ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TDR ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS, EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER DEMANDAS DE TRANSPORTE DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA AGEDOCE.
Governador Valadares, 15 de agosto de 2023.
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1. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
A Bacia Hidrográfica do Rio Doce possui área de drenagem de 86.715 quilômetros quadrados, dos quais 86% estão no Leste Mineiro e 14% no Nordeste do Espírito Santo.
O Rio Doce é formado, no município de mesmo nome, pelo encontro dos rios Piranga e do Carmo, que possuem nascentes nas Serras da Mantiqueira e Espinhaço, nos municípios de Ouro Preto e Ressaquinha (Minas Gerais), respectivamente.
O Rio Doce percorre cerca de 850 quilômetros, até desaguar no oceano Atlântico, no povoado de Regência (município de Linhares). O relevo da bacia é ondulado, montanhoso e acidentado.
No passado, uma das principais atividades econômicas foi a extração de ouro, que determinou a ocupação da região e, ainda hoje, o sistema de drenagem é importante em sua economia, fornecendo água para uso doméstico, agropecuário, industrial e geração de energia elétrica. Os rios da região funcionam, ainda, como canais receptores e transportadores de rejeitos e efluentes.
A população da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, estimada em torno de 3,5 milhões de habitantes, está distribuída em 228 municípios, sendo 200 mineiros e 28 capixabas. Mais de 85% desses municípios têm até 20 mil habitantes e cerca de 73% da população total da bacia concentra-se na área urbana, segundo dados de 2007. Nos municípios com até 10 mil habitantes, 47,75% da população vive na área rural.
A atividade econômica na área é diversificada. Na agropecuária, lavouras tradicionais, cultura de café, cana de açúcar, criação de gado de corte e leiteiro, suinocultura, dentre outras. Na agroindústria, sobretudo a produção de açúcar e álcool.
Dentre as Bacias Hidrográficas afluentes, as dos Rios Piranga e Piracicaba possuem o maior Produto Interno Bruto (PIB) industrial e concentram aproximadamente 48% da população total. A região possui o maior complexo siderúrgico da América Latina, ao qual estão associadas empresas de mineração e reflorestadoras.
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Destacam-se, ainda, indústrias de celulose e laticínios, comércio e serviços voltados aos complexos industriais, bem como geração de energia elétrica, com grande potencial de exploração.
Possuindo rica biodiversidade, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce tem 98% de sua área inserida no bioma Mata Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo. Os 2% restantes estão inseridos no bioma Cerrado.
Pode ser considerada privilegiada, ainda, no que se refere à grande disponibilidade de recursos hídricos, mas há desigualdade entre as diferentes regiões da bacia. A Figura 1, a seguir, apresenta a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
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Figura 1 – Bacia Hidrográfica do Rio Doce
2. OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a
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respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os CBHs avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos comitês de rios afluentes mineiros e capixabas.
O CBH-Doce é formado por conselheiros dos três segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e recuperação do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
• DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
• DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
• DO3 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
• DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
• DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga; e
• DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o PIRH-Doce, para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em três Unidades de Análise (UA), nomeando-as com o mesmo nome dos 03 (três) CBHs existentes na época. Atualmente, nesta mesma subdivisão de planejamento, há 05 (cinco) CBHs estruturados, conforme abaixo:
• UA 7 – Guandu: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu;
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• UA 8 – Santa Maria do Doce: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana;
• UA 9 – São José: Comitê das Bacias Hidrográficas Pontões e Lagoas do Rio Doce e Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce.
No processo de atualização do PIRH-Doce, iniciado no ano de 2021, a distribuição das UAs foi alterada, sendo adotada a estrutura a seguir:
• UA 7 – CBHs Guandu; Santa Maria do Doce e Santa Joana;
• UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
• UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
Na Figura 2, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
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3. ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A AGEVAP é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Presidente, dois Diretores Executivos, três Assessores e um Controlador, como mostrado na Figura 3.
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Figura 3 – Organograma da AGEVAP
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui dez Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e
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São José dos Campos (no estado de São Paulo). A Agência possui, ainda, uma Filial em Governador Valadares/MG, a AGEDOCE.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) comitês de bacias hidrográficas.
Na Figura 4, a seguir, são apresentados os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação/equiparação e outras informações pertinentes.
Contrato de Gestão | Data de assinatura | Órgão Gestor | CBHs Atendidos | Resolução Conselhos | Prazo de Delegação |
027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Comitê de Integração da Bacia Rio Paraíba do Sul - CEIVAP | Resolução nº 167/2015 - Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 30/06/2026 |
INEA 69/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução nº 228/2020, Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 68/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução nº 229/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 67/2022 | 28/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Baía de Guanabara | Resolução n° 261/2022 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2024 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | CBH-Doce | Resolução nº 212/2020 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 a DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação nº 441/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 31/12/2025 |
Figura 4 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade da AGEVAP
A AGEDOCE está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para o CBH-Doce, em âmbito federal, e para 06 (seis) comitês estaduais mineiros, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
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A AGEVAP, por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 34/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, respectivo Termo Aditivo entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH-Doce, para exercer as funções de Agência de Água na Bacia do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) nº 441, de 04 de setembro de 2020.
No dia 15 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs Afluentes Mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de condutores de veículos, executados de forma contínua com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demandas de transporte dos Comitês de Bacias Hidrográficas e das rotinas administrativas e operacionais da AGEDOCE.
5. AS DEFINIÇÕES
CONTRATADA: pessoa jurídica prestadora de serviço especializado.
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CONTRATANTE: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEDOCE.
6. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de condutores de veículos automotores para o transporte de pessoas, documentos e pequenos volumes visa atender às demandas dos 07 (sete) Comitês de Bacia Hidrográfica, o CBH-Doce e os CBHs afluentes mineiros (CBH-Piranga, CBH-Piracicaba, CBH-Santo Antônio, CBH-Suaçuí, CBH-Caratinga e CBH Manhuaçu), bem como as relacionadas às atividades administrativas e finalísticas da AGEDOCE, sediada em Governador Valadares.
Os serviços objeto desta contratação são indispensáveis ao correto andamento e desenvolvimento das atividades inerentes aos CBH’s e também as relacionadas às demandas da AGEDOCE, com vistas ao exercício das funções de Agência de Água para CBH-Doce, em âmbito federal, e para 06 (seis) comitês estaduais mineiros.
Frequentemente, os membros dos Conselhos precisam deslocar-se para a participação de reuniões de colegiado e demais eventos ligados à gestão de recursos hídricos nacional e internacionalmente.
De igual forma, necessitam comparecer à sede dos órgãos gestores de Recursos Hídricos em âmbito federal (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA) e estadual (Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM).
Além destas atividades, os membros dos CBHs devem deslocar-se para a participação nas reuniões Plenárias Ordinárias, prevista para ocorrerem de forma presencial e para o Encontros de Integração dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Doce.
Os serviços a serem prestados pelos motoristas também visam suprir as demandas administrativa e finalística oriunda das atividades da AGEDOCE, sobretudo com o transporte de seus empregados para cumprir expedientes externos relacionados às matérias sob sua competência.
É de suma importância considerar que o cargo de motorista (condutores de veículos automotores), inexiste no quadro permanente de empregados desta delegatária,
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fazendo-se necessária a contratação de empresa que forneça tal mão de obra profissional.
Frisa-se, por fim, que os 2 (dois) condutores dirigirão veículos comuns que atenderão às diversas locomoções de membros dos Comitês e empregados da AGEDOCE no cumprimento das demandas administrativas e finalísticas desta delegatária.
7. SERVIÇOS ESPERADOS
Os serviços relacionam-se ao transporte de membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica, empregados, documentos e pequenos volumes para atendimento das atividades meio e fim da AGEDOCE visando à operacionalidade e a melhoria dos serviços prestados.
Os serviços de condução de veículos automotores serão prestados em atendimento às solicitações ordinárias e rotineiras de transporte, bem como, a eventos oficiais ou especiais e, ainda, aquelas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, segundo as necessidades da AGEDOCE.
Os motoristas permanecerão na sede da AGEDOCE na cidade de Governador Valadares a disposição para realização dos serviços de condução dos veículos.
8. DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados por profissionais devidamente habilitados, denominados Condutores de Veículos, sob a supervisão de um Preposto da CONTRATADA.
Os serviços deverão ser prestados observando-se rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução COTRAN nº 168/2004.
Será designado pela CONTRATANTE, como Gestor do Contrato, um empregado para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato.
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Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
Os locais de prestação dos serviços poderão ser alterados a critério do CONTRATANTE, bem como, poderá ser aumentada ou diminuída a quantidade de postos, de modo a melhor adequação dos serviços as suas necessidades, observado o disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
O Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE poderá alterar os horários, assim como estabelecer o remanejamento dos profissionais, para melhor adequação dos serviços, obedecida a jornada normal de trabalho, prevista no Art. 58 da CLT, devendo ser observadas as normas impostas pelas legislações específicas.
Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto desta licitação, não podendo o profissional ser deslocado pela CONTRATADA, em hipótese alguma, para exercer função diversa daquela prevista no Edital.
A jornada de trabalho dos prestadores de serviços de condução de veículos será de 40 (quarenta) horas semanais e será estabelecida pelo Gestor do Contrato, de acordo com a necessidade específica de atendimento e de forma a não infringir as disposições contidas na CLT.
A CONTRATADA deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações determinadas pelo Gestor do Contrato, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de padrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência e economicidade, submetendo-se estes à avaliação permanente do Gestor do Contrato, sem prejuízo do gerenciamento, supervisão e fiscalização que devem ser exercidos pela CONTRATADA.
Os veículos somente trafegarão com CDT (Controle Diário de Transporte), confeccionado diariamente, devidamente preenchido, mencionando, quando couber, a solicitação de transporte a que esteja veiculado, devendo ser encerrado quando o veículo retornar ao local de origem, após o cumprimento da missão.
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O Condutor deverá vistoriar o estado geral do veículo, verificando em especial as condições dos pneus, o nível do combustível, água do radiador, o óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se das condições de funcionamento.
A vistoria deverá ser feita tanto no recebimento do veículo para execução do serviço, como após seu encerramento, na ocasião da devolução do veículo.
Os Condutores de Veículos deverão consignar no CDT, as não conformidades observadas nas vistorias, bem como, comunicar ao Gestor do Contrato as anormalidades que possam colocar em risco pessoas e materiais transportados, dar causa a má execução do serviço e/ou que comprometam a imagem da CONTRATANTE.
Ao final da jornada de trabalho, os Condutores deverão recolher os veículos às garagens ou aos locais pré-determinados pelo Gestor do Contrato.
Os Condutores de Veículos deverão se apresentar uniformizados, portando crachá (quando pertinente), no qual figure foto do portador, seu nome, lotação e identificação da Empresa CONTRATADA.
Os serviços prestados pelos Condutores serão executados de acordo com as solicitações de transporte emitidas pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.
As faltas, eventualmente ocorridas, deverão ser supridas no prazo de 02 (duas) horas, a contar da comunicação da CONTRATANTE ao preposto da CONTRATADA.
Na impossibilidade da substituição dos profissionais originalmente alocados, ou ainda, no caso de atraso na substituição, mesmo que estes fatos não venham a implicar em prejuízo ao serviço e tenham sido previamente autorizados pelo Gestor do Contrato, não ficará a CONTRATADA isenta do desconto integral da hora não trabalhada ou de sua proporcionalidade homem/hora, na respectiva fatura.
Os serviços objeto deste Termo têm caracterizado a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, típicos da relação de emprego entre os profissionais e a CONTRATADA, incompatível com o sistema cooperativista ou de terceirização dos mesmos.
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Quaisquer entendimentos entre o Gestor da CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Os veículos realizarão viagens interestaduais, intermunicipais e interurbanas, dentro ou fora do Estado de Minas Gerais, conforme demanda da CONTRATANTE.
A prestação dos serviços poderá ser realizada em todo o território do Estado do de Minas Gerais. Eventualmente, poderá ser necessário o atendimento de serviço em outro Estado da Federação, devendo tal missão ter autorização expressa do Gestor do Contrato.
Os serviços deverão estar disponíveis na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS
9.1 Prestar o serviço no veículo disponibilizado em conformidade com a habilitação que possui, mediante as solicitações de transportes e expedição dos respectivos CDT’s (Controle Diário de Transporte), transportando passageiros, empregados, documentos e pequenos volumes para atendimento das atividades meio e fim da AGEDOCE visando à operacionalidade e a melhoria dos serviços prestados.
9.2 Zelar pela conservação do veículo e comunicar, por escrito, no CDT, eventuais falhas, mecânica ou operacional detectadas durante a execução do serviço, solicitando o reparo do veículo, assegurando seu perfeito estado de funcionamento, sob pena de negligência, responsabilizando-se pela integralidade dos veículos.
9.3 Não transportar terceiros ou cargas, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
9.4 Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito, bem como aquelas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) e extremo cuidado com os veículos próprios ou locados, a serviço da AGEDOCE, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia à segurança dos passageiros, dos transeuntes e
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de outros veículos, comunicando imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade verificada.
9.5 Apresentar comportamento compatível com a função, agindo com presteza, urbanidade e cordialidade, zelando pela boa aparência de seus uniformes e resguardando a instituição de práticas e/ou atitudes que comprometam a boa imagem da AGEDOCE mantendo permanente controle e guarda dos veículos, não permitindo o acesso aos veículos de pessoas não autorizadas.
9.6 Dirigir e manobrar veículos de pequeno porte, inclusive em viagens em âmbito estadual. Será necessária disponibilidade de horário para pernoite.
9.7 Examinar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, o nível do combustível, água e óleos lubrificantes, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
9.8 Examinar as ordens de serviço e os agendamentos, verificando a rota e o local de destino para dar cumprimento à programação estabelecida.
9.9 Zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.
9.10 Cumprir todas as normas da legislação de trânsito e, portar-se sempre de maneira defensiva quando em circulação com veículo.
9.11 Dar conhecimento imediato ao responsável acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito em caso de notificação presencial.
9.12 Observar e cumprir as normas internas da AGEDOCE.
9.13 Permanecer à disposição da AGEDOCE, em tempo integral e dedicação exclusiva, no período correspondente a execução do serviço.
9.14 Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída, apresentando- se sempre devidamente uniformizado e, somente, ausentar-se do posto após autorização.
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9.15 Preencher o Controle Diário de Transporte registrando as informações como: hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino, requisitante do serviço e outras informações necessárias
9.16 Portar CNH válida, para apresentação sempre que exigido, bem como o crachá de identificação.
9.17 Acomodar as bagagens e/ou os volumes a serem transportados pelos usuários no compartimento de carga do veículo.
9.18 Auxiliar os passageiros portadores de necessidades especiais ou portadores de deficiências quando da entrada e da saída do veículo, auxiliando-o, sempre que for necessário, no acesso ao local de destino do mesmo.
9.19 Manter organizada toda a documentação de controle de utilização do veículo, conforme orientações da AGEDOCE.
9.20 Conduzir o veículo observando a legislação vigente e o conforto dos passageiros, principalmente no tocante à realização de manobras com segurança e suavidade.
9.21 Abster-se de comentar ou manifestar-se a respeito de qualquer assunto que esteja em tratamento entre os passageiros dentro do veículo.
9.22 Não fumar dentro dos veículos, mesmo quando estiverem sem passageiros.
9.23 Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer substância lícita ou ilícita que possa comprometer a capacidade de condução do veículo dentro das normas de segurança vigente
9.24 Informar imediatamente ao responsável sobre a ocorrência de fatos que o impeçam de conduzir veículos.
10. DO PERFIL EXIGIDO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
10.1 Será exigida de cada condutor de veículo, Carteira de Habilitação na categoria “B”.
10.2 Será aceito o Condutor de Veículo com nível de escolaridade mínima correspondente ao 1.º Grau completo, desde que possua experiência de 06 (seis)
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meses de experiência como motorista profissional comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho na profissão.
10.2 Os serviços de condução deverão ser executados por motoristas profissionais da CONTRATADA, qualificados, com as características mínimas, especificadas a seguir:
• Ser empregado regularmente contratado pela empresa, mediante comprovação por meio de registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou apresentação do respectivo contrato de trabalho;
• Não ter tido multa grave e/ou gravíssima nos doze (12) meses antecedentes à contratação do motorista pela CONTRATADA;
• Ser submetido à cursos de reciclagem e capacitação (direção defensiva, etc) semestralmente;
• Não possuir antecedentes criminais.
11. DOS POSTOS DE TRABALHO
11. 1 Serão contratados 2 (dois) postos de trabalho com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
11.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por posto de serviço, a quantidade de profissionais (condutores de veículos) suficiente para cumprir as jornadas de trabalho, observando as determinações previstas nas leis trabalhistas.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
12.1 O prazo para execução integral do objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada após a celebração do contrato, mediante solicitação formalizada pela CONTRATANTE e terá a duração de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogada até os limites previstos em lei.
12.2 O Contrato terá prazo de execução de 13 (treze) meses contados da celebração do contrato e solicitação formalizada pela CONTRATANTE, considerando o prazo necessário para trâmites administrativos.
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12.3 A CONTRATADA deverá recrutar, selecionar e encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos os empregados necessários à realização dos serviços, com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
13. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
13.1 A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada, quando exigida, pela CONTRATADA mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.
13.2 A demonstração de experiência do profissional, quando exigida, consistente em comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14. DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
14.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais, excedentes a 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato.
14.2 A CONTRATADA poderá realizar controle de banco de horas, compensação de horas extras, faltas, atrasos e horas normais, de acordo com a necessidade de serviço da CONTRATANTE, com o de acordo do Gestor da CONTRATANTE, respeitadas as convenções coletivas de trabalho e as legislações trabalhistas vigentes.
15. DO ADICIONAL NOTURNO
15.1 Farão jus ao adicional noturno aqueles profissionais que prestarem suas atividades no horário compreendido entre 22h00minh às 05h00minh, conforme estabelecido na CLT.
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16. DO ENCARREGADO DA CONTRATADA E SUAS ATRIBUIÇÕES
16.1 O Preposto da CONTRATADA autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato será o responsável pelo gerenciamento dos serviços objeto da contratação.
16.2 A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um encarregado, com fins de representá-las administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicados mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
16.3 Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho de tal função.
16.4 O encarregado designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da CONTRATANTE, devendo, contudo, serem observadas as exigências contidas no subitem 16.1, no tocante à disponibilização de todas as informações lá requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
16.5 A CONTRATADA deverá instruir seus encarregados quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
16.6 O Encarregado deverá ser detentor do devido conhecimento de todas as leis, normas e procedimentos vigentes, inerentes à prestação dos serviços de condutores de veículos, no âmbito de todo o território nacional, especificamente Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções COTRAN sob os nºs 168/04 e 169/05, e:
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16.7 Comprometer-se com toda a verificação dos profissionais, garantindo que os mesmos assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado;
16.8 Comprometer-se no planejamento da rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços;
16.9 Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
16.10 Acompanhar a execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias, intervindo prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços;
16.11 Cuidar para que o pessoal esteja devidamente trajado, atentando para os detalhes de higiene pessoal e dos uniformes;
16.12 Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação;
16.13 Quando da eventualidade de um condutor de veículos encontrar-se impossibilitado da execução dos serviços, comprometer-se em adotar as providências para imediata recomposição do posto;
16.14 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
16.15 Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
16.16 Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;
16.17 Orientar os empregados da CONTRATADA a zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE à disposição dos empregados da CONTRATADA;
16.18 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da gestão do Contrato;
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16.19 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
16.20 Reportar-se à Gestão do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
16.21 Relatar à Gestão do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
16.22 Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
16.23 Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados;
16.24 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
16.25 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
17. DA POSSIBILIDADE DE VIAGENS
17.1 No atendimento à demanda do serviço poderá haver a necessidade de Condutores de Veículos pernoitarem nos locais diversos da cidade sede da AGEDOCE.
17.2 O empregado da CONTRATADA que se deslocar da sede da AGEDOCE, para prestar serviços em viagens para outro ponto do território nacional, fará jus ao pagamento de diária de viagem com a finalidade de custear as despesas com alimentação e hospedagem, de acordo com o previsto na Norma Interna nº 1634/2021/AGEVAP.
17.3 O pernoite deverá ser lançado no respectivo CDT, com a devida justificativa, para controle, inclusive constando nome, função e matrícula dos profissionais.
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17.4 Havendo previsão da necessidade de pernoite a CONTRATANTE deverá comunicar o fato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à CONTRATADA, que deverá fazer o pagamento adiantado a seus profissionais das diárias de viagem para fazer frente às despesas com pernoites e alimentação.
17.5 No caso de viagens para fora da Cidade de Governador Xxxxxxxxx, a CONTRATADA deverá custear as despesas com alimentação e hospedagem dos motoristas para depois solicitar o ressarcimento à CONTRATANTE, conforme o item
17.7. O ressarcimento de tais despesas está limitado ao valor constante na Norma Interna nº 1634/2021/AGEVAP. Tais valores não tem em hipótese alguma natureza salarial.
17.6 O profissional quando destacado para viagem de curta ou longa duração com ou sem pernoite, será considerado como em serviço externo, não tendo direito a horas extras, face a excludente do inciso I, artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
17.7 A CONTRATANTE deverá providenciar o ressarcimento à CONTRATADA dos valores pagos relativos às diárias de viagens dos seus profissionais.
17.8 Estima-se que serão utilizadas 20 (vinte) diárias por mês, por motorista, sendo que 15 (quinze) delas serão para viagens ao interior, e 5 (cinco) para viagens às capitais, conforme a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS anexa.
.17.9 A quantidade de diárias é meramente estimativa, ou seja, pode não ocorrer exatamente na quantidade prevista. Fica esclarecido que somente serão pagas as diárias efetivamente ocorridas no mês correspondente.
17.10 Para deslocamento com pagamento de diária, não serão computadas como horas de trabalho ou horas para compensação posterior o período de pernoite, ou seja, o período após a jornada normal de trabalho.
17.11 O custo com pagamento de diárias e eventuais pagamentos de pedágios serão cobrados nas faturas mensais, emitidas à parte do faturamento dos serviços, de acordo com total utilizado.
17.12 Havendo a necessidade de reembolso de pedágios, a CONTRATADA deverá encaminhar os comprovantes de pagamento, com vistas ao reembolso.
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18. NORMAS DE TRABALHO
18.1 Os Prestadores dos Serviços serão supervisionados pela Gestão do Contrato que controlará, junto ao Encarregado da CONTRATADA, a frequência, execução e qualidade dos serviços;
18.2 A CONTRATADA deverá garantir a permanência de todos os prestadores de serviços em seus postos de trabalho, devidamente identificados como funcionários da empresa CONTRATADA;
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a categoria e qualificação mínima definida neste Termo de Referência, com os benefícios (Auxílio-Transporte e Auxílio-Alimentação) pagos, conforme a legislação vigente e nos valores definidos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE;
19.2 No prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, cada parte designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
19.3 Fornecer e manter atualizada junto à Gestão do Contrato relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho, os Atestados de Saúde Ocupacional dos profissionais, comprovantes atualizados de fornecimento do Vale-Transporte e Vale-Alimentação, assim como os comprovantes de quitação dos períodos de férias devidamente assinados pelos empregados;
19.4 A CONTRATADA responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, de vale-refeição, previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que goze de ampla aceitação em estabelecimentos comerciais em todo o território de Minas Gerais, bem como pelo fornecimento de vale- transporte, para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de
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deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Lei nº 7.418, de 16/12/85, alterada pela Lei nº 7.619, de 30/09/87). Esses benefícios constituem parte integrante da contratação, indispensáveis ao bom e integral desempenho das atividades descritas neste Termo de Referência;
19.5 Apresentar à Gestão do Contrato, sempre que solicitado, os diplomas, certificados, controles de frequência, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
19.6 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
19.7 Fornecer, no prazo de 15 dias corridos a contar da data de contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, conforme discriminado neste Termo de Referência;
19.8 Manter os empregados devidamente identificados por uniforme e crachá em perfeito estado durante toda a jornada diária de trabalho;
19.9 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação;
19.10 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seu pessoal;
19.11 A CONTRATADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei;
19.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de salário para todos os profissionais;
19.13 Observar os prazos legais e regulamentares na entrega dos vales-transportes
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e vales-refeições;
19.14 Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
19.15 Assumir inteiramente a responsabilidade, por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
19.16 Quando da rescisão de contrato de trabalho de profissional sob este Contrato, a CONTRATADA obriga‐se a apresentar ao Órgão Gestor do Contrato o Termo de Rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano de prestação de serviço; Documento relativo à concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social do trabalhador dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; Cópia do ASO comprovante da realização de exame médico demissional;
19.17 À CONTRATADA é vedado expressamente permitir cumprimento de aviso prévio de funcionário nas dependências das unidades da AGEDOCE;
19.18 Encaminhar mensalmente ao Gestor do Contrato as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como os comprovantes de pagamento dos salários e benefícios dos empregados e do devido recolhimento dos encargos sociais;
19.29 A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente para a CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), como também o recolhimento das contribuições sociais pertinentes aos empregados alocados ao serviço;
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19.21 Assumir inteiramente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
19.22 Assumir inteiramente a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, quando acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante indicado como preposto;
19.23 Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus empregados e encarregados, de todas as normas e procedimentos internos e disciplinares da CONTRATANTE;
19.24 Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou encarregado cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, devendo a substituição ser efetivada imediatamente, sem prejuízo dos serviços;
19.25 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da CONTRATANTE e de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade;
19.26 Arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da CONTRATANTE;
19.27 Administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados;
19.28 Comunicar por escrito à Gestão do Contrato, por meio do representante indicado como preposto, qualquer anormalidade ou irregularidade observada ao longo da execução do contrato e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
19.29 Manter diariamente, exceto quando manifestada a não necessidade pela CONTRATANTE, a quantidade de pessoal prevista, substituindo o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
• Falta justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do afastamento;
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• Gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, a partir da data de início do período;
• Solicitação da Gestão do Contrato, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data de solicitação.
19.30 Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a não necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, nos termos do as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
19.31 Encaminhar à Gestão do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los;
19.32 Registrar e controlar, diariamente e rigorosamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
19.33 Observar o horário de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
19.34 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Gestão do Contrato, atendendo prontamente às reclamações/solicitações formuladas e relatando toda e qualquer irregularidade observada;
19.35 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
19.36 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
19.37 É defeso à CONTRATADA alegar desconhecimento das condições de trabalho e quantitativos estimados. A AGEDOCE não aceitará, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas e/ou quantitativos não previstos;
19.38 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
19.39 A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, relatório técnico,
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mensalmente, das atividades realizadas;
19.40 A CONTRATADA responsabiliza-se em manter o pessoal previsto neste termo de referência, de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes o suficiente para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência recomendáveis;
19.41 A CONTRATADA responsabilizar‐se‐á, pelo período de execução contratual, por todos os Prestadores de Serviços e tudo o mais necessário ao cumprimento das obrigações constantes do contrato;
19.42 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Gestão do Contrato, antes da execução dos serviços em tela;
19.43 A CONTRATADA deverá disponibilizar telefones móveis para os condutores de veículos, garantindo o recebimento de chamadas e responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da utilização desses equipamentos;
19.44 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante a execução de serviço por empregado da CONTRATADA, será da CONTRATADA a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas;
19.45 A CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE ou a proprietária do veículo que esteja a serviço do CONTRATANTE, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da CONTRATADA, nos valores que excedam ao montante previsto em cláusula específica constante da apólice de seguro;
19.46 A CONTRATADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos próprios ou locados, na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
19.47 Os veículos sinistrados serão avaliados pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a CONTRATADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço, mediante
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aceite do Gestor do Contrato.
19.48 A CONTRATADA, em caso de impossibilidade de cumprimento do item 19.47, por motivo justificadamente comprovado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para recuperar a veículo sinistrado e reintegrá-la ao serviço do CONTRATANTE, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do Gestor do Contrato.
19.49 Os reparos dos eventuais danos causados nos veículos deverão ser realizados em oficinas indicadas pela gestão do contrato ou em empresas concessionárias autorizadas pelo fabricante, com a ciência e anuência do proprietário e do Gestor do Contrato.
19.50 A CONTRATADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo à aferição do Gestor do Contrato, para aceite ou não do serviço executado.
19.51 A CONTRATADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
19.52 A CONTRATADA deverá efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante ao Gestor do Contrato.
19.53 A CONTRATADA será responsabilizada pelo transporte de terceiros ou cargas nos veículos, sem a devida autorização do CONTRATANTE. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis;
19.54 À CONTRATADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos;
19.55 A CONTRATADA não poderá utilizar profissionais que já estejam vinculados a prestação de serviço na CONTRATANTE, para cobrir eventuais faltas ou mesmo cumprir qualquer outro tipo de escala.
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19.56 A CONTRATADA deverá exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA nas áreas do (a) da CONTRATANTE, relacionadas com a execução dos eventuais contratos, desde que estejam devidamente identificados com crachá.
20.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
20.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
20.4 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
20.5 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
20.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de empregados especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
20.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização;
20.8 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
20.9 Verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos neste Termo de Referência, exigindo à CONTRATADA a substituição, se for o caso;
20.10 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes,
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inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
20.11 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;
20.12 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário;
21. DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por empregados a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE;
21.2 Ao Gestor compete fiscalizar e acompanhar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
21.3 São atribuições do Gestor do Contrato, dentre outras:
• Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
• Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE;
• Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
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• Comunicar oficialmente ao encarregado da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
• Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da AGEDOCE ou de seus agentes.
21.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos empregados designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22. DO SALÁRIO BASE MENSAL E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
22.1 Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato ao qual a CONTRATADA ou os profissionais estejam vinculados.
22.2 O salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
a) sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
b) salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na letra “a”.
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c) Na hipótese da letra “b” do item 22.2, a licitante deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a proposta, os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários.
22.3 Com base na jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida no parágrafo anterior comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
22.4 O salário referência da categoria dos motoristas deverá manter, no decorrer do período de prestação dos serviços, a mesma proporcionalidade em relação ao piso da categoria. Sempre que houver alteração salarial decorrente de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, os salários devem ser reajustados de acordo com os percentuais correlatos.
23. DOS UNIFORMES
23.1 Os uniformes fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados devem condizer com a atividade a ser desempenhada na AGEDOCE, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o descrito neste Termo de Referência.
23.4 A CONTRATADA deverá providenciar para que o Motorista apresente-se trajando uniforme no prazo estabelecido no item 23.8.
23.5 A CONTRATADA deverá substituir todo o uniforme a cada período de 6 (seis) meses.
23.6 As peças deverão ser entregues em tamanhos adequados para o funcionário. Caso sejam necessários ajustes, estes correrão a cargo da Contratada, sem repasse de custo para o empregado. 1
23.7 O uniforme, para cada Motorista, deverá ser aprovado previamente pela AGEDOCE e conter as seguintes características básicas:
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PEÇA | QUANTIDADE SEMESTRAL | QUANTIDADE ANUAL | DESCRIÇÃO |
Camisa pólo | 05 | 10 | Cor do tecido: a definir Manga: curta Logo da AGEDOCE |
Calça jeans | 02 | 04 | Cor do tecido: jeans |
Par de botas | 01 | 02 | Tipo bota em couro na cor preta ou marrom. |
23.8 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de entrega dos uniformes que serão utilizados por seus empregados conforme o descrito nesse Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a este, no prazo de 30 dias, contados do início da prestação dos serviços.
23.9 Apresentar amostra dos uniformes que serão fornecidos, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência ao início da prestação dos serviços, para aprovação pela AGEDOCE.
23.10 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, não transparente, durável e que não desbote nem amasse facilmente.
23.11 O uniforme deverá ser entregue aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser fornecida à AGEDOCE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de serviço.
24. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DE EXECUÇÃO E DO PREÇO
24.1 No preço cotado, demonstrado sob a forma de Planilha de Custos e Formação de Preços deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, auxílio alimentação e/ou refeição, vale-transporte, e quaisquer outros benefícios e/ou vantagens concedidos aos empregados, equipamentos e materiais necessários, prêmio de seguro e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, tais como trabalho em horário noturno e/ou extraordinário, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro necessários à perfeita execução do objeto da
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licitação, nos termos da legislação trabalhista vigente e das convenções e dissídios coletivos da categoria.
24.2 O valor referente ao salário base, bem como a todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, inclusive de alimentação (ex.: vale-refeição, vale alimentação, cesta básica, entre outros) e/ou outros itens de salário indiretos concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria dos motoristas, devendo constar nas planilhas de custos das propostas.
24.3 Os serviços de transporte, devido às particularidades das atividades, podem envolver viagens a serviço com ou sem pernoite para fora da região metropolitana, e também trabalho em horário noturno e/ou extraordinário, fazendo o empregado jus à todos os direitos e deveres trabalhistas impostos pela legislação vigente e por acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria dos motoristas vigente, cujas quais devem ser observadas pela empresa contratada.
25. CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
O valor global máximo estimado para a contratação será de R$ 256.149,32 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), destes, R$ 138.170,12 (cento e trinta e oito mil cento e setenta reais e doze centavos) referem-se aos serviços efetivamente prestados pela empresa, os demais valores são FIXOS posto que referem-se a estimativas de reembolso. Os preços foram definidos de acordo com orçamentos colhidos no mercado.
O prazo de duração do Contrato é estimado em 13 (doze) meses, com vigência a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelas partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação normativa vigente (Resolução ANA nº 122/2019, Portaria IGAM nº 39/2022 e Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993), sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
Por se tratar de mera expectativa e estimativa de demanda e fornecimento, os quantitativos máximos anuais previstos para os serviços descritos neste TDR não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros da AGEDOCE para com a CONTRATADA, relativamente à sua execuçãototal ou parcial, razão pela qual não
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poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da AGEDOCE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, considerando as determinações legais.
26. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os serviços deverão estar disponíveis na sede da CONTRATANTE, situada na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
27. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela AGEDOCE, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias contados do correspondente atesto/aprovação destes por parte da AGEDOCE mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, de Relatório de Atividades Mensais e da Nota Fiscal/Fatura, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
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Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura e demais certidões, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação de cada Nota Fiscal/Fatura para pagamento, apresentar as respectivas regularidades ficais federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS, CNPJ, CADIN (MG), CAFIMP (MG), CAGEF, Certidão de Falência e Concordata. No caso da ausência de apresentação das CNDs, ou a inadimplência da CONTRATADA, deverá ela providenciar regularização dos débitos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, visando evitar a aplicação das sanções previstas no Ato Convocatório nº 09/2023.
A CONTRATADA deverá fornecer junto com a cobrança mensal da prestação de seus serviços (NOTA FISCAL), cópias do pagamento de todas as obrigações e encargos previstos nas Legislações Trabalhista, Previdenciária e demais normas aplicáveis à categoria dos profissionais condutores, tais como:
O pagamento somente será efetuado após o da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos documentos exigidos neste Contrato.
A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para o e-mail fornecido pelo Gestor da CONTRATANTE, acompanhada dos documentos acima descritos. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da AGEDOCE.
28.2 A contratação do objeto deste TDR não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA e a AGEDOCE.
28.3 No caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA
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adotará as providências necessárias no sentido de preservar a AGEDOCE e mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
28.4 A ausência de comunicação por parte da AGEDOCE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA desuas responsabilidades.
28.5 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
28.6 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à AGEDOCE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a comprometam ou que possam comprometer a execução do contrato, independente de solicitação.
29. CONDIÇÕES DE GARANTIA
Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
30. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
30.1 A fiscalização do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente.
30.2 A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência do Contato, para representá-la sempre que for necessário, conforme disciplinado neste TDR.
31. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação tem por base:
I. Portaria IGAM nº 39/2022;
II. Contrato de Gestão IGAM nº 001/2020;
III. Lei Federal nº 9.433/1997;
IV. Lei Federal nº 8.666/1993;
V. Lei Federal nº 10.520/2022;
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VI. Lei Federal nº 11.788/2008;
VII. Lei Federal nº 9.394/1996;
VIII. Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – PIRH Doce.
IX. Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Governador Valadares, 15 de agosto de 2023. (assinatura eletrônica)
THIAGO HIGINO LOPES DA SILVA
Analista Administrativo
AGEDOCE
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CONTROLE DIÁRIO DE TRANSPORTE – CDT
CONTROLE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | |
NOME DO USUÁRIO | |
NOME DO MOTORISTA | |
CELULAR | |
NOME/ANO DO CARRO | |
PLACA | |
LOCAL DE ATENDIMENTO | |
Nº DE DIÁRIAS | |
N° DE PERNOITES | |
N° DE HORAS EXTRAS |
DATA | HORA DE INÍCIO | KM DE INÍCIO | HORA SAÍDA ALMOÇO | HORA CHEGADA ALMOÇO | KM CHEGADA ALMOÇO | HORA FINAL | KM FINAL | TOTAL KM DIA | JORNAD A DIÁRIA | RUBRICA MOTORISTA | RUBRICA USUÁRIO |
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