Contract
De um lado, FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA. (“FINEE”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, com sede na Cidade de Santa Maria, RS, na Xxxxxxx XX-000, xx. 000, Xxxx 0 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, as pessoas jurídicas que venham a se submeter a este Instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominado BENEFICIÁRIO e/ou CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO ou forma alternativa de adesão do presente Instrumento, tem entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
1.2. As expressões e termos técnicos utilizados neste Contrato, exceto quando especificado em contrário, têm os significados indicados abaixo:
I. BENEFICIÁRIO: Xxxxxx jurídica titular e/ou legitimamente autorizada a receber o CRÉDITO junto ao PAGADOR e que detém poderes para a contratação dos SERVIÇOS.
II. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO: Modalidade disponibilizada pela CONTRATADA para recebimento do CRÉDITO recebido através de boleto bancário e de titularidade do BENEFICIÁRIO, para a CONTA BANCÁRIA de titularidade do
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BENEFICIÁRIO, aberta e operada por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA da preferência do BENEFICIÁRIO e indicada por ele, quando da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
III. CRÉDITO: Quantia devida pelo PAGADOR ao BENEFICIÁRIO, oriunda da aquisição de produtos e/ou contratação de serviços. A disponibilização do CRÉDITO ocorrerá de acordo com as políticas comerciais vigentes e prazos fixados pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO.
IV. FORMA(S) DE PAGAMENTO: A(s) FORMA(S) DE PAGAMENTO é(são) disponibilizada(s) conforme disponibilidade do SISTEMA, para a prestação do serviço.
V. PAGADOR: Pessoa física ou jurídica, indicada pelo BENEFICIÁRIO, responsável pelo pagamento do CRÉDITO, conforme valor e condições indicados pelo BENEFICIÁRIO.
VI. REMUNERAÇÃO: Contraprestação devida pelo BENEFICIÁRIO à FINEE pela execução do SERVIÇO ou TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. Essa remuneração é descontada dos valores a serem repassados aos BENEFICIÁRIOS e/ou a TERCEIROS, por conta e ordem dos BENEFICIÁRIOS, de acordo com as políticas comerciais vigentes da CONTRATADA.
VII. SERVIÇO: Serviço de recebimento prestado pela FINEE para recebimento dos CRÉDITOS devidos por PAGADORES aos BENEFICIÁRIOS. A FINEE está apta a receber os CRÉDITOS de acordo com as FORMAS DE PAGAMENTO. A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, conforme aplicável, ocorrerá de acordo com as políticas comerciais vigentes e prazos fixados pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO disponibilizadas pela FINEE.
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VIII. SISTEMA: Conjunto de aplicações eletrônicas, tais como, mas não limitado a aplicativos, sites, softwares, dentre outros, de titularidade da FINEE ou de seus parceiros, utilizadas para prestação dos SERVIÇOS.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de recebimento de CRÉDITO devido pelo PAGADOR ao BENEFICIÁRIO, por meio dos SERVIÇOS de recebimento de crédito da CONTRATADA, para posterior TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ao BENEFICIÁRIO, já com a devida dedução da REMUNERAÇÃO da CONTRATADA.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA atuará unicamente como prestadora de serviços de recebimento, agindo em nome do BENEFICIÁRIO, disponibilizando ao PAGADOR a FORMA DE PAGAMENTO (boleto bancário) para a quitação do CRÉDITO, na condição de Instituição de Pagamento.
3.1.1. Em razão da quitação do CRÉDITO ocorrer por meio de boleto bancário, a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ocorrerá entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.2. Para a execução dos SERVIÇOS, o BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente CONTRATO, expressamente concede à CONTRATADA os bastantes poderes necessários para a realização do recebimento do CRÉDITO junto aos PAGADORES e a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, conforme definição do BENEFICIÁRIO, estando ciente que a autorização e aceitação da presente CLÁUSULA MANDATO é medida necessária e essencial, sem a qual os SERVIÇOS não podem ser executados.
3.3. A CONTRATADA presta serviços de recebimento de valores (CRÉDITOS), de titularidade de seus clientes BENEFICIÁRIOS, ofertando aos PAGADORES a possibilidade de quitação dos CRÉDITOS conforme a(s) FORMA(S) DE PAGAMENTO contratada.
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3.4. Para a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, a CONTRATANTE deverá indicar à CONTRATADA no TERMO DE ADESÃO e FORMULÁRIO correlatados, todos os dados e informações necessárias à transferência.
3.5. A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, conforme aplicável, a ser realizada pela CONTRATADA ocorrerá apenas quando e se os valores correspondentes aos pagamentos efetuados pelos PAGADORES forem efetivamente confirmados e recebidos pela CONTRATADA, a depender da FORMA DE PAGAMENTO utilizada pelo Cliente Final. A confirmação do pagamento do CRÉDITO e do recebimento dos valores correspondentes depende de métodos específicos para cada FORMA DE PAGAMENTO e, portanto, o pode ser variável, de acordo com as políticas comerciais determinadas pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO e de acordo com a política comercial da CONTRATADA.
3.6. A CONTRATADA não será, de qualquer forma, responsável pela TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO decorrente de pagamentos que não tenham sido validamente confirmados ou cujos valores não tenham sido efetivamente recebidos pela CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA poderá repassar aumentos ou criar novas taxas, sem aviso prévio, em decorrência de determinação de instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO, ou por qualquer autoridade pública competente.
3.8. A CONTRATADA pode interromper o SERVIÇO, com ou sem aviso prévio, quando for exigido pelas instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO, ou por qualquer autoridade pública competente. Portanto, o BENEFICIÁRIO deve manter formas alternativas de recebimento de seus CRÉDITOS para mitigar estes riscos.
4. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Quando o Cliente Final efetuar o pagamento através de boleto bancário, o BENEFICIÁRIO pagará, a título de contraprestação pelos SERVIÇOS, o montante estabelecido no TERMO DE ADESÃO por boleto, na liquidação. Esta REMUNERAÇÃO será descontada no momento do recebimento dos valores
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correspondentes ao pagamento do CRÉDITO pelos PAGADORES e o valor remanescente será objeto de TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO.
4.2. Havendo exigência para a restituição de qualquer pagamento pela CONTRATADA ao PAGADOR, incluindo, mas não limitado, a CHARGEBACKS, o BENEFICIÁRIO concorda, autoriza e aceita, desde já, que estes valores serão imediata e diretamente cobrados pela CONTRATADA da conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO, incluindo-se, nesse montante, sem limitação, a REMUNERAÇÃO devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. O início da prestação dos serviços contratados somente se darão após o recebimento, pela CONTRATADA do TERMO DE ADESÃO devidamente assinado pela CONTRATANTE.
5. DO REAJUSTE
5.1. Por tratar-se de Serviço conforme a utilização, ou seja, calculado em razão do Número de Transações, não haverá reajustes que não sejam devidamente acordados entre as PARTES, tendo seu aceite por escrito.
6. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente Instrumento vigerá por prazo Indeterminado, a contar da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e FORMULÁRIOS correlatos.
6.2. A rescisão do presente Contrato poderá ser solicitada por qualquer das PARTES, através de notificação escrita, entregue à parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mantendo-se, durante este prazo, todas as obrigações pactuadas neste Instrumento.
6.3. Não haverá necessidade de prévia notificação quando a CONTRATADA decidir pela rescisão contratual em decorrência dos itens “6.4.” e “12.3.” deste Contrato.
6.4. A CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão contratual sem prévia comunicação, quando houver descumprimento do objeto do contrato, seja pelo uso indevido dos dados dos pagadores, seja pelo inadimplemento da TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO.
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7. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. O presente Instrumento está sujeito a constantes melhorias e aprimoramentos, trazendo, como reflexo, mudanças e ajustes de seus termos.
7.2. O uso contínuo dos serviços após a realização de qualquer mudança neste Contrato, implicará na aceitação tácita e irrestrita das alterações por parte do BENEFICIÁRIO. A utilização dos SERVIÇOS deve ser imediatamente interrompida caso o BENEFICIÁRIO não concorde com qualquer um dos termos ou modificações.
7.3. O BENEFICIÁRIO declara que o CRÉDITO de sua titularidade decorre do relacionamento comercial com o PAGADOR em função da aquisição de produtos e/ou prestação de serviços lícitos e regulares, de acordo com a legislação brasileira, não consistindo, de qualquer modo, em prática ilícita civil e/ou criminal.
7.4. A CONTRATADA reserva-se ao direito, após a avaliação das informações e declarações apresentadas pelo BENEFICIÁRIO, de recusar a prestação do SERVIÇO, caso, a seu exclusivo critério:
(i) conclua pela inexatidão das declarações prestadas nos termos deste Contrato; ou,
(ii) considere presentes indícios e/ou elementos que possam configurar a prática de atos ilícitos, sujeitando a FINEE a quaisquer riscos extraordinários.
7.5. A FINEE é mera intermediadora entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR, sendo responsável apenas por receber o pagamento realizado pelo PAGADOR e repassar ao BENEFICIÁRIO os valores decorrentes de tais pagamentos. Portanto, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA será considerada parte da cadeia de fornecedores do BENEFICIÁRIO.
7.6. O BENEFICIÁRIO e o PAGADOR devem manter suas senhas e “tokens” em sigilo. AS SENHAS SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL e a CONTRATADA não se responsabiliza pelo seu mau uso, permanecendo o respectivo titular da senha exclusivamente responsável pelo eventual dano e/ou prejuízo decorrente da utilização indevida e/ou desautorizada.
7.7. O BENEFICIÁRIO é o único, exclusivo e integral responsável sobre as informações relacionadas aos CRÉDITOS exigidos do PAGADOR, devendo responder nas formas da lei sobre qualquer erro e/ou cobrança indevida
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eventualmente realizada por intermédio da FINEE em razão das informações fornecidas pelo BENEFICIÁRIO.
7.8. O BENEFICIÁRIO é o único responsável em caso de eventual ajuizamento de demandas por terceiros relativamente a:
a. Cobrança indevida, em duplicidade ou com erro;
b. Cobrança de produtos não entregues ou serviços não prestados;
c. Inadequação, defeitos ou vícios de produtos e serviços;
d. Publicidade enganosa ou abusiva;
e. Práticas coercivas, desleais ou abusivas contra consumidores; e,
f. Prática de crimes de lavagem de dinheiro ou corrupção.
7.9. A FINEE não será responsabilizada por atos de omissão, ou, ainda, pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las.
7.10. O BENEFICIÁRIO reconhece que o não cumprimento de prazos e obrigações legais e fiscais são de sua exclusiva responsabilidade e não serão atribuídos, em nenhuma hipótese, à CONTRATADA.
7.11. O BENEFICIÁRIO é o único e exclusivo responsável pelos dados bancários informados para a transferência dos valores recebidos pela FINEE em seu nome, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
7.12. O BENEFICIÁRIO assume integral e exclusiva responsabilidade perante a
CONTRATADA e a terceiros decorrente de:
a. violação das cláusulas deste Contrato;
b. falsificação ou inexatidão de informações solicitadas pela FINEE;
c. uso dos serviços para a prática de atos ilegais, abusivos ou não moralmente aceitos; e,
d. violação à lei de proteção de dados.
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7.13. A FINEE, visando desenvolver melhorias no serviço, poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SISTEMA, com o que expressamente concorda e autoriza o BENEFICIÁRIO.
8. DO SUPORTE TÉCNICO (NÍVEL DE SERVIÇO - SLA)
8.1. A FINEE declara que expende os esforços máximos necessários para manter a disponibilidade contínua e permanente do SISTEMA, ficando sujeita, todavia, a eventos extraordinários, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet ou fatos de terceiro ou parceiros, que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade, que podem tornar o SISTEMA indisponível ou inacessível por certo período de tempo. Ainda que alguns desses fatos sejam previsíveis, a CONTRATADA não se responsabilizada, mas, caso ocorra qualquer indisponibilidade ou inacessibilidade, envidará os esforços necessários para torná-lo disponível e acessível.
8.2. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o serviço disponível, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) durante cada ano de serviço.
8.3. Na hipótese da CONTRATADA comprovadamente não cumprir o mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de disponibilidade durante o ano de serviço, a CONTRATANTE terá direito a um crédito correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) sobre a média mensal do valor da REMUNERAÇÃO auferida pela CONTRATADA e paga pela CONTRATANTE em contrapartida aos SERVIÇOS prestados, considerando-se o ano de serviço imediatamente anterior.
8.4. Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA (Service Level Agreement), não podendo ser impostas à CONTRATADA quaisquer penalidades e/ou prejuízos:
a. manutenções emergenciais do SISTEMA realizadas no período entre às 23 horas e às 07 horas, que não ultrapassem o prazo de 2 (duas) horas consecutivas;
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b. eventos de caso fortuito ou força maior;
c. problemas correlacionados à conectividade da Internet como um todo;
d. quaisquer atos ou omissões da CONTRATANTE, de parceiros, prestadores de serviços terceirizados ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
e. equipamentos, sistemas e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso da CONTRATANTE ao serviço e que não estejam na esfera de responsabilidade da CONTRATADA;
f. falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância da CONTRATANTE;
g. decisões judiciais que, direta ou indiretamente, afetem ou até mesmo suspendam o funcionamento do serviço.
9. GARANTIAS LIMITADAS
9.1. O estágio tecnológico não permite garantir que o SISTEMA, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. Assim sendo, a CONTRATADA também não os garante.
9.2. Por ter sido o SERVIÇO desenvolvido para atender às mais diversas demandas, dos mais diversos BENEFICIÁRIOS, a CONTRATADA não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica, bem como não garante que o SISTEMA seja compatível com qualquer outro software. A adesão ao presente Contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente Instrumento.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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10.1. A CONTRATANTE não adquire, pelo presente Instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza sobre o SISTEMA e seus componentes. Não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte.
10.2. O SISTEMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro sinal distintivo e material correlato aos SERVIÇOS constituem direitos autorais, segredos comerciais de titularidade da CONTRATADA.
10.3. É terminantemente proibido à CONTRATANTE ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros on-line, via acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer terceiros, o SISTEMA ou parte dele, que não seja a sua simples utilização.
10.4. Não será permitido ao BENEFICIÁRIO acessar as áreas de programação do SISTEMA, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade do administrador do SISTEMA, ou ainda realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, a disposição de ferramentas de consulta deste SISTEMA e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE sujeita às penas previstas na legislação brasileira, sem prejuízo da suspensão imediata de acesso ao SISTEMA e rescisão do Contrato, além da obrigação de reparar os danos que causar.
10.5. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como cessão, transferência e/ou autorização de qualquer tipo de exploração econômica de quaisquer direitos sobre ou vinculados aos interesses, marcas, nomes, direitos autorais, conexos e de informática, patentes ou sobre sons e imagens de titularidade da parte contrária, ou ainda, de terceiros de qualquer forma vinculados às partes, ressalvados os termos e autorizações estabelecidos no presente Contrato.
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11. CFT / PLD
11.1. O BENEFICIÁRIO declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:
(i) atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira aplicável e ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e,
(ii) não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
11.2. A CONTRATANTE se compromete a informar à CONTRATADA caso algum de seus representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus representantes com autoridade pública.
11.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta cláusula pela CONTRATANTE poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATADA, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do presente Instrumento e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Xxxxxxxx, pela CONTRATANTE ou por seus representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a CONTRATADA por eventuais perdas nos termos deste Contrato.
11.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, auditá-la a respeito de qualquer informação e/ou documento com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato. A auditoria aqui mencionada poderá ser realizada pela CONTRATADA ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo a CONTRATANTE, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
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11.5. A CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente a CONTRATADA no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como acordos e convenções internacionais que regulamentam o assunto.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES comprometem-se em cumprir os dispostos previstos no presente Contrato a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
12.2. As PARTES deverão, ainda, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.
12.3. Os dados coletados, armazenados e compartilhados poderão ser utilizados pela CONTRATADA para plena execução contratual ou simplesmente para garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para garantia de proteção ao crédito ou mediante consentimento, quando para satisfazer legítimo interesse das PARTES.
12.4. As PARTES deverão assegurar que os dados pessoais coletados ou processados serão de acesso restrito e limitado, seja mediante a colocação de barreiras físicas e/ou virtuais, e que as pessoas que tiverem acesso a estes dados terão realizado treinamento no que tange às leis aplicáveis, bem como assegurar o seu cumprimento por funcionários e subcontratados.
12.5. Por fim, as PARTES se comprometem a não processar, nem permitir que qualquer subcontratado processe, dados pessoais coletados por ocasião do cumprimento do contrato de prestação de serviços em desconformidade com a legislação brasileira de proteção e privacidade, ressalvadas as hipóteses de que
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tenha fornecido o seu consentimento para a transferência, com informação prévia e específica sobre o caráter internacional da operação e alerta quanto aos riscos envolvidos.
12.6. Em eventual vazamento ou tratamento ilícito de dados, a CONTRATADA se compromete a notificar a CONTRATANTE, bem como comunicar os clientes envolvidos no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.7. Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados e armazenados serão mantidos no banco de dados da CONTRATADA conforme tempo determinado legalmente para sua guarda.
12.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término da vigência do presente Contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATANTE declara ser exclusivamente responsável por toda e qualquer informação prestada à CONTRATADA, inclusive todas as informações relacionadas aos PAGADORES, CRÉDITOS e dados bancários para TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, assumindo as responsabilidades civis e criminais pela eventual violação e/ou inadimplemento dessa obrigação.
13.2. O BENEFICIÁRIO permanece como único e exclusivo responsável por todo e qualquer questionamento e/ou prejuízo que a FINEE eventualmente venha a suportar em razão da utilização das informações e/ou dados fornecidos pelo BENEFICIÁRIO.
13.3. O BENEFICIÁRIO declara ter ciência de que a FINEE apenas recebe o CRÉDITO em seu nome, na condição de mandatária da CONTRATANTE, que permanece como única e exclusiva responsável pelo pagamento e/ou recolhimento de todos e quaisquer tributos incidentes sobre o valor cobrado e recebido em nome do BENEFICIÁRIO.
13.4. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidos neste Contrato, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
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13.5. Este Contrato vincula as PARTES, bem como seus sucessores e eventuais cessionários, a qualquer título.
13.6. A FINEE pode, durante a vigência deste Contrato, usar os meios disponíveis para verificar a veracidade de qualquer informação fornecida pelo BENEFICIÁRIO, assim como consultar banco de dados mantido por terceiros, incluindo, mas não se limitando a SPC e SERASA.
13.7. A FINEE só poderá fornecer as informações do BENEFICIÁRIO ou PAGADOR a terceiros quando estas forem solicitadas formalmente por autoridades públicas competentes ou mediante autorização do BENEFICIÁRIO, nos termos deste Contrato.
13.8. O BENEFICIÁRIO autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes da FINEE, através de qualquer meio de mídia, inclusive internet e redes sociais, bem como utilizar a logomarca da CONTRATANTE em tais divulgações, durante a vigência do Contrato, sem a necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.
13.9. As PARTES estipulam que, havendo razoável desequilíbrio entre as obrigações e direito aqui definidos, em decorrência de variação de carga tributária, políticas governamentais, decisões judiciais e/ou de órgão públicos, sejam do poder público municipal, estadual ou federal, poderão ser renegociadas, a qualquer tempo, as condições deste Contrato e TERMO DE ADESÃO correlato.
13.10. Caso qualquer uma das PARTES renuncie à reparação por qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato, isto não será considerado, em hipótese alguma, renúncia à reparação por qualquer violação precedente ou posterior da referida disposição ou de qualquer outra disposição deste Contrato.
13.11. Havendo divergência quanto à interpretação do pactuado ou constatando-se a existência de lacunas, as PARTES solucionarão as divergências de acordo com os princípios da boa-fé negocial, equidade, da razoabilidade e da economicidade, enviando esforços para compor amigavelmente a situação.
13.12. Os tributos e encargos fiscais que sejam devidos, diretos ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade de seu contribuinte, conforme definido nas normas tributárias.
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13.13. O não exercício pelas PARTES de quaisquer de seus direitos ou faculdade estabelecidas neste Contrato, não configura renúncia, desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
13.14. Este Contrato constitui a completa e exclusiva declaração do acordo entre as PARTES, sendo que todas as declarações, discussões e documentos por escrito anteriores, foram incorporados e substituídos por este Contrato.
13.15. O presente Instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil.
13.16. Este Contrato e o TERMO DE ADESÃO correlato vinculam as PARTES, seus sucessores e eventuais cessionários, a qualquer título.
13.17. O presente Instrumento está sujeito a constantes melhorias e aprimoramentos, trazendo, como reflexo, mudanças e ajustes de seus termos.
13.17.1. A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar o presente Instrumento e impor termos ou condições novas ou adicionais sobre o uso do Serviço. Tais modificações, termos e condições adicionais terão eficácia imediata e serão incorporados a este Contrato.
13.17.2. Todas as alterações realizadas serão comunicadas à CONTRATANTE. Após a publicização das alterações, o uso continuado dos serviços após a realização de qualquer mudança neste Contrato, implicará na aceitação tácita e irrestrita das alterações por parte do BENEFICIÁRIO. A utilização dos SERVIÇOS deve ser imediatamente interrompida caso o BENEFICIÁRIO não concorde com qualquer um dos termos ou modificações.
13.18. As PARTES reconhecem a validade das assinaturas digital e eletrônica, inclusive aquelas que não utilizem certificados ou utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Dessa forma, as PARTES acordam e aceitam que o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento (Finee Pay – Boleto Bancário) e o TERMO DE ADESÃO correlato, poderão ser assinados por quaisquer desses meios, sendo considerado, desde já, verdadeiro, válido e eficaz para todos os efeitos, na forma preconizada pela Medida Provisória nº. 2.200/2001 em vigor no Brasil.
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14. DO FORO
Para conhecer das causas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Santa Maria, RS, 2 de janeiro de 2023.
FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
CNPJ nº. 35.849.668/0001-92
Representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Documento Assinado Digitalmente com Voalle Digital Signature Última Atualização em quinta-feira, 09 fevereiro 2023 11:46:36
Identificação: #854e59bb-4842-4d1d-9819-7c93944865c6
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HISTÓRICO DO DOCUMENTO
09 FEV 2023 11:38:56 | Documento criado por VOALLE PARTICIPACOES LTDA | |
09 FEV 2023 11:46:32 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este documento. IP de Origem: 131.161.1.181. Geolocalização: [-29.6123799, -53.7548562]. | |
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