CONTRATO Nº. 17/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1437/2023
XXXX XXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
XXXXX:45306460178 Dados: 2023.03.15
15:31:52 -04'00'
CONTRATO Nº. 17/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1437/2023
CARONA DE PREGÃO Nº 14/2023
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: sob nº 28.258.221/0001-83, sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx , xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, representada pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxx , portadora do RG nº 213.208 SSP/MT inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM DO TIPO PICK UP, CABINE SIMPLES DE DOIS LUGARES, DUAS PORTAS, MOTOR FLEX, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, AIR BAG DUPLO,
CAMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS., conforme descrição abaixo:
Lote | Descrição | Unid. | Quant . | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
VEÍCULO TIPO PICK UP, ZERO QUILÔMETRO, | FIAT STRADA CABINE SIMPLES | |||||
01 | CABINE SIMPLES DE 02 DOIS LUGARES, DUAS PORTA, MOTOR FLEX, POT. MÍNIMA DE 85 CV, AIR BAG DUPLO COM ABS, CÂMBIO MANUAL | Unid. | 01 | R$ 111.000,00 | R$ 111.000,00 | |
COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Aquisição de VEÍCULO ZERO KM DO TIPO PICK UP, CABINE SIMPLES DE DOIS LUGARES, DUAS PORTAS, MOTOR FLEX, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, AIR BAG DUPLO, CAMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS para atender a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total bruto, objeto deste contrato é de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais).
3.2 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em parcela única após a entrega do produto e emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente, através de depósito em Conta, Agencia, Banco, indicada pela contratada no setor de
EDEMILSON
Assinado de forma digital
MARINO DOS
por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:330412338 DOS SANTOS:33041233851
51
Dados: 2023.03.15 16:59:24
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
XXXXX:45306460178 Dados: 2023.03.15 15:32:09
-04'00'
Finanças, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
3.3. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens, de acordo com o especificado no contrato;
3.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.7 - Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato serão de responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE ENTREGA
4.2 O veículo deverá estar disponível para entrega a CONTRATANTE no prazo de 30 (dias).
4.3 – O veículo deverá ser retirado pelo CONTRATANTE na sede da CONTRATADA, localizada no Município de Sinop/MT, onde o mesmo deverá ser entregue devidamente emplacado ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Se ocorrerem atrasos na entrega dos itens, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito os motivos determinantes do atraso, cabendo ao Município julgar a necessidade da prorrogação do prazo de entrega, o que uma vez admitido, deverá ser objeto de termo aditivo a este instrumento.
4.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos/equipamentos e/ou serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura estendendo-se por mais 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou aditado nos termos da legislação pertinente a licitações e contratos públicos.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias que seguem:
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
003 – Departamento de Serviços Urbanos
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS DOS SANTOS:33041233851
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.03.15 16:59:37
-04'00'
25 – Energia |
752 – Energia Elétrica |
0039 – Iluminação Pública Eficiente |
2 066 – Manutenção da Iluminação Pública |
611 - 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanentes |
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX
XX XXXXX:45306460178 XXXXX:45306460178
Dados: 2023.03.15 15:32:25 -04'00'
CLÁUSULA SETIMA - DAS GARANTIAS OFERECIDAS
7.1 O contratado oferece como garantia para assegurar a plena execução do referido contrato, a perca da remuneração se deixar de entregar os itens de acordo com as exigências ora contratado.
7.2. O Bem e seus componentes deverão possuir garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do mesmo, sem quaisquer ônus para a o Município.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
8.1 Fica atribuída a CONTRATADA em caso do não cumprimento das obrigações assumidas e ainda em caso de desrespeito aos preceitos legais do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) Transcorridos o prazo estabelecido para a entrega do objeto, poderá a Prefeitura Municipal cancelar o pedido, sem prejuízo de cobrança da multa devida e demais cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos que sejam devidos ao licitante pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega;
b) inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do dos produtos nos prazos estipulados;
f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega dos produtos objeto do presente contrato;
g) por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:330412338 DOS SANTOS:33041233851
51
Dados: 2023.03.15 16:59:49
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
SILVA:45306460178
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.03.15 15:32:38 -04'00'
10.1 Não haverá reajustamento no valor pactuado no presente contrato, salvo por motivos relevantes justificados e aceitos pela administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PROCESSO
11.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade CARONA DE PREGÃO /2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023 DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 – Para a execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos, aplicam-se os dispostos na Lei n° 8.666/93 e alterações seguintes, e ainda, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Caso se faça necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos itens adquiridos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) – responsabilizar-se pela qualidade do produto adquirido pela CONTRATANTE.
c) – substituir o bem caso esteja em desacordo com o pedido;
d) – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho DTF, sob pena de suspensão do pagamento a que tem direito.
f) – dar garantia dos produtos adquiridos pelo Município de Nova Monte Verde/MT pelo prazo estabelecido na legislação do consumidor.
g) Disponibilizar o veículo referido no contrato para entrega dentro do prazo determinado a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da ordem de entrega dos itens a serem adquiridos e ainda:
a) – comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega.
b) – fiscalizar a entrega do produto fornecido pela CONTRATADA;
c) – efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
16.1 A fiscalização do produto adquirido ficará a cargo do Município de Nova Monte
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
SANTOS:33041233851 Dados: 2023.03.15 17:00:01
-04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX
XX XXXXX:45306460178 XXXXX:45306460178
Dados: 2023.03.15 15:32:49 -04'00'
Verde/MT através da Secretaria Municipal de OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, à qual compete à aceitação ou não do produto fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Parágrafo Segundo – Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 15 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Dados: 2023.03.15 17:00:12 -04'00'
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.03.15 15:33:02 -04'00'
ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: sob nº 28.258.221/0001-83 CONTRATADA
Fiscais do Contrato:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX
XX XXXXX:45306460178 XXXXX:45306460178
Dados: 2023.03.15 15:33:12 -04'00'
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
SANTOS:33041233851 Dados: 2023.03.15 17:00:23 -04'00'