Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019
Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019 |
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SINDICATO
INTERMUNICIPAL TRAB. EM HOTEIS,FLATS, PENSOES,POU.MOT.APAR-HOTEIS
E SIMILARES, BOATES, RESTAURANTES, LANC, CNPJ n.
10.055.044/0001-72, neste ato representado(a) por seu Diretor,
Sr(a). XXXX XXXXXXXX XX XXXXX e por seu Vice-Presidente, Sr(a).
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX;
Compensação
de Jornada
Objetiva o presente Acordo Coletivo de Trabalho, determinar, compensação de horário para os trabalhadores com vinculo empregatício na retro, mencionada empresa tomando-se como base no princípio da Livre Negociação, legislação trabalhista e Art. 7o. incisos XIII E XXVI da Constituição Federal de 1988 e nova alteração.
Acordam as partes que por turno de revezamento, será desenvolvida compensação de horário, conforme trata a cláusula anterior, pela adoção da escala/ regime de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas descansadas (11x36), e consoante os parágrafos seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa acordante obriga-se ao rigor para adoção da Jornada de compensação tratada pelo caput, conceder um intervalo (repouso/alimentação) de no mínimo uma hora nos termo ao Art.71 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, quando ao previsto no Parágrafo Segundo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ajusta-se que aos trabalhadores alcançados por este acordo coletivo de trabalho, que exercerem suas atividades no horário noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia ás 5 horas do dia seguinte, remuneração dessas horas com o acréscimo no percentual de 30% (trinta por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO: Computar-se-á como hora noturna 52 minutos e 30 segundos, para todos os fins de apuração e remuneração aos trabalhadores. PARÁGRAFO QUARTO: Fica vedada a utilização do trabalhador para complementação de qualquer outra carga horária, e sobre qualquer pretexto, após o cumprimento da escala / regime da compensação de horário a que foi submetido no mês . PARÁGRAFO QUINTO; As vantagens e condições de trabalho mais favoráveis, adquiridas por cada trabalhador, independentemente, da adoção desta compensação de horário prevista por neste acordo coletivo de trabalho, permanecem garantidas e ficam inalteradas, inclusive, aquelas relativas as folgas semanais.
A Compensação de Horário, determinadas pela cláusula anterior, será estabelecida pela Empresa em escalas, que serão previamente divulgada e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do seu inicio, e distribuída aos seus empregados por função. e quando ocorrer alteração na escala, no prazo de mínimo de 72 (setenta e duas) horas, dar-se-á a divulgação e distribuição aos empregados envolvidos.
É facultado aos empregados que forem admitidos, a partir e/ ou no decorrer da vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o direito de opção ou não por seu enquadramento nas disposições das cláusulas contidas no presente, sendo sua manifesta vontade expressa e escrita, em documento próprio, cuja cópia autenticada devera ser encaminhada ao SINDICATO Profissional e no prazo de até 72 horas da data em que se firmou o trabalhador.
A inobservância do ajustado nas obrigações de fazer e pagar, acarretará multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) que incidirá sobre remuneração total a ser paga efetivamente aos trabalhadores prejudicados, e persistindo o descumprimento ou ultrapassados 15 (quinze) dias, será a multa acrescida de 2% (dois por cento) por dia, percentual que se acrescerá ao montante devido a cada trabalhador.
Poderá o presente pacto laboral coletivo, ser prorrogado, revisto, denunciado ou renovado, total ou parcialmente, conforme entendimento entre as partes, bastante para tal que a parte interessada, np prazo de antecedência de 48 horas, expressamente por escrito, convoque a outra parte para reunião. A simples comunicação, não implicara na solução ou consolidação do ensejo da parte interessada , visto ser necessário á concordância da parte notificada. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinado que nas hipóteses previstas no caput, quando não ocorrer acordo na via direta, as parte se obrigam, requerer a mediação da Delegacia Regional do Trabalho, para a tentativa administrativa do impasse.
ANEXOS ANEXO I - CONTRATO SOCIAL
ANEXO II - CNPJ
ANEXO III - ATA
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