Parecer de Acesso com Obras
Parecer de Acesso com Obras
Prezado (a),
Analisamos sua solicitação para a conexão da Geração Distribuída aos sistemas da Cemig Distribuição S.A, doravante denominado Cemig D, cujos resultados transcrevemos neste Parecer de Acesso e no Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras, doravante denominado Contrato de Obras.
A definição da conexão para Geração Distribuída de acordo com o critério de menor custo global foi liberada para o mesmo ponto de entrada da unidade consumidora, que deverá ser adequado conforme estabelecido pela Cemig.
Com a necessidade de obras no sistema elétrico, o orçamento, prazo de execução e as demais condições técnicas e comercias das obras estão definidas no Contrato de Obras enviado juntamente com este documento.
As obras de adequações do padrão de entrada de energia elétrica serão de responsabilidade do acessante, conforme regulamentação vigente, bem como aquelas necessárias para a construção da usina, devendo ser concluídas até a data de conclusão das obras no sistema elétrico elencadas no Contrato de Obras.
A liberação para a conexão da unidade geradora e a compensação da energia injetada fica condicionada à conclusão das obras no sistema elétrico, à adequação do padrão de entrada de energia elétrica da unidade consumidora e da celebração do Acordo Operativo, quando se tratar de minigeração, ou do Relacionamento Operacional, quando se tratar de microgeração.
A Cemig D, de posse do Acordo Operativo (se a solicitação for para Minigeração Distribuída) ou do Relacionamento Operacional (se a solicitação for para Microgeração Distribuída), realizará a vistoria do padrão de entrada de energia elétrica e dos equipamentos informados no Formulário de Solicitação de Acesso e Memorial Descritivo do Sistema. Se a vistoria for aprovada, será realizada a liberação de conexão da Geração Distribuída ao sistema elétrico. Caso contrário, serão solicitadas as correções necessárias e agendada nova vistoria.
Xxxx tenha interesse em negociar e dar andamento à conexão, mesmo optando pela execução de obras pelo processo PART - Programa de Ampliação de Redes por Terceiros, devolver o documento d à CEMIG D devidamente registrado em cartório e assinado em 2 (duas) vias no prazo de 120 dias (prazo de validade deste Parecer de Acesso):
- Aos Cuidados do(a) Agente de Relacionamento:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 31 99641-5658
31 35062844
RC/GD - Gerência de Relacionamento com Clientes de Geração Distribuída. Endereço:
Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, XX/0x Xxxxx/Xxx X0, Xxxxx Agostinho. CEP: 30190 -131- Belo Horizonte – MG.
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Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Empresa, o presente orçamento terá efeito de Contrato de Obras, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig D, dentro do prazo de validade.
Atendimento à potência de: 1000 kW
A conexão está vinculada à conclusão da obra Reforço de AT Plano 0143 de ampliação da SE de Salinas, prevista para 31/12/2022 conforme anexo deste Parecer de Acesso.
Para conformidade regulatória das solicitações de acesso protocoladas junto a CEMIG D, os documentos a seguir deverão ser registrados em cartório e entregues devidamente assinados, com visto em todas as páginas pelo responsável/procurador legal e em 2 (duas) vias: Parecer de Acesso, CUSD, CCER, TAO, Procuração (quando aplicável), Termo Aditivo (quando aplicável) e Termo de Declaração de Conformidade. Além desses, deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos sem a necessidade de registro em cartório: Cartão CNPJ ou CPF (conforme o caso), Contrato Social ou Ata de constituição, Documento com foto do signatário, Documentação de posse do imóvel e Cronograma com as etapas até a energização do empreendimento (Caso PART).
Não será permitida entrega fracionada dos documentos citados. A não entrega da documentação em até 120 dias, dentro dos critérios exigidos, acarretará na invalidação da solicitação de acesso.
1 OBRAS A SEREM REALIZADAS
1.1 OBRAS DE MÉDIA TENSÃO – MT
Modificação rural envolvendo a instalação de um religador, um sincronizador no banco de reguladores de tensão nº 290947, relocação do religador 182836, extensão de aproximadamente 0,08 km de rede de média tensão convencional 3#4/0, recondutoramento de aproximadamente 0,9 km de rede de média tensão convencional para 3#4/0 e o recondutoramento de aproximadamente 0,11 km de rede de média tensão para protegida 150mm² para atender geração de 1000 kW do cliente AP dos Santos Engenharia Solar - ME, localizado na Fazenda Aroeira Arrancanda, zona rural do município de Salinas, coordenada: 23- 792601:8212892.
Demais informações detalhadas no Croqui de Obras de Média Tensão e Estudo de Proteção, em anexo.
1.2 OBRAS DE ALTA TENSÃO – AT
Adequações necessárias na SE Salinas visando a conexão do cliente A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR (1 MW) no alimentador SLN06.
Demais informações detalhadas no EVT de Alta Tensão, em anexo.
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1.3 ORÇAMENTO
DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO - MÉDIA TENSÃO | VALORES | |
- Material: | R$ | 111.141,12 |
- Mão-de-obra: | R$ | 66.012,65 |
Valor da Obra de MT: | R$ | 177.153,77 |
- Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD): | R$ | 133.935,35 |
- Outras Participações Cemig D: | R$ | 43.218,42 |
Participação Financeira da Cemig D - MT: | R$ | 177.153,77 |
- Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | - |
- Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | - |
Participação Financeira do Cliente - MT: | R$ | - |
DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO – ALTA TENSÃO | VALORES | |
- Material: | R$ | 79.476,43 |
- Mão-de-obra: | R$ | 147.612,23 |
Valor da Obra de AT: | R$ | 227.088,66 |
- Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD): | R$ | 174.555,49 |
- Outras Participações Cemig D: | R$ | 52.533,17 |
Participação Financeira da Cemig D - AT: | R$ | 227.088,66 |
- Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | - |
- Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | - |
Participação Financeira do Cliente - AT: | R$ | - |
Desta forma, define-se a participação financeira das partes:
ORÇAMENTO GLOBAL | VALORES | |
- Material Global: | R$ | 190.617,55 |
- Mão-de-obra Global: | R$ | 213.624,88 |
Valor Total da Obra: | R$ | 404.242,43 |
- Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD): | R$ | 308.490,84 |
- Outras Participações Cemig D: | R$ | 95.751,59 |
Participação Financeira da Cemig D: | R$ | 404.242,43 |
- Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | - |
- Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | - |
Participação Financeira do Cliente: | R$ | - |
Não haverá participação financeira pelo Cliente.
R$ 0,00
2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010 e é limitado ao valor total da obra. Conforme item 10.4 deste documento.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.550, de 21 de maio de 2019, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = MUSD x (12 x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
ERD = 1000 x (12 x 10,93) x (1 - 0,496581907933562) x 1 / 0,128945448476698 ERD = R$ 512.063,96
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Onde:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis FRC = Fator de Recuperação de Capital
3 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
3.1 O prazo para término dos serviços é de 33 (trinta e três) meses após o registro em cartório do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e entregue à Cemig D, sendo que também está vinculado ao pagamento da primeira parcela indicada pelo cliente no item 12.1 nos casos de parcelamento do pagamento da Participação Financeira do Cliente – PFC, devendo também ser considerados os prazos relacionados nos itens 1.1 e 1.2.
3.2 Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da Cemig D, devem ser suspensos quando: o interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; cumpridas todas as exigências legais; não for obtida licença autorização ou aprovação de autoridade competente; não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou em casos fortuitos de força maior. Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo de suspensão.
4 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO: 22/08/2020
4.1 A vigência das condições técnicas e comerciais descritas nesta carta possuem validade de 120 dias.
5 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
5.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
6 CONDIÇÕES DE ACESSO
6.1 O solicitante assegurará à Cemig D, o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
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6.2 A Cemig D, por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
6.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig D à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
6.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig D tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
7 QUESTÕES AMBIENTAIS
7.1 A Cemig D terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
7.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig D a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
7.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
8 CUSTOS
8.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig D, em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
8.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
8.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra ou requerer a alteração do processo de construção da obra via Cemig D para obra via PART. Porém, arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
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8.4 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
8.5 Em caso de obras em Alta Tensão executadas via PART, o custo de responsabilidade financeira exclusiva Cemig referente à fiscalização não será contabilizado no cálculo de ressarcimento, visto que esse valor será desembolsado pela Cemig.
9 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
9.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig D possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 3 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria.
9.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
9.3 A Cemig D se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
10 CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig D, que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
10.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig D.
10.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig D.
10.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig D e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig D efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig D e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
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10.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelas partes, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig. Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências, é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, com a sua devolução à Cemig D, em até 120 dias.
10.6 O presente documento apresenta condições de execução das obras via Cemig. Para a concretização desta negociação e demais providências a cargo da distribuidora é necessária a anuência do solicitante a todos os termos deste Contrato, bem como sua devolução em até 120 dias enviando para a Cemig D, conforme informado no início deste Acordo. Caso o cliente opte por execução via processo PART os valores de referência deste orçamento poderão sofrer alterações.
10.7 Conforme Resolução Normativa 482/2012 em seu Art. 8 será cobrado a diferença dos custos dos componentes do sistema de medição requeridos para o sistema de compensação de energia elétrica e dos componentes do sistema de medição convencional utilizados em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão, cujo boleto será emitido quando da vistoria para conexão.
10.8 A CEMIG D efetuará a restituição financeira ao ACESSANTE após a verificação e análise da documentação comprobatória descrita no Modelo de Termo de Incorporação de Bens (TIB). Na ocorrência de divergências nas análises dos documentos apresentados pelo ACESSANTE e a documentação comprobatória descrita no Modelo de Termo de Incorporação de Bens, o prazo para a restituição financeira ao ACESSANTE, previsto na Resolução Normativa ANEEL n.º 414/2010, poderá ser prorrogado até que as divergências sejam sanadas e não serão imputados à CEMIG D quaisquer tipos de penalidades, em especial as de caráter financeiro, decorrentes do atraso da regularização de pendências por parte do ACESSANTE.
11 OPÇÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS POR EMPREITEIRAS CREDENCIADAS
Conforme Art. 37 da Resolução 414 da Xxxxx, qualquer interessado pode optar pela execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente, que integrarão o Sistema Elétrico da Cemig.
Importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com a empreiteira cadastrada na Cemig para execução de obras particulares. Caso haja obras de Alta Tensão-AT ou Rede Básica (EAT) as empreiteiras deverão ser cadastradas para execução nos níveis específicos de tensão e deverão fornecer cronogramas para cada tipo de intervenção.
12 CONTRATOS E TERMOS REGULATÓRIOS
12.1 Para conformidade regulatória das solicitações de acesso protocoladas junto a CEMIG D, os documentos a seguir deverão ser registrados em cartório e entregues devidamente assinados, com visto em todas as páginas pelo responsável/procurador legal e em 2 (duas) vias, não sendo permitida a entrega fracionada:
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12.1.1 Parecer de Acesso - Contrato com condições de Acesso;
12.1.2 Contrato de Uso de Sistema de Distribuição - CUSD;
12.1.3 Contrato de Compra de Energia Regulada- CCER;
12.1.4 Termo de Acordo de Obra - TAO;
12.1.5 Procuração - Em caso de por pessoa que não seja o signatário do contrato social;
12.1.6 Termo Aditivo - Em caso de Cliente que já possui contrato em Média Tensão;
12.1.7 Termo de Declaração de Conformidade.
12.2 O TAO contém os critérios, orientações, deveres e obrigações para execução das obras listadas neste Parecer de Acesso e deverá ser entregue juntamente com o mesmo. O TAO a ser entregue deverá seguir a opção para execução das obras, conforme abaixo:
12.2.1 - Caso a opção seja execução das obras via PART, deverá ser entregue o TAO - obras executadas por consumidor - anexo deste Parecer de Acesso;
12.2.2 - Caso a opção seja execução pela CEMIG D, deverá ser entregue o TAO - obras executadas pela CEMIG D - anexo deste Parecer de Acesso.
12.3 O Termo de Declaração de conformidade define os instrumentos contratuais necessários à conexão da unidade consumidora, ao qual o cliente celebra ciencia das condições estabelecidas neste, com visto em cada item.
13 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
13.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao presente TERMO DE ACORDO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolverem a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, num prazo de até 15 (quinze) dias.
13.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, os acertos que se fizerem necessários.
13.3 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste TERMO DE ACORDO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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14 OPÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
14.1 O cliente deverá assinalar um dos itens abaixo conforme opção de execução das obras:
14.1.1 Obras pela CEMIG
14.1.2 Obras pelo processo PART
14.2 Caso a opção assinalada seja o item 14.1.2 - obras pelo processo PART - os campos abaixo deverão ser preenchidos:
a) Nome da Empreiteira
b) Código da Empreiteira
c) Data de Início de Injeção
d) Anexar o cronograma de obras compatível com as datas do Parecer Assinado e Início de Injeção.
REGIÃO PARA FIXAÇÃO DE SELO DE CARTÓRIO
A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR CNPJ: 35.218.541/0001-75
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Elaborado por: E241634 Verificado por: C054532
R.T.: E211951 - CREA: MG0000085221 Data: / /
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Termo de Acordo de Obras (TAO) - Via CEMIG
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E A A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR.
Nota (s) de Serviço: 1137252689
PN: 7202165002 – INSTALAÇÃO: 3014238644
I – De um lado CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., doravante denominada simplesmente CEMIG D, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.981.180/0001-16, neste ato representada, nos termos de seu Estatuto Social, por seus representantes legais, ao final assinados;
II - De outro lado A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR, doravante denominado(a) simplesmente ACESSANTE, com sede/residente no Município de MONTES CLAROS, no(a) XXX XXXXXX XXXXXX 000, XX 000, Xxxxxx XXXXXX inscrita no CNPJ/CPF sob nº 35.218.541/0001-75, Inscrição Estadual sob o nº 003572920.00-48, neste ato representado(a), nos termos de seus Atos Constitutivos, por seus representantes legais, ao final assinados;
denominadas também PARTES, quando mencionadas em conjunto, ou PARTES, quando uma delas for mencionada individualmente,
Considerando que:
a) o Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo Decreto n.º 98.335, de 26 de outubro de 1989, a Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, a resolução normativa ANEEL nº 414/2010, de 09 de setembro de 2010, regulam as responsabilidades e condições para a realização de obras de conexão de acessantes ao sistema elétrico da Distribuidora;
b) os encargos de responsabilidade da CEMIG D e do ACESSANTE para a realização das obras são calculados de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010;
c) a CEMIG D realizará as obras, objeto do TERMO DE ACORDO, com participação financeira do ACESSANTE, nos termos da Resolução ANEEL n.º 414/2010.
as PARTES resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE ACORDO o estabelecimento das condições para a execução direta, pelo ACESSANTE, das obras no sistema elétrico referentes às instalações de responsabilidade da CEMIG D, bem como para a restituição ao ACESSANTE do custo de responsabilidade da Distribuidora, visando compatibilizar a execução dessas obras com os prazos para atendimento à instalação do ACESSANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00000000, Xxxxxx XXXX XXXXX, coordenadas 23- 792601:8212892, Município de SALINAS, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 35.218.541/0001-75, em tensão de fornecimento de 13,8 kV, de acordo com o cronograma abaixo:
Início do Uso | MUSD (kW) | |
Etapa Única | 01/11/2023 | 1000 |
CLÁUSULA 2ª - DA DESCRIÇÃO DAS OBRAS
2.1 As obras e serviços a serem executados pela CEMIG D para o atendimento à carga do ACESSANTE estão discriminados no Parecer de Acesso.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A execução das obras pela CEMID D, discriminadas nos itens 1.1 e 1.2 do Parecer de Acesso, somente será realizada após o ACESSANTE cumprir os seguintes procedimentos:
a) assinatura do TERMO DE ACORDO;
b) assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, ou seu Termo Aditivo;
3.2 A CEMIG D se exime de qualquer responsabilidade civil por atrasos das atividades sob sua responsabilidade provenientes do descumprimento das obrigações, por parte do ACESSANTE, previstas no TERMO DE ACORDO.
3.3 Será de responsabilidade do ACESSANTE a assinatura do Termo de Declaração de Assunção de Responsabilidade junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, assumindo a responsabilidade por eventuais custos decorrentes dos bloqueios de exploração minerária.
CLÁUSULA 4ª - DO ORÇAMENTO E PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
4.1 O custo da obra, orçado e apresentado no item 1.3 do Parecer de Acesso, refere- se ao orçamento da CEMIG D para a execução das obras no sistema elétrico, visando o atendimento à instalação do ACESSANTE, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O item 1.3 do Parecer de Acesso apresenta, de forma sucinta, o custo orçado da obra proporcionalizado, o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD e a Participação Financeira do Consumidor.
4.2 Caso o ACESSANTE solicite redução de Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD – em um prazo inferior à vida útil das instalações objeto das obras contempladas neste TERMO DE ACORDO, o valor do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD, calculado no caput desta Cláusula será atualizado, de forma a assegurar o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados, e a diferença entre os novos valores do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD obtidos, considerando-se os montantes de uso anteriores e os novos, deverá, se for o caso, ser ressarcida à CEMIG D pelo ACESSANTE. A redução do Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD –, requisitada pelo ACESSANTE somente será concedida pela CEMIG D após a quitação integral do ressarcimento calculado, quando for o caso, e o cumprimento do prazo legal para a sua concessão.
CLÁUSULA 5ª - DO ACERTO FINANCEIRO COM O ACESSANTE
5.1 Conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, a Participação Financeira do Consumidor – PFC, está descrita conforme item 1.3 do Parecer de Acesso.
5.1.1 O pagamento da Participação Financeira do Consumidor – PFC será realizado pelo ACESSANTE por meio de Fatura(s)/Nota(s) Fiscal(is) com código de barras, que será(ão) apresentada(s) pela CEMIG D ao ACESSANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis à data de vencimento.
I. a(s) Xxxxxx(s)/Nota(s) Fiscal(is) será(ão) enviada(s) pela CEMIG D em local especificado pelo ACESSANTE, o qual deverá ser acessível pelo correio;
II. caso não haja expediente bancário no dia do vencimento na praça onde será realizado o pagamento, este poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao vencimento;
III. o ACESSANTE aceitará o envio de cópia do documento original de cobrança através de fac-símile ou qualquer meio eletrônico acordado entre as PARTES e, desde que comprovado o seu recebimento pelo ACESSANTE de forma integral e legível, servirá então para atendimento ao prazo previsto no Parágrafo Único desta Cláusula;
IV. no caso de atraso na apresentação da fatura por motivo imputável à CEMIG D, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado;
V. fica caracterizada mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar a(s) fatura(s) devida(s) nos termos do TERMO DE ACORDO, de forma integral até as respectivas datas de vencimento;
VI. no caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no TERMO DE ACORDO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos, calculados conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente:
a) multa de 2% (dois por cento);
b) atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que para períodos em que não haja divulgação oficial do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx será adotado o valor correspondente ao IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx do mês anterior;
c) juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive.
VII. para os efeitos da aplicação da atualização referida no subitem anterior, será considerada nula qualquer variação mensal negativa do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1 As obras nas instalações da CEMIG D somente poderão ser iniciadas após a execução das seguintes providências:
I. assinatura do TERMO DE ACORDO;
II. assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, ou seu Termo Aditivo;
III. entrega, pelo ACESSANTE, à fiscalização da CEMIG D, do Termo de Declaração de Assunção de Responsabilidade junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, assinado.
6.1.1 O início da execução das atividades sob responsabilidade da CEMIG D se dará em 15 (quinze) dias após a data do último protocolo de entrega dos documentos citados no caput da Cláusula Sétima.
6.1.2 Os prazos estabelecidos no cronograma de execução das atividades sob responsabilidade da CEMIG D suspender-se-ão no caso de atrasos nas providências sob responsabilidade do ACESSANTE. Entretanto, depois de sanados os impedimentos que ocasionaram a suspensão das atividades da CEMIG D, um novo cronograma de atividades sob responsabilidade da CEMIG D será formulado em comum acordo entre as PARTES, com vistas a compatibilizá-lo com a disponibilidade de recursos da CEMIG D.
6.2 O prazo de execução das obras, objeto do TERMO DE ACORDO, consta no item 3.1 do Parecer de Acesso.
6.2.1 O prazo para execução as obras, estabelecido no caput desta Cláusula, será suspenso quando:
I. o ACESSANTE não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
II. o ACESSANTE estiver inadimplente;
III. cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente;
IV. não for obtida autorização de passagem, faixa de servidão ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou
V. casos fortuitos ou de força maior gerarem qualquer interferência.
6.3 O prazo continuará a fluir depois de sanado o motivo da suspensão.
CLÁUSULA 7ª - DA DESISTÊNCIA DO ACESSANTE
7.1 Na hipótese de desistência da execução das obras objeto do TERMO DE ACORDO por parte do
ACESSANTE, ficam pactuadas as seguintes condições:
I. serão cobradas do ACESSANTE todas as despesas efetivamente incorridas pela CEMIG D nas atividades sob sua responsabilidade, discriminadas no Parecer de Acesso, cujo valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu montante;
II. os materiais e equipamentos instalados pela CEMIG D até a data da solicitação de cancelamento do
TERMO DE ACORDO, quando houver, serão ressarcidos financeiramente pelo ACESSANTE;
Parecer JE/TC nº25.811/2017 Termo de Acordo de Obras - NS 1137252689
III. serão cobradas do ACESSANTE todas as despesas ambientais efetivamente realizadas ou a serem efetivadas em função de compromissos assumidos com os órgãos ambientais competentes (ex.: condicionantes de licenças e autorizações) para a regularização ambiental da obra/empreendimento;
IV. caso tenha ocorrido pagamento, pelo ACESSANTE, da Participação Financeira do Consumidor – PFC – prevista na Cláusula Sexta, o valor pago será restituído ao ACESSANTE, deduzidos os custos descritos nos itens I, II e III acima.
CLÁUSULA 8ª - DO VALOR DO TERMO DE ACORDO
8.1 Para efeitos legais, o TERMO DE ACORDO tem o valor de quatrocentos e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos.
R$ 404.242,43
8.2 O valor constante do caput desta Cláusula corresponde ao custo orçado da obra, apresentado no item 1.3 do Parecer de Acesso.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ACESSANTE
9.1 Além das demais obrigações previstas no TERMO DE ACORDO, compete ao ACESSANTE:
1. conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo- se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
2. conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, também disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética;
3. conhecer e cumprir as normas ambientais e de segurança e saúde no trabalho, abstendo-se de cometer atos que possam lesar a administração pública, o meio ambiente, os colaboradores envolvidos e a população local, comunicando à CEMIG D sobre qualquer irregularidade ou acidente que tiver conhecimento.
10.2 ACESSANTE declara conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Cemig mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
I. Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Comissão Ética;
II. Canal de Denúncia Anônimo, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados da Cemig;
III. Ouvidoria, responsável por registar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu Ouvidoria.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer alterações ou complementações na legislação específica vigente, particularmente as estipuladas pela Resolução Normativa ANEEL n° 414/2010, e pelas normas ambientais aplicáveis que venham a ser estabelecidas pelos órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, serão aplicadas integralmente às condições de que trata o presente TERMO DE ACORDO. Para os casos omissos no presente TERMO DE ACORDO, prevalecerão a legislação e as normas e disposições regulamentares em vigor na CEMIG D.
10.2 As PARTES estabelecem que, para os casos omissos no TERMO DE ACORDO, deverão discutir, em boa fé, a solução mais adequada e equilibrada para ambas. Em caso de insucesso num período de 30 (trinta) dias a contar da divergência, aplicam- se as disposições do TERMO DE ACORDO para a solução de controvérsia.
10.3 A CEMIG D poderá efetuar estudos, operação, manutenção das instalações, modificações, projetos e derivações em qualquer ponto da rede de distribuição para atendimento a futuras unidades de outros acessantes, sem que isto implique qualquer indenização ou outra forma de compensação ao ACESSANTE em virtude da construção das obras objeto do TERMO DE ACORDO.
10.4 A CEMIG D reserva-se o direito de rever as condições estabelecidas no TERMO DE ACORDO na hipótese das suas 02 (duas) vias não serem devolvidas, devidamente assinadas pelos representantes legais do ACESSANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua entrega ao ACESSANTE.
10.5 Qualquer solicitação de alteração de potência de injeção contratada para as instalações, objeto do
TERMO DE ACORDO, ficará sujeita a condições legais em vigor à época.
10.6 Cada PARTE responderá por danos causados uma à outra ou a terceiros, que decorram de atos ou omissões de sua responsabilidade, inclusive segurança do trabalho, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais.
10.7 É vedado ao ACESSANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do TERMO DE ACORDO sem a prévia anuência da CEMIG D.
11.8 O não exercício pelas PARTES dos direitos que lhes são atribuídos no TERMO DE ACORDO não será considerado novação ou renúncia.
E, por estarem assim justas e acordadas, as PARTES celebram o TERMO DE ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
REGIÃO PARA FIXAÇÃO DE SELO DE CARTÓRIO
Belo Horizonte, de de
A P DOS SANTOS ENGENHARIA SOLAR
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Nome: Cargo:
Nome: CPF:
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Parecer JE/TC nº25.811/2017 Termo de Acordo de Obras - NS 1137252689