CONTRATO DE FILIAÇÃO
CONTRATO DE FILIAÇÃO
Consultor Aciam e CDL Mariana Responsável:
Código Associado |
Código Operador |
Data Cadastramento |
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IDENTIFICAÇÃO |
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Nº Insc. Prof. Autônomo no INSS: |
Nº PIS/PASEP ou NIT: |
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Grupo: Sim Não |
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DADOS DO CONTATO PRINCIPAL |
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ENDEREÇO COBRANÇA |
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OUTRAS INFORMAÇÕES |
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Segmento da empresa: |
Comércio |
Indústria |
Serviços |
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Capital Social: |
Quantidade de Filiais: |
Quantidade de funcionários: |
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Regime Tributário: |
Simples Nacional |
Xxxxx Xxxxxxxxx |
Lucro Real |
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MENSALIDADE |
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Valor Mensal: |
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Observações: |
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Forma de Pagamento: |
Boleto Bancário |
Vencimento do boleto |
10º dia do mês |
______/_______/_______ ________________________________________________
Data OPERADOR DE NEGÓCIOS DA ACIAM E CDL MARIANA
Contrato de Filiação que entre si celebram a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Xxxxxxx- Xxxxx, e Câmara de Dirigentes Lojistas de Mariana, inscrita no CNPJ sob o nº 18.366.856/0001-40, Inscrição Estadual Isenta, doravante denominada Aciam e CDL Mariana e o ASSOCIADO, acima qualificado, mediante cláusulas e condições que abaixo aceitam e ratificam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Missão
1.1. A Aciam e CDL Mariana, entidade civil, sem fins econômicos, sem filiação política, partidária ou religiosa, constituída de empresas em plena atividade, voltadas principalmente para o comércio, prestação de serviços, instituições financeiras e profissionais liberais devidamente regulamentados, tem como missão “representar a classe empresarial, prestar serviços para seus associados e promover ações para o desenvolvimento econômico e social do município”, provendo soluções e desenvolvendo atividades para o seu associado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Compromisso
2.1. O ASSOCIADO declara conhecer e respeitar o Estatuto Social da Aciam e CDL Mariana, o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao Crédito, os quais servirão de fonte de referência para o presente Contrato e demais instrumentos contratuais celebrados entres as partes, sendo invocados para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes às obrigações estipuladas nos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da finalidade
3.1. Considerando o objetivo e interesse do ASSOCIADO supra qualificado em compartilhar os custos decorrentes da manutenção das atividades desenvolvidas pela Aciam e CDL Mariana, esta colocará à disposição do ASSOCIADO referida estrutura, necessária ao desenvolvimento das atividades, e este obriga-se ao cumprimento das determinações e procedimentos previstos nos regulamentos próprios, contratos e termos aditivos e declara estar de acordo com os preços vigentes e seus reajustes em épocas próprias, independente da data desta filiação.
3.2. O ASSOCIADO declara não se opor às modificações nos regulamentos dos serviços e as aceita sem ressalvas, inclusive quanto a redução e eliminação de serviços por conveniência da Aciam e CDL Mariana.
CLÁUSULA QUARTA – Do Compartilhamento dos Custos
4.1. Os valores devidos pelo ASSOCIADO a Aciam e CDL Mariana são a título de contribuições para manutenção da entidade devendo haver o compartilhamento e rateio dos custos e despesas provenientes da manutenção da estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades da Aciam e CDL Mariana, obrigando-se o ASSOCIADO ao rateio e pagamento das despesas daí decorrentes conforme disposto na cláusula seguinte.
4.2. O ASSOCIADO pagará mensalmente, o valor referente ao reembolso das despesas que lhe forem atribuídos no volume geral, apurando-se mensalmente o valor devido, encaminhando-se nota de débito respectiva.
4.3. O pagamento será efetuado através do boleto da Aciam e CDL Mariana expedido em nome do ASSOCIADO.
4.4. O não envio do boleto não exime o ASSOCIADO de efetuar o pagamento devido.
4.5. O atraso no pagamento, sujeita o ASSOCIADO ao pagamento de multa no montante de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária. O atraso de pagamento faculta à Aciam e CDL Mariana o direito de suspensão das atividades colocadas à disposição do ASSOCIADO, sem prejuízo do cancelamento do contrato, não desobrigando-o ainda dos pagamentos acrescidos dos valores e encargos efetivos.
CLÁUSULA QUINTA – Das Responsabilidades
5.1. As informações, consultas, impressos, enfim, quaisquer das atividades desenvolvidas pela Aciam e CDL Mariana ao ASSOCIADO, serão CONFIDENCIAIS e de uso exclusivo deste, sendo proibido repassá-los, reproduzi-los, ou vendê-los a terceiros, sob pena de responder judicialmente pelos danos causados, sem prejuízo da rescisão automática do presente contrato.
5.2. O ASSOCIADO deverá manter atualizados os seus dados e identificação junto à Xxxxx e CDL Mariana, cientificando esta, por escrito, de quaisquer alterações em sua qualificação.
5.3. O ASSOCIADO fica ciente que o uso da marca SPC/SPCHEQUE - SPCBRASIL é de uso exclusivo da Aciam e CDL Mariana, sendo expressamente proibida sua reprodução e uso pelo ASSOCIADO em impressos, cartas, prospectos, etc., a que título for.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Prazos
6.1. O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido desde que a parte interessada comunique sua intenção a outra, por meio do preenchimento de carta padrão disponibilizada pela Aciam e CDL Mariana, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando acordado que a rescisão respeitará um prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Será considerada comunicada a intenção de rescisão do ASSOCIADO, apenas com o correto preenchimento da carta padrão disponibilizada, após conferência e aprovação da mesma pela Aciam e CDL Mariana. O ASSOCIADO deverá apresentar, juntamente com a carta padrão preenchida, cópia do seu Contrato Social ou última Alteração Contratual, bem como cópia do documento de identidade do representante legal da empresa.
Parágrafo Segundo: Caso a rescisão seja solicitada em prazo inferior ao mínimo fixado acima, caberá a parte que optou pela rescisão o pagamento de uma multa correspondente a ultima fatura do ASSOCIADO, multiplicado pelo número de meses restantes para se completar o prazo mínimo fixado, sem prejuízo dos débitos não adimplidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais
7.1. O ASSOCIADO ao aderir a este contrato, ficará subordinado sem restrições, a todas as suas condições.
7.2. Todos os impostos e taxas e demais encargos fiscais que sejam devidos direta ou indiretamente, em virtude deste contrato, termos aditivos ou da execução dos mesmos serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
7.3. O presente instrumento substitui e revoga o Contrato de Filiação e/ou demais instrumento(s) firmado(s) anteriormente.
7.4. A qualquer tempo será lícito o aditamento do presente contrato, por instrumento a ser aderido pelo ASSOCIADO e/ou Aciam e CDL Mariana.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mariana MG para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Mariana, _______de _______ de 20_________.
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ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE MARIANA – ACIAM, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARIANA – CDL XXXXXXX |
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XXXXXXXXX - OPTANTE |
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Testemunha: |
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