PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS EDITAL PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
PREÂMBULO
O Município de Jacinto, estado de Minas Gerais, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, inscrito no CNPJ Nº 18.349.910/0001-40, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 004/2016 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, mediante o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e demais condições estabelecidas neste Edital, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016 SEGOV.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
1.1. Até às 13h00m (horário de Brasília-DF) horas, do dia 16/11/2017, sala de licitações, Prédio sede da Prefeitura, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e nº 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA.
2.1. Às 13h00 (horário de Brasília-DF), do dia 16/11/2017, no endereço constante acima, dar-se- á início à sessão com o credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE JACINTO/MG
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE JACINTO/MG
2.3 – Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação ou enviados via postal, endereçados para Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX EP: 39930-000, devendo, neste último caso, estarem disponíveis na data e horário previstos para a abertura dos envelopes.
2.3.1 – O Município de Jacinto/MG não se responsabilizará por envelopes endereçados por outra forma ou entrego e protocolizada em local diverso da Sala da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não estejam disponíveis até o horário previsto para o início da sessão.
2.3 – No dia, horário e locais designados neste edital para a abertura dos envelopes de documentação, o interessado ou seu representante legal deverão proceder ao respectivo credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação.
3 - DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1 - Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Alvará de funcionamento;
3.1.2 - Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Alvará de funcionamento;
3.2 - Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4 – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
4.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016 SEGOV.
4.2 - As obras deverão observar os critérios de qualidade técnica que atendem às determinações da Associação Brasileira De Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos.
4.3 - As obras acima citadas serão executadas conforme os projetos anexos a este Edital.
5 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
conforme o orçamento estimativo correrá à conta de:
00.000.0000.0000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – 571 FICHA – 1.24.00 TRANSF. CONV. NÃO REL. EDUC. SAÚDE A. SOCIAL. / 1.00 RECURSOS PROPRIOS
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA
6.1 - Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos; e cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
6.2 - Não poderão participar desta tomada de preços:
6.2.1 - empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Jacinto, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.2 - empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.3 - empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Jacinto, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.4 - empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.2.5 - empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.2.6 - quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
6.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017.
6.2.7 - sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.8 - empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta tomada de preços;
6.2.9 - empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.2.10 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.111 - consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.2.12 – pessoa jurídica composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
6.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6.4 – As empresas interessadas em participar do certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, xxxxxxx realizar visita técnica.
6.4.1 – É necessária a visita técnica dos licitantes2.
6.4.2 – A licitante deverá vistoriar, através da visita técnica, o local onde serão executados os serviços até 24 horas antes da abertura da sessão, no horário das 08h00min ás 11h00min acompanhado do Engenheiro do Município, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Setor de Licitações do município, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
6.4.3 – O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor designado pelo órgão licitante, que deverá ser registrada em lista de presença.
6.4.4 – Ao licitante será emitida declaração informando que visitou o local e que tomou total conhecimento das condições locais e dos equipamentos. Esta declaração fará parte dos documentos para habilitação e deverá ser enviada juntamente com a proposta de preços.
7. DA HABILITAÇÃO
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência de oportunidade no caso concreto; considerando que a obra é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Tomada de Preços nº. 01/2016.
2 NOTA EXPLICATIVA: A visita técnica é necessária para o correto dimensionamento e elaboração da proposta. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.1 - Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Cadastro Municipal de Fornecedores, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7.2 - As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante o Cadastro Municipal de Fornecedores deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
7.3 - A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
7.4 - O Cadastro Municipal de Fornecedores será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal por meio de consulta manual. A regularidade trabalhista será aferida por meio da apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, caso a informação não esteja disponível no cadastro municipal.
7.5 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao Cadastro Municipal. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “online”.
7.6 - Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.
7.7 - A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no Cadastro Municipal de Fornecedores:
7.7.1 - Habilitação jurídica:
7.7.1.1 - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.7.1.2 - para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7.1.3 - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.7.1.4 - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.7.1.5 - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.7.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
7.7.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.7.2.2 - prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN de 02/10/2014);
7.7.2.3 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.2.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.7.2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.7.2.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.7.2.6.1 - caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.7.2.7 - caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.7.3 - Qualificação Técnica
7.7.3.1 - Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da região a que estiverem vinculados, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
7.7.3.1.1 - No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA/CAU do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
7.7.3.2 – a qualificação técnica do licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo as licitantes comprovarem a disponibilidade de pessoal técnico especializado e a capacitação técnico-profissional e técnico-operacional por meio da apresentação de:
7.7.3.2.1 – declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representantes legal da licitante, conforme modelo anexo ao edital, devendo fazer parte da equipe:
a) 01 (um) profissional formado em engenharia civil com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA, devendo realizar visita diária e sempre que necessária, durante todo o período de execução dos serviços.
b) 01 (um) Supervisor de obras, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto licitado, para permanecer no local da obra em tempo necessário à execução dos serviços.
7.7.3.2.1.2 – A capacitação técnica do(s) profissional(is) será(ão) atestada(s) mediante a apresentação Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT expedida pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove (m) a execução de obra ou serviço de características semelhantes em nome do(s) responsável (is) técnico(s). O(s) profissional (is) deverá(ão) comprovar a execução de obra e serviços de pavimentação em paralelepípedo.
7.7.3.2.1.3 – A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida do seguinte apenas do (s) profissional (is) previsto na cláusula 7.7.3.2.1, alínea “a” (engenheiro civil), que responderá (ão) como responsável (eis) técnicos pela execução da obra.
7.7.3.2.1.4 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente a aprovada pela Comissão Permanente de Licitação.
7.7.3.2.1.5 – Os profissionais técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente3 da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o
3 NOTA EXPLICATIVA: A definição de “quadro permanente da licitante” para fins de cumprimento do requisito de qualificação técnica, previsto no art. 30, §1º., inciso I, da Lei 8.666/93, foi extraída da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, Acórdão nº. 2.297/2005 – Plenário. Outro não é o entendimento do TCE-MG, conforme Xxxxxxx 875.554/2012, da relatoria do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx.
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.7.3.3 - Quanto à capacitação técnico-operacional: a capacidade técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado identificada, devidamente registrado (s) na
(s) entidade (s) profissional (is) competente(s), em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove (m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital.
7.7.3.4 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
7.7.4 - Qualificação econômico-financeira:
7.7.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extra judicial ou de execução patrimonial expedida pelo(s) distribuidor (es) judicial(is) da sede da empresa, sendo válida pelo tempo máximo de 90(noventa ) dias que antecederem o recebimento dos envelopes.
7.7.5 - Com o intuito de tornar mais célere a análise pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser destacados (grifados), nos atestados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica prevista no Edital.
7.7.6 – A Comissão poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
7.7.7 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do preâmbulo.
7.7.8 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.7.9 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.10 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.7.11 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.7.12 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Comissão Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A PROPOSTA COMERCIAL, contida no ENVELOPE nº 2, deverá ser apresentada pela Licitante, de forma clara e detalhada, em 01 (uma) via, em papel que a identifique, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em Língua Portuguesa (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua), datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, contendo o seguinte:
8.1.1 - Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico.
8.1.2 - Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital.
8.1.2.1 - Na composição dos preços unitários, que deverá ser apresentada anexa à proposta de preços, o licitante deverá apresentar discriminadamente todos os insumos, como as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços auxiliares.
8.1.2.2 - Na composição dos encargos sociais utilizados para formação dos preços unitários deverá ser considerada a desoneração instituída pela Lei nº 12.844/2013, que, ao alterar o art. 7º da Lei 12.546/11, permite a redução dos custos previdenciários das empresas de construção civil nas obras de construção de edifícios, de instalações prediais, de acabamento e outros serviços especializados de construção.
8.1.2.3 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
8.1.2.4 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.1.2.5 - Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.1.3 - Cronograma físico-financeiro.
8.1.3.1 - O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.1.4 - Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual.
8.1.4.1 - Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.4.2 - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.4.3 - Os tributos considerados de natureza direta e personalísticos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, conforme Súmula/TCU n.º 254/2010;
8.1.4.4 - Na composição do BDI deverá estar indicado o percentual de 2% (dois por cento) relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta-CPRB, conforme a Lei nº 12.844/2013 e a orientação do Acórdão TCU nº 2.293/2013-Plenário.
8.1.4.5 - O percentual do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) aplicado ao orçamento geral deverá ser de, no máximo, 24,23% (Vinte e quatro e vinte e três por cento).
8.1.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame.
8.2. - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser modificado, ressalvadas as mudanças destinadas a sanar erros e/ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia, pela Comissão Permanente de Licitação.
8.3 - Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
8.4 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário/total de cada item componente das Planilhas de Preços, hipótese na qual prevalecerá sempre o primeiro (unitário);
8.5 - A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
8.6 - Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
8.7 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8 - DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
8.8.1 - O licitante deverá apresentar no ENVELOPE n.º 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n.º 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta.
8.8.2 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, e no Decreto n.º 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo deste edital, juntamente com os demais documentos de habilitação no ENVELOPE n.º 01.
8.8.3 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
8.8.4 - Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
§ 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.8.5 - Considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, a consulta ainda abrangerá ainda a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou o balancete do mês anterior ao da data fixada para a sessão pública, conforme exigência do item 5.3.4, a fim de subsidiar a verificação do atendimento às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
8.8.6 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão Permanente de Licitação indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor
do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°A, 10 e 12, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.2 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3 - A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.4 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.6 - O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
9.7 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.7.1 - cadastro Municipal de Fornecedores;
9.7.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.7.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.8 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.9 - Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.10 - Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.11 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.12 - Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.13 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.14 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.15 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.16 - As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.17 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.18 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.19 - Será considerado inabilitado o licitante que:
9.19.1 - Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Municipal de Fornecedores, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.19.2 - Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.20 - Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.21 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.22 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O critério de julgamento será o menor preço global
10.2 - Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3 - A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5 - As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6 - A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
10.7 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.8 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30 (trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017.
10.9 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.10. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.11 - Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.12 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.12.1 - produzidos no País;
10.12.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.12.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.13 - Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.14 - Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.15 - Será desclassificada a proposta que:
10.15.1 - não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.15.2 - contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.15.3 - não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.15.4 - Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.15.5 - não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital.
10.15.6 - Apresentar, na composição de seus preços:
10.15.6.1 - taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.15.6.2 - custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.15.6.3 - quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.15.6.4 - apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.15.7 - Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
10.15.7.1 - Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48(quarenta e oito) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.15.8 - Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
10.15.9 - A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
10.16- Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.17 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes da Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.18 - Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.19 - Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.20 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3 - O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4 - Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados no Setor de Licitações localizado no prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, CEP: 39930-000.
11.5 - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 - O adjudicatário, no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato, deverá apresentar a título de Garantia de Execução das Obras, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, em conformidade ao disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais. O comprovante do deposito deverá ser apresentado a tesouraria do Município;
12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.4 - A garantia assegurará o pagamento de:
12.4.1 - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.4.2 - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.4.3 - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.4.4 - obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
12.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.7 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e emissão, pela Prefeitura Municipal de Jacinto/MG, do Termo de Recebimento Definitiva - TRD e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
13 - DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.4 - O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.5 - Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
13.6 - Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.7 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado.
15 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência/memorial descritivo e no Instrumento do Contrato anexo ao Edital.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 - A contratada obriga-se a:
16.1.1 - Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
16.1.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da supervisão do Contratante;
16.1.3 - Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo Contratante, em local indicado pela fiscalização do mesmo;
16.1.4 - Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra;
16.1.5- A contratada deverá fornecer a todos os operários uniformes adequados com identificação da empresa. Os valores referentes ao fornecimento dos uniformes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada;
16.1.6 - Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
16.1.7 - Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo Município de Xxxxxxx, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, vigências das apólices de seguro e da garantia de execução;
16.1.8 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do Município de Jacinto/MG;
16.1.9 - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
16.1.10 - Informar à fiscalização do Município a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
16.1.10 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo Contratante;
16.1.11 - Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (is) técnico(s), o(s) detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) no Item 7.7.3 – Qualificação Técnica.
16.1.12 - Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável (is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no Item 7.7.3 – Qualificação Técnica.
16.1.13 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
16.1.14 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
16.1.15 - Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o Contratante manterá permanentemente disponível no local da obra, de acordo com as instruções ali contidas;
16.1.16 - Apresentar ao Contratante, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço.
16.1.17 - Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento.
16.1.18 - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas do Contratante, e normas técnicas brasileiras.
16.1.19 - O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pelo Contratante, emitir globalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
16.1.20 - O Contratante poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
16.1.21 - Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
16.1.22 - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o loca da obra, quer para outro local;
16.1.23 - Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do Município;
16.1.24 - Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização do Município;
16.1.25 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a Fiscalização do Município, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
16.1.26 - Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de esgoto, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente;
16.1.27 - Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Estado.
16.1.28 - Apresentar ao final da obra o “as built” completo, dos serviços e obras executadas em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
16.1.29 - Acatar toda orientação advinda do Contratante com relação à obra;
16.1.30 - Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal;
16.1.31 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.1.32 - Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
16.2 - O Contratante obriga-se a:
16.2.1 - Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
16.2.2 - Fornecer à Contratada todas as peças técnicas e informações necessárias à boa execução das obras e serviços
17 - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
17.2 - O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
17.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3 - Indenizações e multas.
18 - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
18.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
b) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
c) Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
d) A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
e) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
f) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
g) Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
G.1) A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO INICIAL FICARÁ VINCULADA À ENTREGA DA:
a) Vistoria Cautelar;
b) ART;
c) Apresentação da documentação de segurança.
G.2) A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO FINAL FICARÁ VINCULADA A APRESENTAÇÃO E ENTREGA COMPLETA DOS PROJETOS “AS BUILT”.
h) O pagamento será precedido de consulta ao Cadastro de Fornecedores, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
i) Na hipótese de irregularidade no registro no Cadastro de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco), sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
j) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
18.5. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
18.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
18.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
19.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2 - multa moratória de até 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
19.2.3 - em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
19.2.4 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.5 - multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.6 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.7 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.8 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
19.3 - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
19.4 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
19.5 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
19.6 - Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.6.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2 - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, judicialmente.
19.9.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20 - DA IMPUGNAÇÃO
20.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4 - A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no Setor de Licitações localizado no prédio sede do Município de Jacinto, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx – CEP: 39930-000.
21- DA FISCALIZAÇÃO
21.1 - A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993.
21.2 - A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
b) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
c) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
h) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
i) Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
21.3 - A Supervisão da CONTRATANTE poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição de membros de sua equipe técnica, assim como um reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário. O atendimento a este quesito deverá ser cumprido com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
21.4 - Quando se fizer necessária mão-de-obra especializada para a execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pela Supervisão da CONTRATANTE.
21.5 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Supervisão, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
21.6 - A comunicação entre a Supervisão e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obras.
21.7 - A parte de Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por Engenheiro/Técnico de Segurança, em vistorias periódicas, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obras. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em Relatório de Vistoria, que será entregue ao Engenheiro/Arquiteto Supervisor para repassar à CONTRATADA. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas no Contrato.
21.8 - A existência do Supervisor da CONTRATANTE para o acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. A CONTRATADA poderá inclusive ser questionada em relação a detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
22 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
22.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa. Entulhos e ferramentas e sobras de materiais, serão totalmente removidos do terreno ficando o local em perfeitas condições de habitabilidade, funcionamento e segurança. Xxxxx observadas para fins de recebimento das obras, a existência dos itens especificados.
22.2 - O objeto do contrato será recebido pelo Contratante, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela contratada, da respectiva certidão de averbação.
22.3 - O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
22.4 - Durante a obra, a Supervisão dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das especificações para limpeza e recebimento das obras e serviços.
22.5 - Ao considerar concluída a obra ou serviço, a Supervisão comunicará o fato à autoridade superior, que providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar termo de verificação e, estando conforme, de aceitação provisória ou definitiva, a partir da qual poderá ser utilizada a obra ou serviço.
22.6 - Após a formalização de conclusão da obra, a Comissão de Recebimento e a CONTRATADA farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
22.7 - A CONTRATADA deverá tomar imediatamente, as providências necessárias para reparar ou substituir materiais e serviços, conforme orientação da comissão. Concluídas as correções a comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não.
22.8 - Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria e, tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão emitirá o "Termo de Recebimento Provisório”- TRP.
22.9 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" - TRD.
22.10 - A garantia da execução dada pela CONTRATADA, conforme art. 56 da lei 8.666/93, lei 8.883/94 e artigo 63, parágrafo segundo, do Decreto 10.710, será liberada após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, mas a responsabilidade da CONTRATADA permanece nos termos do Código Civil.
23 – DA GARANTIA DA OBRA
23.1 - O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos.
23.2 - A contratada deverá apresentar, à Administração Municipal, antes do recebimento da ordem de início, contrato de seguro que acoberte o contratante e a contratada em relação a:
23.2.1 - danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do contrato;
23.2.2 - danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da contratada, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
23.2.3 - danos a propriedades do contratante e/ou de terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
23.2.4 - morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste, em razão da execução do objeto do contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada.
23.3 - A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do contrato até o seu recebimento definitivo.
23.4 - A apólice de seguro deverá ser endossada quando das alterações no contrato;
23.5 - Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados pela contratada à Prefeitura Municipal de Jacinto, para aprovação, antes da assinatura da ordem de início;
23.6 - Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, seja com a aprovação da Administração Municipal, ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros com a qual se tenha subscrito o seguro;
23.7 - Ambas contratante e contratada, devem atender as condições das apólices de seguro;
24 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
24.1 - Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 1(um) ano após a apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R = I1 - I0 x V I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
24.2 - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
24.3 - No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
25 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017.
25.4 - A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.5 - Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
25.7 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
25.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.14 - O Edital está disponibilizado e poderá ser lido e/ou obtido, na íntegra, na sala de licitações, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, Centro, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h e de 13h às 16h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro Municipal de Fornecedores, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
25.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Bandeira, com exclusão de qualquer outro.
26 - DOS ANEXOS
26.1 . Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Planilha Orçamentária
Xxxxx XXX – Cronograma físico-financeiro
Anexo IV – Modelo de Credenciamento Representante na sessão;
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Declaração de Realização de Visita técnica;
Anexo VII– Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99); Anexo IX – Modelo Termo de Compromisso Responsável Técnico;
Anexo X – Modelo Declaração de Procedência da Madeira
Anexo XI– Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo XII – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo XIII – Minuta de Contrato
Anexo XIV – Modelo de Declaração de disponibilidade de pessoal técnico Xxxxxxx-MG, 26 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS XXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX
Descreve-se o calçamento em blocos de concreto sextavados (bloquete), na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, com área de 1.200,00 m².
HISTÓRICO
Jacinto Minas Gerais - Segundo a tradição, por volta de 1900, um cidadão chamado Xxxxxxx faleceu nas cabeceiras do córrego que banha a região, fato que motivou a denominação do mesmo. Em 1912, Xxxx Xxxxx, vindo de Campinas e de passagem por aquelas paragens, encanta-se com o local. Isso o leva a adquirir uma faixa de terra do coronel Xxxx Xxxxx, a qual se estendia do córrego das Farinhas até a atual cidade de Jacinto. Em 1919, é construída a primeira casa na região e, em 1920, inicia-se um povoado, que recebe a denominação de Barra do Jacinto. O povoado é elevado à categoria de distrito em 1938 e recebe sua atual denominação. Em 1943, é elevado a município com a denominação de Jacinto (ex-povoado), pela Lei Provincial nº 58, de 12/01/1938, subordinado ao município de Vígia. Através pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31/12/1943 é desmembrado de Almenara (ex-Vigia). Em divisão territorial datada de 01/07/1983, o município é constituído de três distritos: Jacinto, Avaí do Jacinto e Jaguarão. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
FONTE
DADOS GERAIS
População estimada 2016
12.549 pessoas
Área da unidade territorial 2015 1.393,609 km² |
Densidade demográfica 2010 8,71 hab/km² |
Prefeito 2017 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
PAVIMENTAÇÃO
Definição
Em obras de engenharia civil como construções de rodovias, aeroportos, ruas, etc., a superestrutura é constituída por um sistema de camadas de espessuras finitas, assente sobre o terreno de fundação, considerado como semi-espaço infinito e designado como subleito (SENÇO, 1997).
Segundo XXXXXXX (1993), Pavimento é uma estrutura construída sobre a superfície obtida pelos serviços de terraplanagem com a função principal de fornecer ao usuário segurança e conforto, que devem ser conseguidos sob o ponto de vista da engenharia, isto é, com a máxima qualidade e o mínimo custo.
Fonte: Universidade Federal de Juiz de Fora Faculdade de Engenharia –Departamento de Transporte s e Geotécnica
Pisos intertravados de concreto
TRN 032 - Pavimentação –Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Os pisos intertravados ou bloquetes são peças em concreto, podendo ter diversas formas, cores e texturas que, no seu conjunto, criam grandes áreas pavimentadas, destinadas ao tráfego de pessoas ou veículos leves e pesados.
Características dos pisos intertravados
A pavimentação com bloquetes de concreto tem como característica principal a simplicidade de instalação. Seu assentamento é feito sobre uma camada de areia ou pó de pedra, sem exigir ferramentas diferenciadas ou mão de obra especializada.
Os pisos (peças) são intertravados. Cada parte do todo colabora para a imobilidade da peça vizinha, por meio do atrito lateral entre elas. Tudo devido ao preenchimento das juntas com areia ou pó de pedra. Estas juntas permitem a passagem da água, tornando o piso intertravado de concreto ecologicamente correto.
Piso intertravado sextavado
O Piso Intertravado Sextavado é uma ótima solução em pavimentação de empresas, áreas industriais, condomínios, ruas, pátios, etc. Resistente a tráfego pesado, é o que apresenta melhor custo benefício em pavimentação, comparando-se ao asfalto ou concreto. Fácil aplicação, não requer maquinário especial para sua instalação.
Pista de rolamento
Optou-se por fazer uma pista de rolamento com 5 metros de largura e sentido duplo com cerca de 240 m metros de extensão.
Acessibilidade
Em função do desalinhamento das construções e, principalmente do desnivelamento ficam impossível construir calçadas que possibilitam acessibilidade.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNCAS
1. DESCRIÇÃO DAS VIAS A SER PAVIMENTADAS
Trata-se de serviços de mão de obra, fornecimento de material e equipamentos para pavimentação com bloquete sextavado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, com área de 1.200,00 m² e devidamente identificada e detalhada no projeto de pavimentação e na memória de cálculo que constituem peças integrantes destas Especificações Técnicas.
2. INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA
Será executada placa de obra, confeccionada em chapa galvanizada 0,26 com medidas 3,00m x 1,5 m, afixadas com rebites 540 e parafusos 3/08, em estrutura metálica viga X 0”, xxxxxxxxxx com metalon 20x20, suporte em eucalipto autoclavado, pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva. A parte da frente será pintada com pintura automotiva fundo azul, texto em plotter de recorte película branca e na parte inferior aplicação das marcas em cor, conforme manual de identidade visual do Governo do Estado de Minas Gerais.
A placa deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização. Recomenda-se que a placa seja mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão de cores, durante todo o período de execução de obras. O loca de fixação das placas deverá ser previamente aprovado pela fiscalização.
3. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA
O logradouro contemplado com a pavimentação deverá ser objeto de análise mais detalhada quanto a:
a) Nivelamento: verificação do nivelamento atual e alteração se necessário visando não formarem bacias entre ruas, de modo a dificultar o escoamento de águas pluviais.
b) Pesquisa de interferências: a empresa contratada deverá verificar “in-loco”, a existência de redes como telefonia, esgoto e ramais, água e ramais, galerias de águas pluviais, tubos de passagem, caixas, etc...
Melhoria do subleito
De acordo com as Normas Técnicas: NB-1391/91, NBR-12307/91 e NBR-12752/92, a superfície do subleito deverá ser regularizada até assumir a forma da seção transversal tipo do leito carroçável. A compactação do subleito deverá ser feita progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 100% do PROCTOR NORMAL.
No caso específico deste projeto, o bloquete sextavado é a última camada da pavimentação da via, e é a parte que entrará em contato com as rodas dos carros. A preparação do solo é fundamental para que as condições do pavimento favoreçam a dirigibilidade, sendo fundamental para manter íntegro por mais tempo o piso pavimentado. Para isso acontecer, o subleito deve ser perfeitamente regularizado e adensado que é o processo primordial para que a pavimentação se inicie com qualidade.
Esse é o processo que preenche espaços vazios no solo e que evitam afundamentos posteriores. É assim que todo processo deve começar. Quando são feitos de forma precária, a rodagem de caminhões e outros veículos pesados deformam o pavimento, causando buracos e valas.
Deve ser dada atenção máxima para o alinhamento e o nivelamento da rua que sofrerá a intervenção. Neste casso específico a pavimentação apresentará desnivelamento para um só lado, uma vez que em um dos lados da via será implantado estacionamento para veículos em 45°.
Cabe destacar que os serviços acima descritos serão executados na sua integralidade pela Prefeitura Municipal de Jacinto.
4. MEIO FIO
São limitadores físicos da plataforma, com diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo da pista dos efeitos da erosão causadas pelo escoamento das aguas precipitadas sobre a plataforma que, decorrente da declividade transversal tendem a verter sobre os taludes dos aterros. Desta forma, os meios-fios tem a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para os pontos previamente escolhidos para lançamento.
A execução de meio fio será apenas para delimitação das calçadas em frente ao estacionamento.
Deverão ser executados meio fios em concreto pré-moldado, dimensões (12 X 16,7 X 35) cm, sob base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3, composição de cimento e areia.
5. SARJETAS
Dispositivos de drenagem longitudinal construídos lateralmente às pistas de rolamento, destinada a interceptar os deflúvios, que escoando pelo talude ou terrenos marginais podem comprometer a integridade dos pavimentos e a segurança do trafego, e geralmente tem, por razões de segurança, a forma triangular ou retangular.
As sarjetas serão Tipo 1 - 30 x 5 cm, I = 3%, padrão DEOP – MG e executadas em concreto não usinado Fck = 15Mpa.
6. PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETE SEXTAVADO Colchão de areia
O colchão de areia dever cobrir toda a área a ser pavimentada com uma espessura mínima de 6 cm de areia lavada isenta de impurezas orgânicas, entulhos ou elementos de granulometria de incompatíveis.
A jazida de areia dista cerca de 1,80 km da via a ser pavimentada.
Pavimentação
A pavimentação deverá ser executada com bloquete de concreto sextavado, Fck = 35Mpa, espessura 8 cm assentado sobre colchão de areia e devidamente rejuntado.
Antes de o assentamento ser iniciado, devem-se estabelecer as linhas de referência através de piquetes cravados no eixo da via e nas sarjetas, para que o pavimento fique com a declividade transversal estabelecida no projeto.
O assentamento deverá progredir dos bordos para o eixo da via e as fiadas deverão ser retilíneas e normais ao eixo, sendo as peças de cada fiada de larguras aproximadamente iguais.
Características do bloquete
Devido ao seu formado e ao seu intertravamento vertical, os bloquetes sextavados são muito utilizados em vias públicas de tráfego médio e pesado.
O intertravamento vertical dos bloquetes sextavados consiste num encaixe vertical, onde a interposição das peças transfere o peso de uma para outra, distribuindo a pressão nas peças circunvizinhas. Este tipo de intertravamento no bloquete sextavado, não impede a penetração das águas pluviais ou de lavagens, podendo permeabilizar o subleito em taxas bastante altas.
Vantagens do piso intertravado – bloquete sextavado:
- Utilização Imediata;
- Não havendo necessidade de acabamento superficial, o pavimento com piso intertravado - bloquete poderá ser liberado ao tráfego logo após o assentamento;
- Facilidade de Manutenção;
- Possibilidade de remoção parcial ou total do pavimento de forma rápida, sem quebra ou perda das peças e com reaproveitamento das peças removidas;
- Facilita imensamente as operações de reparos, instalação de canalizações subterrâneas e correção de recalques;
- Estética;
7. CONTROLE Controle visual da execução
O pavimento pronto deve ter a forma definida pelos alinhamentos, perfis e dimensões e secção transversal tipo estabelecida em projeto.
Verificações:
a) Antes do assentamento: deve haver uma análise preliminar do material posto na obra quanto a sua aceitabilidade em termo de qualificação.
b) Depois do assentamento: devem ser recusados, mesmo depois do assentamento, os bloquetes que não preencherem as condições deste Memorial, devendo a firma Empreiteira providenciar a substituição dos mesmos.
Resistência do bloquete
Os bloquetes empregados na pavimentação devem seguir a norma ABNT 9781, que fala sobre os requisitos e métodos de ensaio exigidos para que as peças de concreto possam ser utilizadas para o tráfego de pedestres, veículos e pátios para armazenamento de produtos.
Já a resistência do material é verificada através de um teste de rompimento, para saber qual a carga máxima que o piso suporta devendo a contratada apresentar, antes do assentamento, os laudos que comprovam a resistência do bloquete.
Controle Geométrico
A face do pavimento não deve apresentar, sob uma régua de 2,50m a 3,0m de comprimento, sobre ela disposta em qualquer direção, depressão superior a 0,01m.
Em relação à espessura, a altura de base de areia mais pavimento depois de comprimidos, medida por sondagens diretas, não poderá exceder em mais de 5% a espessura fixada em projeto.
Será rejeitado pela fiscalização todo e qualquer serviço que não esteja de acordo com o estabelecido em projeto e o custo do retrabalho será total responsabilidade da contratada.
Atenção especial deve ser dada para o caimento lateral do pavimento bem quanto a possíveis ondulações que possam vir acontecer.
8. ACESSIBILIDADE
Uma vez que a rua não possui passeios pavimentados não se justifica a construção de RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, uma vez que, somente a construção de rampas destinadas a PNE não possibilitaria acessibilidade em função de não haver um trajeto contínuo.
9. MEDIÇÃO
Os serviços devem ser medidos na pista, em metro quadrado, pela determinação da área efetivamente pavimentada.
10. PAGAMENTO
Os serviços executados devem ser pagos, mediante medição, com base nos preços unitários contratuais.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As normas, projetos de normas, especificações aprovados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas.
Estas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas.
Em caso de divergências, prevalecerão:
• As especificações estabelecidas sobre os desenhos;
• As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas;
• Os desenhos de maior escala sobre os de menor escala.
São de responsabilidade da construtora:
• As licenças e suas prorrogações.
• A ART de execução.
• Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou a sua execução.
Após a conclusão total da obra, a CONTRATADA deverá retirar todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros, entregando a obra em perfeitas condições de uso e conforme projeto anexo. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
Xxxxxxx, 17 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx S. Peixoto
Engenheiro Civil CREA-MG 45.733/D
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO - M.G. | FOLHA Nº: 01 | ||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE RUA EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) | DATA: 17/10/2017 | ||||||
LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX | FORMA DE EXECUÇÃO: | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: JEQUITINHONHA E MUCURI / JUNHO 2016 | ( ) | DIRETA | ( X ) | INDIRETA | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 MÊSES | LDI | 24,23% | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ LDI | PREÇO UNITÁRIO X/ XXX | XXXXX XXXXX |
0 | XXX-000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX: | 1.323,42 | ||||
1.1 | IIO-PLA-005 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada ( 3,00 x 1,50 ) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8", em estrutura metálica viga U 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva, frente: pintura automotiva, fundo azul, texto: plotter de recorte película branca e parte inferior: aplicação das marcas em cor conforme manual de identidade visual do Governo de Minas | unid | 1,00 | 1065,30 | 1323,42 | 1.323,42 |
2 | OBR-001 | OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ): | 66.472,99 | ||||
2.1 | OBR-VIA-120 | Patrolamento | m² | RESPONSABILIDADE PREFEITURA |
2.2 | OBR-VIA-066 | Carga, transporte e descarga de material de 1° categoria com caminhão DMT 1.800 à 2.000 m | m³ | RESPONSABILIDADE PREFEITURA | |||
2.3 | OBR-VIA-200 | Execução de calçamento em bloquete e = 8 cm, Fck = 35 Mpa, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais colchão de ascentamento e = 6 cm | m² | 1200,00 | 44,59 | 55,39 | 66.472,99 |
3 | URB-001 | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTÁRES: | 23.971,42 | ||||
3.1 | URB-MFC-005 | Meio-fio de concreto pré-moldado tipo A (12 x 16,7 x 25) cm, inclusive escavação e reaterro | m | 464,00 | 39,68 | 49,29 | 22.872,63 |
3.2 | URB-COR- 005 | Cordão de concreto pré-moldado boleado 10 x 10 cm. | m | 32,00 | 27,64 | 34,34 | 1.098,79 |
4 | DRE-001 | DRENAGEM: | 10.127,83 | ||||
4.1 | DRE-SAR-005 | Sarjeta tipo 1 - 30 x 5 cm, I = 3%, padrão DEOP - MG | m | 464,00 | 17,57 | 21,83 | 10.127,83 |
TOTAL GERAL DA OBRA | 101.895,66 |
Xxxxxxx e assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da planilha CREA
Xxxxxxx e assinatura do prefeito
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO | VALOR DO CONVÊNIO: R$ 101,895,66 | DATA: 17/10/2017 | |||||||
OBRA: CALÇAMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) | LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX | XXXXX XX XXXX: 3 MÊSES | |||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
1 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | Físico % | 1,30% | 1,30% | |||||
Financeiro | 1.323,42 | 1.323,42 | |||||||
2 | OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ) | Físico % | 65,24% | 21,74% | 21,75% | 21,75% | |||
Financeiro | 66.472,99 | 22.157,66 | 22.157,66 | 22.157,67 | |||||
3 | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTÁRES | Físico % | 23,52% | 7,84% | 7,84% | 7,84% | |||
Financeiro | 23.971,42 | 7.990,47 | 7.990,47 | 7.990,48 | |||||
5 | SERVIÇOS DIVERSOS | Físico % | 9,94% | 3,31% | 3,31% | 3,32% | |||
Financeiro | 10.127,83 | 3.375,94 | 3.375,94 | 3.375,95 | |||||
Físico % | |||||||||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 34,19% | 32,90% | 32,91% | ||||
Financeiro | R$ 101.895,66 | R$ 34.847,49 | R$ 33.524,07 | R$ 33.524,10 |
ANEXO IV |
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO REPRESENTANTE NA SESSÃO |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Jacinto/MG, como representante da empresa
, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como assinar proposta comercial, assinar documentos, requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
......................................., ........ de de 2017.
Assinatura:
Nome legível:
Qualificação:
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO V |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VI |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à ................................., telefone................., DECLARO,
para os devidos fins, que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pelo empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, sem
quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
..........................................., .........de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, destinado à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016
XXXXX, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VIII |
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR – LEI 9.854/99 |
(ESTE MODELO DEVERÁ SER TRANSCRITO NA FORMA E NA ÍNTEGRA, EM PAPEL IMPRESSO DA EMPRESA) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
DECLARAÇÃO
REF.: (Identificação da licitação)
............................................, inscrita no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ......................................... e do CPF n.º .................................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IX |
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa .............................., participante da PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016
SEGOV., compromete-se a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) ................................................................... que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Xxxxx.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo Municipio de Jacinto MG, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no item 12.1 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO X |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
(identificação do representante da empresa), como representante devidamente constituído da empresa................................, para fins do disposto no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, declara , sob as penas da Lei , em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado, discutido, com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
..............................em .......................de de 2017.
Representante Legal da Empresa
ANEXO XI |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Jacinto/MG- MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
Prezados Senhores
1.1. Encaminhamos nossa proposta para a EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA TIPO POLIÉDRO NA XXX X XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ........................
• Prazo de validade: ....... ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ..................................., contados a partir da data de emissão da Ordem de Início, pelo Município de Jacinto/MG
• Responsável (eis) Técnico(s) ;
• Responsável Legal: .......................................................................................... .
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO E CNPJ, SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PARA PPREENCHIMENTO PROPOSTA |
LICITANTE: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | EMAIL: |
TELEFONE: | VALIDADE DA PROPOSTA: |
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO - M.G. | FOLHA Nº: 01 | |||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE RUA EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) | DATA: | |||
LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: JEQUITINHONHA E MUCURI / JUNHO 2016 | ( ) | DIRET A | ( X ) | INDIRE TA |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | LD I |
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QUANTID ADE | PREÇ O UNITÁ RIO S/ LDI | PREÇ O UNITÁ RIO C/ LDI | PRE ÇO TOT XX |
0 | XXX-000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX: | |||||
1.1 | XXX-XXX- 000 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada ( 3,00 x 1,50 ) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8", em estrutura metálica viga U 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva, frente: pintura automotiva, fundo azul, texto: plotter de recorte película branca e parte inferior: aplicação das marcas em cor conforme manual de identidade | unid | 1,00 |
visual do Governo de Minas | |||||||
2 | OBR-001 | OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ): | |||||
2.1 | OBR-VIA- 120 | Patrolamento | m² | RESPONSABILIDADE PREFEITURA | |||
2.2 | OBR-VIA- 066 | Carga, transporte e descarga de material de 1° categoria com caminhão DMT 1.800 à 2.000 m | m³ | RESPONSABILIDADE PREFEITURA | |||
2.3 | OBR-VIA- 200 | Execução de calçamento em bloquete e = 8 cm, Fck = 35 Mpa, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais colchão de ascentamento e = 6 cm | m² | 1200,00 | |||
3 | URB-001 | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTÁRES: | |||||
3.1 | URB- MFC-005 | Meio-fio de concreto pré-moldado tipo A (12 x 16,7 x 25) cm, inclusive escavação e reaterro | m | 464,00 | |||
3.2 | URB- COR-005 | Cordão de concreto pré-moldado boleado 10 x 10 cm. | m | 32,00 | |||
4 | DRE-001 | DRENAGEM: | |||||
4.1 | DRE- XXX-000 | Xxxxxxx tipo 1 - 30 x 5 cm, I = 3%, padrão DEOP - MG | m | 464,00 | |||
TOTAL GERAL DA OBRA |
Xxxxxxx e assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da planilha CREA Licitante - CNPJ Nº Carimbo
ANEXO XIII |
MINUTA DE CONTRATO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017– TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 CONTRATO Nº XXXX/XXXX |
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016 SEGOV, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACINTO/MG E A EMPRESA XXXX.
O Município de Jacinto/MG, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - CEP: 39930-000, inscrito no CNPJ Nº 18.349.910/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ..................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................inscrita no CNPJ nº ......................, com sede na
......................, CEP ......................, no Município de ......................., denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................., portador da Cédula de Identidade nº ...................e CPF nº .................., tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017e o resultado final da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, com fundamento na Lei nº 8.666/93, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES, EXECUÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO E SARJETA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME CONVENIO Nº 1491001367/2016 SEGOV, conforme convênio firmado entre o Município
de Jacinto/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
– SEGOV.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento, pela contratada, da ordem de início, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da lei nº 8.666, de 1993.
2.2-Os serviços serão executados no Município de Jacinto/MG, nos locais definidos pela Prefeitura e vistoriados pela empresa contratada.
2.3 - O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
2.4 - A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
2.5 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.6 - A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - A despesa com a contratação do serviço será de R$ .......................................
(. ), conforme o orçamento estimativo, correrá à conta de:
00.000.0000.0000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – 571 FICHA – 1.24.00 TRANSF. CONV. NÃO REL. EDUC. SAÚDE
A. SOCIAL. / 1.00 RECURSOS PROPRIOS
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 1(um) ano após a apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R = I1 - I0 x V I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
4.2 - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
4.3 - No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias;contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado.
5.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
b) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
c) Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
d) A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
e) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
f) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
g) Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
G.1) A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO INICIAL FICARÁ VINCULADA À ENTREGA DA:
a) Vistoria Cautelar;
b) ART;
c) Apresentação da documentação de segurança (ver item 13.7);
G.2) A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO FINAL FICARÁ VINCULADA A APRESENTAÇÃO E ENTREGA COMPLETA DOS PROJETOS “AS BUILT”.
h) O pagamento será precedido de consulta ao Cadastro de Fornecedores, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
i) Na hipótese de irregularidade no registro no Cadastro de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco), sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
j) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
5.5. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
5.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 02 (dois) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6.2 - O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 -A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
7.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
7.5 – A fiscalização da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.6 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada obriga-se a:
9.1.1 - Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
9.1.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da supervisão do Contratante;
9.1.3 - Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo Contratante, em local indicado pela fiscalização do mesmo;
9.1.4 - Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra;
9.1.5- A contratada deverá fornecer a todos os operários uniformes adequados com identificação da empresa. Os valores referentes ao fornecimento dos uniformes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada;
9.1.6 - Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
9.1.7 - Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo Município de Xxxxxxx/MG, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, vigências das apólices de seguro e da garantia de execução;
9.1.8 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do Município de Jacinto/MG/MG;
9.1.9 - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
9.1.10 - Informar à fiscalização do Município a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
9.1.11 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo Contratante;
9.1.12 - Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (is) técnico(s), o(s) detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) no Item 7.7.3 – Qualificação Técnica, do edital.
9.1.13 - Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável (is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no Item 7.7.3 – Qualificação Técnica, do edital.
9.1.14 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
9.1.15 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
9.1.16 - Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o Contratante manterá permanentemente disponível no local da obra, de acordo com as instruções ali contidas;
9.1.17 - Apresentar ao Contratante, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço.
9.1.18 - Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento.
9.1.19 - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas do Contratante, e normas técnicas brasileiras.
9.1.20 - O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pelo Contratante, emitir globalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
9.1.21 - O Contratante poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
9.1.22 - Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
9.1.23 - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o loca da obra, quer para outro local;
9.1.24 - Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do Município;
9.1.25 - Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização do Município;
9.1.26 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a Fiscalização do Município, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
9.1.27 - Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de esgoto, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente;
9.1.28 - Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Estado.
9.1.29 - Apresentar ao final da obra o “as built” completo, dos serviços e obras executadas em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
9.1.30 - Acatar toda orientação advinda do Contratante com relação à obra;
9.1.31 - Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal;
9.1.32 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.1.33 - Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A subcontratação poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de até 0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
11.2.3 - em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.4 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.5 - multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.6 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.7 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.8 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.3 - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.5 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.6 - Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.6.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, judicialmente.
11.9.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa. Entulhos e ferramentas e sobras de materiais, serão totalmente removidos do terreno ficando o local em perfeitas condições de habitabilidade, funcionamento e segurança. Xxxxx observadas para fins de recebimento das obras, a existência dos itens especificados.
12.2 - O objeto do contrato será recebido pelo Contratante, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela contratada, da respectiva certidão de averbação.
12.3 - O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
12.4 - Durante a obra, a Supervisão dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das especificações para limpeza e recebimento das obras e serviços.
12.5 - Ao considerar concluída a obra ou serviço, a Supervisão comunicará o fato à autoridade superior, que providenciará a designação de Comissão de Recebimento, para lavrar termo de verificação e, estando conforme, de aceitação provisória ou definitiva, a partir da qual poderá ser utilizada a obra ou serviço.
12.6 - Após a formalização de conclusão da obra, a Comissão de Recebimento e a CONTRATADA farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
12.7 - A CONTRATADA deverá tomar imediatamente, as providências necessárias para reparar ou substituir materiais e serviços, conforme orientação da comissão. Concluídas as correções a comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não.
12.8 - Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria e, tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão emitirá o "Termo de Recebimento Provisório”- TRP.
12.9 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" - TRD.
12.10 - A garantia da execução dada pela CONTRATADA, conforme art. 56 da lei 8.666/93, lei 8.883/94 e artigo 63, parágrafo segundo, do Decreto 10.710, será liberada após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, mas a responsabilidade da CONTRATADA permanece nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3 - O contrato será realizado, sob o regime de empreitada por preço global.
13.4 - A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULADECIMAQUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1 - É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 - Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
16.1- Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8666, de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 123 de 2006, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx MG – Justiça Comum, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
Município de Jacinto/MG,.........de de 2017.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF/CI
Nome: CPF/CI
ANEXO XIV |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
a) 01 (um) profissional formado em engenharia civil com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA, devendo realizar visita diária e sempre que necessária, durante todo o período de execução dos serviços.
b) 01 (um) Supervisor de obras, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto licitado, para permanecer no local da obra em tempo necessário à execução dos serviços.
..............................em .......................de de 2017.
Representante Legal da Empresa