dupla ação; barra estabilizadora; - Eixo Traseiro Motriz: em aço estampado rígido, relação de redução dupla; - Suspensão Traseira: reforçada, tipo eixo rígido motriz, molas principais semielípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação, barra estabilizadora; - Chassis: reforçado, do tipo escada, perfil constante, superfície plana, arrebitado e parafusado; - Cano de Descarga: com saída vertical atrás da cabine, próprio para adaptação de equipamento coletor/compactador de lixo. - Sistema de freio com ABS - Peso Bruto Total: 9.700Kg – Homologado Obs1: O chassi e o sistema de suspensão do veículo deverá ser reforçado no fabricante para que o veículo seja utilizado no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos (coleta de lixo), utilizando inclusive molas mais resistentes e curtas, a fim de proporcionar maior capacidade de carga. Obs2: O caminhão deverá possuir dispositivo sinalizador em “led”, na cor âmbar, instalado sobre a cabine, conforme norma do CONTRAN. Obs3: O caminhão deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (frontal) da cabine. Obs4: O caminhão deverá ser dotado de dispositivo para “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo. Obs5: O caminhão deverá ser equipado com GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real e Sistema de Vigilância por Câmeras (vídeo monitoramento) no interior da cabine. |
ANEXO I - G
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Item 04 | Descrição |
EQUIPAMENTO COLETOR/COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com capacidade de carga mínima de 6Mt (seis metros cúbicos), sem uso (novo), montado em chassis com PBT de 9.700kg, com dispositivo hidráulico para basculamento automático e independente de contêiner's plásticos; conforme especificações/ características descritas abaixo: Do carregamento traseiro: - Caixa de carga com desenho moderno e inovador, totalmente fabricada em chapas de aço de alta resistência; com capacidade volumétrica mínima de 6m³ (seis metros cúbicos) de resíduos compactados, no seu interior. O respectivo equipamento deverá ter capacidade de carga mínima de 3.5 toneladas; - A caixa de carga, deverá ser com laterais lisas, sem emendas, ter sistema de fixação do chassis do coletor ao chassis do caminhão, através de parafusos e cher’s; de forma a garantir total segurança no decorrer do trabalho; - Chassis e assoalho da caixa de carga, deverão ser reforçados com longarinas e travessas em perfil "U”, com sistema de travamento em mão francesa DE FORMATO DUPLO; - O equipamento deverá possuir Carenagem de Proteção Lateral, em perfil “U”, obedecendo as normas vigentes; A Caixa de carga deverá possuir os seguintes itens: - Escada Lateral para manutenção e acesso à caixa de carga; - Suporte para Pás e Vassouras, localizado na parte frontal da caixa de carga; - Caixa de EPI's e ferramentas; - Proteção das tubulações superiores; - Dutos Hidráulicos (tubulações) da Caixa de Carga deverão possuir sistema Anti-Vibratório (fixação dos dutos com abraçadeiras, fabricadas em polietileno de alta durabilidade, com suporte metálico); - O equipamento proposto, deverá apresentar ângulo de inclinação da caixa de carga / tampa traseira, em no mínimo 60 graus. Tal inclinação solicitada garante uma melhor distribuição de carga do conjunto, tendo o centro de gravidade do mesmo, voltada mais a frete, garantindo assim, melhor dirigibilidade; menos consumo de pneus traseiros; menor índice de problemas no trem de força e maior capacidade de compactação. Tampa Traseira: - Tampa traseira deverá ser dotada de todas exigências do CONTRAN, tais como: - Lanternas de sinalização traseira, luz de freio, farolete e luz de ré (lanternas traseiras em LED, individuais, e com proteção anti–impacto); e, deverá possuir sinalizador luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor Âmbar – com proteção metálica, adequado as normas do CONTRAM; - A tampa traseira, deverá possuir 2(duas) lanternas para iluminação dos trabalhos noturnos, uma direcionada à área de trabalho e a outra direcionada à área de compactação do equipamento. - O equipamento deverá possuir calha (reservatório) para captação de chorume, localizado entre a tampa traseira e a caixa de carga provido de válvula de escoamento; e que este reservatório seja removível, para facilitar as lavagens e manutenções; - A Tampa traseira deverá possuir vedação com borracha em toda sua extensão inferior e nas laterais; garantindo assim total estanqueidade; - A Tampa traseira deverá ser provida de travamento e destravamento automático, através de sistema hidráulico, tipo cunha ou similar; - Sistema de levantamento da tampa traseira, realizado através de 02 (dois) cilindros hidráulicos, de dupla ação (por ter travamento automático por sistema hidráulico da tampa traseira); localizados um de cada lado, os quais realizam o movimento de abertura e fechamento da porta; - Estribo traseiro, fabricado em chapa de aço “Tipo Grelha”; - Corrimão em toda a extensão da parte traseira e pega-mão laterais; para transporte de até 04 (quatro) |
garis.
Relação de Compactação:
- Índice Mínimo de Compactação: 700 Kg/m3. Sistema de Compactação:
- O Sistema de Compactação deverá ser realizado através de 02 (duas) placas (uma denominada de
transportadora e outra denominada de compactadora), acionadas por 02 (dois) cilindros hidráulicos internos em cada uma das placas; com hastes cromadas e de dupla ação;
- Compactação / carregamento automático em 4 fases, acionadas por duas alavancas com parada intermediária de segurança e reversão do ciclo a qualquer instante do ciclo de compactação;
- Comando hidráulico traseiro (comando manual por alavancas), com destrave automático para acionamento das placas no ciclo de compactação e para o acionamento do dispositivo hidráulico inferior de basculamento de containeres;
Sistema de Descarga:
- Sistema de descarga deverá ser realizado por meio de escudo ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de dupla ação. - O escudo ejetor deverá possuir patins revestidos com polímeros de alta durabilidade e resistência (UHMW), auto lubrificante, de fácil manutenção e reposição, garantindo movimentação suave e silenciosa;
- O equipamento deverá possuir sistema que somente libera o movimento do escudo ejetor após a tampa traseira estiver totalmente aberta - Válvula Anti Chupeta;
- Comando hidráulico dianteiro, deverá ser dotado de válvula de alívio incorporada; para levantamento da tampa traseira e acionamento do escudo ejetor; dotado de Sistema de Compactação Inteligente (Drift Valve), o que garante uma compactação homogênea em toda a carga da caixa de carga;
- Dotado de Válvula Anti-Aceleração, o que impede a utilização do pedal de aceleração no ato da compactação.
Observações:
- O equipamento deverá ser pintado da seguinte forma: aplicação de fundo anti-oxidante, internamente e externamente e posteriormente aplicação de 02 (duas) demãos de tinta PU (Poliuretana), na cor padrão a ser definida pelo DEMLURB;
- Deverá possuir horímetro ligado ao sistema hidráulico do equipamento, cujo qual, deverá ser instalado na cabine do caminhão;
- O equipamento deverá estar equipado com Dispositivos Hidráulicos Inferior Duplo (DI – Duplo),
para basculamento de container's plásticos de 04 (quatro) rodas, com capacidades de 240 e 1.000 litros.
- O equipamento deverá possuir “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” do veículo, a ser obrigatoriamente instalado na parte superior (atrás) do equipamento.
ANEXO II - OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
1 - Todos os caminhões deverão ser 0 km (zero quilômetro), com documentação completa e em nome da LICITANTE VENCEDORA ou do agente financeiro, observada a exceção prevista neste instrumento.
2 - Somente serão aceitos veículos “zero quilômetro”, os quais devem estar vinculados exclusivamente ao referido serviço. Entende-se como veículo “zero quilômetro” aquele cujo chassi ainda não foi utilizado, salvo em testes dos fabricantes ou em eventuais deslocamentos de embarque e outros necessários à aceitação dos equipamentos pela Diretoria Operacional e pelo Setor de Transporte do DEMLURB ou à instalação dos equipamentos e acessórios por outros fabricantes.
3 - Somente serão aceitos equipamentos novos, os quais devem estar vinculados exclusivamente ao referido serviço. Entende-se como novo aquele cujo equipamento ainda não foi utilizado, salvo em testes dos fabricantes ou em eventuais deslocamentos de embarque e outros necessários à sua montagem sobre o chassi para aceitação pela Diretoria Operacional e pelo Setor de Transporte do DEMLURB ou à instalação de acessórios por outros fabricantes.
4 - Considera-se como caminhão completo aquele composto pela cabine + chassi, montado com o equipamento a ser utilizado na coleta de resíduos no Município de Juiz de Fora/MG.
5 - Os caminhões/equipamentos serão utilizados conforme a conveniência e necessidade da Diretoria Operacional do DEMLURB.
6 - Início da Contratação: O contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA terá vigência de 12(doze) meses a contar da 1ª (primeira) Ordem de Execução do Serviço, observado o disposto no art.57, II, da Lei 8.666/93.
7 – Os caminhões/equipamentos deverão estar à disposição, compatíveis com as necessidades do DEMLURB e em conformidade com o especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, no prazo máximo de 90(noventa) dias após a assinatura do contrato, impreterivelmente.
8 - Os caminhões/equipamentos a serem locados, destinam-se ao transporte de resíduos sólidos em geral e transitarão nas áreas urbana e rural, tanto por vias e terrenos de piso irregular, acidentado e não pavimentado, como ocorre nos aterros sanitários.
9 – A quilometragem média estimada para cada caminhão coletor-compactador de resíduos sólidos é de 5.000km/mês e para o caminhão coletor de resíduos hospitalares é de 4.500km/mês.
10 - A LICITANTE VENCEDORA disponibilizará os veículos (caminhões) novos, montados com equipamentos novos específicos para atender ao recolhimento de resíduos em geral no município e o seu transporte e remoção até o Aterro Sanitário de Juiz de Fora/MG.
ANEXO III-I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na
, cidade de , estado , telefone(s) , e-mail para contato
, por intermédio da pessoa legalmente credenciada Xx(a)
, CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que avaliou as condições locais, tomando conhecimento da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de todos outros dados julgados necessários para a preparação de sua proposta, para prestação de serviços de locação de caminhões + equipamentos para coleta e destinação final de resíduos sólidos, sem motoristas e sem combustível, complementando os serviços de limpeza urbana no Município de Juiz de Fora/MG, nos termos do Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 290/2018.
Juiz de Fora, de de 2018
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível) CPF nº
RG nº
Cargo e/ou função
ANEXO IV-I
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ nº , neste ato representada pelo seu representante legal
, (qualificação) , declara, sob as penas da lei, que tem condições de arcar com os custos de aquisição/locação dos caminhões+equipamentos, objeto deste Pregão Presencial nº 290/2018, disponibilizando os mesmos, compatíveis com as necessidades do DEMLURB e em conformidade com o especificado neste Edital e seus Anexos, no prazo máximo de 90(noventa) dias após a assinatura do contrato, impreterivelmente, para atendimento a possível contratação junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.
Por ser a melhor expressão da verdade, firma a presente sob as penas da lei.
Local e Data.
Assinatura:
Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG
................................., residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº
................................................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de
identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, no Pregão Presencial nº 290/2018, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura de Juiz de Fora
Avenida Brasil, 2001 – 6º Andar, Centro Juiz de Fora, MG
Apresentamos e submetemos à apreciação dessa Comissão de Licitação, nossa proposta de preços relativa à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 290/2018, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso preço global constante é de R$-............ ( ), sendo
os preços unitários os indicados abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Locação | Quant. (unid.) | Preço unit. mensal | Preço total mensal |
1 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo truck, transmissão automática, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 23.000Kg, Capacidade Técnica Total 27.100kg; equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 19M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 23 | R$ | R$ |
2 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo toco, transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 16.000Kg, Capacidade Técnica Total 18.100kg; equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 15M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 02 | R$ | R$ |
3 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo toco, transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 250hp, chassis PBT 16.000Kg, equipado com coletor de resíduo hospitalar com capacidade mínima de 15M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 01 | R$ | R$ |
4 | Locação de Caminhão zero km (novo), tipo 3/4, transmissão manual, motor diesel, com potência mínima 160hp, chassis PBT 9.700Kg, equipado com coletor/compactador de resíduos sólidos com capacidade mínima de 6M³; manutenção inclusa. Sem motorista e sem combustível; e demais especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos. | Mensal | 01 | R$ | R$ |
Valor total/mês estimado previsto para locação dos 27(vinte e sete) caminhões + equipamentos >>>>>> | R$ | ||||
Valor total estimado previsto para locação dos 27(vinte e sete) caminhões + equipamentos, pelo período de 12(doze) meses > | R$ |
Validade da proposta: ..........................................................................................
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº ….........................
e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Presencial n° 290/2018, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por
intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 290/2018 – DEMLURB ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana do Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Diretor Xxxxx, Xx. ..................................................., brasileiro, casado, inscrito no
CPF nº ................................., portador da CI nº ..................................... doravante denominado
DEMLURB e a estabelecida à rua
n. º , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 290/2018, conforme consta do processo administrativo próprio nº 06319/2018, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 7.596/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a LOCAÇÃO MENSAL DE 27 (vinte e sete) CAMINHÕES + EQUIPAMENTOS PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SEM MOTORISTAS e SEM COMBUSTÍVEL, COMPLEMENTANDO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG, incluindo todas as despesas de transporte entre áreas, lubrificantes, material de consumo, reparos e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros (inclusive contra terceiros), resgate de equipamentos avariados em via pública e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas conforme edital do Pregão Presencial nº 290/2018 e seus anexos, os quais integram este contrato independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. A operação dos caminhões/equipamentos será realizada diariamente em 02 (dois) turnos, devendo se garantir um desempenho médio de quilometragem estimada para cada caminhão coletor-compactador de resíduos sólidos em 5.000 km/mês e para o caminhão coletor de resíduos hospitalares em 4.500 km/mês, conforme padrão de qualidade definido pelo DEMLURB.
1.3. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 06319/2018
– Pregão Presencial nº 290/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ........................ (.........................) conforme proposta da contratada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Descrição/especificação | Locação | Quant. | Preço Unit. mensal | Preço Total mensal |
2.2. O pagamento será mensal e efetuado pela Divisão de Recursos Financeiros do DEMLURB, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30(trinta) dias posteriores à data de apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, junto à Divisão de Expediente do DEMLURB e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por servidor lotado na Diretoria Operacional, responsável pela fiscalização do Contrato:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
LOCALIDADE:
2.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4. Para efeito de cada pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, do Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT) e da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica.
2.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o DEMLURB autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à contratada, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
2.6. O DEMLURB poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada, por força deste contrato.
2.7. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 2.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato.
2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
2.9. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do DEMLURB, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
Onde:
I = índice de atualização financeira;
I = (TX/100) 365
EM= I x N x VP
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
2.10. Para a hipótese definida no item 2.9, a contratada fica obrigada a emitir Fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de Fatura em atraso por inadimplemento do DEMLURB.
2.11. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.12.1. A retenção do ISSQN, Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.13. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
2.13.1. A despesa com os objetos em questão correrão à conta da dotação orçamentária nº 1.15.452.0005.22650000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, saldo disponível na dotação para o exercício de 2018, mediante a devida previsão financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, RESCISÃO, VIGÊNCIA REAJUSTE, REVISÃO DO CONTRATO E GARANTIA
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 1ª (primeira) Ordem de Execução do Serviço, podendo ter a sua duração prorrogada, após verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração Pública na continuidade do mesmo e caso não ocorram no primeiro período de contrato, penalidades ou registros que demonstrem a incapacidade de atendimento, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os 12(doze) primeiros meses contratuais. Prorrogado o Contrato conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09 de Maio de 2005, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
3.6. Será admitida a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do preço ajustado, com observância do disposto no art.65, II, “d” da Lei 8.666/93, ocasião em que a contratada deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos comprobatórios da ocorrência de álea econômica extraordinária.
3.7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.7.1. A contratada, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços objeto do contrato, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
3.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
3.7.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
3.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
3.7.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
3.7.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º.
3.7.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) utilizada pelo Município para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
3.7.7. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO DEMLURB:
4.1.1 – Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva execução do objeto deste instrumento;
4.1.2 – Designar servidor(es) autorizado(s) a emitir a ordem de início de serviço, fiscalizar o contrato e apresentar medição mensal, atestando as Faturas apresentadas pela contratada;
4.1.3 – Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4 – Remeter advertências à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória;
4.1.5 – Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;
4.1.6 – Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
4.1.7 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.8 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem a serviço do DEMLURB e, comprovadamente, seu condutor tenha responsabilidade pelo fato ocorrido;
4.1.9 – Fornecer combustível (óleo diesel S10);
4.1.10 – Conduzir os caminhões/equipamentos durante a efetiva prestação dos serviços, através de motoristas do DEMLURB, devidamente habilitados e qualificados;
4.1.11 – Proceder “Vistoria Técnica” nos caminhões montados com equipamentos, (antes do início da efetiva prestação dos serviços), lavrando ata e relatório, respectivamente, com o registro da situação encontrada;
4.1.12 – Recusar a apresentação de qualquer caminhão/equipamento, que não estiver em perfeitas condições quando da “Vistoria Técnica”;
4.1.13 – Exigir a substituição de qualquer caminhão/equipamento em operação que não estiver em perfeitas condições;
4.1.14 – Responsabilizar-se pela guarda dos caminhões/equipamentos em funcionamento durante a execução do contrato;
4.1.15 – A guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento) será realizada nas dependências do DEMLURB;
4.1.16 – Poderá exigir da contratada, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB e mediante anuência desta, que a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), se dê em local diverso do previsto no item 4.1.15, deste contrato, até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
4.1.17 – Efetuar a lavagem, higienização e lubrificação dos caminhões/equipamentos;
4.1.18 – Solicitar por escrito as correções, reparos ou substituições que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços;
4.1.19 – Intervir na execução do contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar seu fiel cumprimento e na regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes.
4.2 – DA CONTRATADA:
4.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
4.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
4.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do art. 55, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Contratada a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.
4.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal.
4.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação.
4.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação.
4.2.8 – Priorizar a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões.
4.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras.
4.2.10 – Revisar periodicamente, os itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB.
4.2.11 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos compatíveis com as necessidades do DEMLURB, conforme especificado nos Anexos deste edital, no prazo máximo de 90(noventa) dias, após a assinatura do contrato; impreterivelmente.
4.2.12 – Manter a documentação dos caminhões dentro das exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito - CNT.
4.2.13 – Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas com pneus, ocasionados por furos ou rasgos nos pneus dos caminhões/ equipamentos locados.
4.2.14 – Responsabilizar-se pelo abastecimento de aditivo químico ARLA 32 nos veículos, se necessário.
4.2.15 – Disponibilizar os caminhões/equipamentos com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material).
4.2.16 – Indicar funcionário capacitado para gerenciar a frota locada, objetivando o acompanhamento da execução, em especial, as atividades de manutenção preventiva e corretiva, licenciamento e sinistros.
4.2.17 – Comunicar ao Setor de Transporte do DEMLURB, as revisões preventivas e corretivas, serviços de borracharia e outras necessidades à manutenção dos caminhões/equipamentos, que correrão por conta da contratada, para acompanhamento da execução do contrato.
4.2.18 – Não substituir, nem fornecer os caminhões/equipamentos, por solicitação de condutor ou agente publico, sem a prévia autorização do Setor de Transporte do DEMLURB.
4.2.19 – Informar previamente ao Setor de Transporte do DEMLURB quando se tratar de caminhões/equipamentos em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto os mesmos.
4.2.20 – Disponibilizar veículos/equipamentos reservas, em no mínimo 15% da quantidade total locada, para substituição imediata em eventual(is) sinistro(s) que possam vir a ocorrer ou quando da imobilização do(s) veículo(s)/equipamento(s) titular(res) devido a manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.2.21 – Substituir, imediatamente (através de caminhão/equipamento reserva), em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação; em cumprimento a execução contratual, não comprometendo assim, a realização dos serviços essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos.
4.2.22 – Disponibilizar serviços de guincho para recolhimento do caminhão acidentado ou com defeito mecânico.
4.2.23 – Disponibilizar durante 24(vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual(ais) substituição(ões) do(s) caminhão(ões)/equipamento(s).
4.2.24 – Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato.
4.2.25 – Responder por perdas e danos a que vier causar ao DEMLURB, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
4.2.26 – Apresentar Nota Fiscal eletrônica/Fatura, em 03(três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos, acompanhada de relatório mensal de execução dos serviços.
4.2.27 – Comunicar, imediatamente e por escrito, todos os sinistros para o devido registro no Setor de Transportes do DEMLURB;
4.2.28 – A contratada deverá enviar o aviso de notificação de infração de trânsito, emitido pelos órgãos fiscalizadores em tempo hábil, para que o DEMLURB autue no processo de defesa e/ou ressarcimento do valor a contratada, caso haja improcedência do recurso administrativo;
4.2.29 – Acompanhar junto ao Setor de Transporte do DEMLURB a quilometragem dos caminhões para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias.
4.2.30 – Disponibilizar caminhões devidamente instalados com tacógrafos, realizando a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, bem como a troca diária dos discos, sem ônus de quaisquer natureza para o DEMLURB.
4.2.31 – Disponibilizar todos os caminhões+equipamentos com “Letreiro Digital Luminoso”, para identificação de “prefixo” dos veículos.
4.2.31.1 – Os Letreiros deverão ser obrigatoriamente instalados na parte superior (frontal) da cabine e parte superior (atrás) do equipamento.
4.2.32 – Disponibilizar todos os caminhões dotados com dispositivo de “parametrização” da velocidade em 60km/h máximo.
4.2.33 – Prestar ao Setor de Transporte do DEMLURB, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
4.2.34 – Os caminhões/equipamentos deverão ser pintados/adesivados nas cores a serem definidas pelo DEMLURB.
4.2.35 – Manter nesta cidade em local próprio ou alugado, um escritório para seu preposto com espaço suficiente para ser utilizado também como garagem, para pequenos reparos, guarda de veículos reservas, peças e que mais se fizerem necessários, para que sejam mantidas as qualidades e agilidade das soluções no caso de eventuais ocorrências de sinistros que impeçam o veículo de ser disponibilizado ao serviço.
4.2.36 – Poderá disponibilizar, em casos excepcionais, desde que prévia e expressamente comunicada em prazo a ser fixado pelo DEMLURB, mediante anuência da contratada, local diverso do previsto no item 4.1.15, deste contrato, para a guarda dos caminhões/equipamentos locados (em funcionamento), até que seja normalizada a situação que originou a mudança do local da guarda, caso em que ficarão sob sua responsabilidade, sem prejuízo da qualidade e agilidade na disponibilização dos veículos.
4.2.37 – Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, os caminhões/equipamentos estiverem sob sua responsabilidade.
4.2.38 – GPS: os veículos deverão ser equipados com equipamento GPS (Global Positioming System) para rastreamento via satélite em tempo real, disponibilizando seu acesso para que o DEMLURB, possa efetuar o acompanhamento da frota locada, complementando a fiscalização.
4.2.38.1 – O equipamento GPS (Global Positioming System) deverá apresentar as especificações mínimas:
Dados do Dispositivo – Teclado para a Entrada de Dados:
a) Gravação de macros e memória Dataflash;
b) Funções de execução de macros através de comando AT;
c) Monitoramento de I/O's;
d) Configuração serial padrão – RS232;
e) Teclado capacitivo (CapSense), não utiliza membranas plásticas ou carbono;
f) Bip para indicação sonora;
g) Stand-by, desliga backlight do display após algum tempo sem uso do teclado;
h) Alimentação elétrica: 8Vdc a 35Vdc.
4.2.39 - Sistema de Vigilância por Câmeras: os veículos deverão ser equipados com sistema de vídeo monitoramento, afim de fornecer uma solução completa de segurança móvel, de forma mais segura e eficiente, buscando otimizar o rastreamento dos veículos, possibilitando o alcance das informações referentes as localizações salvas juntamente com as imagens, tornando o gerenciamento da frota mais eficaz, trazendo benefícios como: aumento na produtividade e melhora comportamental dos funcionários, obtenção de dados importantes em caso de assalto, acidente, depredação, má conservação do veículo, acompanhamento online dos percursos efetuados, entre outros.
4.2.39.1 - O equipamento tipo DVR Veicular, deverá apresentar as especificações mínimas:
a) Funções Gerais: visualização e gravação de imagens em tempo real, rastreamento
do veículo via GPS;
b) Vídeo: Entrada 4 canais; Saída 2 canais; Sistema de Vídeo NTSC/PAL;
c) Áudio: Entrada 4 canais; Saída 2 canais;
d) Rede: Ethernet Porta RJ-45 910/100); 3G HSPA/EVDO; Wi-Fi 802.11b/g/n;
e) Armazenamento: HD/SSD Sata de 2.5” c/tamanho de 1Tb;
f) Interface: USB;
g) Alimentação: Entrada Automática de 6V à 36V; Saída 12V@1A/5v@1A;
h) Câmeras: Estrutura metálica antivandalismo e conexão de aviação rosqueável;
4.2.39.2 - As câmeras (duas unidades) deverão ser instaladas no interior da cabine do caminhão, conforme padrões definidos pelo DEMLURB.
4.2.40 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.2.41 – Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao DEMLURB ou a terceiros, durante a execução do Contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do DEMLURB, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada
b) medida judicial apropriada, a critério do DEMLURB.
4.2.42 – Substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços que não se adequarem às especificações do presente edital;
4.2.43 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.44 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa, observado a Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇAO
5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo DEMLURB.
5.1.1. O DEMLURB atestará junto com o documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
5.1.2. O recebimento definitivo do objeto deste contrato, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
5.1.3. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto contratado será efetuada pela Diretoria Operacional do DEMLURB ou seus prepostos, sob a coordenação da respectiva Diretoria, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais.
5.2. A comunicação entre o DEMLURB e a contratada deverá ocorrer sempre por meio escrito, exceto aquelas caracterizadas como de rotina. Na hipótese de a contratada se negar a passar recibo das comunicações a ela feitas serão estas consideradas entregues para todos os efeitos legais.
5.3. Constatada a regular prestação dos serviços que são objeto do presente contrato, cabe à Fiscalização do DEMLURB atestar a sua satisfatória execução.
5.4. A contratada se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do DEMLURB acesse qualquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos/equipamentos, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
5.5. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado, à sua execução e às suas consequências perante o DEMLURB ou perante terceiros. A ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará em corresponsabilidade do DEMLURB ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa do valor contratado:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o DEMLURB, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo DEMLURB. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.2.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata; da aplicação da pena definida da alínea “d” caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato.
6.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à autoridade gestora da despesa, que decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis.
6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os dispostos no art. 78 da Lei 8.666/93.
6.6. A autoridade gestora da despesa poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) por subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, e no que for permitido, sem prévia e expressa autorização da Unidade Requisitante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Contrato;
e) mais de 02(duas) advertências.
6.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art.87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – De Caráter Geral:
7.1.1 – Será retirado todo o tipo de resíduos existentes nos logradouros, desde que sejam compatíveis com as especificações técnicas dos caminhões/equipamentos locados.
7.1.2 – Havendo aumento ou redução dos serviços poderá o DEMLURB determinar a adequação por parte da contratada do número de unidades de frota, respeitados os limites legais, conforme inciso IV do § 1º do art.57 e o § 1º do art.65 da Lei nº 8.666, e suas alterações.
7.2 – Quanto aos caminhões/equipamentos:
7.2.1 – A quantidade, tipo, capacidade e demais características dos caminhões/equipamentos e acessórios objeto da presente locação, estão relacionadas nos Anexos do Edital e Termo de Referência;
7.2.2 – Os caminhões/equipamentos devem ser apresentados e mantidos à disposição do DEMLURB durante todo o período contratual em estrita observância aos padrões por ele especificados, com destaque para os seus aspectos operacionais, de segurança, ambientais e visuais;
7.2.3 – Todos os caminhões/equipamentos deverão possuir programação visual consistente em película adesiva refletiva, com corte eletrônico tudo de qualidade superior, conforme previsto neste edital. O número de ordem deve ser instalado em todos os lados das unidades de frota, inclusive no teto das cabines. Os caminhões/equipamentos ainda deverão possuir iluminação especial de alerta do tipo sinalizador visual luminoso intermitente tipo "GIROFLEX” em LED na cor “Âmbar”.
7.2.3.1 – Todos os caminhões deverão ser dotados de alarme sonoro de marcha-à-ré do tipo automático quando do retorno em ré do equipamento, possuindo dispositivo para desligamento durante a execução dos serviços em horário noturno.
7.2.4 – Fica proibida a permanência de caminhões/equipamentos vinculados ao contrato nas vias e logradouros quando não estiverem em uso, salvo autorização expressa e específica do DEMLURB. É absolutamente vedada à contratada a utilização de caminhões/equipamentos vinculados a este contrato para a execução de serviços para terceiros. A demonstração de quaisquer caminhões/equipamentos objeto do contrato, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do DEMLURB;
7.2.5 – O DEMLURB não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos caminhões/equipamentos locados em casos de acidentes ou outros eventos de força maior;
7.2.6 – A contratada deverá permitir o pronto acesso da fiscalização do DEMLURB às suas instalações físicas e a todas e quaisquer fontes de informação referentes ao objeto do contrato, sempre que solicitado, e de forma imediata;
7.2.7 – A contratada deverá apresentar ao DEMLURB ou quando este solicitar, relatórios operacionais extraídos de Software de Controle de Frota que efetue o armazenamento de informações em banco de dados referentes a quilometragem utilizada e o consumo de combustível de cada caminhão/equipamento;
7.2.8 – Os caminhões/equipamentos deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
7.2.9 – Os caminhões/equipamentos licitados na sua totalidade, compreendendo chassi+cabine e coletor/compactor, em hipótese alguma poderão sofrer alterações/adulterações em qualquer de suas partes (mecânica ou estrutural), salvo com expressa autorização do DEMLURB e anuência do fabricante do caminhão ou do equipamento.
7.3 – Quanto à operação de coleta de resíduos nos logradouros:
7.3.1 – O planejamento das operações de coleta de resíduos nos logradouros com os caminhões/equipamentos é atribuição do DEMLURB que, entretanto, poderá avaliar qualquer sugestão para maior eficiência do sistema;
7.3.2 – Os caminhões/equipamentos deverão ser apresentados e colocados à disposição do DEMLURB na sua respectiva Sede, onde deverão ser guardados (quando estes estiverem em operação);
7.3.3 – O DEMLURB se reserva o direito de promover, a qualquer momento e a seu critério, alterações nos serviços executados com os caminhões/equipamentos, devendo a contratada adequar-se de pronto às novas necessidades, resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
7.3.4 – A contratada deverá respeitar as posturas, normas técnicas, padrões e restrições pertinentes a cada caso específico, inclusive no tocante às normas de segurança de transporte e ao Código Brasileiro de Trânsito.
7.4 - Quanto à Medição:
7.4.1 – O objeto contratado dar-se-á por cota de Apresentação dos caminhões+equipamentos em dias/turnos, de acordo com as condições e quantitativos definidos neste instrumento;
7.4.1.1 - A apresentação diária dos caminhões+equipamentos será de acordo com as rotas estipuladas em seus respectivos turnos, conforme especificado abaixo:
- Turno da manhã: a) 23 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 23 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³;
c) 01 rota de coleta resíduos sólidos hospitalares = 01 apresentação de caminhão toco + equipamento coletor de resíduos hospitalares 15M³;
d) 01 rota de coleta resíduos sólidos domiciliares = 01 apresentação de caminhão leve + equipamento coletor/compactador de lixo 6M³.
- Turno da noite: a) 16 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 16 apresentações de caminhão truck + equipamento coletor/compactador de lixo 19M³;
b) 02 rotas de coleta resíduos sólidos domiciliares = 02 apresentações de caminhão toco + equipamento coletor/compactador de lixo 15M³.
7.4.2 – A medição será apresentada mensalmente, pelo fiscalizador do contrato, devendo ter anuência da Diretoria Operacional do DEMLURB e deverá ser executada considerando o número de veículos/equipamentos apresentados nos dias/turnos efetivamente trabalhos;
7.4.3 – A contratada quando da ocorrência de algum sinistro que impossibilite o caminhão/equipamento de operar, deverá disponibilizar imediatamente veículo/equipamento reserva para dar prosseguimento ao serviço que estará sendo executado, caso contrário, o dia do veículo em questão será considerado improdutivo e não será contabilizado na medição diária;
7.4.5 – Para efeito de apuração do valor diário, considerar-se-á sempre o número de dias/turnos por veículos+equipamentos apresentados;
7.4.6 – É de responsabilidade da contratada a execução de “chek-list” periódico, no intervalo mínimo de 15(quinze) dias, que pode ser executado por ocasião do reabastecimento, verificando-se a eventual necessidade de reparos que também podem ser sinalizados pelas gerências operacionais usuárias;
7.4.7 – Em nenhuma hipótese, para efeito de aplicação das penalidades previstas, poderá ser considerado desconto parcial a um dos caminhões/equipamentos, aqui considerados sempre como um conjunto único;
7.4.8 – A não apresentação dos veículos/equipamentos em números suficientes para o devido atendimento do contrato, além de não ser contabilizado na medição diária, poderá ser considerado como quebra de contrato, podendo a contratada ser penalizada, conforme previsto no item 12 deste edital.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.5.1 – A contratada ficará obrigada a regularizar o serviço objeto deste instrumento que venha a ser recusado, por não atender as especificações contidas neste edital e seus Anexos, sem que isso acarrete qualquer ônus para o DEMLURB ou a releve das sanções previstas na legislação vigente.
7.5.2 – À contratada caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes de que possam vir a ser vítima, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio municipal por seus empregados.
7.5.3 – A contratada, quando dos veículos e equipamentos não forem de sua propriedade, ficará obrigada a apresentação de termo de compromisso de celebração de contrato de "leasing", contrato de aquisição entre a contratada e/ou o vendedor e/ou o cedente (partes envolvidas) ou Contrato de locação com terceiros, quando da assinatura do contrato com DEMLURB, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a declaração formal das partes, de que os veículos e equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, citando inclusive a quantidade de cada tipo de caminhão/equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Havendo justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, assumindo a contratada completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2018.
DIRETOR GERAL CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.: