TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Memorando nº 747 / 2020 - TRE-AL/PRE/DG/SJ/CJD/SBEA
Maceió, 20 de agosto de 2020.
Para: Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação Assunto: Contratação da Empresa Governet Editora Ltda.
Senhora Coordenadora,
Compete à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo - SBEA, dentre outras atribuições, atender às solicitações demandadas pelas unidades operacionais deste Tribunal Regional Eleitoral, bem como controlar periódicos, revistas, jornais e demais informativos nos assuntos referentes a material jurisdicional e administrativo.
Nessa esteira, esta seção recepcionou o pleito do Senhor Secretário de Administração e do Senhor Coordenador de Orçamento e Finanças, enviado através de e-mail (0748150 e 0748156), onde solicita a contratação da Empresa Governet Editora Ltda., responsável pela publicação dos Boletins Governet – A Revista do Administrador Público.
A Governet Editora divulga, por meio de Boletins, informações que auxiliam o trabalho desenvolvido pelos gestores públicos, no intuito de subsidiar a Administração Pública através de periódicos jurídicos mensais, com vários temas na área do Direito Administrativo.
Dentre os temas ofertados, foi demonstrado interesse para aquisição da assinatura anual do Boletim de Orçamento e Finanças, com edições mensais na modalidade eletrônica, permitindo acesso ilimitado pelos usuários internos.
Desta forma substituiria a renovação do contrato com a empresa IOB Minha Empresa Elite, cujo prazo para vigência se dará em 11/09/2020, sendo a novel contratação pretendida mais vantajosa para este Tribunal, por ter um custo inferior, em relação ao da atual contratada.
Ademais, a Governet Editora contemplará este Tribunal com a cortesia da assinatura anual do Boletim de Recursos Humanos, também na modalidade eletrônica.
Segue Proposta Comercial da empresa (0748166), cujo valor total para aquisição do Boletim de Orçamento e Finanças, pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 7.311,51 (sete mil trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), o Atestado de exclusividade (0748169), o Termo de Referência (0748797), entre outros documentos necessários para a instrução do presente processo.
Em relação à previsão orçamentária com vistas ao enfrentamento da despesa em proposição, é de se ver que se encontra demonstrada a existência de crédito no processo SEI 0005528-13.2020.6.02.8000, evento (0736104), produzida
pela Senhora Secretária Substituta da Secretaria de Administração.
Respeitosamente,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Seção, em 21/08/2020, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748134 e o código CRC 47E96E25.
0007504-55.2020.6.02.8000 0748134v9
De: XXX XXXXXX Xxxxxx <xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Para: xxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Data: 10/07/2020 12:38 PM
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE ASSINATURA
Xxxx Xxxx,
Conforme contato telefônico, afirmo que a assinatura IOB apesar de ser um
importante períodico de atualização é direcionada mais para a área privada.
Dessa forma , acredito ser mais viável, em momento oportuno, a assinatura do GOVERNET que aborda temas mais destinados à área pública, inclusive com um
módulo exclusivo de Orçamento Atenciosamente..
xxxxx://xxxxxxx.xxx-xx.xxx.xx:0000/XxxxxXxxxxx.xxx?XxxxxxxxXXXX0X0X0X0XX&XxxxxXxxxxxx&XxxxxxXxx&Xxxxxxx00000&XxxxxxXXx0 1/1
De: "Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx" <xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
"Sâmia Coêlho Tenório" <xxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>, "veraoliveira" <xxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>, "ruigalvao"
<xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Data: 09/07/2020 07:15 PM
Assunto: PROPOSTA GOVERNET EDITORA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MACEIÓ
Prezado, Prezadas
Segue nova proposta para análise. Atenciosamente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Telefone: (00) 0000-0000
From: "Vendas Governet" <xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx> To: <xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Cc: <xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx> Date: Thu, 9 Jul 2020 17:22:20 -0300
Subject: PROPOSTA GOVERNET EDITORA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MACEIÓ
Prezado Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,
Segue em anexo Carta Proposta do Boletim de : Orçamento e Finanças da Governet Editora e Certidões para análise.
Estamos à disposição para mais informações.
Cordialmente,
XXXXXXX XXXXXXX - (00) 0000-0000 - (00) 000000000 - São Paulo - xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Curitiba - (00) 00000000 - Curitiba. - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Livre de vírus. xxx.xxxxx.xxx.
Anexados:
Arquivo: PROPOSTA COMERCIAL DA ASSINATURA
Tamanho: Tipo de
DO BOLETIM DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TRE ALAGOAS.pdf
251k
Conteúdo:
application/pdf
Tamanho: Tipo de
Arquivo: PUBLICAÇÃO.pdf
64k
Conteúdo:
application/pdf
Tamanho: Tipo de
Arquivo: ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE 2021.pdf
214k
Conteúdo:
application/pdf
Tamanho: Tipo de
Arquivo: DADOS DA EMPRESA GOVERNET.pdf
124k
Conteúdo:
application/pdf
Curitiba, 29 de Julho de 2020.
Ao
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Att: Sra. Sâmia Tenório Maceió - AL
Prezados (as) Senhores (as),
A Governet Editora divulga, por meio dos Boletins Governet, informações que auxiliam o trabalho desenvolvido pelos gestores públicos. São quinze (15) anos de trabalho desenvolvido no intuito de subsidiar a atuação da Administração Pública Brasileira.
Os Boletins Governet são periódicos jurídicos mensais, divididos nos cinco grandes temas do Direito Administrativo, quais sejam: Administração Pública e Gestão Municipal; Licitações e Contratos; Orçamento e Finanças; Recursos Humanos; e Convênios e Parcerias. Esses periódicos representam fonte contínua e atualizada de artigos técnicos, manifestações das cortes de contas e dos tribunais, legislação especializada, entre outros assuntos.
Cabe ressaltar que a Governet é a única no mercado que aborda todos os temas referentes à gestão pública: licitações, contratos administrativos, parcerias com o setor privado, servidores públicos (estatutários e celetistas), orçamento público, finanças públicas e gestão municipal. Além dessas áreas do Direito Administrativo, a Governet também oferece suporte a questões que envolvam outros ramos do Direito, como Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito do Trabalho, Direito Tributário, entre outros, desde que haja relação direta com a gestão pública.
O corpo de profissionais da Governet é especializado nos temas do Direito Administrativo e conta com vasta experiência profissional a respeito da Administração Pública. Desse modo, as orientações e os textos publicados nos boletins Governet constituem material de produção intelectual singular.
Assim, tomamos a liberdade de oferecer a seguinte proposta comercial, referente à aquisição da assinatura anual dos Boletins Governet, na forma eletrônica.
Atenciosamente,
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx : (00) 0000-0000 (00) 000000000 xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Curitiba: Governet Editora - (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Curitiba, 29 de Julho de 2020.
Ao
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Att: Sra. Sâmia Tenório Maceió - AL
Prezados (as) Senhores (as),
Governet Editora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.316.919/0001-38, com sede em Curitiba, estado do Paraná, responsável pela publicação dos Boletins Governet – A Revista do Administrador Público -, tem o prazer de apresentar PROPOSTA COMERCIAL para aquisição de assinaturas anuais, com edições mensais na modalidade eletrônica, referente ao boletim abaixo especificado(s):
Qt. | Boletim/Assinatura | Período | Valor unitário. | Valor total |
01 | Boletim de Orçamento e Finanças | 12 meses | R$ 7.311,51 | R$ 7.311,51 |
01 | Boletim de Recursos Humanos | 12 meses | R$ 7.311,51 | CORTESIA |
Valores com impostos e fretes inclusos - Forma de Pagamento: À vista - contra apresentação de Nota Fiscal/ Fatura – Validade da proposta: 60 dias - Pagamento: Banco do Brasil S.A. (001) ag. 3041-4 - c/c 113.152-4 - Governet Editora Ltda.
A Assinatura nas modalidades eletrônica contempla:
1) REVISTA ELETRÔNICA (Web) – SENHA – permite acesso ilimitado pelos colaboradores internos por meio de senha de uso exclusivo, para pesquisas no Banco de Dados Governet;
2) ÁREA DO CLIENTE – área exclusiva no site (xxx.xxxxxxxx.xxx), na qual é possível formular dúvidas, alterar cadastro e senha, visualizar o histórico de textos lidos, acessar a versão on-line dos Boletins Governet e armazenar as respostas aos questionamentos já realizados;
3) ÍNDICE CUMULATIVO MENSAL – individualizado por Boletim, disponível no site;
4) NEWSLETTER envio semanal pelo e-mail cadastrado, contendo notícias sobre os principais acontecimentos relacionados à Administração Pública.
Contempla como Cortesia:
1) DÚVIDAS DOS ASSINANTES – 24 (Vinte e quatro) orientações jurídicas com atendimento limitado às dúvidas dos usuários referentes aos temas publicados nos boletins objeto da assinatura. Questões respondidas por profissionais especializados em Administração Pública, por escrito, no prazo de até 30 horas úteis;
2) ATENDIMENTO EM TEMPO REAL – por telefone (00-0000-0000) ou por chat on-line, para questões pontuais que demandem atenção imediata (situações complexas podem demandar prazo para a realização de pesquisa e para a elaboração da respectiva resposta).
3) ASSINATURA digital da obra “Anotações Ao Pregão” – com acesso ilimitado. A obra traz: comentários, doutrina e jurisprudência, artigo por artigo, sobre a legislação federal do pregão, composta pela Lei nº 10.520/02 e pelos Decretos Federais nº 3.555/00 e nº 10.024 , de 20 de Setembro de 2019.
Atenciosamente,
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx : (00) 0000-0000 (00) 000000000 xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Curitiba: Governet Editora - (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assinantes Governet
• Agências Nacionais Reguladoras de Serviços Públicos
• Assembleias Legislativas dos Estados
• Câmaras Municipais
• Câmara Legislativa do Distrito Federal
• Casas Militares
• Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia dos Estados
• Companhias de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
• Companhia Docas dos Estados
• Delegacias da Receita Federal
• Departamentos de Estradas de Rodagem – DER
• Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal
• Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia nos Estados
• Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
• Gerencias Regionais de Administração do Ministério da Fazenda
• Hospitais Públicos Estaduais
• Institutos de Previdência dos Estados
• Institutos do Patrimônio Artístico e Cultural
• Institutos Florestais nos Estados
• Justiça Federal em 1ª Instância nos Estados
• Ministérios Públicos dos Estados
• Ministério do Esporte
• Ministério da Justiça
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
• Polícia Militar dos Estados
• Polícia Civil dos Estados
• Prefeituras Municipais
• Procuradoria-Geral dos Municípios
• Secretarias de Estados
• Superior Tribunal de Justiça – STJ
• Superior Tribunal Militar - STM
• Senado Federal
• Tribunais Regionais do Trabalho
• Tribunais Regionais Eleitorais
• Tribunais de Contas dos Estados e Municípios
• Tribunais de Justiça dos Estados
Vossa Senhoria pode obter mais informações sobre nossos produtos e serviços também pelo endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx -
Fone: (00) 0000 0000 – e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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CONSULTORIA
Os assinantes da Revista Governet têm à sua disposição uma equipe de consultores para esclarecer dúvidas na área que envolva os temas dos boletins.
As consultas deverão ser formuladas na Área do Cliente, no link em "Formular Questão". O atendimento é feito sempre por escrito e a resposta disponibilizada na Área do Assinante em até 30 horas úteis após a solicitação.
As perguntas enviadas após as 12:00 de sexta-feira terão o prazo contado a partir da segunda-feira ou do próximo dia útil subsequente.
As questões de maior complexidade, ou seja, aquelas que contenham em um único atendimento várias perguntas poderão ser atendidas em um prazo superior a 48 horas.
A resposta da consultoria é objetiva, com fundamentação legal e jurisprudencial, buscando sempre facilitar o trabalho do gestor público, que ganha tempo e agilidade em sua atuação profissional.
A consulta deverá ser formulada objetivamente, podendo a equipe de consultoria solicitar esclarecimentos complementares sempre que se fizer necessário, o que suspenderá o prazo para resposta.
Os assinantes da Revista Governet poderão formular suas dúvidas nos temas que correspondam aos boletins contratados. Caso desejem solucionar dúvidas cujo tema é abordado por outro boletim, entre em contato com nosso setor de vendas para adquirir o serviço.
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Boletim Governet de Licitações e Contratos
Governet® –
Boletim de Licitações e Contratos. Ano 16. Curitiba: Xxxxxxxx, 0000.
ISSN 1809-6646
1. Direito Administrativo. I. Governet CDU: 35
O Boletim Governet de Licitações e Contratos é uma publicação dividida em seções:
Artigos e Pareceres, Jurisprudência, Tribunais de Contas, Dúvidas dos Assinantes e Legislação Especializada.
Cada edição impressa contém 100 páginas e é postada aos Assinantes até o dia 20 do mês de referência da edição.
Além da publicação impressa, o Boletim de Licitações e Contratos também é disponibilizado, como cortesia, na forma eletrônica (digital), que pode ser acessado através da área do cliente em “Revistas On-line” pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
O assinante do Boletim Governet de Licitações e Contratos tem acesso para fazer pesquisas, com senha própria personalizada, em um completo BANCO DE DADOS, contendo legislação especializada, jurisprudência, julgados dos tribunais de contas, artigos e pareceres.
Além do conteúdo teórico, o Assinante tem ainda, acesso às respostas emitidas por nossa equipe de consultores às dúvidas frequentes de nossos Assinantes sobre questões práticas do dia a dia daqueles que desenvolvem atividades em licitações e contratos administrativos.
Assuntos publicados:
• Licitação (princípios, modalidades, pregão, convite, tomada de preços, concorrência, credenciamento, registro de preços, fases interna e externa, recursos, edital, habilitação, julgamento, homologação, adjudicação);
• Contrato administrativo (conceito, execução, alteração, extinção, prorrogação, cláusulas obrigatórias, cláusulas exorbitantes, formalidades, eficácia, pagamento, equilíbrio econômico financeiro, rescisão, descumprimento, revogação e anulação, nulidades);
• Serviço e bens públicos (concessão, permissão, uso, desapropriação, transferência, direitos dos concessionários, tarifas, usuários, extinção, parceria público-privada, afetação e desafetação, alienação, servidão, cessão);
Boletim Governet de Orçamento e Finanças
Governet® –
Boletim de Orçamento e Finanças. Ano 16 Curitiba: Xxxxxxxx, 0000.
ISSN 1809-6670
1. Direito Administrativo. I. Governet CDU: 336.12
O Boletim Governet de Orçamento e Finanças é uma publicação mensal que disponibiliza aos seus Assinantes, matérias sobre orçamento público e contabilidade governamental, mantendo o leitor atualizado quanto aos temas debatidos por renomados juristas e por todos os tribunais pátrios e cortes de contas.
Cada edição impressa contém 100 páginas e é postada aos Assinantes até o dia 20 do mês de referência da edição.
Assuntos publicados:
• Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA, elaboração, modificação, cumprimento, conteúdo);
• Contabilidade pública (receita, despesa, dívida pública, restos a pagar, créditos adicionais, fundos especiais, patrimônio público, prestação de contas, pagamento, empenho, balanço financeiro e patrimonial, empréstimos, transferências);
• Controle interno (controladoria, auditoria, controle de processos, tomada de contas, responsabilização);
• Controle externo (tribunal de contas, Poder Legislativo, prestação de contas, responsabilidade da fazenda pública, responsabilidades do gestor e do ordenador de despesa);
• Responsabilidade fiscal (equilíbrio fiscal, transparência, entes federados, empresas estatais, RGF, RREO, limite de gastos com pessoal, aplicação em saúde e educação, limitação de empenho, impacto orçamentário, previsão de receitas, transferências voluntárias e constitucionais, limites de endividamento).
O Boletim Governet de Orçamento e Finanças é dividido em seções: Artigos e Pareceres, Jurisprudência, Tribunais de Contas, Dúvida dos Assinantes e Legislação Especializada.
Além da publicação impressa, o Boletim Governet de Orçamento e Finanças também é disponibilizado, como cortesia, na versão eletrônica (digital), que pode ser acessado através da área do cliente em “Revistas On-line”.
Ao assinar o Boletim Governet de Orçamento e Finanças o Assinante adquire material exclusivo de pesquisa e atualização, contendo artigos, pareceres, notas técnicas, legislação e jurisprudência.
Além do conteúdo teórico, o Assinante tem acesso, pelo site e nas publicações, às respostas emitidas por nossa equipe de consultores às dúvidas frequentes de nossos Assinantes sobre questões práticas do dia a dia daqueles que desenvolvem atividades em execução orçamentária e contabilidade pública.
Boletim Governet de Recursos Humanos
Governet® –
Boletim de Recursos Humanos. Ano 16. Curitiba: Governet, 2020.
ISSN 1809-6689
1. Direito Administrativo. I. Governet CDU: 35
Aplicado a servidores e empregados públicos
O Boletim Governet de Recursos Humanos é uma publicação mensal que disponibiliza aos seus Assinantes, matérias sobre servidores públicos, previdência social e sindicalização, mantendo o leitor atualizado quanto aos temas debatidos por renomados juristas e por todos os tribunais pátrios e cortes de contas.
Assuntos publicados:
• Processo administrativo disciplinar (instauração, avaliação de desempenho, dispensa, exoneração, deveres do servidor, penalidades, recursos);
• Servidor e empregado público (regime estatutário e celetista, concurso público, remuneração, vencimento, gratificações, adicionais, férias, licença, afastamento, cargo, função, carreira, capacitação, terceirização, contrato temporário);
• Direito previdenciário (aposentadoria e pensões, fundo próprio de previdência, previdência complementar, INSS, revisão de proventos, direito adquirido);
• Sindicalização (contribuição sindical, enquadramento, filiação);
• Análise dos temas sobre o âmbito das legislações federal, estaduais e municipais.
O Boletim Governet de Recursos Humanos é dividido em seções: Artigos e Pareceres, Jurisprudência, Tribunais de Contas, Dúvida dos Assinantes e Legislação Especializada.
Cada edição contém 100 páginas e é postada aos Assinantes até o dia 20 do mês de referência da edição.
Além da publicação impressa, o Boletim Governet de Recursos Humanos também é disponibilizado, como cortesia, na versão eletrônica (digital), que pode ser acessado através da área do cliente em “Revistas On-line”.
Ao assinar o Boletim Governet de Recursos Humanos o Assinante adquire material exclusivo de pesquisa e atualização, contendo artigos, pareceres, notas técnicas, legislação e jurisprudência.
Além do conteúdo teórico, o Assinante tem acesso, às respostas emitidas por nossa equipe de consultores às dúvidas frequentes de nossos Assinantes sobre questões práticas do dia a dia daqueles que desenvolvem atividades juntos aos Recursos Humanos de órgãos públicos de todas as esferas de governo.
A T E S T A D O
Atestamos para os devidos fins, atendendo solicitação da empresa abaixo identificada, os dados e informações a seguir:
1) EMPRESA: GOVERNET EDITORA LTDA - ME, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.316.919/0001-38, associado da Associação Comercial do Paraná sob nº 23.400.
2) REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Ademar Aparecido Gimenes, sócio, portador do RG nº 705.783-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
3) PRODUTO E/OU SERVIÇO: A editora acima elabora e distribui com exclusividade no território brasileiro os Boletins Técnicos e Informativos da “Revista Governet – A Revista do Administrador Público”, produzidos com Direitos Autorais de Títulos registrados no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT (Internacional Standard Serial Number), certificado pelos seguintes códigos ISSN:
• “Governet. Boletim de Licitações e Contratos” - ISSN 1809-6646;
• “Governet. Boletim de Convênios e Parcerias” - ISSN 1984-588X;
• “Governet. Boletim de Orçamento e Finanças” - ISSN 1809-6670;
• “Governet. Boletim de Recursos Humanos” - ISSN 1809-6689;
• “Governet. Boletim de Administração Pública e Gestão Municipal” -
ISSN 2237-8006.
4) VALIDADE: Este atestado é válido por 180 (cento e oitenta) dias e é fornecido exclusivamente com base nas informações, dados e documentos apresentados pela empresa Governet Editora Ltda Me, estando arquivados na Associação Comercial do Paraná:
I. Atos constitutivos da empresa;
II. Declaração firmada pela empresa que informa os dados acima, sobre os quais assume toda e qualquer responsabilidade, bem como sobre a utilização do presente;
III. Ofício do IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e certidão confirmando os respectivos códigos de ISSN.
Curitiba, 08 de julho de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente – SEPROC/SCPC
#0e716d65-d2c2-4251-8dda-3db2f9e1d354
Atestado Exclusividade (0748169) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 13
Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 08/07/2020 às 14:49:08 (GMT -3:00)
Governet-Junho 2020
ID única do documento: #0e716d65-d2c2-4251-8dda-3db2f9e1d354
Hash do documento original (SHA256): f6b60c8c44d7c129b52bbee103b0132484c250859ebc57e32e463212a43676c6
Este Log é exclusivo ao documento número #0e716d65-d2c2-4251-8dda-3db2f9e1d354 e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas (1)
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (Interveniente anuente 1)
Assinou em 08/07/2020 às 15:27:49 (GMT -3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
08/07/2020 às 14:49:06
(GMT -3:00)
08/07/2020 às 15:27:49
(GMT -3:00)
08/07/2020 às 15:27:49
(GMT -3:00)
Xxxxxxx Xxxxxxx solicitou as assinaturas.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx; IP 179.129.66.230), assinou.
Documento assinado por todos os participantes.
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xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxx...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GOVERNET EDITORA LTDA CNPJ: 07.316.919/0001-38
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:17:39 do dia 28/02/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/08/2020.
Código de controle da certidão: 1476.30FF.EEB3.DAC0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1 of 1
Certidão Receita Federal (0748172) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 15
03/03/2020 09:46
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 022202084-47
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.316.919/0001-38
Nome: GOVERNET EDITORA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 03/11/2020 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (06/07/2020 15:43:38)
Certidão Estadual (0748174) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS
CONTRIBUINTE: GOVERNET EDITORA LTDA - EPP
CNPJ: 07.316.919/0001-38
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 488336-4
ENDEREÇO: X. XXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX, XXXXXXXX, XX
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
É expedida esta CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS, em nome
do sujeito passivo inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data.
A certidão expedida em nome de Pessoa Jurídica abrange todos os estabelecimentos cadastrados no Município de Curitiba.
Certidão expedida com base no Decreto nº 670/2012, de 30/04/2012.
Esta certidão compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços - ISS), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos - ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais.
CERTIDÃO Nº: | 194396/2020 |
EMITIDA EM: | 06/07/2020 |
VÁLIDA ATÉ: | 02/11/2020 |
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO: 74F1.3BBF.AD72.4C3E-6.A66B.6AAF.725D.1653-2
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Curitiba, na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - link: Secretarias / Finanças.
Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dívidas posteriormente constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta.
Certidão expedida pela internet gratuitamente.
Certidão Municipal (0748177) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 17
DADOS REFERENTES À EMPRESA GOVERNET EDITORA LTDA.
• RAZÃO SOCIAL:
GOVERNET EDITORA LTDA.- EPP - xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
• CNPJ/MF: nº 07.316.919/0001-38
• Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 – Curitiba/PR
• Correspondências:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Curitiba/PR xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Fone: (41) 3328 - 5524
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
• REG. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ nº 4.120.544.302-
em 01-04-2005
• INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 90.334.795-38
• INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 1.305.488.336-4
• INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL nº 13.0.0072.0438.00-6 000
• Representante legal:
Gerente-Administrativo e representante legal
• CONTAS BANCÁRIAS:
• BANCO DO BRASIL S.A. (001) – agência 3041- 4 – c/c nº 113.152-4
• Banco Bradesco (237), Agência: 1342-0 – Centro Cívico – Conta C/ nº. 111.496-4.
• CNDs, Atestado de Exclusividade e outros documentos estão disponíveis no site: acessível através do link:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx
Vossa Senhoria poderá obter mais informações sobre nossos produtos e serviços também pelo endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx - fone/fax (41) 3328 - 5524 - e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Informação Dados Bancários - Governet (0748178) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 18
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
1 OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contrato para aquisição da assinatura, na forma eletrônica, do Boletim de Orçamento e Finanças, com edições mensais, por um período de 12 (doze) meses, para atender às unidades interessadas, que lidam com procedimentos que envolvem orçamento e finanças, permitindo acesso ilimitado pelos usuários.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Compete à Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo
- SBEA, dentre outras atribuições, controlar periódicos, revistas, jornais e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal, de forma a possibilitar aos seus usuários o acesso a informações atualizadas, proporcionando-lhes soluções que qualificam as decisões de cunho jurisdicional, bem como os procedimentos de contratação levados a efeito por esta Justiça Especializada.
2.2 Assim, obedecendo ao princípio básico da Lei 8.666/93, propõe-se, através de procedimento licitatório compatível, o contrato para assinatura anual do Boletim de Orçamento e Finanças, oferecido pela Empresa Governet Editora Ltda.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os Boletins Governet são periódicos jurídicos mensais, que representam fonte contínua e atualizada de artigos técnicos, manifestações das cortes de contas e dos tribunais, legislação especializada, entre outros assuntos. O corpo de
profissionais da Governet é especializado nos temas do Direito Administrativo.
3.2 A Assinatura na modalidade eletrônica contempla: 1) REVISTA ELETRÔNICA (Web) – SENHA – permite acesso ilimitado pelos colaboradores internos por meio de senha de uso exclusivo, para pesquisas no Banco de Dados Governet; 2) ÁREA DO CLIENTE
– área exclusiva no site (xxx.xxxxxxxx.xxx), na qual é possível formular dúvidas, alterar cadastro e senha, visualizar o histórico de textos lidos, acessar a versão on-line dos Boletins Governet e armazenar as respostas aos questionamentos já realizados; 3) ÍNDICE CUMULATIVO MENSAL – individualizado por Boletim, disponível no site; 4) NEWSLETTER envio semanal pelo e-mail cadastrado, contendo notícias sobre os principais acontecimentos relacionados à Administração Pública.
4 DO CUSTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente contrato, o valor de R$ 7.311,51 (sete mil trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
5 DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Uma vez decidida a contratação, o TRE/AL comprometer-se-á:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seus representantes (gestor fiscal), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
d) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
e) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá manter acessível a plataforma no site ÁREA DO CLIENTE – área exclusiva no site (xxx.xxxxxxxx.xxx) de modo ininterrupto, porquanto perdurar o presente contrato, devendo comunicar, de plano, ao contratante toda e qualquer solução de continuidade da prestação do serviço.
6.2 Permitir o acesso ilimitado, após a emissão da publicação do extrato do contrato.
6.3 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, conforme determina a Legislação específica.
6.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do Contrato.
6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.6 Responder diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7 DO PAGAMENTO
7.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material e serviço fornecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
8 SANÇÕES
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9 VIGÊNCIA
9.1 Este Contrato terá vigência de 12 meses, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
10 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Tem-se como Gestor e respectivo Substituto do presente procedimento os Servidores designados por instrumento da Portaria Presidência n. 438/2019 TRE-AL/PRE/DG/GDG.
Maceió, 20 de agosto de 2020. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Seção, em 21/08/2020, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SÂMIA COÊLHO TENÓRIO, Coordenadora, em 21/08/2020, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748797 e o código CRC 1C1A9AD2.
0007504-55.2020.6.02.8000 0748797v2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de agosto de 2020.
Senhora Secretária Judiciária,
Levo ao conhecimento de X.Xx. o Memorando 747 (0748134), oriundo da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo (SBEA), para aquisição da assinatura eletrônica do Boletim de Orçamento e Finanças, oferecido pela Empresa Governet Editora Ltda.
Ressalto que tal solicitação visa atender ao pleito formulado pela Secretaria de Administração, unidade interessada pelo conteúdo oferecido no boletim, que será disponibilizado através de periódicos mensais sobre temas de orçamento e finanças públicas.
Enfim, estando o processo devidamente instruído, com todas as documentações necessárias, encaminho os autos a X.Xx. para as demais providências cabíveis.
Respeitosamente,
Sâmia Coelho Tenório Coordenadora
Documento assinado eletronicamente por SÂMIA COÊLHO TENÓRIO, Coordenadora, em 21/08/2020, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748849 e o código CRC 23D19140.
0007504-55.2020.6.02.8000 0000000x0
Maceió, 21 de agosto de 2020.
Senhor Secretário de Administração,
Com espeque no artigo 111, Inciso VI, da Resolução TRE/AL nº 15.904, de 09 de julho de 2018, aprovo o Termo de Referência, evento nº 0748797, oriundo da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, o qual versa sobre Aquisição da Assinatura Eletrônica do Boletim de Orçamento e Finanças, oferecido pela Empresa Governet Editora Ltda, proposta da Empresa 0748166, para o período de 12 (doze) meses.
Isto posto, encaminho o presente feito a essa Secretaria para as providências que o caso requer.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Judiciária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Judiciária, em 21/08/2020, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748933 e o código CRC 44DAFC90.
0007504-55.2020.6.02.8000 0748933v1
Despacho GSJ 0748933 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 26
Maceió, 21 de agosto de 2020.
À Diretoria-Geral.
Senhor Diretor,
Tratam os presentes autos de proposição da Secretaria Judiciária para contratação do serviço de assinatura eletrônica do Boletim de Orçamento e Finanças, oferecido pela Empresa Governet Editora Ltda., em substituição ao contrato celebrado com a empresa IOB Minha Empresa Elite, cujo prazo para vigência se dará em 11/09/2020, visando atender ao pleito formulado por esta Secretaria de Administração, considerando a importância dos conteúdos oferecidos nesse períodico, principalmente no apoio das atividades da COFIN.
Segundo as informações repassadas pela Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo - SBEA, no Memorando nº 747/2020 (0748134), a contratação pretendida é mais vantajosa para o Tribunal, por ter um custo inferior, em comparação à contratação que está para se encerrar.
Além disso, a Governet Editora dará de cortesia uma assinatura anual do Boletim de Recursos Humanos, também na modalidade eletrônica.
O Termo de Referência apresentado pela SBEA, no evento SEI nº 0748797, foi aprovado pela Senhora Secretária Judiciária, por meio do Despacho GSJ 0748933, e conta ainda com a aprovação desta Secretaria.
Em relação à previsão orçamentária, os recursos estão assegurados, por se tratar de despesa de menor valor em relação à contratação que será substituída, prevista no item 197 do Plano Anual das Contratações Administrativas deste ano (eventos
SEI 0669112 e 0669129).
Isso posto, peço vênia para evoluir o feito à consideração superior de V. Sa., em observância ao disposto no art. 7º da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017, sugerindo, caso concorde, a posterior remessa à COMAP, para a instrução de que trata o art. 8º da mencionada Resolução.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 21/08/2020, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0749181 e o código CRC 24F8C6D0.
0007504-55.2020.6.02.8000 0749181v1
Maceió, 24 de agosto de 2020.
Aquiescendo com a proposição da SAD (0749181) e, considerando o Termo de Referência ( 0748797), faço encaminhar os presentes autos à COMAP para as providências de que trata o art. 8º da Resolução TRE-AL nº 15.787, de 15/2/2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX, Diretor-Geral, em 25/08/2020, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0749940 e o código CRC BB844256.
0007504-55.2020.6.02.8000 0749940v1
Despacho GDG 0749940 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 29
Maceió, 25 de agosto de 2020.
À SEIC
Senhor Xxxxx,
Diante do Despacho GDG 0749940, encaminho os presentes autos para que se proceda à pesquisa/cotação de preços, em atendimento ao artigo 8º da Resolução TRE nº 15.787/2017, de 15/02/2017.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 25/08/2020, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0750578 e o código CRC DABD0397.
0007504-55.2020.6.02.8000 0750578v1
Despacho COMAP 0750578 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 30
E-mail - 0750726
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
DOCUMENTOS - ASSINATURA GOVERNET - Boletim de Orçamento e Finanças - TRE-AL
Mensagem:
Prezados,
Para que possamos dar continuidade com o processo de assinatura do Boletim de Orçamento e Finanças, necessário se faz o envio de pelo menos 03(três) notas de empenho ou ainda fiscais, de preferência de outros órgãos federais, para que possamos compatibilizar o preço praticado, bem como uma declaração de inexistência de nepotismo, modelo anexo.
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. (00)00000-0000
xxxx@xxx-xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Anexos: Proposta_0748166_PROPOSTA_DE_ASSINATURA_DO_BOLETIM_DE_ORCAMENTO_E_FINANCAS TRE_ALAGOAS.pdf
Modelo_Declaracao_inexistencia_de_nepotismo._Pessoa_Juridica.pdf
E-mail SEIC 0750726 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 31
De: "Vendas Governet" <xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Para: <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
CC: <xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx>
Data: 26/08/2020 03:14 PM
Assunto: [seic] COMPROVAÇÃO DE PREÇOS - PROPOSTA TRE-ALAGOAS
Prezados,
Considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União, no sentido de que “a justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo produto ou objeto similar”:
2. A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.
Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pontos discutidos nos autos, mereceram destaques a avaliação quanto à presença simultânea dos requisitos de natureza singular do objeto e notória especialização do contratado, que levaram à inviabilidade de competição, e a justificativa dos preços praticados. No que diz respeito aos preços contratados, o relator assinalou em seu voto, preliminarmente, a “dificuldade de justificar o preço nos casos de inexigibilidade à luz de propostas de outros fornecedores ou prestadores, razão pela qual foi nascendo o entendimento de que a razoabilidade do preço poderia ser verificada em função da atividade anterior do próprio particular contratado (nessa linha, item 9.1.3 do Acórdão 819/2005-TCU-Plenário)”. Segundo ele, essa linha de raciocínio “vem evoluindo no seio da Administração Pública (vide Portaria-AGU 572/2011) e sendo convalidada pelo Tribunal, como nos Acórdãos 1.565/2015, 2.616/2015 e 2.931/2016, todos do Plenário”. Acerca do caso concreto, o relator assinalou que a ECT conseguiu demonstrar a adequação dos preços pactuados levando em conta os valores praticados, pelas empresas contratadas, em outras avenças por elas mantidas, restando, pois, “demonstrada a equivalência dos valores cobrados da Administração com os valores praticados pelas contratadas em outros ajustes contemplando o mesmo objeto ou objeto similar”. E concluiu: “Com isso em mente, enfatizo que a justificativa dos preços contratados observou o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993 e seguiu a jurisprudência desta Corte de Contas sobre o tema”, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
Acórdão 2993/2018 Plenário, Denúncia, Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx.
A Governet apresenta os seguintes comprovantes de preços praticados para os Boletins editados pela Governet Editora Ltda.
Ressalta-se que a comprovação do preço referente ao Boletim de Orçamento e Finanças é feita a partir dos preços praticados em objetos similares (outros Boletins Governet com a mesma quantidade de páginas – Licitação e Contratos, Convênios e Parcerias, Recursos Humanos):
a. A nota fiscal de n° 118, no valor total de R$ 29.800,00, refere-se a 04 Assinaturas, 01 referente ao Boletim de Administração Pública e Gestão Municipal (Boletim com 150 páginas, valor de R$ 7.925,47) e mais 03 Boletins de 100 páginas: Licitações e Contratos, Orçamento e Finanças, Recursos Humanos, cada uma no valor de R$ 7.311,51.
b. A nota fiscal de n° 935, no valor total de R$ 7.311,51,00, comprova-se o preço do produto a partir de objeto similar.
c. A nota fiscal de n° 947, no valor total de R$ 7.311,51,00, comprova-se o preço do produto a partir de objeto similar.
Veja-se que as comprovações de preços ora demonstrados pela Governet correspondem aos valores praticados atualmente em contratações firmados com outros contratantes.
Pelo o exposto, solicita-se que sejam aceitas as justificativas de preço pelo objeto similar, conforme entendimento do TCU.
Cordialmente,
Equipe de Apoio ao Assinante Governet Editora Ltda.- EPP CNPJ 07.316.919/0001-38
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx –
(00) 0000.0000 - 0000 0000
XXX 00.000-000 - Curitiba – PR -
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Anexados:
Arquivo: COMPROVAÇÃO PREÇOS OF - 7465,00.pdf Tamanho: 125k
Tipo de Conteúdo: application/pdf
Arquivo: NT FISCAL 935 - COMP. PREÇO - GOVERNET ELETRONICA - LC -
ADM.pdf
Arquivo: PREÇO ELETRONICA - RH - 7.311,51 - DANFE-NFe 947 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SP -.pdf
Arquivo: NOTA FISCAL - 119 - PREÇOS PRATICADOS PRODUTO SIMILAR GOVERNET.pdf
Tamanho: 51k
Tamanho: 51k
Tamanho: 123k
Tipo de Conteúdo: application/pdf
Tipo de Conteúdo: application/pdf
Tipo de Conteúdo: application/pdf
RECEBEMOS DE GOVERNET EDITORA LTDA - EPP OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO
N°.
NF-e
935
DATA DE RECEBIMENTO
IDENTIFICACAO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
VALOR
SÉRIE 1
Câmara Municipal de São José do Rio Pardo 14.261,00
GOVERNET EDITORA LTDA EPP
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX CEP: 82210-100
FONE: 3328-5524
-
DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0 - ENTRADA
1 - SAÍDA
N°. 935
CHAVE DE ACESSO
4120 0307 3169 1900 0138 5500 0000 0000 0000 1536 6430
SÉRIE 1
FOLHA 1/1
NATUREZA DA OPERAÇÃO
VENDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9033479538
INSC. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT.
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141200055799964 23/03/2020 15:21:52
CNPJ
07.316.919/0001-38
1
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF DATA DA EMISSÃO
Câmara Municipal de São José do Rio Pardo 54.138.268/0001-13
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP
Praça dos Tres Poderes, 002 Centro 13720-970
MUNICÍPIO FONE / FAX UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
Sao Jose do Rio Pardo (00) 0000-0000 SP
FATURA / DUPLICATA
23/03/2020
DATA DE ENT / SAI
23/03/2020
HORA DE SAÍDA
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS
0,00
0,00
DESCONTO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBST. VALOR DO ICMS SUBST.
0,00 0,00
VALOR DO FRETE
VALOR DO SEGURO
0,00
OUTRAS DESPESAS ACES.
0,00
VALOR DO IPI
0,00
1.952,38
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
16.213,38
VALOR TOTAL DA NOTA
14.261,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES
RAZÃO SOCIAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ENDEREÇO
R JOAO NEGRAO 1251
MARCA
FRETE POR CONTA
Remetente
MUNICÍPIO
Curitiba
NUMERO
CÓDIGO ANTT PLACA
UF
UF
PR
CNPJ / CPF
34.028.316/0020-76
INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE
ESPÉCIE
PESO BRUTO
PESO LIQUIDO
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS
CÓD. PROD. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | NCM / SH | CST | CFOP | UNID | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | BC ICMS | V. ICMS | V. IPI | ALIQ. ICMS | ALIQ. IPI |
RCWAPGM | ASSINATURA ELETRÔNICA DO BOLETIM DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO MUNICIPAL DA REVISTA GOVERNET Trib aprox R$: 373,88 Federal, R$: 1602,34 Estadual | 49029000 | 0300 | 6101 | UN. | 1,000 | 8.901,87 | 8.901,87 | |||||
WLC | ASSINATURA ELETRÔNICA DO BOLETIM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Trib aprox R$: 307,08 Federal, R$: 1316,07 Estadual | 49029000 | 0300 | 6101 | UN. | 1,000 | 7.311,51 | 7.311,51 | |||||
DOCUMENTO ELETRÔNICO OPERADO POR NFePACK (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AQUISIÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA ANUAL COM EDIÇÕES MENSAIS DOS PERIÓDICOS: "BOLETIM DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO MUNICIPAL" e "BOLETIM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS", EDITADOS PELA GOVERNET EDITORA LTDA.- COM CORTESIA DOS BOLETINS DE RH E OF. - REF. NOTA DE EMPENHO N° 2020NE0106
de 13/03/2020.- NF-e emitida por empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL. Dados Bancários: Banco do Brasil S/A (001) Ag. 3041-4 - C/c 113.152-4 - Banco Bradesco S/A (237) Ag. 1342-0 - C/c 111.496-4 -
Trib aprox R$: 680,96 Federal, R$: 2918,41 Estadual FONTE IBPT
RESERVADO AO FISCO
Nota para fins de Compatibilidade de Preços (0751621) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 36
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE NEPOTISMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, V DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 07/2005, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 229/2016.
GOVERNET EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ nº 07.316.919/0001-38, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Pr., representada por seu sócio, Ademar aparecido Gimenes, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 705.783-0, expedida por SSP/PR, brasileiro, casado, com domicílio na Xxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx,/XX, que, DECLARA, sob as penas da lei e nos termos do artigo 2º, Inciso V, da Resolução CNJ nº 07/2005, com redação dada pela Resolução CNJ nº 229/2016, NÃO SER cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de Membros ou Juízes vinculados ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ALAGOAS,
ou, ainda, de servidor investido em cargo de comissão ou de assessoramento do quadro de pessoal daquele Tribunal.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar a imputação de sanções civis, administrativas, como a sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público; reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Curitiba, 25 de agosto de 2020.
Declaração Inexistência de nepotismo (0751624) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 37
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:
Dados do Fornecedor
CNPJ: 07.316.919/0001-38
Razão Social: GOVERNET EDITORA LTDA
Nome Fantasia:
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 25/09/2020
Ocorrências e Impedimentos
Ocorrência: Nada Consta
Impedimento de Licitar: Nada Consta Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta Vínculo com "Serviço Público": Nada Consta
Níveis cadastrados:
Documento(s) assinalado(s) com "*" está(ão) com prazo(s) vencido(s).
Fornecedor possui alguma pendência no Nível de Cadastramento indicado. Verifique mais informações sobre pendências
nas funcionalidades de consulta.
I - Credenciamento
II - Habilitação Jurídica
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Receita Federal e PGFN | Validade: | 18/12/2020 | |
FGTS | Validade: | 13/09/2020 | |
Trabalhista (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) | Validade: | 25/12/2020 | |
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal (Possui Pendência) | |||
Receita Estadual/Distrital | Validade: | 07/07/2020 | (*) |
Receita Municipal VI - Qualificação Econômico-Financeira | Validade: | 06/07/2020 | (*) |
Validade: | 31/05/2021 |
Emitido em: 26/08/2020 17:36
CPF: 000.000.000-00 Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Ass:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.
Consulta realizada em: 26/08/2020 17:36:33
Informações da Pessoa Jurídica:
Razão Social: GOVERNET EDITORA LTDA
CNPJ: 07.316.919/0001-38
Resultados da Consulta Eletrônica:
Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: CNJ
Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e
racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018,
Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
Data e hora da consulta:
Usuário:
26/08/2020 17:35:07
02509594451
Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados - CADIN
CPF/CNPJ: Título: Situação
Total de Registros 0
07316919
GOVERNET EDITORA LTDA Adimplente
Há até 30 dias: Há mais de 30 dias:
Código | Credor | Data/Hora de Inclusão |
* Registros incluídos há até 30 dias.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 26 de agosto de 2020.
Senhora Coordenadora,
Referem-se estes autos ao Contrato para aquisição da assinatura, na forma eletrônica, do Boletim de Orçamento e Finanças, com edições mensais, por um período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência evento0748797 e Proposta comercial , evento 0748166.
Vieram os autos a esta Seção de Instruções Contratuais, para instrução; visto o despacho COMAP evento 0750578.
A empresa encaminhou documentos para comprovação do valor praticado evento 0751621, para fins de conferência ao valor pedido:
Foram extraídas as certidões negativas de débitos fiscais, tributários e trabalhistas, bem como os resultados negativos das pesquisas feitas ao CADIN, Portal da Transparência, CNJ e TCU evento 0751630, bem como se fez juntar, ainda, a declaração do CNJ (vide Res. Nº 229/2016), que trata da inexistência de prática de nepotismo, 0751624.
De tal modo, sugerimos, s.m.j, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93, com a empresa GOVERNET EDITORA LTDA, CNPJ:07.316.919/0001-38.
À deliberação superior.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 26/08/2020, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751632 e o código CRC A9CE5EB6.
0007504-55.2020.6.02.8000 0751632v1
Maceió, 26 de agosto de 2020.
À SAD
Senhor Secretário,
De acordo com o Xxxxxxxx SEIC 0751632, encaminho os presentes autos para a deliberação de Vossa Senhoria.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 26/08/2020, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751696 e o código CRC 01BC934C.
0007504-55.2020.6.02.8000 0751696v1
Despacho COMAP 0751696 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 44
Maceió, 26 de agosto de 2020.
À AJ-DG, para análise da conformidade da contratação direta pretendida.
À COFIN, para realização da reserva de crédito.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 26/08/2020, às 21:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751769 e o código CRC E52F79F6.
0007504-55.2020.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 0751769 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 45
Maceió, 27 de agosto de 2020.
À SGO,
Para as providências do despacho GSAD (0751769). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 27/08/2020, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0751899 e o código CRC 50CA04D7.
0007504-55.2020.6.02.8000 0751899v1
Despacho COFIN 0751899 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 46
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0007504-55.2020.6.02.8000
INTERESSADO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DIRETA - ASSINATURA DO BOLETIM DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer nº 1554 / 2020 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG
1. DO OBJETO
Nesta Assessoria Jurídica os presentes autos eletrônicos, no qual a Administração pretende contratar a assinatura do periódico "Boletim de Orçamento e Finanças", com edições mensais, por um período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência evento 0748797 e proposta comercial , evento 0748166, com a seguinte justificativa "manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal, de forma a possibilitar aos seus usuários o acesso a informações atualizadas, proporcionando-lhes soluções que qualificam as decisões de cunho jurisdicional, bem como os procedimentos de contratação levados a efeito por esta Justiça Especializada."
No evento 0749181, tem-se a aprovação do Sr. Secretário de Administração ao conteúdo do termo de referência, na forma do regulamento e no Despacho GSJ 0748933, tem-se a aprovação pela Senhora Secretária Judiciária.
2. DO PROCEDIMENTO
No evento 0748166, consta a proposta comercial da empresa GOVERNET EDITORA LTDA, CNPJ:07.316.919/0001-38, para assinatura do periódico Boletim de Orçamento e Finanças, com edições mensais, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 7311,51 (sete mil trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), oferecendo como cortesia a assinatura do Boletim de Recursos Humanos, pelo mesmo período.
Após despacho COMAP sugerindo a verificação de preços por parte da SEIC (0750578), essa unidade, em seu despacho (0751632), concluiu pela compatibilidade dos preços em vista dos documentos para comprovação do valor praticado (0751621), encaminhados pela empresa e sugeriu a formalização da contratação direta da empresa GOVERNET EDITORA LTDA, CNPJ:07.316.919/0001-38, por
inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 (sic).
Foram juntadas a Carta de Exclusividade da empresa para o fornecimento pretendido (0748169), a Declaração Antinepotismo (0751624) e as Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista e Tributária, bem como as Certidões Negativas de Débito do CNJ, TCU, CADIN e Portal da Transparência, tudo conforme eventos 0751630, além da renovação da Certidão Municipal (0748177).
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Com esses elementos, passa-se a analisar a
contratação em foco.
A contratação direta pretendida enquadra-se na situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Nesse sentido, veja-se o entendimento externado pelo administrativista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
"Quando somente a editora produz o periódico e somente essa o comercializa, tem-se configurada a inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição, ensejando o enquadramento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Nesses casos a prova da inviabilidade de competição é mais simples: é suficiente a declaração do editor informando que seu produto tem os direitos autorais registrados e que não tem nenhum representante ou fornecedor realizando diretamente a comercialização. Essa declaração, revestida da solenidade legal de autenticação é quanto basta para a comprovação da escolha do fornecedor, exigida por lei.
Quando o editor possui representantes a licitação será a regra; se possuir um só representante na localidade, será inexigível a licitação, mas nesse caso o enquadramento legal já não será no caput do art. 25, mas no inc. I.
A situação é de fato diferente. Numa apurada lição de hermenêutica se na localidade houver apenas um representante comercial – fornecedor exclusivo – deve prevalecer o princípio da especialização da norma implicando a contratação com fundamento no art. 25, inc. I da Lei nº 8.666/93. A inviabilidade de competição não é mais absoluta, mas circunstancial, decorrente da localização geográfica do futuro contratado, fato que pode ou não ser efêmero, temporário. A comprovação das contratações fundamentadas nesse inciso são, como não poderia deixar de ser, um pouco mais complexa, como visto a seguir.
Insta observar, contudo, que sendo efetivamente o caso de inexigibilidade, se houver equívoco no enquadramento – art. 25, caput ou inc. I -, o fato deve ser corrigido pelos órgãos de controle mediante mera recomendação, não se tipificando o crime do art. 89 da Lei nº
8.666/93. A conduta equivocada não caracteriza crime.
Fixado o limite espacial, cumprirá ao administrador público verificar se no locus delimitado se há ou não possibilidade de haver competidores habilitados. Entre os fatos que limitam o número de possíveis concorrentes, a existência de acordos comerciais é um deles. É possível que existam diversos fornecedores de um certo produto, no entanto, cada um deles somente podendo atuar em uma área delimitada (sem interpenetrações), de forma que a depender da modalidade de licitação que abstratamente se enquadre o valor do objeto, poderá ou não ser necessário se realizar o certame licitatório.
(XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Assinatura de Periódicos: Procedimentos e Jurisprudência. Informativo de Licitações e Contratos ILC nº 134/abril/2005. p. 299. 4)
A inviabilidade de competição, neste caso, decorre da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para escolha de um ou outro periódico, porquanto impossível comparar as linhas editoriais de cada um deles. Diante disso, a assinatura de periódicos deve ter o enquadramento da contratação no inciso I, do artigo 25, da Lei de Licitações, para os casos de exclusividade na distribuição dos periódicos.
Dessa forma, em face da declaração de exclusividade (0748169) a empresa a ser contratada detém a exclusividade para a produção, comercialização e distribuição do periódico pretendidos "BOLETIM DE ORÇAMENTO E FINANÇAS", em todo o território nacional, sendo cabível, portanto, a contratação direta dessa empresa, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Consoante jurisprudência do TCU, em contratações desta natureza deve o gestor verificar a veracidade ou confiabilidade das informações prestadas na
declaração que possibilitará a contratação:
"...quando do recebimento de atestados de exclusividade de fornecimento de materiais, equipamentos ou gêneros (art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93), adote, com fulcro nos princípios da igualdade e da proposta mais vantajosa, medidas cautelares visando a assegurar a veracidade das declarações prestadas pelos órgãos e entidades emitentes, como, por exemplo, consulta ao fabricante" (Decisão nº 578/2002, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx).
No mesmo sentido, a Orientação Normativa nº 16, de 1º de abril de 2009, da Advocacia-Geral da União: "Compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do Art. 25, inc. I, da lei nº 8.666, de 1993."
Impende ainda atentar para o que dispõe o art. 26 da Lei no 8.666, de 1993:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)"
No que concerne à razão da escolha do periódico, consta, no evento 0748797, aprovado pelo Senhor Secretário de Administração, a fundamentação sobre a sua necessidade e adequação aos interesses deste Regional, pelo que, considerando a exclusividade do fornecedor, parece estar-se diante de licitação inexigível, nos termos do art. 25, I, da Lei no 8.666, de 1993, o qual disciplina a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Relativamente à justificativa de preço, tem-se a informação da SEIC/COMAP (0751632), considerando que em hipóteses que tais, quando se vislumbra inviabilidade de competição, a justificativa de preços, na lição de Marçal Xxxxxx Xxxxx, deve, ainda, confirmar que o montante que se pretende pagar pelos serviços do futuro contratado está "em condições econômicas similares com as adotadas pelo particular para o restante de sua atividade profissional", elidindo, pois, a possibilidade de cometimento do ilícito previsto no art. 25, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, condição que também foi cumprida, como já dito acima (check-list).
4. TABELA DE VERIFICAÇÃO
Com esses dados iniciais, segue check-list para verificar o atendimento das condições exigidas em tais contratações, conforme a Portaria Presidência nº 226/2018 TRE-AL/PRE/COCIN/AAU, que regulamentou a obrigatoriedade do uso de listas de verificação dos procedimentos de contratações de bens e serviços no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Anexo IX - Contratação direta por inexigibilidade de licitação
Verificação | Sim | Não | Evento/Obs. | |
1 | Existe pedido formal da parte interessada, devidamente justificado? | X | 0748134 | |
2 | A justificativa apresentada é pertinente (detecção da necessidade e especificação do objeto, observando a eficiência, eficácia, efetividade das ações do órgão)? | X | IDEM |
3 | A inexigibilidade de licitação teve sua origem na inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93)? | N/A | ||
4.1 A inviabilidade de competição teve sua origem na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca? (art. 25, I da Lei nº 8.666/93) | X | 0748169 | ||
4 | 4.2 Nesse caso, consta a comprovação de exclusividade mediante atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou entidades equivalentes? | X | 0748169 | |
4.3 O referido documento foi apresentado em original ou por cópia autenticada? | X | Esclarecer | ||
4.4 A administração averiguou a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a exemplo de consulta ao fabricante? Ref. Orientação Normativa AGU n° 16, de 1° de abril de 2009 | X | Esclarecer | ||
5.1 A inviabilidade de competição teve sua origem na contratação de algum dos serviços técnicos enumerados a seguir (art. 25, II da Lei nº 8.666/93): | N/A | |||
5.1.1 estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; | N/A | |||
5.1.2 pareceres, perícias e avaliações em geral; | N/A | |||
5 | 5.1.3 assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; | N/A | ||
5.1.4 fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; | N/A | |||
5.1.5 patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; | N/A | |||
5.1.6 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. | N/A | |||
6 | A inviabilidade de competição teve sua origem na contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? (art. 25, III da Lei nº 8.666/93) | N/A | ||
7 | Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem? Ref. parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93 | X | 0748797 |
8. Houve a devida reserva de crédito orçamentário ou a confirmação de que há recurso disponível pela unidade competente? | X | Esclarecer | |
9. A proposta de preços demonstra-se compativel com os preços praticados no mercado, considerando, sobretudo, os subsídios de fornecimentos ou prestação de serviços para outros órgãos (notas fiscais, faturas, notas de empenho) constantes do respectivo processo administrativo? | X | 0751632 | |
10. A proposta de preço encontra-se dentro do prazo de validade? | X | 0748166 | |
11. Consta o domicílio bancário, indicado pelo credor, na proposta ou em documento separado? | X | 0748178 |
12. Consta nos autos declaração necessária à comprovação da observância ao que prescreve o inciso V, do Art. 2º, da Res. CNJ nº 7/2015, com redação dada pela Res. CNJ nº 229/2016? “Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (…) V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento; (Redação dada pela Resolução nº 229, de 22.06.16)”. | 0751624 | ||
13. O valor da contratação exige a publicação na imprensa oficial? | X | ||
Regularidade fiscal e trabalhista | Sim | Não | Fls./Obs. |
14. A empresa apresentou prova de cadastro no SICAF com os seus dados relativos à regularidade fiscal válidos? | X | 0751630 | |
1 FGTS | X | idem | |
2. INSS | X | idem | |
3. Receita Federal | X | idem | |
4. Tributos Estaduais e Xxxxxxxxxx (quando exigido) | X | 0748177 | |
15. Constam nos autos Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | X | 0751630 | |
16. Consta consulta ao CADIN? | X | idem | |
17. Na consulta ao SICAF verifica-se registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos a torne proibida de celebrar contrato administrativo e alcancem a Administração contratante? | X | ||
18. Consta nos autos a consulta acerca da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência? | X | 0751630 |
4. CONCLUSÃO
Assim, diante do exposto, para o bom e regular andamento do feito, faz-se mister juntar-se aos autos os elementos referentes aos itens 4.3, 4.4 e 8 da tabela de verificação anterior.
À SAD, para complementação da instrução.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 28/08/2020, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 28/08/2020, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752085 e o código CRC 89A7DB41.
0007504-55.2020.6.02.8000 0752085v11
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS
CONTRIBUINTE: GOVERNET EDITORA LTDA - EPP
CNPJ: 07.316.919/0001-38
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 488336-4
ENDEREÇO: X. XXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX, XXXXXXXX, XX
FINALIDADE: CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO
É expedida esta CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS, em nome
do sujeito passivo inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data.
A certidão expedida em nome de Pessoa Jurídica abrange todos os estabelecimentos cadastrados no Município de Curitiba.
Certidão expedida com base no Decreto nº 670/2012, de 30/04/2012.
Esta certidão compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços - ISS), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos - ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais.
CERTIDÃO Nº: | 263090/2020 |
EMITIDA EM: | 28/08/2020 |
VÁLIDA ATÉ: | 25/12/2020 |
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO: 531E.13F1.9E8B.4C54-3.8389.2BBD.DD33.6C67-7
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Curitiba, na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - link: Secretarias / Finanças.
Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dívidas posteriormente constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta.
Certidão expedida pela internet gratuitamente.
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 022501944-04
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.316.919/0001-38
Nome: GOVERNET EDITORA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 26/12/2020 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Anexo Certidão Estadual (0752142) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 56
Emitido via Internet Pública (28/08/2020 08:40:05)
Maceió, 28 de agosto de 2020.
Em razão do Parecer nº 1554 da AJ-DG (0752085), remeto os autos:
À SEIC, para as diligências relativas aos itens 4.3 e 4.4 da tabela constante do item 4 do referido parecer.
À SGO, para juntada da reserva de crédito pertinente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 28/08/2020, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752476 e o código CRC 370CF0A7.
0007504-55.2020.6.02.8000 0752476v1
Despacho GSAD 0752476 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 57
Maceió, 28 de agosto de 2020.
À COFIN
Senhor Coordenador,
Como cumpre a esta SGO acompanhar a execução orçamentária, informamos que a SBEA programou na LOA 2020 - Orçamento Ordinário, o total de R$ 66.530,00, divididos em R$ 60.010,00 para assinaturas de periódicos e R$ 6.343,00 para manutenção de software (ALEPH 500).
Ocorre que, até a presente data, já tivemos o total empenhado de R$ 97.292,73, dos quais R$ 94.282,00 com assinaturas, além de reserva de crédito no valor de R$ 16.975,00 (PE 227), que trata de contratação de prestação de serviços de higienização do acervo bibliográfico.
Para o exercício 2021 a proposta da unidade tem programado o valor total de R$ 92.576,00, dividos em R$ 70.711,00 para assinaturas de periódicos, R$ 15.300,00 para limpeza e consevação do acervo e R$ 6.565,00 para manutenção de software.
Isto posto, cabe-nos informar que, salvo a hipótese de remanejamento, algumas assinaturas contratadas no presente exercício correm o risco de não serem renovadas em 2021. Outrossim, lembramos que a contratação acima da programação prejudica a aderência da execução ao planejamento orçamentário deste Regional (atual indicador 14 do anexo da Res. TRE-AL nº 15.636/2015).
Por fim, juntamos a reserva de crédito solicitada (0752528).
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, em 31/08/2020, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 31/08/2020, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752527 e o código CRC AA204EAB.
0007504-55.2020.6.02.8000 0752527v1
XXXXX0000-DOCUMENTO-CONSULTA-CONPE (CONSULTA PRE-EMPENHO) 28/08/20 14:11 USUARIO : XXXXXXXX
DATA EMISSAO : 28Ago20 NUMERO : 2020PE000288 DATA LIMITE : 20Dez20
UG EMITENTE : | 070011 | - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS |
GESTAO EMITENTE : | 00001 | - TESOURO NACIONAL |
FAVORECIDO : TAXA CAMBIAL : |
OBSERVACAO / FINALIDADE
UA: SBEA. ASSINATURA ELETRONICA DO PERIÓDICO BOLETIM DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. BOLETIM DE RECURSOS HUMANOS (CORTESIA - SEM CUSTOS). PERÍODO: 12 MESES.
SEI 0007504-55.2020.6.02.8000.
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L O R
401081 1 167674 0100000000 339039 070279 ADM ASSINA 7.311,51
LANCADO POR : 02174272431 - XXXXXXXX UG : 070011 28Ago20 14:08 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
SIAFI - Pré-Empenho n. 288/2020 (0752528) SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 60
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
Observação:
PE 288/2020
Recursos do crédito disponível.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, em 31/08/2020, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752530 e o código CRC 9486C464.
SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0752530 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 61
28/08/2020 15:40:31
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
CONFIRMAÇÃO DE EMISSÃO DE ATESTADO - TRE-AL - GOVERNET
Mensagem:
Prezados,
Gostaríamos de confirmar a veracidade da emissão do atestado, em anexo, emitido para a EMPRESA: GOVERNET EDITORA LTDA - ME, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ no 07.316.919/0001-38, associado da Associação Comercial do Paraná sob no 23.400.
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (00)00000-0000.
Anexos: Atestado_0748169_ATESTADO_DE_EXCLUSIVIDADE_2021.pdf
31/08/2020 09:40:18
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
CONFIRMAÇÃO DE EMISSÃO DE ATESTADO - TRE-AL - GOVERNET
Mensagem:
Prezados,
Gostaríamos de confirmar a veracidade da emissão do atestado, em anexo, emitido para a EMPRESA: GOVERNET EDITORA LTDA - ME, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ no 07.316.919/0001-38, associado da Associação Comercial do Paraná sob no 23.400.
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (00)00000-0000.
Anexos: Atestado_0748169_ATESTADO_DE_EXCLUSIVIDADE_2021.pdf
31/08/2020 10:31:01
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
CONFIRMAÇÃO DE EMISSÃO DE ATESTADO - TRE-AL - GOVERNET
Mensagem:
Prezados,
Gostaríamos de confirmar a veracidade da emissão do atestado, em anexo, emitido para a EMPRESA: GOVERNET EDITORA LTDA - ME, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ no 07.316.919/0001-38, associado da Associação Comercial do Paraná sob no 23.400.
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (00)00000-0000.
Anexos: Atestado_0748169_ATESTADO_DE_EXCLUSIVIDADE_2021.pdf
[seic] RES: DOCUMENTOS - ASSINATURA GOVERNET - Boletim de Orçamento e Finanças - TRE-AL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx <xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Seg, 31/08/2020 15:05
Para: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx <xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx>
Boa tarde!
Em resposta a sua solicitação :
A Associação Comercial do Paraná - ACP, associação sem fins lucrativos, com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx,
000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 76.583.004/0001-01, confirma pela presente que na data de 08 de julho de 2020 emitiu atestado de exclusividade
para a empresa associada Governet Editora Ltda, que detém exclusividade A revista do administrador Público, registrado no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT. (Internacional Standard Serial Number), certificado pelos seguintes códigos ISSN:
“Governet. Boletim de Licitações e Contratos” - ISSN 1809-6646; “Governet. Boletim de Convênios e Parcerias” - ISSN 1984-588X; “Governet. Boletim de Orçamento e Finanças” - ISSN 1809-6670; “Governet. Boletim de Recursos Humanos” - ISSN 1809-6689;
“Governet. Boletim de Administração Pública e Gestão Municipal” - ISSN 2237-8006.
O mesmo é fornecido exclusivamente com base nas informações, dados e documentos apresentados pela referida empresa, sobre os quais assume toda e qualquer responsabilidade, bem como sobre a utilização do atestado.
Por fim, cumpre-nos destacar que a emissão do atestado de exclusividade está prevista no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a qual regulamenta as licitações e contratos com a Administração Pública:
Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx| Assistente de Cadastro | Tel. 00 0000-0000
Esta mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário, atende os critérios de confidencialidade do Manual de
Segurança da Informação da ACP e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. É estritamente proibido o uso, distribuição ou cópia das informações que não sejam previamente autorizadas.
Nível de confidencialidade: ( )Pública (X) Interna ( ) Restrita ( ) Confidencial
Maceió, 31 de agosto de 2020.
Senhor Secretário,
Em atenção ao vosso despacho, evento 0752476, informamos que juntamos a validação da exclusividade, evento 0753076 e que o documento, como em quase a totalidade atualmente, foi de forma original de forma nato digital.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 31/08/2020, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0753078 e o código CRC AF2F51ED.
0007504-55.2020.6.02.8000 0753078v1
Despacho SEIC 0753078 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 67
Maceió, 31 de agosto de 2020.
À GSAD (c/c p SBEA)
Sr. Secretário,
Diante do despacho GSAD (0752476), encaminho a respectiva reserva de crédito (0752528).
Registro, para ciência da gestão contratual, a informação da SGO (0752527) sobre os limites orçamentários da proposta de 2021, devendo, em momento oportuno, ser indicado/remanejado verba orçamentária para renovação de alguns contratos.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 31/08/2020, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0753107 e o código CRC 0F648BAB.
0007504-55.2020.6.02.8000 0753107v1
Despacho COFIN 0753107 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 68
Maceió, 31 de agosto de 2020.
Cumpridas as diligências demandadas no Parecer 1554, da AJ-DG (doc. 0752085), conforme registros de eventos 0752528 (reserva de crédito) e 0753078 (requisitos de habilitação - SEIC), submeto os autos à consideraçãosuperior da Diretoria-Geral.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 31/08/2020, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0753279 e o código CRC 2678F150.
0007504-55.2020.6.02.8000 0753279v1
Despacho GSAD 0753279 SEI 0007504-55.2020.6.02.8000 / pg. 69