Regulamento de Concessão Bar e Lanchonete
Regulamento de Concessão Bar e Lanchonete
Quiosque da Piscina Oval
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BAR E LANCHONETE, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Anexos:
I - Regulamento
II – Minuta de Contrato III – Proposta Comercial
IV – Termo de Avaliação / Atestado de Visita
Índice:
Regulamento 2
Minuta de Contrato 7
Modelo de Proposta 11
Termo de avaliação / Atestado de visita 12
REGULAMENTO DE CONCESSÃO PERMISSÃO DE USO
01 – PREÂMBULO
1.1 – A Associação Atlética Banco do Brasil Belo Horizonte (AABB-BH), situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que se acha aberto processo de concessão nº 001/17”, destinada a receber propostas para permis- são de uso de espaço físico para exploração de estabelecimento comercial no ramo de Bar e Lanchonete localizado no Quiosque da Piscina Oval de sua sede.
1.2 - O Encerramento da presente processo de concessão se dará às 12:00 horas do dia 30/09/2017 na Secretaria do Clube, no endereço citado no item 1.1 deste Regulamento.
1.3 – Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues na Secretaria da AABB-BH até as 12:00 do dia 30.09.2017, de acordo com os artigos 5 e 6 deste Re- gulamento.
02 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente processo de concessão - destinado a receber propos- tas para permissão de uso de espaço físico – a exploração de estabelecimento comer- cial no ramo de alimentação no Bar e Lanchonete localizados no quiosque da piscina oval da AABB-BH, durante o período de 12 meses, prorrogável por igual período, tendo o permissionário a posse precária, ou seja, nesse período poderá a AABB-BH revogar a permissão, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
2.2 – Integram este Regulamento, como parte indissociável:
a) Anexo “I” – Regulamento.
b) Anexo “II” – Modelo de Contrato.
c) Anexo “III” – Modelo da Proposta.
d) Anexo “IV” – Termo de Avaliação - Atestado de Visita
03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Somente poderão participar deste processo de concessão as sociedades empre- sariais limitadas ou empresários individuais, com experiência comprovada e objetivo(s)
social(is) compatível(is) com a atividade proposta, devidamente habilitadas em todos os órgãos oficiais, que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público e atendam às condições do Regulamento.
3.2 – Não será admitida neste processo a participação de empresas:
3.2.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Empresas detentoras de contrato similar com a AABB, salvo em caso de distrato do contrato anterior.
04 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 – As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identificação da empresa/empresário, mencionando o número deste Processo constando do primeiro o subtítulo HABILITAÇÃO e no segundo a PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:
Associação Atlética Banco do Brasil – Belo Horizonte Secretaria
Conselho de Administração
Av. Octacílio Negrão de Lima nº 11.840 31365-450 – Belo Horizonte (MG)
05 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – No envelope HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos enumerados abaixo, que poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia com a se- qüência abaixo, a saber:
HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
I. Contrato Social em vigor devidamente registrado no JUCEMG e suas alterações.
II. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
III. Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da Em- presa e comprovante de endereço.
IV. Certidão Negativa que prova a situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço F.G.T.S. (C.R.S.).
V. Certidão Negativa que prova a situação regular perante o I.N.S.S. (C.N.D.).
VI. Certidão Negativa de Débitos Municipais.
5.2 – O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para confronto.
06 – DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
6.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme modelo Anexo “III” constante do Re- gulamento.
6.2 - O envelope conterá projeto de exploração do espaço com detalhamento dos pro- dutos que serão comercializados, os diferenciais da empresa e o valor proposto de ar- rendamento mensal.
07 – DO JULGAMENTO
7.1 – O presente Processo será julgado pelo Conselho de Administração da AABB-BH (Cadmi), levando em conta os seguintes critérios:
7.2 – O julgamento das propostas levará em consideração os interesses da AABB, o Estatuto e o Regimento Interno.
7.3 – O Conselho de Administração rejeitará as propostas que:
I. Não estiverem assinadas por pessoa devidamente credenciada.
II. Que não atenderem às disposições contidas neste Regulamento.
08 – DOS PRAZOS
8.1- O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se necessário por igual período.
8.2 – Após a competente homologação do Processo, a empresa vencedora será regu- larmente convocada para firmar o contrato.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O permissionário deverá pagar a AABB-BH, mensalmente, até o quinto dia útil mês subsequente, o valor do arrendamento acordado, na secretaria do Clube.
10 – DOS REAJUSTES
10.1 – O valor mensal contratado será reajustado a cada ano de acordo com índice ofi- cial de inflação ou mediante acordo entre as partes.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Regulamento e seus anexos.
11.2 – O permissionário em hipótese alguma poderá ceder ou transferir, no total ou par- cialmente, a terceiros a Permissão de Uso, sob pena da rescisão contratual.
12 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 – A classificação das propostas se fará pela análise dos projetos e adequação dos mesmos às necessidades do Clube.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Este Regulamento deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.3 - É facultado ao Conselho de Administração em qualquer fase do julgamento pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como domicílio legal para dirimirem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.
Belo Horizonte (MG), 15 de setembro de 2017.
Conselho de Administração
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Vice-presidente administrativo
MINUTA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE E BAR DO QUIOSQUE DA PISCINA OVAL
A Associação Atlética Banco do Brasil de Belo Horizonte - AABB - BH , associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º17.378.258/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00.000 - Xxxxxxxx, no Município de Belo Horizonte (MG), Cep.: 31365-450, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Xxxxxxxxx Xx- xxxxx xxx Xxxxxx, e pelo Vice-presidente Administrativo, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, residentes e domiciliados na cidade de Belo Horizonte(MG), doravante denominada simplesmente ARRENDADORA e,............................................, CNPJ ,
Inscrição Estadual ..................................., localizado na .....................................– Bair-
ro....................... – Cidade .......................... (MG) aqui representada por
............................................ brasileiro (a), xxxxxx (a), RG ........................, CPF
.............................., domiciliado (a) a .................................... – Bairro ...................... –
Cidade ........................... (MG) –, doravante denominada simplesmente ARRENDATÁ- RIA, resolvem celebrar e cumprir, nesta e na melhor forma de direito, o presente contra- to de arrendamento de área para prestação de serviços de BAR e LANCHONETE loca- lizado no Quiosque da piscina oval, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto – A ARRENDADORA é legítima proprietária da área localizada em sua sede e situada no espaço existente nas imediações das pisci- nas ovais, espaço destinado à instalação de BAR e LANCHONETE para uso de seus associados e dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das instalações – O arrendamento abrange as instalações físicas de infraestrutura da área indicada na Cláusula Primeira, tais como, bancadas, pias, torneiras, instalações de água, energia e esgoto, ora recebidos da ARRENDADO- RA pela ARRENDATÁRIA e pelos quais esta se obriga a zelar por sua manutenção, conservação, bem como providenciar imediata reposição ou conserto, em caso de falta, falha e/ou dano causado aos bens fornecidos, seja em razão de desídia ou uso inade- quado.
Parágrafo único – Caberá à ARRENDATÁRIA providenciar o conserto de quaisquer dos bens descritos na Cláusula Segunda, que apresentarem defeito em decorrência de uso normal, bem como a substituição dos que, na vigência do presente contrato, por desgaste normal, fiquem inutilizados e/ou imprestáveis, arcando com os respectivos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações da ARRENDATÁRIA – São obrigações da ARRENDATÁRIA, às quais se obriga fielmente a cumprir:
a. Prestar serviços atinentes de bar/restaurante no Quiosque da piscina oval, nes- tes compreendidos a venda de bebidas e comidas condizentes com o ambiente;
b. Manter limpas e bem conservadas as áreas internas do bar/lanchonete ora ar- rendadas e adjacências, assim como os bens móveis existentes no local.
c. Comercializar somente produtos inerentes às atividades desenvolvidas no bar, limitando suas atividades ao espaço descrito na Cláusula Primeira, salvo com a autorização expressa da ARRENDADORA.
d. Devolver à ARRENDADORA, ao final do presente arrendamento, os bens descri- tos na Cláusula Segunda, e de acordo com as especificações quanti-qualitativas indicadas na Cláusula Segunda, em perfeitas condições de conservação e funci- onamento;
e. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material comprovadamente causa- do ao usuário do local arrendado, em virtude de prática de ilícito civil, bem como por qualquer prejuízo causado à ARRENDADORA e a seus associados por seus empregados contratados, respondendo a ARRENDATÁRIA, isoladamente tam- bém, por eventual condenação em processo civil ou trabalhista, desde que ori- undos da presente relação jurídica, sendo certo que não haverá entre as partes contratantes solidariedade e/ou subsidiariedade;
f. Não utilizar, sob nenhuma hipótese, o nome da ARRENDADORA na praça local ou circunvizinha, com o objetivo de beneficiar-se pela aquisição de bens, produ- tos, serviços etc, sob pena de ser-lhe imputada responsabilidade civil;
g. Responsabilizar-se por todo material colocado na dependência ora cedida, ze- lando pela sua segurança, isentando a Associação de responsabilidade sobre quaisquer danos ou prejuízos;
h. Responsabilizar-se pelo atendimento das exigências legais (municipais, estadu- ais e federais) atinentes ao regular funcionamento do bar e da lanchonete (alvará de funcionamento, licenças etc), sobretudo aquelas oriundas da vigilância sanitá- ria;
i. Tratar a todos os usuários do bar/lanchonete com urbanidade, sempre canali- zando esforços no sentido de proporcionar melhor atendimento possível a estes, inclusive e sobretudo no que diz respeito à qualidade e quantidade dos alimentos ali comercializados;
j. Sob pena de rescisão motivada deste instrumento, deverá a ARRENDATÁRIA manter o espaço arrendado em pleno funcionamento, no mínimo, aos sábados, domingos e feriados, no horário coincidente com o funcionamento do Clube; no período considerado de alta temporada, qual seja, de dezembro a março, o fun- cionamento do espaço arrendado poderá ser ampliado para todos os dias em que o Clube se encontrar aberto.
CLÁUSULA QUARTA – Do funcionamento dos serviços – Para a boa e legal presta- ção dos serviços pela ARRENDATÁRIA, acordam as partes contratantes com as se- guintes determinações:
a. Xxxxxx-se a ARRENDATÁRIA a informar à ARRENDADORA previamente ao iní- cio das atividades do bar/lanchonete, nomes de seus técnicos responsáveis e demais empregados contratados que irão acessar e transitar pelas dependências do Clube, inclusive nos locais cedidos para a prestação dos serviços, bem como eventuais alterações dessas pessoas, sendo facultado à ARRENDADORA, a seu exclusivo critério, exigir a imediata substituição de qualquer desses empregados, como também daqueles que já estejam prestando o mesmo serviço;
b. A ARRENDATÁRIA se obriga a contratar e manter contratados, na forma da le- gislação trabalhista em vigor, todas as pessoas que trabalhem no bar/lanchonete, sem qualquer vínculo trabalhista e previdenciário com a AR- RENDADORA, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a utilização de em- pregados da ARRENDADORA, nem tampouco ceder os seus para esta;
c. Todos os atos e ações, assim como omissões, delitos ou infrações porventura praticadas por empregados da ARRENDATÁRIA nas dependências da ARREN- DADORA, na vigência do presente contrato, serão de total responsabilidade civil, penal, fiscal, trabalhista e pecuniária da ARRENDATÁRIA, sem qualquer vínculo de solidariedade e/ou subsidiariedade com a ARRENDADORA.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor do arrendamento – O valor do arrendamento será de R$ .................... a serem pagos mensalmente todo dia 05 (cinco) de cada mês, com início a partir do dia ...................................
CLÁUSULA SEXTA – Da fiscalização – Fica reservada à ARRENDADORA o direito de exercer ampla fiscalização e controle das atividades exercidas pelos ARRENDATÁ- RIOS em suas dependências, bem como de seus empregados, sem prévia comunica- ção e quando assim julgar conveniente.
Parágrafo único – A ARRENDADORA deverá exigir da ARRENDATÁRIA a comprova- ção do fiel cumprimento de todas as obrigações oriundas deste instrumento, principal- mente aquelas inerentes aos seus contratados, inclusive os devidos recolhimentos fis- cais, trabalhistas e previdenciárias, ademais daquelas relativas à qualidade dos servi- ços e manutenção dos bens indicados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da transferência do contrato - A ARRENDATÁRIA não pode- rá transferir este contrato, nem ceder ou emprestar, no todo ou em parte, a área ora arrendada e seus bens, assim como também não poderá fazer modificações nas insta- lações da área do local sem o prévio consentimento por escrito da ARRENDADORA.
XXXXXXXX XXXXXX – Dos encargos tributários, sociais e trabalhistas - A AR- RENDATÁRIA se obriga a manter legalizada a situação das pessoas por ela contrata- das para executar as atividades objeto deste contrato, registrando-os pela CLT ou con-
tratando-os como autônomos, em seu nome, recolhendo mensalmente os encargos so- ciais e as obrigações fiscais/tributárias decorrentes das respectivas atividades, sem quaisquer vínculos de solidariedade e/ou subsidiariedade com a ARRENDADORA. Compromete-se, também, a apresentar os comprovantes de quitação de tais obriga- ções, sempre que for solicitado pela ARRENDADORA.
CLÁUSULA NONA – Da rescisão – O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente contrato repercutirá em sua rescisão e imediata desocupação 3das instalações arrendadas, incorrendo a parte que lhe der causa à indenização de três meses do arrendamento, na forma da Cláusula Quinta, em favor da parte lesada.
Parágrafo primeiro – No caso de morte, falência ou insolvência da ARRENDATÁRIA, bem como de seu eventual abandono do arrendamento ora efetivado, fica facultado à ARRENDADORA o direito de proceder à sua imediata substituição e conseqüente res- cisão do presente contrato.
Parágrafo segundo – Mediante comunicação xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem prejuízo das obri- gações já devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do prazo de vigência – Fica estabelecido o prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data da formalização deste instrumento, po- dendo ser prorrogado por iguais períodos, se assim for do interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos reajustes - O valor mensal contratado será reajustado a cada ano de acordo com índice oficial de inflação ou mediante acordo en- tre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Foro - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte (MG), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões resultantes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, ratificam as partes todas as cláusulas deste contrato e o firmam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.
Belo Horizonte (MG), 15 de setembro de 2017
Associação Atlética Banco do Brasil Belo Horizonte – AABB-BH
_ _ Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente Vice-presidente administrativo
_ Nome do arrendatário
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA | ||
PROPOSTA | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefones | ||
Nome do primeiro ou único sócio | ||
Estado civil e nacionalidade | ||
Identidade | ||
CPF | ||
Nome do segundo único | ||
Estado civil e nacionalidade | ||
Identidade | ||
CPF | ||
Objetivos: | ||
Justificativa: | ||
Diferenciais da empresa: | ||
Outras informações: | Valor proposto de arrendamento mensal: |
Data e Assinatura:
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação no processo de concessão referente à presta- ção de serviços para exploração de estabelecimento comercial no ramo de Bar e Lanchonete localizado no Quiosque da Piscina Oval da AABB-BB, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00.000 – Pampulha – Belo Horizonte (MG), que a empresa ,
através do seu representante, Sr.(ª) ,
compareceu para vistoria técnica no local do serviço, inteirando-se perfeitamente de todas as condições e informações que possam afetar o custo e o prazo de execução deste serviço.
Não será aceita, posteriormente, a alegação de situações desconhecidas que pos- sam alterar o bom andamento dos trabalhos, o custo e a conclusão do serviço.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.
Associação Atlética Banco do Brasil - BH VISITANTE
Nome Nome