EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 003/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 (CREDENCIAMENTO DE ÁRBITRO(S)
PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Aliança - PE, por intermédio da Comissão de Contratação, constituída pela PORTARIA 021/2024 de 02 de janeiro de 2024, torna pública a abertura de procedimento de CREDENCIAMENTO DE ÁRBITRO(S), nos termos da Lei nº 14.133/21, segundo condições estabelecidas no presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO e dos respectivos ANEXOS, os quais o integram para todos os efeitos legais.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES: O Credenciamento será realizado a partir de 26/06/2024 e ficará permanentemente aberto até 26/06/2025.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES: Informações adicionais poderão ser solicitadas junto aos membros da Comissão de Contratação na sede da Prefeitura Municipal de Aliança e/ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e/ou plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
Integram este EDITAL, para todos os efeitos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES;
XXXXX XXX – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objetivo realizar procedimento administrativo de chamamento público destinado ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, LIGAS, ENTRE OUTRAS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS (FUTEBOL DE CAMPO) NA CIDADE ALIANÇA-PE, conforme especificado no termo de referência (Anexo I).
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS:
2.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas e jurídicas (FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, LIGAS, ENTRE OUTRAS) que satisfaçam todas as exigências previstas no regulamento e legislação vigente e, em especial quanto à documentação, as exigências constantes deste instrumento convocatório;
2.2. Não poderá participar deste Chamamento Público o interessado que:
2.2.1. Seja Agente Público do Município de Aliança, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº14.133/21.
2.2.2.Pessoa física enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
2.2.3. Possua restrições de licitar e de contratar com o Município de Aliança;
2.2.4. Que não preencha as demais condições de Credenciamento estipuladas neste Edital.
2.2.5. Seja declarado inidôneo em qualquer esfera do governo;
3. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 O interessado deverá preencher o Requerimento de Credenciamento, de forma legível, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital e apresentar juntamente com os seguintes documentos:
3.1.1. Pessoa Física:
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal;
b) Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Cópia dos Documentos RG do postulante ao credenciamento;
f) Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade ou Federação esportiva na área de arbitragem, compatível com a modalidade que postula credenciamento.
g) Atestado médico onde conste que o árbitro (postulante ao credenciamento) está apto a realizar a prestação de serviços compatível com a atividade a ser desenvolvidas (para a prática de exercício físico de alto rendimento), realizado nos últimos 180 dias, datado, com nome, número do CRM e assinado pelo profissional que avaliou o estado físico do interessado.
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
i) Declaração expressa, conforme modelo constante no Anexo II de que a pessoa física não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Aliança.
j) Declaração de que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva, conforme modelo do Anexo II.
k) Declaração que aceita o preço definido pela Administração Municipal para a arbitragem de futebol de campo que postula credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
l) Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo nas hipóteses excetuadas legalmente, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
m) Declaração que detém conhecimento de todas as informações contidas no edital e nos seus anexos e que cumpre os requisitos nele previstos, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
3.1.2. Pessoa Jurídica
a) Associações Esportivas – cópia da Ata de Assembléia Geral e/ou Estatuto, onde comprove que os profissionais envolvidos são associados, devendo ser apresentada declaração da entidade com o “de acordo” do árbitro ou declaração da entidade com a carteira de associado. No caso de Ligas Esportivas e Federações Esportivas - Ata de Assembléia Geral e/ou Estatuto e documento que comprove que o árbitro esteja vinculado com a mesma (carteira de associado, ou outro documento hábil de comprovação, etc.); No caso de empresa, ato constitutivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores,
b) Declaração ou carteira de associado, que comprove que o profissional tem o curso específico para arbitrar jogos nas modalidades que postula credenciamento, ou declaração com relação de árbitros, emitida pela entidade responsável;
c) Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações ou consolidação, se houver, devidamente registrados, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, do postulante ao credenciamento;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal;
g) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
h) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
j) Certidão Negativa de Falência expedida dentro no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentar, também Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão.
k) As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente;
l) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o credenciamento.
m) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
n) Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo nas hipóteses excetuadas legalmente, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
o) Declaração expressa, conforme modelo constante no Anexo II, que o representante da pessoa jurídica e/ou seus associados/federados não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Aliança.
p) Relação dos árbitros associados/colaboradores, os quais devem ser conhecedores do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva.
q) Atestado médico dos árbitros associados indicados pela instituição postulante, comprovando que estão aptos a realizar a prestação de serviços compatível com a atividade a ser desenvolvida (para a prática de exercício físico de alto rendimento), realizado nos últimos 180 dias, datado, com nome, número do CRM e assinado pelo profissional que avaliou o estado físico dos associados indicados;
r) Declaração que aceita o preço definido pela Administração Municipal para o tipo de arbitragem que postula credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;
s) Declaração que detém conhecimento de todas as informações contidas no edital e nos seus anexos e que cumpre os requisitos nele previstos, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
3.2 Aos interessados que no prazo estabelecido apresentarem documentos incompletos ou com qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às demais exigências deste edital de credenciamento, será concedido prazo de 05(cinco) dias úteis para complementação.
3.3. Na ocasião do seu recebimento, todos os documentos exigidos acima deverão estar dentro do prazo de validade.
3.3.1. Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos que não apresentarem prazo de validade deverão indicar data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data do recebimento dos documentos.
4. DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1. O prazo para entrega da documentação terá início a partir de 26/06/2024 e permanecerá aberto de forma permanente recepção de novos credenciamentos até 26/06/2025;
4.2. Os interessados em participar do presente credenciamento poderão entregar a documentação diretamente à Comissão de Contratação e/ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e/ou através da Plataforma BNC;
4.2.1. Os participantes que desejem operar por meio da plataforma BNC deverão estar credenciados para que possam praticar todos os atos e operações no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
4.2.2.A Comissão de Contratação não se responsabiliza pelas documentações não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Recebida a documentação pelos meios disponibilizados no item 4.2, a Comissão de Contratação deverá analisá-las em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento.
5.2. A fim de verificar se existe restrição da pessoa física ou jurídica ao direito de participar em licitações ou celebrar Contratos com a Administração Pública, serão efetuadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
5.3. A análise da documentação será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o postulante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência legal.
5.3.1. Caso existam participantes considerados inabilitados, a Comissão de Contratação poderá fixar aos participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou documentação complementar.
5.3.2. A inabilitação de qualquer interessado não obsta a possibilidade de reenvio de inscrição em momento posterior, desde que cumpridas as exigências contidas neste edital.
5.4. Serão credenciadas as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrarem em situação regular, constatada mediante o atendimento das exigências elencadas neste Edital, os quais irão compor o cadastro de arbitragem para atuação nos eventuais torneios de futebol do Município de Aliança/PE, utilizando-se o rodízio entre os credenciados, conforme demanda.
5.5. Tão logo concluída a análise da documentação recebida pela Comissão de Contratação, será publicada listagem nominal no Diário Oficial do Município de Aliança e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, informando os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação, se for o caso.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS
6.1. A convocação dos Credenciados ocorrerá de acordo com a necessidade da Diretoria de Esportes.
6.2. Os serviços serão prestados nas localidades na sede do município, distritos e comunidades rurais diversas, observando uma lista de revezamento entre os credenciados, que será elaborada por ordem de credenciamento, podendo ser atualizada até o final do prazo de credenciamento.
6.3. Será garantida a rotatividade ou rodízio obrigatório dos credenciados em igualdade de condições, conforme o caso e de acordo com o número de credenciados para o mesmo jogo ou evento esportivo.
6.4. Do procedimento de convocações:
6.4.1. As convocações ocorrerão através de e-mail, e/ou aplicativo de mensagem e/ou publicação no Diário Oficial, devidamente confirmadas por contato telefônico, através do número indicado na Carta de Intenção de Credenciamento.
6.4.2. Quando houver necessidade de prestação dos serviços, o Diretor de Esportes responsável pela organização dos eventos observará as necessidades para cada modalidade e localidade do
torneio/campeonato e encaminhará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a convocação de que trata o item anterior.
6.4.3. Recebida a convocação, o credenciado deverá confirmar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, se aceita ou não prestar os serviços no local e modalidade solicitada.
6.4.4. A falta de resposta à convocação ou a negativa em prestar os serviços sem justo motivo, poderá ensejar o descredenciamento.
7. DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os preços a serem aplicados para a remuneração dos serviços objeto deste Edital serão apresentados da Tabela constante no item 6 do Termo de Referência - ANEXO I do Edital.
7.2 As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2024:
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
8.1 O Credenciamento será realizado a partir de 26/06/2024 e ficará permanentemente aberto até 26/06/2025.
8.2 O prazo de vigência do Contrato firmado neste exercício será de até 31 de dezembro de 2024.
9. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. O credenciado convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo Fundo Municipal de Educação de Aliança, para promover a assinatura do Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do contratante.
9.1.1. A ausência ou recusa de assinatura do contrato pelo credenciado convocado, no prazo estipulado no subitem anterior, autoriza a Administração Municipal a designar a convocar o que se encontra na posição subsequente na ordem de classificação.
9.2. Após assinatura de contrato, o credenciado contratado será incluído na última posição na ordem de classificação, podendo ser novamente acionado somente após completo rodízio dos demais credenciados;
9.3. A convocação dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou comunicação eletrônica no e-mail informado no Pedido de Credenciamento e/ou através da plataforma BNC.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. O presente edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento e/ou impugnação a qualquer tempo, através petição dirigida à Comissão de Contratação no e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e/ou mediante protocolo no Município de Aliança e/ou através da plataforma BNC.
10.2. Caberá à Comissão de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação e/ou pedido de esclarecimento;
10.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será republicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos termos do artigo 54 da Lei 14.133/2021.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, contra os seguintes atos e decisões no curso do Credenciamento:
11.1.1. Da decisão de aceitação ou rejeição do credenciamento solicitado por participante deste processo;
11.1.2. Da realização do sorteio;
11.1.3. Da rescisão contratual por ato unilateral do Fundo Municipal de Educação de Aliança;
11.1.4. Anulação ou revogação do processo de credenciamento;
11.1.5. Penalidades aplicadas;
11.2. Em relação aos itens 11.1.1 e 11.1.2. o recurso será dirigido à Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
11.3. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital ou por meio eletrônico.
12. RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Os procedimentos adotados pela Comissão de Contratação na condução e no julgamento da documentação de habilitação prevista neste Edital de Credenciamento serão ratificados e homologados pela autoridade competente
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
13.1. As diretrizes básicas para execução do objeto estão dispostas nos itens 3,7 e 8 do Termo de Referência.
13.2. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas de acordo com o item 9 do Termo de Referência.
14. DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. As obrigações do contratado foram estabelecidas no item 8 do Termo de Referência.
14.2. As obrigações do contratante estão previstas no item 9 do Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES E CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. As sanções e penalidades são as previstas no item 12 do Termo de Referência.
15.2. A previsão de extinção contratual foi estabelecida no item 14 do Termo de Referência e na minuta do contrato.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado:
16.1.1. Formalizar pedido de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias;
16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;
16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento;
16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital;
16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital;
16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços.
16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando;
16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento;
16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação.
16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento e escolha.
17.2. A pessoa física ou jurídica deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
17.3. O Fundo Municipal de Educação de Aliança divulgará mensalmente em seu Diário Oficial, aviso de que este credenciamento permanece aberto à participação de novos interessados, até que finde sua vigência.
17.4. O resultado com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado no Diário Oficial do Município de Aliança, na plataforma BNC e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.
17.5. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura.
17.6. O edital estará disponível para retirada a partir do dia 26/06/2024, podendo ser obtido no sítio oficial do Município de Aliança (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/), na plataforma BNC, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Departamento de Licitações no endereço indicado no preâmbulo deste edital e na plataforma Tome Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Aliança.
17.8. As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
Aliança, 25 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Agente de Contratação
Lidiany Cavalcante de Melo Responsável pela elaboração do Edital
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Credenciar Pessoa Física ou Jurídica (federações, associações, ligas, entre outras) para Serviços de Arbitragem de Competições Esportivas Amadoras (futebol de campo) na cidade Aliança-PE.
1.1 – OBJETIVOS DOS CAMPEONATOS – JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
Tem como objetivo geral proporcionar a integração das comunidades por meio da realização de atividades na área do esporte e lazer, possibilitando a melhoria da qualidade de vida e a socialização dos munícipes. Por entender que a prática esportiva é importante ferramenta de inclusão social, socialização e formação integral dos sujeitos.
Motivação: Tendo em vista que o município de Aliança tem tradição em realização de torneio municipal de futebol de campo, tendo em vista além da promoção da prática esportiva e seus eventos em nível amador, garante amplo acesso da população, dentro deste contexto o município dispõe de pessoal para organização dos eventos, contudo não tem equipe federada com expertise para promover a arbitragem dos jogos de futebol de campo, sendo este um elemento essencial para que os eventos possam acontecer de maneira organizada e justa, entregando assim eventos de boa qualidade aos esportistas e ao público e torcida que acompanha os mesmos, portanto é necessário que seja contratado serviço de arbitragem que possa desenvolver os serviços para o município sobre a demanda do calendário municipal de Aliança.
O Estudo Preliminar acompanha este termo de referência, demonstra a necessidade da contratação, a solução como um todo e os meios aplicados para fixação dos valores de contratação de modo a resultar na contratação mais vantajosa, através da realização de credenciamento de potenciais interessados.
2 – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
O interessado deverá preencher o Requerimento de Credenciamento, de forma legível, conforme modelo a ser disponibilizado e apresentar juntamente com o pedido de credenciamento, os seguintes documentos:
I – Pessoa Física:
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal;
b) Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Cópia dos Documentos RG do postulante ao credenciamento;
f) Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade ou Federação esportiva na área de arbitragem, compatível com a modalidade que postula credenciamento.
g) Atestado médico onde conste que o árbitro (postulante ao credenciamento) está apto a realizar a prestação de serviços compatível com a atividade a ser desenvolvidas (para a prática de exercício físico de alto rendimento), realizado nos últimos 180 dias, datado, com nome, número do CRM e assinado pelo profissional que avaliou o estado físico do interessado.
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
i) Declaração expressa de que a pessoa física não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Aliança.
j) Declaração de que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva.
k) Declaração que aceita o preço definido pela Administração Municipal para arbitragem de futebol de campo que postula credenciamento.
l) Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo nas hipóteses excetuadas legalmente.
m) Declaração que detém conhecimento de todas as informações contidas no edital e nos seus anexos e que cumpre os requisitos nele previstos.
II – Pessoa Jurídica
a) Associações Esportivas – cópia da Ata de Assembléia Geral e/ou Estatuto, onde comprove que os profissionais envolvidos são associados, devendo ser apresentada declaração da entidade com o “de acordo” do árbitro ou declaração da entidade com a carteira de associado. No caso de Ligas Esportivas e Federações Esportivas - Ata de Assembléia Geral e/ou Estatuto e documento que comprove que o árbitro esteja vinculado com a mesma (carteira de associado, ou outro documento hábil de comprovação, etc.); No caso de empresa, ato constitutivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores,
b) Declaração ou carteira de associado, que comprove que o profissional tem o curso específico para arbitrar jogos nas modalidades que postula credenciamento, ou declaração com relação de árbitros, emitida pela entidade responsável;
c) Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações ou consolidação, se houver, devidamente registrados, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, do postulante ao credenciamento;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal;
g) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
h) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
j) Certidão Negativa de Falência expedida dentro no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentar, também Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão.
k) As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente;
l) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o credenciamento.
m) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
n) Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo nas hipóteses excetuadas legalmente.
o) Declaração expressa de que o representante da pessoa jurídica e seus associados/federados não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Aliança.
p) Relação dos árbitros associados/colaboradores, os quais devem ser conhecedores do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva.
q) Declaração de que caso a associação/federação/liga promova alteração no seu quadro de associados durante a execução do contrato, deverá apresentar nova relação e qualificação dos novos árbitros.
r) Xxxxxxxx médico dos árbitros associados indicados pela instituição postulante, comprovando que estão aptos a realizar a prestação de serviços compatível com a atividade a ser desenvolvida (para a prática de exercício físico de alto rendimento), realizado nos últimos 180 dias, datado, com nome, número do CRM e assinado pelo profissional que avaliou o estado físico dos associados indicados;
s) Declaração que aceita o preço definido pela Administração Municipal para o tipo de arbitragem que postula credenciamento.
t) Declaração que detém conhecimento de todas as informações contidas no edital e nos seus anexos e que cumpre os requisitos nele previstos.
Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, com exceção daqueles cujo prazo tenha sido determinado neste credenciamento.
Aos interessados que no prazo estabelecido apresentarem documentos incompletos ou com qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às demais exigências deste credenciamento, será concedido prazo de 05(cinco) dias úteis para complementação.
3 - DOS SERVIÇOS E LOCAL DE ATUAÇÃO
A prestação de serviço deverá ser realizada no Município de Aliança (Zona Rural ou Urbana), nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos de campeonato/torneio, mediante solicitação da Diretoria de Esportes devidamente autorizada pelo Secretário de Educação e Esporte.
Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Autorização de Serviço e do Cronograma de Eventos emitidos pela Secretaria Educação e Esporte que ocorrerá com antecedência de 05(cinco) dias úteis do primeiro evento de torneio/campeonato.
O Credenciado compromete-se a prestar os serviços devidamente autorizados pela secretaria competente.
É de responsabilidade do Credenciado todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia, que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
O Credenciado é responsável pelos danos eventualmente causados ao Município de Aliança, à Secretaria de Educação e Esporte ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obrigações previstas neste Termo de Referência e no Termo de Credenciamento, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Fundo Municipal de Educação de Aliança.
Havendo interrupção na prestação do serviço por motivo justificado, segundo avaliação da Secretaria demandante, fica assegurada a remuneração do serviço já prestado.
A interrupção da prestação de serviço por iniciativa do credenciado, sem motivo justificado, será considerada como abandono, constituindo causa para rescisão do credenciamento e aplicação das penalidades cabíveis.
Os proponentes que cumprirem com todos os requisitos de habilitação serão credenciados, por meio de listagem encaminhada para o Fundo Municipal de Educação de Aliança e divulgada em imprensa oficial.
4 - DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS
4.1. A convocação dos Credenciados ocorrerá de acordo com a necessidade da Diretoria de Esportes.
4.2. Os serviços serão prestados nas localidades na sede do município, distritos e comunidades rurais diversas, observando uma lista de revezamento entre os credenciados, que será elaborada por ordem de credenciamento, podendo ser atualizada até o final do prazo de credenciamento.
4.3. Será garantida a rotatividade ou rodízio obrigatório dos credenciados em igualdade de condições, conforme o caso e de acordo com o número de credenciados para o mesmo jogo ou evento esportivo.
Do procedimento de convocações:
a) As convocações ocorrerão através de e-mail, e/ou aplicativo de mensagem e/ou publicação no Diário Oficial, devidamente confirmadas por contato telefônico, através do número indicado na Carta de Intenção de Credenciamento.
b) Quando houver necessidade de prestação dos serviços, o Diretor de Esportes responsável pela organização dos eventos observará as necessidades para cada modalidade e localidade do torneio/campeonato e encaminhará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a convocação de que trata o item anterior.
c) Recebida a convocação, o credenciado deverá confirmar no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, se aceita ou não prestar os serviços no local e modalidade solicitada.
d) A falta de resposta à convocação ou a negativa em prestar os serviços sem justo motivo, poderá ensejar o descredenciamento.
5 – DA VIGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO
O prazo de vigência para credenciamento será de 12(doze) meses, contados da publicação do instrumento convocatório.
Findo o processo de credenciamento, a pessoa física ou jurídica considerada habilitada será convocada para celebrar contrato com o Fundo Municipal de Educação de Aliança para a prestação dos serviços de arbitragem constantes neste termo, de acordo com a necessidade.
A credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
O prazo de vigência do Contrato oriundo do Credenciamento e firmado neste exercício será de até 31 de dezembro de 2024.
6 – DO VALOR ESTIMATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimativo total da contratação será de R$ 67.200,00 (Sessenta e sete mil e duzentos reais) conforme Tabela de Remuneração.
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DETALHAMENTO DO ITEM | UNID. | QUANT. ESTIMADA DE JOGOS | VALOR POR PARTIDA | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de arbitragem para futebol de campo – equipe composta por 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes e 01 quarto árbitro. | ÁRBITRO PRINCIPAL | Jogos | 60 | 500,00 | 30.000,00 |
ÁRBITRO ASSISTENTE 1 | Jogos | 250,00 | 15.000,00 | |||
ÁRBITRO ASSISTENTE 2 | Jogos | 250,00 | 15.000,00 | |||
4º ÁRBITRO | Jogos | 120,00 | 7.200,00 | |||
Sessenta e sete mil e duzentos reais | 67.200,00 |
* Os quantitativos apresentados são meramente estimativos (dependerá da realização de Torneios e Campeonatos a serem organizados), não obrigando o Fundo Municipal de Educação de Aliança executar em sua totalidade.
TAXAS DE ARBITRAGEM – o preço estimado por partida teve como referência média obtida de valores praticados na região (cotações com instituições desportivas e preços de credenciamentos). O transporte/deslocamento e
alimentação são de responsabilidade do árbitro/mesário. Ao fazer o credenciamento, o profissional declara estar ciente e de acordo com a Tabela de Taxas estipuladas, sob a incidência destes custos.
As despesas serão custeadas através de dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024, conforme rubrica:
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7 – DO UNIFORME, MATERIAL DE TRABALHO, HORÁRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
UNIFORME – Os árbitros e mesários deverão apresentar-se para dirigir os jogos, devidamente uniformizados conforme estabelece as Regras Oficiais da modalidade.
MATERIAL DE TRABALHO – O material fornecido pela Secretaria de Educação e Esporte, tais como, canetas, réguas, placas, placares, bombas, etc., ficam sob inteira responsabilidade da equipe de arbitragem, que deve zelar pelo bom uso, conservação e posterior devolução.
HORÁRIO – Secretaria de Educação e Esporte exige rigor no que diz respeito ao cumprimento dos horários das partidas que serão previamente divulgados. Em razão disto, não tolerará atrasos da equipe de arbitragem. A arbitragem deve se fazer presente no local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para o início do jogo. Isto dará tempo para o árbitro e mesário fazerem todas as checagens e procedimentos necessários antes da partida.
PROVIDÊNCIAS ANTES DO JOGO – Antes do início da partida algumas medidas devem ser tomadas. Verificação dos uniformes das equipes, coletes, equipamentos esportivos, como, traves, redes, marcações, placares, identificação dos atletas e comissão técnica, devem ser obrigatoriamente checadas pelos árbitros.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e executá-los em estrita conformidade às diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
c) Apresentar-se para prestação de serviços, quando convocado;
d) Desenvolver as atividades de arbitragem futebol de acordo com as diretrizes desportivas e regulamento técnico da modalidade;
e) Cumprir as atividades nos locais indicados no documento de convocação, de acordo com as orientações recebidas;
f) Ser assíduo e pontual nas partidas, devendo se fazer presente no local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para o início do jogo;
g) Estar devidamente uniformizado, conforme padrão oficial da modalidade;
h) Fornecer relatório ao final de cada partida (súmula) no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a realização da partida;
i) Xxxxxx a postura exigida para o exercício da atividade de arbitragem, devendo:
I - Tratar de forma cordial e respeitosa os dirigentes, técnicos e atletas das equipes participantes durante as partidas;
II - Manter descrição e ética, evitando contato exagerado com dirigentes, técnicos e atletas das equipes, seja antes ou depois dos jogos;
III - Impedir que haja qualquer tipo de aglomero ou interferência junto à mesa de apontamento/controle, evitando polêmicas e desvios de atenção por parte do apontador/anotador/mesário;
IV - Reprimir de forma enérgica e contundente todas as atitudes violentas e antidesportivas; V - Manter-se sempre atualizado em relação às Regras e Regulamento da competição;
VI - Advertir atletas e dirigentes de forma sóbria, segura e imparcial, visando sempre corrigir a conduta imprópria, antes de tomar uma medida punitiva;
VII - É terminantemente proibido aos árbitros e mesários fumar e ingerir bebidas alcoólicas nos locais de competição, mesmo nos momentos em que não estiver atuando.
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao contratante para ateste e pagamento.
l) Não subcontratar o objeto do contrato.
m) Indicar preposto.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Publicar o extrato do contrato no seu Diário Eletrônico e PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
b) Receber o objeto do contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pelo contratado estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital de Credenciamento, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
c) Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato através acompanhamento e registro de falhas;
d) Aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando ao contratado as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
e) Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
f) Vetar o recebimento do serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta do contratado;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados e colocar à disposição do contratado todas as informações necessárias à execução dos serviços;
h) Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando ao contratado quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
i) Aplicar ao contratado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10 - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 dias após a conferência/verificação dos serviços efetivamente prestados, ratificados pelo Fundo Municipal de Educação de Aliança e atestados pelo fiscal do contrato, mediante entrega e recebimento das respectivas Notas Fiscais.
Na emissão das Notas Fiscais/Faturas, o contratado/credenciado deverá descrever o serviço, obrigatoriamente em conformidade com a descrição contida em seu Termo de Credenciamento, em termos de período de dias relativo ao torneio/campeonato, quantitativo de jogos efetivamente executado e qualquer informação necessária para detalhamento do serviço prestado, bem como o número do processo e da Ordem de Serviço.
Os pagamentos poderão ser sustados pelo contratante nos seguintes casos:
1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o contratante.
2. Inadimplência de obrigações assumidas pelo contratado para com o Fundo Municipal de Educação de Aliança, por conta do estabelecido neste Termo.
3. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
Os preços para a execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento não sofrerão reajuste, considerando que não será ultrapassado o interregno de 12(doze) meses.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Diretor de Esportes do Município de Aliança: Sr. Valdemir Xxxxx xx Xxxxx, enquanto a Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
11.1. Caberá ao Fiscal do Contrato:
11.1.1. Acompanhar a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
11.1.2. Tomar nota no histórico de gerenciamento do Contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
11.1.3. Ao Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção;
11.1.4. Informar ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato.
11.1.5. Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
11.1.6. Verificar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.1.7. Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.2. Caberá ao Gestor do Contrato:
11.2.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
11.2.2. Acompanhar os registros realizados pelo(s)Fiscal(is) do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
11.2.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.2.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
11.2.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
11.2.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do Contrato;
11.2.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a Gestão do Contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
11.2.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s)Fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
11.2.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do Contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
11.2.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12.2. O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
12.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
12.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
12.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o chamamento público ou a execução do contrato;
12.2.9. Fraudar o chamamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do chamamento público;
12.2.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.13. Atrasar a entrega das súmulas;
12.2.14. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
12.2.15. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;
12.2.16. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento;
12.2.17. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital;
12.2.18. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital;
12.2.19. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços.
12.2.20. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando;
12.2.21. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, platéia ou membros da organização do evento;
12.3. As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Multa;
12.3.3. Descredenciamento.
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar;
12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.4.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.4.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
12.5. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pelas infrações administrativas prevista nos itens
12.2.1 e 12.2.13, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.6. A sanção de multa (30% da taxa de arbitragem estipulada para partidas classificatórias) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.2 e subitens.
12.7 A sanção de descredenciamento será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas nos itens 12.2.14, 12.2.15, 12.2.16, 12.2.17, 12.2.18, 12.2.19, 12.2.20 e 12.2.21.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.8, 12.2.9, 12.2.10. 12.2.11 e 12.2.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.8, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
12.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
12.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
12.13. A aplicação das sanções previstas no item 12.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.14. Na aplicação da sanção de multa e/ou de descredenciamento será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
12.15. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.15.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.15.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.15.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.16. Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
12.17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.18. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor contratado.
12.18.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
12.19.É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
12.19.1 Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
12.19.2. Pagamento da multa;
12.19.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
12.19.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
12.19.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
12.20. A sanção pelas infrações previstas nos itens 12.2.8 e 12.2.12exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
13. DESCREDENCIAMENTO
13.1. O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado:
13.1.1. Formalizar pedido de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias;
13.1.2 Nas hipóteses previstas nos itens 12.2.14, 12.2.15, 12.2.16, 12.2.17, 12.2.18, 12.2.19, 12.2.20 e
12.2.21 deste Termo de Referência, sem prejuízo das penalidades cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 13.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
13.3. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação.
13.4. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Eventual Contrato poderá ser extinto, observadas as condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Educação e Esportes Mat. 111441
ANEXO II
DECLARAÇÕES – MODELO PESSOA FÍSICA
Processo Administrativo nº: 003/2024 Chamamento Público nº: 001/2024
Nome:
R.G.:
CPF:
O requerente, infra-assinado, para os fins do CREDENCIAMENTO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, ressalvadas as exceções legais;
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que atende integralmente aos requisitos constantes do edital;
c) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores;
d) Não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, junto ao Município de Aliança;
e) Detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva;
f) Aceita o preço indicado nas Tabelas de Remuneração previstas no item 6 do Termo de Referência.
Por fim, AFIRMO que as informações aqui prestadas são verdadeiras e estou ciente das sanções administrativas decorrentes de eventual falsidade destas declarações.
REQUERENTE
(LOCAL E DATA).
ANEXO II
DECLARAÇÕES – MODELO PESSOA JURÍDICA
Processo Administrativo nº: 003/2024 Chamamento Público nº: 001/2024
Razão Social:
CNPJ:
O requerente, infra-assinado, para os fins do CREDENCIAMENTO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que atende integralmente aos requisitos constantes do edital;
c) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores;
d) Não possui representante legal e/ou sócio e/ou associado e/ou federado ocupando cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, junto ao Município de Aliança;
e) Seus associados/federados detêm pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva;
f) Aceita o preço indicado nas Tabelas de Remuneração previstas no item 6 do Termo de Referência.
Por fim, AFIRMO que as informações aqui prestadas são verdadeiras e estou ciente das sanções administrativas decorrentes de eventual falsidade destas declarações.
REQUERENTE (LOCAL E DATA).
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – MODELO PESSOA FÍSICA
Processo Administrativo nº: 003/2024 Chamamento Público nº: 001/2024
,(CPF, R.G, ENDEREÇO PROFISSIONAL E ELETRÔNICO,
TELEFONE), REQUER que seja deferido este PEDIDO DE CREDENCIAMENTO junto ao Fundo Municipal de Educação de Aliança, com objetivo de participar em eventuais SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS (FUTEBOL) NA CIDADE ALIANÇA-PE.
Declaro, desde já, que os serviços serão prestados em conformidade com as normas legais vigentes. Para tanto, seguem em anexo os documentos de habilitação exigidos no edital supramencionado.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
REQUERENTE (LOCAL E DATA).
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – MODELO PESSOA JURÍDICA
Processo Administrativo nº: 003/2024 Chamamento Público nº: 001/2024
,(CNPJ, ENDEREÇO EMPRESAIRIAL E ELETRÔNICO,
TELEFONE), neste ato representado por CPF, R.G, ENDEREÇO
PROFISSIONAL E ELETRÔNICO, TELEFONE), REQUER que seja deferido este PEDIDO DE
CREDENCIAMENTO junto ao Fundo Municipal de Educação de Aliança, com objetivo de participar em eventuais SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS (FUTEBOL) NA CIDADE ALIANÇA-PE.
Declaro, desde já, que os serviços serão prestados em conformidade com as normas legais vigentes. Para tanto, seguem em anexo os documentos de habilitação exigidos no edital supramencionado.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
REQUERENTE (LOCAL E DATA)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ORIUNDO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA E XXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº xxx/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, Pessoa Jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ:46.168.650/0001-41, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Aliança - PE, representada neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx. 108, Centro - Aliança – PE portador da Carteira de Identidade nº. X.000.XXX SDS/PE e inscrito no CPF/MFXXX.107.XXX-85, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte a pessoa
física/jurídica
CNPJ/CPF
situada na N°
– . - – - , neste ato representado por
, doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Este Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 011/2024, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto da Contratação é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
AMADORAS (FUTEBOL DE CAMPO) NA CIDADE ALIANÇA-PE, conforme especificações do Edital e do Termo de Referência do Credenciamento nº 001/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser executado de acordo o Termo de Referência do Edital de Credenciamento, o qual se considera aqui transcrito em todos os seus termos para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor por partida conforme a tabela abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DETALHAMENTO DO ITEM | UNID. | QUANT. ESTIMADA DE JOGOS | VALOR POR PARTIDA | VALOR TOTAL |
Serviço de arbitragem para | ÁRBITRO PRINCIPAL | Jogos | 500,00 | 30.000,00 | ||
futebol de campo – equipe | ÁRBITRO ASSISTENTE 1 | Jogos | 250,00 | 15.000,00 | ||
1 | composta por 01 árbitro principal, | 60 | ||||
ÁRBITRO ASSISTENTE 2 | Jogos | 250,00 | 15.000,00 | |||
02 árbitros assistentes e 01 | ||||||
quarto árbitro. | 4º ÁRBITRO | Jogos | 120,00 | 7.200,00 | ||
Sessenta e sete mil e duzentos reais | 67.200,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
27.812.0013.2034.0000 – Realização e Participação de Jogos e Eventos Esportivos 00.000.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pelo CONTRATADO.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
I - Providenciar publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, como condição de eficácia do mesmo;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pelo CONTRATADO estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato através acompanhamento e registro de falhas;
IV - Aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando ao CONTRATADO as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
V - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
VI - Vetar o recebimento do serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta do CONTRATADO;
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados e colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à execução dos serviços;
VIII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando ao CONTRATADO quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
IX - Aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
X - Notificar o CONTRATADO quando da inexecução das cláusulas constantes do presente Contrato, aplicando no caso as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá ao CONTRATADO:
I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e executá-los em estrita conformidade às diretrizes estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 001/2024;
II - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; III - Apresentar-se para prestação de serviços, quando convocado;
IV - Desenvolver as atividades de arbitragem futebol de acordo com as diretrizes desportivas e regulamento técnico da modalidade;
V - Cumprir as atividades nos locais indicados no documento de convocação, de acordo com as orientações recebidas;
VI - Ser assíduo e pontual nas partidas, devendo se fazer presente no local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para o início do jogo;
VII - Estar devidamente uniformizado, conforme padrão oficial da modalidade.
VIII - Fornecer relatório ao final de cada partida (súmula) no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a realização da partida;
IX– Manter a postura exigida para o exercício da atividade de arbitragem, devendo:
a) Tratar de forma cordial e respeitosa os dirigentes, técnicos e atletas durante as partidas;
b) Manter descrição e ética, evitando contato exagerado com dirigentes, técnicos e atletas das equipes, seja antes ou depois dos jogos;
c) Impedir que haja qualquer tipo de aglomero ou interferência junto à mesa de apontamento/controle, evitando polêmicas e desvios de atenção por parte do apontador/anotador/mesário;
d) Reprimir de forma enérgica e contundente todas as atitudes violentas e antidesportivas;
e) Manter-se sempre atualizado em relação às Regras e Regulamento da competição;
f) Advertir atletas e dirigentes de forma sóbria, segura e imparcial, visando sempre corrigir a conduta imprópria, antes de tomar uma medida punitiva;
g) É terminantemente proibido aos árbitros e mesários fumar e ingerir bebidas alcoólicas nos locais de competição, mesmo nos momentos em que não estiver atuando.
X - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XI - Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XII – Não subcontratar o objeto do presente Contrato. XIII – Indicar preposto.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços executados.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade dos serviços com as especificações exigidas no Edital e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que o serviço foi executado de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços executados, nem ético-profissional do CONTRATADO pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste Contrato, será o mesmo rejeitado. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na prestação dos serviços;
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 6º O Fiscal e o Gestor do Contrato poderão solicitar auxílio jurídico e do controle interno do CONTRATANTE, objetivando dirimir dúvidas e obter subsídios para prevenir riscos na execução contratual.
§ 7º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo servidor Valdemir Xxxxx xx Xxxxx.
§ 8º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
II – Tomar nota no histórico de gerenciamento do Contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Ao Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção;
IV - Informar ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato.
V - Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VII – Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
§ 9º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar os registros realizados pelo(s)Fiscal(is) do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do Contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a Gestão do Contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s)Fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado
em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX -Realizar o recebimento definitivo do objeto do Contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do Contrato poderá ser:
I – Mediante pedido de descredenciamento formalizado pelo CONTRATADO, devendo fazê-lo por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ressaltando-se que o CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações assumidas naquelas prazo, sob pena de responsabilização e aplicação das penalidades cabíveis.
II - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
III - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
IV - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
§1º O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
§2º As alterações unilaterais a que se refere o §1º não poderão transfigurar o objeto da contratação.
§3º A formalização do termo aditivo é condição para a execução, peloCONTRATADO, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do Contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
§4º Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Alterações na razão ou na denominação social do CONTRATADO;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
§1º Os preços para a execução dos serviços objeto deste Contrato não sofrerão reajuste no período de 12 meses.
§2º Fica estabelecido como critério de reajustamento de preços o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, respeitado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para apresentação do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O CONTRATADO será responsabilizada pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a chamada pública;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a chamada pública ou a execução do Contrato;
IX - Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da chamada pública;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. XIII - Atrasar a entrega das súmulas;
XIV - Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
XV - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;
XVI - Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento;
XVII -. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; XVII - Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; XIX - Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços.
XX - Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando;
XXI - Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, platéia ou membros da organização do evento;
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas: I - Advertência;
II - Multa;
III - Descredenciamento.
V - Impedimento de licitar e contratar;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pelas infrações administrativas previstas nos incisos I e XIII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (30% da taxa de arbitragem estipulada para partidas classificatórias) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de descredenciamento será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do § 1°.
§ 7° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §7°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 9° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 10° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§ 11 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§ 12 A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§ 13 Na aplicação da sanção de multa e/ou de descredenciamento será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§ 14 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§ 15 Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§ 16 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§ 17 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor estimado do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§ 18 É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§ 19A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato mantém vinculação ao edital do Processo Administrativo nº 003/2024, Chamada Pública nº 001/2024 e ao Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca do Aliança - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.