TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA HABILITADA A FORNECER PISO TÁTIL, DOS TIPOS ALERTA E DIRECIONAL, PARA A SEDE DE NITERÓI DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SITUADA À X. XXX. XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXX – XXX XX XXXXXXX.
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA 3
2 DEFINIÇÕES 3
3 OBJETO 3
4 DA JUSTIFICATIVA 4
5 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 4
6 QUANTIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO 6
7 DA ENTREGA 6
8 DO PAGAMENTO 7
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
10 APLICAÇÕES DE PENALIDADES 8
1 JUSTIFICATIVA
O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa atender às necessidades para melhoria da acessibilidade da Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro de Niterói, quanto ao acesso do edifício, pontuado em Relatório fotográfico de obra – 30/01/2014, elaborado pela Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade, que avaliou que a especificação do piso não atende a NBR 9050/ 2004.
Desta forma, a Secretaria de Engenharia e Arquitetura – SEA do Ministério Público do Rio de Janeiro, após avaliação da demanda e de sua viabilidade técnica, elaborou o presente TERMO DE REFERÊNCIA que visa subsidiar a instauração de procedimento administrativo, objetivando a contratação de Sociedade Empresária habilitada a fornecer piso tátil, dos tipos alerta e direcional para a Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro de Niterói, situada à R. Cel. Xxxxx Xxxxxxx,
196 - Centro, Niterói – Rio de Janeiro, de modo a atender às necessidades solicitadas em relatório, para melhoria da acessibilidade da Sede.
2 DEFINIÇÕES
Considera-se CONTRATANTE, o ente promotor do respectivo procedimento licitatório, ou seja, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Considera-se CONTRATADA, a sociedade empresária contratada que irá fornecer o item constante em “OBJETO” – Item 3, conforme orientado em projeto específico (Anexo 1 – Paginação de Piso Tátil).
Entende-se como Órgão Fiscalizador, aquele designado pela CONTRATANTE para, nos termos do ajuste contratual e demais dispositivos deste Termo de Referência e fiscalizar os procedimentos inerentes ao fornecimento e instalação.
3 OBJETO
Fornecimento de piso tátil, dos tipos alerta e direcional, descritos neste documento para serem instalados na Sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em Niterói– MPRJ.
4 DA JUSTIFICATIVA
A Diretoria de Projetos (DIPRO), gerência integrante da Secretaria de Engenharia e Arquitetura (SEA) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem, por seus objetivos, zelar pelo bom funcionamento de sua estrutura interna, garantindo a acessibilidade em todas as dependências.
A contratação de sociedade empresária para o fornecimento do piso tátil faz- se imprescindível, pois o MPRJ não possui estoque desse material para instalação imediata.
5 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
a) PISO TÁTIL PRÉ-MOLDADO Descrição do material:
Placas pré-moldadas vibro-prensadas com dimensões entre: 25 x 25cm, de superfície pastilhada, constituídas de cimento e mármore serrados e/ou britados e granilhas, na cor amarelo.
Área de instalação: Locais com revestimento em concreto (calçada).
O material deverá atender às disposições normativas: ABNT NBR-9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, revisada em 2015 e a ABNT NBR-16537 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, de 2016, que regulamenta especificamente a sinalização tátil no piso e as diretrizes para projetos e instalação e será definido com aprovação do Órgão Fiscalizador do MPRJ, além de possuir certificação do INMETRO.
5.1. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Como referência de dimensões, temos o especificado pela citada NBR 16537 conforme especificações abaixo, podendo ser instalado em placas.
Quando o piso do entorno não for liso, é recomendada a largura L entre 0,25 m e 0,40 m, acrescida de faixas laterais lisas, com mínimo de 0,60 m de largura, cada uma, para permitir a percepção do relevo da sinalização tátil no piso.
6 QUANTIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO:
a) PISO TÁTIL PRÉ-MOLDADO:
24,5m lineares de piso tátil direcional amarelo, totalizando 6,13m²; 4,5m lineares de piso tátil de alerta amarelo, totalizando 1,13m².
O cálculo já considera perdas.
7 DA ENTREGA
O material deverá ser entregue em 40 (quarenta) dias corridos, contados do quinto dia útil da data do recebimento da nota de empenho.
O material será entregue no local de instalação com data previamente agendada com a equipe de Gerência de Fiscalização de Obras da Diretoria de Obras através do telefone: 00 0000-0000, com responsável a ser definido.
8 DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais e aceite do Órgão Fiscalizador – SEA-MPRJ, através de apresentação de Nota Fiscal, que será atestada pelo Órgão Fiscalizador – SEA-MPRJ.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Obriga-se a CONTRATADA a fornecer e entregar o material no local descrito.
A contratada se obrigará a garantir o material envolvido contra defeitos de fabricação por 12 meses, contados a partir da data de entrega.
Qualquer modificação das especificações deverá ser autorizada pela SEA-
MPRJ.
O Ministério Público poderá solicitar se necessário, catálogos, prospectos,
desenhos, declarações de fabricantes, assistência técnica ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto.
Deverá ser apresentado, pela empresa contratada, protótipo do item especificado para aprovação pelo órgão fiscalizador. O protótipo deverá ser apresentado em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho. A fiscalização do MPRJ terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para fazer a análise do material e emitir o parecer acerca do protótipo. Dentre os itens a serem analisados, destacamos o acabamento e as dimensões e características descritas no Anexo. O material deverá ser entregue no mesmo local informado no item 7.
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material empenhado, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto.
Cabe à Contratada responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do material oferecido, fornecendo tudo de acordo com as Especificações Técnicas e recomendações dos fabricantes, disponibilizando ainda todos os folhetos técnicos, manuais de montagem e certificados de garantia para os itens relacionados neste roteiro.
À fiscalização do Contratante caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
A atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material adquirido.
Todos os esclarecimentos complementares deverão ser obtidos junto à Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – DEA-MPRJ.
10 APLICAÇÕES DE PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 1, 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
• Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
1) Entrega de protótipo:
- Em caso de atraso injustificado, de até 05 (cinco) dias na entrega do protótipo para análise e aprovação do órgão fiscalizador, do objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
- A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso na entrega do protótipo, superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste Termo de Referência.
- A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 30% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato a Contratada não entregar o protótipo após 10 (dez) dias, contados do prazo final para sua entrega.
2) Entrega do Produto:
Aprovado o protótipo, a CONTRATADA deverá entregar o produto em até 40 (quarenta) dias corridos, conforme previsto neste Termo de Referência.
- Em caso de atraso injustificado, de até 10 (dez) dias na entrega do produto, do objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
- A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso na entrega do produto, superior a 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste Termo de Referência.
- A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 30% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato a Contratada não entregar o protótipo após 20 (vinte) dias, contados do prazo final para sua entrega.
O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de protótipo fora dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2017.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – GEPRO-RA - REFORMAS A65636-4 CAU
Matrícula: 7686