EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2021
Nº Licitação BB 917081
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS, FORMULAS INFANTIS E DEMANDAS JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horario de Brasilia):
Início de acolhimento das propostas: | dia 11/01/2022, às 09:00h. |
Abertura das propostas: | dia 20/01/2022, às 08:30h. |
Início da disputa: | dia 20/01/2022, às 09:00h. |
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA – CEP: 45.821-900.
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS, FORMULAS INFANTIS E DEMANDAS JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº
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391/2021 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, conforme anexo e nas condições previstas neste Edital;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
5.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo (quando aplicável);
5.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no campo próprio do sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
6.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
6.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
8.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
10.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habilitação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 9.1.1.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por
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elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
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a.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
b) Alvará Sanitário da empresa proponente, emitida por órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
c) Certificado de registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro data do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. O certificado de registro poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, ficando facultada à Comissão a verificação da veracidade do mesmo);
d.1) Os registros deverão estar numerados conforme o respectivo item;
d.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
10.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
10.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital (quando aplicável).
10.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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10.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
10.15. A empresa deverá encaminhar VIA SEDEX, todos os certificados de registro:
10.15.1. Certificado de registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro data do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. O certificado de registro poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, ficando facultada à Comissão a verificação da veracidade do mesmo);
10.15.1.1. Os registros deverão estar numerados conforme o respectivo item;
10.15.1.2. Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
10.16. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
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Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000, em atenção do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 1 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
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17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
21.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
21.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
21.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
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21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Anexo V – Modelo de Procuração;
Eunápolis, 07 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETO
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1.1 Aquisição de dietas enterais, parenterais, módulos e suplementos, fórmulas infantis e demandas judiciais em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 DA AQUISIÇÃO
2.1.1 A nutrição enteral tem por finalidade fornecer os nutrientes necessários quando não é possível a nutrição pela via oral em quantidade e/ou qualidade necessárias para satisfazer a necessidade diária de macro e micronutrientes e assim prevenir ou corrigir a desnutrição. A nutrição enteral pode ser utilizada de forma exclusiva ou como complemento da nutrição por via oral ou até parenteral. É altamente recomendada em pacientes críticos, com alta demanda metabólica, pacientes disfágicos, pacientes desnutridos sem condições de se alimentar por via oral.
2.1.2 A nutrição parenteral serve para fornecer os nutrientes por via endovenosa aos pacientes que não conseguem ou não podem receber os alimentos através do trato gastrointestinal. Desta forma, pode complementar ou substituir a alimentação oral ou enteral. A nutrição parenteral é necessária nos casos em que a alimentação através do aparelho digestivo não é possível, quando a absorção de nutrientes é incompleta e, principalmente, quando as condições mencionadas estão associadas, ou podem evoluir para um estado de desnutrição. O paciente desnutrido enfrenta muito mal as enfermidades e pode evoluir para o óbito quando não é revertida esta situação.
2.1.3 São exemplos da necessidade da nutrição parenteral: Prematuros de baixo peso, má formação congênita do trato gastrointestinal, diarreia crônica intensa, em situações pré- operatórias, em doentes portadores de desnutrição, com doenças obstrutivas no trato gastrointestinal alto, complicações pós-cirúrgicas, lesões múltiplas, queimaduras graves, moléstias inflamatórias intestinas e pacientes em estado grave.
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2.1.4 Nestes casos, a única forma de alimentar o paciente é administrando por via enteral ou parenteral os elementos nutricionais de que ele necessita.
2.1.5 Para tanto, considerando ainda que a dieta enteral, trata de uma forma líquida de nutrição, que por muitas vezes é administrada por meio de tubos flexíveis (sondas), utilizada especialmente em pacientes internados na UTI ou ala vermelha do Hospital Regional de Eunápolis, ou ainda em pacientes acamados, que integram a atenção domiciliar ou via decisões judiciais, sendo em vários casos a única fonte alimentar deste pacientes, faz-se indispensável à manutenção no fornecimento das dietas em testilha, sob pena de colocar em risco a nutrição dos pacientes ou até mesmo a vida.
2.2 Do quantitativo
As dietas enterais e módulos nutricionais destinados aos pacientes em tratamento domiciliar acompanhados pela atenção básica, SAE/CTA e Assistência Farmacêutica bem como a urgência na utilização dos materiais para pacientes hospitalizados são necessárias e fundamentais, pois é a partir destes produtos que as Unidades realizam o atendimento nutricional necessário.
Ressalta-se que, o consumo das dietas enterais e os módulos nutricionais ocorrem de forma contínua, porém em quantidades variáveis, pois dependem do número de pacientes internados e/ou em tratamento através dos programas e o caso clínico de cada um, sendo imprescindível o abastecimento regular das unidades para atender as demandas de consumo de forma eficiente.
No tocante ao quantitativo dos itens solicitados nos autos, informamos que foram baseados nas estimativas de consumo mensal apuradas no período de janeiro a Maio/2021, tendo sido analisada e elaborada pela área técnica responsável de cada unidade, conforme demonstrado nas planilhas individuais anexadas aos autos.
Ressaltamos ainda, que o quantitativo foi adequado para atender um período estimado de 12 (doze) meses, utilizando margem de segurança de 30% a fim de evitar a falta dos insumos, devido ao aumento contínuo de números de pacientes atendidos tanto no âmbito
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hospitalar, nos programas que fazem uso desse insumo, bem como de decisões judiciais que não há como prever que serão demandadas, o que torna difícil uma definição exata do quantitativo a ser adquirido pela Administração.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA AQUISIÇÃO
3.1 Os insumos a serem adquiridos estão especificados na planilha de origem da solicitação de pesquisa de preços.
4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Cópia autenticada de licenciamento sanitário (alvará sanitário) estadual ou municipal.
4.2 Apresentar certificado de Registro do material ofertado no Ministério da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, deverá ser apresentada cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido.
4.2.1 Caso o produto seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
4.3 O Certificado de Registro deverá estar numerado com o número do item ao qual se destina.
4.4 Os itens relativos a ORDENS JUDICIAIS ESPECIFICAS não poderão ter seu descritivo trocado, substituído ou alterado por produtos similares ou genéricos, sendo aceito apenas o produto descrito para esta demanda específica, com fórmula única e observando a marca indicada, sob pena de DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS.
4.4.1. A troca, substituição ou alteração pela proponente dos produtos classificados em ORDENS JUDICIAIS ESPECIFICAS implicará na sua desclassificação, sob pena de causar prejuízo ao Município, vez que o descumprimento de ordens judiciais, tempo e modo, implica na cobrança de multa dia, fixadas nas ordens judiciais em comento.
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4.5 Em cada item cotado deverá constar a marca do produto ofertado, o nome do fabricante, que deverá ser idêntico ao da bula de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS INSUMOS
5.1Fornecer todos os insumos com qualidade de acordo com as especificações contidas nos respectivos descritivos solicitados bem como com as normas da ANVISA.
5.2 A obrigação da entrega dos insumos restará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras.
5.3 Serão rejeitados os insumos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva, contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
a) Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
b) Que as marcas dos insumos entregues estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
c) Quando houver qualquer situação em desacordo entre os produtos entregues e o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
d) Fora dos parâmetros de qualidade, validade, especificações contratadas ou das normas da ANVISA;
e) Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no pedido;
f) Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso.
5.4A carga e descarga dos insumos correrá a conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, ou cobrança de frete.
5.5 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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5.6Para as dietas enterais sistema fechado CONSTANTES DO LOTE I, (itens 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10) a CONTRATADA deverá fornecer adaptadores para os equipos se o sistema da embalagem ofertada não for compatível com os da Bomba de Infusão utilizados pela HRE sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.7A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses, QUANDO:
a) Houver qualquer situação em desacordo entre os serviços prestados o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
b) Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado na ordem de fornecimento;
c) Os produtos apresentarem vícios de qualidade ou tiverem sido prestados de forma imprópria para consumo ou com defeitos de fabricação;
d) Quando não atenderem as especificações técnicas, descritivas ou de prazo de validade;
e) Quando em desacordo com as normas da ANVISA, tocante a comercialização, entrega, fornecimento, transporte de dietas.
6 – DOS VALORES
6.1 Os valores estimados foram apurados pelo Núcleo de Compras com base em orçamentos recebidos de empresas fornecedoras deste tipo de insumos, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem e a metodologia aplicada para alcançar a média de preços encontra-se justificada nas planilhas anexas ao procedimento.
7 – DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 A indicação orçamentária necessária ao registro das despesas correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
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8 -DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS INSUMOS
8.1 Os insumos deverão ser entregues parceladamente conforme ordens de fornecimento no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Brilhante – 1001 – Pequi, Eunápolis/BA, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade.
8.2 As ordens de fornecimentos emitidas provenientes do Hospital Regional deverão ser entregues diretamente no HRE, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
9.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
9.2 Garantir boa qualidade dos insumos oferecidos;
9.3 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
9.4 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
9.5 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
9.7 Cumprir integralmente com a Autorização de Fornecimento;
9.8 No caso dos insumos decorrentes de ordens judiciais, o atraso ou falta de entrega que implicar em aplicação ou execução de multa para o Município, será descontado do valor
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a ser pago para a contratada, mediante processo administrativo simplificado de apuração do valor.
9.9 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: seguros, taxas, impostos, entrega (carga e descarga) etc.
DO CONTRATANTE
9.10 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
9.11 Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
9.12 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.13 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
10.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
11 - DOS PRAZOS
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11.1 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a entrega dos insumos, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
11.2 O prazo máximo de substituição dos materiais rejeitados será no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados, sob pena de não serem os mesmos recebidos, independente das sanções cabíveis.
11.3 O prazo de vigência contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo de servidor a ser designado pela Administração Municipal, no documento contratual.
12.2 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13 - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
ANEXO II
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO III
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (COM PREÇOS MÉDIOS)
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 002/2022 | PROCESSO Nº 391/2021 | OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS, FORMULAS INFANTIS E DEMANDAS JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022, cujo valor Global é de R$ ................ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
LOTE I - DIETA ENTERAL | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Dieta enteral/oral, apresentação em pó, oligomérica, normoprotéica (<20% VCT), com flexibilidade calórica de reconstituição, com ou sem fibras para uso adulto. Embalagem de até 450 gramas Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 41.700 | ||
2 | Dieta enteral padrão nutricionalmente completa, sistema fechado, polimérica, normocalórica (≤1,2kcal/ml), normoprotéica (<20% VCT), sem fibras, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA | ML | 360.000 | ||
3 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, normocalórica (≤1,2kcal/ml), normoproteica (<20% do VCT), para pacientes diabéticos e auxílio no controle glicêmico, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | ML | 180.000 | ||
4 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, hipercalórica (>1,2kcal/ml), hiperproteica (≥20% do VCT), para pacientes diabéticos e auxílio no controle glicêmico, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | ML | 360.000 | ||
5 | Dieta enteral, sistema fechado, para situações metabólicas especiais, normocalórica (DE* ≥0,9 e ≤1,2 kcal/ml), hiperproteica (≥ a 20% do VET), acrescida de arginina e nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 72.000 |
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6 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, polimérica, hipercalórica (≥1,5kcal/ml), hiperproteica (≥20% do VCT), isenta de sacarose e lactose, com ou sem fibras, para pacientes com necessidades proteicas elevadas (UTI, queimados, cirúrgicos), com restrição de volume, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 420.000 | ||
7 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, normocalórica (DE* ≥0,9 e ≤1,2 kcal/ml), normoprotéica (<20% VCT), a base de proteína de isolada de soja, com ou sem fibras, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 10.000 | ||
8 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, oligomérica, normocalórica (≤1,2kcal/ml), com ou sem fibras, para pacientes com distúrbios dissabsortivos, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 144.000 | ||
9 | Dieta enteral nutricionalmente completa, sistema fechado, polimérica, hipercalórica (≥2,0kcal/ml), normoprotéica (<20% VCT) ou hiperproteica (≥20% do VCT), com ou sem fibra, isenta de sacarose e lactose, para pacientes com restrição hídrica e necessidades energéticas elevadas (UTI, IRA dialítica, ICC, DPOC, Obeso crítico, Pós operatório e Trauma/Sepse) Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 72.000 | ||
10 | Dieta enteral/oral, apresentação em pó, com flexibilidade calórica de reconstituição, normoproteica (< 20% do VCT) e com fibras, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 9.600 | ||
11 | Dieta enteral/oral, apresentação em pó, com flexibilidade calórica de reconstituição, normoproteica (< 20% do VCT) e sem fibras, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 81.400 | ||
12 | Dieta enteral/oral polimérica em pó para crianças de 1 a 10 anos, isenta de lactose, sabor baunilha, com 12% de proteína, sendo 52% de proteína do soro do leite e 48% de caseínato de potássio obtido do leite de vaca, com flexibilidade calórica de reconstituição. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 108.400 | ||
13 | Formula em pó, nutricionalmente completa para nutrição enteral, (uso de sonda) ou oral, para situações metabólicas especiais, como controle glicêmico. Com flexibilidade calórica de reconstituição, hiperproteíca. Com fibras e isenta de Sacarose, Lactose e Glúten. Embalagem de até 400 g. Registro no Ministério da saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 174.500 | ||
TOTAL LOTE I |
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LOTE II - MÓDULOS E SUPLEMENTOS | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Módulo de proteína a base de Albumina, em pó- embalagem de até 1 kg. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | GRAMAS | 18.000 | ||
2 | Módulo de TCM (Triglicerídeos de cadeia média) de fácil absorção. Indicado para o aumento de aporte calórico nas dietas em situações clínicas especiais. Frasco de 250 ml. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | ML | 15.500 | ||
3 | Módulo de L-glutamina para nutrição enteral ou oral indicado para manutenção da barreira da mucosa intestinal. Apresentação em sachês. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 11.700 | ||
4 | Módulo de proteína de alto valor biológico, para nutrição enteral ou oral. Fonte de proteína: 100 % Proteína do soro do leite ou caseinato de cálcio. Embalagem de até 300 gramas. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 4.900 | ||
5 | Dieta especializada, oligomérica rica em aminoácidos de cadeia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, pobre em resíduos, isenta de sacarose, lactose e glúten, contendo ou não TCM. Variação aceita da composição nutricional: Cal 1,0 a 1,25 kcal/ml, HC:55 a 67%, Prot 11 a 13%, LIP:22 a 33%. Sabores variados. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA | GRAMAS | 132.300 | ||
6 | Módulo de fibras solúveis para nutrição enteral ou oral, sem sabor, que auxilie o funcionamento do intestino. Embalagem de até 400 gramas. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 31.600 | ||
7 | Suplemento nutricional oral, hipercalórico, hiperproteico, com suplementação de EPA, atende as necessidades nutricionais de pacientes oncológicos. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 35.500 | ||
8 | Suplemento nutricional oral, líquido, nutricionalmente completo, hipercalórico, indicado para crianças a partir de 01 ano, com risco nutricional ou desnutridas ou necessidades nutricionais elevadas, com ou sem fibras. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 91.200 | ||
9 | Suplemento nutricional em pó, polimérico para crianças, nutricionalmente balanceado, com vitaminas e minerais, isento de glúten. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 12.000 |
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10 | Suplemento nutricional em pó, polimérico para uso adulto, hiperproteico, nutricionalmente balanceado, com vitaminas e minerais, com flexibilidade calórica de reconstituição, isento de sacarose. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 85.300 | ||
11 | Microrganismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano intestinal produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo. Os probióticos devem constar na lista dos aprovados pela Anvisa para alimentos, na quantidade mínima viável para os probióticos (situada na faixa de 108 a 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC)) na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Valores menores podem ser aceitos, desde que a empresa comprove sua eficácia. Apresentação em sachês. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 300 | ||
12 | Espessante instantâneo para alimentos quentes ou frios, que não altere cor, sabor e cheiro dos alimentos. Indicado para pacientes com disfagia. Embalagem de até 300 gramas. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 4.600 | ||
13 | Módulo de fibras solúveis e insolúveis para nutrição enteral ou oral, sem sabor, que auxilie o funcionamento do intestino. Embalagem de até 400 gramas. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | GRAMAS | 28.200 | ||
TOTAL LOTE II | |||||
LOTE III - FORMULAS INFANTIL | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Leite infantil, integral em pó, com vitaminas e minerais. Não contem glúten. Embalagem de 400 grs. | GRAMAS | 62.400 | ||
2 | Fórmula infantil isenta de lactose e proteína de soja. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 16.000 | ||
3 | Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja para lactentes e de seguimento com intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | GRAMAS | 4.000 | ||
TOTAL – LOTE III |
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LOTE IV - NUTRIÇÃO PARENTERAL | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Nutrição parenteral com solução de poliaminoácidos, glicose, emulsão lipídica e eletrólitos, em bolsa tricopartimentada, para uso CENTRAL. Bolsas de 1400 a 1900 KCAL. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | UND | 80 | ||
2 | Nutrição parenteral com solução de poliaminoácidos, glicose, emulsão lipídica e eletrólitos, em bolsa tricopartimentada, para uso CENTRAL. Bolsas de 900 a 1400 KCAL. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | UND | 80 | ||
3 | Nutrição parenteral com solução de poliaminoácidos, glicose, emulsão lipídica e eletrólitos, em bolsa tricopartimentada, para uso PERIFERICO. Bolsas com osmalaridade de até 850 mOsm/L. Registro no Ministério da Saúde / ANVISA. | UND | 60 | ||
TOTAL LOTE IV | |||||
LOTE V - SUPLEMENTO | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Suplemento nutricional, líquido clarificado, hipercalórico (>1.5kcal/ml) normoprotéico, hiperglicídico, isento de lipídios e fibras, isento de lactose e glúten, apresentação até 200ml | ML | 43.200 | ||
2 | Suplemento nutricional, com consistência cremosa, hipercalórico (2.0Kcal/ml), hiperprotéico, normoglicídico, normolipídico, sem fibras. Com sacarose. Isento de lactose e glúten. POTE ATÉ 125G | UND | 8.640 | ||
TOTAL LOTE V | |||||
LOTE VI - DIETA ENTERAL II | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Dieta enteral padrão nutricionalmente completa, sistema fechado, polimérica, normocalórica ou hipercalórica (≥0,9kcal/ml), normoprotéica (<20% VCT), com fibras solúveis para pacientes com diarreia recorrente, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | ML | 216.000 | ||
TOTAL LOTE VI |
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LOTE VII - MÓDULOS E SUPLEMENTOS II | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Suplemento nutricional oral, normocalórico (DE* ≥0,9 e ≤1,2 kcal/ml), hiperproteico (≥ a 20% do VET), acrescida de arginina e nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose e lactose, para uso adulto. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA | ML | 145.000 | ||
TOTAL LOTE VII | |||||
LOTE VIII - PREGOMIM PEPTI | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Fórmula infantil semi-elementar e hipoalergência, em pó, à base de proteína extensamente hidrolisada, isenta de lactose. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. (Conforme ordem judicial). Pregomin pepti | GRAMAS | 174.800 | ||
TOTAL LOTE VIII | |||||
LOTE IX - NEOCATE /NEO ADVANCE | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | Fórmula alimentar infantil, elementar e hipoalergência, à base de aminoácidos 100 % livres, adequada às necessidades de crianças menores de 1 ano, em pó, isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e glúten. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. (Conforme ordem judicial). Neocate LCP | GRAMAS | 240.000 | ||
2 | Fórmula alimentar infantil, elementar e hipoalergência, à base de aminoácidos 100 % livres, adequada às necessidades de crianças maiores de 1 ano, em pó, isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e glúten. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. (Conforme ordem judicial). Neo Advance | GRAMAS | 346.000 | ||
TOTAL LOTE IX | |||||
LOTE X - MODULEN | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total |
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1 | Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, nutricionalmente completa, em pó, altamente especializada para pacientes com doença inflamatória/doença de crohn, com tgf-b2. Isenta de lactose, glúten, colesterol, sem resíduo. Para uso a partir de 1 ano de idade. Embalagem lata 400 gramas. Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. (Conforme ordem judicial). Modulen | GRAMAS | 12.000 | ||
TOTAL LOTE X | |||||
LOTE XI - FÓRMULAS | Valor Médio Unitário | Valor Total Estimado | |||
Item | Descrição | Und | Q. Total | ||
1 | FORMULA INFANTIL DE PARTIDA. Formula infantil para lactentes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, adicionada de prebióticos, óleos vegetais enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS para a idade. A embalagem, de 400 gramas. | GRAMAS | 44.000 | ||
2 | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO Formula infantil para lactentes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS para a idade. A embalagem, de 400 gramas. | GRAMAS | 44.000 | ||
TOTAL LOTE XI | |||||
TOTAL GERAL |
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados
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nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx/0000 XX 002/2022 (SRP)
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº 002/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 391/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS, FORMULAS INFANTIS E DEMANDAS JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo 391/2021 nos anexos do edital PE 002/2022 (SRP) e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
(R$) | (R$) | |||||
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na alínea “d” do
inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar-se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
6.2 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
_ XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX PREFEITA | _ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO |
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede
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xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS, FORMULAS INFANTIS E DEMANDAS JUDICIAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos quantitativos estabelecidos no processo administrativo nº 391/2021.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato.
2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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2.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64;
2.7 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.8 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.9 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste contrato será até xx de xxxxxxxxxx de 2022, contados da data de assinatura do mesmo, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMAS/SERVIÇOS | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | Valor (R$) |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Atenção Domiciliar | 3.3.90.30 | 02.0027 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Atenção Básica | 3.3.90.30 | 02/14.0001 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | CEO | 3.3.90.30 | 02.0023 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Assistência Farmacêutica | 3.3.90.30 | 02.0061 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Policlínica | 3.3.90.30 | 02.0021 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | CAPS | 3.3.90.30 | 02.0024 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Hospital | 3.3.90.30 | 02.0021 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | SAMU | 3.3.90.30 | 02.0022 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Vigilância Epidemiológica | 3.3.90.30 | 02/14.0041 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | SAE/CTA | 3.3.90.30 | 02.0043 | |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Vigilância Sanitária | 3.3.90.30 | 02/14.0042 |
4.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
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5.1 Fornecer todos os materiais com qualidade de acordo com as especificações contidas nos respectivos descritivos solicitados bem como com as normas da ANVISA;
5.2 A obrigação da entrega dos materiais restará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras;
5.3 Serão rejeitados os materiais entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva, contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
a) Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
b) Que as marcas dos materiais entregues estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
c) Quando houver qualquer situação em desacordo entre os materiais entregues e o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
d) Fora dos parâmetros de qualidade, validade, especificações contratadas ou das normas da ANVISA;
e) Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no pedido;
f) Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso.
5.4 A carga e descarga dos materiais correrá a conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, ou cobrança de frete.
5.5 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.6 A CONTRATANTE recusará os materiais nas seguintes hipóteses, QUANDO:
a) Houver qualquer situação em desacordo entre os serviços prestados o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
b) Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado na ordem de fornecimento;
c) Os materiais apresentarem vícios de qualidade ou tiverem sido prestados de forma imprópria para consumo ou com defeitos de fabricação;
d) Quando não atenderem as especificações técnicas, descritivas ou de prazo de validade;
e) Quando em desacordo com as normas da ANVISA, tocante a comercialização, entrega, fornecimento, transporte de dietas.
5.7 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a entrega dos materiais, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
5.8 O prazo máximo de substituição dos materiais rejeitados será de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados, sob pena de não serem os mesmos recebidos, independente das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
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6.1 Os produtos deverão ser entregues conforme ordens de fornecimento no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Brilhante – 1001 – Pequi, Eunápolis/BA, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
b) Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pela Contratante em sua totalidade;
c) Responsabilizar-se por todas as despensas envolvidas na aquisição dos materiais;
d) Entregar o material conforme especificações constantes do Termo de Referência;
e) Substituir as suas expensas no total ou em parte, o produto fornecido à Prefeitura Municipal de Eunápolis, em casos de incorreções decorrentes de fabricação, transporte indevido e/ou inobservância das especificações exigidas;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93);
g) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
h) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre o fornecimento, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
i) Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
j) Garantir a boa qualidade dos materiais oferecidos;
k) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
l) Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
m) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
n) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizará toda e qualquer informação para andamento do processo;
b) Cumprir com as obrigações determinadas neste contrato, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados;
c) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste Termo de Referência, assim como, no futuro edital;
d) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no futuro contrato
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
8.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
8.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.2.4 Comportamento inidôneo;
8.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
8.2.6 Fraudar a execução do contrato;
8.2.7 Falhar na execução do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
8.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
9.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
9.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
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9.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
10.2.1 Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
10.2.2 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
10.2.3 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
10.2.4 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
11.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Assistência Social, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2022
_ MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS | _ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
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Pregão Eletrônico nº 002/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)