CONTRATO Nº 104/2019-UFMS
Unidade Gestora: CPTL/UFMS
CONTRATO Nº 104/2019-UFMS
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede à Xx. Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, XXXXXXX XXXXX PORTELLA MALHEIROS, portador do CPF/MF n° 024.985.168- 75, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n° 785, de 30.05.2019 e do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), entidade sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.513.690/0001-50, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – Campo Grande/MS, neste ato representada por sua Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, domiciliado e residente em Campo Grande/MS, portadora da Carteira de Identidade nº 214.263 SSP/MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e considerando o contido no processo nº 23104.036177/2019-08, celebram este Contrato, com fundamento no Inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC encontra-se devidamente registrada no MEC/MCTIC como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Portaria Conjunta MEC/MCTIC n. 33 de 12/05/2016), declarada de utilidade pública municipal (Lei 2.050, de 15/06/1982), registrada e credenciada junto ao CNPq (Nº 900.0785/2000), registrada junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/MS (Registro nº E-0102, Certidão nº 064/2016).
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC é a única entidade autorizada a apoiar a FUFMS, nos projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação de interesse da Universidade, especialmente no que concerne a gestão administrativa e financeira necessária a execução dos projetos;
CONSIDERANDO a existência de requisitos legais e administrativos prévios para que a Fundação FAPEC possa se relacionar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos princípios da Administração Pública, princípios e preceitos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, Lei 12.863, de 24 de setembro de
2013, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011, Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, e ainda, em consonância com as Resoluções UFMS nº 133/2015, 135/2015, 133/2017 e 278/2017, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE” para a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e de “CONTRATADA” para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira necessários ao atendimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado "Laboratório Apoio para os Centros de Referência em Triagem Neonatal, Serviços de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas para o Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias", conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1626931).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente contrato é celebrado por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24 da Lei n. 8.666/93, e amparado no artigo 1º da Lei n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
3.2. O presente contrato prevê captação de recursos pela Fundação de Apoio para cumprimento do objeto, com base no Parecer nº 14/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS/DEPCONSU/PGF/AGU, que amplia o entendimento dos arts. 3º e 4ºD da Lei nº 8.958/94, indicando ser possível a captação dos recursos sem ingresso na conta única do tesouro nacional, sem prejuízo na prestação de contas, com repasse dos recursos remanescentes à UFMS por se tratar de receita pública.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A fiscalização será exercida no interesse da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA (FAPEC), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATANTE
5.1. Executar o projeto de extensão (tipo de proposta prestação de serviço) envolvendo diferentes métodos laboratoriais disponíveis no Laboratório de Genética e Biologia Molecular da UFMS/CPTL para diagnóstico das hemoglobinopatias;
5.2. Solicitar à FAPEC a realização das despesas necessárias para a execução do projeto, por meio do Coordenador do Projeto.
5.3. Realizar a pesquisa das hemoglobinopatias e para os casos que necessitarem de análises por biologia molecular, comunicar antecipadamente a equipe do
Solicitante/Demandante do serviço para a autorização da realização dos mesmos;
5.4. Liberar por laudo específico, o resultado das análises laboratoriais no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento das amostras (quando não envolver análises moleculares), de até 15 dias úteis quando envolver análises por biologia molecular sem sequenciamento de DNA e de até 20 dias úteis quando envolver análises de sequenciamento de DNA;
5.5. Orientar e discutir os resultados, quando necessário, com a equipe laboratorial e clínica do Solicitante/Demandante do serviço;
5.6. Comunicar a FAPEC, por meio de planilha específica, o valor total mensal que cada Solicitante/Demandante do serviço deverá pagar para a fundação, consoante valores estabelecidos pela Resolução nº 140, 12 de dezembro de 2018 ou suas posteriores que conterem alterações de valores;
5.7. Fica acertado que qualquer estudo, trabalho ou publicação científica realizados pela UFMS, a partir de dados de resultados dos exames realizados nas amostras de pacientes do Serviço de Saúde, deverá ser precedida de comunicação formal a esta para prévia autorização, além de estar em acordo com a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
5.8. Autorizar a Contratada a receber recursos perante terceiros para viabilização o projeto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Receber recursos para viabilização do Projeto, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos jurídicos, ou ainda, por outras formas de recebimento apropriado, com terceiros/clientes que necessitarem de exames laboratoriais no laboratório de genética e biologia molecular da UFMS/CPTL;
6.2. Emitir boleto bancário mensal para terceiros que solicitaram exames laboratoriais com os valores contabilizados e informados pelo Laboratório de Genética da UFMS/CPTL;
6.3. Confeccionar relatórios financeiros e administrativos para o coordenador do projeto.
6.4. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.5. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato.
6.6. Manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
6.8. Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, para atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
6.9. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
6.10. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
6.11. Possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
6.12. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
6.13. Cumprir os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
6.14. Apresentar à CONTRATANTE, prestação de contas contábil/financeira.
6.15. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato;
6.16. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
6.17. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
6.18. Aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
6.19. Atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
6.20. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho;
6.21. Xxxxxxx, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
6.22. Atender ao exigido no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo;
6.23. Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
6.24. Observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
6.25. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação, administração e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as
comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
6.26. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
6.27. Recolher aos cofres da CONTRATANTE, ao final, todos os valores remanescentes do plano de trabalho.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. O valor global estimado do projeto é de R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) e se dará por meio da arrecadação/recebimento dos valores dos exames laboratoriais que o laboratório realizará no período de vigência do contrato, estando incluídos nesse montante o valor destinado à gestão e ao pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados. Os valores de referência dos exames estão estabelecidos pela Resolução nº 140, de 12 de dezembro de 2018, podendo no decorrer do projeto haver atualizações de valores por meio de ato administrativo da UFMS.
7.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
7.3. Estima-se que o pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira da CONTRATADA seja no valor de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), pagamento esse que também leva o nome de ressarcimento relativo dos custos operacionais da CONTRATADA. Caso o valor bruto anual arrecado seja superior ao valor de R$ 53.750,00 estimados, a CONTRATADA será remunerada proporcionalmente pelo aumento do fluxo serviços prestados.
7.4. O saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
7.5. Os valores recebidos pela CONTRATADA servirão para cobrir todas as despesas necessárias à execução do projeto.
7.6. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do presente contrato.
7.7. As despesas com a execução do objeto e o pagamento da CONTRATADA serão realizados com base no valor efetivamente arrecadado.
7.8. Estima-se que os valores recolhidos são completos e suficientes para pagar todas as despesas. Nesse caso, nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrão à conta de arrecadação da prestação de serviços laboratoriais referente ao Projeto de Extensão.
8.2. Os valores dos serviços prestados serão recebidos diretamente pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada por GESTOR/FISCAL designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder a anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo- lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar
a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.
9.2. A supervisão exercida pelo FISCAL da CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.3. Ante o princípio da segregação de funções, o coordenador do plano de trabalho não poderá ser designado para o encargo de GESTOR/FISCAL do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n. 8666/93, observando o interesse público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
b) por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93; e
c) judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
d) pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme Decreto 7423/2010.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICÁ- LAS
12.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Sem prejuízo do contido no item 12.1, será aplicada à CONTRATADA:
a) multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja inadimplemento parcial ou prática de fato que não leve à rescisão unilateral do contrato;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja recusa na sua execução, inadimplemento total ou prática de fato que leve à rescisão unilateral do contrato.
12.3. Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.
12.4. A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer as provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.
12.5. Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesmo a autoridade que tenha aplicado a sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.
12.6. As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
13.1. As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial
13.2. Durante a execução do contrato, o GESTOR/FISCAL do contrato deverá avaliar a regularidade da prestação do serviço de gestão contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.
13.3. Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR/FISCAL do contrato.
13.4. Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas, na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e, no que couber, na forma da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
13.5. A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.
13.6. À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o GESTOR/FISCAL designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PESSOAL
14.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do plano de trabalho, não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
14.2. Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da arrecadação, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
14.3. A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho, gerenciado pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.
14.4. A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA e nas atividades executadas pela CONTRATADA, tudo na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7423/2010, do regime jurídico de cada categoria de servidores e sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
14.5. A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA, devidamente autorizada na forma da Lei 8.958/94 e demais normas aplicáveis, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do plano de trabalho em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
14.6. Desde que configurada contraprestação por serviços prestados, descaracteriza- se a legitimidade da concessão de bolsa, devendo o pagamento assim realizado sofrer a incidência fiscal e previdenciária correspondentes.
14.7. É vedada aos servidores da CONTRATANTE a participação nos projetos gerenciados pela CONTRATADA durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos legalmente, salvo a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, tudo na forma das normas previstas na Lei 8.958/94, no Decreto 7423/2010 e na Resolução nº 132/2015-CD/UFMS.
14.8. É vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos servidores da CONTRATANTE para a contratação como pessoal administrativo, de manutenção, docência ou pesquisador para prestar serviços ou atender necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE, tal como regulado no
§ 3º do artigo 4º da Lei 8.958/94.
14.9. Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive quanto ao pessoal alocado em tarefas internas do plano de trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente instrumento terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
15.2. O não cumprimento do prazo de execução do objeto, por culpa da contratada, levará à rescisão unilateral do contrato, na forma da lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS
17.1. A CONTRATANTE providenciará, no prazo da Lei n. 8.666/93, a publicação do extrato desse termo de contrato no Diário Oficial da União.
17.2. Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
19.1. Declaram as Partes que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado.
19.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19.3. E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam eletronicamente o presente contrato.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 30/12/2019, às 19:57, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 31/12/2019, às 07:32, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.036177/2019-08 SEI nº 1721099
PLANO DE TRABALHO
Órgão Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS | CNPJ 15.461.510/0001-33 | |||
Endereço Xx. Xxxxx x Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | Esfera Administrativa Federal | |
DDD 67 | Fone 0000-0000 | Fax | ||
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG / Órgão Expedidor 16.103.320-9 SSP/SP | Cargo Professor do Magistério Superior | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES I - Entidade (Proponente/Contratante)
II - Entidade (Contratada)
Órgão/Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Campo Grande/MS | Esfera Administrativa Privada sem fins lucrativos | |||
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 81799462 IFP/RJ | Cargo Diretor Presidente | Função Diretor Presidente | DDD 67 | Telefone: 0000-0000 |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
Laboratório Apoio para os Centros de Referência em Triagem Neonatal, Serviços de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas para o Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias | Início Data da Assinatura | Término Data da assinatura + 12 meses |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Edis Belini Junior / CPTL - UFMS | ||
Objeto Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Extensão denominado: “Laboratório Apoio para os Centros de Referência em Triagem Neonatal, Serviços de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas para o Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias”. | ||
Justificativa da Proposição Considerando à complexidade de diagnóstico que envolve as hemoglobinopatias, Laboratórios dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal e de outros Serviços de Saúde, diariamente necessitam: i) de apoio na interpretação de resultados eletroforéticos e cromatográficos das mais diferentes metodologias utilizadas nos seus serviços; ii) de testes complementares e moleculares para a confirmação do diagnóstico das amostras de recém- |
nascidos e dos pais; iii) de capacitação profissional no entendimento do diagnóstico laboratorial e clínico das hemoglobinopatias e iv) de discussões de condutas metodológicas eficientes a serem utilizadas;
Considerando que o diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias exige combinação de metodologias sensíveis e a interpretação dos resultados requer uma compreensão abrangente tanto da genética quanto da bioquímica da hemoglobina por profissionais capacitados;
Considerando que os resultados laboratoriais permitem à equipe clínica, condições sustentáveis para direcionar as melhores condutas terapêuticas às pessoas afetadas e permitir orientação/aconselhamento genético apropriada aos portadores de genes anormais para as hemoglobinas;
Considerando que as determinações do Programa Nacional de Triagem neonatal, em que os laboratórios especializados de Triagem Neonatal sejam capacitados ou estabeleça parcerias com outras instituições/serviços capacitados para a Confirmação Diagnóstica;
Considerando a experiência prévia do coordenador do Projeto (atuante no diagnóstico laboratorial de hemoglobinopatias há 12 anos e, desde 2012, colabora em ações estratégicas da Coordenação de Sangue e Hemoderivados – Ministério da Saúde nos Cursos Teóricos - Práticos no Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias para a Hemorrede Pública Nacional) tem percebido em várias visitas técnicas, a dificuldade notória dos profissionais em: i) realizar diagnóstico correto das hemoglobinopatias, devido aos diferentes métodos disponíveis no mercado, que em muitas das vezes, não recebem o respaldo científico necessário; ii) devido à complexidade de diagnóstico das hemoglobinopatias, geram laudos inconclusivos e alguns conflitantes com a condição clínica do paciente; iii) não têm disponibilidade de um laboratório de referência para solicitar exames confirmatórios com tecnologias precisas e com valores acessíveis à Tabela de Procedimentos do SUS. Considerando que o Laboratório de Genética realiza atividades práticas de ensino com temas de genética, biologia molecular e hematologia, e que os cursos de graduação voltados a saúde do CPTL (Medicina, Enfermagem e
Ciências Biológicas) apresentam em seus planos pedagógicos curriculares temas relacionados às hemoglobinopatias e outras anemias, e que a vivência dos alunos com estes casos de anemias hereditárias e tecnologias de diagnóstico, enriquece a formação dos mesmos;
Considerando que o Laboratório de Genética contém equipamentos sensíveis e reprodutíveis para o diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias e associado a expertise das pessoas envolvidas no projeto, justifica-se a implementação de um Laboratório Apoio na UFMS/CPTL com a disponibilização de tecnologias de diagnóstico e apoio profissional para atender a demanda dos laboratórios de diferentes regiões do pais e, com isso, permitirá os seguintes resultados:
- Com a vinda de amostras de diferentes laboratórios do Brasil, será possível a realização de projetos de pesquisa, extensão e ensino envolvendo os alunos dos cursos de saúde e biológicas da UFMS/CPTL e de outras instituições;
- Confirmação diagnóstica precoce das hemoglobinopatias não conclusivas (identificadas inicialmente pelos Serviços de Saúde) como subsídio para intervenções clínicas em fase pré-sintomática e sintomática;
- Aprimoramento e padronização de metodologias moleculares inovadoras para que sejam reproduzidas em outros centros de diagnóstico do país possibilitando um diagnóstico laboratorial preciso, assim, permitindo auxílio aos profissionais de saúde;
- Construção de dados epidemiológico que permite aos gestores de saúde traçar estratégias de políticas pública específicas para atender as demandas desse grupo de pessoas que necessitam de apoio à tratamento constante;
- Elaboração de algoritmos de diagnóstico que, em conjunto com os testes metodológicos existentes, permitirá a construção de fluxogramas específicos para o diagnóstico de Hb variantes, de talassemias, de Hb raras, de interações das diferentes combinações de Hb anormais, tanto em recém-nascidos quanto no diagnóstico tardio;
- Apoio aos profissionais da saúde que atuam no diagnóstico laboratorial e clínico das hemoglobinopatias que dentro desta abordagem, serão realizados, atividades de capacitação profissional aos profissionais de saúde dos diferentes centros de referência. Além disso os estudantes de saúde e biológicas da UFMS/CPT e de outras instituições terão a oportunidade de enriquecer seus currículos e serem multiplicadores de conhecimento;
- Permitirá o início de vários estudos de pesquisa (Iniciação científica, Projetos de Mestrado e Doutorado, etc.) gerando publicações científicas de grande impacto e melhorando o cenário científico da UFMS; aumentará o intercâmbio com outros pesquisadores de outros estados; possibilitará a vinda de profissionais de saúde e de outros estudantes que, com a troca de experiências com os alunos da UFMS, resultará no enriquecimento científico, cultural e profissional sobre o tema.
- Por fim, os resultados obtidos neste projeto servirão de base para melhorar a qualidade de vida dos portadores de hemoglobinopatias com diagnóstico preciso, conduta terapêutica apropriada e orientação genético-educacional aos familiares.
Justificativa para formalização de Contrato com a FAPEC
A contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), encontra embasamento jurídico no art. 1º, da Lei nº 8.958/1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, uma vez que a referida Fundação: 1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira; 2) está incumbida estatutariamente de apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; 3) possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone; 4) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência e 5) não possui fins lucrativos.
Justifica-se a formalização do Instrumento Jurídico com a FAPEC, pela necessidade de celeridade na gestão dos recursos financeiros necessários à execução do Projeto, a fim de promover o andamento do projeto sem prejudicar seu cronograma de execução, além da FAPEC ser a única instituição credenciada pelo MEC para apoiar a UFMS nos seus projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária a execução desses Projetos.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa
- Implementação de laboratório de apoio para o auxílio de diagnóstico laboratorial e clínico aos profissionais de saúde que atuam no diagnóstico da Doença Falciforme, talassemias e outras hemoglobinopatias;
- Disponibilização, para os Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil e demais interessados, testes complementares e moleculares para os casos de hemoglobinopatias;
- Orientação aos profissionais de saúde no suporte de diagnóstico laboratorial e dos aspectos genéticos das hemoglobinopatias.
A duração do projeto será de 12 meses, podendo ser prorrogado, e pretende oferecer testes complementares e confirmatórios para Hb anormais não conclusivas ou de anemias hereditárias a esclarecer provenientes dos Serviços de Saúde de diferentes estados do país.
As amostras de sangue total serão enviadas para o Laboratório de Genética e Biologia Molecular da UFMS/CPTL para a realização das análises laboratoriais citadas nos métodos e estima-se avaliar 200 amostras.
Objetivo
O presente projeto tem como proposta implementar e disponibilizar tecnologias eletroforéticas, cromatográficos e moleculares para a confirmação do diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias para os Serviços de Saúde (Hemocentros, Hemonúcleos, Unidades Básica de Saúde, Laboratórios de Referência em Triagem Neonatal) e demais interessados.
Metas
As metas a serem executadas no presente projeto pode ser observada com detalhes no tópico “III – Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase) ” no próprio plano de trabalho. Entretanto, as metas do projeto são:
1 – Análise de Hemoglobinopatias não conclusivas por métodos laboratoriais de primeira linha (eletroforese alcalina e ácida; Análise cromatográfica – HPLC e dosagem de HbA2 e HbF);
2 - Análise de Hemoglobinopatias não conclusivas por métodos laboratoriais de segunda linha (morfologia eritrocitária, resistência globular osmótica, Pesquisa de agregados de HbH e eletroforese de cadeias polipeptídicas); 3 – Análise de amostras por métodos de biologia molecular
4 – Liberação dos resultados.
Resultados Esperados Diretos
- Confirmação diagnóstica precoce das hemoglobinopatias não conclusivas (identificadas inicialmente pelos Serviços de Saúde) como subsídio para intervenções clínicas em fase pré-sintomática e sintomática;
- Aprimoramento e padronização de metodologias moleculares inovadoras para que sejam reproduzidas em outros centros de diagnóstico do país possibilitando um diagnóstico laboratorial preciso, assim, permitindo auxílio aos profissionais de saúde;
- Melhorar a qualidade de vida dos portadores de hemoglobinopatias com diagnóstico preciso, conduta terapêutica apropriada e orientação genético-educacional aos familiares.
Indiretos
- Construção de dados epidemiológico que permitirão aos gestores de saúde traçar estratégias de políticas pública específicas para atender as demandas desse grupo de pessoas que necessitam de apoio à tratamento constante;
- Elaboração de algoritmos de diagnóstico que, em conjunto com os testes metodológicos existentes, permitirá a construção de fluxogramas específicos para o diagnóstico de Hb variantes, de talassemias, de Hb raras, de interações das diferentes combinações de Hb anormais, tanto em recém-nascidos quanto no diagnóstico tardio;
- Permitirá o início de vários estudos de pesquisa (Iniciação científica, Projetos de Mestrado e Doutorado, etc.) gerando publicações científicas de grande impacto e melhorando o cenário científico da UFMS; aumentará o intercâmbio com outros pesquisadores de outros estados; possibilitará a vinda de profissionais de saúde e de outros estudantes que, com a troca de experiências com os alunos da UFMS, resultará no enriquecimento científico, cultural e profissional sobre o tema.
Mecanismos para mensuração dos resultados
Os resultados do projeto, que principalmente, refere-se aos exames laboratoriais serão disponibilizados por laudos laboratoriais contendo todas as análises laboratoriais efetuadas nas respectivas amostras recebidas.
O controle interno dos exames será realizado por padrões internos oferecidos pelos fabricantes dos aparelhos, usados no diagnóstico laboratorial, e também de controles conhecidos e confirmados por biologia molecular disponibilizado pelo coordenador do projeto. Já o controle externo será certificado por empresa de acreditação específica na área.
Além disso, todos os laudos emitidos serão discutidos com a equipe laboratorial e clínica dos serviços que solicitarem diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias.
Responsabilidades de cada ente
1. Da UFMS:
2. Executar o projeto de extensão (tipo de proposta prestação de serviço) envolvendo diferentes métodos laboratoriais disponíveis no Laboratório de Genética e Biologia Molecular da UFMS/CPTL para diagnóstico das hemoglobinopatias;
3. Solicitar à FAPEC a realização das despesas necessárias para a execução do projeto, por meio do
Coordenador do Projeto.
4. Realizar a pesquisa das hemoglobinopatias e para os casos que necessitarem de análises por biologia molecular, comunicar antecipadamente a equipe do Solicitante/Demandante do serviço para a autorização da realização dos mesmos;
5. Liberar por laudo específico, o resultado das análises laboratoriais no prazo de até 10 dias úteis após o
recebimento das amostras (quando não envolver análises moleculares), de até 15 dias úteis quando envolver análises por biologia molecular sem sequenciamento de DNA e de até 20 dias úteis quando envolver análises de sequenciamento de DNA;
6. Orientar e discutir os resultados, quando necessário, com a equipe laboratorial e clínica do Solicitante/Demandante do serviço;
7. Comunicar a FAPEC, por meio de planilha específica, o valor total mensal que cada Solicitante/Demandante
do serviço deverá pagar para a fundação, consoante valores estabelecidos pela Resolução nº 140, 12 de dezembro de 2018 ou suas posteriores que conterem alterações de valores;
8. Fica acertado que qualquer estudo, trabalho ou publicação científica realizados pela UFMS, a partir de dados de resultados dos exames realizados nas amostras de pacientes do Serviço de Saúde, deverá ser precedida de comunicação formal a esta para prévia autorização, além de estar em acordo com a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
9. Autorizar a Contratada a receber recursos perante terceiros para viabilização o projeto.
Da FAPEC:
1. Receber recursos para viabilização do Projeto, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos jurídicos, ou ainda, por outras formas de recebimento apropriado, com terceiros/clientes que necessitarem de exames laboratoriais no laboratório de genética e biologia molecular da UFMS/CPTL;
2. Emitir boleto bancário mensal para terceiros que solicitaram exames laboratoriais com os valores contabilizados e informados pelo Laboratório de Genética da UFMS/CPTL;
3. Confeccionar relatórios financeiros e administrativos para o coordenador do projeto.
4. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
5. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato.
6. Manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
8. Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, para atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
9. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
10. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
11. Possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
12. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
13. Cumprir os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
14. Apresentar à CONTRATANTE, prestação de contas contábil/financeira.
15. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato;
16. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
17. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
18. Aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
19. Atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
20. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho;
21. Xxxxxxx, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
22.Atender ao exigido no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo;
23. Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
24. Observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
25. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação, administração e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
26. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; 27. Recolher aos cofres da CONTRATANTE, ao final, todos os valores remanescentes do plano de trabalho. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Diante dos objetivos propostos para o projeto de parceria serão utilizados sistemas de eletroforeses (para qualificação de hemoglobinas); microscópio óptico e banho maria (para confecções dos procedimentos citológicos); fotodocumentador (para análises dos géis de produtos de PCR provenientes das estratégias moleculares); Termociclador (uso para as estratégias moleculares); contador automatizado para análises hematológicas (obtenção de hemograma); Aparelho de Cromatografia Líquida de Alta Performance – HPLC (análise quantitativa e qualitativa do perfil de hemoglobinas); sistemas de eletroforeses (ensaios eletroforéticos de DNA e de Proteínas). Todos esses equipamentos estão instalados e em funcionamento no Laboratório de Genética e Biologia Molecular da UFMS/CPTL. FAPEC: não será utilizado nenhum aparelho da FAPEC para a execução do projeto de Extensão. |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: O espaço a ser utilizado será o Laboratório de Genética e Biologia Molecular do Campus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/CPTL FAPEC: não será utilizado nenhum espaço físico para a execução do projeto de Extensão. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA (Nome e grau de vinculação com a IFES)
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Remuneração (R$) (4) | Quantidade de meses para recbto. (5) | Função(6) |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 23419088 | 323.100.638- 43 | D | D | 552 h | 0,00 | 0 | Coordenador |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 20896829 | 320.278.888- 45 | T | E | 120 h | 0,00 | 0 | Colaborador |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 22950839 | 311.494.828- 69 | T | D | 240 h | 0,00 | 0 | Colaborador |
1. Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
2. Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
3. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
4. Valor da Bruto da Remuneração.
Nome Completo | RGA UFMS | CPF | Curso (1) | Nível (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recbto. de Bolsa(5) | Função(6) |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 201507440421 | 026.054.843- 00 | Medicina | G | 100 h | 0,00 | - | Colaborador |
5. Quantidade de meses para recebimento de Bolsas. (6)Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto. Participantes vinculados à UFMS – Discentes
1. Curso = informar o nome do curso em que o aluno está matriculado.
2. Nível = informar se Graduação (G), Mestrado (M) ou Doutorado (D).
3. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
4. Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
5. Número de meses para recebimento de Xxxxx.
6. Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
linha
linha
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Metas Descrição 1 Análise de Hemoglobinopatias não conclusivas por métodos de primeira 2 Análise de Hemoglobinopatias não conclusivas por métodos de segunda 3 Análise das amostras por métodos de biologia molecular 4 Liberação dos resultados | |||||||||||||||||||||||
Metas | Atividades | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | ||||||||||
Recebimento e identificaçã | o das amostras | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
1 | Análises eletroforéticas, cromatográficas e realização do hemograma | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
Direcionamento de diagnós | tico da Primeira linha | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
Análise de Morfologia eritrocitária e Resistência globular osmótica | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
2 | Pesquisa de agregados de Hb H e eletroforese de globinas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
Direcionamento/Conclusão Linha | de diagnóstico da Segunda | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
Análise molecular de amostras | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
3 | Enviar amostra de PCR para | sequenciamento de DNA | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||
Conclusão de diagnóstico | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Confecção de laudos de dia | gnóstico | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
4 | Enviar resultado dos laudos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
A fonte de financiamento do presente projeto é estimada e se dará por meio da arrecadação/recebimento dos valores dos exames laboratoriais que o laboratório realizará dentro de 12 meses de execução do projeto. Os valores de referência dos exames estão estabelecidos pela Resolução nº 140, de 12 de dezembro de 2018, podendo no decorrer do projeto haver atualizações de valores por meio de ato administrativo da UFMS.
A Fundação de Apoio (FAPEC) fará a gestão administrativa e financeira dos recursos arrecadados para a execução do projeto, sendo que o valor estimativo previsto para ser arrecadado, por meio de repasses de clientes, é de R$ 53.750,00. Caso o valor bruto anual arrecado seja superior a R$ 53.750,00 estimados, a FAPEC será remunerada proporcionalmente pelo aumento do fluxo serviços prestados, devendo todos os valores serem alocados em conta bancária específica do Projeto.
Destaca-se que não haverá transferência de recursos financeiros da UFMS para a FAPEC para a execução do presente contrato, ou seja, não haverá dispêndio por parte da UFMS. As despesas decorrentes da execução deste Projeto/Plano de Trabalho correrão exclusivamente a expensas da arrecadação do projeto e serão consideradas suficientes para arcar com as despesas decorrentes da execução deste contrato.
II - Plano de Aplicação Geral
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | ||||
DESPESAS DE CUSTEIO | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (PF) | Terceiros/Clientes | R$ 0,00 | ||
Obrigações Tributárias e Contributivas (PF) | Terceiros/Clientes | R$ 0,00 | ||
Diárias | Terceiros/Clientes | R$ 1.062,00 | ||
Passagens | Terceiros/Clientes | R$ 2.400,00 | ||
Material de Consumo | Terceiros/Clientes | R$ 16.238,00 | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Terceiros/Clientes | R$ 14.100,00 | ||
Ressarcimentos | UFMS (Res. 278/2017-CD) | Terceiros/Clientes | R$ 0,00 | |
Fundação de Apoio (DOAS) | Terceiros/Clientes | R$ 3.750,00 | ||
DESPESAS DE CAPITAL | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Equipamentos e Material Permanente | Terceiros/Clientes | R$ 16.200,00 | ||
* Especificar | Terceiros/Clientes | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 53.750,00 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
1. DESPESAS DE CUSTEIO
DIÁRIAS
Descrição do Item | Quantidade | Valor Total |
Diárias no País | -x- | R$ 1.062,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.062,00 |
PASSAGENS
Nacional
Descrição do Item | Quantidade | Valor Total |
Passagens nacionais aéreas e terrestres | -x- | R$ 2.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.400,00 |
MATERIAL DE CONSUMO
Nacional
Descrição do Item | Quantidade (Estimativa) | Valor Total |
Material Químico | -x- | R$ 14.378,00 |
Material de Expediente | -x- | R$ 60,00 |
Material de Processamento de Dados | -x- | R$ 800,00 |
Material de Laboratório | -x- | R$ 1.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 16.238,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Descrição do Item | Quantidade | Valor Total |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | -x- | R$ 1.600,00 |
Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos | -x- | R$ 1.600,00 |
Serviços de Comunicação em Geral (Correios) | -x- | R$ 1.200,00 |
Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratório (sequenciamento de DNA) | -x- | R$ 6.000,00 |
Serviços de Processamento de Dados | -x- | R$ 1.600,00 |
Serviços gráficos | -x- | R$ 100,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Contratação de Empresa para controle de qualidade; ensaio de proficiência em hemoglobinopatias) | -x- | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 14.100,00 |
RESSARCIMENTOS
Descrição do Ressarcimento | Valor |
Ressarcimento à UFMS (Resolução 278/2017-CD) | R$ 0,00 |
Ressarcimento das Despesas Administrativas e Operacionais da Fundação de Apoio (DOA´s) | R$ 3.750,00 |
TOTAL GERAL | R$ 3.750,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL
Equipamentos e Material Permanente
Descrição do Item | Quantidade (Estimativa) | Valor Total |
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos e Odontológico | -x- | R$ 9.000,00 |
Equipamentos para Áudio Vídeo e Foto | -x- | R$ 1.200,00 |
Equipamento e Processamento de Dados | -x- | R$ 2.000,00 |
Mobiliário em geral | -x- | R$ 2.000,00 |
Peças não Incorporáveis a Imóveis | -x- | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 16.200,00 |
Observações:
* O Coordenador do Projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada e com a antecedência necessária, as demandas necessárias para a realização do Projeto, observadas as especificações estabelecidas neste Plano de Trabalho.
* Os itens e despesas constantes neste plano de trabalho são necessários e exclusivos para atender as ações de execução do projeto " Laboratório Apoio para os Centros de Referência em Triagem Neonatal, Serviços de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas para o Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias".
* Para o pagamento de diárias deverá ser observado os valores fixados no Decreto n.º 5992, de 19 de dezembro de 2006, não devendo ultrapassar os valores ali fixados
III - Cronograma de Desembolso (R$ 53.750,00)
Execução do Projeto
Conta Vinculada ao Projeto - (Em virtude da especificidade do Projeto, torna-se inviável qualquer previsão de desembolso relacionado a sua execução. Entretanto, qualquer ação/despesa relacionada a este Plano de Trabalho, só será efetuada considerando a disponibilidade de recursos financeiros existentes para o Projeto)
Ano 1
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto | De acordo com a disponibilidade financeira do Projeto |
Despesas Operacionais e Administrativas (DOA´s) da FAPEC – (*Os recursos para o ressarcimento relativo as despesas operacionais e administrativas da FAPEC serão oriundas dos valores mencionados no item I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos deste Plano de Trabalho e calculados sobre a receita realizada pela Fundação de Apoio – valores estimados)
Ano 1
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
* R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 | * R$ 312,50 |
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto
Na qualidade de Coordenador do Projeto, declaro ser o responsável pelas informações prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Três Lagoas/MS, / /
Xxxx Xxxxxx Junior
II – Direção do Campus de Três Lagoas - CPTL
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Três Lagoas/MS, / /
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
III – Da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
IV – Da Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Após análise do Plano de Trabalho, esta Fundação de Apoio delibera pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx
V – Da Reitoria
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta reitoria, delibero pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Junior, Professor do Magisterio Superior, em 18/11/2019, às 17:43, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 18/11/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pró- Reitor(a), em 19/11/2019, às 09:27, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/11/2019, às 15:33, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Vice-Reitora / UFMS, no exercício do cargo de Reitor, em 19/11/2019, às 18:26, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1626931 e o código CRC 7EBD22C2.
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