TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultor técnico para a elaboração de estudos sobre proposta de construção de indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência.
1. Função no Projeto
Contratação de consultor técnico para a elaboração de estudos sobre proposta de construção de indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência.
2. Antecedentes
O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) tem como parte das suas atribuições a elaboração de estudos e pareceres econômicos solicitados pela Superintendência-Geral (SG) e pelo Tribunal Administrativo do CADE (Tribunal). Além disso, o DEE pode realizar estudos com o objetivo de manter o CADE atualizado e contribuir para consolidação da sua base de conhecimento na área de defesa da concorrência.
A consultoria tem por objetivo propor e elaborar indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência. Os produtos dessa consultoria serão capazes de fornecer ao CADE melhores técnicas e métricas de aferição da qualidade e do impacto da atuação da autoridade antitruste, de modo a aprimorar a avaliação da efetividade da política de defesa da concorrência.
A contratação de consultor técnico referente ao presente termo de referência está alinhada ao Planejamento Estratégico - 2021/2024 do CADE, especialmente ao objetivo estratégico “OE01 – Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições” e ao objetivo específico “OE01.2 – Aprimorar métodos de aferição da qualidade das decisões”.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 1 Subsídios ao desenvolvimento de novos instrumentais de análise e de investigação usados pelo Cade.
4. Objetivos da consultoria
A contratação de consultoria técnica especializada tem como objetivo a elaboração de estudos sobre proposta de construção de indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência.
Espera-se que, ao final da consultoria, o CADE seja provido de melhores técnicas e métodos de aferição da qualidade e do impacto da atuação da autoridade antitruste, a partir do desenvolvimento de indicadores de efetividade. Indicadores de efetividade possibilitam uma melhor avaliação do impacto da atuação da autoridade antitruste e da política de defesa da concorrência.
5. Descrição das atividades
1. Realizar benchmarking de indicadores de efetividade de autoridades antitruste e de política de defesa da concorrência;
2. Elaborar uma proposta de metodologia para a construção dos indicadores e avaliação dos dados necessários;
3. Elaborar proposta de indicadores de efetividade para o CADE;
4. Interagir com demais departamentos do CADE e com parceiros institucionais;
5. Capacitar servidores do CADE sobre técnicas e métodos de construção de indicadores de efetividade.
6. Produtos esperados
1. Relatório de benchmarking internacional de indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência;
2. Relatório detalhando a coleta e tratamento dos dados necessários para a construção de indicadores de efetividade, e aplicação de técnicas de imputação de missing data;
3. Relatório com análise (multivariada) de indicadores de efetividade;
4. Relatório com análise de normalização, dotação de pesos e agregação de indicadores de efetividade;
5. Relatório com análise de robustez e sensitividade de indicadores de efetividade;
6. Relatório de capacitação dos servidores do CADE sobre técnicas e métodos de construção de indicadores de efetividade, em que conste lista de presença, apresentação e conteúdos abordados.
7. Qualificações profissionais
7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
• Pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado, completa em Economia, Estatística, Matemática Aplicada ou Ciência de Dados.
• Nível avançado no idioma inglês
7.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
• Doutorado completo ou cursando em Economia, Estatística, Matemática Aplicada ou Ciência de Dados;
• Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congresso e afins, relacionados a indicadores econômicos e sociais;
• Experiência profissional em construção de indicadores;
• Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou à regulação.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 7.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Doutorado completo ou cursando em Economia, Estatística, Matemática Aplicada ou Ciência de Dados | 3 pontos – doutorado completo 1,5 ponto – cursando doutorado |
Experiência profissional ou acadêmica em construção de indicadores | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou à regulação | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre defesa da concorrência | 0 a 5 pts. |
Conhecimento em construção de indicadores | 0 a 5 pts. |
Conhecimento e análise de imputação de missing data e análise multivariada | 0 a 5 pts. |
Capacidade de expressão | 0 a 5 pts. |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas | 0 a 5 pts. |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 12 de dezembro de 2021. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Indicadores – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados para a fase de entrevistas os 3 candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste edital. As entrevistas serão realizadas por videoconferência. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
9. Insumos
No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias. Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo CADE, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016. No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência. Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
10. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Substituta: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Economista-Chefe Adjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
11. Localidade do Trabalho
Brasília - DF.
12. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 10 de janeiro de 2021)
13. Data de término
360 dias após a assinatura do contrato.
14. Produtos e Honorários Quadro 1 - Produtos Esperados
Descrição | Valor | Percentual | Data Prevista |
Relatório de benchmarking internacional de indicadores de efetividade da política de defesa da concorrência; | R$ 7.500,00 | 12,50 | 45 dias após a assinatura do contrato |
Relatório detalhando a coleta e tratamento dos dados necessários para a construção de indicadores de efetividade, e aplicação de técnicas de imputação de missing data; | R$ 8.500,00 | 15,00 | 55 dias após a assinatura do contrato |
Relatório com análise (multivariada) de indicadores de efetividade; | R$ 15.000,00 | 24,00 | 85 dias após a assinatura do contrato |
Relatório com análise de normalização, dotação de pesos e agregação de indicadores de efetividade; | R$ 9.000,00 | 16,00 | 60 dias após a assinatura do contrato |
Relatório com análise de robustez e sensitividade de indicadores de efetividade; | R$ 15.000,00 | 24,00 | 85 dias após a assinatura do contrato |
Relatório de capacitação dos servidores do CADE sobre técnicas e métodos de construção de indicadores de efetividade, em que conste lista de presença, apresentação e conteúdos abordados | R$ 5.000,00 | 8,50 | 30 dias após a assinatura do contrato |
TOTAL | R$ 60.000,00 | 100% | 360 dias após a assinatura do contrato |
Para mensurar os valores desta consultoria demandada por este Departamento de Estudos Econômicos (DEE), são utilizados como referência os valores estabelecidos pelo documento (SEI 0986568), o qual utiliza como referência os valores aplicados nos processos de concessão de bolsa para pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em conformidade com os ajustes do referido documento
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Departamento de Estudos Econômicos.
15. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros)
na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até seletivo a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
"A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal".
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Economista-Adjunta, em 02/12/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
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