ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica em eletrodomésticos, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 009/FMS/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 1744 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 598976
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
O município de Criciúma torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal SG nº 448/2020, datado de 09/04/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica em eletrodomésticos, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo), de acordo com demais anexos que fazem parte integrante deste edital e especificações e determinações a seguir.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 05 de fevereiro de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 09h00min do dia 05 de fevereiro de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
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I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/FMS/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
6.1.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os lotes ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, sendo que deverá cotar valores unitários e totais de todos os itens do lote que interessar, dentro dos quantitativos máximos previstos na (Planilha Orçamentária), anexo I a este edital;
a) o valor global da proposta (por lote) não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
6.1.3.1. Apresentar junto a proposta, CD ou Pen Drive, extraído do sistema compras do município de Criciúma, contendo os itens do edital, para formulação da proposta no sistema “Betha autocotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx
6.1.3.2. A proposta poderá ser impressa através do sistema autocotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
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7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a”, artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.4.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.4.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
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7.1.4.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.4.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
7.1.4.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.4.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.4.1.7. As empresas constituídas a menos de 12 (doze) meses poderão apresentar o balanço de abertura, em substituição a exigência contida no item 7.1.5.1.
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
7.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a). Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com prazo de validade vigente.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), devendo observar o cumprimento do item 4.3 e sub itens deste edital.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
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8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período,
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proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de “MENOR PREÇO POR LOTE”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, através do protocolo geral, em dias úteis, no horário de expediente, da 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê- lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões
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intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1- Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2- Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexos VII) deste Edital.
11.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4- Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexos VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.01.1045.3.3.90 (7) FR 138
13.01.1045.3.3.90 (8) FR 167
13.01.1049.3.3.90 (99) FR 138
13.01.1052.3.3.90 (103) FR 138
13.01.1055.3.3.90 (37) FR 138
13.01.1057.3.3.90 (46) FR 138
13.01.1207.3.3.90 (109) FR 102
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexos VII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos serviços, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega dos materiais/serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços
executados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
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IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos serviços.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
18.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20 - DA VIGÊNCIA
20.1. O período de vigência do termo contratual a ser assinado com a licitante vendedora será até 31/12/2020, a contar da data de assinatura, podendo, a critério do Município do Criciúma, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
20.1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
20.1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o Município de Criciúma, da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados pó lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
20.2. A prorrogação somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
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21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7- O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Criciúma, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
21.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha orçamentária;
Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual.
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma/SC, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 19 DE JANEIRO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica em eletrodomésticos, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Lote 01 - Geladeira e freezer/ Bebedouro | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | mão de obra para manutenção de equipamentos | und | 350 | R$ | 120,00 | R$ | 42.000,00 |
2 | carga de gás R-12/R-134 para geladeira e freezer | und | 30 | R$ | 220,00 | R$ | 6.600,00 |
3 | capacitor para geladeira e freezer | und | 10 | R$ | 45,00 | R$ | 450,00 |
4 | damper controle | und | 15 | R$ | 50,00 | R$ | 750,00 |
5 | kit sensor | und | 15 | R$ | 55,00 | R$ | 825,00 |
6 | lampada para geladeira/freezer | und | 20 | R$ | 15,00 | R$ | 300,00 |
7 | motores (compressor) | und | 10 | R$ | 610,00 | R$ | 6.100,00 |
8 | módulos para geladeira e freezer | und | 6 | R$ | 145,00 | R$ | 870,00 |
9 | resistencia 220v | und | 15 | R$ | 120,00 | R$ | 1.800,00 |
10 | borracha porta geladeira e freezer | und | 15 | R$ | 130,00 | R$ | 1.950,00 |
11 | micro motor para geladeira e freezer | und | 5 | R$ | 70,00 | R$ | 350,00 |
12 | rede de sensor | und | 15 | R$ | 50,00 | R$ | 750,00 |
13 | termostato | und | 10 | R$ | 80,00 | R$ | 800,00 |
14 | bimetal | und | 4 | R$ | 60,00 | R$ | 240,00 |
15 | filtro secador | und | 4 | R$ | 30,00 | R$ | 120,00 |
16 | protetor termico | und | 4 | R$ | 45,00 | R$ | 180,00 |
17 | controlador de temperatura | und | 30 | R$ | 165,00 | R$ | 4.950,00 |
total lote 01 | R$ | 69.035,00 | |||||
lote 02 - Manutenção fogão | |||||||
18 | mão de obra para manutenção de equipamentos | und | 50 | R$ | 100,00 | R$ | 5.000,00 |
19 | termostato para forno elétrico | und | 5 | R$ | 120,00 | R$ | 600,00 |
20 | bicos injetores | und | 10 | R$ | 12,00 | R$ | 120,00 |
21 | abraçadeira B D 2 1/2 | und | 5 | R$ | 5,60 | R$ | 28,00 |
22 | cotovelo latão MF 1/2 para fogão | und | 10 | R$ | 12,00 | R$ | 120,00 |
23 | cachimbo longo para fogão | und | 5 | R$ | 20,00 | R$ | 100,00 |
24 | cachimbo curto para fogão | und | 5 | R$ | 21,00 | R$ | 105,00 |
25 | espalhador pequeno para fogão | und | 2 | R$ | 22,00 | R$ | 44,00 |
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Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
26 | espalhador grande para fogão | und | 2 | R$ | 36,00 | R$ | 72,00 |
27 | mangueira malha de aço 1,50mts para fogão industrial | und | 2 | R$ | 65,00 | R$ | 130,00 |
28 | mangueira ponta borracha P13 para fogão industrial | und | 2 | R$ | 65,00 | R$ | 130,00 |
29 | mangueira ponta rosca P45 | und | 2 | R$ | 52,00 | R$ | 104,00 |
30 | usina para fogão | und | 2 | R$ | 52,00 | R$ | 104,00 |
31 | registro torneira para fogão industrial | und | 5 | R$ | 39,00 | R$ | 195,00 |
total lote 02 | R$ | 6.852,00 | |||||
lote 03 - Manutenção lavadoras | |||||||
32 | mão de ora para manutenção de equipamentos | und | 20 | R$ | 120,00 | R$ | 2.400,00 |
33 | placa eletrônica inter face | und | 3 | R$ | 185,00 | R$ | 555,00 |
34 | placa de potencia | und | 3 | R$ | 295,00 | R$ | 885,00 |
35 | motores eletricos | und | 3 | R$ | 275,00 | R$ | 825,00 |
36 | pressostato | und | 3 | R$ | 50,00 | R$ | 150,00 |
37 | eletrobomba | und | 3 | R$ | 80,00 | R$ | 240,00 |
38 | eletrovalvula | und | 3 | R$ | 85,00 | R$ | 255,00 |
39 | correia | und | 3 | R$ | 19,20 | R$ | 57,60 |
40 | atuador de freio | und | 3 | R$ | 75,00 | R$ | 225,00 |
41 | chave rotativa consul | und | 3 | R$ | 38,00 | R$ | 114,00 |
42 | valvula solenoide atuadora | und | 3 | R$ | 60,00 | R$ | 180,00 |
43 | mangueira de saida | und | 3 | R$ | 20,00 | R$ | 60,00 |
44 | mangueira de entrada | und | 3 | R$ | 20,00 | R$ | 60,00 |
45 | termo atuador | und | 3 | R$ | 60,00 | R$ | 180,00 |
46 | mecanismo completo | und | 3 | R$ | 425,00 | R$ | 1.275,00 |
47 | chave seletora | und | 3 | R$ | 39,00 | R$ | 117,00 |
48 | chicote superior | und | 3 | R$ | 68,00 | R$ | 204,00 |
49 | retentor tubo | und | 3 | R$ | 19,00 | R$ | 57,00 |
50 | selo mecanico | und | 3 | R$ | 45,00 | R$ | 135,00 |
51 | kit retentor | und | 3 | R$ | 46,00 | R$ | 138,00 |
52 | vara suspensão | und | 3 | R$ | 40,00 | R$ | 120,00 |
53 | agitador | und | 3 | R$ | 98,00 | R$ | 294,00 |
54 | placa de controle | und | 3 | R$ | 182,00 | R$ | 546,00 |
total lote 03 | R$ | 9.072,60 | |||||
lote 04 - manutenção microondas | |||||||
55 | Mão de obra para manutenção de equipamentos | und | 80 | R$ | 100,00 | R$ | 8.000,00 |
56 | apoio prato | und | 5 | R$ | 16,50 | R$ | 82,50 |
57 | cabo de força | und | 6 | R$ | 22,90 | R$ | 137,40 |
58 | capacitor | und | 6 | R$ | 47,00 | R$ | 282,00 |
59 | diodo terminal largo | und | 5 | R$ | 28,00 | R$ | 140,00 |
60 | magnetron | und | 2 | R$ | 140,00 | R$ | 280,00 |
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Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
61 | guia de ondas | und | 10 | R$ | 25,00 | R$ | 250,00 |
62 | lâmpada | und | 10 | R$ | 21,00 | R$ | 210,00 |
63 | transformadora tensão 220v | und | 6 | R$ | 135,00 | R$ | 810,00 |
64 | rodizio | und | 4 | R$ | 16,00 | R$ | 64,00 |
65 | prato para microondas | und | 4 | R$ | 60,00 | R$ | 240,00 |
66 | membrana microondas | und | 10 | R$ | 49,00 | R$ | 490,00 |
67 | motor prato | und | 10 | R$ | 25,00 | R$ | 250,00 |
total lote 04 | R$ | 11.235,90 | |||||
VALOR DE TODOS OS LOTES: R$ 96.195,50 |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 009/FMS/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 009/FMS/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 009/FMS/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº _ _, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_ _, inscrita sob o CNPJ nº _ _ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de __
_ Xxxxxxx e assinatura do credenciante
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O presente edital tem pôr objetivo a contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° XXXFMS/20XX e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº XXX/FMS/2021
PREÂMBULO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93.
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXX, e o Secretário de Saúde Sr. XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial Nº 009/FMS/2021 – Solicitação de Licitação Nº 1744 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica em eletrodomésticos, compreendendo o fornecimento de peças, em atendimento aos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC, obedecendo a proposta da contratada, especificações e anexos, que fazem parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
a) 0brigações da CONTRATADA
a.1. fornecimento da mão-de-obra especializada, peças de reposição, materiais, equipamentos, aparelhos, máquinas, veículos e ferramentas normais e especiais necessárias para a perfeita e cabal execução dos serviços;
a.2. utilizar todos os recursos técnicos adequados e dentro dos procedimentos compatíveis para a plena realização dos serviços;
a.3. dar garantia de 90 (noventa) dias dos serviços prestados, de cada equipamento;
a.4. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente os serviços objeto deste termo contratual;
a.5. assegurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
a.6. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, de acordo com a legislação vigente;
a.7. se responsabilizar pelos danos ou desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 54, combinado com o inciso VIII, do art. 55 e o art. 70, da Lei No. 8.666/93, inclusive avarias que venham a ser causadas por seus empregados, quando ficar devidamente caracterizada a sua responsabilidade;
a.8. ressarcir eventuais danos causados a terceiros por negligência, imperícia e imprudência da CONTRATADA;
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a.9. ressarcir o CONTRATANTE ou a terceiros, pelos danos a bens de suas propriedades causados por empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, inclusive pelos advindos de imperícia, negligência as normas de segurança.
a.10. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes;
a.11. responder pelas despesas, materiais, salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista;
a.12. manter durante toda a execução deste Termo Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93;
b) Obrigações do CONTRATANTE
b.1. fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, como também comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando para que sejam sanadas as irregularidades;
b.2. oferecer à CONTRATADAS condições para a execução do trabalho, solicitadas pela mesma, e ainda, a pagar em dia os honorários previstos no presente termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
3.1. Ao assinar este Termo Contratual, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente instrumento. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Preços
4.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados receberá do CONTRATANTE os valores propostos que são:
(inserir planilha)
4.1.1. O preço acima proposto é absolutamente líquido, já computadas todas as despesas e demais impostos sobre serviços a serem contratados, inclusive veículo (locomoção/deslocamento) e aparelhamento necessários, não sendo admitida à inclusão de quaisquer custos não previstos na proposta.
4.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1o., do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
Do Local de Execução dos Serviços
5.1. Os serviços serão definidos e solicitados de acordo com as necessidades do departamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE.
5.2. Para cada serviço a ser executado, serão expedidas “Ordens de Serviço”, pela Secretaria de SAÚDE, as quais especificarão os locais de execução.
5.3. A CONTRATADA deverá atender uma ou mais ordens de serviços prontamente e simultaneamente, quando necessário.
5.4. A CONTRATADA deverá manter diariamente, estrito canal de comunicação com o departamento técnico da CONTRATANTE, para receber “Ordens de Serviço”;
5.5. A CONTRATADA deverá atender as ordens recebidas para mobilização das equipes e/ou pessoal adequado e dos equipamentos para os locais dos serviços previamente determinados nas respectivas Ordens de Serviços.
5.6. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem cobertura de "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA SEXTA
Dos Prazos de Início e Conclusão dos Serviços
6.1. Para cada serviço a ser executado será expedido uma ou mais “Ordem(ns) de Serviço”, as quais especificarão o prazo máximo de execução e que terá como termo de início a data de recebimento.
6.1.1. os prazos de início e conclusão deverão ser rigorosamente cumpridos sob a pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
6.2. O prazo de execução de cada serviço determinado na “Ordem de Serviço” é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA por escrito a CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
6.2.1. aceito e oficializado por escrito, pelo departamento técnico da CONTRATANTE, o prazo de execução será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
7.1. Os materiais/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
7.2. Todos os produtos/ serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA OITAVA
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
8.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
8.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
8.7. A quantidade dos materiais e serviços determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste de Preço
9.1. O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
10.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.01.1045.3.3.90 (7) FR 138
13.01.1045.3.3.90 (8) FR 167
13.01.1049.3.3.90 (99) FR 138
13.01.1052.3.3.90 (103) FR 138
13.01.1055.3.3.90 (37) FR 138
13.01.1057.3.3.90 (46) FR 138
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.01.1207.3.3.90 (109) FR 102
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
11.1. O período de vigência do presente contrato será até 31/12/2021, a contar da data de assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
11.1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
11.1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados pó lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
11.2. A prorrogação de que trata o item 1 somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
12.1. O valor global estimado deste termo contratual é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Execução e Fiscalização
13.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A execução deste Termo Contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante do Órgão competente do CONTRATANTE, especialmente designado.
13.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo.
13.3.1. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
13.3.2. O CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
13.3.3. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando o seu custo, de uma só vez no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Alteração Contratual
14.1. Este Termo Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o., do Artigo 65, da Lei No. 8.666.
14.1.2. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Das penalidades e Sanções
15.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
15.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
15.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Dos Recursos Administrativos
16.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Da Rescisão
17.1. As partes poderão rescindir o presente termo contratual de comum acordo, desde que, uma notifique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2. Na hipótese de rescisão unilateral, uma notificará a outra, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do AR, ou de carta devidamente assinada pela parte, ou seu preposto contado o prazo do dia e hora, da respectiva aposição da assinatura, devendo recolher a multa igual ao dobro do valor do termo contratual, em face do inadimplemento, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais a variação do IPCA, tudo conforme disposto no art. 56, e incisos, art. 56, Parágrafo Único, da Lei Nº 8078/90, e vista de a rescisão unilateral ser considerada infração, punível com multa., valendo o auto de infração como título executivo.
17.3. Nos demais casos previstos em na legislação vigente.
17.4. Caso o CONTRATANTE não use o direito de rescindir o Termo Contratual nos termos desta clausula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Das Obrigações Legais e Fiscais
18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste termo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
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18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18.3. A CONTRATADA respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
18.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
18.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Partes Integrantes
19.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 009/FMS/2021 e anexos, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
19.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Do Foro
20.1. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Termo Contratual, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretora de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº SG/Nº XXXXX de XX/XX/20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
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ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/FMS/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para execução por demanda, de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica de geladeiras, freezers, máquina de lavar roupa, micro-ondas, fogão a gás e bebedouros com fornecimento de peças, pertencentes e de responsabilidade dos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para manutenção, conserto e assistência técnica de geladeiras, freezers, máquina de lavar roupa, micro- ondas, fogão a gás, e bebedouros com fornecimento de peças torna-se fundamental e essencial para as atividades administrativas e técnicas para o bom desempenho das atividades institucionais.
3 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1 Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
3.1.1 A Licitante deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2. Entregar o material/produto fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.3. Manter atualizados contatos telefônicos e de correio eletrônico para as eventuais solicitações de manutenção, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.4 A empresa vencedora deverá possuir uma equipe disponível de plantão 24 (vinte e quatro) horas para realização de serviços de emergências necessários, quando houver.
4 – SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os diversos Serviços de Saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, nesta Municipalidade, conforme Lista de Endereços dos Serviços de Saúde, em anexo, serão os responsáveis de comunicar o setor responsável da Secretaria de Saúde, que fica responsável por acionar a empresa vencedora;
4.2. Após solicitação de manutenção, conserto e assistência técnica, a empresa vencedora deverá realizar a manutenção, conserto e assistência técnica solicitada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação para chamados não urgentes.
4.3. Para chamados emergenciais a empresa vencedora tem o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a manutenção, conserto e assistência técnica. Chamados emergenciais se referem quando o problema ocorrer nas Salas de Vacina, Rede de Frio, Laboratório Municipal, 24 Horas Boa Vista e Policlínica Rio Maina, e demais serviços de saúde da Rede Municipal de Saúde desta Municipalidade.
4.4. Nas situações em que for necessário realizar pedido de peças, que não tenham em estoque, fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas a contar do primeiro atendimento. Deve-se ainda, informar a data do pedido e o prazo de entrega via e-mail oficial para o responsável pelo contrato da Secretaria de Saúde.
5 - GARANTIA E ASSISTÊNCA TÉCNICA
5.1 A garantia dos equipamentos fornecidos cobrirá os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde
5.2 Todo o material/produto que apresentar defeito de fabricação/uso, bem como o serviço realizado que apresentar vício oculto deverá ser sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
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6 - LISTA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS:
item | Unidade | Endereço | Telefone | Horário |
01 | UBS COLONIAL | Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxx; Bairro: Colonial Cep: 88819-232 | 3442-3658 | 07h às 13h |
02 | UBS LARANJINHA | Rua: Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx: Laranjinha Cep: 88818-680 | 3445-8457 | 08h às 12h – 13h às 17h |
03 | UBS METROPOL | Rua: Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Bairro: Metropol Cep: 88819-795 | 3445-8483 | 08h às 12h – 13h às 17h |
04 | NOVA UPA RIO MAINA | Rua: Xxxxxx Xxxxxx; Bairro: Rio Maina Cep: 88818-490 | 3403-3300 | 07h às 22h |
05 | UBS SÃO MARCOS | Rua: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Bairro: São Marcos Cep: 88819-730 | 3445-8452 | 07h às 13h |
06 | UBS VILA FRANCESA | Rua: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Bairro: Vila Francesa Cep: 88817-378 | 3445-8473 | 08h às 12h – 13h às 17h |
07 | UBS VILA ZULEIMA | Rua: Antonio de Oliveira; Bairro: Vila Zuleima Cep: 88817-250 | 3445-8475 | 08h às 12h – 13h às 17h |
08 | UBS WOSOCRIS/ RIO MAINA | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx: Xxxxxxxx, Cep: 88818-190 | 3445-8476 | 08h às 12h – 13h às 17h |
09 | CENTRO DE TRATAMENTO CORONAVIRUS | Rua Xxxx Xxxxxxx de Noé, nº 150. Bairro Rio Maina | ||
10 | UBS ANA MARIA | Rua: Avenida Xxxxx Xxxxxx; Bairro: Xxx Xxxxx Xxx: 88815-318 | 3445-8450 | 08h às 12h – 13h às 17h |
11 | UBS ARGENTINA | Rua: Tv. Taquarí; Bairro: Argentina Cep: 88813-550 | 3445-8451 | 08h às 12h – 13h às 17h |
12 | CENTRO SOCIAL URBANO (CSU) | Rua: Acre, 191; Bairro: Próspera, Cep: 88813-340 | 3445-8456 | 08h às 12h – 13h às 17h |
13 | UBS CRISTO REDENTOR | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Bairro: Cristo Redentor Cep: 88816-236 | 3445-8455 | 08h às 12h – 13h às 17h |
14 | UBS LINHA BATISTA | Rua: Rod Leonardo Bialeck; Bairro: Linha Batista Cep: 88812- 870 | 3445-8478 | 08h às 12h – 13h às 17h |
15 | UBS Nª SENHORA DA SALETE | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx; Bairro: Nossa Srª Salete Cep: 88815-510 | 3445-8461 | 08h às 12h – 13h às 17h |
16 | UBS RENASCER | Rua: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 144; Bairro: Renascer Cep: 88816-013 | 3445-8460 | 08h às 12h – 13h às 17h |
17 | UBS VILA RICA | Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxx; Bairro: Vila Rica Cep: 88813-730 | 3445-8474 | 8h às 12h – 13h às 17h |
18 | UBS PROSPERA | Rua: Rua Pernambuco; Bairro: Próspera Cep: 88813-010 | 3445-8770 | Ambulatório: 07h às 19h |
19 | UBS BRASILIA | Rua: Xingú; Bairro: Brasília Cep: 88813-170 | 3462-1340 | 08h às 12h – 13h às 17h |
20 | Centro de Triagem | R. Cel. Xxxxx Xxxxxxx, Centro | ||
21 | UBS MARIA CÉU | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280; Bairro: Xxxxx Xxx Cep: 88810-345 | 3438-0727 | 08h às 12h – 13h às 17h |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22 | UBS MILANESE | Rua: Xxxxxx Xxx Xxxxxx; Bairro: Milanese Cep: 88804-528 | 3445-8422 | 08h às 12h – 13h às 17h |
23 | UBS MINA DO MATO | Rua: Xxxx Xxxxxx; Bairro: Mina do Mato Cep: 88810-530 | 3403-6000 | 07h às 18h |
24 | UBS MINA DO TOCO | Rua: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Bairro: Mina do Toco Cep: 88819-450 | 3445-8484 | 07h às 13h |
25 | UBS MORRO ESTEVÃO | Rua: Xxxxx Xxxxxxx; Bairro: Morro Xxxxxxx Xxx: 88816-750 | 3461-8450 | 08h às 12h – 13h às 17h |
26 | UBS PRIMEIRA LINHA | Rua: Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx; Bairro: Primeira Linha Cep: 88816-500 | 3445-8404 | 08h às 12h – 13h às 17h |
27 | UBS QUARTA LINHA | Rua: Monsueto Luiz Rosso; Bairro: Quarta Linha Cep: 88812- 499 | 3437-6741 | 08h às 12h – 13h às 17h |
28 | UBS SÃO LUIZ | Rua: Av. Presidente Prudente; Bairro: São Luiz Cep: 88803- 210 | 3445-8462 | 07h às 17h |
29 | UBS SANTA BARBARA | Rua: Rua Xxxxxxxx Xxxx; Bairro: Santa Bárbara Cep: 88804- 010 | 3445-8405 | 08h às 12h – 13h às 17h |
30 | UBS SÃO SIMÃO | Rua: Venâncio Martinello; Bairro: São Simão Cep: 88811-815 | 3445-8471 | 08h às 12h – 13h às 17h |
31 | UBS CENTRO | Rua: João Pessoa, nº 187; Bairro: Centro Cep: 88811-508 | 3444-7154 | 07h às 17h |
32 | UBS OPERARIA NOVA | Rua: Rua Xxxxxxx Xxxxx; Bairro: Operaria Nova Cep: 88809-210 | 3437-9705 | 08h às 12h – 13h às 17h |
33 | UBS PINHEIRINHO | Rua Imigrante Meller; Bairro: Pinheirinho Cep: 88805-085 | 3445-8846 | 08h às 12h – 13h às 17h |
34 | UBS PARAISO | Rua: Rua Imigrante Benedet; Bairro: Paraíso Cep: 88805-120 | 3445-8480 | 08h às 12h – 13h às 17h |
35 | UBS SANTO ANTÔNIO | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx; Bairro: Santo Antônio Cep: 88809-405 | 3445-8467 | 08h às 12h – 13h às 17h |
36 | UBS SANTA AUGUSTA | Rua: Avenida dos Italianos; Bairro: Santa Augusta Cep: 88805- 400 | 3445-8465 | 08h às 12h – 13h às 17h |
37 | UBS SANGÃO | Rua: Rodovia Xxxxx Xxxxxxx; Bairro: Sangão Cep: 88807-400 | 3445-8486 | 07h às 13h |
38 | UBS SÃO ROQUE | Rua: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx; Bairro: São Roque Cep: 88814- 015 | 3445-8487 | 07h às 13h |
39 | UBS VERDINHO | Rua: Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx: Verdinho Cep: 88814-540 | 3445-8485 | 07h às 13h |
40 | 24HS BOA VISTA | Rua: Tangará; Bairro: Boa Vista Cep: 88805-500 | 3445-8765 | Ambulatório: 07h às 19h |
41 | UBS MINEIRA NOVA | Rua: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Bairro: Mineira Nova Cep: 88806-420 | 3445-8453 | 08h às 12h – 13h às 17h |
42 | UBS MINEIRA VELHA | Rua: Avenida União, nº 380; Bairro: Mineira Velha Cep: 88806- 310 | 3445-8454 | 08h às 12h – 13h às 17h |
43 | UBS MÃE LUZIA | Rua: vereador Xxxx Xxxxxxxxx; Bairro: Xxx Xxxxx Xxx: 88808- 500 | 3445-8458 | 07h às 13h |
44 | UBS MINA UNIÃO | Rua: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Bairro: Mia União Cep: 88806-610 | 3445-8482 | 08h às 12h – 13h às 17h |
45 | UBS NOVA ESPERANÇA | Rua: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Bairro: Nova Esperança Cep: 88806-056 | 3445-8472 | 08h às 12h – 13h às 17h |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
46 | UBS SANTA LUZIA | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Bairro: Santa Luzia Cep: 88807-270 | 3461-9450 | 07h às 17h | |
47 | UBS SÃO DEFENDE | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Bairro: São Defende Cep: 88808- 073 | 3445-8469 | 08h às 12h – 13h às 17h | |
48 | UBS SÃO SEBASTIÃO | Rua: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Bairro: São Sebastião Cep: 88807-143 | 3445-8470 | 08h às 12h – 13h às 17h | |
49 | UBS VILA BELMIRO | Rua: Professora Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Bairro: Vila Belmiro Cep: 88806-697 | 3445-8489 | 08h às 12h – 13h às 17h | |
50 | UBS VILA MANAUS | Rua: São Francisco de Assis, SN; Bairro: Vila Manaus Cep: 88806-825 | 3445-8479 | 08h às 12h – 13h às 17h | |
51 | CAPS I | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, nº 596; Bairro: Xxxxxx Xxx: 88803-020 | 3403-7350 | 08h às 18h | |
52 | CAPS II | Rua: Maestro Xxxx, 55; Xxxxxx: Xxxxxx Xxx: 88803-020 | 3445-8736 | 08h às 18h | |
53 | CAPS III | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 947; Bairro: Xxxxxx Xxx: 88802-249 | 3403-3450 | 07h às 19h | |
54 | CAPS AD | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 641; Bairro: Santa Luzia Cep: 88807- 213 | 3445-8488 | 07h às 17h | |
55 | CENTRO DE DEPENDENTES QUIMICOS | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, bairro São Sebastião. (próximo ao pesque pague) | |||
00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | Rua: X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000; Bairro: Centro Cep: 88801- 100 | 3437-6191 | 08h às 17h | |
57 | VIGILANCIA EPIDEMIO | Rua: Madre Xxxxxx Xxxxxx, 446; Xxxxxx: Xxxxxx Xxx: 88803-030 | 3445-8772 | 08h às 17h | |
58 | LABORATÓRIO MUNICIPAL | Rua: João Pessoa, nº 187; Bairro: Centro Cep: 88801-000 | 3444-7155 | 07h às 17h | |
59 | FARMÁCIA JUDICIAL | Rua: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100; Bairro: Xxxxxx Xxx: 88803- 040 | 3437-7893 | 07h às 13h | |
60 | CEREST | Rua: Rio dos Cedros, SN; Bairro: Santa Augusta Cep: 88805- 430 | 3437-3419 | 08h às 14h | |
61 | CENTRO DE ZOONOSES | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx: Bosque do Repouso Cep: 88815-200 | 3445-8729 | 07h às 13h | |
62 | CENTRAL DE AMBULANCIA | Rua: Cônego Maria de Francia, nº 155, bairro Pinheirinho. | |||
63 | DEPÓSITO DA SAÚDE | ||||
64 | ALMOXARIFADO CENTRAL | Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 711, bairro Operária Nova. | 3445-8764 | 07h às 12h - 13h às 16h | |
65 | SAMU | ||||
66 | CES | PAMDHA | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 85; Bairro: Santo Antônio Cep: 88809-301 | 3445-8130 | 07h às 17h |
67 | PAM | 3403-7436 | |||
68 | Saúde da Mulher | 3403-7414 | |||
69 | Criança Saudável | 3403-7426 | |||
70 | Farmácia Central | 3403-7440 |
*os endereços das unidades de saúde estão sujeitos a mudanças/inclusões ao longo do contrato
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050 -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx