EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2006/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2006/2023
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 20005/2023 PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/PE por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e seu Pregoeiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, mediante Portaria nº 00001/2023, de 03 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 0016/2020 de 16 de junho de 2020, Lei Complementar nº 123/2016, de 14 de dezembro de 2016, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx
• DATA: 14/03/2023
• ABERTURA DE PROPOSTAS: 08:15 horas (horário de Brasília/DF).
• UASG: 982555
• Modo de Disputa: Aberto
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para aquisição parcelada de Materiais de Procedimento Médico Hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE.
1.2. O objeto desta licitação será dividido em itens, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O quantitativo constante da página do Pregão Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, é a mesma dos listados no anexo I do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema COMPRASNET, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante no Anexo I do Edital.
1.4. A prefeitura municipal, pelo menos trimestralmente, o preço dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
1.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada R$ 175.335,70 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) distribuídos em itens na forma indicada no Termo de Referência.
2.1. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do município, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2023, em:
10 301 0003 2041 Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária saúde 12110000 Exercício corrente – receitas de impostos e de transferência de impostos – Saúde 000328 3390.30 99 Material de Consumo
12140000 Transferência de recurso do SUS para atenção básica 000329 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2042 Programa Saúde da Família
000329 3390.30 99 Material de Consumo
12110000 Exercício corrente – receitas de impostos e de transferência de impostos – Saúde 000348 3390.30 99 Material de Consumo
12140000 transferências de recursos do SUS para atenção básica 000349 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2044 Programa Farmácia Básica
3390.30 Material de Consumo
000374 3390.32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 000375 3390.32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
10 301 0043 2045 Manutenção das ações e serviços de saúde – art. 77 do ADCT – Mínimo 15%
000385 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2051 Incentivo financeiro APS – Desempenho
000431 3390.30 99 Material de Consumo
10 302 0003 2054 Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada
000450 3390 30 99 Material de Consumo
000451 3390 30 99 Material de Consumo
10 301 0004 2059 Distribuição de Mediação Complementar
000488 3390 32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
10 122 0043 2091 Enfrentamento da emergência COVID – 19
000500 3390 30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2041 Piso de Atenção Básica – PAB 3390.30 Material de Consumo
10 305 0003 2043 Desenvolver Ações do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS (Ex–TFECD) 3390.30 Material de Consumo
10 301 0043 2045 Manutenção das Ações e Serviços de Saúde – Art.77 do ADCT – Mínimo 15% 3390.30 Material de Consumo
10 304 0003 2050 Desenvolver Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária 3390.30 Material de Consumo
10 301 0003 2051 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ (RAB–PMAQ–SM) 3390.30 Material de Consumo
10 301 0003 2054 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3390.30 Material de Consumo
10 301 0004 2059 Distribuição de Medicação Complementar 3390.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e que estejam obrigatoriamente cadastradas no SICAF e COMPRASNET.
3.1.1. O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema SICAF e COMPRASNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do link “FORNECEDOR”, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.1.2. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o Atendimento telefônico: 0800 978 9001;
3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
3.2.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
3.5. Para os itens de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota, sendo vedada, nesses casos, a subcontratação do objeto.
3.6. Para os itens da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atendem aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
3.7. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.9. Não poderão participar deste Pregão:
3.9.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.2. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.9.5. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.9.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
3.9.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.9.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa
jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.9.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 16 horas.
4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo o pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas úteis, no período de 08h às 16 horas.
4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão se alterados, cabendo o pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema COMPRASNET - SIASG.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
6. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
6.1. O PROPONENTE deverá observar no inicio deste edital, a data e o horário limite previsto para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenha especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.21.1. prestados por empresas brasileiras;
6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.23. Se no dia agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o início da abertura do referente Pregão será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da PMST/PE.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão cadastrar sua proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
7.3. O licitante será o responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário do produto:
7.6.2. Descrição detalhada e especificações necessárias à identificação do produto cotado;
7.6.2.1. Indicação do fabricante, marca, modelo, embalagem, dentre outras que julgar necessárias, que bem identifique o produto, ficando esta vinculada ao processo, e em caso de omissão, ficará o proponente sujeito a desclassificação;
7.6.2.2. Os licitantes devem atender às especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do produto que venham a ser concedidos.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
7.11. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos e não atendam às duas exigências.
8. DA NEGOCIAÇÃO:
8.1. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro.
8.4. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e houver proposta de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
8.4.2. Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes.
9. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR:
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após encerramento da disputa de lances, será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, enviando- os para SISTEMA EM CAMPO PRÓPRIO NO COMPRASNET, no prazo de 2 (duas) horas.
9.1.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados;
9.1.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados;
9.1.3. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis;
9.1.4. Cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco) megabytes;
9.1.5. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema;
9.1.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 9.1., será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.2. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo o Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao preço e o devido cumprimento das especificações do objeto, e decidirá, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos.
10.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestante inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, o pregoeiro poderá ou não fazer diligência na Proposta de Preços.
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogada por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador, redigida em língua portuguesa. Com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
10.8.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração.
10.8.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado.
10.8.2.1. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
10.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não vão venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
10.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
10.15. O Pregoeiro poderá solicitar ao fornecedor, informações adicionais necessárias, laudo técnico, amostra do produto a qualquer tempo ou fase do Processo Licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
10.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
⮚ Conforme Artigo 4°, inciso X da Lei n°. 10.520/2002.
11.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR VALOR.
11.2. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas às condições estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR VALOR.
11.3. Durante o julgamento e a análise das propostas, poderá ser verificada também pela equipe técnica preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
11.4. Verificado que a proposta de MENOR VALOR (cuja amostra ou catálogo tenha sido aprovada, caso tenha sido solicitada) atende às exigências editalícias, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pelo Pregoeiro, o objeto definido neste Edital.
12.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
ATENÇÃO: Art. 26. Do Decreto 10.024/2019: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Os licitantes que optarem pelos dados constantes no SICAF é sugerido que também disponibilizem os documentos exigidos neste instrumento convocatório previamente no sistema Comprasnet para que os demais licitantes possam ter acesso aos documentos.
Habilitação Solicitada:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
12.2.5. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.6. Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.7. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
12.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.2.10. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.2.10. Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
12.2.11. Comprovação de autorização da empresa licitante na ANVISA.
12.2. Documentos Complementares:
12.2.1. Na condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes às licitações, nos órgãos públicos, em nome do licitante, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante.
12.3. Após a análise da documentação de habilitação enviada via sistema comprasnet, os licitantes que quiserem a remeter os originais da documentação de habilitação e proposta, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 03 (três) dias, após solicitação do pregoeiro.
12.3.1. Estarão isentas do envio por sedex da documentação original aquelas licitantes que remeterem sua documentação com autenticação digital acompanhada da declaração de serviço de autenticação digital da validade;
12.3.2. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível;
12.3.3. Os documentos que forem emitidos via internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
12.4. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
12.4.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização;
12.4.2. A comprovação na Categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP se dará através do envio da Certidão Simplificada da junta Comercial do Estado sede da licitante.
12.4.3. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
12.5. Outras considerações sobre a Habilitação:
12.5.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para o término da abertura das propostas deste edital;
12.5.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com as exigências deste Edital;
12.5.3. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório;
12.5.4. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
12.5.6. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
12.5.7. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
12.6. No caso de inabilitação, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.8. Para assinatura da Ata e Contrato, os licitantes deverão manter as mesmas condições exigidas para habilitação durante sua vigência, inclusive quanto à regularidade fiscal.
13. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública.
13.2. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por e-mail na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.1. Os documentos mencionados no item 12.0 deverão ser entregues por via postal ou diretamente o Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas,
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração;
13.2.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a às penalidades previstas neste Edital.
14.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso.
14.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
14.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15. DO CONTRATO:
15.1. A contratação decorrente desta licitação terá regime de fornecimento futuro parcelado e será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V.
15.2. A licitante vencedora será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da adjudicatária e desde que ocorra motivo justo, aceito pelo contratante, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
15.4. No ato da assinatura do contrato, o contratado, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
15.6.15.5. O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.7.15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, o contratante verificará a situação
de regularidade da adjudicatária por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
15.8.15.7. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o Pregão ser cancelado.
15.9.15.8. Poderá ser acrescentada ao contrato vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, não represente quaisquer ônus para a Administração e a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do SICAF e COMPRASNET, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2. As sanções previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
16.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
16.3.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
16.3.3. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
16.3.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
16.3.5. Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
16.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
16.3.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
16.3.8. Fraudar na execução do objeto;
16.3.9. Comportar-se de modo inidôneo, nos quais se incluem atos como os descritos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
16.3.10. Cometer fraude fiscal.
16.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
16.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
16.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.2 deste Edital;
16.5.2. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos item 16.3.1 e 16.3.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
16.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.3;
16.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 16.3.6 deste Edital;
16.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 16.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
16.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 16.5.5 e 16.5.5.1, conforme o caso.
16.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 16.3.7 deste Edital.
16.5.5.1. A multa referida no item 16.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
16.5.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10.
16.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no SICAF e COMPRASNET, nos seguintes casos e condições:
16.6.1. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.2 e 16.3.5: 1 mês;
16.6.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.1 e 16.3.3: até 6 meses;
16.6.3. No cometimento da infração prevista no item 16.3.6: de 6 a 12 meses;
16.6.4. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.7, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10: no mínimo, 12 meses.
16.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 16.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
16.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
16.7.2. Os danos resultantes da infração;
16.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
16.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
16.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
16.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 16.6 deste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
16.9. A penalidade prevista no item 16.1.3 deverá ser registrada no SICAF e COMPRASNET.
16.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
16.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
17.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.4. A anulação da licitação induz à invalidação da Ata e das eventuais contratações dela decorrentes.
17.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.5. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.6. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
17.7. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no COMPRASNET - SIASG e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
17.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12 horas, diretamente o Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROOM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações.
17.9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo da Proposta;
c) Anexo III - Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato.
17.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
17.11. Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
00.XX FORO
18.1. Fica eleito o foro de São José do Egito - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Terezinha/PE, 01 de março de 2023.
JUBERLITA LUSTOSA SIQUEIRA
Secretária Municipal de Saúde
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20005/2023
1.1. Contratação de empresa para aquisição parcelada de Materiais de Procedimento Médico Hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE.
1.2. O quantitativo constante da página do Pregão Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, é a mesma dos listados no anexo I do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema COMPRASNET, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante no Anexo I do Edital.
1.3. IMPORTANTE: Prezados licitantes, ao iniciar a etapa de lances, deem lances com responsabilidade, para que a vencedora ou a administração pública não venha a ter prejuízos, é de suma importância. Caso a licitante vencedora não entregue os itens na data estipulada neste termo de referência sofrerá as penalidades previstas na lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
ITENS
CÓDIG O | DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | P.UNITÁRI O | P. TOTAL |
1 | Mascara retangular CX C/50: máscara descartável uso geral, material: tnt (tecido não tecido), tipo fixação: alças em elástico nas extremidades, características adicionais: proteção de barba e bigode | CAIXA | 600 | 8,92 | 5.352,00 |
2 | Touca sanfonada descartável 16 gr c/ 100 und: touca, tipo: descartável, material: polipropileno, cor: branca, características adicionais: tamanho único com elástico | PACOTE | 100 | 12,21 | 1.221,00 |
3 | Soro Fisiológico 0,9% 100 ml: cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_ solução injetável, aplicação: sistema fechado. | UND | 1500 | 9,93 | 14.895,00 |
4 | Seringa descartável 3 mL c/ag: seringa, material: polipropileno, capacidade:3 ml, tipo bico: bico central luerlock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, tipo agulha: c/ agulha 22 g x 1", esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual. | UND | 2000 | 0,32 | 640,00 |
5 | Seringa descartável 5 mL c/ag: seringa, material: polipropileno, capacidade:5 ml, tipo bico: bico central luerlock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, tipo agulha:c/ agulha 22 g x 1", esterilidade:estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 4000 | 0,36 | 1.440,00 |
6 | Seringa descartável 10 mL c/ag: material: polipropileno, capacidade: 10 mL, tipo bico: bico central luerlock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, tipo agulha: c/ agulha 22 g x 1 1/2", componente adicional: c/ sistema segurança segundo nr/32, esterilidade:estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 4000 | 0,66 | 2.640,00 |
7 | Seringa descartável 1ml c/ag:seringa, material:polipropileno, capacidade:1 ml, tipo bico:bico central luerlock ou slip, tipo vedação:êmbolo de borracha, adicional:graduada (escala ui), numerada, tipo agulha:c/ agulha 26 g x 1/2", componente adicional:c/ sistema segurança segundo nr/32, esterilidade:estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 3000 | 0,38 | 1.140,00 |
8 | Seringa descartável 20 ml c/ag:seringa, material:polipropileno, capacidade:20 ml, tipo bico:bico central luerlock ou slip, tipo vedação:êmbolo de borracha, adicional:graduada, numerada, tipo agulha:c/ agulha 22 g x 1", esterilidade:estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 4000 | 0,85 | 3.400,00 |
9 | Luva de procedimento P caixa c/50 PARES:luva para procedimento não cirúrgico, material:látex natural íntegro e uniforme, tamanho:pequeno, características adicionais:lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação:atóxica, tipo:ambidestra, tipo uso:descartável, modelo:formato anatômico, finalidade:resistente à tração. | CX | 200 | 21,26 | 4.252,00 |
10 | Luva de Procedimento M caixa /50 PARES:luva para procedimento não cirúrgico, material:látex natural íntegro e uniforme, tamanho:médio, características adicionais:lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação:atóxica, tipo:ambidestra, tipo uso:descartável, modelo:formato anatômico, finalidade:resistente à tração. | CX | 350 | 21,26 | 7.441,00 |
11 | Luva de procedimento G caixa c/50 PARES:luva | CX | 100 | 21,26 | 2.126,00 |
para procedimento não cirúrgico, material:látex natural íntegro e uniforme, tamanho:grande, características adicionais:lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação:atóxica, tipo:ambidestra, tipo uso:descartável, modelo:formato anatômico, finalidade:resistente à tração. | |||||
12 | scalp 19g:cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:19 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. | UND | 200 | 0,44 | 88,00 |
13 | Scalp 21g:cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:21 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. | UND | 200 | 0,44 | 88,00 |
14 | Scalp 23g:cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:23 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual . | UND | 300 | 0,44 | 132,00 |
15 | scalp 25g:cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:25 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. | UND | 300 | 0,44 | 132,00 |
16 | scalp 27g:cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:27 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. | UND | 100 | 0,44 | 44,00 |
17 | Equipo macrogotas c/inj. c/filtro ar: Equipo, tipo de equipo:de infusão, material:pvc cristal, tipo câmara:ponta perfurante c/ câmara gotejadora, tipo gotejador:gota padrão, tipo pinça:regulador de fluxo, tipo conector:conectorluerlock, esterilidade:estéril,descartável. | UND | 1000 | 1,73 | 1.730,00 |
18 | Abaixador de línguas c/ 100 und:abaixador língua, material madeira, tipo descartável, comprimento 14 cm, formato tipo espátula, embalagem individual, largura 1,50 cm, espessura 2mm. | PCT | 80 | 6,87 | 549,60 |
19 | Esparadrapo 10 cmx 4,5m:V.fita hospitalar, tipo:esparadrapo, impermeável, material:dorso em algodão, componentes:adesivo à base de zinco, dimensões:cerca de 100 mm, cor:com cor. | ROLO | 200 | 15,35 | 3.070,00 |
20 | Atadura crepe 15 cm: atadura, tipo 1: crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, esterilidade:estéril, uso único, embalagem:embalagem individual. | UND | 2000 | 0,73 | 1.460,00 |
21 | Povindine tópico 10% 1000 ml: iodopovidona (pvpi), concentração:a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica:solução tópica aquosa. | LITRO | 20 | 39,97 | 799,40 |
22 | Soro Fisiológico 0,9% 500 ml: cloreto de sódio, princípio ativo:0,9%_ solução injetável, aplicação: sistema fechado. | UND | 1500 | 18,05 | 27.075,00 |
23 | Soro Fisiológico com Tampa 500 ml: cloreto de sódio, concentraçao:0,9 %, forma farmaceutica:solução estéril não injetável. | UND | 400 | 14,13 | 5.652,00 |
24 | Soro Glicosado 5% 500 ML: glicose, concentração:5%, indicação: solução injetável, características adicionais: sistema fechado. | UND | 600 | 12,92 | 7.752,00 |
25 | Espátula de Ayres c/100 und.:espátula uso médico, modelo 1:de ayres, material :madeira, comprimento :cerca de 18 cm, esterilidade:descartável. | PCT | 100 | 13,83 | 1.383,00 |
26 | Lâmina de vidro com borda fosca cx c/50:lâmina laboratório, material:vidro, dimensões:cerca de 75 x 25 mm, tipo borda:borda fosca, adicional:silanizada. | CX | 40 | 10,80 | 432,00 |
27 | Escova ginecológica desc. Estéril:escova endocervical, material cabo:plástico, material cerda:microcerdas em nylon, ponta da escova cônica, comprimento:cabo c/ 17 a 18cm e cerdas c/ aproximadamente 2 cm, características adicionais:descartável,atóxica,estéril,embalage m individual. | UND | 3000 | 0,59 | 1.770,00 |
28 | Lidocaína Gel: lidocaína cloridrato, dosagem:2%, apresentação:geléia | UND | 50 | 4,94 | 247,00 |
29 | Álcool A 70% LT 1.000 ml:álcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico:70%_(70°gl), apresentação:líquido, 01 litro | UND | 200 | 8,23 | 1.646,00 |
30 | Collagenase + Cloranfenicolpomada 30g:colagenase, apresentação:associada com cloranfenicol, concentração:0,6ui + 1%, uso:pomada. | UND | 80 | 21,86 | 1.748,80 |
31 | Óleo de Girassol 200 ml: ácidos graxos essenciais, composição:composto dos ácidos caprílico, cáprico, láurico, | FRASCO | 150 | 12,08 | 1.812,00 |
componentes:linolêico, lecitina de soja, apresentação:associados com vitaminas "a" e "e", tipo:loção oleosa. | |||||
32 | Compressa de Gazes PCT C/500: compressa gaze, material:tecido 100% algodão, tipo:9 fios/cm2, modelo:corbranca,isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:10 cm, comprimento:10 cm, dobras:5 dobras, características adicionais:descartável. | PCT | 100 | 10,77 | 1.077,00 |
33 | Papel grau cirúrgico 15 cm : embalagem p/ esterilização, material:papel grau cirúrgico, composição:c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura:cerca de 70 g/m2, apresentação:rolo, componentes adicionais:termosselante, tamanho:cerca de 15 cm, componentes:c/ indicador químico, tipo uso:uso único | ROLO | 20 | 99,71 | 1.994,20 |
34 | Papel grau cirúrgico 30 cm : embalagem p/ esterilização, material:papel grau cirúrgico, composição:c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura:cerca de 60 g/m2, apresentação:rolo, componentes adicionais:termosselante, tamanho:cerca de 30 cm, componentes:c/ indicador químico, tipo uso:uso único | ROLO | 20 | 223,50 | 4.470,00 |
35 | Esparadrapo Micropore Cremer Grande: fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: polietileno, componentes: microperfurada, dimensões: cerca de 100 mm, cor: transparente, tipo uso: uso único. | ROLO | 50 | 10,96 | 548,00 |
36 | Mascara 3M 8801 (PFF–2)Referencia N 95:máscara, tipo:p/proteção contra poeiras, fumos e névoas óxicas, características adicionais:semi–facial, classe pff–2, referência 3m n95, mode. | UND | 300 | 2,06 | 618,00 |
37 | Alcool Gel: Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70%_(70°gl), apresentação: gel | FRASCO | 150 | 19,83 | 2.974,50 |
38 | Alcool Gel 70% : Alcool etílico limpeza de ambientes, tipo:etílico hidratado, características adicionais:gel, concentração:70%, galão de 05 litros. | GALÃO | 10 | 94,51 | 945,10 |
39 | Espéculo Vaginal P: espéculo, material:poliestireno cristal, tipo:vaginal, tamanho:pequeno, características adicionais:sem lubrificação, esterilidade:não estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 300 | 1,95 | 585,00 |
40 | Espéculo Vaginal M:espéculo, material:poliestireno cristal, tipo:vaginal, | UND | 1000 | 1,99 | 1.990,00 |
tamanho:médio, características adicionais:sem lubrificação, esterilidade:não estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | |||||
41 | Especulo Vaginal G :espéculo, material:poliestireno cristal, tipo:vaginal, tamanho:grande, características adicionais:sem lubrificação, esterilidade:não estéril, descartável, apresentação:embalagem individual. | UND | 300 | 2,93 | 879,00 |
42 | Gaze Tipo Queijo :compressa hospitalar, tipo:gaze, material :100% algodão, modelo:tipo queijo, dimensões:cerca de 100 cm, características adicionais :8 camadas, esterilidade:uso único, embalagem:rolo. | ROLO | 500 | 35,10 | 17.550,00 |
43 | Fita de Autoclave 19 MM x 30 m: Indicador químico, classe:classe i, tipo uso:externo, apresentação:fita adesiva, características adicionais:para esterilização a vapor. | ROLO | 100 | 6,83 | 683,00 |
44 | Albocresil solução tópica 12 ml (POLICRESULENO) :policresuleno, concentração:360 mg/ml, forma farmacêutica:solução tópica ginecológica. | FRASCO | 10 | 31,97 | 319,70 |
45 | Agulha Descartável 25 x 0,80 cx c/ 100 : agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão:21 g x 1", tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conectorluerlock em plástico, tipo fixação:protetor plástico, característica adicional:com sistema segurança segundo nr/32, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. | CX | 40 | 14,46 | 578,40 |
46 | Agulha Descartável 25 x 0,70: agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 22 g x 1", tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conectorluerlock em plástico, tipo fixação:protetor plástico, característica adicional:com sistema segurança segundo nr/32, tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual | CX | 40 | 14,46 | 578,40 |
47 | Algodão Hidrófilo Hospitalar 500g: compressa hospitalar, tipo: gaze, material: 100% algodão, modelo: tipo queijo, dimensões: cerca de 100 cm, características adicionais: 8 camadas, esterilidade: uso único, embalagem: rolo. | ROLO | 150 | 20,01 | 3.001,50 |
48 | Aparelho de Pressão Arterial ( completo ) : esfigmomanômetro, ajuste:analógico, aneróide, tipo :de braço, faixa de operação:até 300 | UND | 30 | 119,20 | 3.576,00 |
mmhg, material braçadeira:braçadeira em nylon, tipo fecho:fecho em velcro, tamanho:adulto. | |||||
49 | Aparelho de Pressão Arterial Infantil :esfigmomanômetro, ajuste:analógico, aneróide, tipo :de braço, faixa de operação:até 300 mmhg, material braçadeira:braçadeira em nylon, tipo fecho:fecho em velcro, tamanho:infantil descrição complementar | UND | 6 | 118,20 | 709,20 |
50 | Atadura crepe 12 cm x1,8 m pct c/12 : atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:12 cm, gramatura 1:cerca de 9 fios/ cm2, embalagem:embalagem individual. | ROLO | 800 | 9,22 | 7.376,00 |
51 | Atadura crepe 20cm x 1,8 m pct c/12 : atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:20 cm, gramatura 1:cerca de 9 fios/ cm2, embalagem:embalagem individual. | PCT | 800 | 11,08 | 8.864,00 |
52 | Estetoscópio Adulto :estetoscópio, tipo:biauricular, acessórios:olivas anatômicas pvc, haste:haste aço inox, tubo:tubo "y" pvc, auscultador:auscultador aço inox c/ anel de borracha, tamanho:adulto | UND | 30 | 18,44 | 553,20 |
53 | Oxímetro, tipo: dedo, faixa medição saturação 1: 0 a 100%, faixa medição pulso 1: cerca de 20 a 250 bpm, autonomia sistema 1: cerca 24 h, alimentação: pilha | UND | 12 | 130,40 | 1.564,80 |
54 | Coletor para material perfurocorantes 20L | UND | 400 | 10,88 | 4.352,00 |
55 | Clorexidina 2% 1000 mL | FRASCO | 50 | 32,91 | 1.645,50 |
56 | Otoscópio de Led e Fibra Óptica | UND | 6 | 8,10 | 48,60 |
57 | Saco para lixo infectante 100 L | UND | 6000 | 0,74 | 4.440,00 |
58 | Lancetas G tech com 100 unidades | CAIXA | 100 | 10,11 | 1.011,00 |
59 | Kit para nebulização adulto | UND | 10 | 12,29 | 122,90 |
60 | Kit para nebulização infantil | UND | 10 | 12,29 | 122,90 |
Total | 175.335,7 0 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos para uso nos serviços da Atenção Básica geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a
promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
2.2. DA PESQUISA DE PREÇOS E FORMAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO MÁXIMO:
2.2.1. Para formação do custo estimado, a metodologia se consistiu em pesquisas realizadas através de empresas correlatas ao objeto da licitação.
3. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO:
R$ 175.335,70 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS);
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não será́ inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o do MENOR PREÇO.
Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem os valores estimados.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1. O prazo de entrega dos produtos é de 04 (QUATRO) dias úteis de forma parcelada, mediante solicitação, contados a partir da entrega da Nota de Empenho, no seguinte endereço: na secretaria solicitante.
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta.
7.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. Fornecimento de forma parcelada.
8. DO PRAZO:
8.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
04 (QUATRO) dias úteis
8.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2023, considerado da data de sua assinatura;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. São obrigações do Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia, validade e lote.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º. 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Ter informado na nota fiscal o pregão recorrente do contrato, especificado na aba observação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
13.1. Nos termos do artigo 67 Lei n.º. 8.666/1993, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, publicado em boletim interno, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n.º. 8.666/1993, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º. 8.666/1993, de 1993 e da Lei Federal n.º. 10.520/2002, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 0,09% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santa Terezinha (PE) com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei n.º. 8.666/1993, de 1993, as empresas e os profissionais que:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º. 8.666/1993, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º. 9.784/1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da fatura/Nota Fiscal de acordo com a NOTA DE EMPENHO, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
15.2. O pagamento será efetivado mediante ordem bancária, até a data do vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil S/A. O pagamento também poderá ser efetuado por meio de ordem bancária para pagamento, não podendo ser imposta qualquer espécie de juros moratórios por de mora.
15.3. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a
contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.4. Antes de cada pagamento, a Contratante verificará a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF - por meio de consulta “on line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de juros de mora, de acordo com o disposto no artigo 406 do Código Civil e legislação em vigor, no percentual de 0,5% ao mês, “pro rata tempore-die”.
15.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante dos documentos de habilitação e nas propostas de preços, que será considerado para a emissão da nota de empenho.
15.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa (ex.: pendência no SICAF), a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a licitante vencedora do item providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Município.
15.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá constar a Data de Emissão, o Período de prestação do serviço e a Data de Vencimento da Fatura de até 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão, tais exigências visam o não pagamento de juros e multas por parte da Administração Pública Municipal.
16. DO TRANSPORTE:
16.1. O transporte deve garantir que os produtos/equipamentos cheguem ao destino conforme indicações especificadas.
16.2. O pessoal de transporte deve ser treinado sobre os cuidados especiais para a manutenção da qualidade:
- Evitar exposição dos produtos ao calor excessivo;
- Usar veículo fechado e com segregação de demais materiais de outras naturezas;
- Nunca expor os produtos diretamente ao sol ou à chuva;
Santa Terezinha/PE, 01 de março de 2023.
JUBERLITA LUSTOSA SIQUEIRA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2023
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição parcelada de Materiais de Procedimento Médico Hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
Nº | Discriminação / Especificações Técnicas | Unidade | Quantidade | Preço Unitário do Item (R$) | Preço total do Item (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 7.0 do TR:
PAGAMENTO - Item 15.0 do TR:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 4.0 do TR:
MODELOS DE DECLARAÇÃO REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente. OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2023, PROCESSO Nº 00XX/2023.
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , no uso da competência conferida pelo , e a empresa
, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
, estabelecida em , representada neste ato por , doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 0016/2020 de 16 de junho de 2020, Lei Complementar nº 123/2016, de 14 de dezembro de 2016, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa para aquisição parcelada de Materiais de Procedimento Médico Hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000XX/2023, PROCESSO Nº 00XX/2023 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2023, considerado da data de sua assinatura, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57,
§1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo,
PARÁGRAFO SEGUNDO: Com regime de fornecimento parcelado, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ XX.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUAN T | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
VALOR TOTAL R$ |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do
fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2023, em:
02.051 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0003 2041 Piso de Atenção Básica – PAB
10 301 0003 2041 Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária saúde
12110000 Exercício corrente – receitas de impostos e de transferência de impostos – Saúde 000328 3390.30 99 Material de Consumo
12140000 Transferência de recurso do SUS para atenção básica 000329 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2042 Programa Saúde da Família
000329 3390.30 99 Material de Consumo
12110000 Exercício corrente – receitas de impostos e de transferência de impostos – Saúde 000348 3390.30 99 Material de Consumo
12140000 transferências de recursos do SUS para atenção básica 000349 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2044 Programa Farmácia Básica 3390.30 Material de Consumo
000374 3390.32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 000375 3390.32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
10 301 0043 2045 Manutenção das ações e serviços de saúde – art. 77 do ADCT – Mínimo 15%
000385 3390.30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2051 Incentivo financeiro APS – Desempenho
000431 3390.30 99 Material de Consumo
10 302 0003 2054 Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada
000450 3390 30 99 Material de Consumo
000451 3390 30 99 Material de Consumo
10 301 0004 2059 Distribuição de Mediação Complementar
000488 3390 32 99 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
10 122 0043 2091 Enfrentamento da emergência COVID – 19
000500 3390 30 99 Material de Consumo
10 301 0003 2041 Piso de Atenção Básica – PAB 3390.30 Material de Consumo
10 305 0003 2043 Desenvolver Ações do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS (Ex–TFECD) 3390.30 Material de Consumo
10 301 0043 2045 Manutenção das Ações e Serviços de Saúde – Art.77 do ADCT – Mínimo 15% 3390.30 Material de Consumo
10 304 0003 2050 Desenvolver Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária 3390.30 Material de Consumo
10 301 0003 2051 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ (RAB–PMAQ–SM) 3390.30 Material de Consumo
10 301 0003 2054 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3390.30 Material de Consumo
10 301 0004 2059 Distribuição de Medicação Complementar 3390.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os bens serão fornecidos nos locais e segundo as condições de entrega indicadas no Termo de Referência
(Anexo I do Edital).
Fornecimento de forma parcelada.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA
as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive seu cadastro no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no item 16 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do São José do Egito PE para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santa Terezinha - PE, de de .
SECRETARIA XXXX CNPJ XXX CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ XXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.